Aditamento do despacho que define o número de Enfermeiros Especialistas por instituição

Veja ainda as alterações que sofreu:

Alteração ao aditamento do despacho que define o número de Enfermeiros Especialistas por instituição


«Despacho n.º 5331-B/2019

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/2018, de 27 de abril, que determinava que «No ano de 2018, e para efeitos de pagamento do suplemento remuneratório previsto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, na redação conferida pelo presente decreto-lei, consideram-se os postos de trabalho a aprovar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, correspondentes ao levantamento do número de enfermeiros detentores do título de especialista que, a 1 de janeiro de 2018, exerciam as funções a que se referem os n.os 2 dos artigos 9.º dos Decretos-Leis n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de 22 de setembro.», foi publicado o Despacho n.º 4590-A/2018 – cf. Diário da República, 2.ª série, n.º 90, 1.º suplemento, de 10 de maio.

Embora nos termos do n.º 1 do referido despacho se aprovassem os postos de trabalho a considerar para o ano de 2018, como expressamente resultava do seu n.º 2, em linha com o artigo 3.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 27/2018, de 27 de abril, «[…] a alteração do número de postos de trabalho e a sua distribuição por entidade, constante do anexo ao presente despacho, depende de autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.»

Neste contexto considerando terem-se, entretanto, detetado casos que, por erro, não foram inicialmente identificados e casos que foram identificados indevidamente no levantamento efetuado pelas entidades empregadoras, importa proceder a alterações ao citado despacho e, concomitantemente, alargar em 620 o número de postos de trabalho de início discriminados.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/2018, de 27 de abril e do n.º 2 do Despacho n.º 4590-A/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, 1.º suplemento, de 10 de maio, determina-se:

1 – Para efeitos de pagamento do suplemento remuneratório previsto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 27/2018, de 27 de abril, e no que respeita ao ano de 2018, o anexo ao Despacho n.º 4590-A/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, 1.º suplemento, de 10 de maio, é substituído pelo anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, pode ainda o membro do Governo responsável pela área da saúde realocar postos de trabalho, inicialmente, identificados no anexo ao Despacho n.º 4590-A/2018 a favor de outros serviços e estabelecimentos de saúde, sem comprometer o respeito pelo número global.

3 – O pagamento do suplemento remuneratório referente aos postos de trabalho identificados produz efeitos à data em que se tenha constituído o direito à sua perceção, a qual não pode ser anterior a 1 de janeiro de 2018.

29 de maio de 2019. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

ANEXO

Número de enfermeiros detentores do título de especialista que, a 1 de janeiro de 2018, exerciam as funções a que se referem os n.os 2 dos artigos 9.º dos Decretos-Leis n.os 247/2009 e 248/2009, de 22 de setembro, e que, por isso, têm direito, em 2018, ao suplemento remuneratório estabelecido no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, na redação que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 27/2018, de 27 de abril.

(ver documento original)»


Vagas enfermeiros especialistas

07/06/2019
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Aditados mais 620 postos. Ministra realocará postos não ocupados

O Despacho 4590-A de 2018 identificou 9.436 postos de trabalhos aos quais era devido o pagamento de um suplemento de enfermeiro especialista.

No passado dia 30 de maio foram aditados mais 620 postos de trabalho aos quais era devido o suplemento. Sem prejuízo disso, pode agora a Ministra da Saúde, Marta Temido , realocar postos de trabalho não ocupados entre entidades.

O Ministério da Saúde, através da Administração Central do Sistema de Saúde, está neste momento a trabalhar no sentido de acautelar uma eventual redistribuição.

Lisboa, 7 de junho de 2019

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 4590-A/2018 – Diário da República n.º 90/2018, 1º Suplemento, Série II de 2018-05-10
Finanças e Saúde – Gabinetes do Ministro das Finanças e da Secretária de Estado da Saúde
Aprova os postos de trabalho correspondentes ao levantamento do número de enfermeiros detentores do título de especialista que, a 1 de janeiro de 2018, exerciam as funções a que se referem os n.os 2 dos artigos 9.º dos Decretos-Leis n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de 22 de setembro

Despacho n.º 5331-B/2019 – Diário da República n.º 104/2019, 2º Suplemento, Série II de 2019-05-30
Finanças e Saúde – Gabinetes do Ministro das Finanças e da Ministra da Saúde
Enfermeiros especialistas – Aditamento do Despacho n.º 4590-A/2018