Estado e Finanças: Conta provisória de janeiro a dezembro de 2016

«Declaração n.º 16/2017

Ano económico de 2016 – Conta provisória de janeiro a dezembro de 2016 (n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, e artigo 81.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, com as alterações posteriores e republicação feita pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho):

(ver documento original)»

Normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos à Presidência do Conselho de Ministros para o ano de 2017

Atualização de 30/04/2018 – este diploma foi revogado e substituído, veja:

Normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos à Presidência do Conselho de Ministros para o ano de 2018

«Portaria n.º 113/2017

de 17 de março

O Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 44/2011, de 24 de março, e 106/2011, de 21 de outubro, que regula a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, dispõe no artigo 6.º que as normas regulamentares necessárias à repartição anual das verbas dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais são aprovadas, anualmente, através de portaria do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial, para vigorar no ano seguinte.

De acordo com o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 44/2011, de 24 de março, e 106/2011, de 21 de outubro, à Presidência do Conselho de Ministros é atribuído 13,35 % do valor dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais, destinados à promoção, desenvolvimento e fomento de atividades, programas, ações ou infraestruturas, no âmbito da juventude e do desporto, da cultura e da igualdade de género.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 44/2011, de 24 de março, e 106/2011, de 21 de outubro, manda o Governo, pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, pelo Ministro Adjunto, pelo Ministro da Cultura e pelo Ministro da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos à Presidência do Conselho de Ministros nos termos do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 44/2011, de 24 de março, e 106/2011, de 21 de outubro, para o ano de 2017.

Artigo 2.º

Repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais

1 – Os resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos à Presidência do Conselho de Ministros são repartidos de acordo com as seguintes percentagens:

a) 25,72 % para o Fundo de Fomento Cultural para prossecução das respetivas atividades e atribuições;

b) 69,53 % para o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., para o fomento e desenvolvimento de atividades e infraestruturas desportivas e juvenis;

c) 4,75 % para o Gabinete da Secretária de Estado para a Cidadania e Igualdade, para a promoção, desenvolvimento e fomento de atividades, programas, medidas, ações, projetos, equipamentos ou outras no âmbito da violência doméstica, igualdade de género e cidadania, tráfico de seres humanos, assim como para a cobertura de despesas efetuadas por serviços, estruturas, instituições ou organizações que desenvolvam atividades nesse mesmo âmbito, a transferir para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

2 – Os valores transferidos para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, nos termos da alínea c) do número anterior, são movimentados em conformidade com as necessidades a desenvolver, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da cidadania e igualdade de género.

Artigo 3.º

Norma revogatória e produção de efeitos

A presente portaria revoga expressamente a Portaria n.º 51/2016, de 24 de março, e retroage os seus efeitos a 1 de janeiro de 2017.

A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, em 27 de fevereiro de 2017. – O Ministro Adjunto, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 14 de fevereiro de 2017. – O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes, em 13 de fevereiro de 2017. – O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, em 10 de fevereiro de 2017.»

Portaria das Finanças que define o parecer prévio da Inspeção-Geral de Finanças sobre as transferências para as Fundações

«Portaria n.º 114/2017

de 17 de março

A Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2017, exige, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 14.º, que as transferências para as fundações sejam precedidas de parecer prévio da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), nos termos a regular por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, importando, nessa medida, dar cumprimento à citada disposição legal.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 14.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria regula os termos e a tramitação do parecer prévio da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 14.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, diploma que aprova o Orçamento do Estado para 2017 (LOE 2017), e no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O regime previsto na presente portaria aplica-se a todas as transferências para fundações, na aceção do n.º 7 do artigo 14.º da LOE 2017, efetuadas pelas entidades referidas no artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, com exceção das regiões autónomas e das autarquias locais.

Artigo 3.º

Pedido de parecer

1 – O pedido de parecer prévio é apresentado pelo dirigente máximo da entidade pública transferente ou por quem detiver competência delegada para o efeito, precedendo a respetiva decisão de autorização da despesa.

2 – O pedido de parecer prévio referido no número anterior é solicitado à IGF, nos termos do artigo 4.º da presente portaria.

3 – O pedido de parecer prévio é instruído com os seguintes elementos:

a) Identificação da entidade pública transferente;

b) Identificação da fundação destinatária da transferência;

c) Tipologia da transferência;

d) Finalidade das verbas a transferir, incluindo a informação sobre a existência de apoios ou subvenções de outras entidades públicas;

e) Valor a transferir para a fundação no ano corrente;

f) Fundamento legal ou regulamentar do pedido de transferência;

g) Informação sobre a participação no censo às fundações por parte da entidade pública transferente e da fundação beneficiária, nos termos da Lei n.º 1/2012, de 3 de janeiro;

h) Decisão final após a avaliação das fundações, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13-A/2013, publicada em 8 de março de 2013;

i) Valores das transferências anuais efetuadas para a fundação desde 2008 até ao presente;

j) Demonstração do cumprimento dos limites previstos na Lei do Orçamento do Estado do ano corrente;

k) Informação sobre o cumprimento da obrigação de submissão ao parecer prévio vinculativo do membro do Governo da área das finanças, das transferências realizadas entre 2013 e 2016 inclusive;

l) Comprovativo da inscrição no registo, previsto no artigo 8.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, alterada pela Lei n.º 151/2015, de 10 de setembro;

m) Evidência do cumprimento, por parte da fundação beneficiária, das obrigações de transparência previstas no artigo 9.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, e alterada pela Lei n.º 151/2015, de 10 de setembro;

n) Identificação do responsável pelo preenchimento do formulário e declaração, sob compromisso de honra, sobre a fiabilidade e integralidade das informações prestadas.

4 – A falta dos elementos referidos nas alíneas f), g), j), k), l), m) e n) do n.º 3, implica a rejeição do pedido.

5 – Até ao desenvolvimento de um registo único específico, o elemento previsto na alínea l) do n.º 3 deverá ser conferido pela inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, para efeitos da verificação prevista na alínea b) do n.º 4 do artigo 14.º da Lei do Orçamento do Estado.

Artigo 4.º

Apresentação do pedido e comunicações

1 – As transferências a realizar para cada fundação, no corrente ano, devem preferencialmente ser objeto de submissão de um pedido de parecer prévio único.

2 – A submissão de pedidos adicionais de parecer prévio será aceite pela Inspeção-Geral de Finanças, sempre que sejam identificadas pelo concedente situações supervenientes imprevisíveis aquando da apresentação do pedido de parecer prévio inicial.

3 – A apresentação dos pedidos de parecer, bem como as notificações e/ou comunicações no âmbito deste procedimento, são exclusivamente realizadas por via eletrónica.

4 – Os pedidos e respetiva documentação são apresentados através do preenchimento do formulário eletrónico disponibilizado online, mediante as instruções publicadas em www.igf.gov.pt.

5 – A submissão do pedido é confirmada por mensagem enviada para o endereço de correio eletrónico indicado pela entidade transferente.

Artigo 5.º

Prazo para emissão do parecer

1 – O parecer é emitido, conforme previsto no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, no prazo máximo de 20 dias a partir da data de submissão do respetivo pedido, nos termos do artigo anterior.

2 – A contagem do prazo referido no número anterior é efetuada de acordo com o disposto no artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo.

3 – O pedido de elementos adicionais por parte da IGF suspende o prazo referido no n.º 1.

4 – O pedido de elementos adicionais apenas pode ser efetuado por uma única vez, retomando-se a contagem do prazo mediante confirmação, nos termos previstos no n.º 3 do artigo anterior, da apresentação dos elementos requeridos por parte da entidade transferente.

5 – A não emissão do parecer prévio após o prazo estabelecido no número anterior produz os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 92.º do Código do Procedimento Administrativo, conforme previsto no n.º 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março.

Artigo 6.º

Sanções por incumprimento

O incumprimento das normas previstas na presente portaria faz incorrer o dirigente da entidade obrigada em responsabilidade disciplinar e financeira, nos termos da lei.

Artigo 7.º

Aplicação no tempo

A presente portaria aplica-se aos pareceres solicitados a partir de 1 de janeiro de 2017.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 13 de março de 2017.»

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 16/03/2017

Abertura de candidaturas aos cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem – ESEnfCVPOA

«Edital n.º 147/2017

Abertura de candidaturas aos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem

Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária

Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia

Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica

Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação

Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria

Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria

Nos termos do disposto na Portaria n.º 268/2002 de 13 de março, faz-se público que se encontra aberto concurso para admissão de candidatos nos Cursos de Pós-Licenciaturas de Especialização em Enfermagem, acima referidos, adiante designados cursos, da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis, para o ano letivo 2017/2018.

1 – São admitidos à candidatura para matrícula e inscrição nos cursos a que se reporta este concurso, os candidatos que:

a) Sejam titulares do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal;

b) Sejam detentores do título profissional de enfermeiro;

c) Tenham, pelo menos, dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

2 – São abertas 25 vagas para todos os cursos, exceto para o Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia (20 vagas).

3 – As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento próprio (modelo Q155) disponível na internet (http://www.esenfcvpoa.eu) ou nos Serviços Académicos, instruídas dos seguintes documentos:

a) Curriculum Profissional e Académico (Anexo I, disponível na internet http://www.esenfcvpoa.eu)

b) Documento de Identificação;

c) Cédula profissional ou certificado de Inscrição na Ordem dos Enfermeiros válidos;

d) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal indicando a respetiva classificação final;

e) Certidão comprovativa da categoria profissional e do tempo de serviço como enfermeiro, contado em anos, meses e dias, passada pela instituição, assinada e autenticada com selo branco.

4 – O júri poderá solicitar outros documentos que venha a considerar necessários.

5 – O requerimento e os respetivos documentos de candidatura devem ser entregues nos Serviços Académicos, enviados por e-mail ou por correio postal, dentro dos prazos estipulados no ponto 7 deste edital, juntando o comprovativo do pagamento da taxa de candidatura.

6 – Os critérios de seriação dos candidatos encontram-se descritos no Anexo II, disponível na internet (http://www.esenfcvpoa.eu) ou nos Serviços Académicos.

7 – Os prazos para candidatura, para afixação dos resultados da seriação dos candidatos, para a reclamação e para a inscrição e matrícula, são os que constam no quadro seguinte:

(ver documento original)

8 – A rejeição liminar de candidatura poderá ocorrer quando o candidato:

a) Não entregue documentação considerada relevante à verificação das condições estritamente mencionadas no ponto 1 deste edital, no prazo de sete dias consecutivos a partir da comunicação pelos Serviços Académicos ou Júri de seriação;

b) Não reúna as condições de acesso e ingresso;

c) Apresente candidatura fora do prazo fixado;

d) Preste falsas declarações.

9 – Do resultado final da candidatura podem os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, dirigida ao Presidente do Conselho de Direção da Escola, dentro do prazo estipulado no ponto 7 deste edital.

10 – Os cursos terão início a 3 de outubro de 2017 e funcionarão três dias por semana: terças, quartas e sextas-feiras, das 16h00 às 22h00.

11 – Apenas se garante a abertura do curso se o número de matrículas for igual ou superior a 15 (quinze).

12 – As taxas, emolumentos e condições especiais de desconto encontram-se disponíveis na internet (http://www.esenfcvpoa.eu)

22 de fevereiro de 2017. – O Presidente do Conselho de Direção, Henrique Lopes Pereira.»

Aberto Concurso Para 66 Assistentes Operacionais em Mobilidade – CH Oeste

Este concurso ficou deserto, veja:

Concurso Para 66 Assistentes Operacionais em Mobilidade do CH Oeste Fica Deserto


«Aviso n.º 2743/2017

Procedimento concursal comum para ocupação de 66 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Oeste

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º, ambos do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração deste Centro Hospitalar de 10 de janeiro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para ocupação de 66 postos de trabalho, da carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Oeste.

Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi efetuado procedimento prévio de recrutamento à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA, entidade gestora do sistema de requalificação, que, em 09-01-2017 informou da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação.

1 – Prazo de validade – o presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso, considerando-se concluído após a ocupação definitiva dos mesmos.

2 – Caracterização dos postos de trabalho – 66 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional na área de ação médica.

Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, com o conteúdo funcional descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, designadamente:

Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviço, podendo comportar esforço físico;

Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, para além de:

a) Colaborar, sob supervisão técnica, na prestação de cuidados de higiene e conforto aos utentes;

b) Preparar pequenas refeições, distribuir e colaborar na alimentação dos utentes;

c) Preparar o material a esterilizar e desenvolvimento do processo;

d) Acompanhamento e transporte de utentes, em camas, macas, cadeiras de rodas ou a pé;

e) Transporte, distribuição e armazenamento do material esterilizado e outro, pelos diferentes setores;

f) Proceder à receção, distribuição e armazenamento de roupa limpa e à recolha de roupas sujas e suas entregas;

g) Serviço de mensageiro;

h) Manutenção das condições de higienização das instalações e equipamentos;

i) Limpeza e desinfeção das unidades dos utentes, macas e cadeiras de rodas, dos respetivos locais de trabalho;

j) Lavagem e desinfeção de material dos serviços técnicos;

k) Controlo de entradas e saídas de pessoas;

l) Informação de utentes e acompanhantes, em todas as áreas;

m) Zelar pela segurança dos bens e haveres do serviço;

n) Colaborar nos cuidados pós-morte e efetuar o transporte de cadáveres;

o) Transmitir à equipa de saúde, oralmente ou por escrito, as ocorrências e situações anómalas referentes ao serviço;

p) Colaborar com os respetivos serviços na realização dos trâmites administrativos, relacionados com as suas atividades.

3 – Local de trabalho – As funções serão exercidas no Centro Hospitalar do Oeste, com sede na Rua Diário de Notícias, 2500-176 Caldas da Rainha, podendo as mesmas ser exercidas em qualquer uma das suas Unidades Hospitalares, sem prejuízo do regime de mobilidade, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.

4 – Legislação aplicável – Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º do anexo a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, regulamento pela Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.

5 – Requisito de admissão – O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou encontrando-se em situação de requalificação, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e possuir os requisitos enunciados no artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

6 – Nível habilitacional: Possuir a escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato.

6.1 – O nível habilitacional não pode ser substituído por formação ou experiência profissional.

7 – Impedimentos de admissão – Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Oeste, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 – Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com os limites decorrentes da Lei do Orçamento em vigor, designadamente, do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015) cujo efeito foi prorrogado pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro (LOE 2017), que veda qualquer valoração remuneratória dos candidatos integrados na carreira e categoria correspondente ao posto de trabalho a ocupar.

9 – Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível na página eletrónica do Centro Hospitalar do Oeste, em www.choeste.min-saude.pt, na funcionalidade «Recursos Humanos», e remetidas por correio, registado e com aviso de receção, para o Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar do Oeste, Rua Diário de Notícias S/N, 2500-176 Caldas da Rainha, dentro do prazo de candidatura, podendo ser entregue pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 09h às 12h30 e das 14h às 17h) na mesma morada.

9.1 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.2 – Prazo de entrega das candidaturas – 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9.3 – O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

9.4 – A apresentação do formulário de candidatura, integralmente preenchido, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do currículo profissional, detalhado, datado e assinado donde constem, para além dos elementos julgados necessários, os seguintes:

Habilitações literárias, funções que exercem ou exerceram com indicação da duração do seu exercício, bem como a formação profissional detida, contendo os comprovativos dos factos mencionados. Poderá ser exigido aos candidatos, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

Deverá ser apresentado em formato de papel, redigido com o tipo de letra arial, tamanho 12, espaçamento 1,5.

b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

c) Declaração do serviço onde exerce funções, com a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, posição remuneratória detida com indicação do respetivo montante pecuniário que aufere à data, bem como a avaliação do desempenho com a respetiva menção quantitativa dos últimos 3 anos, ou sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos.

10 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

11 – Métodos de seleção:

Verificada a urgência na ocupação efetiva dos referidos postos de trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos da faculdade contemplada no n.º 5 do artigo 36.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e no artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, são adotados como métodos de seleção obrigatórios:

a) Avaliação Curricular que se aplica aos candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou e executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado; ou,

b) Prova de Conhecimentos, para os restantes candidatos.

11.1 – Avaliação Curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

a) A habilitação académica;

b) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções;

c) A experiência profissional nas áreas para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração; e,

d) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

11.2 – Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções inerentes aos postos de trabalho a concurso.

Reveste a forma escrita, de natureza teórica, individual, com a duração máxima de 60 minutos, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação, que poderá ser consultada durante a prova.

a) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação;

b) Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro – aprova o Código de Procedimento Administrativo;

c) Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro de 2009 – Estatuto do Trabalhador-Estudante e Proteção da Maternidade e Paternidade, na sua atual redação;

d) Lei n.º 15/2014 de 21 de março – direitos e deveres do Utente dos serviços de saúde;

e) Lei n.º 66-B/2007 de 28 de dezembro – Sistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública, na sua atual redação;

f) Norma da Direção Geral de Saúde n.º 029/2012 de 28/12/2012, atualizada a 31/10/2013 – Precauções Básicas do Controlo da Infeção (PBCI);

g) Norma da Direção Geral da Saúde n.º 013/2014 de 25/08/2014, atualizada a 07/08/2015 – Uso e Gestão de Luvas nas Unidades de Saúde.

11.3 – Os candidatos nas condições referidas na alínea a) do ponto 11 podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização do método de seleção avaliação curricular optando pela prova de conhecimentos.

11.4 – Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, será, ainda, utilizado como método de seleção complementar a Entrevista Profissional de Seleção, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional dos candidatos e os aspetos comportamentais considerados imprescindíveis à ocupação dos postos de trabalho a concurso.

11.5 – Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, pelo que os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método complementar.

As ponderações a utilizar para cada método de seleção são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular – 70 %;

b) Entrevista Profissional de Seleção – 30 %.

12 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Unidade de Caldas da Rainha e disponibilizada na página eletrónica deste Centro Hospitalar em www.choeste.min-saude.pt.

13 – Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, nomeadamente:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado.

14 – As atas dos júris onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 – A classificação final dos candidatos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

16 – Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, pelas formas indicadas no n.º 13.

17 – Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 janeiro.

18 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República e afixada no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar do Oeste, e disponibilizada na página eletrónica deste Centro Hospitalar em www.choeste.min-saude.pt.

19 – O exercício de direito dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário próprio, disponível no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Centro Hospitalar e na página eletrónica em www.choeste.min-saude.pt, na funcionalidade «Recursos Humanos».

19.1 – A utilização do referido formulário é obrigatória conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da referida Portaria n.º 83-A/2009.

20 – Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página eletrónica deste Centro Hospitalar em www.choeste.min-saude.pt e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

21 – Em cumprimentos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação».

22 – Composição do Júri:

Presidente: Luís Gonzaga Martins Quental, Enfermeiro Chefe do Centro Hospitalar do Oeste;

1.º Vogal Efetivo: Fernanda Maria Anselmo Feliciano Patrício, Encarregada Operacional do Centro Hospitalar do Oeste, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Laurinda Maria Henriques Pereira, Encarregada Operacional do Centro Hospitalar do Oeste;

1.º Vogal Suplente: Ilídio Pagaimo de Matos, Enfermeiro Chefe do Centro Hospitalar do Oeste;

2.º Vogal Suplente: Luísa Isabel Noivo Franco, Encarregada Operacional do Centro Hospitalar do Oeste.

1 de março de 2017. – A Presidente do Conselho de Administração, Professora Doutora Ana Paula de Jesus Harfouche.»


Este concurso ficou deserto, veja:

Concurso Para 66 Assistentes Operacionais em Mobilidade do CH Oeste Fica Deserto

Concurso Para Técnico Superior do Instituto de Higiene e Medicina Tropical: Lista Unitária de Ordenação Final Homologada

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«Despacho (extrato) n.º 2307/2017

Por meu despacho de 14/02/2017, foi homologada a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Técnico Superior para a Divisão de Académica deste Instituto, publicitado através do Aviso n.º 320-B/2017 no Diário da República, n.º 5, da 2.ª série, de 06 de janeiro:

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

1.º Ana Luísa de Oliveira Sá Teixeira – 13,38 valores

Lista unitária de ordenação final dos candidatos não aprovados

Mariana dos Santos Fonseca – Não aprovado a)

Carlos Alberto da Silva Gambeta – Não aprovado b)

Rui Alexandre Bruno dos Santos – Não aprovado b)

a) Por não ter comparecido ao método de seleção – prova de conhecimentos;

b) Candidato não convocado para a realização da Avaliação Psicológica por ter obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.

16 de fevereiro de 2017. – O Diretor, Professor Doutor Paulo Ferrinho.»

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