Artigo: Como Identificar Uma Escola Amiga da Boa Alimentação – Alimentação Saudável no Regresso às Aulas – DGS

Alimentação saudável no regresso às aulas

Com o ano letivo está prestes a se iniciar, o que deve uma escola disponibilizar do ponto de vista alimentar, para a tornar exemplar? Saiba quais as sugestões do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável da Direção-Geral da Saúde para identificar quando uma escola se torna amiga da saúde alimentar do seu educando.

Leia no Nutrimento o artigo completo “Como identificar uma escola amiga da boa alimentação“:

AGORA QUE O ANO LETIVO ESTÁ PRESTES A SE INICIAR, O QUE DEVE UMA ESCOLA DISPONIBILIZAR DO PONTO DE VISTA ALIMENTAR, PARA A TORNAR EXEMPLAR?

Deixamos algumas sugestões para identificar quando uma escola se torna amiga da saúde alimentar do seu educando. Ou então, em que áreas poderá fazer sugestões para a melhoria do serviço alimentar, dado que a oferta alimentar escolar é determinante no desempenho intelectual e físico das crianças, bem como na sua vida futura.

1- As EMENTAS da escola devem estar sempre afixadas, semanalmente, em locais visíveis e descrever com algum detalhe o que será servido. Em certos casos, as ementas podem até ser enviadas ou afixados em formatos digitais na internet.

2- Da DESCRIÇÃO DAS EMENTAS é possível perceber o que vai ser servido? Ou nomes como “Salada colorida” ou “Arroz à moda da tia Rosa” impedem uma fácil perceção dos alimentos a serem servidos nesse dia ?

3- A escola promove a utilização do REFEITÓRIO?

4- O REFEITÓRIO e os outros espaços dedicados à alimentação são agradáveis, confortáveis, com mobiliário adequado e decorados com temáticas do agrado dos alunos (e de preferência da autoria dos mesmos)?

5- O ESPAÇO para o número de alunos previsível parece-lhe adequado?

6- Existe algum esforço ou investimento para a REDUÇÃO DO RUÍDO no refeitório?

7- Existe alguma ESTRATÉGIA pensada ou comunicada para ao longo do ano, existir envolvimento dos alunos, dos encarregados de educação ou da comunidade, nos momentos da refeição ou em torno dos temas da alimentação saudável?

8- A escola promove atividades que permitem aAPRENDIZAGEM sobre alimentos e hábitos saudáveis como: degustação de alimentos e aprendizagem de novos sabores, hortas escolares/pedagógicas, participação em visitas de estudo a locais agrícolas e de produção de alimentos locais?

9- Existem atividades que promovem a capacitação dos estudantes para a CONFEÇÃO SAUDÁVEL de alimentos (competências básicas), de preferência, utilizando as instalações da escola ?

10- Existem algumas RECOMENDAÇÕES ou trabalho previsto com os encarregados de educação para a entrada (ou não) de determinados alimentos, provenientes do exterior, na escola ?

11- A ÁGUA POTÁVEL está disponível em todo o recinto escolar (bebedouros bem distribuídos pela escola e em bom estado, jarros de água nos bufetes, jarros de água abundantemente distribuídos ao longo das mesas do refeitório e sempre com água disponível) ?

12- A escola conhece e cumpre a legislação que proíbe oMARKETING DE ALIMENTOS E BEBIDAS dentro do recinto escolar (cartazes, livros, brinquedos associados a marcas,…) ?

13- Na eventualidade de dinamizar FESTAS DE ANIVERSÁRIO e outros eventos escolares, a escola recorre a alimentos e bebidas saudáveis (Consultar recomendações para festas de aniversário mais saudáveis) ou existem regras sobre este assunto nos regulamentos internos da escola ?

14- A escola RECOMPENSA os alunos pelo bom desempenho sem recurso a géneros alimentícios (pouco saudáveis), como por exemplo: mais tempo de intervalo, diploma, lápis, livros para colorir, autocolantes, dançar, ver um filme, jogos (puzzles,..) ?

15- Existe algum compromisso para que os Professores, Diretores, Assistentes operacionais e restantes funcionários que colaboram com a escola sejam um EXEMPLO DE HÁBITOS SAUDÁVEIS ? A escola tem alguma estratégia nesse sentido? Exemplos simples como a presença de uma cesta de fruta na sala de Professores, água como bebida sobretudo na sala de aula, participação nos momentos das refeições com opções saudáveis…?

16- No caso de possuir bufete (2.º e 3.º ciclos e secundário), a escola CUMPRE COM AS ORIENTAÇÕES emanadas pela Direção-Geral da Educação (documento disponível aqui)?

Pedro Graça

Sofia Mendes de Sousa

Rui Matias Lima

Documento: Portugal – Plano Nacional de Saúde em Números – 2015 – DGS

O documento Plano Nacional de Saúde: Revisão e Extensão a 2020 constituiu-se como agregador e orientador das medidas consideradas mais relevantes para a obtenção de mais ganhos em saúde por parte da população residente em Portugal; mantendo assim o foco que o Plano já tinha anteriormente de, com esses ganhos, reduzir e minimizar desigualdades existentes.

Artigo: Redução do Consumo de Açúcar em Portugal: Evidência Que Justifica Ação – DGS

Redução do consumo de açúcar em Portugal

A elevada prevalência das doenças crónicas é um dos principais desafios na área da saúde pública. Estas doenças são atualmente e, a nível mundial, a principal causa de mortalidade, representando, no ano de 2012, 68% de todas as causas de morte.

Os hábitos alimentares inadequados são um dos quatro principais fatores de risco modificáveis para estas doenças. Em Portugal, de acordo com os dados estimados pelo estudo Global Burden of Diseases (GBD), os hábitos alimentares inadequados (19%) surgem como o fator de risco que mais contribui para o total de anos de vida saudável perdidos pela população portuguesa.

Os hábitos alimentares inadequados incluem a ingestão excessiva de açúcares simples, cujo consumo excessivo tem sido associada ao excesso de peso/obesidade e consequentemente ao risco de desenvolvimento de doenças crónicas associadas. Por outro lado, o consumo de açúcar constitui também um dos principais fatores de risco para as cáries dentárias, uma das doenças não transmissíveis mais prevalentes a nível mundial.

O Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS), no âmbito da sua missão apresenta neste documento de trabalho uma revisão da evidência científica atual e apresenta um contributo inicial para uma discussão alargada sobre a necessidade, benefícios e estratégias disponíveis para a redução do consumo de açúcar em Portugal.

Saiba mais em Redução do consumo de açúcar em Portugal.

acucar

 

O consumo excessivo de açúcares (adicionados e/ou naturalmente presentes) tem sido associada ao excesso de cáries dentárias e peso/obesidade. O PNPAS apresenta neste documento uma revisão da evidência científica atual e apresenta um contributo inicial para uma discussão alargada sobre a necessidade, benefícios e estratégias disponíveis para a redução do consumo de açúcar em Portugal.

Consulte o documento aqui. 

Cartaz e Folheto Informativo: Regresso às Aulas em Segurança – DGS / DGC

DGC alerta para a promoção da saúde e da segurança dos mais novos.

A Direção-Geral do Consumidor (DGC) renovou a brochura informativa “Regresso às aulas em segurança” e lançou um novo cartaz, com o objetivo de alertar para a promoção da saúde e da segurança dos mais novos no seu regresso às aulas 2016-2017.

A nova brochura foca, essencialmente, os seguintes temas:

  • Manuais escolares
  • Mochila
  • Material escolar
  • Equipamento elétrico
  • Vestuário e calçado
  • Alimentação
  • Na deslocação para a escola
  • No automóvel
  • Internet
Consulte:

Gratuito: Dia Mundial da Prevenção do Suicídio, Tertúlia em Odivelas, Debate em Oeiras a 7 de Setembro

Dia Mundial da Prevenção do Suicídio - 7 de setembro

No âmbito do Dia Mundial da Prevenção do Suicídio, que se assinala no calendário a 7 de setembro, a Câmara Municipal de Odivelas promove a tertúlia com o tema “Auto-estima”, que terá lugar nesse mesmo dia, no Centro de Exposições de Odivelas, a partir das 15h00.

Consulte aqui o programa.


Dia Mundial da Prevenção do Suicídio - 7 de setembro

Para assinalar o Dia Mundial da Prevenção do Suicídio, agendado no calendário a 7 de setembro, a Sociedade Portuguesa de Suicidologia, a Câmara Municipal de Oeiras e a Universidade Atlântica organizam um amplo debate sobre o tema que terá lugar no próximo dia 10 de setembro, no Auditório da Biblioteca Municipal de Oeiras, a partir das 14h30.

Do programa consta a mesa redonda sobre a “Intervenção Local e Plano Nacional de Prevenção do Suicídio”, na qual participa Álvaro Carvalho, diretor do Programa Nacional da Saúde Mental da Direção-Geral da Saúde.

A entrada é livre.

Consulte aqui o programa.

Gratuito: Seminário Serviço Social na Saúde Mental: a Investigação na Prática, a 30 de Setembro em Lisboa

Seminário Serviço Social na Saúde Mental: a investigação na prática

O Centro de Estudos em Desenvolvimento Humano da Universidade Católica Portuguesa e o Grupo de Serviços Sociais na Saúde Mental da Associação dos Profissionais do Serviço Social organizam o “Seminário Serviço Social na Saúde Mental: a Investigação na Prática”, que decorre no próximo dia 30 de setembro, na Biblioteca João Paulo II, sala de Exposições.

A participação é livre, mas sujeita a inscrição que deverá ser efetuada até ao dia 15 de setembro através do email: rlopes@fch.lisboa.ucp.pt.

Consulte o Programa

Obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público

Informação da DGS:

Novas regras para o atendimento prioritário
Novas regras para o atendimento prioritário

A obrigatoriedade do atendimento prioritário das pessoas idosas, doentes, grávidas, pessoas com deficiência ou quando acompanhadas de crianças de colo e a outros casos específicos com necessidades de atendimento prioritário encontrava-se previsto em legislação anterior apenas para os serviços da administração central, regional e local e institutos públicos e destituída de qualquer quadro sancionatório em caso de incumprimento.

O Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto, vem instituir “a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público”.

O mesmo  Decreto-Lei  refere ainda que  a entidade que não prestar atendimento prioritário incorre na prática de uma contraordenação, “punível com coima de € 50 a € 500 ou de € 100 a € 1000, consoante a entidade infratora seja pessoa singular ou coletiva”.