SE da Saúde Subdelega competências nos Conselhos Diretivos do Infarmed e ACSS para autorizar o recebimento de benefícios atribuídos por empresas fornecedoras de bens e serviços

«Despacho n.º 2166/2017

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas, com a faculdade de subdelegação, através do Despacho n.º 1347/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 8 de fevereiro, determino o seguinte:

1 – Subdelego no Conselho Diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED) a competência para autorizar o recebimento de benefícios atribuídos por empresas fornecedoras de bens e serviços, nas áreas dos medicamentos, dos dispositivos médicos e outras tecnologias de saúde que, comprovadamente, não comprometam a isenção e a imparcialidade dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, e dos serviços e organismos do Ministério da Saúde, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro.

2 – Subdelego no Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS) a competência autorizar o recebimento de benefícios atribuídos por empresas fornecedoras de bens e serviços, em área diversa das referidas no número anterior que, comprovadamente, não comprometam a isenção e a imparcialidade dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, e dos serviços e organismos do Ministério da Saúde, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro.

3 – Os pedidos de autorização que respeitem benefícios a mais de uma área devem ser remetidos à ACSS para obtenção das autorizações necessárias.

4 – O INFARMED e a ACSS enviam a este Gabinete, mensalmente, informação acerca dos pedidos apresentados, com indicação dos benefícios atribuídos, respetivos valores, entidades atribuintes e beneficiárias e despacho emitido.

5 – O presente despacho produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

23 de fevereiro de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Calendário, júri, taxas e emolumentos das Provas Para Avaliar a Capacidade dos Maiores de 23 Anos para a Frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais e de Licenciatura do Instituto Politécnico de Santarém – ano letivo de 2017/2018


«Despacho n.º 2201/2017

Nos termos do disposto no artigo 6.º do Regulamento dos Provas Especialmente Adequadas a Avaliar a Capacidade dos Maiores de 23 Anos para a Frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais e de Licenciatura do Instituto Politécnico de Santarém, publicado no Diário da República n.º 66/2016, de 5 de abril, aprovo o calendário geral, a constituição do júri e a tabela de taxas e emolumentos das referidas provas, para o ano letivo de 2017/2018, que consta dos anexos I, II e III.

13 de fevereiro de 2017. – A Vice-Presidente, Maria Teresa Pereira Serrano.

ANEXO I

Prazo de inscrição e calendário geral das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais e de Licenciatura do Instituto Politécnico de Santarém dos maiores de 23 anos.

Ano Letivo de 2017/2018

Inscrições nas Escolas do IPSantarém – De 6 de março a 2 de junho de 2017

Realização da prova de cultura geral – 3 de junho de 2017, às 10h

Realização das provas específicas -17 de junho de 2017, às 10h

Realização das entrevistas – 26 a 30 de junho de 2017

Afixação das listas provisórias – 12 de julho de 2017

Apresentação de reclamações – 13 de julho de 2017

Decisão das reclamações – 14 de julho de 2017

Afixação das listas finais – 21 de julho de 2017

ANEXO II

Constituição do júri das provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais e de Licenciatura do Instituto Politécnico de Santarém dos maiores de 23 anos – ano letivo de 2017/2018.

Professora Maria Fernanda da Silva Pires F. Ribeiro (Presidente)

Professor Filipe Montez Coelho Madeira

Professor Hugo Gonçalo Duarte Louro

Professora Maria Teresa Vieira Coelho

Professora Paula Maria Augusto Azevedo

Professor Ramiro Fernando Lopes Marques

ANEXO III

Tabela de taxas e emolumentos das provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais e de Licenciatura do Instituto Politécnico de Santarém dos maiores de 23 anos – ano letivo de 2017/2018.

Candidatura para a realização das provas – 75,00(euro) (1)

Pedido de consulta de provas – 10,00(euro)

Pedido de revisão de provas – 50,00(euro) (2)

Fotocópia (cada uma) – 0,20(euro)

Certidão do resultado da prova de cultura geral – 5,00(euro)

Certidão do resultado das provas – 50(euro)

Certidões não previstas nos números anteriores, por página – 2,00(euro)

Curso de preparação para as provas específicas (por módulo) – 25,00(euro)

(1) Por cada par escola/curso.

(2) quantia será devolvida em caso de provimento do pedido.»


«Declaração de Retificação n.º 247/2017

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2017, o despacho n.º 2201/2017, de 13 de fevereiro, que aprova o calendário geral, a constituição do júri e a tabela de taxas e emolumentos das referidas provas, para o ano letivo de 2017/2018, procede-se à seguinte retificação:

No Anexo III, parágrafo 6, onde se lê «Certidão do resultado das provas – 50(euro)» deve ler-se «Certidão do resultado das provas – 7,50(euro)».

15 de março de 2017. – A Vice-Presidente, Maria Teresa Pereira Serrano.»

Em 2017 as comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas Vão celebrar-se no Porto

«Despacho n.º 2129/2017

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2016, de 27 de abril, estabelece que o Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas é comemorado em Portugal e junto das comunidades portuguesas no estrangeiro.

Assim, nos termos do disposto no artigo 4.º do referido diploma, designo o Porto como sede das comemorações, em 2017, do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, estendendo-se as celebrações às comunidades portuguesas no Rio de Janeiro e em São Paulo.

Para a organização das comemorações é constituída uma Comissão presidida pelo Prof. Doutor Manuel Alberto Coimbra Sobrinho Simões e que integra o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, General Artur Neves Pina Monteiro, o Chefe do Protocolo do Estado, Embaixador António Almeida Lima e o Secretário-Geral da Presidência da República, Dr. Arnaldo Pereira Coutinho.

9 de março de 2017. – O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.»

Nomeação da Coordenadora do Núcleo de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos, do Alto Comissariado para as Migrações

«Despacho n.º 2133/2017

Considerando que a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, prevê, no seu artigo 20.º, que o recrutamento de titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau, seja efetuada por procedimento concursal, de entre trabalhadores em funções públicas, licenciados, dotados da competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação, e controlo, com quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento legal seja legalmente exigível uma licenciatura;

Considerando que foi dado cumprimento ao artigo 21.º, da mesma Lei;

Considerando que a mestre Ana Luísa Fernandes Ribeiro, candidata ao procedimento concursal de seleção para provimento do cargo de Coordenador do Núcleo de Gestão Administrativo e de Recursos Humanos revelou possuir forte motivação e capacidade de iniciativa para o exercício das funções a concurso, competências relevantes em termos de atitude, bem como capacidade para a gestão de equipas, e ainda elevada experiência na área do cargo a desempenhar, aliada ao conhecimento das atribuições do ACM, IP.

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, bem como dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro, do artigo 21.º, n.º 1, alínea h) da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e da Portaria n.º 227/2015 de 3 de agosto, n.º 2 do artigo 1.º, determino o seguinte:

1 – Nomear, em comissão de serviço, no cargo de Coordenadora do Núcleo de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos, a mestre Ana Luísa Fernandes Ribeiro, do mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, cuja nota curricular se anexa ao presente despacho, dela fazendo parte integrante.

2 – A presente nomeação produz efeitos a partir da presente data.

17 de fevereiro de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Calado.

ANEXO

Nota Curricular

Dados pessoais:

Ana Luísa Fernandes Ribeiro, nascida a 20 de setembro de 1970, em Pinheiro Grande – Chamusca.

Habilitações Académicas:

Mestre em Direito Administrativo, pela Faculdade de Direito da Universidade de Direito de Lisboa;

Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Pós-Graduação em Ciências Jurídico-administrativas, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Mestre em Gestão e Administração Pública, pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas, da Universidade Técnica de Lisboa;

Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, pelo Instituto Superior de Ciências e Administração de Santarém.

Experiência Profissional relevante:

1 de março de 2016 até à presente data – Coordenadora, em regime de substituição, do Núcleo de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos, do Alto Comissariado para as Migrações, IP;

De 1 de setembro de 2014 a 29 de fevereiro de 2016 – Chefe do Núcleo de Gestão de Projetos, do Gabinete Estudos, Planeamento e Formação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

De 1 de maio de 2014 a 31 de agosto de 2014 – Jurista no Gabinete Jurídico do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

De 1 de setembro de 2013 a 30 de abril de 2014 – Chefe da Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro, do Departamento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas;

De 1 de dezembro de 2010 a 31 de agosto de 2013 – Chefe do Departamento Regional de Emissão de Documentos, da Direção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

De 1 de junho de 2007 a 30 de novembro de 2010 – Chefe do Núcleo Regional de Vistos e Autorizações de Residência, da Direção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.»

Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 1.º semestre de 2017

«Aviso n.º 2583/2017

Em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento que:

i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2017, é de 7 %;

ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 1.º semestre de 2017, é de 8 %.

3 de janeiro de 2017. – A Diretora-Geral, Elsa Roncon Santos.»

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 13/03/2017

Aberto Concurso Para Técnico Superior em Mobilidade – ACT

«Aviso n.º 2543/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento, com vínculo de emprego público, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de um (1) posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho.

1 – Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho datado de 18/11/2016 do Subinspetor-Geral, Manuel Joaquim Ferreira Maduro Roxo, no uso de competências delegadas pelo Despacho n.º 2498/2013, no Diário da República, 2.º série, n.º 32, de 14/02/2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) – (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) (www.act.gov.pt) a partir da presente data, e por extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.

3 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017); Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; e Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

4 – Declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento neste organismo nem junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

5 – Nos termos do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, regulamentada pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para o posto de trabalho em causa, junto do INA (Pedido n.º 41742, de 29 de setembro de 2016), tendo-se verificado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

6 – Número de postos de trabalho: O procedimento concursal visa a ocupação de 1 (um) posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

7 – Local de trabalho: Autoridade para as Condições do Trabalho, Divisão Patrimonial e Financeira, Praça de Alvalade, n.º 1, 1749-073 Lisboa.

8 – Conteúdo Funcional: Assegurar o cumprimento das decisões administrativas/judiciais em matéria de execução/devolução de cauções; Assegurar o levantamento, mapeamento e melhoramento dos sistemas e procedimentos de registo e contabilização das receitas provenientes das coimas; Assegurar a correção, apuramento, registo e contabilização do valor das receitas provenientes das coimas cobradas via tribunal; Implementar procedimentos internos a adotar relativamente à gestão do processo de registo e contabilização das coimas cobradas via tribunais; Assegurar a monitorização e o reporte dos dados respeitantes aos processos de contraordenações laborais relativamente a cada unidade orgânica; articular com as entidades externas à ACT com relevância em matéria de arrecadação e registo da receita; ministrar formação relacionada com contraordenações laborais.

9 – Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório é determinado nos termos do disposto no artigo 38.º e n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, disposição legal mantida em vigor pelo artigo 18.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2017), tendo como posição remuneratória de referência a 2.ª posição remuneratória da carreira técnica superior, da tabela remuneratória única, sendo o 15.º nível remuneratório.

10 – Âmbito do recrutamento e requisitos de admissão:

10.1 – Ser detentor de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

10.2 – Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam até ao último dia do prazo de candidaturas, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.3 – Nível habilitacional: Titularidade de licenciatura, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10.4 – Outros requisitos preferenciais: Preferencialmente, os candidatos deverão ser detentores de experiência em instrução de processos de contraordenações laborais.

10.5 – De acordo com o disposto no na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

11 – Formalização de candidaturas:

11.1 – As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica da Autoridade para as Condições do Trabalho, em www.act.gov.pt, que, sob pena de exclusão, deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

11.2 – As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Um exemplar de Curriculum vitae, devidamente datado e assinado;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas, incluindo a respetiva duração;

e) Declaração atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste:

i) modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular;

ii) carreira/categoria e posição e nível remuneratórios;

iii) o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto no artigo 11.º, n.º 2, alínea c), da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril;

f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer;

g) A avaliação do desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de janeiro.

11.3 – As candidaturas devem ser entregues pessoalmente na Praça de Alvalade, n.º 1, 1749-073 Lisboa, no horário de atendimento ao público: das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, ou remetidas por correio registado com aviso de receção até ao prazo limite para apresentação das mesmas para o mesmo endereço.

11.4 – A formalização das candidaturas só poderá ser efetuada por estas vias, sob pena da sua não consideração. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.5 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei, conforme o disposto no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria n.º 83A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de janeiro.

11.6 – O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.

11.7 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

11.8 – Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, a falta de apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação, ou a impossibilidade de constituição de relação jurídica de emprego público nos restantes casos.

12 – Métodos de seleção:

12.1 – Regra geral – Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.2 – Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelos métodos de seleção referidos em a) e b) do ponto 12.1, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.3 – Valoração dos métodos de seleção: Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, conforme estabelecido no artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, sendo a classificação final (CF) obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem ou opção do candidato:

Candidatos previstos em 12.1:

CF = 0,70PC + 0,30 EPS

Candidatos previstos em 12.2:

CF = 0,70AC + 0,30 EPS

em que:

CF – Classificação Final;

PC – Prova de conhecimentos;

EPS – Entrevista Profissional de Seleção;

AC – Avaliação Curricular;

12.4 – Prova de conhecimentos: A prova de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções correspondentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar.

A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de realização individual, sem consulta, é efetuada em suporte de papel e revestirá natureza teórica, contendo perguntas diretas e ou de escolha múltipla, incide sobre os temas identificados no presente Aviso. Tem a duração máxima de 60 minutos.

A prova de conhecimentos versará sobre as seguintes temáticas, cuja legislação e bibliografia se aconselham:

Princípios fundamentais da atividade administrativa;

Enquadramento da Autoridade para as Condições do Trabalho;

Quadro legal fundamental da Inspeção do Trabalho;

Direito do Trabalho;

Segurança saúde no trabalho;

Regime geral das contraordenações; – Contraordenações laborais.

Bibliografia sugerida:

PEREIRA, António Beça, Regime Geral das Contraordenações e Coimas, Anotado, Almedina;

SANTOS, António J. Robalo dos, Trabalho Não Declarado e Fenómenos Conexos, Escolar Editora;

FERNANDES, António Lemos Monteiro, Direito do Trabalho, Almedina;

CABRAL, Fernando e ROXO Manuel, Segurança e Saúde do Trabalho, Legislação Anotada, Almedina;

BOTELHO, J. M. Santos, ESTEVES, Américo Pires e PINHO, José Cândido de, Código do Procedimento Administrativo Anotado, Almedina;

RIBEIRO, João Soares, Contraordenações Laborais – Regime Jurídico Anotado, Almedina;

ANTUNES, Manuel Ferreira, Contraordenações e Coimas, Anotado e Comentado, Livraria Petrony;

GONÇALVES, Manuel Lopes Maia, Código de Processo Penal Anotado, Almedina;

GONÇALVES, Manuel Lopes Maia, Código Penal Anotado, Almedina;

ROXO, M. Roxo e OLIVEIRA, Luís C., O Processo de Contraordenação Laboral e de Segurança Social, Almedina.

Legislação aconselhada, nas respetivas versões atualizadas:

Regime jurídico da atividade de inspeção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, aprovado pela Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro.

12.5 – Entrevista Profissional de Seleção – A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados pelo candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.6 – Avaliação Curricular – A Avaliação Curricular, feita com base na análise do respetivo currículo profissional, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na Avaliação Curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências do posto de trabalho, os seguintes elementos:

a) Habilitação académica, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do posto de trabalho a ocupar;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções em atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas;

d) Avaliação de desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

12.7 – Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam das atas elaboradas pelo Júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que o solicitem.

13 – Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção – Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica da ACT em www.act.gov.pt, e no Diário da República (DR).

13.1 – Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

13.2 – Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

14 – Candidatos aprovados e excluídos – Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais de admissão mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regularmente previstos.

14.1 – Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório.

14.2 – Nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o candidato é excluído do procedimento quando tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

14.3 – Os candidatos excluídos, de acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145A/2011, de 6 de abril, são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

14.4 – O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo disponível na página eletrónica da ACT.

15 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Sr. Inspetor-Geral da ACT, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da ACT e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16 – Composição do Júri: O júri terá a seguinte composição:

Presidente – Rui Santos, Chefe da Divisão Patrimonial e Financeira.

1.º Vogal Efetivo – Nélson Lourenço, Chefe de Divisão de Auditoria e Assuntos Jurídicos – Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efetivo – Ana Jacinta Brás de Carvalho Albuquerque Tavares, Técnica Superior.

1.º Vogal Suplente – Maria João Mendes Barata, Técnica Superior.

2.º Vogal Suplente – Ana Margarida Chainho Amaro, Técnica Superior.

17 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de fevereiro de 2017. – O Inspetor-Geral, Pedro Nuno Pimenta Braz.»