A Celebração ou Renovação de Contratos de Trabalho nos Hospitais e ULS Vai Depender de Prévia Autorização do Governo

«SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Despacho n.º 5911-C/2016

A qualificação e melhoria do desempenho do Serviço Nacional de Saúde como meio para permitir uma maior acessibilidade e uma resposta mais célere aos cidadãos na área da saúde assume-se, presentemente, como um dos eixos prioritários da atuação do Governo.

Reconhecendo o papel fundamental dos recursos humanos no seio das organizações e sem prejuízo da observância das medidas de controlo orçamental, indispensáveis para garantir a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde, tem-se procurado suprir as necessidades dos serviços, nomeadamente os integrados no setor empresarial do Estado, promovendo novos recrutamentos, em particular no que respeita aos profissionais de saúde.

Frequentemente, contudo, tais necessidades assumem um caráter de imprevisibilidade e urgência, pelo que, face aos riscos inerentes à não obtenção dos meios humanos indispensáveis à inadiável prestação de cuidados de saúde, importa criar um procedimento suficientemente ágil que permita, num período de tempo útil, a emissão do necessário parecer prévio favorável à contratação.

Assim, nos termos e ao abrigo do artigo 28.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, em conjugação com o artigo 94.º do Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, determina-se o seguinte:

1 — A celebração ou renovação de contratos de trabalho pelos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde com a natureza de entidade pública empresarial e integrados no Serviço Nacional de Saúde, depende de prévia autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde;

2 — Para os efeitos previstos no ponto anterior, devem os serviços e estabelecimentos de saúde acima referidos formular proposta de contratação, comprovando a verificação cumulativa dos requisitos enunciados no n.º 1 do artigo 94.º do Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, acompanhado do necessário parecer da administração regional de saúde territorialmente competente;

3 — Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, nos casos devidamente fundamentados, em que o não recrutamento possa comprometer, de forma imediata, a prestação de cuidados de saúde, pode a proposta de contratação ser diretamente remetida pelo estabelecimento de saúde proponente à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

4 — Para efeitos de formalização do pedido de contratação nos termos do ponto anterior, devem as entidades contratantes sinalizar a urgência do pedido, mediante identificação do presente despacho e indicar os seguintes elementos:

a) Tipo de contrato, objeto contratual e perfil do trabalhador a contratar;

b) Data de início e termo do contrato e identidade do trabalhador a contratar;

c) Descrição das necessidades que justificam a urgência do pedido;

d) Número de trabalhadores existentes, independentemente da forma de vinculação, seja em regime de trabalho subordinado ou em regime de trabalho autónomo, a título individual ou por intermédio de empresas, com objeto idêntico ou aproximado ao que corresponde ao profissional que se propõem contratar;

e) Remuneração, que deve observar o disposto no artigo 34.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março;

f) Carga horária semanal a adotar.

5 — O parecer prévio, que é vinculativo, que venha a recair sobre as propostas de contratação apresentadas nos termos e abrigo do ponto 3 e seguintes do presente despacho, deve ser exarado no prazo máximo de três dias úteis, a contar do dia do lançamento do processo na Plataforma Recursos Humanos, criada pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

6 — Para os efeitos previstos no ponto anterior, deve a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., no prazo máximo de dois dias úteis, após a receção do pedido, verificar a instrução do processo e, consoante o caso, prover pela sua boa instrução, ou remeter o processo devidamente organizado, ao membro do Governo responsável pela área da saúde, para efeitos de autorização;

7 — O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

3 de maio de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Veja também, relacionados:

Revogado o Despacho que Permitia Contratar Médicos e Enfermeiros a Título Excecional

[Revogado] Despacho Que Permite Contratar Médicos E Enfermeiros A Título Excecional

Gratuito: Sessão de Esclarecimento do Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados a 4 de Maio em Lisboa

Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados
Logótipo do Programa Nacional para a Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados
Sessão de esclarecimento do Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados, dia 4 de maio, na ENSP.

No próximo dia 4 de maio realizar-se-á no Salão Nobre da Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP), uma sessão de esclarecimento dedicada ao Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados.

Programa

11h30
Abertura – Rui Santana, Subdiretor da Escola Nacional de Saúde Pública

11h45
Programa de Educação, Literacia e Autocuidados – Constantino Sakellarides, Consultor do Ministro da Saúde

12h15
Discussão

12h45h
Encerramento

A entrada é livre, mas sujeita a confirmação para: gcimagem@ensp.unl.pt

Para saber mais, consulte:

Escola Nacional de Saúde Pública – http://www.ensp.unl.pt/

Veja também:

Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados

Concurso para Assistentes Operacionais do IPO do Porto: Lista Definitiva da Avaliação Curricular

Proc. 007/2016 – Lista definitiva da avaliação curricular dos candidatos admitidos ao processo de seleção conducente à constituição de uma Bolsa de Reservas de Assistentes Operacionais. Data da publicação: 03 de maio de 2016.

Todas as questões deverão ser colocadas ao IPO do Porto.

Veja todas as relacionadas em:

Tag Concurso para Assistentes Operacionais do IPO do Porto

Comunicado DGS: Criados Grupos de Especialistas Para a Reforma da Saúde Pública

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde, no âmbito da Reforma da Saúde Pública, que refere a criação de Grupos que integram especialistas de diversas áreas de todas as regiões do Continente e a criação de uma área dedicada a este tema no portal da DGS.

Veja aqui o Comunicado

Transcrevemos:

«Reforma da Saúde Pública

Atendendo à magnitude dos trabalhos em curso no âmbito da Reforma da Saúde Pública, são agora criados Grupos que integram especialistas de diversas áreas de todas as regiões do Continente.

Sublinha-se, como principal objetivo, a decisão de abrir o processo a todos os que pretendam participar. Por isso, é hoje criada uma área dedicada à REFORMA DA SAÚDE PÚBLICA no portal da DGS. Nesta área do SITE é disponibilizada, de forma dinâmica, toda a informação necessária, incluindo o Documento base, os numerosos contributos recebidos, e outra documentação de relevo.

Constituição do Grupo da Reforma

Adriana Henriques

Alexandra Monteiro

Ana Cristina Guerreiro

André Peralta Santos

Benvinda Estela Santos

Cristina Abreu Santos

Eugénio Cordeiro

Francisco George

Graça Freitas

João Pimentel

Lina Guarda

Manuela Felício

Maria Neto

Mário Durval

Mário Jorge Santos

Miguel Arriaga

Nuno Lopes

Raquel Santos

Rui Portugal

Constituição do Grupo para a Produção Legislativa

Ana Pedroso

Cândida Pité

Eduardo Duarte

Fernando Lopes

Filomena Araújo

Graça Cruz Alves

João Maldonado Correia

Maria Portugal Ramos

Rogério Nunes (…)»

Manual Sobre Alimentação e Exercício Físico – Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável – DGS

Manual sobre alimentação e exercício físico

A Direção-Geral da Saúde, através do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS), lança hoje, dia 3 de maio, o manual “Nutrição no Desporto”. Este manual tem como principal objetivo atualizar os conhecimentos nesta área e apoiar o aconselhamento alimentar e nutricional a todos os envolvidos na prática e prescrição de exercício físico.

Apesar da recente produção de conhecimento científico de qualidade na área da nutrição e do desporto, os praticantes de todos os níveis, desde aspirantes a profissionais, são hoje confundidos por uma grande profusão de informação de má qualidade. São muitos os pretensos especialistas que, muitas vezes a coberto de interesses comerciais, aconselham determinados produtos ou estratégias alimentares, sem base científica e com evidentes riscos a longo prazo para a saúde dos cidadãos.

Em “Nutrição no Desporto” são abordados, entre outros temas, a relação da alimentação com o rendimento e a recuperação do exercício através de estratégias nutricionais bem escolhidas e individualmente planeadas. Este manual pretende resumir estas estratégias, focando-se no cálculo das necessidades energéticas do atleta, do tipo, quantidade e momento de ingestão nutricional e de fluidos para manter e promover uma ótima saúde e adaptação ao treino.

As intervenções nutricionais em situações específicas para um atleta, como a hipertrofia muscular e a perda de peso, foram também abordadas, assim como, de uma forma resumida, a temática e a problemática da suplementação desportiva.

Veja o Manual “Nutrição no Desporto”

Mais informações no blogue do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável

Informação do Portal da Saúde:

Nutrição no Desporto
DGS lança manual sobre alimentação e exercício físico, no âmbito do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável.

A Direção-Geral da Saúde (DGS), através do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS), lança dia 3 de maio, o manual “Nutrição no Desporto”. Este manual tem como principal objetivo atualizar os conhecimentos nesta área e apoiar o aconselhamento alimentar e nutricional a todos os envolvidos na prática e prescrição de exercício físico.

Apesar da recente produção de conhecimento científico de qualidade na área da nutrição e do desporto, os praticantes de todos os níveis, desde aspirantes a profissionais, são hoje confundidos por uma grande profusão de informação de má qualidade. São muitos os pretensos especialistas que, muitas vezes a coberto de interesses comerciais, aconselham determinados produtos ou estratégias alimentares, sem base científica e com evidentes riscos a longo prazo para a saúde dos cidadãos.

Em “Nutrição no Desporto” são abordados, entre outros temas, a relação da alimentação com o rendimento e a recuperação do exercício através de estratégias nutricionais bem escolhidas e individualmente planeadas. Este manual pretende resumir estas estratégias, focando-se no cálculo das necessidades energéticas do atleta, do tipo, quantidade e momento de ingestão nutricional e de fluidos para manter e promover uma ótima saúde e adaptação ao treino.

As intervenções nutricionais em situações específicas para um atleta, como a hipertrofia muscular e a perda de peso, foram também abordadas, assim como, de uma forma resumida, a temática e a problemática da suplementação desportiva.

Boas leituras e uma vida ativa !

Para saber mais, consulte:

Manual de Boas Práticas e Orientações para o Controlo da Asma no Adulto e na Criança | Manual para Abordagem da Sibilância e Asma em Idade Pediátrica

Dia Mundial da Asma - 3 de maio

Assinala-se hoje, dia 3 de maio, o Dia Mundial da Asma. A asma é uma doença crónica que ocorre em todos os grupos etários, afetando mais de 300 milhões de pessoas no Mundo.

Habitualmente a asma surge na infância, constituindo uma das doenças crónicas mais frequentes e pode persistir ao longo dos anos. A maior parte das pessoas com asma apresenta doença ligeira a moderada que pode ser facilmente controlada, estimando-se que 5 a 10% tenham formas graves, implicando custos totais muito significativos.

Em relação à qualidade de vida, a asma tem grande impacto na vida dos seus portadores, cuidadores e na comunidade, estimando a OMS que em termos de anos de vida ajustados à doença (DALY), 13,8 milhões sejam perdidos anualmente devido à asma, representando 1,8% do total global da doença e colocando-a com um impacto semelhante ao da diabetes.

Em Portugal, no que diz respeito aos YLD, ou anos de vida vividos com incapacidade, neste caso em relação às doenças respiratórias e aos quais corresponde uma cota de 5,06%, a asma é a grande responsável por essa incapacidade (3,20%).

Atualmente, a asma afeta 6,8% da população residente no país (Inquérito Nacional de Prevalência da Asma de 2010). Estima-se que apenas 57% dos asmáticos tenham a sua doença controlada, ou seja, cerca de 300.000 portugueses necessitam de melhor intervenção para controlo da doença. Segundo o Inquérito Nacional de Controlo da Asma de 2010, 88% dos asmáticos não controlados consideram erradamente a sua doença como controlada.

Saiba mais em Dia Mundial da Asma.

Para mais informações consulte também os seguintes documentos:
Boas Práticas e Orientações para o Controlo da Asma no Adulto e na Criança
Manual para Abordagem da Sibilância e Asma em Idade Pediátrica

Circular Infarmed: Corticosteroides para Inalação Não Aumentam o Risco de Pneumonia nos Doentes Com DPOC

Corticosteroides para Inalação

Circular Informativa N.º 073/CD/550.20.001 Infarmed de 03/05/2016

Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

A revisão efetuada concluiu que não existem diferenças no risco de desenvolvimento de pneumonia, em doentes com doença pulmonar obstrutiva crónica (DPOC), tratados com medicamentos contendo corticosteroides para inalação.

Como tal, considera-se que os benefícios destes medicamentos continuam a ser superiores aos riscos, não existindo alterações ao modo como devem ser utilizados.

Os corticosteroides para inalação são muito utilizados para tratar a DPOC, sendo a pneumonia um efeito secundário comum deste tratamento (pode afetar entre 1 a 10 doentes em cada 100). Em Portugal, os corticosteroides para inalação disponíveis com indicação para o tratamento da DPOC por via inalatória são a budesonida e a fluticasona.

Embora exista alguma evidência do aumento do risco de pneumonia com o aumento da dose de esteroides, esta não foi conclusiva em todos os estudos. Por essa razão, os benefícios destes medicamentos continuam a superar os seus riscos.

Os médicos e os doentes com DPOC devem estar atentos aos sinais e sintomas de pneumonia (que incluem febre, arrepios, aumento da expetoração ou alteração da sua cor, agravamento da tosse ou dificuldades respiratórias), uma vez que estes se podem confundir com os da exacerbação da doença subjacente. A deteção precoce dos sinais e sintomas permite um melhor tratamento.

A informação aprovada para estes medicamentos será atualizada para refletir a evidência atual sobre o risco de pneumonia, após decisão favorável da Comissão Europeia.

O Presidente do Conselho Diretivo
Henrique Luz Rodrigues

Para informações adicionais, consulte:
Circular Informativa n.º 43/CD/550.20.001, de 18/03/2016;
Circular Informativa nº 080/CD/8.1.7, de 08/05/2015.