Concurso de Assistentes Operacionais do CH Tâmega e Sousa: Lista de Admitidos e Excluídos

Saiu a Lista de Admitidos e Excluídos Concurso de Recrutamento de Assistentes Operacionais para o Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.

«Aviso

Audiência prévia – Procedimento Concursal para Constituição de  Bolsa de Recrutamento de Assistentes Operacionais, conforme aviso publicitado na página na Internet do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E.P.E., em 09 de janeiro de 2017.

Dando cumprimento ao estipulado no Código de Procedimento Administrativo, publicita-se a lista de candidatos admitidos e excluídos, para querendo se pronunciar por escrito, nos termos e prazos previstos no CPA.

CHTS, 02 de Março de 2017 »

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Nomeação dos Membros do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Porto

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2017

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos constantes do anexo ii ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 12/2015, de 26 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 183/2015, de 31 de agosto, aplicável ao Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., por força do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/2011, de 2 de março, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável até ao máximo de três renovações consecutivas.

Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., cessaram o respetivo mandato a 31 de dezembro de 2016, torna-se necessário proceder à nomeação dos membros deste órgão, para um mandato de três anos, assegurando-se a continuidade de funções dos cinco elementos deste órgão.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos constantes do anexo ii ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 12/2015, de 26 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 183/2015, de 31 de agosto, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Paulo Jorge Barbosa Carvalho, José Fernando da Rocha Barros, Rui Manuel Oliveira Pedroso, Élia do Céu Costa Gomes e Alfredo Eduardo Argulho Alves, respetivamente, para o cargo de presidente do conselho de administração, vogal executivo com funções de diretor clínico, vogal executivo, vogal executiva e vogal executivo com funções de enfermeiro diretor, do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 – Autorizar os nomeados Paulo Jorge Barbosa Carvalho e José Fernando da Rocha Barros a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

3 – Autorizar os nomeados Paulo Jorge Barbosa Carvalho e José Fernando da Rocha Barros a optar pelo vencimento do lugar de origem.

4 – Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de fevereiro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Notas curriculares

Paulo Jorge Barbosa Carvalho nasceu a 30 de março de 1962, no Porto.

Licenciado em Medicina pela Faculdade de Medicina da UP, que concluiu em outubro de 1986, com a média final de 13 valores.

Completou o Internato Complementar de Medicina Interna em julho de 1995 com a classificação final de 18,4 valores no HGSA, em 1996 tomou posse como Assistente Hospitalar de Medicina Interna do quadro do Hospital Geral de Santo António, com a classificação de 19 valores.

Assistente Graduado de Medicina Interna, por concurso público em 2005.

Realizou concurso público para Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna em 2016.

Como formação complementar realizou um estágio de Reumatologia com a duração de 6 meses no hospital Cochin na cidade de Paris (Prof. Charles Menkès).

Nos últimos anos tem estado ligado à gestão na área da saúde tendo frequentado em 2007 o Mastering Health Care Finance da Harvard Medical International.

De 2006 a 2009 foi Consultor da Entidade Reguladora da Saúde tendo pertencido à Comissão Coordenadora do projeto SINAS desta entidade (Sistema Nacional de Avaliação em Saúde).

Durante o ano de 2009 frequentou com aproveitamento o Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde (PADIS).

Funções desempenhadas no Centro Hospitalar do Porto/HGSA:

Foi Gestor da Consulta de Medicina entre janeiro de 2000 e agosto de 2008.

Entre novembro de 2004 e agosto 2009 pertenceu ao Conselho de Gestão do Departamento de Medicina do CHP na qualidade de adjunto do diretor do Departamento.

Foi membro eleito do Conselho Geral do HGSA até à sua extinção por força da passagem do hospital a EPE.

Fez parte do Conselho de Formação do Departamento de Formação e Ensino pós-graduado do HGSA – SA.

Em diferentes períodos foi membro da Comissão de Farmácia e Terapêutica.

Diretor do Serviço de Medicina Interna do CHP entre setembro de 2008 e junho de 2009.

Presidente da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica desde a sua criação em fevereiro de 2013 até dezembro de 2016.

Membro da Comissão de Avaliação de Tecnologias da Saúde (CATS).

Diretor Clínico do CHP entre junho de 2009 e novembro de 2016.

Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Porto desde dezembro de 2016.

Outras funções:

É membro agregado da Sociedade Portuguesa de Medicina Interna (SPMI).

Foi vice-presidente do Núcleo de Estudo de Doenças Autoimunes (NEDAI) da SPMI.

É membro da British Society of Rheumatology e do American College of Rheumatology.

Assistente do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar desde 1992 e Professor Auxiliar Convidado desde 2005 da disciplina de Clínica Médica do 5.º ano do ICBAS.

Responsável da disciplina opcional de «Imunologia Clínica» do 6.º ano do Mestrado Integrado de Medicina.

Faz parte da Comissão Científica do mesmo curso.

É membro da Comissão Mista, órgão que dirige o Mestrado Integrado de Medicina do ICBAS, integrando o ciclo clínico e o ciclo básico.

Pertenceu à comissão que realizou a acreditação dos serviços dos hospitais portugueses candidatos ao ensino médico em parceria com o Imperial College.

Tem 164 trabalhos apresentados em reuniões científicas (trabalhos de investigação clínica e conferências) com cerca de 60 % apresentados em reuniões internacionais.

Tem 44 publicações a grande maioria em revistas de caráter internacional.

É coautor do livro «O que é a Artrite Reumatoide» destinado a doentes com esta patologia.

É coautor do livro de «guide-lines» de diagnóstico e tratamento das doenças autoimunes elaborado pela Unidade de Imunologia Clínica do CHP.

José Fernando da Rocha Barros

Nasceu a 5 de fevereiro de 1961, em Coreixas, Irivo, Penafiel.

Formação académica:

Licenciatura em Medicina e Doutoramento em Ciências Médicas pelo Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (ICBAS) da Universidade do Porto (UP).

Pós-graduação em Gestão de Serviços de Saúde da Universidade Católica Portuguesa.

Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde (V PADIS) da Escola de Gestão e Negócios.

Experiência profissional:

Funções atuais:

Diretor Clínico do Centro Hospitalar do Porto (CHP).

Diretor do Departamento de Neurociências do CHP.

Membro da Comissão Científica do Mestrado Integrado em Medicina (MIM) do ICBAS, UP.

Membro da Comissão Mista no âmbito do Protocolo ICBAS, UP-CHP.

Regente da Unidade Curricular «Dissertação/Projeto/Relatório de Estágio» (6.º ano) e Responsável pelo Módulo «Semiologia Neurológica» (3.º ano) do MIM do ICBAS, UP.

Docente da Pós-Graduação em Medicina da Dor da Faculdade de Medicina da UP.

Presidente da Direção da Sociedade Portuguesa de Cefaleias.

Responsável pela Rede de Referenciação Hospitalar de Neurologia, no âmbito do Ministério da Saúde.

Investigador clínico em Neurogenética, sendo autor ou coautor de artigos, publicados em revistas internacionais com fator de impacto elevado, com dezenas de citações na literatura.

Formação e carreira especial médica:

Assistente Graduado Sénior de Neurologia em 2015, com 19,80 valores (candidato único).

Consultor em 2005, com 18,80 valores (1.º classificado de 14 candidatos).

Assistente Graduado em 2004, por análise curricular documental.

Assistente em 1995, com 18 valores (candidato único).

Internato Complementar (1989-1995), concluído com 18,90 valores, intervalado por 15 meses como oficial miliciano médico do Exército Português.

Internato Geral (1987-88), apto.

Funções concluídas:

Diretor da Consulta Externa do CHP (2005-2016).

Chefe de Equipa do Serviço de Urgência do CHP (2010-2016).

Presidente do Conselho Diretivo do Colégio de Neurologia da Ordem dos Médicos (2012-2016).

Diretor interino do Departamento de Doenças do Sistema Nervoso e Órgãos dos Sentidos (2012-2013).

Diretor do Departamento de Ambulatório (2011-2013).

Adjunto do Diretor Clínico (2005-2009 e 2011-2016).

Coordenador do Internato Complementar e da formação pós-graduada do Serviço de Neurologia (2001-2011).

Vogal da Comissão de Farmácia e Terapêutica (2002-2006).

Presidente do Júri do concurso do Fundo de Investigação em Saúde do INFARMED na área cérebro-cardiovascular (2015).

Membro de treze júris de habilitação ou de provimento da carreira especial médica (2002-2015).

Presidente do Júri Nacional de Neurologia da Ordem dos Médicos (2007).

Presidente do Conselho Fiscal da Sociedade Portuguesa de Neurologia (2008-2011).

Fundador, Diretor-adjunto (2000-2004) e Diretor (2005-2007) da revista de neurociências clínicas SINAPSE (ISSN1645-281X).

Rui Manuel Oliveira Pedroso nasceu a 19 de julho de 1970, em Gondomar, Porto.

Analista, Trader e Consultor financeiro em Mercados Financeiros (de 1995 a final de 1999).

Diretor-Geral de empresas financeiras, responsável pela ligação com entidades supervisoras como CMVM e Banco de Portugal (1997 a final de 1999).

Diretor Executivo de Espaço Atlântico – Formação Financeira, S. A., na área da formação profissional, licenciaturas e ensino pós-graduado (set. 2001-set. 2002).

Professor convidado de várias entidades formativas, em temáticas como Mercados Financeiros, Análise Financeira, Avaliação de Obrigações, Gestão de Empresas, ao nível da formação profissional, licenciaturas e ensino pós-graduado (1995-2004).

Quadro do Grupo Português de Saúde, enquanto Diretor da Unidade de Negócios de «outsourcing» da Gestão Clínica de Sinistros de Acid. Trabalho de companhias de Seguros (2002-2005); Gerente da Empresa de Prestação de Serviços Clínicos UNIMED/Norte.

Quadro do Grupo Privado de Saúde Trofa Saúde como Assessor do Conselho de Administração para a criação da Rede de Clínicas e Hospitais do Grupo (2005-2007); Diretor Comercial e Relações Institucionais do Hospital da Trofa (set. 2005-set. 2007).

Administrador do Hospital Particular de Lisboa do Grupo Trofa Saúde (set. 2007-mar. 2008).

Quadro do Grupo José de Melo Saúde, como Diretor-Geral do Dr. Campos Costa. Imagiologia Clínica, S. A. (abr. 2008 a dez. 2011).

Administrador/gerente e Diretor-geral de um grupo de empresas do setor dos resíduos, com presença mundial, em particular em países como Emirados Árabes Unidos, Brasil, Peru, Espanha e Portugal (jan. 2012 a jan. 2014).

Vogal do CA do Centro Hospitalar do Porto, com os pelouros Financeiro, Planeamento e Sistemas de Informação; Desde out. de 2016: Jurídico e Serviço de Instalações e Equipamentos; Articulação com os restantes serviços do Hospital e com os órgãos da Tutela (ARS Norte, ACSS, Ministério da Saúde);

Habilitações: 2015 – Programa Leadership in healthcare delivery/2011 – Programa de Corporate Governance/2006 – PADIS – Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde/2004 – Pós-Graduação Gestão de Unidades de Saúde/1995 – licenciado em Gestão Financeira pelo IESF – Instituto de Estudos Financeiros e Fiscais.

Élia do Céu Costa Gomes nasceu a 7 de julho de 1951, na Guarda.

Qualificações académicas:

Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra – 1978.

Pós-graduação em Administração Hospitalar pela Escola Nacional de Saúde Pública – 1982.

Atividade profissional/cargos:

1982 a 1985 – exerceu funções no Gabinete de Planeamento e no Serviço de Aprovisionamento dos Hospitais da Universidade de Coimbra, onde foi diretora do Serviço.

1985 – precedendo concurso inicia funções como Administradora de 3.ª Classe no Centro Hospitalar do Vale do Sousa onde integrou o Conselho de Gerência, exercendo as funções consignadas no Decreto-Lei n.º 30/77, para os Administradores Principais.

1988 – precedendo concurso inicia funções no Hospital de São João como administradora de 2.ª classe, posteriormente nomeada Administradora de 1.ª classe.

1990 – nomeada Administradora-Delegada do Hospital Distrital de Valongo.

1996 – nomeada Administradora-Delegada do Hospital de Magalhães Lemos.

2000 – retoma funções no Hospital de S. João do Porto como Administradora do Centro de Responsabilidade de Oftalmologia.

De junho de 2000 a 2008 – nomeada Administradora Delegada do Hospital Geral de Santo António e posteriormente Vogal Executiva do Conselho de Administração do HGSA, S. A., e HGSA, E. P. E.

2008 – nomeada Vogal Executiva do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.

2011 – nomeada Vogal Executiva do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.

2014 – em 30 de janeiro de 2014, foi nomeada por Resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, Vogal Executiva do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., cargo que exerce até à presente data.

Formação relevante:

2005 – PADIS – Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde (AESE).

2006 – Curso de Controlo de Gestão e Avaliação de Performance (EGP – UPBS).

2007 – Mastering Health Care Finance (Harvard Medical International/Institute of Health Economics/Escola de Negócios da Universidade do Porto).

2012 – Sensibilização sobre as novas regras de contratação pública e a sua aplicação nos Hospitais EPE – (Instituto Nacional da Administração and Management, em colaboração com o Centro Hospitalar do Porto).

2013 – Trainning Program in Health Economics and Health Technology Assessment (HTA) – Università Bocconi, Milano, Italy.

2013 – Kaizen Strategy (Instituto Kaizen).

2014 – Leadership in Healthcare Delivery – Nova School of Business and Economics, Lisboa.

Alfredo Eduardo Argulho Alves, nascido a 27 de julho de 1959, na freguesia de Picote, concelho de Miranda do Douro.

Habilitações académicas – Licenciatura em Enfermagem pela ESE D. Ana Guedes, Porto.

Habilitações profissionais:

CESE em Enfermagem Médico-Cirúrgica pela Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto e CESE em Administração dos Serviços de Enfermagem pela Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição, Porto.

Categoria profissional – Enfermeiro Supervisor do mapa de pessoal do CHP, E. P. E.

Atividade profissional:

De 19 de dezembro de 1983 a 14 de outubro de 1998 – funções como Enfermeiro no Serviço de Cuidados Intensivos e Serviço de Urgência do Hospital Geral de Santo António;

De 15 de outubro de 1998 a 31 de julho de 2000 – funções como Enfermeiro Especialista, área Médico-Cirúrgica, no Serviço de Urgência e Serviço de Urologia do Hospital Geral de Santo António;

De 1 de agosto de 2000 a 31 de agosto de 2002 – funções em regime de requisição na Divisão de Gestão de Recursos Humanos da ARSNorte;

De 1 de setembro de 2002 a 07 de outubro de 2007 – Enfermeiro Diretor do Hospital Geral de Santo António;

De 8 de outubro de 2007 até 14 de novembro de 2011, Enfermeiro Diretor do Centro Hospitalar do Porto, criado pelo DL n.º 326/2007;

De 15 de novembro de 2011 até à presente data (fevereiro de 2017), Enfermeiro Diretor do Centro Hospitalar do Porto EPE, criado pelo Decreto-Lei n.º 30/2011, de 2 de março.

Valorização profissional:

Proferiu mais de duas dezenas de palestras em eventos científicos e é autor ou coautor de alguns artigos científicos publicados em revistas médicas e de enfermagem;

Frequentou com aproveitamento o «V PADIS – programa de Alta Direção de Instituições de Saúde», realizado no Porto entre outubro e dezembro de 2006;

Mastering Health Care Finance-Internacional Executive Program, organizado pelo Institute of Health Economics and Management da Université de Lausanne.»

ACSS Extingue a Unidade de Apoio à Gestão e Cria a Unidade de Planeamento de Recursos Humanos

«Deliberação n.º 152/2017

Nos termos do artigo 1.º da Portaria n.º 155/2012 de 22 de maio, que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 35/2012 de 15 de fevereiro, aprovou os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), para além dos cinco departamentos e dos dois gabinetes tipificados na organização interna do instituto, podem, por deliberação do Conselho Diretivo, ser criadas, modificadas ou extintas até nove unidades orgânicas flexíveis, integradas ou não nos departamentos.

Neste contexto, pela deliberação n.º 800/2012, de 25 de maio (publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 115 de 15 de junho de 2012) foi criada, na dependência do Departamento de Gestão e Administração Geral, a Unidade de Apoio à Gestão.

Sucede, porém, que reapreciada a situação, se conclui que as competências da referida Unidade poderão ser absorvidas, de modo mais eficiente, pelo Departamento de Gestão e Administração Geral. Por este motivo, entende-se extinguir a referida Unidade e reafetar o respetivo pessoal ao indicado Departamento, que igualmente absorve as competências da Unidade extinta.

Sob uma outra perspetiva, de há algum tempo a esta parte que se encontra identificada a necessidade de reforçar a ACSS, I. P., em termos de informação e planeamento de gestão de recursos humanos, que permita o apoio às decisões sobre a matéria ao nível do Serviço Nacional de Saúde. Neste sentido, pela deliberação n.º 14/CD/2016 de 19 de setembro, foi criada uma equipa designada Núcleo de Informação e Planeamento de Recursos Humanos.

Importa agora reforçar a referida equipa, dando-lhe a dignidade de unidade orgânica da ACSS, I. P., e ao mesmo tempo reforçando a sua responsabilidade na atividade que vem desenvolvendo.

Assim:

O Conselho Diretivo da ACSS, I. P., na sua reunião de 02 de fevereiro de 2017, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos aprovados pela Portaria n.º 155/2012 de 22 de maio, delibera o seguinte:

1 – Extinguir a Unidade de Apoio à Gestão.

1.1 – Transferir para o Departamento de Gestão e Administração Geral as responsabilidades que a mesma Unidade materialmente vinha desempenhando.

1.2 – Reafetar ao Departamento de Gestão e Administração Geral os trabalhadores que estavam afetos à Unidade extinta.

2 – Extinguir o Núcleo de Informação e Planeamento de Recursos Humanos, criado pela deliberação n.º 14/CD/2016 de 19 de setembro, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

3 – Criar a Unidade de Planeamento e Monitorização de Recursos Humanos da Saúde (UPM).

3.1 – À UPM compete:

a) Assegurar a produção de informação periódica sobre RH no âmbito das atribuições da ACSS, IP;

b) Realizar análises de evolução e caracterização dos RH do SNS;

c) Desenvolver e implementar métricas de monitorização dos RH ao nível de existências, saídas, encargos com remunerações e abonos, trabalho suplementar, prestações de serviços, etc. para os diversos grupos profissionais e carreiras;

d) Dar resposta a pedidos de informação sobre RH;

e) Promover a articulação com os SPMS no que diz respeito à evolução e melhoria do sistema RHV, promovendo e acompanhado a introdução de melhorias e o desenvolvimento de novos módulos e novas versões;

f) Promover e acompanhar o desenvolvimento de ferramentas e sistemas que melhorem a informação de RH existente na ACSS;

g) Monitorizar o desempenho das instituições hospitalares do ponto de vista dos RH;

h) Realizar o planeamento estratégico e monitorização de medidas relativas aos RH do SNS, em articulação com as demais unidades orgânicas da área de RH;

i) Melhorar a qualidade da informação contida no RHV, através do acompanhamento das instituições que registam dados no sistema e do estabelecimento de regras e parametrizações em articulação com os SPMS.

3.2 – A UPM fica na dependência direta do Vogal do Conselho Diretivo responsável pela área de Recursos Humanos.

3.3 – São colocados na UPM os trabalhadores que atualmente se encontram afetos ao Núcleo de Informação e Planeamento de Recursos Humanos.

4 – A presente deliberação produz efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2017.

2 de fevereiro de 2017. – A Presidente do Conselho Diretivo, Marta Temido.»

Alteração dos Pelouros do Conselho de Administração da SPMS

Veja também:

Poderes e Competências dos Membros do Conselho Diretivo da ACSS


«Deliberação n.º 153/2017

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo dos n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, na sua atual redação, e atendendo à estrutura organizativa da SPMS, E. P. E., bem como à missão e atribuições das respetivas direções, fixadas por deliberação do Conselho de Administração, de 15 de fevereiro de 2016 e homologadas nos termos da alínea l) do artigo 8.º dos Estatutos acima referidos, por Sua Excelência o Secretário da Estado da Saúde, o Conselho de Administração deliberou, em 30 de dezembro de 2016 proceder, à delegação de poderes em cada um dos seus membros nos seguintes termos:

1 – No Presidente do Conselho de Administração, Professor Doutor Henrique Martins:

a) Representar institucionalmente a empresa;

b) Assegurar o acompanhamento dos assuntos que correm termos na Direção de Sistemas de Informação, na Direção de Assuntos Jurídicos e Contencioso e no Centro Nacional de Telesaúde;

c) Ser apoiado pela Direção de Comunicação e Relações Públicas (DCRP), que tange a representação institucional da empresa;

d) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade da empresa, designadamente, com base nos relatórios de órgãos de suporte e áreas de negócio;

e) Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos de pessoal, nomeadamente a celebração dos respetivos contratos;

f) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, sobre as queixas e reclamações apresentadas, designadamente, pelos fornecedores e clientes;

g) Assegurar a regularidade da cobrança das dívidas e autorizar a realização e o pagamento da despesa;

h) Decidir sobre a abertura de procedimentos, realização de despesa, adjudicação e outros atos inerentes a procedimentos de aquisição até (euro) 100.000 (cem mil euros);

i) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas e de escolha do procedimento;

j) Autorizar o pagamento de despesas em processos adequadamente instruídos;

k) Aprovar as minutas de contrato relativas a empreitadas públicas e à aquisição de bens e serviços;

l) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela empresa;

m) Autorizar o gozo de férias, o respetivo plano anual e as suas eventuais alterações, bem como a transferência de férias para o ano seguinte, nos termos legalmente previstos;

n) Proceder, de forma objetiva, à avaliação do mérito dos funcionários afetos à sua área de responsabilidade, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa.

2 – No Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Rogério Pereira Rodrigues:

a) Assegurar o acompanhamento e operacionalização dos assuntos que correm termos na Direção Financeira, Direção de Planeamento e Desenvolvimento Organizacional, Gabinete de Auditoria Interna e Unidade de Apoio Geral;

b) Preparar os planos anuais e plurianuais e respetivos orçamentos e submete-los à apreciação do Conselho de Administração;

c) Dar balanço mensal à tesouraria;

d) Promover, junto dos serviços competentes, e monitorizar a elaboração dos documentos de prestação de contas legalmente previstos;

e) Assegurar a regularidade da cobrança de receitas e dos pagamentos de despesas;

f) Decidir sobre a abertura de procedimentos, realização de despesa, adjudicação e outros atos inerentes a procedimentos de aquisição até (euro) 100.000 (cem mil euros);

g) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas e de escolha do procedimento;

h) Aprovar as minutas de contrato relativas a empreitadas públicas e à aquisição de bens e serviços;

i) Autorizar o pagamento de despesas;

j) Assegurar a regularidade da cobrança de receitas e dos pagamentos de despesas;

k) Aprovar os atos inerentes à atualização do cadastro e inventário de bens;

l) Gerir o parque automóvel;

m) Tomar as providências necessárias à conservação do património afeto ao desenvolvimento da sua atividade e autorizar despesas inerentes, tal como previstas no plano de investimentos;

n) Proceder, de forma objetiva, à avaliação do mérito dos funcionários afetos à sua área de responsabilidade, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa.

3 – No Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Artur Trindade Mimoso:

a) Assegurar o acompanhamento dos assuntos que correm termos na agora designada Central de Compras da Saúde, que inclui a Direção de Compras Transversais e Direção de Compras da Saúde;

b) A Central de Compras da Saúde prevê as seguintes áreas de coordenação:

i) Unidade Ministerial de Compras;

ii) Unidade de Compras Agregadas de bens de saúde;

iii) Unidade de Aprovisionamento;

iv) Unidade de Acordos Quadro Transversais e de Compras de Bens e Serviços de Tecnologia e Transformação Digital;

c) A última área de coordenação enunciada no n.º iv) da alínea anterior, depende diretamente do Vogal responsável por esta área e terá na sua dependência os núcleos de Easy Procurement e de Planeamento e Controlo das Compras;

d) A Coordenadora da Unidade de Acordos Quadro Transversais e de Compras de Bens e Serviços de Tecnologia e Transformação Digital substitui a Diretora da Central de Compras da Saúde, nas suas faltas e impedimentos;

e) Assegurar o acompanhamento dos assuntos que correm termos na Direção de Recursos Humanos e nos Serviços Partilhados;

f) Assegurar o acompanhamento dos assuntos que correm termos na Direção de Comunicação e Relações Públicas (DCRP), designadamente, a execução dos aspetos estratégicos das iniciativas, áreas e linhas de ação de comunicação e relações públicas, mormente aqueles que se relacionem com a tutela de forma direta, e ou com a imagem;

g) Definir e garantir, em estreita articulação com os membros do Conselho de Administração, responsáveis pelo Centro Nacional de Telesaúde e da Unidade de Apoio Geral, no âmbito das áreas tuteladas;

h) Decidir sobre a abertura de procedimentos, realização de despesa, adjudicação e outros atos inerentes a procedimentos de aquisição até (euro) 100.000 (cem mil euros);

i) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas e de escolha do procedimento;

j) Aprovar as minutas de contrato relativas a empreitadas públicas e à aquisição de bens e serviços;

k) Autorizar o pagamento de despesas;

l) Conduzir os processos que visam a utilização de catálogos eletrónicos, plataformas de compras eletrónicas e outros procedimentos eletrónicos;

m) Propor soluções tendo em vista a definição de sistemas suporte de informação e da definição de modelos processuais e organizativos da função compras;

n) Assegurar uma gestão centralizada de todos os acordos quadro e Contratos Públicos de Aprovisionamento de bens e serviços celebrados a favor das entidades do Ministério da Saúde;

o) Assegurar as atividades de comunicação e de relações públicas da empresa, nomeadamente, produzir e coordenar a realização de ações, eventos e programas no âmbito da comunicação e relações públicas;

p) Assegurar a recolha, produção e disponibilização de conteúdos informativos com interesse para a empresa bem como a gestão dos conteúdos da Internet e Intranet;

q) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela empresa;

r) Proceder, de forma objetiva, à avaliação do mérito dos funcionários afetos à sua área de responsabilidade, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

s) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador estudante, nos termos da lei e normas internas em vigor;

t) Decidir sobre os requerimentos referentes a alterações de horários de trabalho, nos termos legais;

u) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, nos termos da lei;

v) Aceitar os pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios, nos termos legalmente previstos;

w) Aceitar a dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde, nos termos da lei;

x) Autorizar o gozo de férias, o respetivo plano anual e as suas eventuais alterações, bem como a transferência de férias para o ano seguinte, nos termos da lei;

y) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis;

z) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela empresa;

aa) Aprovar os planos e relatórios mensais de trabalho de todo o pessoal, desde que dos mesmos não resulte a prática de trabalho extraordinário;

bb) Autorizar o pagamento de vencimentos, suplementos e outros abonos.

4 – Delegar nos diretores a assinatura da correspondência e do expediente necessários à execução de deliberações e decisões superiormente tomadas em processos que corram pelas respetivas direções.

5 – Delegar nos diretores os poderes necessários para praticarem todos os atos de gestão dos colaboradores afetos às respetivas direções, incluindo os relativos a gozo de férias, justificação de faltas e participação em ações de formação, desde que as mesmas não resultem quaisquer encargos.

6 – Autorizar que os poderes ora delegados no Presidente e nos membros do Conselho de Administração sejam, total ou parcialmente, subdelegados nos respetivos diretores.

7 – Na falta e nos impedimentos o Presidente do Conselho de Administração será substituído pelo Vogal Executivo do Conselho de Administração em conformidade com a ordem de publicação das respetivas nomeações no Diário da República.

8 – A presente delegação produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.

30 de dezembro de 2016. – O Presidente do Conselho de Administração, Henrique Martins.»


Veja também:

Poderes e Competências dos Membros do Conselho Diretivo da ACSS

Regime jurídico do processo de receção e de utilização de donativos concedidos em consequência de acidentes graves ou catástrofes que ocorram na Região Autónoma da Madeira

«Decreto Legislativo Regional n.º 6/2017/M

Estabelece o regime jurídico do processo de receção e de utilização de donativos concedidos em consequência de acidentes graves ou catástrofes que ocorram na Região Autónoma da Madeira.

A Região Autónoma da Madeira foi assolada, no passado mês de agosto, por uma vaga de incêndios, em vários concelhos, que provocaram centenas de desalojados, avultados danos materiais no edificado habitacional, nas atividades económicas, nas empresas, nas infraestruturas e equipamentos públicos, no património cultural e ambiental e na área florestal e agrícola.

A dimensão e a exposição mediática dos efeitos dos incêndios desencadearam uma onda de solidariedade tanto no plano regional, como no plano nacional e até internacional que se traduziu na angariação de donativos, quer de natureza pecuniária quer em espécie, destinados a apoiar as famílias afetadas pelos incêndios.

Tal como sucedido com a Intempérie em 2010, com a publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2010/M, de 23 de abril, que aprovou o regime de receção e utilização dos donativos daí decorrentes, urge aprovar medidas que certifiquem que os donativos sejam utilizados em ações de beneficência e assistência social, no apoio a famílias afetadas por acidentes graves ou catástrofes que ocorram na Região Autónoma da Madeira, assegurando, desta forma, que todo o processo de receção e utilização se paute com todo o rigor e transparência e permita assegurar uma boa racionalização e otimização dos mesmos.

Neste sentido, aproveita-se o ensejo para criar um regime jurídico mais amplo, que envolva o processo de receção e de utilização de donativos concedidos em consequência de acidentes graves ou catástrofes que ocorram na Região Autónoma da Madeira, abrangendo a situação dos incêndios que atingiram a Região Autónoma da Madeira no mês de agosto de 2016, prevendo-se, designadamente:

O cumprimento de determinadas obrigações por parte das entidades responsáveis pela angariação, receção e/ou utilização de donativos, destacando-se:

i) O envio de um relatório contendo as informações relativas aos montantes arrecadados, aos montantes atribuídos, ao número de famílias apoiadas e às áreas de intervenção, à entidade competente;

ii) A permissão de acesso às contas bancárias abertas para recolha dos donativos, para efeitos de fiscalização da entidade competente.

A criação de uma base de dados, com o intuito de centralizar a recolha e a atualização das informações relativas à receção e utilização dos donativos, contendo os montantes arrecadados, os montantes atribuídos, o número de famílias apoiadas e as áreas de intervenção.

Não obstante as preocupações associadas ao rigor e à transparência de todo o processo de receção e de utilização de donativos, de modo a que o mesmo garanta a confiança do doador nas entidades responsáveis pela angariação, receção e/ou utilização e na efetiva utilização dos donativos para os fins a que se destinam, o presente diploma teve particular atenção à proteção da privacidade pessoal, salvaguardando-se expressamente que nas operações de recolha e divulgação de dados não existam dados pessoais.

Assim, a publicitação da receção e da utilização dos donativos, bem como a base de dados de registo destes, cinge-se apenas às informações enviadas pelas entidades responsáveis pela angariação, receção e/ou utilização, sem identificação e sem suscetibilidade de identificação dos doadores e dos beneficiários.

Por outro lado, em matéria de proteção de dados pessoais, o presente diploma salvaguarda o cumprimento da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual, por parte das entidades responsáveis pela angariação, receção e/ou utilização de donativos.

Foi ouvida a Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º, no n.º 1 do artigo 228.º e no n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º, na alínea vv) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, alterado e republicado pela Lei n.º 130/99, de 21 de agosto, e alterado pela Lei n.º 12/2000, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma estabelece o regime jurídico do processo de receção e de utilização de donativos concedidos em consequência de acidentes graves ou catástrofes que ocorram na Região Autónoma da Madeira.

Artigo 2.º

Âmbito

1 – O presente diploma é aplicável a todas as pessoas singulares e coletivas, públicas e privadas, responsáveis pela angariação, receção e/ou utilização de donativos concedidos em consequência de acidentes graves ou catástrofes que ocorram na Região Autónoma da Madeira.

2 – O presente diploma é aplicável a todas as situações de receção e de utilização de donativos concedidos em consequência de acidentes graves ou catástrofes que ocorram na Região Autónoma da Madeira, em que seja acionado o Plano Regional de Emergência de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, aqui se incluindo, com algumas adaptações, os incêndios que atingiram a Região Autónoma da Madeira no mês de agosto de 2016.

Artigo 3.º

Conceito de donativos

Para efeitos do presente diploma, entende-se por donativos:

a) As importâncias pecuniárias entregues em numerário ou depositadas em contas constituídas para o efeito em instituições de crédito;

b) A entrega de bens duradouros de valor de produção superior a 1.000,00 (euro).

Artigo 4.º

Entidade competente

1 – A entidade competente para efeitos do presente diploma é a Secretaria Regional com a tutela da área das finanças, à qual cabe:

a) A monitorização da receção e da utilização dos donativos;

b) A criação e a gestão de uma base de dados de registo dos donativos, nos termos do artigo 9.º do presente diploma;

c) A publicitação da receção e da utilização dos donativos na sua página oficial, sem identificação e sem suscetibilidade de identificação dos doadores e dos beneficiários.

2 – Enquanto entidade competente, a Secretaria Regional com a tutela da área das finanças articula a sua ação com a Secretaria Regional com a tutela das áreas da segurança social e da habitação, designadamente para os efeitos previstos nos artigos 7.º e 8.º do presente diploma, podendo ainda delegar nesta ou noutros departamentos do Governo as competências a si cometidas neste diploma.

Artigo 5.º

Obrigações das entidades promotoras

1 – As entidades responsáveis pela angariação, receção e/ou utilização de donativos, a que alude o artigo 2.º do presente diploma, são consideradas entidades promotoras para efeitos do presente diploma e ficam obrigadas a:

a) Remeter à entidade competente um relatório contendo as seguintes informações:

i) Os montantes arrecadados;

ii) Os montantes atribuídos;

iii) O número de famílias apoiadas;

iv) As áreas de intervenção.

b) Autorizar a publicitação das referidas informações à entidade competente;

c) Permitir, para efeitos de fiscalização da entidade competente, o acesso às contas bancárias abertas para recolha dos donativos.

2 – As informações a que se refere a alínea a) do número anterior devem ser enviadas sem identificação e sem suscetibilidade de identificação dos doadores e dos beneficiários.

3 – As informações a que se refere a alínea a) do número anterior devem ainda ser atualizadas pelas entidades promotoras, com periodicidade trimestral, até que os valores recebidos tenham sido aplicados na íntegra.

4 – As entidades promotoras devem respeitar, em matéria de proteção de dados, o preceituado na Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual, designadamente o artigo 27.º

5 – As entidades promotoras ficam obrigadas a enviar à entidade competente os dados referentes aos incêndios que atingiram a Região Autónoma da Madeira no passado mês de agosto de 2016, no prazo de 30 dias após a publicação deste diploma.

Artigo 6.º

Obrigações de outras entidades

As instituições de crédito onde se encontram sediadas as contas criadas para efeitos de depósito dos donativos concedidos, devem prestar à entidade competente as informações que lhes sejam solicitadas sobre os montantes pecuniários nelas depositados, assim como sobre a sua utilização.

Artigo 7.º

Utilização dos donativos

1 – Os donativos devem ser utilizados em ações de beneficência e assistência social, prioritariamente no apoio a famílias afetadas por acidentes graves ou catástrofes que ocorram na Região Autónoma da Madeira, designadamente:

a) Em ações e programas de apoio à população afetada;

b) Na limpeza, reabilitação e reparação de habitações danificadas;

c) Na aquisição de equipamentos destinados a habitações para realojamento e habitações danificadas;

d) Na reconstrução, aquisição e construção de habitações para realojamento definitivo;

e) No arrendamento de habitações para realojamento provisório.

2 – Os donativos não podem ser utilizados em proveito próprio das entidades promotoras, sob pena de incorrerem em responsabilidade civil e criminal.

Artigo 8.º

Cooperação nas ações de beneficência social

As entidades promotoras devem desenvolver as suas ações de beneficência social, no âmbito do presente diploma, em cooperação com a entidade competente ou por quem esta indicar.

Artigo 9.º

Base de dados

1 – A entidade competente disporá de uma base de dados de registo de donativos concedidos em consequência de acidentes graves ou catástrofes que ocorram na Região Autónoma da Madeira.

2 – A base de dados tem como finalidade centralizar a recolha e a atualização das informações relativas à receção e utilização dos donativos, previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do presente diploma.

3 – A base de dados contém:

a) Os montantes arrecadados;

b) Os montantes atribuídos;

c) O número de famílias apoiadas;

d) As áreas de intervenção.

4 – A base de dados contém as informações referidas no número anterior sem identificação e sem suscetibilidade de identificação dos doadores e dos beneficiários, devendo incluir, na medida do possível, a informação referente aos incêndios de agosto de 2016.

5 – A presente matéria será regulamentada por despacho do Secretário Regional com a tutela da área das finanças.

Artigo 10.º

Confidencialidade de dados

As entidades abrangidas pelo presente diploma devem assegurar a confidencialidade dos dados de natureza estritamente privada de que disponham, relativos à situação pessoal, económica ou financeira de quaisquer pessoas ou destinatários dos donativos.

Artigo 11.º

Sanções

O não cumprimento das obrigações previstas no artigo 5.º do presente diploma, implica a perda, por parte da entidade faltosa, do direito de acesso a apoios públicos diretos ou indiretos, bem como do estatuto de utilidade pública atribuída pelo Governo Regional da Madeira.

Artigo 12.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos reportados a 8 de agosto de 2016.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 26 de janeiro de 2017.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.

Assinado em 17 de fevereiro de 2017.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.»

Normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde Para o Ano de 2017

Veja as anteriores:

Normas Necessárias à Repartição dos Resultados da Exploração dos Jogos Sociais Atribuídos ao Ministério da Saúde

Repartição dos Resultados de Exploração dos Jogos Sociais Atribuídos ao Ministério da Saúde


«Portaria n.º 92/2017

de 2 de março

O Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44/2011, de 24 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro, que regula a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, determina que as normas regulamentares necessárias à repartição anual das verbas dos jogos sociais são aprovadas por portaria do ministro responsável pela área setorial, para vigorar no ano seguinte.

A presente portaria fixa as normas regulamentares necessárias à repartição das verbas dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais afetas ao Ministério da Saúde para o ano de 2017, prosseguindo a concretização dos objetivos estratégicos do Plano Nacional de Saúde nas áreas ligadas à prestação de cuidados continuados integrados e à prevenção e tratamento das dependências e dos comportamentos aditivos, e ainda aos programas de saúde considerados prioritários.

Assim, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44/2011, de 24 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde nos termos do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44/2011, de 24 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro.

Artigo 2.º

Repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais

Os resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde são repartidos, no ano de 2017, de acordo com as seguintes percentagens:

a) 60 % para a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., com vista ao financiamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;

b) 25 % para entidades que prosseguem atribuições nos domínios do planeamento, prevenção e tratamento dos comportamentos aditivos e das dependências, incluindo o programa de troca de seringas, a distribuir por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde;

c) 15 % para a Direção-Geral da Saúde, com vista ao financiamento de programas nas seguintes áreas e de acordo com as seguintes percentagens, sem prejuízo da possibilidade de gestão flexível dos recursos afetos às diferentes atividades, desde que devidamente justificada:

i) 7 % para a área do VIH/SIDA, hepatites virais e tuberculose;

ii) 3 % para a área da saúde mental;

iii) 0,8 % para a área das doenças oncológicas;

iv) 0,5 % para a prevenção do tabagismo;

v) 0,8 % para a área da prevenção da diabetes;

vi) 0,5 % para a área das doenças cérebro-cardiovasculares;

vii) 0,5 % para a área das doenças respiratórias;

viii) 0,5 % para a área da promoção da atividade física;

ix) 0,8 % para a área do controlo das infeções associadas aos cuidados de saúde de resistência aos antimicrobianos;

x) 0,6 % para a área da promoção da alimentação saudável e para outros programas a desenvolver no âmbito da prossecução dos objetivos do Plano Nacional de Saúde.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.

O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, em 22 de fevereiro de 2017.»


Veja as anteriores:

Normas Necessárias à Repartição dos Resultados da Exploração dos Jogos Sociais Atribuídos ao Ministério da Saúde

Repartição dos Resultados de Exploração dos Jogos Sociais Atribuídos ao Ministério da Saúde

Alteração ao regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas

«Lei n.º 7/2017

de 2 de março

Vigésima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando várias substâncias à tabela II-A.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 – A presente lei procede à vigésima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, alterado e republicado pela Lei n.º 18/2009, de 11 de maio, e alterado pela Lei n.º 38/2009, de 20 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, e pelas Leis n.os 13/2012, de 26 de março, 22/2014, de 28 de abril, e 77/2014, de 11 de novembro, aditando as substâncias 3,4 – metilenodioxipirovalerona (MDPV), 4-iodo – 2,5 – dimetoxi – N – (2 – metoxibenzil) fenetilamina (25I-NBOMe), 3,4 – dicloro – N – [[1- (dimetilamino) ciclo-hexil] metil]benzamida (AH-7921), 2 – (3 – metoxifenil) – 2 – (etilamino) ciclo – hexanona (metoxetamina), JWH-018, AM – 2201 e metilona (beta-ceto-MDMA) à tabela II-A.

2 – A inclusão das substâncias referidas no número anterior decorre, quanto às substâncias 3,4 – metilenodioxipirovalerona (MDPV), 4-iodo – 2,5 – dimetoxi – N – (2 – metoxibenzil) fenetilamina (25I-NBOMe), 3,4 – dicloro – N – [[1- (dimetilamino) ciclo-hexil] metil]benzamida (AH-7921) e 2 – (3 – metoxifenil) – 2 – (etilamino) ciclo – hexanona (metoxetamina), da Decisão n.º 2014/688/UE, do Conselho, de 25 de setembro de 2014, e da necessidade de sujeitar estas substâncias a medidas de controlo e sanções penais, de forma a minimizar os riscos de abuso e utilização ilícita.

3 – A inclusão das substâncias referidas no n.º 1 decorre, quanto às substâncias JWH-018, AM – 2201 e metilona (beta-ceto-MDMA), da Decisão n.º 114/14 (2015), de 7 de março de 2016, da Comissão de Estupefacientes das Nações Unidas, e da necessidade de sujeitar estas substâncias a medidas de controlo e a sanções penais, de forma a minimizar os riscos de abuso e utilização ilícita.

Artigo 2.º

Aditamento à tabela II-A anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro

São aditadas à tabela II-A anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Lei n.º 18/2009, de 11 de maio, e alterado pela Lei n.º 38/2009, de 20 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, e pelas Leis n.os 13/2012, de 26 de março, 22/2014, de 28 de abril, e 77/2014, de 11 de novembro, as substâncias 3,4 – metilenodioxipirovalerona (MDPV), 4-iodo -2,5 – dimetoxi – N – (2 – metoxibenzil) fenetilamina (25I-NBOMe), 3,4 – dicloro – N – [[1- (dimetilamino) ciclo-hexil] metil]benzamida (AH-7921), 2 – (3 – metoxifenil) – 2 – (etilamino) ciclo – hexanona (metoxetamina), JWH-018, AM – 2201 e metilona (beta-ceto-MDMA).

Artigo 3.º

Republicação

É republicada em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, a tabela II-A anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, com a redação atual.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 13 de janeiro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 8 de fevereiro de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 14 de fevereiro de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o artigo 3.º)

Republicação da tabela II-A anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro

«TABELA II-A

AH-7921 – 3,4 – dicloro – N – [[1- (dimetilamino) ciclo-hexil] metil]benzamida.

AM – 2201

5 (2-aminopropil)indole

1-benzilpiperazina (1-benzil-1,4-diazacilohexano, N-benzilpiperazina ou, de forma menos precisa, benzilpiperazina ou BZP).

2C-B (4-bromo-2,5-dimetoxifenetilamina).

2C-I (2,5-dimetoxi-4-iodofenetilamina).

2C-T-2 (2,5-dimetoxi-4-etiltiofenetilamina).

2C-T-7 (2,5-dimetoxi-4-propiltiofenetilamina).

Bufotenina – 5-hidroxi-N-N-dimetiltripptamina.

Catinona – (-)-(alfa)-aminopropiofenona.

DET – N-N-dietiltriptamina.

DMA – (mais ou menos)-2,5-dimetoxi-a-metilfeniletilamina.

DMHP – 3-(1,2-dimetil-heptil)-1-hiroxi-7,8,9,10-tetraidro-6,6,9-trimetil-6H-dibenzo-(b,d) pirano.

DMT – N-N-dimetiltriptamina.

DOB – 2,5 dimetoxi-4-bromoanfetamina.

DOET – (mais ou menos)-2,5-dimetoxi-4(alfa)-etil-metilfeniletilamina.

DOM, STP – 2-amino-1-(2,5-dimetoxi-4-metil)fenil-propano.

DPT – dipropiltriptamina.

Eticiclidina, PCE – N-etil-1-fenilciclo-hexilamina.

ptamina – 3-(2-aminobutil)indol.

Fenciclidina, PCP – 1-(1-fenilciclo-hexi) piperidina.

GHB [(gama)-ácido hidroxibutírico].

25I-NBOMe – 4-iodo – 2,5 – dimetoxi – N -(2 – metoxibenzil) fenetilamina.

JWH-018.

Lisergida, LSD, LSD-25-(mais ou menos)-N-N-dietilisergamida; dietilamida do ácido dextro-lisérgico.

MDMA – 3,4-metilenadioxianfetamina.

MDPV – 3,4 – metilenodioxipirovalerona.

Mefedrona – 4-metilmetcatinona.

Mescalina – 3,4,5-trimetoxifenetilamina.

Metcatinona – 2-(metilamino)-1-fenilpropan-1-ona.

4 – Metilaminorex – (mais ou menos)-cis-2-amino-4-metil-5-fenil-2-oxazolina.

Metilona (beta-ceto-MDMA).

Metoxetamina – 2 – (3 – metoxifenil) – 2 – (etilamino) ciclo – hexanona.

MMDA – (mais ou menos)-5-metoxi-3,4-metilenodioxi-(alfa) metilfeniletilamina.

Para-hexilo – 3-hexilo-1-hidroxi-7,8,9,10-tetraidro-6,6,9-trimetil-6H-dibenzo (b,d) pirano.

PMA – 4 (alfa)-metoxi-metilfeniletilamina.

PMMA – [parametoximetilanfetamina ou N-metil-1-(4-metixifenil)-2-aminopropano].

Psilocibina – fosfatodiidrogenado de 3-(2-dimetila-minoetil)-4-indolilo.

Psilocina – 3-(-2-dimetilaminoetil)-4-(hidroxi-indol).

Roliciclidina, PHP, PCPY – 1-(1-fenilciclohexil) pirrolidina.

Tenanfetamina-MDA – (mais ou menos)-3,4 N-metilenodioxi, (alfa)-dimetilfeniletilamina.

Tenociclidina, TCP – 1-[1-(2-tienil) ciclo-hexil] piperidina.

TMA – (mais ou menos)-3,4,5-trimetoxi-(alfa)-metilfeniletilamina.

TMA-2 (2,4,5-trimetoxianfetamina).

4 – MTA (p-metiltioanfetamina ou 4-metiltioanfetamina).

Os sais das substâncias indicadas nesta tabela, sempre que a existência de tais sais seja possível.

Os isómeros das substâncias inscritas nesta tabela em todos os casos em que estes isómeros possam existir com designação química específica, salvo se forem expressamente excluídos.»»