Concurso de Assistentes Operacionais em Mobilidade do IOGP: Lista Final Homologada

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«Aviso n.º 12432/2017

Em cumprimento do disposto no Artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final, homologada, por Despacho de 21 de julho de 2017, do Conselho Diretivo do IOGP, referente ao procedimento concursal comum para preenchimento de 03 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional do mapa de pessoal deste Instituto, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso n.º 2833/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55 de 17 de março.

Lista Unitária de Ordenação Final

(ver documento original)

Da homologação da lista unitária de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

9 de outubro de 2017. – A Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Luísa Coutinho Santos.»

Universidade dos Açores: Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Não Conferentes de Grau | Regulamento de frequência de unidades curriculares isoladas | Regulamento Disciplinar dos Estudantes

Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas


«Resolução da Assembleia da República n.º 233/2017

Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a contagem do prazo de funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, entre 19 de julho e 29 de novembro de 2017.

Aprovada em 4 de outubro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Plano Global de Formação em Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas


«Despacho n.º 9101/2017

A Reforma da Contabilidade e Contas Públicas, consubstanciada na nova Lei de Enquadramento Orçamental (doravante LEO) e no Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (doravante SNC-AP) aprovados, respetivamente, em anexo à Lei n.º 151/2015 e pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, ambos de 11 de setembro, envolve, desde logo, a revisão de processos e procedimentos contabilísticos e de prestação de contas.

Por outro lado, implica também que a nova informação disponibilizada seja utilizada para os mais variados propósitos, destacando-se a tomada de decisão e a elaboração de contas públicas mais abrangentes e ajustadas às necessidades de diferentes utilizadores, incluindo entidades de controlo e supervisão, autoridades estatísticas, gestores públicos e eleitos.

Nesse sentido, uma efetiva implementação da LEO e, particularmente, do SNC-AP depende de uma adequada formação dos preparadores da informação contabilística, daqueles que apoiam essa preparação, dos seus utilizadores e respetivos intermediários, caso existam.

Nos termos do artigo 2.º, n.º 1, alínea m), da Portaria n.º 128/2017, de 5 de abril, compete à Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental, criada pelo Decreto-Lei n.º 77/2016, de 23 de novembro, doravante UniLEO, no quadro da implementação e disseminação do SNC-AP e da reforma da contabilidade e contas públicas em geral, a elaboração de um plano de formação no domínio desta reforma em articulação com as entidades públicas e ordens profissionais.

Nos termos do artigo 3.º, n.º 1, da mencionada Portaria, é aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças um plano global de formação, tendo em conta diferentes destinatários e respetivas necessidades de formação, em articulação com a entidade coordenadora da formação profissional na Administração Pública, ordens profissionais e instituições do ensino superior.

Considerando que:

O setor público é um agente responsável e mobilizador das profundas reformas indispensáveis ao atual contexto nacional e comunitário, o qual se reflete nas instituições do Estado, ao nível dos valores, do conhecimento técnico e da capacidade inovadora, através da adoção de instrumentos e modelos de gestão adequados;

A mudança no paradigma de utilização da Internet, que assume que o utilizador mudou de papel, passando de mero consumidor para produtor da informação e do conhecimento;

Este paradigma não se resume apenas nas novas ferramentas e serviços disponibilizados, mas na nova forma de interação com as mesmas, que faz com que a partilha da informação e do conhecimento entre os utilizadores da rede global aconteça de forma rápida e sem barreiras tecnológicas;

A modalidade de ensino em regime de e-learning constitui uma mais valia para os profissionais, em particular, na flexibilidade dos formandos no acesso aos conteúdos;

A Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA, é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, que tem como elemento central à sua missão promover a qualificação dos trabalhadores em funções públicas, possuindo uma vasta experiência e perícia nos domínios da formação profissional, designadamente a orientada para o desenvolvimento de competências centrais ao exercício de funções públicas.

Foram consultados a Ordem dos Contabilistas Certificados, a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.

Face ao exposto, e sob proposta da UniLEO, determino o seguinte:

1 – É aprovado o Plano Global de Formação em SNC-AP, o qual compreende os módulos referidos no Anexo I.

2 – As atividades formativas subjacentes ao mencionado Plano Global de Formação são suportadas na Internet, recorrendo à Plataforma Moodle do INA e sendo desenvolvidas em regime de ensino à distância online na Web (e-learning).

3 – Para cada módulo é criado um Guia de e-curso, o qual é disponibilizado na Plataforma MoodIe e contém todas as informações relevantes para o desenrolar das atividades formativas, os respetivos conteúdos específicos e as atividades de avaliação.

4 – As atividades formativas respeitantes aos diferentes módulos são disponibilizadas gradualmente, em função da avaliação das necessidades de formação e do grau de complexidade dos temas.

5 – O acesso às atividades formativas está disponível apenas para as entidades que se encontram munidas das credencias de acesso ao Portal do Sistema Central de Contabilidade e Contas Públicas (S3CP) obtidas através do Portal da UniLEO disponível em www.unileo.gov.pt, nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 128/2017, de 5 de abril.

6 – Sem prejuízo do número seguinte, as referidas entidades podem, em função das suas necessidades, indicar até seis formandos para acederem às atividades formativas em causa.

7 – Em casos excecionais, devidamente fundamentados, pode ser indicado um número de formandos superior a seis.

8 – A inscrição dos formandos nas atividades formativas e o acesso às mesmas ocorre nos termos a definir pela UniLEO.

6 de outubro de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

ANEXO I

Plano global de formação em SNC-AP

(ver documento original)»