Os membros do Conselho de Administração do Hospital de Guimarães vão manter-se em funções até 31 de dezembro de 2021

«Despacho n.º 5250/2021

Sumário: Determina que os membros do conselho de administração do Hospital da Senhora da Oliveira Guimarães, E. P. E., mantêm-se em exercício de funções até 31 de dezembro de 2021.

O Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 94-A/2020, de 3 de novembro, permite que os membros dos conselhos de administração ou conselhos diretivos das unidades de saúde que integram o SNS, respetivamente com natureza de entidade pública empresarial ou integradas no setor público administrativo, cujo mandato tenha cessado após 31 de dezembro de 2019, sem que tenha sido designado novo titular, podem manter-se em exercício de funções até 31 de dezembro de 2021, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Tendo os membros do conselho de administração do Hospital da Senhora da Oliveira Guimarães, E. P. E., cessado funções a 31 de dezembro de 2020, e não tendo sido designados novos titulares, importa determinar a manutenção das suas funções, nos termos legais, até 31 de dezembro de 2021.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, aditado pelo Decreto-Lei n.º 94-A/2020, de 3 de novembro, determino:

1 – Os membros do conselho de administração do Hospital da Senhora da Oliveira Guimarães, E. P. E., mantêm-se em exercício de funções até 31 de dezembro de 2021.

2 – O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.

18 de maio de 2021. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.»