Listas finais de Apoios Financeiros Aprovados e não Aprovados pela DGS (6)

Concurso para atribuição de apoios financeiros pela Direção-Geral da Saúde a pessoas coletivas sem fins lucrativos, aberto por aviso publicitado nos jornais “Público” e “Correio da Manhã”, de 29/12/2014, e na página eletrónica da Direção-Geral da Saúde (www.dgs.pt), ao abrigo do Decreto-Lei nº186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da Portaria nº 258/2013, de 13 de agosto, alterada pela Portaria nº 339/2013, de 21 de novembro.

Torna-se público que foram elaborada as seguintes listas finais de apoios aprovados e não aprovados pela DGS:

As entidades candidatas foram notificadas sobre a decisão nas respetivas datas.

Veja também:

Listas finais de Apoios Financeiros Aprovados e não Aprovados pela DGS (5)

Financiamento de Projetos a Desenvolver Por Entidades Coletivas Privadas Sem Fins Lucrativos

Listas Finais de Apoios Financeiros Aprovados e Não Aprovados pela DGS (4)

Listas Finais de Apoios Financeiros Aprovados e Não Aprovados pela DGS (3)

Listas Finais de Apoios Financeiros Aprovados e Não Aprovados pela DGS (2)

Listas finais de Apoios Financeiros Aprovados e Não Aprovados pela DGS

Algarve: Lista Final do Concurso SIDA-D-05-2014 – DGS

DGS: Lista Final do Concurso de Financiamento de Projetos a Desenvolver Por Entidades Coletivas Privadas Sem Fins Lucrativos (2)

DGS: Lista Final do Concurso de Financiamento de Projetos a Desenvolver Por Entidades Coletivas Privadas Sem Fins Lucrativos

Curso “Alimentação para o Verão”, 8 e 9 de Setembro, Inscrição Gratuita

A Liga Portuguesa contra a Sida organiza, nos próximos dias 8 e 9 de setembro, um curso denominado “Alimentação para o Verão”, com o objetivo de transmitir o papel da nutrição na promoção da saúde e no tratamento das doenças, em geral, e da infeção por VIH em particular.

As inscrições são gratuitas e poderão ser efetuadas através do seguinte email: info@ligacontrasida.org

Centros de Referência: Prazo de Candidatura Prorrogado até 18 de Setembro – DGS

Comunicado DGS: Nota sobre o Vírus do Nilo Ocidental, Caso Provável em Cidadão Português Residente no Algarve

Nota sobre o Vírus do Nilo Ocidental

1. Perante a presença de um caso provável de doença por Vírus do Nilo Ocidental (West Nile Virus) em cidadão português residente no Algarve, que entretanto teve alta, reuniram hoje especialistas e dirigentes da Direção-Geral da Saúde, do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, do Instituto Português do Sangue e da Transplantação e da Administração Regional de Saúde do Algarve, bem como do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, e em articulação com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, para avaliarem os riscos referentes a este caso.

2. Foram recomendadas as seguintes medidas preventivas:

a. Comunicar o caso provável a nível internacional, nos termos dos regulamentos da Comissão Europeia e da Organização Mundial da Saúde;
b. Implementar, desde já, ações que visam a segurança do sangue e componentes sanguíneos e da transplantação;
c. Reforçar mecanismos de luta contra os mosquitos, nomeadamente nos respetivos criadouros, tal como aconselhar o reforço de proteção individual e doméstica (reduzir a exposição corporal à picada do mosquito, uso de repelentes e redes mosquiteiras);
d. Articular com os serviços de veterinária ações de vigilância e controlo, uma vez que mosquitos infetados por aquele vírus podem também transmitir a infeção a animais, em particular cavalos.

3. O Vírus do Nilo Ocidental que circula nalgumas zonas da bacia mediterrânica transmite-se por picada de mosquito do género Culex e pode, em 20% das infeções, provocar doença febril com manifestações clínicas ligeiras, que raramente evolui para meningite viral. Sublinhe-se que a infeção não se transmite de pessoa a pessoa (com exceção de transfusões de sangue ou transplantação de tecidos).

4. O Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge está preparado para receber amostras e realizar o diagnóstico laboratorial deste vírus.

5. A situação verificada no Algarve continua a ser monitorizada e qualquer alteração será comunicada.

6. As Instituições citadas continuarão a acompanhar a situação e, em caso de necessidade, a atualizar a informação.

Direção-Geral da Saúde
Lisboa, 31 de agosto de 2015

Informação do Portal da Saúde:

DGS recomenda reforço de luta contra mosquitos
Caso provável de doença por Vírus do Nilo Ocidental leva a medidas preventivas. População deve proteger-se contra mosquitos.

A Direção-Geral da Saúde (DGS) anunciou, esta segunda-feira, dia 31 de agosto, que já foram adotadas medidas preventivas face à presença de um caso provável de doença por Vírus do Nilo Ocidental (West Nile Virus) em cidadão português residente no Algarve. De acordo com o comunicado, o cidadão já teve alta.

A DGS recomenda à população que reforce os mecanismos de luta contra os mosquitos, nomeadamente nos respetivos criadouros, aconselhando o reforço da proteção individual e doméstica, com redução da exposição corporal à picada do mosquito e uso de repelentes e redes mosquiteiras.

Os riscos referentes ao caso foram avaliados pelos especialistas e dirigentes da DGS, do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, do Instituto Português do Sangue e da Transplantação e da Administração Regional de Saúde do Algarve, bem como do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, em articulação com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Da reunião saíram as seguintes medidas preventivas:

  • Comunicar o caso provável a nível internacional, nos termos dos regulamentos da Comissão Europeia e da Organização Mundial da Saúde;
  • Implementar, desde já, ações que visam a segurança do sangue e componentes sanguíneos e da transplantação;
  • Reforçar mecanismos de luta contra os mosquitos, nomeadamente nos respetivos criadouros, tal como aconselhar o reforço de proteção individual e doméstica (reduzir a exposição corporal à picada do mosquito, uso de repelentes e redes mosquiteiras);
  • Articular com os serviços de veterinária ações de vigilância e controlo, uma vez que os mosquitos infetados por aquele vírus podem também transmitir a infeção a animais, em particular cavalos.

O Vírus do Nilo Ocidental que circula em algumas zonas da bacia mediterrânica transmite-se por picada de mosquito do género Culex e pode, em 20% das infeções, provocar doença febril com manifestações clínicas ligeiras, que raramente evolui para meningite viral. Sublinhe-se que a infeção não se transmite de pessoa a pessoa (com exceção de transfusões de sangue ou transplantação de tecidos).

O Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge está preparado para receber amostras e realizar o diagnóstico laboratorial deste vírus.

A situação verificada no Algarve continua a ser monitorizada e qualquer alteração será comunicada.

Candidatura a Centro de Referência para a Área de Doenças Hereditárias do Metabolismo

  • AVISO N.º 9764/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 168/2015, SÉRIE II DE 2015-08-28
    Ministério da Saúde – Direção-Geral da Saúde

    Abertura do processo de candidatura ao reconhecimento, pelo Ministro da Saúde, como Centro de Referência para a área de Doenças Hereditárias do Metabolismo, em cumprimento do Despacho n.º 9507-B/2015 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, de 13 de agosto de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 162, de 20 de agosto, proferido ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro, e nos termos do disposto no artigo 3.º do Regulamento do Processo de Candidatura ao Reconhecimento de Centros de Referência, anexo à Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro

Veja também:

Abertura de 2 Processos de Candidatura a Centros de Referência: Cardiologia e Intervenção Estrutural, Cardiopatias Congénitas

Centros de Referência: DGS Deve Mandar Publicar o Aviso para Candidaturas Até 31/08/2015

16 Candidaturas ao Reconhecimento como Centro de Referência – DGS

Centros de Referência: Condições para a Apresentação de Candidaturas à Obtenção de Reconhecimento pelo Ministério da Saúde

Abertura de 2 Processos de Candidatura a Centros de Referência: Cardiologia e Intervenção Estrutural, Cardiopatias Congénitas

Informação da DGS:

Informa-se que foram publicados em Diário da República os Avisos referentes à abertura do processo de candidatura ao reconhecimento, pelo Ministro da Saúde, de Centro de Referência para a área de Cardiologia de Intervenção Estrutural e para a área de Cardiopatias Congénitas.

 Avisos de abertura do processo de candidatura ao reconhecimento 

  • Aviso n.º 9657/2015: Abertura do processo de candidatura ao reconhecimento, pelo Ministro da Saúde, de Centro de Referência para a área de Cardiologia de Intervenção Estrutural.
  • Aviso n.º 9658/2015: Abertura do processo de candidatura ao reconhecimento, pelo Ministro da Saúde, de Centro de Referência para a área de Cardiopatias Congénitas.
  • Aviso n.º 8402-A/2015: Abertura do processo de candidatura ao reconhecimento, pelo Ministro da Saúde, de Centro de Referência para a área de Transplante Hepático
  • Aviso n.º 8402-B/2015: Abertura do processo de candidatura ao reconhecimento, pelo Ministro da Saúde, de Centro de Referência para a área de Paramiloidose Familiar
  • Aviso n.º 8402-C/2015:  Abertura do processo de candidatura ao reconhecimento, pelo Ministro da Saúde, de Centro de Referência para a área Onco–Oftalmologia (Retinoblastoma e Melanoma Ocular)
  • Aviso n.º 8402-D/2015:  Abertura do processo de candidatura ao reconhecimento, pelo Ministro da Saúde, de Centro de Referência para a área de Oncologia Pediátrica (Crianças e Adolescentes até aos 18 anos inclusive)
  • Aviso n.º 8402-E/2015: Abertura do processo de candidatura ao reconhecimento, pelo Ministro da Saúde, de Centro de Referência para a área de Transplantação Cardíaca Pediátrica
  • Aviso n.º 8402-F/2015: Abertura do processo de candidatura ao reconhecimento, pelo Ministro da Saúde, de Centro de Referência para a área de Oncologia de Adultos — Cancro do Esófago
  • Aviso n.º 8402-G/2015: Abertura do processo de candidatura ao reconhecimento, pelo Ministro da Saúde, de Centro de Referência para a área de Oncologia de Adultos — Cancro do Testículo
  • Aviso n.º 8402-H/2015: Abertura do processo de candidatura ao reconhecimento, pelo Ministro da Saúde, de Centro de Referência para a área de Transplante de Coração
  • Aviso n.º 8402-I/2015: Abertura do processo de candidatura ao reconhecimento, pelo Ministro da Saúde, de Centro de Referência para a área Oncologia de Adultos — Sarcomas das Partes Moles e Ósseos
    • Declaração de Retificação n.º 652-A/2015 – Diário da República n.º 149/2015, 1º Suplemento, Série II de 2015-08-03: Retifica o Aviso n.º 8402-I/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 31 de julho
  • Aviso n.º 8402-J/2015: Abertura do processo de candidatura ao reconhecimento, pelo Ministro da Saúde, de Centro de Referência para a área de Transplantação Renal Pediátrica
  • Aviso n.º 8402-K/2015: Abertura do processo de candidatura ao reconhecimento, pelo Ministro da Saúde, de Centro de Referência para a área de Transplante de Pâncreas
  • Aviso n.º 8402-L/2015: Abertura do processo de candidatura ao reconhecimento, pelo Ministro da Saúde, de Centro de Referência para a área de Transplante de Rim — Adultos
  • Aviso n.º 8402-M/2015: Abertura do processo de candidatura ao reconhecimento, pelo Ministro da Saúde, de Centro de Referência para a área de Transplantação Pulmonar
  • Aviso n.º 8402-N/2015: Abertura do processo de candidatura ao reconhecimento, pelo Ministro da Saúde, de Centro de Referência para a área de Epilepsia Refratária
  • Aviso n.º 8402-O/2015: Abertura do processo de candidatura ao reconhecimento, pelo Ministro da Saúde, de Centro de Referência para a área de Oncologia de Adultos — Cancro do Reto
  • Aviso n.º 8402-P/2015: Abertura do processo de candidatura ao reconhecimento, pelo Ministro da Saúde, de Centro de Referência para a área de Oncologia de Adultos — Cancro Hepatobilio/Pancreático

Profissionais de saúde integrados em missões humanitárias e como eleitores no estrangeiro podem votar antecipadamente

Os médicos e enfermeiros integrados em missões humanitárias, bem como eleitores doentes em tratamento no estrangeiro e seus acompanhantes, podem votar antecipadamente na eleição para a Assembleia da República, agendada para o próximo dia 4 de outubro, nos termos da Lei n.º14/79, de 16 de maio, com redação que lhe foi dada pela Lei Orgânica nº3/2010, de 15 de dezembro.

Entre 22 e 24 de setembro, os eleitores referidos devem apresentar-se nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas dos ministérios e instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, com vista ao exercício do direito de voto antecipado.

Para poderem votar antecipadamente, os eleitores devem fazer-se acompanhar de:

  • Cartão de eleitor, ou na falta, certidão ou ficha de eleitor;
  • Cartão de cidadão/bilhete de identidade ou outro documento identificativo;
  • Documento comprovativo do impedimento.