
Autor: A Enfermagem e as Leis
Aberto Concurso de Assistentes Operacionais em Mobilidade – IOGP

- Aviso n.º 2833/2017 – Diário da República n.º 55/2017, Série II de 2017-03-17
Saúde – Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto
Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto
Veja: Concurso de Assistentes Operacionais em Mobilidade do IOGP: Lista Final Homologada
«Aviso n.º 2833/2017
Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 3 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.
1 – Nos termos das disposições conjugadas do artigo 30.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, atento o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83A/2009 de 22 de janeiro, e dado não existir reserva de recrutamento junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração de 11 de janeiro de 2017 e no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de 3 postos de trabalho, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, na carreira e categoria de assistente operacional.
2 – Legislação aplicável: Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, regulamentado pela Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2017 e Código do Procedimento Administrativo.
3 – Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
4 – Local de trabalho: Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto – Travessa Larga, 2 – 1169-019 Lisboa.
5 – Caracterização geral dos postos de trabalho: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio complementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos ou serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção e reparação dos mesmos. As referidas funções enquadram-se no grau 1 de complexidade funcional.
5.1 – Descrição de Tarefas:
No Âmbito dos cuidados aos utentes:
Proceder ao acompanhamento e transporte interno dos utentes;
Colaborar na satisfação das necessidades básicas e conforto aos utentes em ambulatório;
Colaborar nas tarefas de recolha de materiais para análise (serviço de mensageiro).
Na manutenção das condições de limpeza e higienização das instalações:
Proceder à limpeza e desinfeção de materiais e equipamentos, nomeadamente caixas de lentes, lâmpadas fenda, mesas de trabalho, camas, macas, material cirúrgico, em ambulatório, nas Consultas e serviço de Esterilização.
Lavagem, desinfeção e arrumação das unidades após alta dos utentes.
No âmbito de apoio logístico e administrativo:
Recolher e acondicionar roupas sujas, receção, arrumação e distribuição de roupas lavadas nas diferentes unidades de cuidados;
Assegurar o serviço de mensageiro, transportando processos clínicos de utentes e/ou requisições várias;
Efetuar transporte de medicamentos, produtos de colheita para análise, materiais esterilizados e outros equipamentos.
6 – Requisitos gerais de admissão: São requisitos gerais de admissão os constantes no Artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
6.1 – Nível habilitacional exigido: Titularidade do 9.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro.
8 – Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro.
9 – Forma de apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009 de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto (www.iogp.minsaude.pt), e entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 09h às 16h) no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, para o Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto sito na Travessa Larga, 2 – 1169-019 Lisboa, com referência ao procedimento concursal para Assistentes Operacionais.
10 – No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato da receção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.
11 – Na apresentação da candidatura ou de documento através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo.
12 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
13 – O não preenchimento ou o preenchimento incorreto do formulário de candidatura bem como do requerimento de candidatura por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
14 – Os formulários, devem ainda, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados e acompanhados da seguinte documentação:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
d) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado, assinado e acompanhado de comprovativos dos factos neles alegados, designadamente a formação profissional, sob pena de não serem considerados pelo júri;
e) Declaração do serviço onde exerce funções, com a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, posição remuneratória detida, caracterização do posto de trabalho que ocupa, e desde quando, bem como a avaliação do desempenho com a respetiva menção quantitativa dos últimos 3 anos.
15 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
16 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.
17 – Métodos de seleção:
17.1 – São métodos de seleção obrigatórios os previstos nas alíneas a) e b) do n.os 1 e 2 do artigo 36.º do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, e no artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro.
18 – Os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:
18.1 – Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) para todos os candidatos.
i) Avaliação Curricular – Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
ii) Entrevista Profissional de Seleção – Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
19 – Nos termos da faculdade contemplada no n.º 5 do artigo 36.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e no artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, e considerando o caráter urgente e expectativa de um elevado número de candidaturas, é adotado apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo.
19.1 – Serão aplicados a todos os candidatos os seguintes métodos de seleção:
a) Método de seleção obrigatório – Avaliação Curricular (AC);
b) Método de seleção facultativo – Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
20 – Valoração dos métodos de seleção:
20.1 – Os métodos de seleção são valorados:
a) Avaliação Curricular – é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;
b) Entrevista Profissional de Seleção – é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
20.2 – Os métodos de seleção indicados terão a seguinte ponderação percentual:
Para todos os candidatos:
70 % (AC) + 30 % (EPS) = 100 %
21 – Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
22 – Composição do júri:
Presidente – Dr. Hélder Jaime Marques Duarte D’Almeida, Administrador Hospitalar do IOGP;
Vogais Efetivos:
1.º Vogal Efetivo: Dr. Pedro Manuel Domingues Costa, Técnico Superior do IOGP; (substitui o Presidente nas suas ausências ou impedimentos)
2.º Vogal Efetivo: Odete Nascimento Afonso, Enfermeira-Chefe do IOGP;
Vogais suplentes:
1.º Vogal Suplente: Susana Maria Sousa Pereira Farinha, Enfermeira do IOGP;
2.º Vogal Suplente: Ana Berta Esteves Cerdeira, Enfermeira Supervisora do IOGP.
23 – Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
24 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto e disponibilizada na sua página eletrónica em www.igpinto.min-saude.pt.
25 – Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte, por uma das seguintes formas:
a) E-mail remetido para o endereço eletrónico comunicado pelo candidato no requerimento de candidatura apresentado no presente procedimento concursal:
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal;
d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público da entidade empregadora pública.
26 – Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas no número anterior, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
27 – A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
28 – Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro.
29 – A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto e disponibilizada na sua página eletrónica.
30 – A posição remuneratória de referência dos trabalhadores a recrutar será efetuada nos termos do Artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Porém, por força do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2017, não pode a entidade empregadora propor uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratório virtuais na nova carreira, quando a posição não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira.
31 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.”.
32 – Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2a série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto (www.igpinto.min-saude.pt) e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida em jornal nacional.
33 – Prazo de validade – O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83A/2009 de 22 de janeiro.
2 de março de 2017. – A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Luísa Coutinho Santos.»
Médicos: Concursos Abertos, Lista Final, Ciclo de Estudos Especiais, Transição 40 Horas, Autorizações de Exercício a Aposentados, FCMUNL, Contratos Celebrados, Progressão na Categoria, Exoneração e Louvor de 13 a 17/03/2017
- Despacho n.º 2169/2017 – Diário da República n.º 52/2017, Série II de 2017-03-14
Autoriza que seja concedido ao Dr. Carlos Manuel Cabral da Silva Vaz, Assistente Graduado da Carreira Especial Médica (área de Medicina Geral e Familiar) em regime de dedicação exclusiva, a redução do horário semanal para trinta e sete horas semanais, sem perda de regalias
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Aviso n.º 6/2017/M – Diário da República n.º 53/2017, Série II de 2017-03-15
Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.
Procedimento concursal comum, urgente, para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, nos termos do Código do Trabalho e demais legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, na área hospitalar – especialidade de medicina interna -
Aviso (extrato) n.º 2681/2017 – Diário da República n.º 53/2017, Série II de 2017-03-15
Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.
Procedimento concursal para preenchimento de uma vaga de Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Torácica -
Deliberação (extrato) n.º 193/2017 – Diário da República n.º 53/2017, Série II de 2017-03-15
Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.
Lista de classificação final Ciclo de Estudos Especiais de Alergologia Pediátrica - Aviso (extrato) n.º 2741/2017 – Diário da República n.º 54/2017, Série II de 2017-03-16
Saúde – Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
Cessação de funções da assistente de medicina geral e familiar Ofélia Maria Baptista Marcelino da Ponte- Declaração de Retificação n.º 336/2017 – Diário da República n.º 102/2017, Série II de 2017-05-26
Saúde – Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
Retifica o Aviso (extrato) n.º 2741/2017 publicado no Diário da República 2.ª série n.º 54 de 16 de março de 2017
- Declaração de Retificação n.º 336/2017 – Diário da República n.º 102/2017, Série II de 2017-05-26
- Aviso (extrato) n.º 2742/2017 – Diário da República n.º 54/2017, Série II de 2017-03-16
Saúde – Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais à Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar, Carla Alexandra Barroso Rodrigues Cardoso - Aviso n.º 2759/2017 – Diário da República n.º 54/2017, Série II de 2017-03-16
Universidade Nova de Lisboa – Faculdade de Ciências Médicas
Informação sobre a publicitação da lista unitária de ordenação final, do procedimento concursal aberto pelo Aviso n.º 3008/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 7 de março - Despacho n.º 2304/2017 – Diário da República n.º 54/2017, Série II de 2017-03-16
Universidade Nova de Lisboa – Faculdade de Ciências Médicas
Designação, em regime de substituição, no cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão) da Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais da Faculdade de Ciências Médicas, da Universidade Nova de Lisboa, da Licenciada Alice Maria Vaz Paulos - Despacho (extrato) n.º 2305/2017 – Diário da República n.º 54/2017, Série II de 2017-03-16
Universidade Nova de Lisboa – Faculdade de Ciências Médicas
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a Doutora Maria Francisca Botelho de Gusmão de Moraes de Brito Fontes, na categoria de professora auxiliar convidada, sem remuneração - Despacho (extrato) n.º 2306/2017 – Diário da República n.º 54/2017, Série II de 2017-03-16
Universidade Nova de Lisboa – Faculdade de Ciências Médicas
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com pessoal docente - Deliberação (extrato) n.º 197/2017 – Diário da República n.º 54/2017, Série II de 2017-03-16
Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.
Celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por tempo indeterminado com a Dr.ª Maria Teresa Santos Pereira de Rezende - Despacho (extrato) n.º 2313/2017 – Diário da República n.º 54/2017, Série II de 2017-03-16
Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.
Progressão na categoria da Dr.ª Maria de Jesus Barros Alves - Despacho (extrato) n.º 2314/2017 – Diário da República n.º 54/2017, Série II de 2017-03-16
Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.
Cessação de funções da Dr.ª Maria do Rosário dos Santos Antunes Barroso - Despacho n.º 2327/2017 – Diário da República n.º 55/2017, Série II de 2017-03-17
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo parcial, pelo aposentado Fernando António Maymone Martins - Despacho n.º 2328/2017 – Diário da República n.º 55/2017, Série II de 2017-03-17
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo parcial, pelo aposentado João Francisco Duque Rodrigues das Neves - Despacho n.º 2329/2017 – Diário da República n.º 55/2017, Série II de 2017-03-17
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo parcial, pelo aposentado Vítor Manuel Batalha Lourenço Silva - Despacho n.º 2330/2017 – Diário da República n.º 55/2017, Série II de 2017-03-17
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo parcial, pelo aposentado José Joaquim Palmeiro Durão - Louvor n.º 117/2017 – Diário da República n.º 55/2017, Série II de 2017-03-17
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Louvor atribuído pelo Secretário de Estado da Saúde ao Dr. Paulo Jorge Barbosa Carvalho, considerando a cessação de funções, como membro e Presidente da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica - Contrato (extrato) n.º 126/2017 – Diário da República n.º 55/2017, Série II de 2017-03-17
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a Doutora Phyllis Alexandra Binnie, na categoria de professora auxiliar convidada, em regime de tempo parcial a 30 %, para o Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina
Estado e Finanças: Conta provisória de janeiro a dezembro de 2016
- Declaração n.º 16/2017 – Diário da República n.º 55/2017, Série II de 2017-03-17
Finanças – Direção-Geral do Orçamento
Conta provisória de janeiro a dezembro de 2016
«Declaração n.º 16/2017
Ano económico de 2016 – Conta provisória de janeiro a dezembro de 2016 (n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, e artigo 81.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, com as alterações posteriores e republicação feita pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho):
Normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos à Presidência do Conselho de Ministros para o ano de 2017
Atualização de 30/04/2018 – este diploma foi revogado e substituído, veja:
- Portaria n.º 113/2017 – Diário da República n.º 55/2017, Série I de 2017-03-17
Presidência e da Modernização Administrativa, Adjunto, Cultura e Educação
Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos à Presidência do Conselho de Ministros para o ano de 2017 e revoga a Portaria n.º 51/2016, de 24 de março
«Portaria n.º 113/2017
de 17 de março
O Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 44/2011, de 24 de março, e 106/2011, de 21 de outubro, que regula a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, dispõe no artigo 6.º que as normas regulamentares necessárias à repartição anual das verbas dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais são aprovadas, anualmente, através de portaria do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial, para vigorar no ano seguinte.
De acordo com o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 44/2011, de 24 de março, e 106/2011, de 21 de outubro, à Presidência do Conselho de Ministros é atribuído 13,35 % do valor dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais, destinados à promoção, desenvolvimento e fomento de atividades, programas, ações ou infraestruturas, no âmbito da juventude e do desporto, da cultura e da igualdade de género.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 44/2011, de 24 de março, e 106/2011, de 21 de outubro, manda o Governo, pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, pelo Ministro Adjunto, pelo Ministro da Cultura e pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos à Presidência do Conselho de Ministros nos termos do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 44/2011, de 24 de março, e 106/2011, de 21 de outubro, para o ano de 2017.
Artigo 2.º
Repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais
1 – Os resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos à Presidência do Conselho de Ministros são repartidos de acordo com as seguintes percentagens:
a) 25,72 % para o Fundo de Fomento Cultural para prossecução das respetivas atividades e atribuições;
b) 69,53 % para o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., para o fomento e desenvolvimento de atividades e infraestruturas desportivas e juvenis;
c) 4,75 % para o Gabinete da Secretária de Estado para a Cidadania e Igualdade, para a promoção, desenvolvimento e fomento de atividades, programas, medidas, ações, projetos, equipamentos ou outras no âmbito da violência doméstica, igualdade de género e cidadania, tráfico de seres humanos, assim como para a cobertura de despesas efetuadas por serviços, estruturas, instituições ou organizações que desenvolvam atividades nesse mesmo âmbito, a transferir para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
2 – Os valores transferidos para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, nos termos da alínea c) do número anterior, são movimentados em conformidade com as necessidades a desenvolver, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da cidadania e igualdade de género.
Artigo 3.º
Norma revogatória e produção de efeitos
A presente portaria revoga expressamente a Portaria n.º 51/2016, de 24 de março, e retroage os seus efeitos a 1 de janeiro de 2017.
A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, em 27 de fevereiro de 2017. – O Ministro Adjunto, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 14 de fevereiro de 2017. – O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes, em 13 de fevereiro de 2017. – O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, em 10 de fevereiro de 2017.»
Portaria das Finanças que define o parecer prévio da Inspeção-Geral de Finanças sobre as transferências para as Fundações
- Portaria n.º 114/2017 – Diário da República n.º 55/2017, Série I de 2017-03-17
Finanças
Define o parecer prévio da Inspeção-Geral de Finanças sobre as transferências para as Fundações
«Portaria n.º 114/2017
de 17 de março
A Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2017, exige, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 14.º, que as transferências para as fundações sejam precedidas de parecer prévio da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), nos termos a regular por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, importando, nessa medida, dar cumprimento à citada disposição legal.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 14.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regula os termos e a tramitação do parecer prévio da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 14.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, diploma que aprova o Orçamento do Estado para 2017 (LOE 2017), e no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O regime previsto na presente portaria aplica-se a todas as transferências para fundações, na aceção do n.º 7 do artigo 14.º da LOE 2017, efetuadas pelas entidades referidas no artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, com exceção das regiões autónomas e das autarquias locais.
Artigo 3.º
Pedido de parecer
1 – O pedido de parecer prévio é apresentado pelo dirigente máximo da entidade pública transferente ou por quem detiver competência delegada para o efeito, precedendo a respetiva decisão de autorização da despesa.
2 – O pedido de parecer prévio referido no número anterior é solicitado à IGF, nos termos do artigo 4.º da presente portaria.
3 – O pedido de parecer prévio é instruído com os seguintes elementos:
a) Identificação da entidade pública transferente;
b) Identificação da fundação destinatária da transferência;
c) Tipologia da transferência;
d) Finalidade das verbas a transferir, incluindo a informação sobre a existência de apoios ou subvenções de outras entidades públicas;
e) Valor a transferir para a fundação no ano corrente;
f) Fundamento legal ou regulamentar do pedido de transferência;
g) Informação sobre a participação no censo às fundações por parte da entidade pública transferente e da fundação beneficiária, nos termos da Lei n.º 1/2012, de 3 de janeiro;
h) Decisão final após a avaliação das fundações, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13-A/2013, publicada em 8 de março de 2013;
i) Valores das transferências anuais efetuadas para a fundação desde 2008 até ao presente;
j) Demonstração do cumprimento dos limites previstos na Lei do Orçamento do Estado do ano corrente;
k) Informação sobre o cumprimento da obrigação de submissão ao parecer prévio vinculativo do membro do Governo da área das finanças, das transferências realizadas entre 2013 e 2016 inclusive;
l) Comprovativo da inscrição no registo, previsto no artigo 8.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, alterada pela Lei n.º 151/2015, de 10 de setembro;
m) Evidência do cumprimento, por parte da fundação beneficiária, das obrigações de transparência previstas no artigo 9.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, e alterada pela Lei n.º 151/2015, de 10 de setembro;
n) Identificação do responsável pelo preenchimento do formulário e declaração, sob compromisso de honra, sobre a fiabilidade e integralidade das informações prestadas.
4 – A falta dos elementos referidos nas alíneas f), g), j), k), l), m) e n) do n.º 3, implica a rejeição do pedido.
5 – Até ao desenvolvimento de um registo único específico, o elemento previsto na alínea l) do n.º 3 deverá ser conferido pela inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, para efeitos da verificação prevista na alínea b) do n.º 4 do artigo 14.º da Lei do Orçamento do Estado.
Artigo 4.º
Apresentação do pedido e comunicações
1 – As transferências a realizar para cada fundação, no corrente ano, devem preferencialmente ser objeto de submissão de um pedido de parecer prévio único.
2 – A submissão de pedidos adicionais de parecer prévio será aceite pela Inspeção-Geral de Finanças, sempre que sejam identificadas pelo concedente situações supervenientes imprevisíveis aquando da apresentação do pedido de parecer prévio inicial.
3 – A apresentação dos pedidos de parecer, bem como as notificações e/ou comunicações no âmbito deste procedimento, são exclusivamente realizadas por via eletrónica.
4 – Os pedidos e respetiva documentação são apresentados através do preenchimento do formulário eletrónico disponibilizado online, mediante as instruções publicadas em www.igf.gov.pt.
5 – A submissão do pedido é confirmada por mensagem enviada para o endereço de correio eletrónico indicado pela entidade transferente.
Artigo 5.º
Prazo para emissão do parecer
1 – O parecer é emitido, conforme previsto no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, no prazo máximo de 20 dias a partir da data de submissão do respetivo pedido, nos termos do artigo anterior.
2 – A contagem do prazo referido no número anterior é efetuada de acordo com o disposto no artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 – O pedido de elementos adicionais por parte da IGF suspende o prazo referido no n.º 1.
4 – O pedido de elementos adicionais apenas pode ser efetuado por uma única vez, retomando-se a contagem do prazo mediante confirmação, nos termos previstos no n.º 3 do artigo anterior, da apresentação dos elementos requeridos por parte da entidade transferente.
5 – A não emissão do parecer prévio após o prazo estabelecido no número anterior produz os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 92.º do Código do Procedimento Administrativo, conforme previsto no n.º 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março.
Artigo 6.º
Sanções por incumprimento
O incumprimento das normas previstas na presente portaria faz incorrer o dirigente da entidade obrigada em responsabilidade disciplinar e financeira, nos termos da lei.
Artigo 7.º
Aplicação no tempo
A presente portaria aplica-se aos pareceres solicitados a partir de 1 de janeiro de 2017.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 13 de março de 2017.»
Lançamento do livro “O Meu Espelho da Saúde Oral” em Lisboa a 20 de março

A Direção-Geral da Saúde, a Rede de Bibliotecas Escolares e o Plano Nacional de Leitura no âmbito do projeto SOBE (Saúde Oral Bibliotecas Escolares) assinalam no próximo dia 20 de março, o Dia Mundial da Saúde Oral, numa cerimónia que terá lugar no Auditório da Escola Secundária D. Pedro V, em Lisboa, a partir das 9h30 horas.
O Dia Mundial da Saúde Oral resulta de uma iniciativa da Federação Dentária Internacional tendo este ano por lema “Boca Saudável ao Longo da Vida. Viva com confiança “.
A vocação do Projeto SOBE é fazer com que a integração da temática da saúde oral nos currículos escolares se torne inevitável, permitindo abordar os diferentes temas de uma forma mais competente e eficaz. Tem como objetivo central conceber e executar estratégias de promoção da leitura e da escrita, bem como, através das suas Bibliotecas, aumentar a qualidade da divulgação e da informação no universo das escolas.
Além da apresentação dos resultados de um questionário efetuado aos professores bibliotecários e profissionais de saúde envolvidos no Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral será lançado nesta cerimónia o livro “O Espelho da Minha Saúde Oral”.
De autoria de Miguel Lopes Oliveira, este livro convida a uma interação direta com o leitor através de uma superfície espelhada, permitindo que a criança possa fazer uma autoavaliação da sua saúde oral. A obra dá também a conhecer as doenças orais e as suas consequências e propõem boas práticas em saúde.
O livro, cuja edição foi apoiada pela Fundação Serra Henriques, está integrado no projeto SOBE, estando prevista a distribuição de cerca de 2.300 exemplares a nível nacional, ou seja, um exemplar por cada biblioteca pertencente à Rede de Bibliotecas Escolares.
Sobre o autor
Miguel Lopes Oliveira, completou o Mestrado integrado em Medicina pela Faculdade de Medicina de Lisboa. Atualmente é médico em Cirurgia Maxilofacial do Centro Hospitalar de Lisboa Central.