- Despacho n.º 7627/2017 – Diário da República n.º 166/2017, Série II de 2017-08-29
Saúde – Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
Consolidação da mobilidade interna na categoria, da enfermeira Liliana Maria Cebola Bilou - Despacho n.º 7628/2017 – Diário da República n.º 166/2017, Série II de 2017-08-29
Saúde – Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
Consolidação da mobilidade interna na categoria, da enfermeira Maria da Conceição Carola Fona - Despacho n.º 7629/2017 – Diário da República n.º 166/2017, Série II de 2017-08-29
Saúde – Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
Consolidação da mobilidade interna na categoria, da enfermeira Marina Cláudia Caeiro Alfaiate - Aviso (extrato) n.º 10121/2017 – Diário da República n.º 169/2017, Série II de 2017-09-01
Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Conclusão do período experimental, de vários profissionais de diversas carreiras, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. - Aviso (extrato) n.º 10140/2017 – Diário da República n.º 169/2017, Série II de 2017-09-01
Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.
Cessação de contrato por tempo indeterminado em exercício de funções públicas
Categoria: DR
Diário da República
Médicos: 2 Concursos Abertos, Contratos Celebrados e FCMUNL de 28/08 a 31/08/2017
- Despacho n.º 7598/2017 – Diário da República n.º 165/2017, Série II de 2017-08-28
Universidade Nova de Lisboa – Faculdade de Ciências Médicas
Mestre Andreia Filipa Duarte Rosado, designada, em regime de substituição, no cargo de direção intermédia de 4.º grau (coordenadora) da Secção de Graduação, da Divisão Académica, da Faculdade de Ciências Médicas - Despacho (extrato) n.º 7599/2017 – Diário da República n.º 165/2017, Série II de 2017-08-28
Universidade Nova de Lisboa – Faculdade de Ciências Médicas
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com pessoal docente - Despacho (extrato) n.º 7600/2017 – Diário da República n.º 165/2017, Série II de 2017-08-28
Universidade Nova de Lisboa – Faculdade de Ciências Médicas
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a Doutora Patrícia Filipa Homem de Campos Tavares de Brito como professora auxiliar convidada, sem remuneração - Despacho n.º 7601/2017 – Diário da República n.º 165/2017, Série II de 2017-08-28
Universidade Nova de Lisboa – Faculdade de Ciências Médicas
Licenciada Rita Borges Terenas Fael, designada, em regime de substituição, no cargo de direção intermédia de 4.º grau (coordenadora) da Secção de Intercâmbio e Mobilidade, da Divisão Académica, da Faculdade de Ciências Médicas - Despacho (extrato) n.º 7602/2017 – Diário da República n.º 165/2017, Série II de 2017-08-28
Universidade Nova de Lisboa – Faculdade de Ciências Médicas
Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da Doutora Teresa Maria de Castro Cunha Alves Monteiro como Professora Auxiliar - Despacho n.º 7603/2017 – Diário da República n.º 165/2017, Série II de 2017-08-28
Universidade Nova de Lisboa – Faculdade de Ciências Médicas
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com pessoal docente - Despacho (extrato) n.º 7604/2017 – Diário da República n.º 165/2017, Série II de 2017-08-28
Universidade Nova de Lisboa – Faculdade de Ciências Médicas
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com o Doutor Hélder José Marques Pinheiro como Professor Auxiliar Convidado - Despacho (extrato) n.º 7605/2017 – Diário da República n.º 165/2017, Série II de 2017-08-28
Universidade Nova de Lisboa – Faculdade de Ciências Médicas
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com pessoal docente - Despacho n.º 7606/2017 – Diário da República n.º 165/2017, Série II de 2017-08-28
Universidade Nova de Lisboa – Faculdade de Ciências Médicas
Licenciada Sónia Deolinda da Silva Tavares, designada, em regime de substituição, no cargo de direção intermédia de 4.º grau (coordenadora) da Secção de Pós-Graduação, da Divisão Académica, da Faculdade de Ciências Médicas - Aviso n.º 10000/2017 – Diário da República n.º 167/2017, Série II de 2017-08-30
Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho na categoria de assistente de Medicina Interna da carreira médica – área de exercício hospitalar - Aviso n.º 10001/2017 – Diário da República n.º 167/2017, Série II de 2017-08-30
Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente de Ginecologia/Obstetrícia da carreira médica – área de exercício hospitalar - Aviso n.º 10002/2017 – Diário da República n.º 167/2017, Série II de 2017-08-30
Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente de Cirurgia Geral da carreira médica – área de exercício hospitalar - Contrato (extrato) n.º 548/2017 – Diário da República n.º 168/2017, Série II de 2017-08-31
Saúde – Centro Hospitalar do Oeste
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o Assistente Hospitalar de Cirurgia Geral, Dr. Carlitus Malú
Plano de estudos do Mestrado Europeu em Tecnologia Médica e Negócios em Saúde – Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto
- Despacho n.º 7747/2017 – Diário da República n.º 169/2017, Série II de 2017-09-01
Instituto Politécnico do Porto
Publicação do plano de estudos do Mestrado Europeu em Tecnologia Médica e Negócios em Saúde da Escola Superior de Saúde
«Despacho n.º 7747/2017
Na sequência da decisão favorável da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, de acreditação prévia do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestrado Europeu em Tecnologia Médica e Negócios em Saúde, uma parceria entre a Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto, a Faculdade de Ciências da Vida (Hamburgo) e o L’Instituto Lillois d ‘Engenharia de la Santé (Lille) e do registo, com a referência R/A-Cr 93/2017, de 26 de julho, da Direção-Geral do Ensino Superior, vem a Presidente do Instituto Politécnico do Porto, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, promover à publicação na 2.ª série do Diário da República, da estrutura curricular e plano de estudos, aprovados nos termos do anexo ao presente despacho.
1 de agosto de 2017. – A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa.
1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto
2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde
3 – Curso: Mestrado Europeu em Tecnologia Médica e Negócios em Saúde/ European Master of Medical Technology and Healthcare Business
4 – Grau ou diploma: Mestrado/Master; ISCED – nível 5
5 – Área científica predominante do curso: Tecnologia Médica e Negócios em Saúde/ Medical Technology and Healthcare Business
6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS
7 – Duração normal do curso: 2 anos/ 2 years; 4 semestres/ 4 semesters
8 – Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: –
9 – Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
10 – Observações:
Plano de Estudos
Instituto Politécnico do Porto
Escola Superior de Saúde
Curso de: Mestrado Europeu em Tecnologia Médica e Negócios em Saúde/ European Master of Medical Technology and Healthcare Business (EMMAH)
Grau: Mestrado/Master
Área científica predominante: Tecnologia Médica e Negócios em Saúde/ Medical Technology and Healthcare Business
QUADRO N.º 1
1.º ano curricular/ 1rst year
QUADRO N.º 2
2.º ano curricular/ 2nd year
Plano de estudos da Pós-Graduação de Especialização em Terapia da Mão – Instituto Politécnico de Leiria
- Despacho n.º 7746/2017 – Diário da República n.º 169/2017, Série II de 2017-09-01
Instituto Politécnico de Leiria
Alteração do plano de estudos do curso de Pós-Graduação Especialização em Terapia da Mão
«Despacho n.º 7746/2017
Sob proposta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, aprovo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelo Despacho normativo n.º 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto, a alteração do plano de estudos do curso de Pós-Graduação Especialização em Terapia da Mão, aprovado pelo Despacho n.º 5498/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio.
Artigo 1.º
Alteração do plano de estudos
O Instituto Politécnico de Leiria altera o plano de estudos do curso de Pós-Graduação Especialização em Terapia da Mão, para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Aplicação
A alteração do plano de estudos produz efeitos a partir no ano letivo 2017-2018.
4 de agosto de 2017. – O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
ANEXO
1 – Instituto Politécnico de Leiria: Escola Superior de Saúde.
2 – Grau – Pós-Graduação
3 – Curso – Especialização em Terapia da Mão.
4 – Número de Créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau – 60 ECTS.
5 – Duração normal do curso: 1620 horas
6 – Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
7 – Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Saúde de Leiria
Especialização em Terapia da Mão
Área Científica predominante: CNAEF 726 – Terapia e Reabilitação
QUADRO N.º 1
1.º Semestre
QUADRO N.º 2
2.º Semestre
Nomeação da Chefe de Divisão da Divisão de Informação e Comunicação – SICAD
- Despacho n.º 7720/2017 – Diário da República n.º 169/2017, Série II de 2017-09-01
Saúde – Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências
Nomeação em regime de substituição da Chefe de Divisão da Divisão de Informação e Comunicação
«Despacho n.º 7720/2017
1 – Por meu despacho de 18/07/2017, ao abrigo do disposto nos artigos 20.º e 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 3-B/2010, de 28 de abril, Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro e dada a vacatura do lugar, é nomeada, em regime de substituição, no cargo de chefe de Divisão de Informação e Comunicação (DIC), cargo de direção intermédia de 2.º grau, a licenciada Sónia Cristina Barbeiro Martins Ferreira. A nomeada reúne os requisitos legais para o provimento do cargo, tem o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da sinopse curricular, em anexo.
2 – A presente nomeação produz efeitos a partir do dia 7 de agosto de 2017.
19 de julho de 2017. – O Diretor-Geral, João Castel-Branco Goulão.
Sinopse curricular
Identificação:
Sónia Cristina Barbeiro Martins Ferreira
Data de nascimento: 13 de janeiro de 1975
Habilitações Literárias:
Licenciatura em Comunicação Social e Cultural pela Universidade Católica Portuguesa
Experiência profissional na Administração Pública:
Iniciou a carreira na função pública na Câmara Municipal de Beja, na Divisão de Cultura e Desporto (1999).
Foi técnica superior, responsável de Comunicação, Marketing e Frente de Casa do Pax Júlia – Teatro Municipal e Coordenadora do GIRP – Gabinete de Informações e Relações Públicas.
Em 2008 integra o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Loures, exercendo funções no Gabinete de Comunicação Social. Nesta autarquia também integrou as equipas de Redação, Gabinete de Apoio à Vereadora da Coesão Social e Habitação e da UIC – Unidade de Igualdade e Cidadania, com funções sempre ligadas à Comunicação.
Foi representante da edilidade junto do programa ESCOLHAS – ACM (Alto Comissariado para as Migrações, I. P.).
Em março de 2016, por mobilidade interna, exerce funções na Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica, enquanto Assessora de Comunicação, coordenando a área editorial, apoiando o relacionamento com a imprensa e participando na organização de eventos.»
Ensino Superior: Alteração às condições de atribuição do «passe sub23@superior.tp»
- Portaria n.º 261/2017 – Diário da República n.º 169/2017, Série I de 2017-09-01
Finanças, Adjunto, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Planeamento e das Infraestruturas e Ambiente
Altera as condições de atribuição do «passe sub23@superior.tp» fixadas na Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro, alterada pela Portaria n.º 34-A/2012, de 1 de fevereiro, e pela Portaria n.º 268-A/2012, de 31 de agosto
«Portaria n.º 261/2017
de 1 de setembro
O Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de agosto, criou um título de transporte com desconto destinado a todos os estudantes do ensino superior até aos 23 anos designado por «passe sub23@superior.tp».
As condições de atribuição do desconto foram estabelecidas na Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro.
Contudo, a Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro, foi alterada pela Portaria n.º 34-A/2012, de 1 de fevereiro, e pela Portaria n.º 268-A/2012, de 31 de agosto, restringindo o acesso ao «passe sub23@superior.tp», que ficou disponível apenas para estudantes beneficiários de Ação Social Direta no Ensino Superior ou inseridos em famílias de baixos rendimentos.
A Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, no artigo 162.º, estatui que o Governo deve proceder às alterações legislativas necessárias para que o «passe sub23@superior.tp» abranja, novamente, todos os estudantes do ensino superior com idade igual ou inferior a 23 anos.
O artigo 162.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, estabelece ainda que a partir do início do ano letivo 2017/2018, o desconto a atribuir será de 25 % sobre o valor de tarifa inteira dos passes mensais em vigor, mantendo-se o desconto mais elevado para estudantes beneficiários de Ação Social Direta do Ensino Superior.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de agosto, alterado pelo artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março, bem como do artigo 162.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 3492/2017, de 24 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017, pelo Secretário de Estado das Autarquias Locais, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 1046/2016, de 5 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2016, pela Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 8752/2016, de 24 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 7 de julho de 2016, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 2311/2016, de 1 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2017, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 489/2016, de 29 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria altera as condições de atribuição do «passe sub23@superior.tp», fixadas na Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro, alterada pela Portaria n.º 34-A/2012, de 1 de fevereiro e pela Portaria n.º 268-A/2012, de 31 de agosto.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro
São alterados os artigos 2.º, 5.º e 6.º da Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro, alterada pela Portaria n.º 34-A/2012, de 1 de fevereiro, e Portaria n.º 268-A/2012, de 31 de agosto, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[…]
1 – O «passe sub23@superior.tp» destina-se aos estudantes, matriculados e inscritos no ensino superior, até aos 23 anos, inclusive, e confere o direito ao transporte nas mesmas condições dos restantes títulos de transporte mensais em vigor.
2 – […]
3 – […]
Artigo 5.º
[…]
1 – […]
2 – […]
3 – O «passe sub23@superior.tp» tem os seguintes descontos:
a) […]
b) 25 % para os restantes estudantes do ensino superior não abrangidos pelo disposto na alínea anterior.
4 – […]
5 – […]
6 – (Revogado.)
Artigo 6.º
[…]
1 – […]
2 – […]
3 – […]
4 – […]
5 – […]
6 – O direito à compensação financeira prevista no n.º 1 está condicionado à manutenção da oferta de passes de estudante (com esta ou outra designação) existentes à data de 1 de janeiro de 2017.»
Artigo 3.º
Aplicação no tempo
A presente portaria aplica-se à aquisição dos «passes sub23@superior.tp» para a utilização de transportes públicos a partir do dia 1 de setembro de 2017.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo, em 28 de agosto de 2017. – O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel, em 28 de agosto de 2017. – A Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Maria Fernanda Fernandes Garcia Rollo, em 24 de agosto de 2017. – O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d’Oliveira Martins, em 23 de agosto de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes, em 23 de agosto de 2017.»
Governo declara a situação de calamidade em determinados concelhos do território nacional durante os dias 18 a 21 de agosto de 2017
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2017 – Diário da República n.º 169/2017, Série I de 2017-09-01
Presidência do Conselho de Ministros
Declara a situação de calamidade em determinados concelhos do território nacional durante os dias 18 a 21 de agosto de 2017
«Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2017
Portugal tem enfrentado uma vaga de calor, com temperaturas superiores a 40ºC, acompanhada de níveis de humidade na atmosfera muito baixos, ventos de grande intensidade e ocorrência de trovoadas secas, a que acresce um período longo de seca e os elevados índices de quantidade e inflamabilidade dos combustíveis. Em consequência, o País tem sido severamente fustigado por incêndios florestais de grande dimensão, que têm colocado enormes exigências ao Dispositivo Operacional de Combate a Incêndios Florestais e a todos os agentes de proteção civil dos concelhos afetados.
Em face das previsões meteorológicas para os dias 18, 19, 20 e 21 do presente mês de agosto, e do risco de incêndio extremamente elevado, com especial incidência nos distritos do interior do Centro e do Norte do País e em alguns concelhos do Alentejo e do Algarve, o Governo entendeu necessário adotar antecipadamente excecionais medidas destinadas a prevenir tais situações.
Nesse sentido, por Despacho n.º 7313-A/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18 de agosto, e ao abrigo dos artigos 20.º e 30.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, o Primeiro-Ministro e a Ministra da Administração Interna reconheceram antecipadamente a necessidade de declarar a situação de calamidade, com efeitos preventivos, nos distritos e concelhos com índice de risco muito elevado ou máximo de incêndio, a partir das 14 horas de 18 de agosto e até às 24 horas de 21 de agosto, nomeadamente os concelhos dos distritos de Bragança, Castelo Branco, Guarda, Vila Real e Viseu, bem como em determinados concelhos dos distritos de Aveiro, Beja, Braga, Coimbra, Faro, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém e Viana do Castelo. No referido despacho de urgência, o Primeiro-Ministro e a Ministra da Administração Interna determinaram a adoção imediata de medidas que permitissem disponibilizar recursos adicionais para ações de prevenção, bem como de proteção civil, em caso de necessidade, para aquelas áreas do território.
Nos termos do artigo 19.º, conjugado com o disposto no artigo 20.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, ao despacho de reconhecimento antecipado sucede a resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de calamidade.
Assim:
Nos termos dos artigos 19.º e 20.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, bem como da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 – Declarar, nos termos e nos precisos limites determinados no Despacho n.º 7313-A/2017, do Primeiro-Ministro e da Ministra da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18 de agosto, a situação de calamidade, das 14 horas de 18 de agosto e até às 24 horas de 21 de agosto, nos distritos e concelhos com índice de risco muito elevado ou máximo de incêndio, em concreto nos concelhos dos distritos de Bragança, Castelo Branco, Guarda, Vila Real e Viseu, bem como nos concelhos seguintes:
a) Distrito de Aveiro: Águeda, Arouca, Castelo de Paiva, Sever do Vouga e Vale de Cambra;
b) Distrito de Beja: Almodôvar, Mértola e Odemira;
c) Distrito de Braga: Amares, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho, Vila Verde e Vizela;
d) Distrito de Coimbra: Arganil, Condeixa-a-Nova, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Tábua e Vila Nova de Poiares;
e) Distrito de Faro: Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Lagos, Loulé, Monchique, Portimão, S. Brás de Alportel, Silves, Tavira e Vila do Bispo;
f) Distrito de Leiria: Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Porto Mós e Pedrógão Grande;
g) Distrito de Portalegre: Castelo de Vide, Gavião, Marvão, Nisa e Ponte de Sor;
h) Distrito do Porto: Amarante, Baião, Felgueiras, Gondomar, Lousada, Marco de Canaveses, Paredes, Penafiel, Santo Tirso, Trofa e Valongo;
i) Distrito de Santarém: Abrantes, Alcanena, Chamusca, Constância, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Rio Maior, Sardoal, Tomar e Vila Nova da Barquinha;
j) Distrito de Viana do Castelo: Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima e Valença.
2 – Aprovar as seguintes medidas preventivas de disponibilização de recursos adicionais para ações de prevenção, bem como de proteção civil, em caso de necessidade, para as áreas do território objeto da presente declaração:
a) Aumento do grau de prontidão e mobilização das Forças Armadas em operações de vigilância, patrulhamento dissuasor, rescaldo e apoio logístico;
b) Elevação do grau de prontidão e resposta operacional da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública, com preposicionamento e reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores, apoio a evacuações, cortes e desvios de trânsito, desembaraçamento de trânsito e demais ações de apoio à proteção civil, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e/ou suspensão de folgas e períodos de descanso;
c) Mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;
d) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessam;
e) Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão;
f) Suspensão de todas as autorizações de lançamento de fogos-de-artifício que possam ter sido emitidas, nos referidos concelhos e enquanto vigorar o estado de calamidade;
g) Proibição total da utilização em todos os espaços rurais de máquinas de combustão interna ou externa, onde se incluem todo o tipo de tratores e máquinas agrícolas ou florestais, bem como realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a motorroçadoras, corta-matos e destroçadores;
h) Aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadores de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição); e
i) Recurso aos meios disponíveis previstos nos Planos Distritais e Municipais de Emergência e Proteção Civil dos distritos e concelhos abrangidos pela presente declaração.
3 – Aprovar, ainda, como medidas preventivas de caráter excecional:
a) A promoção do aumento da mobilização dos bombeiros voluntários do quadro ativo dos corpos de bombeiros para reforço da capacidade de resposta operacional; e
b) A dispensa do serviço dos trabalhadores da Administração Pública (direta, indireta e autónoma), bem como dos trabalhadores do setor privado que integrem como bombeiros voluntários o dispositivo de combate aos incêndios, nos termos do disposto no artigo 25.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, tendo os mesmos direito a dois dias de descanso compensatório por cada dia de empenhamento certificado pelo respetivo comandante de bombeiros.
4 – Determinar que, dada a necessidade excecional de aumentar o número de dias de serviço público que as equipas de sapadores florestais estão obrigadas a cumprir, nos termos do n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, pode o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., através do Fundo Florestal Permanente, aumentar o apoio ao respetivo funcionamento, em função do número de dias em que as equipas de sapadores florestais foram acionadas para efetuar, em particular, a fiscalização e primeira intervenção nos incêndios.
5 – Determinar que a presente resolução produz efeitos imediatos, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, sem prejuízo da necessidade de publicação, ressalvando-se os efeitos já produzidos pelo despacho de reconhecimento antecipado de 18 de agosto de 2017.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de agosto de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

