Nomeação do Secretário Regional da Saúde da Região Autónoma da Madeira e Exoneração do Anterior

Concurso de TDT de Ortóptica do Hospital de Barcelos: Lista de Classificação Final Homologada

Saiu a Lista de Classificação Final Homologada relativa ao Concurso de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica de Ortóptica no Hospital de Barcelos:

LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DE ORTÓPTICA HOMOLOGADA

Todas as questões devem ser colocadas ao Hospital de Barcelos.

Veja todas as publicações deste concurso em:

 

Aberto Concurso Para Coordenador da Assessoria e Secretariado – FPUL

«Aviso n.º 16204/2016

Procedimento concursal para recrutamento de cargo de direção intermédia de 4.º grau

1 – Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Publica, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto, e pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, e na sequência de despacho autorizador do Diretor da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, de 14 de novembro de 2016, faz-se público que esta Faculdade pretende abrir, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para provimento do lugar de Coordenador da Assessoria e Secretariado, que corresponde a um cargo de direção intermédia de 4.º grau.

2 – Tipo de procedimento: o presente aviso reveste a forma de procedimento para recrutamento de cargo de direção intermédia de 4.º grau.

3 – Local de Trabalho – Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa.

4 – Conteúdo Funcional – Coordenação da Assessoria e Secretariado com as competências genéricas previstas no artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, bem como nos Estatutos da Faculdade de Psicologia, homologados pelo Despacho Reitoral n.º 16489/2013, publicados no DR, 2.ª série, n.º 246 de 19 de dezembro, e no Regulamento Orgânico dos Serviços Técnicos e Administrativos, publicado através do Regulamento n.º 507/2015, no DR, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto de 2015, retificado pela Declaração de Retificação n.º 821/2015, publicado no DR, 2.ª série, n.º 183, de 18 de setembro de 2016.

5 – Remuneração e condições de trabalho previstas: as condições de trabalho e regalias sociais genericamente vigentes para os dirigentes e contratados em funções públicas. A remuneração é de 1 867,03(euro), de acordo com o previsto no art. 8.º do Anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa, alterados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, publicados no DR, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março de 2016.

6 – Duração: pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º do Estatuto já citado.

7 – Requisitos legais de provimento: Podem candidatar-se a este procedimento de seleção os trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, até ao final do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 20.º Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Publica, na sua redação atualizada.

8 – Habilitações literárias: Licenciatura ou Mestrado em área adequada ao exercício das funções.

9 – Perfil exigido: Domínio das matérias relativas ao âmbito de atuação do concurso, elevado grau de tecnicidade, conhecimento da realidade jurídica, administrativa, organizacional e funcional de instituições de ensino superior público; conhecimento técnico dos instrumentos e ferramentas informáticos respeitantes ao campo de ação do concurso; capacidade de dinamização, modernização e implementação de boas práticas; capacidade de liderança e dinamização de equipa; sentido de responsabilidade; capacidade de análise e de prestar informação de suporte à decisão; conhecimentos e experiência profissional comprovada em Instituições de Ensino Superior, na atividade para a qual é aberto o concurso; experiência na gestão de projetos científicos; aptidão para a promoção de uma gestão orientada para os resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação; elevado sentido ético; bom relacionamento interpessoal.

10 – Métodos de seleção:

a) Avaliação curricular que visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae, ações de formação apresentadas e outros documentos que façam prova da experiência profissional de cada candidato, relativamente às exigências do cargo;

b) Entrevista pública que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

10.1 – A seleção é feita por escolha, nos termos do n.º 6.º do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Publica, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada.

10.2 – Nos termos do n.º 7 do mesmo artigo do diploma citado, o Júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser designado.

10.3 – Os candidatos que, através da documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados, por correio eletrónico, para a realização da entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do procedimento a não comparência dos candidatos na data, local e hora indicados.

11 – Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1 e formalizadas em requerimento datado e assinado acompanhadas dos documentos referidos nos pontos 12 e 13 entregues pessoalmente no horário de expediente (das 10h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30 dos dias úteis) ou remetidos por correio em carta registada com aviso de receção para a Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, Alameda da Universidade 1649-013 Lisboa, expedida até ao termo do prazo referido no ponto 1.

12 – Requerimento: Do requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Psicologia, deverão constar os seguintes elementos: Identificação (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do número de identificação pessoal e data de validade, número de contribuinte, residência, código postal, número de telefone e contacto/endereço eletrónico); Habilitações literárias; Situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo, carreira e categoria detida, organismo a cujo mapa de pessoal pertence, também com indicação da respetiva unidade orgânica, caso os organismos de origem e de exercício de funções não coincidam); Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da referência do concurso.

13 – Documentos: O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de não admissão da candidatura, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas, que caso não seja entregue determinará a exclusão do candidato;

b) Currículo profissional atualizado e detalhado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes, e, bem assim, a formação profissional detida (ações de formação, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a categoria detida e o tempo de serviço na carreira e em funções públicas;

d) Fotocópias dos certificados comprovativos de cada ação de formação profissional frequentada, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração;

e) Fotocópias de outros documentos instrutórios do curriculum vitae, considerados adequados pelos candidatos;

13.1 – O júri pode solicitar aos candidatos e ou aos respetivos organismos de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso.

14 – Publicitação da decisão final: Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, por correio eletrónico. O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Publica, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada.

15 – Composição e identificação do Júri:

Presidente – Doutora Alexandra Maria Januário Figueiredo de Barros, Professora Auxiliar e Subdiretora da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal Efetivo – Lic.ª Carminda dos Anjos Pequito Cardoso, Diretora Executiva da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal Efetivo – Eng.ª Maria das Dores Delgado, Chefe da Divisão Académica do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal Suplente – Lic.ª Maria Felicidade Rebola, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal Suplente – Eng.º António Júlio de Almeida Fornelos, Chefe da Divisão dos Serviços Técnicos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;

O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

16 – Em cumprimento da alínea h) do art. 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de novembro de 2016. – O Diretor, Prof. Doutor Luís Alberto Curral.»

77 Milhões de Euros Para Concurso Para Prestação de Serviços de Manutenção e Conservação de Espaços Verdes na Área da Saúde – SPMS

«MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

509540716 – SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

Endereço: Avenida da República, nº 61

Código postal: 1050 189

Localidade: Lisboa

Endereço Eletrónico: contratacao@spms.min-saude.pt

2 – OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: CONCURSO PÚBLICO COM PUBLICAÇÃO NO JOUE PARA A CELEBRAÇÃO DE ACORDO QUADRO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESPAÇOS VERDES NA ÁREA DA SAÚDE

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Preço base do procedimento inexistente

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 77311000

3 – INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Sim

Com uma entidade

Prazo de vigência: 4 anos

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 – ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 – LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Ministério da Saúde

País: PORTUGAL

Distrito: Todos

Concelho: Todos

Código NUTS: PTZZZ

7 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 12 meses a contar da celebração do contrato

9 – ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 – Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E.

Endereço desse serviço: Avenida da República, nº 61

Código postal: 1050 189

Localidade: Lisboa

Endereço Eletrónico: contratacao@spms.min-saude.pt

9.2 – Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

Link de contexto: www.comprasnasaude.pt

11 – PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

120 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 – CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

14 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E.

Endereço: Avenida da República, nº 61

Código postal: 1050 189

Localidade: Lisboa

Endereço Eletrónico: contratacao@spms.min-saude.pt

15 – DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2016/12/28

16 – O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

17 – OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 – IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Rute Sofia Belchior

Cargo: Diretora de Compras Transversais»

Médicos: Programas de Formação das Áreas de Especialização de Psiquiatria, Neurorradiologia e Pneumologia

Veja as Relacionadas:

Regime Jurídico da Formação Médica Especializada – Obtenção do Grau de Especialista – Internato Médico – Decreto-Lei n.º 86/2015 de 21/05/2016

Médicos: Lista Final de Concurso, Contratos Celebrados, Transições AGS, Acumulação de Funções, Exoneração, Alteração de Júri e FMUL em 27, 28 e 29/12/2016

Alterações à Sobretaxa do IRS

«Despacho n.º 15646/2016

A Lei n.º 159-D/2015, de 30 de dezembro, veio estabelecer a extinção da sobretaxa aplicável em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), prevista no artigo 191.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, deixando de incidir sobre os rendimentos auferidos a partir de 1 de janeiro de 2017, sendo que, para os rendimentos auferidos em 2016, determina aquele diploma as respetivas regras de aplicação da sobretaxa, estabelecendo, nomeadamente, taxas diferenciadas em função de escalões de rendimento coletável.

Determina ainda aquela lei, relativamente aos rendimentos auferidos em 2016, que as entidades devedoras de rendimentos de trabalho dependente e de pensões são obrigadas a reter da parte do valor do rendimento que, depois de deduzidas as retenções previstas no artigo 99.º do Código do IRS e as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde, exceda o valor da retribuição mínima mensal garantida, uma importância correspondente à aplicação da taxa que lhe corresponda, constante de tabela a aprovar por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.

As tabelas de retenção da sobretaxa de IRS, aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões auferidos em 2016, foram aprovadas pelo Despacho n.º 352-A/2016, de 8 de janeiro. Podendo a entrada em vigor da Lei de Orçamento do Estado para 2017 determinar alterações ao enquadramento jurídico atual relativamente aos 3.º, 4.º e 5.º escalões, não existe qualquer diploma legal em vigor, nem qualquer diploma em processo legislativo, que determine a aplicação de sobretaxa de IRS aos 1.º e 2.º escalões de rendimento coletável.

Assim, nos termos do n.º 8 do artigo 3.º da Lei n.º 159-D/2015, de 30 de dezembro, determino que, a partir de 1 de janeiro de 2017, não se proceda à retenção na fonte da sobretaxa de IRS aos 1.º e 2.º escalões previstos no n.º 1 do Despacho n.º 352-A/2016, de 8 de janeiro, designadamente:

Às remunerações mensais brutas de valor até (euro) 1.705,00, no caso dos sujeitos passivos não casados e sujeitos passivos casados, dois titulares;

Às remunerações mensais brutas de valor até (euro) 2.925,00, no caso dos sujeitos passivos casados, único titular.

15 de dezembro de 2016. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.»