Despacho que define o processo de implementação do novo Plano de Contabilidade de Gestão para o SNS, criando projetos-piloto e uma equipa permanente de acompanhamento

Despacho n.º 2871/2024 – Diário da República n.º 55/2024, Série II de 2024-03-18
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Define o processo de implementação do novo Plano de Contabilidade de Gestão para o Serviço Nacional de Saúde, criando projetos-piloto e uma equipa permanente de acompanhamento.


«Despacho n.º 2871/2024

O Serviço Nacional de Saúde (SNS) está numa fase de profunda reorganização, apoiada em reformas estruturais que promovem a melhoria contínua do acesso, da qualidade e da eficiência na prestação de cuidados de saúde, suportada em modelos organizacionais que incentivam a gestão integrada dos cuidados e que valorizam a resposta adequada às necessidades em saúde da população.

Esta reorganização foi impulsionada pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprovou o Estatuto do SNS, e pelo Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro, que procedeu à reestruturação de hospitais e centros hospitalares que, com a integração dos Agrupamentos de Centros de Saúde, passaram a assumir o modelo de Unidades Locais de Saúde (ULS).

Para que as reformas em curso sejam efetivas e sustentáveis, importa ter disponível informação de gestão que seja útil aos decisores, que ligue o desempenho económico-financeiro à atividade clínica e que permita comparar entidades e resultados a nível nacional, regional e local.

As entidades integradas no SNS foram das primeiras a adotar o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), aprovado através do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, que representa um conjunto de normas contabilísticas específicas para a Administração Pública e que desempenha um papel crucial na melhoria da gestão financeira e na prestação de contas, promovendo uma gestão mais eficaz dos recursos financeiros, assegurando uma alocação de recursos mais eficiente e padronizando os procedimentos contabilísticos entre as diversas entidades que integram o serviço público de saúde, aspeto essencial para garantir a consistência e a comparabilidade da informação apurada.

No contexto do SNC-AP, importa ainda desenvolver o sistema de contabilidade de gestão específico para o SNS. Este é um objetivo estratégico para o Ministério da Saúde, reforçado no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, que prevê a entrada em vigor do novo Plano de Contabilidade de Gestão do Serviço Nacional de Saúde (RE-C01-r03, Marco 1.7) como uma das metas para a conclusão da reforma do modelo de governação dos hospitais públicos.

O novo Plano de Contabilidade de Gestão do SNS potenciará a gestão financeira das unidades de saúde, tendo como objetivo a obtenção de informação útil de suporte à decisão, em termos de avaliação da eficiência, de aplicação dos modelos de contratualização e financiamento, bem como de planeamento financeiro e orçamentação plurianual. Pretende-se ter disponível um leque de informação precisa, comparável e atualizada, que acrescente qualidade, previsibilidade e transparência à gestão financeira das unidades de saúde.

Esta iniciativa beneficia da cooperação com a Direção-Geral de Apoio às Reformas Estruturais da Comissão Europeia e com a Academia, aportando a experiência internacional e o conhecimento técnico-científico que permita fortalecer as práticas de contabilidade de gestão do SNS.

Após ter tido lugar a avaliação da situação atual, com identificação das potencialidades e áreas de melhoria para intervir, importa agora assegurar a continuidade dos trabalhos, com o desenvolvimento de projetos-piloto em quatro entidades, permitindo assim desenvolver as práticas relacionadas com a contabilidade de gestão no SNS.

Adicionalmente, constitui-se uma equipa permanente de acompanhamento da contabilidade de gestão no SNS, no seio da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., e da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

Assim, nos termos e ao abrigo dos artigos 9.º, 11.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 12167/2022, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de outubro de 2022, aditado pelo Despacho n.º 2617/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 24 de fevereiro de 2023, determino o seguinte:

1 – A adoção de um novo Plano de Contabilidade de Gestão no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

2 – A implementação, faseada e gradual, do plano referido no número anterior, iniciando-se com projetos-piloto nas seguintes entidades:

a) Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal, E. P. E.;

b) Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E.;

c) Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.;

d) Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E.

3 – A constituição de uma Equipa Permanente de Acompanhamento da Contabilidade de Gestão (EPACG), com o objetivo de operacionalizar o referido plano.

4 – À EPACG compete:

a) Acompanhar as iniciativas no contexto do projeto de contabilidade de gestão em curso, nomeadamente os trabalhos abrangidos pelo projeto apoiado pelo Instrumento de Assistência Técnica da Direção-Geral de Apoio às Reformas Estruturais da Comissão Europeia;

b) Coordenar, e assegurar a implementação e a monitorização, do novo Plano de Contabilidade de Gestão;

c) Articular com as entidades do SNS para garantir as condições necessárias à implementação plena do novo Plano de Contabilidade de Gestão;

d) Informar e acompanhar a evolução dos sistemas de informação para dar suporte ao referido Plano;

e) Reportar semestralmente à tutela os desenvolvimentos na implementação deste Plano.

5 – A EPACG é composta por representantes das entidades do Ministério da Saúde, progressivamente afetos a tempo inteiro, cuja missão e atribuições se encontram diretamente relacionadas com os objetivos acima descritos, nomeadamente:

a) Quatro elementos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), um dos quais coordena;

b) Três elementos da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.;

c) Três elementos da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

6 – Cada entidade indica, à ACSS, I. P., os seus representantes no prazo máximo de 10 dias a contar da data da publicação do presente despacho.

7 – A EPACG pode solicitar a colaboração de profissionais das unidades do SNS, sempre que tal for considerado necessário.

8 – O desenvolvimento das atividades necessárias à boa execução do previsto no presente despacho não confere o direito ao pagamento de qualquer remuneração adicional, sem prejuízo de eventuais encargos relativos a despesas de deslocação, nos termos da legislação em vigor, a serem suportados pelos respetivos serviços de origem.

9 – O apoio logístico e técnico necessário ao funcionamento da EPACG é providenciado pela ACSS, I. P.

10 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de março de 2024. – O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.»


SNS inova na contabilidade de gestão

18/03/2024

Novo sistema arranca com projetos-piloto em quatro ULS

O Serviço Nacional de Saúde vai contar com um novo Plano de Contabilidade de Gestão que apoiará os decisores na disponibilização de informação com uma ligação mais estreita entre a atividade clínica das instituições e o desempenho económico-financeiro. Nesta primeira fase, serão criados projetos-piloto nas Unidades Locais de Saúde de Almada-Seixal, Alto Alentejo, Matosinhos e Santo António, que contam com o apoio de uma equipa permanente de acompanhamento, determina o Despacho n.º 2871/2024, de 18 de março.

Este Despacho do Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Mestre, integra a profunda reorganização que está a ser feita no SNS e que se apoia em mudanças estruturais que promovem a melhoria contínua do acesso, da qualidade e da eficiência na prestação de cuidados de saúde, suportada em modelos organizacionais que incentivam a gestão integrada dos cuidados e que valorizam a resposta adequada às necessidades em saúde da população. Para isto foi fundamental a aprovação do novo Estatuto do SNS, em 2022, e a generalização do modelo de Unidades Locais de Saúde, desde janeiro deste ano.

Para que as reformas sejam implementadas em pleno, é fundamental que a inovação aconteça também ao nível da contabilidade de gestão. Com este novo modelo será possível continuar a melhorar a gestão financeira e a prestação de contas, promovendo-se uma gestão mais eficaz dos recursos financeiros, uma alocação de recursos mais eficiente e uma uniformização dos procedimentos contabilísticos entre as diversas entidades do SNS.

O desenvolvimento de um sistema de contabilidade de gestão específico para o SNS é um objetivo estratégico para o Ministério da Saúde, reforçado no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, que prevê a entrada em vigor do novo Plano de Contabilidade de Gestão do Serviço Nacional de Saúde como uma das metas para a conclusão da reforma do modelo de governação dos hospitais públicos.

O novo Plano de Contabilidade de Gestão do SNS potenciará a gestão financeira das unidades de saúde, tendo como objetivo a obtenção de informação útil de suporte à decisão, em termos de avaliação da eficiência, de aplicação dos modelos de contratualização e financiamento, bem como de planeamento financeiro e orçamentação plurianual. Pretende-se ter disponível um leque de informação precisa, comparável e atualizada, que acrescente qualidade, previsibilidade e transparência à gestão financeira das unidades de saúde.

Esta iniciativa conta com a cooperação da Direção-Geral de Apoio às Reformas Estruturais da Comissão Europeia e com a Academia.
Para apoio a esta reforma, é também constituída uma equipa permanente de acompanhamento da contabilidade de gestão no SNS, no seio da Administração Central do Sistema de Saúde, da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, e da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde.

Esta equipa acompanhará as iniciativas no contexto do projeto de contabilidade de gestão em curso, nomeadamente os trabalhos abrangidos pelo projeto apoiado pelo Instrumento de Assistência Técnica da Direção-Geral de Apoio às Reformas Estruturais da Comissão Europeia. A equipa assegurará também a articulação com as várias entidades do SNS e reportará semestralmente à tutela os desenvolvimentos na implementação do plano.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 2871/2024
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Define o processo de implementação do novo Plano de Contabilidade de Gestão para o Serviço Nacional de Saúde, criando projetos-piloto e uma equipa permanente de acompanhamento.