Ofício-Circular ACSS: Processo de implementação da ICD10CM/PCS nos sistemas de informação SONHO, SClínico, SIGLIC e sistemas de informação alternativos

Ofício-Circular nº 8052 ACSS/SPMS
Processo de implementação da ICD10CM/PCS nos sistemas de informação SONHO, SClínico, SIGLIC e sistemas de informação alternativos.

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Todas as Vagas por ARS e por ACES e Vagas por deficiência


«Aviso n.º 9292/2017

Em cumprimento do disposto no ponto 3 do Aviso n.º 10946-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro de 2015, relativo ao procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, conducente ao preenchimento de 774 postos de trabalho dos mapas de pessoal das diversas Administrações Regionais de Saúde, na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, procede-se à identificação dos postos de trabalho a preencher, ou seja, dos Agrupamentos de Centros de Saúde e correspondente número de vagas.

Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

(ver documento original)

Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

(ver documento original)

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

(ver documento original)

Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

(ver documento original)

Administração Regional de Saúde do Algarve I. P.

(ver documento original)

De acordo com o disposto no ponto 14.1. conjugado com o ponto 3. do Aviso n.º 10946-A/2015 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro, são fixados os 39 postos de trabalho a preencher por enfermeiros com deficiência, a distribuir, em termos proporcionais, por Administração Regional de Saúde nos seguintes termos:

Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.: 8;

Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.: 7;

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.: 19;

Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.: 2;

Administração Regional de Saúde do Algarve I. P.: 3.

4 de agosto de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Alexandre.»


Atualização:

Informação da ACSS de 16/08/2017:

Aviso n.º 9292/2017, publicado no Diário da República de 14 de agosto, apresenta a distribuição dos 774 postos de trabalho pelas diversas Administrações Regionais de Saúde, na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem.

As vagas destinam-se ao preenchimento de contratos em regime  de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, referentes ao disposto no  Aviso n.º 10946- A/2015 (ponto 3),  de 25 de setembro de 2015.

Aguarda-se  a publicação da lista unitária de ordenação final.


Todas as questões deverão ser colocadas à ACSS.

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Estamos atentos e continuaremos a dar novidades deste concurso.


Veja aqui todas as publicações sobre este concurso:

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: ACSS Divulga Errata Relativa aos Resultados da Avaliação Curricular e Lista de Classificação

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Resultados da Avaliação Curricular e Lista de Classificação

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Lista Definitiva Dos Candidatos Admitidos e Excluídos

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Não Vai Existir Entrevista Profissional Como Método de Seleção

Aberto Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s com 10 Dias Úteis para Concorrer

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: 7 Mil Candidaturas Através da Plataforma e 3 mil Candidaturas em Papel – ACSS

Candidaturas para Concurso de Enfermagem já Terminaram – ACSS

Candidaturas para Concurso de Enfermagem Terminam Hoje – ACSS

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 08/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 07/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 06/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: DICAD e Outros Serviços Também Serão Contemplados

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 02/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Atualização das Perguntas Frequentes

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Novas Perguntas Frequentes

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Aditamento ao Processo (Formulário)

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s – Candidatura: Perguntas Frequentes e Respostas da ACSS

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Parâmetros de Avaliação – Ata n.º 1

Perguntas Frequentes e Respostas: Sistema de Avaliação do Desempenho (SIADAP) da Carreira Especial de Enfermagem – ACSS

«Na sequência da implementação do Sistema de Avaliação do Desempenho da Carreira especial de enfermagem, e tendo em vista a clarificação de dúvidas entretanto suscitadas, a ACSS disponibiliza agora um conjunto de esclarecimentos, sobre a forma de Perguntas e Respostas Frequentes (vulgarmente designado por “FAQ”), as quais serão objeto de atualizações periódicas.

As FAQ, encontram-se disponíveis no portal da ACSS, na área relativa à Carreira Especial de Enfermagem.

Publicado em 7/8/2017»

Circular Normativa ACSS: Processo de referenciação e admissão de utentes nas tipologias de cuidados continuados integrados de saúde mental (CCISM) / Módulos de preenchimento no sistema de informação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (GestCare CCI) e avaliação dos utentes das unidades objeto de reconversão, durante a fase de experiências piloto

Circular dirigida a Equipas de Coordenação Regional (ECR), Equipas de Coordenação Local (ECL), Equipas de Gestão de Altas (EGA), Serviços Locais de Saúde Mental, Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), Instituições Psiquiátricas do Setor Social e Unidades Prestadoras da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

Circular Normativa Conjunta n.º 16/2017/ACSS/ISS
Processo de referenciação e admissão de utentes nas tipologias de cuidados continuados integrados de saúde mental (CCISM) / Módulos de preenchimento no sistema de informação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (GestCare CCI) e avaliação dos utentes das unidades objeto de reconversão, durante a fase de experiências piloto

Esclarecimento sobre notícia “Falhas da saúde no controlo de faturas facilitam fraudes” – ACSS

No seguimento da notícia publicada, na edição de 31/07/2017, do Jornal de Notícias, a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. esclarece o seguinte: O Centro de Conferência de Faturas (CCF) iniciou a sua atividade em 2010, sendo a sua gestão da responsabilidade da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P..

A atividade do CCF cobre já as áreas de medicamentos, meios complementares de diagnóstico e terapêutica, cuidados continuados integrados, diálise e cuidados respiratórios domiciliários, encontrando-se em curso o seu alargamento a outras áreas de atividade do SNS.

No global, a sua atividade permitiu a deteção de irregularidades de centenas de milhões de euros em 7 anos de funcionamento e é também esta atividade que tem permitido às entidades judiciais investigar diversos casos de irregularidades e fraude na saúde. No 1.º semestre de 2017, o valor investigado associado aos relatórios produzidos pelo CCF foi de 356,2 milhões de euros, sendo que deste âmbito foram enviados relatórios às entidades judiciais no valor de 21,1 milhões de euros.

O CCF, no seu processo de verificação do receituário médico, cruza os dados rececionados a partir das faturas emitidas pelas farmácias (seja através da receita eletrónica ou em papel, no caso das receitas manuais), com as várias bases de dados disponíveis no Ministério da Saúde, nomeadamente a Base de Dados Nacional de Prescrição (BDNP), Portal de Requisição de Vinhetas e Receitas (PRVR) e Base de Dados Nacional de Medicamentos (INFOMED).

Note-se que a atividade do CCF está integrada em todo o processo/ecossistema de prescrição-prestação-conferência, existindo validações ao longo de todo o processo, designadamente:

  • Os sistemas de prescrição médica são certificados e estão em interligação com as bases de dados do Ministério da Saúde, efetuando as validações necessárias sobre a situação do utente e do médico no momento da prescrição;
  • A implementação da desmaterialização da receita médica tem como base também a validação se a prestação pode ser efetuada, nomeadamente, se é válida para o utente no momento da prestação;
  • Após o processo de validação das receitas, são gerados indicadores e reporting analítico que tem como objetivo detetar situações em que possa ter existido alguma falha no processo (Exploração de Informação).

Relativamente às alegadas “fragilidades” detetadas e referidas na notícia, clarifica-se que o Ministério da Saúde é responsável por um repositório central de dados dos utentes do SNS, incluindo a informação sobre benefícios e regimes especiais de comparticipação ou isenção, denominado por Registo Nacional de Utentes (RNU) e que, constitui a base de dados de referência para a identificação dos Utentes do SNS. Este repositório também é atualizado com a informação proveniente do Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO).

A validação do utente é efetuada no âmbito do processo de prescrição eletrónica (que já cobre mais de 95% das receitas médicas), assim como as condições especiais de que o utente possa beneficiar, através do cruzamento de informação entre a BDNP e o RNU, o qual se encontra devidamente autorizada pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, ao contrário do que acontece com o cruzamento de dados entre o CCF e o RNU.

A notícia publicada esta segunda-feira pelo JN refere ainda que não é possível verificar a origem e efetividade do médico prescritor. Esclarece-se por isso que toda a prescrição conferida (eletrónica e manual) verifica a existência de um médico com autorização para prescrever, registado no PRVR (Portal de Requisição de Vinhetas e Receitas). O registo neste portal é validado pelas respetivas ordens profissionais. Caso na receita não conste o número de ordem do médico ou o mesmo não seja elegível, a receita é devolvida e não é paga.

O Ministério da Saúde realça a importância dos processos de conferência centralizada e de monitorização da informação implementados desde 2010. São processos exaustivos e rigorosos que têm vindo a ser objeto de avaliação e melhoria contínua e que têm produzido resultados importantes em termos de redução do desperdício e combate à fraude, conforme demonstram os vários casos que têm sido detetados e investigados pelo Ministério Público e que têm permitido desmantelar esquemas fraudulentos que prejudicavam o SNS.

31 de julho de 2017

ACSS, I.P.,

ACSS – Núcleo de Assessoria Executiva, Comunicação e Informação

comunicacao@acss.min-saude.pt

Publicado em 31/7/2017

Circular Normativa ACSS: Trabalho suplementar realizado por trabalhadores enfermeiros – noção e procedimentos

Circular dirigida a todos os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

Data de 04/07/2017, mas apenas foi publicada hoje, 12/07/2017.

Circular Normativa n.º 13/2017/ACSS
Trabalho suplementar realizado por trabalhadores enfermeiros – noção e procedimentos

Aberto Concurso Para 93 Médicos de Família – ACSS

  • Aviso n.º 7852/2017 – Diário da República n.º 133/2017, Série II de 2017-07-12
    Saúde – Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
    Procedimento concursal comum tendo em vista o preenchimento de 93 postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dos mapas de pessoal da cinco Administrações Regionais de Saúde

Veja:

Concurso Para 93 Médicos de Família da ACSS: Aviso de Lista de Excluídos e de Lista Final Homologada


«Aviso n.º 7852/2017

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico integrado na carreira especial médica – Área de medicina geral e familiar

Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, em conjugação com o disposto no n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e com o artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto, de 26 de junho de 2017, se encontra aberto pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum tendo em vista o preenchimento de 93 postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dos mapas de pessoal das cinco Administrações Regionais de Saúde.

1 – Identificação e caracterização do posto de trabalho e atividades a cumprir:

1.1 – Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se, genericamente, pelo desempenho de funções médicas, na especialidade de Medicina Geral e Familiar e, especificamente, pelo disposto nos artigos 7.º-B e 11.º, do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.

2 – Local de trabalho:

2.1 – As funções serão exercidas nas instalações dos Agrupamentos de Centros de Saúde que integram as cinco Administrações Regionais de Saúde, nos termos do anexo ao presente aviso e que dele faz parte integrante.

2.2 – Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, e ainda que o local de trabalho e respetivo mapa de afetação recaia sobre o respetivo Agrupamento de Centro de Saúde, para efeitos de escolha, em função da ordenação da lista de classificação final, no anexo acima mencionado são igualmente identificadas as unidades funcionais relativamente a cada um dos Agrupamentos de Centros de Saúde identificados.

3 – Legislação aplicável:

3.1 – O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, pela Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto e, mais recentemente, pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho, bem como pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

4 – Remuneração:

4.1 – A remuneração a atribuir observa as regras que decorrem da tabela aplicável à carreira especial médica, aprovada em anexo ao Decreto Regulamentar n.º 51-A/2012, de 31 de dezembro, em conjugação com as regras fixadas na Lei do Orçamento do Estado, em matéria de determinação do posicionamento remuneratório na sequência de recrutamento.

5 – Âmbito de recrutamento:

Podem ser opositores ao presente procedimento de seleção os médicos que, encontrando-se habilitados com o grau de especialista na área de Medicina Geral e Familiar, sejam detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

6 – Requisitos de admissão:

6.1 – São requisitos gerais de admissão os definidos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 – São requisitos especiais:

a) Ser detentor do grau de especialista em Medicina Geral e Familiar, ou equivalente, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto;

b) Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional.

7 – Prazo de apresentação de candidaturas:

O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

O prazo de cinco dias úteis previstos para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento, fundamenta-se na urgente contratação dos médicos que, já sendo detentores de uma relação jurídica de emprego público queiram, desta forma, alterar o seu local de trabalho, por forma a adaptar as suas necessidades àquelas que são sentidas, quer pelas populações alvo dos cuidados de saúde primários quer, igualmente, pelas necessidades sentidas ao nível dos próprios serviços e respetivas equipas.

8 – Prazo de validade:

O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos 93 postos de trabalho colocados a concurso, caducando com o seu preenchimento.

9 – Formalização das candidaturas:

9.1 – As candidaturas ao presente procedimento concursal poderão ser formalizadas, até ao termo do prazo referido no ponto 7. do presente aviso, por via postal, mediante requerimento a disponibilizar na página da ACSS, I. P., na área “concurso”, podendo ser entregue diretamente nas instalações da ACSS, I. P., sitas no Parque de Saúde de Lisboa, Edifício 16, Av. do Brasil, 53 – 1700-063 Lisboa, nos dias úteis, no período compreendido entre as 9.00 horas e as 13 horas, e entre as 14 horas e as 17.00 horas, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, pode vir a ser disponibilizada outra forma de candidatura, nomeadamente por via eletrónica, desde que tal possibilidade venha a ser anunciada na página oficial de internet da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. no momento em que seja anunciada a publicação do presente aviso.

9.2 – A candidatura, independentemente da forma de como venha a ser apresentada, por via postal ou, eventualmente, em formato eletrónico, deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes elementos:

a) Declaração comprovativa do grau de especialista com a respetiva classificação obtida na Avaliação Final do Internato Médico;

b) Declaração emitida pelo serviço onde conste a natureza do vínculo e respetivo tempo de exercício de funções na respetiva especialidade;

c) 1 (um) exemplar do curriculum vitae em formato Europeu, o qual deve fazer-se acompanhar, sendo o caso, dos seguintes elementos:

i) Comprovativo do exercício de funções de orientador de formação, nos últimos 10 anos;

ii) Comprovativo da participação em grupos de trabalho de âmbito Nacional para a elaboração de protocolos de atuação clínica ou organizacional, com publicação formal de relatório ou normas de atuação;

iii) Comprovativo da participação em equipas de trabalho multidisciplinares com publicação de protocolos ou relatórios;

iv) Comprovativo de atividades de formação ministradas nos últimos cinco anos, desde que de duração igual ou superior a quatro horas e com interesse para a respetiva área de exercício profissional;

v) Comprovativo de atividades de formação frequentadas nos últimos cinco anos, desde que de duração igual ou superior a sete horas e com interesse para a respetiva área de exercício profissional;

vi) Certidão/diploma do curso de pós-graduação, desde que de duração não inferior a um ano letivo e com avaliação;

vii) Certidão/diploma de mestrado e/ou doutoramento;

viii) Artigos científicos publicados em revista indexada;

d) O candidato deverá, ainda, declarar, sob compromisso de honra:

a) Não estar inibido do exercício de funções públicas a que se candidata;

b) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

c) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

9.3 – O júri pode exigir aos candidatos, sempre que se mostre necessário, e através do endereço eletrónico registado no requerimento de candidatura, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.

9.4 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidasnos termos da lei.

10 – Composição e identificação do Júri:

10.1 – O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente: Dr.ª Ana Maria da Silva Miranda, assistente graduada sénior de Medicina Geral e Familiar da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

1.º vogal efetiva: Dr.ª Maria de Fátima Félix Gomes da Silva Gonçalves, assistente graduada de Medicina Geral e Familiar, da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P..

2.º vogal efetivo: Dr. Nuno Miguel Figueiras Alves, assistente de Medicina Geral e Familiar da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.

1.º vogal suplente: Dr. José Carlos Alvarenga Coelho da Silva, assistente graduado sénior de Medicina Geral e Familiar da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P,

2.º vogal suplente: Dr.ª Carla Mónica Faria Ponte, Assistente de Medicina Geral e Familiar da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.

11 – Métodos de Seleção:

11.1 – O método de seleção aplicável é o da avaliação curricular, nos termos do artigo 26.º -A, da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na versão que lhe foi adita pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho.

11.2 – A avaliação curricular visa analisar a qualificação e experiência profissional dos candidatos e deve atender, conforme decorre, quer da legislação, quer da ata n.º 1 do presente procedimento, aos seguintes parâmetros e respetiva ponderação:

a) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica – entre 0 e 4 valores, correspondendo 0 (zero) a quem tenha obtido 10 valores e 4 valores para quem tenha obtido 20 valores na avaliação final do internato médico, aplicando -se nas restantes situações uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às décimas [fórmula de cálculo: (nota final de internato – 10) x 2/5];

b) Tempo de exercício de funções na respetiva especialidade – 1 valor por ano completo, até ao máximo de 8 valores;

c) Exercício de funções de orientador de formação, nos últimos 10 anos – 0,5 valores por cada interno até ao máximo de 3 valores;

d) Participação em grupos de trabalho de âmbito nacional para elaboração de protocolos de atuação clínica ou organizacional, com publicação formal de relatório ou normas de atuação – 0,5 valores;

e) Participação em equipas de trabalho multidisciplinares com publicação de protocolos ou relatórios – 0,5 valores;

f) Atividades de formação ministradas nos últimos cinco anos, desde que de duração igual ou superior a quatro horas e com interesse para a respetiva área de exercício profissional – 0,2 valores por ação até ao máximo de 1 valores;

g) Atividades de formação frequentadas nos últimos cinco anos, desde que de duração igual ou superior a sete horas e com interesse para a respetiva área de exercício profissional – 0,1 valor por ação até ao máximo de 0,7 valores;

h) Posse de um curso de pós -graduação de duração não inferior a um ano letivo e com avaliação – 0,3 valores;

i) Posse de mestrado ou doutoramento – 0,5 ou 1 valor, respetivamente, para mestrado e doutoramento;

j) Artigos científicos publicados em revista indexada com valorização de 0,25 valores por artigo, bem como a apresentação de trabalhos científicos ou moderação de mesas em congressos nacionais ou internacionais, com valorização de 0,1 por intervenção, até ao máximo total de 1 valor.

12 – Publicação das listas:

12.1 – A lista unitária de ordenação final, incluindo os candidatos excluídos, é comunicada aos candidatos e publicada na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e disponibilizada, ainda, na sua página eletrónica.

13 – Escolha do estabelecimento de colocação

13.1 – A escolha do estabelecimento de colocação deverá ser exercida na data que vier a ser comunicada para o efeito, em simultâneo com a notificação da lista de ordenação final referida no ponto anterior, respeitado um período mínimo de 48 horas entre aquela comunicação e o exercício do direito de escolha.

13.2 – A escolha mencionada no ponto anterior será exercida presencialmente, nas instalações da Administração Regional de Saúde identificada pelo candidato no campo próprio do formulário de candidatura, nos seguintes endereços, consoante o caso:

a) Administração Regional de Saúde do Norte, IP, – Rua Nova de S. Crispim, n.º 380-384, 4049-002 Porto;

b) Administração Regional de Saúde do Centro, IP – Alameda Júlio Henriques, 3001-553 Coimbra;

c) Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP Avenida dos Estados Unidos da América, n.º 75, 1749-096 Lisboa;

d) Administração Regional de Saúde do Alentejo, IP, Rua Joaquim Henrique da Fonseca, n.º 20, 7000-890 Évora;

e) Administração Regional de Saúde do Algarve, IP Estrada Nacional 125, Sítio das Figuras, Lote 1, 2.º andar, 8005-145 Faro.

13.3 – Para os efeitos previsto no ponto anterior, deve o candidato registar no campo próprio do formulário de candidatura, a Administração Regional de Saúde onde pretende efetuar a escolha.

14 – Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

14.1 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de julho de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Emanuel Ventura Alexandre.

ANEXO

(ver documento original)»

Veja:

Concurso Para 93 Médicos de Família da ACSS: Aviso de Lista de Excluídos e de Lista Final Homologada


«Informação da ACSS:

Abertos 93 postos de trabalho para a área de Medicina Geral e Familiar

imagem do post do Abertos 93 postos de trabalho para a área de Medicina Geral e Familiar

Despacho n.º 5554/2017, de 26 de junho, autoriza a abertura de um procedimento de recrutamento destinado ao preenchimento de 93 postos de trabalho correspondentes à carreira especial médica, área de Medicina Geral e Familiar, ao qual apenas podem concorrer os médicos que sejam detentores do grau de especialista na área de Medicina Geral e Familiar e detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

Como se impunha, foi hoje publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 133, o Aviso n.º 7852/2017, que procede à abertura do referido procedimento de concurso, pelo que, nos termos do seu n.º 7, o prazo para submissão das candidaturas é de cinco dias úteis, contados a partir da data da sua publicação, isto é,  até o próximo dia 19 de julho.

De acordo com o previsto no ponto 9.1 do aviso acima melhor identificado, e para além da via postal, as candidaturas poderão em alternativa ser formalizadas por via eletrónica, a partir das 00H01m do dia 13 de julho e até as 23h59m do dia 19 de julho de 2017, mediante submissão da candidatura através da Plataforma Informática criada para o efeito.
Para efeitos de submissão de candidatura por esta via, deverá o candidato consultar o “Manual  de Candidatura”.

registo-azul Concursos Grau de Consultor
Candidaturas Manual de Candidatura

Caso tenha alguma dúvida a respeito do presente procedimento, poderá consultar o documento disponível aqui, que pretende prestar alguns esclarecimentos prévios, cuja  leitura se recomenda.

Para efetuar candidatura via postal, aceda aqui ao respetivo requerimento.

Publicado em 12/7/2017»


Informação do Portal SNS:

Inscrições abertas para 93 postos de trabalho até 19 de julho

A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) informa que decorre até 19 de julho o prazo de inscrição para o concurso que visa o preenchimento de 93 postos de trabalho correspondentes à carreira especial médica, área de medicina geral e familiar (MGF).

Neste procedimento, apenas podem concorrer os médicos que sejam detentores do grau de especialista na área de MGF e detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

Como se impunha, foi publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 133, no dia 12 de julho, o Aviso n.º 7852/2017, que procede à abertura do referido procedimento de concurso, pelo que, nos termos do seu n.º 7, o prazo para submissão das candidaturas é de cinco dias úteis, contados a partir da data da sua publicação, isto é,  até o próximo dia 19 de julho.

Os locais de entrega de documentos e as condições de inscrição poderão ser consultados no site da ACSS.

Para saber mais, consulte:

Administração Central do Sistema de Saúde > Abertos 93 postos de trabalho para a área de Medicina Geral e Familiar

Veja também:

  • Aviso n.º 7852/2017 – Diário da República n.º 133/2017, Série II de 2017-07-12

    Saúde – Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

    Procedimento concursal comum tendo em vista o preenchimento de 93 postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dos mapas de pessoal da cinco Administrações Regionais de Saúde


Veja:

Concurso Para 93 Médicos de Família da ACSS: Aviso de Lista de Excluídos e de Lista Final Homologada