- Anúncio de procedimento n.º 5141/2017 – Diário da República n.º 117/2017, Série II de 2017-06-20
11000617 – Tiras e controlos de coagulação – determinação INR – Imuno-Hemoterapia
- Anúncio de procedimento n.º 5158/2017 – Diário da República n.º 117/2017, Série II de 2017-06-20
120025/2017 – Aquisição de Aplicadores Descartáveis e Clips
- Anúncio de procedimento n.º 5159/2017 – Diário da República n.º 117/2017, Série II de 2017-06-20
120026/2017 – Tubo de Insuflação para Laparoscopia
- Anúncio de procedimento n.º 5163/2017 – Diário da República n.º 117/2017, Série II de 2017-06-20
Aquisição de Sistemas de Aspiração de Trombose
- Anúncio de procedimento n.º 5180/2017 – Diário da República n.º 117/2017, Série II de 2017-06-20
1001A17 – Soluções de Hemofiltração
- Anúncio de procedimento n.º 5181/2017 – Diário da República n.º 117/2017, Série II de 2017-06-20
Aquisição de Kits de Trombectomia e Coils
- Anúncio de procedimento n.º 5184/2017 – Diário da República n.º 117/2017, Série II de 2017-06-20
Aquisição e Implementação de Solução de Gestão Documental e Processual – ULSAM
- Declaração de retificação de anúncio n.º 155/2017 – Diário da República n.º 117/2017, Série II de 2017-06-20
CLPQ 17/06- Prestação de Serviços de Fiscalização de Empreitada
- Anúncio de procedimento n.º 5149/2017 – Diário da República n.º 117/2017, Série II de 2017-06-20
Concurso Público sem Publicidade Internacional, para Aquisição de VTTF (Veículo Tanque Tático Florestal) para a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Cacilhas
Autor: A Enfermagem e as Leis
Concurso de Enfermeiros do CH Leiria: o aviso de abertura foi retificado e já não exige SAV
Caros Amigos e Seguidores, foi retificado o aviso de abertura relativo ao concurso de Enfermeiros para o Centro Hospitalar de Leiria.
Este aviso já não obriga os candidatos a ter SAV. Acresce ainda “As candidaturas anteriormente apresentadas serão consideradas como válidas”.
Veja aqui a publicação de abertura com a restante informação
Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar de Leiria.
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Veja todas as publicações deste concurso e do anterior em:
Artigo: Alimentação em tempo de incêndios – DGS

Exposição ao fumo obriga a cuidados alimentares especiais
No contexto dos vários incêndios florestais que têm ocorrido em Portugal, o Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS), da Direção-Geral da Saúde, divulga um artigo sobre alimentação em tempo de incêndios.
A inalação dos fumos dos incêndios mata mais pessoas do que as queimaduras provocados pelas chamas. Estima-se que 50% a 80% das mortes por incêndio sejam resultado de lesões por inalação de fumo. A inalação de fumo ocorre quando se respira os produtos da combustão durante um incêndio. Como o fumo é uma mistura de partículas e gases aquecidos, facilmente pode provocar a asfixia por falta de oxigénio, a irritação química, a asfixia química ou uma combinação destes.
A inalação de monóxido de carbono pode originar dor de cabeça, náuseas, confusão e vómitos que são sintomas deste tipo de envenenamento por monóxido de carbono.
Os sinais e sintomas deste tipo de intoxicações podem aparecer logo ou até 36 horas após a exposição, especialmente em incêndios, que produzem pequenas partículas. Idealmente, qualquer pessoa com exposição significativa ao fumo de incêndios deve ser monitorizada por profissionais de saúde especializados durante 24-48 horas.
Com base na monografia da nutricionista Sofia Sousa Silva, sobre o tema da alimentação para “Vítimas e Bombeiros em Situações de Catástrofe Natural”, o PNPAS refere que “o stress, o calor, a elevação da temperatura corporal e a desidratação são uma combinação implacável, à qual o organismo responde com elevado número de alterações fisiológicas como: elevação da adrenalina, maior fluxo sanguíneo, maior tensão muscular, maior número de movimentos respiratórios, aumento da pressão sanguínea e mais batimentos cardíacos por minuto”. Todas estas situações obrigam a cuidados alimentares especiais.
Diversos “estudos demonstram que os militares ingerem quantidade insuficiente de fluidos para manter a hidratação e alimentos insuficientes para manter o equilíbrio energético, em especial durante as operações. Uma boa hidratação e a ingestão suficiente de hidratos de carbono (HC) afecta a performance destes profissionais, além de diminuir a suscetibilidade a doenças e promover uma recuperação mais adequada depois das operações.”
Assim, segundo as recomendações militares, “as rações restritas, usadas em situações de operações, devem fornecer pelo menos 1100 a 1500 Kcal (cerca de 50 a 70 g de proteína, um mínimo de 100g de HC por cada ração, devendo variar cerca de 300 a 400g de HC ao longo do dia). A ingestão de cerca de 16 g por hora é suficiente para o desempenho ótimo da sua capacidade física”.
“Manter a hidratação através da ingestão regular de água, ao longo de todo o dia e em especial durante exercícios e operações, é a recomendação da Força Aérea – cerca de ¼ de um cantil (aproximadamente ¼ de litro) de água por hora”.
“O nível de sódio deve ser mantido através da ingestão de uma alimentação adequada e equilibrada. Enquanto a água é usualmente a bebida mais adequada para promover a hidratação durante a atividade física militar, segundo as recomendações da US Army, bebidas desportivas contendo HC e sódio podem ser adequadas para aumentar a ingestão energética e manter a performance dos militares durante operações, quando a disponibilidade de alimentos ou a ingestão destes é inadequada”.
Os alimentos que mais adequadamente podem satisfazer as necessidades nutricionais destes profissionais, promovendo hidratação e suprimento adequado de HC e minerais como o sódio, podem ser na forma sólida, como frutas (banana) e pão ou bolachas ou barras de cereais, ou na forma líquida, como bebidas desportivas.
Em situações de emergência, a principal prioridade das autoridades competentes deverá ser fornecer alimentos, em especial fornecedores de energia e HC aos profissionais que atuam no terreno, de forma a otimizar as suas capacidades físicas, melhorando o desempenho da sua missão.
Contudo, é urgente cuidar da alimentação e nutrição desta população, antes de situações de emergência, à luz das conclusões da avaliação efetuada, no sentido de promover, melhorias no estado de saúde e capacidade física, que se refletirá no desempenho das suas missões, conclui o PNPAS.
Para saber mais, consulte:
Blog do PNPAS > Artigo
Concurso de Técnicos Superiores de Nutrição do CHTMAD: Lista de Admitidos e Excluídos
Caros seguidores, saiu a Lista de Admitidos e Excluídos relativa ao concurso para dois Técnicos Superiores de Nutrição no Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro.
Veja todas as publicações deste concurso em:
Assembleia da República Recomenda ao Governo a adoção de medidas para cumprimento do Programa Nacional de Vacinação
- Resolução da Assembleia da República n.º 123/2017 – Diário da República n.º 117/2017, Série I de 2017-06-20
Assembleia da República
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para cumprimento do Programa Nacional de Vacinação
«Resolução da Assembleia da República n.º 123/2017
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para cumprimento do Programa Nacional de Vacinação
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 – Promova campanhas pedagógicas e informativas para esclarecer a população em geral sobre a importância da vacinação para a redução da mortalidade e morbilidade e para o controlo e erradicação de doenças, sobre a validade da vacinação incluída no Programa Nacional de Vacinação (PNV), em particular no caso do sarampo, e a urgente necessidade de regularizar qualquer falha no seu cumprimento, divulgando, para esse efeito, informação nos centros de saúde e hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), estabelecendo as necessárias parcerias com instituições não públicas prestadoras de cuidados de saúde, incluindo farmácias comunitárias, e recorrendo aos meios de comunicação social.
2 – Reforce a articulação entre as unidades de saúde e as escolas, assegurando a deslocação regular de profissionais de saúde aos estabelecimentos escolares para sensibilizar os pais, os encarregados de educação e demais intervenientes da comunidade educativa para a importância da vacinação.
3 – Estabeleça canais de comunicação entre os Ministérios da Saúde e da Educação, no sentido de os estabelecimentos de ensino (desde a educação pré-escolar ao ensino superior) sinalizarem todos os alunos que, no ato de matrícula ou da respetiva renovação, não tenham sido inoculados com as vacinas recomendadas pelo PNV, salvo invocação de motivo justificado devidamente comprovado por declaração do médico de família ou, na falta deste, do médico assistente, com o objetivo de os serviços de saúde da área de residência informarem esses alunos, ou os respetivos encarregados de educação, sobre a urgência de procederem à regularização do plano de vacinação.
4 – Agilize o processo de implementação, a nível nacional, dos boletins de vacina eletrónicos, para que esteja operacional no início do próximo período de matrículas.
5 – Diligencie no sentido de, nos centros de saúde, existirem mecanismos de sinalização de utentes que tenham a seu cargo crianças ou jovens com vacinas em atraso e de serem desenvolvidas ações de contacto junto dessas famílias para as sensibilizar para a importância da vacinação, devendo ser acelerada a constituição de equipas de família, designadamente enfermeiros, potenciando a proximidade e personalização dos cuidados de saúde primários.
6 – Determine a realização de campanhas junto das comunidades migrantes, dirigidas por profissionais de saúde do SNS e em articulação com as instituições que acompanham e apoiam estas famílias, no sentido de promover e garantir a vacinação.
7 – Assegure o cumprimento do PNV em vigor por todas as crianças e jovens, dotando-o dos meios humanos, técnicos e financeiros adequados e tomando as medidas necessárias para reduzir a dependência do exterior quanto ao fornecimento de vacinas e garantir a disponibilidade e previsibilidade dos stocks.
8 – Em articulação com os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, garanta a vacinação de todos os profissionais de saúde (em cumprimento da Norma n.º 004/2017, da Direção-Geral da Saúde), como também dos bombeiros, dos professores, educadores e demais trabalhadores nas escolas.
9 – Determine à Direção-Geral da Saúde o reforço das medidas de vacinação contra o sarampo, com especial incidência nas crianças e jovens, bem como nos profissionais de saúde em que tal vacinação se justifique, designadamente por não terem recebido o número de doses recomendadas.
10 – Promova um amplo debate público, envolvendo a sociedade civil, a comunidade médica e a universidade, sobre as vantagens e desvantagens da vacinação e da não vacinação, bem como a realização de um estudo que permita conhecer as razões para o decréscimo da vacinação e os atrasos na toma das vacinas.
Aprovada em 11 de maio de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»
Assembleia da República Recomenda ao Governo que poupe no financiamento a privados para investir no Serviço Nacional de Saúde
- Resolução da Assembleia da República n.º 126/2017 – Diário da República n.º 117/2017, Série I de 2017-06-20
Assembleia da República
Recomenda ao Governo que poupe no financiamento a privados para investir no Serviço Nacional de Saúde
«Resolução da Assembleia da República n.º 126/2017
Recomenda ao Governo que poupe no financiamento a privados para investir no Serviço Nacional de Saúde
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 – Aproveite a capacidade atualmente instalada no Serviço Nacional de Saúde (SNS) para a realização de:
a) Cirurgias programadas, reforçando essa capacidade nas unidades e regiões onde ela demonstre ser insuficiente;
b) Meios complementares de diagnóstico e terapêutica, eliminando redundâncias do setor convencionado.
2 – Para realização de cirurgias programadas, privilegie a transferência de utentes entre instituições do SNS, reduzindo o recurso a privados, maximizando os recursos existentes através da cooperação entre os hospitais públicos.
3 – Utilize a poupança resultante destas medidas para investimentos no SNS.
Aprovada em 19 de maio de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»
Ministério da Saúde determina os preços máximos de aquisição dos dispositivos de perfusão subcutânea contínua de insulina (PSCI) e respetivos consumíveis
Atualização de 22/07/2022 – este diploma foi revogado, veja:
- Portaria n.º 193/2017 – Diário da República n.º 117/2017, Série I de 2017-06-20
Saúde
Determina os preços máximos de aquisição dos dispositivos de perfusão subcutânea contínua de insulina (PSCI) e respetivos consumíveis para as entidades tuteladas pelo membro do Governo responsável pela área da saúde
«Portaria n.º 193/2017
de 20 de junho
A publicação do Despacho n.º 13277/2016, no Diário da República n.º 213/2016, Série II, de 7 de novembro veio determinar, no âmbito do Programa Nacional para a Diabetes, o desenvolvimento da estratégia de Acesso a Tratamento com Dispositivos de Perfusão Subcutânea Contínua de Insulina (PSCI), com o objetivo de assegurar a cobertura de toda a população elegível em idade pediátrica até ao ano de 2019.
No âmbito do Programa Nacional para a Diabetes, considera-se que o número de dispositivos de PSCI atribuídos anualmente encontra-se aquém das necessidades detetadas, importando por isso redefinir os objetivos a atingir no âmbito da estratégia de Acesso a Tratamento com Dispositivos de PSCI, para os próximos 3 anos, garantindo-se a proteção de grupos de cidadãos mais vulneráveis, de acordo com as melhores práticas verificadas a nível europeu.
De acordo com o Programa Nacional para a Diabetes e de forma a garantir a utilização eficiente dos recursos públicos, a reduzir desperdícios e ineficiências e a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde, importa proceder à determinação dos preços máximos de aquisição dos dispositivos de PSCI e respetivos consumíveis, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS).
Assim, e ao abrigo do disposto no artigo 12.º e no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria determina os preços máximos de aquisição dos dispositivos de Perfusão Subcutânea Contínua de Insulina (PSCI) e respetivos consumíveis para as entidades tuteladas pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.
Artigo 2.º
Dispositivos de PSCI e consumíveis abrangidos
1 – O regime de preços máximos de aquisição definido na presente portaria é aplicável a todos os dispositivos de PSCI e respetivos consumíveis atualmente utilizados no âmbito do Programa Nacional para a Diabetes nos Centros de Tratamento designados pela Direção-Geral de Saúde e com os requisitos definidos no âmbito do Acordo Quadro CP 2015/29 para o fornecimento destes produtos.
2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, os dispositivos de PSCI e respetivos consumíveis que pretendam ser utilizados no Programa referido estão sujeitos à avaliação prévia, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho.
Artigo 3.º
Preços máximos
Os preços máximos de aquisição dos dispositivos de PSCI e respetivos consumíveis são:
a) 2.028,00 (euro) (sem IVA) para cada dispositivo de PSCI e respetivos conjuntos de consumíveis para um período mínimo de 12 meses de tratamento;
b) 850,00 (euro) (sem IVA) para cada conjunto de consumíveis para um período mínimo de 12 meses de tratamento.
Artigo 4.º
Dispensa
A dispensa dos dispositivos de PSCI e respetivos consumíveis é realizada ao abrigo do Programa Nacional para a Diabetes.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado, em 14 de junho de 2017.»




