Deliberações concluídas no primeiro trimestre de 2017 – ERS

2017/06/01

A – Acesso

A.1. Acesso SIGIC

  • ERS/023/16 – Emissão de uma instrução ao Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia/Espinho, E.P.E

Problema: Constrangimentos no direito de acesso no âmbito do programa SIGIC.

Data da deliberação: 11 de janeiro de 2017

  • ERS/055/2016 – Emissão de instrução dirigida ao Centro Hospitalar Lisboa Central, E.P.E.

Problema de base: Constrangimentos do direito de acesso no âmbito do programa SIGIC.

Data da deliberação: 25 de janeiro de 2017

  • ERS/031/2016 – Emissão de uma instrução à Escala Braga Sociedade Gestora do Estabelecimento, S.A. e à Clínica Particular de Barcelos, Lda. e de uma recomendação à ARS Norte.

Problema de base: Constrangimentos do direito de acesso no âmbito do programa SIGIC.

Data da deliberação: 1 de março de 2017

  • ERS/008/2016 – Emissão de instrução ao Centro hospitalar do Médio Tejo, E.P.E. e recomendação à ACSS.

Problema de base: Constrangimentos do direito de acesso no âmbito do programa SIGIC.

Data da deliberação: 8 de março de 2017

A.2. Acesso MCDT

  • ERS/032/2016 – Emissão de uma instrução ao Hospital Garcia de Orta, E.P.E..

Problema de base: Constrangimentos no acesso a cuidados de saúde, em especial a determinados MCDT.

Data da deliberação: 1 de março de 2017

A.3. Taxas moderadoras

  • ERS/056/2016: Emissão de uma instrução ao Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia/Espinho, E.P.E., e ao ACES Baixo Vouga – UCSP Estarreja I.

Problema de base: Incumprimento do regime jurídico das taxas moderadoras e dos regimes especiais de benefícios.

Data da deliberação: 11 de janeiro de 2017

  • ERS/051/2015 – Emissão de uma instrução à Mutualista Covilhanense e à Egianálise.

Problema de base: Constrangimentos nos procedimentos de cobrança de preços administrativamente fixados

Data da deliberação: 25 de janeiro de 2017

  • ERS/022/2016: Emissão de uma instrução aos ACES Lezíria, ACES Médio Tejo, ULSCB e de uma recomendação às 5 ARS.

Problema de base: Procedimentos de cobrança de taxas moderadoras e preços administrativamente fixados, discriminação de utentes de subsistema (SSCGD).

Data da deliberação: 29 de março de 2017

A.4. Acesso a cuidados hospitalares

  • ERS/041/2016 – Emissão de uma instrução ao Hospital de Braga e ao Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E.P.E., e de uma recomendação ao Hospital de Braga e à Administração Regional de Saúde do Norte, I.P..

Problema de base: Constrangimento do direito de acesso à prestação integrada de cuidados de saúde.

Data da deliberação: 1 de março de 2017

B – Qualidade da prestação

  • ERS/036/2015 – Emissão de uma instrução ao Centro Hospitalar do Médio Tejo, E.P.E..

Problema de base: Deficiências nos cuidados de saúde prestados, em matéria da eficiência e celeridade da transferência entre unidades hospitalares, disponibilização da documentação clínica e humanização dos cuidados de saúde.

Data da deliberação: 8 de março de 2017

  • ERS/064/2016 – Emissão de uma instrução à ULSAM.

Problema de base: Procedimentos que garantam a qualidade e segurança da prestação de cuidados de saúde no âmbito do atendimento prestado em contexto de SU.

Data da deliberação: 15 de março de 2017

D – Direitos dos utentes

  • ERS/017/2016 – Proposta de deliberação final dirigida ao Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E.P.E..

Problema de base: Procedimentos de acesso a processos clínicos e a informação de saúde em geral.

Data da deliberação: 29 de março de 2017

  • ERS/020/2015 – Emissão de uma instrução ao Hospital Privado de Braga, SA.

Problema de base: Constrangimentos do direito do utente à prestação de informação prévia e ao consentimento informado.

Data da deliberação: 1 de fevereiro de 2017

Considerando a recente publicação de legislação que veio alterar o quadro normativo aplicável aos direitos e deveres do utente dos serviços de saúde, concretizar o Sistema Integrado de Gestão de Acesso dos utentes ao SNS (SIGA SNS), definir novos Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) no SNS para todo o tipo de prestações de cuidados de saúde sem caráter de urgência e aprovar a carta dos direitos de acesso aos cuidados de saúde pelos utentes do SNS, procedeu-se à atualização das perguntas frequentes sobre TMRG já anteriormente publicadas.

Nomeação dos Membros do Conselho de Administração da ULS Norte Alentejano

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2017

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde e pela Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., cessaram o respetivo mandato a 31 de dezembro de 2016, por força da entrada em vigor dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, torna-se necessário proceder à nomeação dos membros deste órgão diretivo, para um mandato de três anos, assegurando-se a continuidade de funções de um elemento deste órgão.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, tendo o Ministro das Finanças proposto para vogal executivo o licenciado Joaquim Filomeno Duarte Araújo.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, João Manoel da Silva Moura dos Reis, Vera Maria Sargo Escoto, Joaquim Filomeno Duarte Araújo, Ana Amélia Rocha Branco Ceia da Silva e Artur Manuel Caretas Lopes, respetivamente para os cargos de presidente do conselho de administração e diretor clínico para área dos cuidados de saúde primários, vogal executiva com funções de diretora clínica para área dos cuidados hospitalares, vogal executivo, vogal executiva e vogal executivo com funções de enfermeiro diretor da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 – Autorizar os nomeados, João Manoel da Silva Moura dos Reis, Vera Maria Sargo Escoto, Joaquim Filomeno Duarte Araújo e Ana Amélia Rocha Branco Ceia da Silva, a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

3 – Autorizar os nomeados João Manoel da Silva Moura dos Reis, Vera Maria Sargo Escoto e Joaquim Filomeno Duarte Araújo, a optar pelo vencimento do lugar de origem.

4 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia 1 de abril de 2017.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de março de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Notas curriculares

João Manoel da Silva Moura dos Reis, natural de Abrantes, freguesia de S. João, nascido em 24 de outubro de 1953.

Habilitações literárias: Licenciatura em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa em 1979; Inscrito no Colégio da Especialidade de Medicina Geral e Familiar da Ordem dos Médicos; Curso de pós-graduação em Direito da Bioética da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; Curso do PADIS – Programa de Alta Direção de Dirigentes da Saúde da Escola de Direção e Negócios; Curso de Alta Direção em Gestão de Unidades de Saúde para Gestores do Instituto Superior de Ciências Políticas da Universidade de Lisboa.

Experiência profissional: Chefe de Serviço da Carreira de Medicina Geral e Familiar a exercer na UCSP de Estremoz; Diretor do Centro de Saúde de Estremoz de 1988 a 1997; Autoridade de Saúde Substituta do concelho de Estremoz de 1988 a 2000; Coordenador do Setor de Planeamento e Controle de 1985 a 1997; Coordenador do Setor de Cuidados Personalizados de Saúde de 1983 a 1988; Coordenador Concelhio de Doenças Cardiovasculares e Hipertensão de 1985 a 1997; Coordenador Concelhio do Projeto Vida; Membro do Grupo Executivo do Projeto SINUS (Projeto de Informatização das Unidades de Saúde nos Cuidados de Saúde Primários); Membro do Grupo de Missão dos Cuidados de Saúde Primários (1 e 2) para a Reforma dos Cuidados de Saúde Primários; Acompanhamento e ensino de cuidados de saúde primários a alunos do curso superior de medicina e do curso superior de enfermagem a realizar estágios no Centro de Saúde de Estremoz; Membro da Comissão Paritária da Avaliação da Carreira Médica nos regimes de CIT e RCTFP; Membro do Grupo de Trabalho para a criação das Unidades de Saúde Familiar tipo C. Presidente do Conselho Diretivo da Administração de Regional de Saúde do Algarve de 4 de novembro de 2013 a 28 de fevereiro de 2017.

Outras atividades: Membro do Secretariado Nacional do Sindicato Independente dos Médicos; Membro da Comissão Tripartida para o acompanhamento e verificação do acordo efetuado entre o Ministério da Saúde e Sindicatos; Formador da ARS do Alentejo em cursos dirigidos a médicos, enfermeiros e administrativos; Elaboração e execução de alguns trabalhos sobre cuidados de saúde primários com comunicações em palestras, jornadas e congressos; Realização, organização e participação em várias sessões, debates e colóquios sobre temas de promoção de saúde, estilos de vida, ecologia, higiene, toxicodependência e planeamento familiar no concelho de Estremoz; Voluntário da Unidade de Socorro de Estremoz da Cruz Vermelha Portuguesa desde 1983; várias participações como presidente de júri e vogal em concursos para Assistente de Medicina Geral e Familiar; frequência de vários cursos de formação em áreas médicas, de planeamento e gestão, Modernização administrativa, jornadas e congressos médicos; Membro de vários grupos de debate/discussão sobre Medicina Geral e Familiar, com iniciativas publicadas na imprensa médica escrita e virtual.

Vera Maria Sargo Escoto – Assistente Graduada Sénior de Medicina Interna.

Habilitações literárias e profissionais

Licenciatura em Medicina pela Faculdade de Ciência Médicas da Universidade Nova de Lisboa, Pós-graduação em Gestão Estratégica de Unidades de Saúde, Curso de migração da ICD – 9 para ICD -10 (2016), Competência em Codificação Clínica, Dimensão Comportamental em Auditoria e Especialização em Gestão de Unidades de Saúde.

Experiência profissional

Diretora de Departamento das Especialidades Médicas da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., ainda em funções, bem como Diretora dos Serviços de Medicina Interna dos Hospitais de Portalegre e Elvas da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., 2015-2017;

Adjunta da Direção Clínica da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E. e Auditora Interna da Codificação Clínica da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., 2007 assim como Adjunta da Direção do Serviço de Medicina Interna, Ala Direita, do Hospital de Elvas, 2013-2015;

Diretora do Serviço de Urgência, SUB Elvas Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., 2009 a 2015, bem como Auditora Interna da Triagem de Manchester, 2007 até à data atual.

Adjunta da Direção Clínica para a Área da Urgência do Hospital de Elvas, 2000-2002, como também Diretora do Serviço de Urgência do Hospital de Elvas, 1999-2002 e Diretora da Unidade de Cuidados Diferenciados do Serviço de Urgência do Hospital de Santa Luzia de Elvas, 1999-2002;

Formadora em codificação clínica – ICD 10 (11/2016), Formadora da Faculdade Medicina de Badajoz, Formadora da ACSS/Universidade Nova de Lisboa, Formadora do Curso de Suporte Imediato de Vida, Tutoria de médicos do Internato de Formação Específica de Medicina Interna, Formadora em codificação clínica – ICD 10 (11/2016) e integrou o grupo do Estudo Nacional dos Eventos Adversos em Hospitais Portugueses, da E.N.S.P;

Membro da Ordem dos médicos (28832), Sociedade Portuguesa de Medicina Interna, Sociedade Portuguesa de Hidatologia (sócia fundadora), Sociedade Internacional de Hidatologia, Associação Portuguesa dos Médicos de Carreira Hospitalar, Núcleo de Medicina Interna dos Hospitais Distritais (sócia fundadora), Sociedade Extremeña de Medicina Interna e Sociedade Portuguesa de Diabetologia.

Joaquim Filomeno Duarte Araújo – Administrador Hospitalar de 2.ª Classe.

Habilitações literárias e profissionais

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica (1987) e pós-graduação em Administração Hospitalar na Escola Nacional de Saúde Pública (1994).

Experiência profissional

Vogal Executivo no Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., ainda em funções, após primeiro mandato (Despacho n.º 5118/2012, de 11/04 e Resolução n.º 10/2015, de 17/02);

Consultor do Projeto Angola LNG, entre maio de 2011 e junho de 2012;

Vogal Executivo no Conselho de Administração do Hospital Distrital de Santarém E. P. E., (Despacho n.º 10 545/2009, de 16/04);

Vogal Executivo no Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E. (Despacho n.º 6 426/2007, de 01/03);

Vogal Executivo no Conselho de Administração dos Hospitais de Portalegre e Elvas (Despacho n.º 16 603/2005, de 08/07);

Administrador Hospitalar na Agência de Contratualização Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo. Despacho de 15/06/2005 do Presidente do Conselho Diretivo;

Administrador Hospitalar, no Departamento de Recursos Humanos da Saúde do Ministério da Saúde na Divisão de Planeamento e Estudos em janeiro de 2005.

Diretor do Projeto de Saúde a partir de 01/2001, no Hospital Central de Cabinda e Hospitais Provincial do Zaire e Municipal do Soyo – Província do Zaire em Angola

Membro do Grupo de Trabalho da Task Force Ano 2000 (Despacho n.º 10150/99 de 29/04;

Assessor do Secretário de Estado da Saúde (Despacho n.º 4390/99 de 29/01);

Membro do Grupo de Trabalho SubTask Force Ano 2000 (Despacho 03/06/1998) e em 1998 e 1999, consultor no Banco Mundial para Ministério da Saúde da República da Arménia;

Administrador Hospitalar (4.º grau) no Hospital de Curry Cabral (Despacho de 23/09/1996);

Integrou o Grupo de Trabalho para a Elaboração da Carta de Equipamentos de Saúde (Despacho n.º 170/96, de 02/05);

Administrador Hospitalar de 4.º Grau em 1995, no regime tutelado no Hospital de S. Pedro em Vila Real como, (concurso externo de ingresso – DR n.º 126, 2.ª série de 31/05/1995);

Administrador Hospitalar de Área no Hospital de Curry Cabral (08/08/1994) e no Grupo de Trabalho do Projeto Europeu Costaim na ARS de Lisboa e Vale do Tejo (01/06/1994).

Ana Amélia Rocha Branco Ceia da Silva, Técnica Superior.

Habilitações Literárias e Profissionais

Licenciatura em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (07/2007) e pós-graduação em Administração Hospitalar na Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa (05/2013)

Experiência Profissional

Adjunta para a gestão do Departamento dos Cuidados de Saúde Primários e do Departamento da Mulher e da Criança da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., ainda em funções (Desde abril de 2015 por Deliberação de 14 de maio de 2015 do Conselho de Administração da ULSNA, EPE);

Membro do Grupo de Trabalho do Observatório Regional de Saúde e Observatório Local de Saúde da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E. (Desde julho de 2014);

Responsável da Unidade de Apoio à Gestão do Agrupamento de Centros de Saúde S. Mamede da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., após a unificação dos dois Agrupamentos de Centros de Saúde existentes até então – o ACES Caia e o ACES S. Mamede (17 de maio de 2012);

Responsável da Unidade de Apoio à Gestão do Agrupamento de Centros de Saúde S. Mamede da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E. (17 de março de 2010);

Elemento do Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., durante este período desempenhou funções de Gestora de Área no Departamento de Medicina, no Departamento da Mulher e da Criança e de alguns Serviços de Apoio, nomeadamente o Serviço de Esterilização, o Serviço Social e a Equipa de Gestão de Altas – RNCCI. (11 de junho de 2011);

Estágio Profissional na Empresa de Contabilidade Azul Conta, Lda. no Crato. (março 2008);

Colaboradora da Empresa Prisma Consultores de Gestão, Lda. de Lisboa para a realização de questionários sobre as atividades económicas a empresas do Distrito de Portalegre. (outubro 2007).

Artur Manuel Caretas Lopes – Enfermeiro Chefe.

Habilitações literárias e profissionais

Licenciatura em Enfermagem. Especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica.

Mestre em Ecologia Humana.

Curso de Especialização do 2.º ciclo de estudos conducente ao Grau de Mestre em Gestão de Unidades de Saúde.

Experiência profissional

Enfermeiro Chefe desde 1996. Atualmente na unidade de cuidados intensivos do Hospital Dr. José Maria Grande – Portalegre. Experiências anteriores nos serviços de medicina, urgência, bloco operatório, obstetrícia/ginecologia e psiquiatria.

Entre junho de 2006 e agosto de 2010 desempenhou, em regime de substituição interina, as funções de enfermeiro supervisor do Hospital Dr. José Maria Grande.

Enfermeiro responsável do departamento de cirurgia da unidade local de saúde do norte alentejano entre 2011 e 2015.

Integrou desde março de 1996, e durante dez anos, a comissão de ética do Hospital Dr. José Maria Grande.

Representante da ordem dos enfermeiros no conselho regional de saúde mental – Região do Alentejo, no mandato 1999/2003.

Presidente da comissão de especialidade em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica e, por inerência, membro do conselho de enfermagem da ordem dos enfermeiros no quadriénio 2004/2007.

Representante da ordem dos enfermeiros na comissão nacional de saúde mental no quadriénio 2004/2007.

Pertenceu a comissões técnicas de avaliação e a comissões paritárias, como representante dos enfermeiros, no âmbito da avaliação do desempenho.

Foi por diversas vezes membro efetivo de júris de concurso para ingresso na carreira de enfermagem, para acesso à categoria de enfermeiro chefe e para a constituição de contratos individuais de trabalho.

Fez parte de grupos de trabalho no âmbito da melhoria contínua da qualidade, da melhoria dos cuidados no serviço de urgência, regulamentação de serviços e da organização de eventos formativos de caráter científico, no âmbito da enfermagem.»

Criado Grupo de Trabalho para o desenvolvimento da Indústria Farmacêutica em Portugal

«Despacho n.º 4777/2017

Os membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, da Economia e da Saúde, e a Indústria Farmacêutica, por intermédio da APIFARMA – Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica, celebraram no dia 15 de março de 2016, o Acordo referente ao triénio 2016-2018 (adiante designado por Acordo), que visa concretizar determinadas medidas com vista a contribuir para a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS), garantir o acesso ao medicamento e reforçar as condições de atratividade para o investimento em Portugal.

No dia 3 de fevereiro de 2017 foi assinado um aditamento ao Acordo que visa concretizar as medidas no sentido de dar continuidade, no ano de 2017, à promoção de uma política sustentável na área do medicamento de modo a conciliar o rigor orçamental com o acesso à inovação terapêutica, em linha com os objetivos definidos na Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2016, de 13 de outubro e com as orientações constantes das Grandes Opções do Plano para 2017, aprovadas pela Lei n.º 41/2016, de 28 de dezembro.

O Acordo prevê, no n.º 2 da Cláusula 9.º, a criação de um grupo de trabalho alargado envolvendo as diferentes áreas governamentais e as associações da fileira do medicamento, de modo a promover o desenvolvimento da Indústria Farmacêutica em Portugal e reforçar a tutela económica dos diferentes agentes deste sector.

Designadamente, assume-se o compromisso de promover a adoção de medidas que assegurem uma efetiva redução de custos administrativos, designadamente no que respeita à revisão da legislação sobre o Preço de Venda ao Público das embalagens dos medicamentos e à aplicação da Diretiva 2011/62/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 8 de junho de 2011 no contexto do combate aos medicamentos falsificados, bem como a promover o reforço ou a criação de instrumentos de promoção do valor acrescentado nacional, de incremento do investimento produtivo e da I&D em Portugal dos agentes da cadeia do medicamento.

Assim, nos termos e para os efeitos do referido Acordo, e tendo presente a importância em concretizar a médio prazo o referencial para a despesa pública com medicamentos no sentido de criar condições sustentáveis geradoras de partilha de ganhos entre o Estado e os agentes do sector, bem como a importância em garantir um quadro de previsibilidade para todos os agentes do sector do medicamento com vista à criação de um ambiente institucional favorável ao investimento, à I&D e à inovação, e ao reforço das capacidades produtivas, científicas e comerciais sedeadas em Portugal, determina-se o seguinte:

1 – É criado, na dependência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, saúde e economia, o Grupo de Trabalho para o desenvolvimento da Indústria Farmacêutica em Portugal, adiante designado por Grupo de Trabalho.

2 – O Grupo de Trabalho tem como missão reforçar o ambiente institucional favorável ao investimento tecnológico nas áreas da investigação, da inovação e da produção em território nacional, potenciando a competitividade e o desenvolvimento da Indústria Farmacêutica em Portugal e a tutela económica dos diferentes agentes deste sector.

3 – No quadro da sua missão, são objetivos do Grupo de Trabalho os previstos na cláusula 9.ª do Acordo, e nomeadamente os relativos à criação ou reforço de instrumentos com vista à:

a) Promoção do valor acrescentado nacional e do incremento do investimento produtivo e da I&D em Portugal;

b) Melhoria dos instrumentos de regulação da concorrência e de funcionamento dos mercados públicos;

c) Promoção da sustentabilidade dos agentes da cadeia do medicamento, designadamente na aplicação da Diretiva 2011/62/UE no contexto do combate aos medicamentos falsificados.

4 – Tendo em vista a prossecução dos seus objetivos, compete ao Grupo de Trabalho identificar mecanismos de apoio à indústria nacional suscetíveis de gerar maior investimento produtivo e tecnológico em território nacional, definindo a estratégia, os objetivos, as entidades envolvidas e as respetivas obrigações.

5 – O Grupo de Trabalho contribui para a criação, desenvolvimento e na prossecução das atividades de um Gabinete para o Empreendedorismo no âmbito do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento, I. P.

6 – O Grupo de Trabalho é constituído por dez membros:

a) Um representante do membro do Governo responsável pela área das Finanças;

b) Três representantes do membro do Governo responsável pela área da Saúde, incluindo o INFARMED, I. P. e a ACSS, I. P.;

c) Três representantes do membro do Governo responsável pela área da Economia;

d) Três representantes da APIFARMA.

7 – O Grupo de Trabalho é coordenado conjuntamente por um dos representantes do membro do Governo responsável pela área da Saúde e por um dos representantes do membro do Governo responsável pela área da Economia.

8 – A gestão do Grupo de Trabalho é assegurada pelo coordenador, ao qual compete:

a) Representar institucionalmente o Grupo de Trabalho;

b) Coordenar, acompanhar e reportar o desenvolvimento dos trabalhos à Comissão de Acompanhamento do Acordo;

c) Praticar os demais atos necessários ao cumprimento da missão e prossecução dos objetivos do Grupo de Trabalho.

9 – Os membros do Grupo de Trabalho são designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, saúde e economia, no prazo de 5 dias.

10 – O coordenador do Grupo de Trabalho pode, sempre que o entenda, solicitar a colaboração, a título gratuito, de outras instituições e personalidades de reconhecido mérito, cujo contributo seja considerado de relevância para a concretização da missão e dos objetivos estabelecidos.

11 – O coordenador do Grupo de Trabalho pode solicitar a participação da AICEP – Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, sempre que os membros assim o entendam.

12 – Os serviços e organismos com atribuições nas áreas das finanças, saúde e economia colaboram com o Grupo de Trabalho, prestando a informação que este lhes solicite no âmbito da sua missão e objetivo.

13 – A atividade dos membros do Grupo de Trabalho não é remunerada, sem prejuízo do direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos.

14 – O apoio logístico às atividades do Grupo de Trabalho é assegurado pelo INFARMED e pela Direção-Geral de Atividades Económicas.

15 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de abril de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – 2 de maio de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes. – 5 de maio de 2017. – O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral.»

Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública

«Portaria n.º 186/2017

de 1 de junho

Uma gestão orçamental rigorosa implica um esforço contínuo na identificação e eliminação de procedimentos e recursos que se traduzam em desperdício na despesa, bem como no estímulo permanente ao aumento da produtividade dos serviços públicos, pelo que a consagração de incentivos que promovam melhorias de eficiência na gestão da despesa pública afigura-se como um importante contributo para o sucesso da gestão orçamental.

A Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, consagra no seu artigo 22.º a possibilidade de serem fixados incentivos e outros mecanismos de estímulo à eficiência, no âmbito da administração direta e indireta e no setor empresarial do Estado.

Neste contexto, importa estabelecer as condições para que sejam adotadas por todos os serviços da administração direta e indireta do Estado, de forma regular e abrangente, iniciativas dirigidas à geração de ganhos de eficiência, permitindo-se a identificação das boas práticas e a promoção de poupanças sem prejuízo para a qualidade dos serviços públicos prestados.

Por último, refira-se que a promoção da adoção de práticas assentes numa premissa de eficiência da despesa pública potencia igualmente uma maior robustez dos sistemas de informação e o aumento do desempenho organizacional, permitindo a obtenção de poupanças e permitindo a realização da respetiva avaliação pela autoridade de auditoria.

Nestes termos, revela-se essencial consagrar uma estrutura de incentivos para equipas da administração pública, assente em metas de redução efetiva da despesa com garantia de elevado desempenho dos serviços.

Assim:

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 22.º da Lei do Orçamento do Estado para 2017, aprovada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 – A presente portaria estabelece o Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública (SIEF), regulando a atribuição de incentivos de estímulo à melhoria da eficiência da despesa pública.

2 – A presente portaria aplica-se às entidades do subsetor da administração central, com exceção das Entidades Públicas Reclassificadas.

3 – Os incentivos regulados pela presente portaria visam estimular iniciativas geradoras de melhorias de eficiência, nomeadamente aquelas que se traduzam em redução de despesa numa ótica consolidada, garantindo, concomitantemente, o cumprimento da missão dos serviços bem como a adequada prossecução das suas atribuições.

4 – Os procedimentos resultantes das iniciativas mencionadas no número anterior podem ser, designadamente:

a) Aquisição ou locação de bens e serviços;

b) Empreitadas de obras públicas;

c) Gestão de recursos humanos; e

d) Gestão de património imobiliário público.

5 – Os incentivos a atribuir nos termos da presente portaria não prejudicam o disposto na secção v da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nem o disposto no artigo 52.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública, ambas na redação atual.

6 – O processo de candidatura ao SIEF não condiciona a implementação autónoma das medidas nela constantes.

Artigo 2.º

Natureza dos incentivos

1 – Os incentivos à melhoria de eficiência podem assumir a natureza de incentivos financeiros ou não financeiros.

2 – Os incentivos financeiros correspondem a uma prestação pecuniária cujo valor e padrão de distribuição se regem pelos critérios definidos pelos artigos 8.º e 9.º da presente portaria.

3 – Os incentivos não financeiros incluem a promoção de ações de formação profissional, a criação de condições para experiências de trabalho em instituições internacionais, a promoção do recurso ao teletrabalho e a melhoria da oferta de amenidades, nomeadamente, salas de refeição e espaços sociais e de convívio, ou outros incentivos que sejam propostos na candidatura, sem prejuízo de restrições previstas na lei.

Artigo 3.º

Elegibilidade

1 – Podem candidatar-se aos incentivos definidos pela presente portaria as equipas responsáveis pela formulação e implementação das iniciativas geradoras de eficiência.

2 – Para efeitos da presente portaria, entende-se por «equipa» o conjunto de dirigentes e trabalhadores de um ou mais órgãos, serviços ou unidades orgânicas, até ao limite máximo de 40 efetivos, individualmente identificados na candidatura.

3 – Apenas são elegíveis candidaturas que contenham uma ou mais iniciativas geradoras de melhorias de eficiência cujo objetivo de redução total de despesa seja igual ou superior a 50.000 euros.

Artigo 4.º

Instrução das candidaturas

1 – São requisitos da candidatura:

a) O detalhe das medidas operacionais a implementar;

b) Montante previsto de redução da despesa e respetivo horizonte temporal;

c) A fundamentação do objetivo de redução de despesa;

d) Declaração sob compromisso de honra do dirigente máximo reconhecendo o interesse da candidatura e a sua sustentabilidade no âmbito das atividades a desenvolver pelo serviço ou organismo, assegurando o elevado desempenho dos serviços;

e) Identificação dos incentivos pretendidos, sendo possível cumular incentivos financeiros e não financeiros.

2 – A candidatura é submetida por via eletrónica à Inspeção-Geral de Finanças (IGF), para efeitos de avaliação preliminar sobre o cumprimento dos critérios definidos na presente portaria até 31 de dezembro de 2017.

3 – O serviço ou organismo proponente deve dar conhecimento da candidatura ao membro do Governo da respetiva área setorial, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente ao envio da mesma nos termos do número anterior.

4 – As regras e procedimentos aplicáveis à apresentação e avaliação das candidaturas são aprovadas por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Artigo 5.º

Avaliação preliminar das candidaturas

1 – A candidatura é objeto de avaliação preliminar a realizar pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF) ou, sendo apresentada por equipa pertencente à IGF, pelo Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, ou por entidade por este designada.

2 – A IGF transmite o resultado da avaliação preliminar referida no número anterior à respetiva equipa no prazo de 20 dias úteis.

3 – O resultado da avaliação preliminar pode traduzir-se em:

a) Aprovação preliminar, o que significa que a candidatura será elegível para a avaliação final; ou

b) Não aprovação, caso em que a candidatura não será elegível para avaliação final e eventual atribuição de incentivos.

Artigo 6.º

Avaliação final

1 – Concluída a implementação das medidas operacionais a que se refere o artigo 4.º e apurados os respetivos efeitos de redução de despesa, o relatório de execução contendo a evidência do cumprimento das metas definidas na candidatura é enviado à IGF, no prazo de 20 dias úteis, para efeitos de avaliação final.

2 – No caso de iniciativas de melhoria de eficiência que produzam efeitos de redução de despesa distribuídos por um horizonte temporal superior a um ano, a avaliação pode, por decisão da equipa proponente, ser fracionada numa base anual, mediante apresentação de relatórios anuais de execução, consecutivos ou interpolados.

3 – A IGF, no prazo de 20 dias úteis, remete a avaliação final da candidatura aos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da tutela.

4 – A qualquer momento, a IGF pode efetuar pedido de elementos adicionais à equipa proponente, o qual suspende a contagem do prazo referido no número anterior.

5 – É aplicável à avaliação final o disposto no n.º 1 do artigo anterior.

Artigo 7.º

Atribuição de incentivos

1 – A atribuição de incentivos depende de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, sob proposta da IGF.

2 – O despacho referido no número anterior é remetido à equipa proponente e à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças para publicação nas respetivas páginas eletrónicas.

3 – Os membros das equipas cujas iniciativas de melhoria de eficiência deram lugar à atribuição de incentivos nos termos da presente portaria participam em cerimónia pública para atribuição de certificado curricular por importante contributo na prossecução do interesse público.

Artigo 8.º

Valor dos incentivos

1 – O valor dos incentivos a distribuir pela equipa em cada ano é de 50 % do montante referente à redução de despesa validada pela IGF, até um limite anual global de 100 % da massa salarial mensal da equipa responsável pela melhoria de eficiência.

2 – Caso existam efeitos de redução de despesa validados, que traduzam a recorrência anual de uma mesma poupança, os mesmos são considerados para atribuição de incentivos até um limite máximo de 4 anos, sujeitos aos limites definidos no número anterior.

3 – O valor dos incentivos a que se referem os números anteriores corresponde à soma dos incentivos financeiros com os custos associados aos incentivos não financeiros.

Artigo 9.º

Distribuição dos incentivos

1 – Os incentivos financeiros são distribuídos de forma proporcional à remuneração mensal de cada membro da equipa.

2 – Os incentivos não financeiros são distribuídos de forma equitativa pelos membros da equipa.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 29 de maio de 2017.»

Nomeação do Diretor de Serviço de Neurologia do Hospital Garcia de Orta

«Deliberação n.º 455/2017

Nomeação de diretor de Serviço de Neurologia

O Conselho de Administração deliberou em reunião de 27/04/2017 nomear o Sr. Dr. Miguel Maria Ribeiro Soares Rodrigues, Diretor do Serviço de Neurologia, com efeitos a 1 de Maio de 2017, nos termos do artigo 40.º do Regulamento Interno do Hospital Garcia de Orta, EPE, aprovado a 19 de março de 2015 e homologado em 14 de outubro de 2015 e de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

16/05/2017. – O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Daniel Lopes Ferro.»

Aberto Concurso Para Diretor de Serviço de Neurorradiologia – Hospital Garcia de Orta

«Aviso n.º 6179/2017

Recrutamento de diretor de serviço de neurorradiologia

1 – Nos termos do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de Fevereiro, faz-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração de 4 de maio de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de cinco dias úteis, seleção para escolha de diretor de serviço de neurorradiologia deste Hospital.

2 – Âmbito – Podem candidatar-se todos os médicos, com a especialidade de neurorradiologia, área médica hospitalar, vinculados a qualquer instituição prestadora de cuidados de saúde integrada no Serviço Nacional de Saúde, detentores de todas as condições legais para o efeito e que sejam, ainda, preferencialmente possuidores da categoria de assistente graduado sénior ou de assistente graduado, bem como, do seguinte perfil:

a) Experiência em gestão Clínica (funções de direção/coordenação de serviço) no âmbito da especialidade;

b) Experiência de formação pós-graduada na especialidade, na qualidade de formador;

c) Formação em gestão da Qualidade;

d) Membro de Sociedades Cientificas e Organizações Profissionais;

e) Outros cargos/atividades relevantes para o exercício do cargo.

3 – O conteúdo funcional e a remuneração são os estabelecidos na carreira médica em vigor, bem como nos princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS) com a natureza de entidade pública empresarial, conforme o Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

4 – Regime de trabalho – Duração semanal de 40 horas na modalidade de isenção de horário.

5 – Da apresentação de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, nacionalidade número e data do Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão, número cédula profissional, residência, código postal e telefone);

b) Referência ao número e série do Diário da República onde se encontra publicada candidatura;

c) Envio de 4 exemplares do curriculum vitae.

6 – Modo de envio das candidaturas – A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., em suporte de papel, e entregues no Serviço de Gestão de Recursos Humanos durante o horário normal de expediente do serviço (das 8h.30 m às 13h e das 14h às 16h.30m), ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da instituição, até à data-limite fixada na publicitação.

7 – Método de seleção – Avaliação curricular e entrevista.

8 – A Comissão de avaliação da apresentação das candidaturas é composta pela Diretora Clínica, Dra. Ana Paula Breia Santos Neves, que preside, e pelos seus adjuntos, respetivamente Dr. Luís Alberto Carvalho Jerónimo Antunes, Dr. Estêvão Luís Vale Azevedo Pape e Dr. Antero Vale Fernandes.

9 – A decisão relativa à escolha do candidato constará do site do HGO, E. P. E., bem como a sua nomeação do DRE.

15/05/2017. – O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Daniel Lopes Ferro.»

Aberto Concurso Para 2 Professores de Medicina – Universidade da Beira Interior

«Edital n.º 361/2017

Doutor António Carreto Fidalgo, professor catedrático e reitor da Universidade da Beira Interior, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, está aberto concurso documental internacional, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 2 postos de trabalho e provimento das respetivas vagas na categoria de professor auxiliar na área disciplinar de Medicina do mapa de pessoal docente da Universidade da Beira Interior, com a remuneração estabelecida nos termos da legislação aplicável.

A avaliação do período experimental, quando aplicável, é feita nos termos do Regulamento de Concursos e Contratação da Carreira Académica.

O concurso é aberto nos termos do artigo 37.º a 51.º e 62-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Concursos e Contratação da Carreira Académica da Universidade da Beira Interior, adiante designado por Regulamento, republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2014, Despachos do Reitor e Vice-Reitor n.º 2017/R/07 de 20 de janeiro e n.º 2017/R/34 de 13 de abril, após emissão de declaração a que se refere o n.º 5 do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013 de 28 de novembro. O concurso esgota-se com o preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e no mesmo observar-se-ão as seguintes disposições:

1 – Local de exercício de funções

1.1 – Os docentes a admitir desempenharão as suas funções na Universidade da Beira Interior.

1.2 – As funções a desempenhar na(s) área(s) disciplinar(es) em que o concurso é aberto, têm subjacente que a investigação a realizar decorrerá integrada numa das unidades/polos com autonomia financeira, sediadas(os) na UBI ou em Laboratórios Associados de que esta seja participante.

2 – Requisitos de admissão

2.1 – Em conformidade com o disposto nos artigos 37.º, 38.º e 41.º-A do ECDU, é requisito para a candidatura ser o interessado titular do grau de Doutor em Medicina.

2.2 – Caso o grau de doutor tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de estar reconhecido em Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável, até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 – Apresentação de candidaturas (prazo, local e forma)

3.1 – As candidaturas deverão ser apresentadas, até ao 30.º dia útil contado a partir da data de publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República, na Reitoria da Universidade da Beira Interior (Setor de 3.º Ciclo, Concursos de Docentes e Atos Académicos), Convento de Santo António, 6201-001, Covilhã, pessoalmente, no horário de atendimento ao público, 2.ª a 6.ª feira das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30 ou por correio registado, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

3.2 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

4 – Composição do júri

O júri do concurso, funcionará de acordo com o disposto no artigo 50.º e 51.º do ECDU e no presente edital, tendo nos termos do artigo 46.º do ECDU e n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento a seguinte constituição:

Presidente – Vice-Reitor, Doutor Paulo Rodrigues Lima Vargas Moniz, por delegação.

Vogais:

Doutor Artur Manuel Pérez Neves Águas, professor catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto;

Doutor José António Martinez Souto de Oliveira, professor catedrático da Universidade da Beira Interior;

Doutor Jaime da Cunha Branco, professor catedrático da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Joaquim Carlos Neto Murta, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Doutora Maria Paula Guerreiro Chaves Pascoal, professora catedrática convidada da Universidade da Beira Interior.

5 – Método e critérios de seleção e seriação:

5.1 – O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar, caso, na sequência do concurso, venham a ser contratados. Nos termos deste artigo, cumpre, em geral, aos docentes universitários:

a) Realizar atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;

b) Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes;

c) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Participar na gestão das respetivas instituições universitárias;

e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.

5.2 – O método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular significando que a seleção deve ser determinada pelas potencialidades científicas e pedagógicas dos diferentes candidatos, evidenciadas nas realizações concretas expressas nas peças processuais apresentadas a concurso.

5.3 – Na avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes universitários no artigo 4.º e específicas no artigo 5.º do ECDU, a ponderação dos critérios de avaliação e os parâmetros a ser avaliados serão quantificados de acordo com as melhores e mais exigentes práticas correntes nas universidades portuguesas e europeias em que a apreciação fundamentada do Júri incidirá no seguinte:

a) Desempenho científico do candidato, com base na análise dos trabalhos constantes do currículo, designadamente dos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos, tomando em consideração a sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da disciplina ou área disciplinar;

b) Capacidade pedagógica do candidato, tendo designadamente em consideração, quando aplicável, a análise da sua prática pedagógica anterior;

c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade, que hajam sido desenvolvidas pelo candidato;

d) Relatório de desempenho científico, pedagógico e outras atividades relevantes para a missão da Universidade.

5.4 – Desempenho Científico – Ponderação 50 %

A avaliação do desempenho científico inclui os domínios de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico e é composta, designadamente, pelos seguintes parâmetros de avaliação e respetiva densificação:

a) Produção científica, cultural ou tecnológica e sua relevância, medida por métricas internacionalmente aceites:

Patentes, livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas indexadas à base de dados ISI Web of Knowledge, artigos em revistas científicas indexadas à base de dados SCOPUS, outros artigos científicos indexados a bases de dados internacionais específicas da área científica, em atas de conferências internacionais, tendo em consideração a sua natureza, o fator de impacto e o número de citações, a aprovação em Provas de Agregação;

b) Coordenação e participação em projetos científicos, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico:

Participação e ou coordenação de projetos científicos sujeitos a concurso numa base competitiva, tendo em consideração a classificação atribuída pela entidade financiadora e os montantes de financiamento ou outras vantagens atribuídas à instituição;

c) Reconhecimento pela comunidade científica:

Prémios de mérito científico, atividades editoriais em revistas científicas, participação em corpos de revisores de revistas científicas, coordenação e ou participação em comissões de programa de eventos científicos, atividades de avaliação em projetos científicos, realização de palestras convidadas em reuniões científicas.

5.5 – Desempenho Pedagógico – Ponderação 35 %

A avaliação do desempenho pedagógico é composta, designadamente, pelos seguintes parâmetros de avaliação e respetiva densificação:

Atividade de ensino (número de horas lecionadas, número de unidades curriculares diferentes e número de alunos):

a) Número das unidades curriculares que o docente coordenou e lecionou, tendo em consideração o número de horas lecionadas, a diversidade das matérias lecionadas, o número de alunos e a análise da sua prática pedagógica;

b) Produção de material pedagógico e sua relevância:

Livros de texto com ISBN e outros textos de âmbito pedagógico, tendo em consideração o seu impacto na comunidade nacional e internacional;

c) Inovação e valorização relevantes, para a atividade de ensino:

Capacidade demonstrada pelo docente na promoção de novas iniciativas pedagógicas. Por exemplo: (i) propostas de novas unidades curriculares ou reformulação de existentes, devidamente aprovada, (ii) criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e ou computacional de apoio ao ensino (quando aplicável), (iii) criação ou reestruturação de grupos de unidades curriculares ou de planos de estudos e (iv) participação em ações de formação pedagógica;

d) Acompanhamento e orientação de estudantes de mestrado e de doutoramento:

Orientação de estudantes de doutoramento e estudantes de mestrado, levando em linha de conta a qualidade, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional, através da publicação de artigos em revistas internacionais com avaliação pelos seus pares indexadas em bases internacionais, participação em júris de provas públicas de outras instituições de ensino superior;

e) Participação em projetos pedagógicos noutras instituições:

Trabalho relevante realizado no meio académico na área disciplinar em consideração, por convite de outras instituições de Ensino Superior.

5.6 – Outras atividades relevantes, para a missão da Universidade – Ponderação 15 %

A avaliação de outras atividades relevantes para a missão da instituição, considerando:

5.6.1 – A Gestão Universitária composta, designadamente, pelos seguintes parâmetros e respetiva densificação:

a) Cargos em Órgãos em Instituições de ensino superior e nas suas Unidades Orgânicas;

b) Cargos em subunidades orgânicas de instituições de ensino superior e coordenação de ciclos de estudos;

c) Cargos e tarefas temporárias: Participação em cargos e tarefas temporárias que tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes, tendo em consideração a sua natureza, o universo de atuação e o período em que foi exercida, nomeadamente a integração em júris de concursos e apreciação de relatórios decorrentes do ECDU e sua avaliação.

5.6.2 – A Transferência de Conhecimento e Tecnologia, que inclui os domínios de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento e é composta, designadamente, pelos seguintes parâmetros de avaliação e respetiva densificação:

a) Valorização e transferência de conhecimento, incluindo autoria e coautoria de patentes: Autoria e coautoria de patentes transferidas para o meio empresarial tendo em consideração a sua natureza, a abrangência territorial e nível tecnológico; participação em atividades que envolvam os setores público e privado, tendo em consideração o tipo de participação, os montantes de financiamento, o impacto social, a intensidade tecnológica e a inovação e diversidade;

b) Ações de divulgação científica, cultural ou tecnológica: Participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (por exemplo, a organização de congressos e conferências), da comunicação social, das empresas e do restante público, tendo em consideração a sua natureza e os resultados alcançados;

c) Publicações de divulgação científica, cultural ou tecnológica:

Autoria e coautoria de publicações técnicas de divulgação científica e tecnológica; participação na elaboração de normas técnicas, levando em consideração a abrangência territorial.

d) Ações de formação profissional dirigidas para o exterior: Participação e coordenação de cursos dirigidos para o setor privado e o setor público, tendo em conta a relevância do curso.

5.7 – Relatório de desempenho científico, pedagógico e outras atividades relevantes – Ponderação a ser considerada nos números 5.4, 5.5 e 5.6.

Análise pelo candidato dos trabalhos e elementos do curriculum vitae que considere mais relevantes em termos de desempenho científico, capacidade pedagógica e outras atividades relevantes para a missão da Universidade, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução em termos científicos da área disciplinar em que é aberto o concurso.

5.8 – Avaliação das candidaturas

5.8.1 – Terminado o prazo das candidaturas e após ter sido exarado pelo Reitor o despacho de admissão ou não admissão das mesmas ao concurso conforme estipulado no n.º 7.7.2 do presente edital, o júri reúne-se para iniciar os trabalhos de avaliação e ordenação dos candidatos.

5.8.2 – Antes de proceder à ordenação final dos candidatos admitidos, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.

5.8.3 – Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que obtenha o voto favorável de, pelo menos, metade mais um dos membros do júri votantes.

5.8.4 – Considera-se como voto favorável à aprovação em mérito absoluto, aquele em que expressamente resulte, da respetiva fundamentação escrita, que o candidato dispõe, com base numa análise qualitativa dos documentos entregues com a sua candidatura e reportada à área disciplinar para a qual foi aberto o concurso, da capacidade e de um desempenho considerados como minimamente adequados para o exercício das funções de Professor Auxiliar seja no plano científico, seja no plano de outras atividades desenvolvidas e tidas como relevantes para a missão da Universidade da Beira Interior.

5.8.5 – O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado numa ou mais das seguintes circunstâncias:

a) De o ramo de conhecimento e ou especialidade em que foi conferido o grau de doutor de que o candidato é titular não se mostrar como formação académica adequada para o exercício, minimamente adequado, de funções docentes na área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e esta falta não se considerar suprida por outras formações detidas pelo candidato.

b) De o Curriculum Vitae do candidato, na parte respeitante aos diferentes parâmetros do critério de desempenho científico tal como definidos no ponto 5.4, demonstrar que o candidato não reúne a capacidade e o desempenho necessários a um exercício, minimamente adequado, das funções de Professor Auxiliar. Se o Júri, antes de apreciados os Curriculum Vitae dos candidatos admitidos, entender poder ser utilizada esta circunstância como fundamento suficiente para um voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto de um candidato admitido, então deverá previamente densificar este critério, identificando, para um ou mais dos parâmetros deste critério, os limiares mínimos que, não sendo atingidos, implicam aquela reprovação.

5.8.6 – No caso de pelas regras atrás descritas, existirem candidatos que não venham a obter aprovação em mérito absoluto, o Júri procede à audiência prévia dos mesmos nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo para no prazo de 10 dias, por escrito, se pronunciarem sobre os fundamentos da sua reprovação.

5.8.7 – Apreciadas as alegações dos candidatos excluídos em mérito absoluto o Júri delibera na manutenção da decisão ou na sua revisão com aprovação destes. Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, cada um dos membros do júri procede à sua ordenação em mérito relativo, através da avaliação do respetivo mérito relativamente a cada um dos critérios, parâmetros bem como fatores de ponderação constantes do presente edital e efetua a valoração e ordenação final dos candidatos da forma a seguir indicada:

a) Apuramento da classificação dos candidatos em cada critério tendo em consideração os parâmetros de avaliação específicos desse critério e escalas de referência, devidamente justificadas;

b) Apuramento da classificação final dos candidatos por intermédio da combinação da classificação com a ponderação atribuída a cada critério;

c) Elaboração de uma lista ordenada dos candidatos, na qual não são admitidas classificações ex -aequo, com base na qual participa na votação individual e justificada que conduz à ordenação final dos candidatos, nos termos do n.º 5.10.1 do presente edital;

d) Para elaboração da lista referida na alínea anterior e verificando-se situações de empate, podem ser utilizados parâmetros preferenciais;

e) O Júri, na sua primeira reunião, pode deliberar quais os parâmetros preferenciais a que cada um dos seus membros se poderá socorrer para elaboração da respetiva lista de ordenação de candidatos, em situações onde, pela aplicação dos critérios, se verifique um empate na classificação de candidatos;

f) A classificação final dos candidatos é expressa na escala numérica de 0 a 100.

5.9 – Seriação

5.9.1 – Na seriação dos candidatos aos concursos de recrutamento de professores, cada membro do júri procede à colocação dos candidatos por ordem decrescente das pontuações obtidas.

5.9.2 – A decisão do júri é tomada por maioria simples, isto é, metade mais um dos votos dos membros do júri presentes à reunião. Para tal, antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando os critérios dos números anteriores. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou no documento atrás referido, observando-se nas votações o seguinte:

a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em primeiro lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para o 1.º lugar;

b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, vence o concurso e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;

c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;

d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;

g) Havendo empate quando só restarem dois candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;

h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.

5.10 – Ordenação final e notificação dos candidatos

5.10.1 – A ordenação final dos candidatos aprovados em mérito absoluto é a que resulta dos critérios de seriação definidos em 5.9.

5.10.2 – A lista de ordenação final dos candidatos é unitária e será afixada no departamento da correspondente área disciplinar e na Reitoria (Setor de 3.º Ciclo, Concursos de Docentes e Atos Académicos).

5.10.3 – A lista de ordenação final dos candidatos é notificada aos candidatos para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, para em prazo não inferior a dez dias úteis, poderem dizer por escrito o que se lhes oferecer.

5.10.4 – A notificação inclui a lista de classificação final e a fundamentação do júri, indicando também as horas e o local onde o processo poderá ser consultado.

5.10.5 – Realizada a audiência de interessados, o júri aprecia, no prazo de dez dias úteis, as questões suscitadas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos, a submeter a homologação.

5.11 – Recrutamento

5.11.1 – Após homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos e a sua comunicação a estes o recrutamento opera-se nos termos previstos no Estatuto da Carreira Docente Universitária.

5.11.2 – O(s) candidato(s) posicionado(s) em lugar(es) da lista unitária de ordenação final que permita ocupar o(s) posto(s) de trabalho devem nos termos do estipulado no Código do Procedimento Administrativo, no prazo improrrogável de 10 dias úteis, contados da data em que for(em) notificado(s) da homologação da lista unitária de ordenação dos candidatos proceder à entrega na Universidade da Beira Interior, como decorre da declaração sob compromisso de honra dos documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com esta.

5.11.3 – Não podem ser recrutados candidatos que, apesar de aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final, se encontrem nas seguintes situações:

a) Recusem o recrutamento;

b) Apresentem documentos inadequados, falsos ou inválidos que não comprovem as condições necessárias para a constituição da relação jurídica de emprego público;

c) Apresentem os documentos exigidos fora do prazo fixado;

d) Não compareçam à outorga do contrato ou à aceitação, no prazo legal, por motivos que lhes sejam imputáveis.

5.11.4 – Os candidatos que se encontrem nas situações referidas no número anterior são retirados da lista de ordenação final.

6 – Audições Públicas e documentação complementar

6.1 – O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do Curriculum Vitae apresentado.

6.2 – Havendo necessidade de realizar estas audiências públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega de candidatura, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

6.3 – Também com o intuito de melhor esclarecer o que conste do Curriculum Vitae apresentado por um dado candidato, pode o Júri deliberar solicitar aos candidatos, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do art. 50 do ECDU, documentação complementar.

7 – Instrução da candidatura

7.1 – Os interessados deverão solicitar a sua admissão ao concurso, através de requerimento/formulário, onde conste nomeadamente o nome completo, a filiação, o número e data de validade do documento de identificação legalmente aceite e a data de nascimento (a comprovar documentalmente), a localidade de nascimento, o estado civil a profissão, a residência ou endereço de contato, incluindo endereço eletrónico e contato telefónico e declaração atestando que são verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

7.2 – O formulário de admissão ao concurso em papel nomeadamente para apreciação do júri é instruído com:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas, no n.º 2 do presente Edital;

b) Doze exemplares em papel do curriculum vitae do candidato, com indicação das atividades pedagógicas desenvolvidas, bem como dos trabalhos efetuados, do qual deve constar obrigatoriamente indicação dos cinco que considera mais relevantes, assim como iuma descrição justificativa sucinta do contributo do candidato nomeadamente no que respeita à contribuição para a evolução da(s) áreas disciplinar(es) em que é aberto o concurso. Um dos exemplares em papel deve ser acompanhado por versão em formato eletrónico PDF, ou facultativamente serem entregues todos os exemplares no referido formato em suporte digital (CD ou DVD). Do curriculum vitae deve igualmente ser entregue uma versão estruturada em formato eletrónico (Excel), tendo em consideração a área disciplinar em que é aberto o concurso, de acordo com o modelo disponibilizado para o efeito;

c) Um exemplar dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, acompanhado preferencialmente de versão em formato eletrónico PDF, em suporte digital (CD ou DVD) ou facultativamente apenas neste último;

d) Doze exemplares do Relatório a que se refere a alínea d) do n.º 5.3, devendo um deles ser acompanhado por versão em formato eletrónico PDF, em suporte digital (CD ou DVD) ou facultativamente serem entregues todos os exemplares no referido formato em suporte CD ou DVD;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão ou documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

f) Certificado do registo criminal, comprovativo de não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

g) Declaração do próprio que assegure a posse de robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções profissionais a que se candidata;

h) Comprovativo da vacinação obrigatória (antitetânica).

7.3 – É facultada aos candidatos a possibilidade de entrega em suporte digital (CD ou DVD) para além dos elementos a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 7.2, de todos os restantes elementos a que se referem as alíneas deste número, cujas peças devem constituir ficheiros autónomos devidamente identificados.

7.4 – Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas a que se referem as alíneas f) a h) do n.º 7.2, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma.

7.5 – Os documentos mencionados no ponto 7.2 podem ser redigidos em língua portuguesa ou inglesa, sendo os documentos mencionados no ponto 7.2 alínea c) entregues no idioma de redação original.

7.6 – As instruções, formulários que venham a ser fixados e ficheiros de apoio para a apresentação da candidatura encontram-se disponíveis na internet no endereço: http://www.academicos.ubi.pt/Pagina/recrutamento.

7.7 – Apreciação formal das candidaturas

7.7.1 – Serão, desde logo, excluídos do presente concurso os candidatos que, até final do prazo e no local e forma fixados no ponto 3 do Edital, não entregarem todos os documentos exigidos pelo ponto 7.2 deste mesmo Edital.

7.7.2 – Após verificação de que as candidaturas satisfazem os requisitos especificados no Edital de abertura do concurso, o Reitor comunica aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis após a conclusão do prazo de apresentação de candidaturas, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

7.7.3 – Os candidatos não admitidos são considerados excluídos sendo em conformidade nos termos do Código do Procedimento Administrativo notificados para a realização da audiência dos interessados, para se pronunciarem pela forma escrita nos dez dias úteis seguintes a contar da notificação de acordo com a forma da mesma.

7.7.4 – Realizada a audiência dos interessados, o presidente do júri aprecia as questões suscitadas no prazo de dez dias úteis.

7.7.5 – São também excluídos do concurso:

a) Os candidatos que mesmo aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho concursado, não apresentem sempre que aplicável, nos termos do n.º 5.11.2 documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Universidade da Beira Interior, injustificadamente os não entreguem no prazo fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.

b) Os candidatos para os quais se constate falta de integridade académica em qualquer momento do concurso, determina a exclusão da candidatura.

7.7.6 – Sendo excluído um candidato, por despacho do Reitor da Universidade da Beira Interior, com base no motivo referido no número anterior, será solicitado ao candidato que imediatamente o sucede na lista unitária de ordenação final a entrega de documento comprovativo de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Universidade da Beira Interior.

7.7.7 – Há lugar à audiência dos interessados nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo dos candidatos que venham a ser excluídos por força do disposto no n.º 7.7.5, para no prazo de dez dias úteis se pronunciarem pela forma escrita quanto à sua exclusão.

8 – De acordo com o determinado pelo despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

13-04-2017. – O Reitor, António Carreto Fidalgo.»