Nomeação dos Vogais do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Cávado III – Barcelos/Esposende

«Deliberação (extrato) n.º 614/2017

Nos termos do previsto nos artigos 25.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, na última redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 239/2015, de 14 de outubro, tendo por base a proposta do Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Cávado III – Barcelos/Esposende, Dr. Fernando Ferreira, por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. de 2017-04-17 e por reunirem os requisitos legais previstos, foram designados com efeitos reportados a 17 de abril de 2017, os seguintes profissionais para o exercício dos cargos de vogais deste órgão, conforme notas curriculares em anexo:

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Nota curricular

Emídio Luís Carvalho de Morais, filho de Manuel Luís Esteves de Morais e de Rosa Barros de Carvalho, nasceu a 17 de dezembro de 1958, na freguesia de Perre, Concelho e Distrito de Viana do Castelo, onde reside atualmente.

É sócio da Associação Nacional dos Médicos de Saúde Pública.

Inscrito no Colégio de Especialidade de Saúde Pública, desde 5 de março de 1993.

Obteve o Grau de Consultor da Carreira Médica de Saúde Pública, por ter concluído com aproveitamento o Concurso de Habilitação ao grau de Consultor, aberto pelo aviso n.º 17287/98 (2.ª série), publicado no Diário da República n.º 254, de 03/11/98.

Concorreu ao concurso interno geral de âmbito sub-regional para provimento de um lugar na categoria de chefe de serviço da carreira médica de saúde pública, aberto pelo aviso n.º 7943/2005 (2.ª série), publicado no diário da república, 2.ª série, n.º de 172, de 7 de setembro de 2005, que concluiu com a nota final de 16,01 valores.

Concorreu ao concurso interno geral de âmbito sub-regional para provimento de 8 lugares na categoria de chefe de serviço da carreira médica de saúde pública, aberto pelo aviso n.º 20, 87 /2008 (2.ª série), publicado no diário da república, 2.ª série, n.º 205, de 22 de outubro de 2008, que concluiu com a nota final de 16,2 valores.

Assistente Graduado Sénior de Saúde Pública desde 04/03/2010, no ACES Barcelos/Esposende, colocado na USP de Barcelinhos.

Exerce funções no Centro de Saúde de Barcelinhos, possui vínculo à função pública por tempo indeterminado e conta até 31 de dezembro de 2016 trinta e dois anos, 0 meses e 0 dias de serviço.

Em 1994, foi nomeado pelo Diretor dos Serviços de Saúde do Distrito de Viana do Castelo, Coordenador do Programa Sub-Regional Saúde de Idosos, coordenação esta que exerceu até 2010.

Em 1995, foi nomeado pelo Coordenador da Sub-Região de Saúde de V. Castelo Responsável Distrital pelo Projeto Teias de Entreajudas e Solidariedade (TEAS), função que exerceu, em articulação com a Segurança Social e IPSS até 1997.

Em 2001, foi nomeado pelo Coordenador da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo representante sub-regional no núcleo organizador do Programa Cuidados Paliativos no Alto Minho.

Em 2006, foi nomeado pelo Conselho de Administração da ARS, Norte, para integrar a Equipa Coordenadora Local, do Vale do Lima e Coura, responsável pela gestão da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

Em 2010, foi nomeado pela ARSN 1.º Vogal médico do Conselho Clínico do ACES de Barcelos/Esposende.

Em 2010, foi nomeado pela ARSN Coordenador Adjunto da USP do ACES Barcelos/Esposende.

Em 2013 foi nomeado pela ARSN para integrar a UCF da Diabetes, do ACES Barcelos/Esposende.

Foi ainda nomeado para coordenar as seguintes Equipas, Projetos ou Planos de Intervenção:

Equipa de Controlo da Infeção do ACES (CCI); Equipa de Controlo da Infeção e Resistência aos Antibióticos (PPCIRA); Coordenador de Vigilância Epidemiológica; PNSE; Plano Nacional de Luta contra a Tuberculose (PNLCT); Programa Nacional de Luta contra a Gripe; Programa Nacional de Doenças de Declaração Obrigatória (DDO); Programa Informático SINAVE; Sistema de Alerta e Resposta Apropriada (SARA) e Programa de Prevenção e Controlo da Infeção VIH/SIDA.

Participou como preletor em 60 cursos, ações de formação e seminários, dentro dos quais 13 eram trabalhos originais.

Foi autor ou coautor de onze trabalhos de investigação.

Publicou quatro artigos originais em revistas credíveis a nível nacional ou internacional:

1 – “Avaliação de Qualidade da Consulta de Vigilância de Saúde Infantil”, publicado na Revista Juvenil do Serviço de Pediatria da ULSAM, de Viana do Castelo, em junho de 1991;

2 – “Surto de Toxinfeção Alimentar no Concelho de Ponte de Lima”, publicado na revista médica mensal ANAMNESIS, de dezembro de 2001, vol. 10, n.º 106;

3 – “Surto de Parotidite em Ponte de Lima”, publicado na Revista de Epidemiologia – Associação Portuguesa de Epidemiologia, vol. 5, n.º 1/2, de 2002, Lisboa, apresentado em Poster no EPIET Scientific Seminar, organizado pelo European Programme for Intervention Epidemiology Training, em Veyrier-du-Lac, France, de 18 a 19 de outubro de 2002.

4 – “Surto de Toxinfeção Alimentar numa Creche do Concelho de Ponte de Lima”, publicado na Revista Portuguesa de Clínica Geral, de novembro/dezembro de 2004, vol. 20, n.º 5.

Publicou em Literatura “Cinzenta” 12 artigos originais.

Participou em 11 Cursos ou Ações de Formação, em Saúde Pública, com duração igual ou superior a 30h e em 116 Cursos ou Ações de Formação, com duração inferior a 30h.

Participou como orientador na área de Saúde Pública, de um Interno do ICSP, 18 Internos de Medicina Familiar, 5 Internos do IG, 64 internos do ano comum, 6 alunos de medicina em estágio de SP, um Técnico de Higiene e Saúde Ambiental, um Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho, uma Técnica Superior de Nutrição e 5 profissionais de enfermagem.

Formação pré-graduada:

Frequentou, de 1978 a 1984, o Curso de Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, tendo concluído a Licenciatura com a média final de dezasseis vírgula dois valores.

1 – Foi-lhe concedida uma bolsa de estudo da Fundação Calouste Gulbenkian, por mérito escolar, até ao final da licenciatura;

2 – Foi-lhe conferido o Prémio Dr. Tito Fontes, no dia 29 de outubro de 1983, por ter sido o aluno mais classificado em Patologia Médica/Cardiologia, no ano letivo de 1982/83;

3 – Foi-lhe conferido o Prémio Dr. Gonçalves Moreira, no dia 29 de outubro de 1984, por ter sido o aluno mais classificado em Patologia Médica/Cardiologia, no ano letivo de 1983/84;

4 – Foi-lhe conferido o Prémio Dr. Alberto Brochado, no dia 16 de outubro de 1985, por ter sido o aluno mais classificado em Psiquiatria Médica, no ano letivo de 1983/84.

Nota Curricular

Isabel Cristina Simões Azevedo, nascida a 18 de julho de 1967, natural da freguesia de Martim, Concelho de Barcelos.

Concluiu o Curso de Enfermagem Geral em dezembro de 1990, na Escola Superior de Enfermagem Calouste Gulbenkian de Braga, e iniciou funções no Centro de Saúde de Barcelos em janeiro de 1991.

Membro da Ordem dos Enfermeiros.

A 5 de agosto de 1997 obteve o grau de Licenciatura de Enfermagem na Comunidade, na Universidade Católica Portuguesa, Faculdade de Ciências Humanas, Departamento de Ciências de Enfermagem – Braga.

Cargos e Funções:

Enfermeira Chefe no Centro de Saúde de Esposende de 2004 a 2005.

Enfermeira Chefe no Centro de Saúde de Barcelos/Barcelinhos, desde 2005 a 2008.

Em 2009 integrou o Conselho Clínico e de Saúde no Aces Barcelos/ Esposende até à presente data.

Representante da Comunidade no Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes.

Presidente da Direção de Enfermagem do Aces Barcelos/ Esposende, desde setembro de 2015 até à presente data.

Grupos de trabalho:

Unidade Coordenadora Funcional da Mulher, Materna e Neonatal do Hospital de Braga, desde 2009 até à presente data.

Unidade Coordenadora Funcional da Saúde da Criança e do Adolescente do Hospital de Santa Maria Maior de Barcelos, desde 2009 até à presente data.

Formação:

Paces Team – Programa Avançado para Conselhos Clínicos dos ACES, promovida pelo INA, num total de 200 horas.

Programa de Melhoria Continua da Qualidade dos Cuidados de Enfermagem – Módulo 1, promovida pela Ordem dos Enfermeiros, total de 7 horas.

Migração e Saúde, promovida pela ARS Norte total de 21 horas.

IX Jornadas de Pediatria, promovidas pelo serviço de Pediatria do HSMM Barcelos.

Nova Ferramenta de BI da ARSN – Sistema de Controlo de Gestão, promovida pela ARS Norte, duração de 6 horas.

Nota Curricular

Sandra da Conceição Gomes Antunes, nascida em Vila Verde a 21 de outubro de 1976, é Técnica de Diagnóstico e Terapêutica, na área da Radiologia.

Licenciada em Radiologia, pela Escola Superior de Saúde do Porto (2002), onde em 1998 conclui o Bacharelato no mesmo curso.

Desde que concluiu a sua formação académica tem complementado o seu percurso formativo com a participação em diversas formações.

Realizou na ARS Norte, os cursos: Monitorização e Avaliação de Procedimentos na Coordenação das URAP (2014); Curso Prático de Comunicação em Contextos de Resistência à Mudança (2014); SIADAP Avaliadores (2013); Segurança do Doente: da Qualidade e Segurança à Excelência Clínica (2013); Liderança e Gestão da Mudança (2009); Intervenção Breve em Tabagismo (2007) e A Avaliação na Promoção da Saúde (2007). Na Faculdade de Ciências Médicas da Universidade de Lisboa realizou o Curso Pós-Graduado de Atualização em Radiologia Osteoarticular e Intervenção (2011) e o Curso Pós-Graduado de Imagiologia do Abdómen e Radiologia de Intervenção (2001). Participou em diversos congressos e jornadas, tendo sido coautora de vários posters.

Iniciou a sua atividade profissional como Técnica de Radiologia, em julho de 1998, na “Clínica Médico-Cirúrgica de Santa Tecla”, em Braga, onde se manteve até 2007, em regime de prestação de serviços; trabalhou também na mesma modalidade na “Imagem Diagnóstica-Centro de Imagem Médica” (1998-1999) e no “Hospital da Misericórdia de Vila Verde” (1999-2001).

Exerceu funções no Centro de Diagnóstico Pneumológico do Centro de Saúde Braga I, entre outubro de 2000 e março de 2001, data em que foi nomeada para o Centro de Saúde de Barcelos. Foi Orientadora Pedagógica e Responsável de Estágio de alunos do 2.º e 3.º ano da Licenciatura em Radiologia do Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, entre 2003 e 2005.

No Centro de Saúde de Barcelos foi autora de vários projetos: “A Radiação X na perspetiva dos utentes que realizam microrradiografias”, (CDP de Barcelos, 2002); “Exames radiológicos e efeitos biológicos das radiações – Explicação aos Utentes”, no programa “Viver com Saúde” (Rádio Cávado, 2002); “A Tuberculose e a Comunidade”, no CDP de Barcelos (2008/2009) e “Radiologia mais perto”, no ACES Barcelos/Esposende (2015/2016).

Integrou as Comissões Organizadoras do “Fórum Social 2011 – Desenvolvimento, Inclusão e Cidadania” (Barcelos, 2011) e do “Seminário Novas Interações com os Serviços de Saúde” (Barcelos, 2015).

Desde maio de 2010 que é representante do ACES Barcelos/Esposende no Núcleo Executivo da Rede Social de Barcelos. Representou também o ACES no Grupo Temático Saúde e Qualidade de Vida (2011/2013); no Programa RAMPA, promoção da acessibilidade no Núcleo Urbano de Barcelos (2012/2013) e no Conselho Consultor do projeto “SOPRO Feminino”, projeto de combate à violência doméstica (2013/2014).

Na qualidade de representante do ACES, moderou Jornadas e Seminários: Seminário de Fibromialgia (2012 e 2013), Jornadas de Educação para a Saúde (2013) e Seminário de Trissomia XXI (2014).

Integra o Grupo de Formação do ACES Barcelos/Esposende, desde 2012.

Atualmente é Coordenadora da Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados do ACES Barcelos/ Esposende, função que exerce desde a sua constituição, em maio de 2013.

6 de junho de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.»

Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Imagem Médica e Radioterapia – ESSCVP

«Despacho n.º 5930/2017

Licenciatura em Imagem Médica e Radioterapia

Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto e 63/2016, de 13 de setembro, determino a publicação, em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Imagem Médica e Radioterapia, cuja decisão de acreditação foi publicada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 2 de junho de 2017.

O presente ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior, em 6 de junho de 2017, tendo-lhe sido atribuído o número R/A-Cr 63/2017.

9 de junho de 2017. – O Presidente do Conselho de Direção da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, Luís Manuel de Almeida Soares Janeiro.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa.

2 – Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc): não aplicável.

3 – Designação do ciclo de estudos: Licenciatura em Imagem Médica e Radioterapia.

4 – Grau: Licenciado.

5 – Área científica predominante do ciclo de estudos: 725 – Ciências da Imagem Médica e Radioterapia.

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau – 240 ECTS.

7 – Duração normal do ciclo de estudos – 4 anos/ 8 semestres.

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não aplicável.

9 – Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

Licenciatura em Imagem Médica e Radioterapia

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Observações:

1) Conselho Científico da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa estabeleceu que a cada crédito corresponde um número total de 26 horas de trabalho do estudante, significando isto que o trabalho total de um estudante, num ano letivo, corresponde a 1560 horas.

11 – Plano de estudos:

Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa

Licenciatura em Imagem Médica e Radioterapia

QUADRO N.º 2

1.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

1.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º Ano/3.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

2.º Ano/4.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

3.º Ano/5.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

3.º Ano/6.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

4.º Ano/7.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

4.º Ano/8.º Semestre

(ver documento original)»

Aberto concurso para professor catedrático de Psicologia – FPCEUP

«Edital n.º 477/2017

Doutora Maria de Fátima Aires Pereira Marinho Saraiva, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 3 de abril de 2017, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149 de 5 de agosto de 2015, pelo prazo de cinquenta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Catedrático para a área disciplinar de Psicologia da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação desta Universidade.

As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

1 – Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto – Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010.

2 – Ao concurso podem candidatar-se:

Os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, que sejam titulares do título de agregado.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 341/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 – O processo de candidatura ao concurso deverá ser apresentado no Serviço de Expediente, na Universidade do Porto, sito à Praça Gomes Teixeira, sala 114, e é instruído com:

3.1 – Carta de candidatura (em suporte de papel) em que os candidatos deverão indicar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto;

h) Telefone ou telemóvel de contacto

i) Endereço eletrónico de contacto.

3.2 – Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento e a certidão de agregação, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

3.3 – Exemplares, em suporte digital e em duplicado (2CDs ou 2DVDs), dos seguintes documentos:

a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do n.º 6 do presente edital;

b) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.

4 – As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço http://sigarra.up.pt/up/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282.

5 – A Reitoria, através da Unidade de Planeamento, Contratação e Desenvolvimento do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital.

6 – Critérios e métodos de seleção e avaliação:

A seriação dos candidatos assenta em parâmetros organizados em torno de “mérito científico, “mérito pedagógico” e outras atividades relevantes” e tem em conta o perfil das funções de professor catedrático e potencialidades manifestadas para o exercício dessas funções, nomeadamente na produção científica, na qualidade pedagógica, na criação, coordenação e participação em cursos de pós-graduação, a nível nacional e internacional, bem como o envolvimento em processos de gestão institucional e prestação de serviços à comunidade.

6.1 – Critérios de aprovação em mérito absoluto

Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções (um voto deverá ser favorável sempre que o membro do júri tenha atribuído uma pontuação igual ou superior a 50).

6.2 – Mérito científico – VMC (40 %) – diz respeito à atividade científica, que se quer internacionalizada, nas suas vertentes de conceção, produção e divulgação, bem como o exercício de funções de especialista, valorizando o seu impacto na comunidade cientifica e na comunidade em geral.

6.2.1 – Investigação científica (25 %)- avalia-se a qualidade do trabalho de investigação, a capacidade de gerir equipas científicas e a coordenação de projetos, atribuindo-se uma maior valoração aos que tenham sido objeto de financiamento nacional ou internacional. Na avaliação deste parâmetro, deve ser tido em consideração a quantidade e o reconhecimento da qualidade do projeto pela agência de financiamento, bem como o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante).

6.2.2 – Publicação científica (45 %) – avaliam-se os produtos de atividade científica através da publicação de livros, capítulos, artigos ou outras publicações em revistas nacionais ou internacionais indexadas devendo ser indicado, sempre que existente, o fator de impacto. Na avaliação deste parâmetro, deve ser tido em consideração a qualidade, a quantidade, o fator de impacto, o número de citações, a originalidade e a diversidade da produção e o reconhecimento pela comunidade científica nacional e internacional.

6.2.3 – Dinamização da atividade científica (20 %) – avalia-se a capacidade de criação e liderança de equipas de investigação, de gestão da atividade científica e as funções de coordenação de unidades ou equipas de investigação. Avalia-se também a orientação de dissertações, teses e projetos de pós-doutoramento concluídos, bem como a qualidade científica dos trabalhos supervisionados. Avalia-se ainda a organização de eventos científicos, nacionais e internacionais, a participação em comissões de eventos científicos e na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais e internacionais. Na avaliação deste parâmetro deve ser tido em consideração o número e a diversidade das atividades.

6.2.4 – Avaliação científica (10 %) – avalia-se a participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e a participação em painéis de avaliação e consultoria científica, valorizando-se a participação em processos de avaliação científica internacionais. Na avaliação deste parâmetro deve ser tido em consideração o número, o papel desempenhado e a diversidade das atividades.

Na avaliação dos critérios anteriores será levada em consideração a adequação do curriculum às necessidades da instituição contratante.

6.3 – Mérito Pedagógico – VMP (40 %) – incide sobre a atividade pedagógica, nas suas vertentes de conceção, produção e avaliação, dirigida para públicos diversificados e articulada com a atividade científica, valorizando-se a atividade desenvolvida ao nível de Unidades Orgânicas/Departamentos e ao nível da Universidade na definição de políticas de ensino/aprendizagem no ensino superior.

6.3.1 – Participação em projetos pedagógicos (50 %) avalia-se o envolvimento na gestão das unidades curriculares, o envolvimento em projetos pedagógicos, a promoção de atividades pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem e a participação em cursos de graduação e pós-graduação na instituição a que o candidato se encontra vinculado, bem como exteriores à mesma, considerando a sua internacionalização.

6.3.2 – Conceção de novas unidades curriculares e envolvimento na criação de novos cursos (30 %) – avalia-se a participação na (re)estruturação de planos de estudo e a criação de novas unidades curriculares. Na avaliação deste parâmetro deve ser tido em consideração o número, a natureza e a diversidade dos projetos e unidades curriculares bem como a sua articulação com a atividade científica. Serão mais valorados os curricula que envolvam a docência em vários níveis e ciclos de estudo do ensino superior, bem como a experiência de docência internacional.

6.3.3 – Publicações ou outro material de índole pedagógica reveladoras de competências na transmissão de conhecimentos (20 %) – Na avaliação deste parâmetro deve ser tido em consideração, o número, a qualidade, a clareza, pertinência e consistência.

Na avaliação destes critérios será levada em consideração a adequação do curriculum às necessidades da instituição contratante.

6.4 – Outras atividades relevantes para a missão da U. Porto e da FPCEUP, nomeadamente de gestão e de extensão universitária – VMEU (20 %) – avalia-se o envolvimento dos candidatos em processos de gestão institucional e prestação de serviços à comunidade.

6.4.1 – Avalia-se a participação em órgãos de gestão da instituição e de cursos, bem como de serviços ou grupos não previstos nos pontos 6.2 e 6.3. (60 %). Na avaliação deste parâmetro, deve ser tido em consideração o número, a duração, a natureza e a diversidade das atividades.

6.4.2 – Avalia-se a participação em projetos de intervenção na comunidade, a qualidade e o impacto dos trabalhos de extensão universitária, de que são exemplo a realização de serviços de consultoria, a participação em equipas de acompanhamento, a avaliação de projetos de intervenção e outras atividades relevantes para a área da Psicologia (40 %). Na avaliação deste parâmetro devem ser tidos em consideração o número, a diversidade e a relevância social das atividades.

Na avaliação destes critérios será levada em consideração a adequação do curriculum às necessidades da instituição contratante.

7 – Modo de funcionamento do júri:

Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente.

O resultado final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF = 0,40*VMC+0,40*VMP+0,20*VMGEU

8 – O Júri tem a seguinte composição:

Presidente: Professora Doutora Maria de Fátima Aires Pereira Marinho Saraiva, Vice-Reitora da Universidade do Porto.

Vogais:

Professora Doutora Luísa Barros, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;

Professor Doutor Joaquim Armando Gomes Alves Ferreira, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra;

Professora Doutora Isabel Maria da Costa Soares, Professora Catedrática da Escola de Psicologia da Universidade do Minho;

Professor Doutor José da Conceição Mendes Marques, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto;

Professora Maria Emília Teixeira Costa, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.

9 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de junho de 2017. – A Vice-Reitora, Professora Doutora Maria de Fátima Aires Pereira Marinho Saraiva.»

Eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra

«Despacho n.º 5906/2017

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), os presidentes dos institutos politécnicos são eleitos pelos respetivos conselhos gerais nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição de ensino superior e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento eleitoral;

Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro da tutela homologar a eleição dos presidentes dos institutos politécnicos;

Considerando o disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, nos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo n.º 59-A/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 225, de 19 de novembro de 2008, bem como no seu Regulamento Eleitoral;

Considerando que o Conselho Geral do Instituto Politécnico de Coimbra, em reunião de 12 de maio de 2017, procedeu à eleição do Professor Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde para o cargo de presidente do referido instituto, o qual obteve a maioria dos votos na 2.ª volta disputada entre os dois candidatos mais votados;

Considerando o parecer da Secretaria-Geral da Educação e Ciência no sentido de que, em face dos elementos constantes do respetivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei e nos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra e no respetivo Regulamento Eleitoral para homologação da referida eleição;

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º e no n.º 6 do artigo 86.º, ambos da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, homologo a eleição para Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, do Professor Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.

14 de junho de 2017. – O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo que proceda ao bloqueio do acesso a sítios da Internet e aplicações digitais potencialmente perigosos ou impróprios para menores

«Resolução da Assembleia da República n.º 143/2017

Recomenda ao Governo que proceda ao bloqueio do acesso a sítios da Internet e aplicações digitais potencialmente perigosos ou impróprios para menores

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda, por todos os meios disponíveis e tecnicamente possíveis, ao bloqueio do acesso a sítios da Internet e aplicações digitais considerados potencialmente perigosos ou impróprios para menores, através da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica (UNC3T), no âmbito das suas competências próprias, e após consulta aos organismos competentes dos Ministérios da Justiça, da Administração Interna e da Educação.

Aprovada em 14 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 04/07/2017

Regulamento de Aquisição e Gestão Centralizada e Partilha de Frota do Ministério da Saúde

«Despacho n.º 5865/2017

No âmbito da política de serviços que tem vindo a ser desenvolvida na área da saúde, o Despacho n.º 12837/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 25 de outubro, pretende garantir a implementação de mecanismos internos de partilha e gestão centralizada da frota automóvel de todos os serviços e organismos do Ministério da Saúde e instituições do Serviço Nacional de Saúde.

A redução gradual de frota implica a adoção de uma estratégia de gestão alinhada com as boas práticas existentes no setor, integrando as inovações tecnológicas e os novos paradigmas no que respeita à mobilidade, visando, designadamente, a otimização da sua utilização e a automação dos processos de controlo.

Considerando que, de acordo com o disposto nos números 6 a 8 do referido Despacho n.º 12837/2016, cabe à SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS) criar os mecanismos que garantam a redução gradual da frota automóvel e respetiva gestão partilhada, determino:

1 – É aprovado o Regulamento de Aquisição e Gestão Centralizada e Partilha de Frota do Ministério da Saúde, que consta de anexo ao presente Despacho e dele é parte integrante.

2 – O presente Despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de junho de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

Regulamento da Aquisição e Gestão Centralizada e Partilha de Frota do Ministério da Saúde

Com a publicação do Despacho n.º 12837/2016, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 25 de outubro, a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS) foi incumbida de criar mecanismos que garantam a redução gradual e a gestão partilhada da frota dos serviços e organismos do Ministério da Saúde (MS) e entidades do Serviço Nacional Saúde (SNS).

A redução gradual de frota implica a adoção de uma estratégia de gestão alinhada com as boas práticas existentes no setor, integrando as inovações tecnológicas e os novos paradigmas no que respeita à mobilidade, visando designadamente a monitorização do estado das viaturas, a otimização da sua utilização e a automação dos processos de controlo.

Assim, preconiza-se a centralização de um conjunto de serviços de gestão da frota, que potencie uma maior eficiência e racionalidade, bem como, a diminuição de custos associados ao ciclo de vida dos veículos e uma adequada manutenção e melhoria dos veículos, essencial também para a segurança no transporte.

A centralização da gestão da frota, através de um modelo que permita monitorizar e controlar todo o ciclo de vida dos ativos móveis, incluindo a gestão da utilização (afetação, quilometragem, rotas, taxas de ocupação), a manutenção preventiva e corretiva, e a gestão administrativa e de sinistros, garante a produção de informação útil, estrutura e fiável, facilitadora da tomada de decisão e definição de estratégias nesta matéria.

Por outro lado, para consolidar a utilização sustentável, bem como uma maior eficiência e transparência na utilização dos veículos, revela-se fundamental a criação de uma plataforma que, de forma transversal, permita a recolha e tratamento da informação relativamente à frota automóvel, que potencie uma melhor gestão das deslocações de pessoas e mercadorias e uma adequada manutenção e melhoria dos veículos.

Para o efeito, a SPMS desenvolveu a Plataforma de Gestão Partilhada de Frota do Ministério da Saúde (GPFMS), traduzindo-se num modelo que, através da utilização partilhada dos recursos e dos meios disponíveis, promove a redução do número de veículos em circulação e otimiza de forma sustentável o uso de veículos, evitando desperdícios e reduzindo o seu impacto ambiental negativo, sendo simultaneamente um mecanismo de recolha e tratamento de informação.

A Plataforma GPFMS tem como objetivos, designadamente:

Monitorizar a frota dos serviços e organismos do Ministério da Saúde e entidades do SNS, através da manutenção de um registo centralizado e permanentemente atualizado;

A recolha de informação relativamente aos veículos (quilómetros, manutenções, consumos de combustível, custos da manutenção da frota, entre outros), de modo a fornecer indicadores para uma melhor gestão, controlo e planeamento;

Manter um registo de ocorrências no âmbito da utilização dos veículos (sinistros, infrações associadas à utilização, ou outros incidentes);

Promover a otimização da utilização da frota e dos recursos afetos à mesma, através da partilha de veículos e/ou de viagens;

Suportar um sistema de partilha de viaturas.

Nos termos do n.º 5 do Despacho n.º 12837/2016, compete ainda à SPMS proceder à agregação das necessidades de aquisição de veículos do Ministério da Saúde e das instituições do SNS e assegurar a tramitação prévia dos procedimentos de aquisição a concretizar pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), pelo que, são definidos os respetivos mecanismos e procedimentos.

CAPÍTULO I

Objeto, âmbito e definições

Artigo 1.º

Objeto

Sem prejuízo das competências atribuídas à ESPAP, I. P. e das normas constantes do regime jurídico do parque de veículos do Estado (PVE), o presente regulamento estabelece:

a) Os mecanismos e procedimentos de agregação das necessidades de aquisição de veículos;

b) Os instrumentos e serviços de gestão centralizada da frota;

c) As regras de utilização e funcionamento da Plataforma de Gestão Partilhada de Frota do Ministério da Saúde, abrangendo o cadastro de veículos, o registo de dados referentes à utilização dos mesmos, bem como, a partilha de deslocações e veículos.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se a todos os serviços e organismos do Ministério da Saúde e entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nos termos definidos pelo Despacho n.º 12837/2016, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 25 de outubro.

Artigo 3.º

Definições

1 – Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

a) Entidade agregadora – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., entidade que procede à agregação das necessidades para os efeitos previstos no presente regulamento;

b) Entidade compradora – entidade do Ministério da Saúde ou do SNS que manifesta a sua necessidade aquisitiva nos termos do presente regulamento;

c) Gestor de categoria – Responsável pela gestão administrativa do processo de aquisição de viaturas, nomeado pela SPMS;

d) Gestor de contrato – Responsável único, nomeado pela entidade compradora como interlocutor para gestão do processo de aquisição de viaturas;

e) Plataforma de Gestão Partilhada de Frota do Ministério da Saúde (GPFMS) – a ferramenta web, disponibilizada pela SPMS, transversal ao Ministério da Saúde e SNS, que permite centralizar e gerir a informação referente à frota alocada aos organismos e serviços referidos no artigo 2.º, bem como, gerir a respetiva partilha de veículos e deslocações;

f) Viatura ou veículo – meio de transporte que permita a deslocação de pessoas ou mercadorias;

g) Gestor de frota – interveniente no processo, pertencente ao organismo ou serviço utilizador da plataforma GPFMS, a quem compete registar os dados dos veículos e pessoas autorizadas a conduzir afetas ao seu organismo ou serviço, bem como, avaliar a utilização preferencial de um veículo ou deslocação partilhada.

h) Requisitante de deslocação – interveniente no processo, pertencente ao organismo ou serviço utilizador da plataforma GPFMS, que apresenta a necessidade de deslocação.

i) Aprovador de deslocação – interveniente no processo, pertencente ao organismo ou serviço utilizador da plataforma GPFMS, a quem compete validar o pedido efetuado pelo requisitante da deslocação.

j) Condutor – interveniente no processo, pertencente ao organismo ou serviço utilizador da plataforma GPFMS, que detém a função de motorista ou, não tendo esta função, que esteja devidamente habilitado e autorizado pelo respetivo organismo ou serviço para a condução do veículo, que recebe a ordem de serviço requisitado e, após execução é responsável por registar informações referentes à viagem.

CAPÍTULO II

Da aquisição centralizada

Artigo 4.º

Agregação das necessidades e tramitação prévia de procedimentos de aquisição

1 – Compete à SPMS proceder à agregação das necessidades de aquisição de veículos das entidades abrangidas pelo artigo 2.º do presente regulamento e assegurar a tramitação prévia dos procedimentos de aquisição a concretizar pela ESPAP, nos termos definidos no contrato de mandato administrativo a celebrar entre a SPMS e as entidades compradoras.

2 – A agregação das necessidades prevista no número anterior é obrigatória para todas as entidades do SNS e do Ministério da Saúde, independentemente do respetivo estatuto de entidade vinculada ou voluntária ao SGPVE.

3 – Os procedimentos de aquisição de veículos são concretizados pela ESPAP, no âmbito das suas competências.

4 – Podem constituir exceção ao disposto no número anterior, as aquisições efetuadas por entidades voluntárias ao SGPVE desde que devidamente fundamentada a urgência da aquisição.

Artigo 5.º

Procedimentos de agregação

1 – As entidades compradoras deverão enviar à SPMS o plano anual de necessidades de aquisição de veículos para o ano seguinte, até 30 de outubro de cada ano, contendo os elementos referidos na alínea i) do artigo 5.º do regulamento n.º 329/2009, de 23 de julho, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 30 de julho – regulamento de gestão do parque de veículos do Estado (RGPVE), por forma a que a SPMS consiga garantir o cumprimento do prazo previsto na supra citada alínea i).

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, as entidades compradoras devem comunicar à SPMS as suas necessidades aquisitivas, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do RGPVE, sendo os pedidos de aquisição instruídos com todos os elementos e informações constantes da alínea b) do mesmo artigo.

Artigo 6.º

Suspensão de prazos

Nas situações em que a instrução dos processos de submissão dos pedidos de aquisição dependam da obtenção de autorizações, pareceres ou da realização de quaisquer atos por outras entidades, suspendem-se os prazos em curso.

CAPÍTULO III

Da gestão da frota

Artigo 7.º

Serviços de gestão da frota

1 – Compete à SPMS proceder à gestão da frota das entidades abrangidas pelo artigo 2.º do presente regulamento.

2 – A gestão da frota referida no n.º 1 compreende os seguintes serviços:

a) Agregação das necessidades e negociação centralizada da aquisição dos serviços associados à utilização das viaturas, designadamente: manutenção (preventiva e corretiva), seguros, combustíveis, consumíveis e inspeções periódicas;

b) Gestão administrativa e documental das viaturas, designadamente: monitorização e controlo do registo de seguros e gestão das cartas verdes, documentação legal obrigatória, impostos, registo de multas, sinistros e da manutenção;

c) Análise dos dados e elaboração de relatórios com indicadores de gestão e níveis de serviço;

3 – A SPMS disponibilizará ainda serviços complementares que visam a otimização da utilização da frota, cuja adesão é de caráter voluntário, designadamente, elaboração de estudos e projetos de consultoria, disponibilização de tecnologias e sistemas de informação e formação especializada.

Artigo 8.º

Informação e comunicações

1 – Para o efeito previsto no presente Regulamento, as entidades abrangidas pelo artigo 2.º devem comunicar à SPMS os dados constantes no n.º 2 do artigo anterior, nos termos que vierem a ser definidos pela SPMS para cada categoria de serviço.

2 – As comunicações previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo anterior são efetuadas através da plataforma GPFMS, numa periodicidade não superior a três meses.

CAPÍTULO IV

Da partilha da frota e gestão da plataforma

Artigo 9.º

Plataforma GPFMS

A gestão partilhada da frota automóvel assenta na plataforma GPFMS onde consta a informação sobre os veículos automóveis dos serviços e organismos do Ministério da Saúde e entidades do SNS.

Artigo 10.º

Acesso à Plataforma GPFMS

1 – A Plataforma GPFMS encontra-se disponível via Internet em www.gpfms.min-saude.pt.

2 – Cada um dos organismos ou serviços utilizadores da plataforma GPFMS terá acesso à mesma, através da utilização de um código de utilizador e uma senha de acesso.

3 – Para o efeito referido no número anterior, cada organismo ou serviço utilizador deverá comunicar à SPMS qual a pessoa nomeada como gestor de frota e solicitar a atribuição de um perfil de acesso à plataforma.

4 – Após aprovação e atribuição do perfil referido no número anterior, cabe ao gestor de frota de cada um dos organismos ou serviços utilizadores, atribuir os respetivos perfis e credenciais de acesso aos requisitantes de deslocação, aos aprovadores de deslocação e aos condutores, bem como, proceder à sua alteração ou cancelamento.

5 – Após a atribuição das credenciais ao respetivo gestor de frota, cabe ao mesmo garantir a adequada utilização e controlo dos acessos à plataforma GPFMS pelo seu organismo ou serviço, não podendo a SPMS ser responsabilizada por qualquer acesso ou utilização indevidas.

6 – A alteração do gestor de frota, por parte do organismo ou serviço utilizador, deve ser comunicada à SPMS para efeito da nova aprovação e atribuição de perfil, referidos do n.º 4 do presente artigo.

7 – Os pedidos de informações sobre o acesso e a utilização da plataforma GPFMS devem ser dirigidos à SPMS, através do endereço eletrónico frota@spms.min-saude.pt.

Artigo 11.º

Deveres da SPMS

Compete à SPMS, na qualidade de entidade gestora da plataforma GPFMS:

a) Disponibilizar a plataforma GPFMS na internet;

b) Garantir o funcionamento da plataforma GPFMS, incluindo a gestão e monitorização da sua utilização;

c) Gerir e supervisionar a comunicação relacionada com a plataforma GPFMS;

d) Configurar dos utilizadores com o perfil «gestor de frota»;

e) Proceder à formação e garantir o suporte aos utilizadores com o perfil referido na alínea anterior.

Artigo 12.º

Deveres dos organismos e serviços utilizadores da plataforma GPFMS

1 – Os organismos e serviços utilizadores deverão registar na plataforma GPFMS informação completa e verdadeira, bem como, assegurar a atualização dos respetivos dados inseridos no sistema.

2 – É da responsabilidade dos organismos e serviços utilizadores da plataforma GPFMS, designadamente:

a) Proceder à nomeação dos utilizadores com os perfis «gestor de frota», «requisitante de deslocação» e «aprovador de deslocação», com responsabilidade no controlo e gestão dos processos internos de requisição e aprovação das deslocações;

b) Garantir a atribuição das credenciais de acesso à plataforma GPFMS aos respetivos utilizadores com perfil «requisitante de deslocação», «aprovador de deslocação» e «condutor»;

c) Cadastrar e manter atualizado o cadastro dos veículos que lhes são afetos;

d) Registar as ocorrências inerentes à utilização dos respetivos veículos, designadamente, incidentes, manutenção, consumos de combustíveis e seguros;

e) Proceder ao registo das deslocações, partilháveis ou não;

f) Garantir que os veículos registados na plataforma GPFMS cumprem todas as normas legais e regulamentares em vigor e que se encontram aptas a serem utilizadas;

g) Garantir que os condutores registados na plataforma GPFMS estão devidamente habilitados e autorizados a conduzir os respetivos veículos;

h) Cumprir e garantir o cumprimento pelos seus colaboradores das normas e procedimentos previstos no presente regulamento.

Artigo 13.º

Deveres do gestor de frota

Compete ao gestor de frota de cada organismo ou serviço utilizador da plataforma GPFMS dar cumprimento às obrigações resultantes do presente regulamento e restante legislação em vigor, nomeadamente:

a) Proceder ao cadastro e permanente atualização dos dados dos veículos afetos ao seu organismo ou serviço, com a caracterização dos respetivos custos associados;

b) Registar no sistema e atribuir os respetivos perfis aos utilizadores do seu organismo ou serviço;

c) Receber a requisição de deslocações e alocar os recursos de acordo com as especificidades requisitadas (data, hora e local), avaliando a utilização preferencial de um veículo partilhado, promovendo a otimização da frota;

d) A gestão e alocação das requisições de deslocação aos veículos e respetivos motoristas;

e) A otimização dos recursos, por via de partilha de veículos;

f) Atribuir e gerir os acessos dos demais utilizadores do seu organismo ou serviço.

Artigo 14.º

Deveres do requisitante e do aprovador da deslocação

1 – Compete ao requisitante da deslocação de cada organismo ou serviço utilizador da plataforma GPFMS:

a) Requerer as deslocações necessárias com a máxima antecedência possível;

b) Manter atualizados os pedidos efetuados, registando atempadamente quaisquer alterações ao pedido apresentado;

c) A utilização zelosa dos recursos que lhe são disponibilizados;

d) Informar o gestor de frota sobre eventuais ocorrências nas respetivas deslocações.

2 – Compete ao aprovador da deslocação receber o pedido apresentado pelo requisitante na plataforma GPFMS e proceder à sua aprovação ou recusa no mais curto espaço de tempo possível.

Artigo 15.º

Deveres do condutor

1 – Os condutores de cada organismo ou serviço utilizador da plataforma GPFMS são responsáveis pelos veículos que conduzem perante a entidade da qual dependem.

2 – Para efeitos de utilização da plataforma, compete-lhes ainda:

a) Informar os intervenientes sobre eventuzis alterações ao plano indicado pelo gestor de frota;

b) Comunicar ao gestor de frota quaisquer ocorrências com as viaturas e/ou durante as deslocações;

c) Após a deslocação, registar as informações referentes à viagem e à viatura utilizada;

d) Informar os gestores de frota sobre eventuais impossibilidades de condução, de caráter temporário ou permanente.

3 – O desempenho de funções pelos condutores no âmbito da presente plataforma não tem qualquer influência na relação jurídica entre estes e a entidade que os contratou, que fica para todos os efeitos responsável pelo cumprimento dos direitos e deveres resultantes da relação laboral estabelecida entre ambos.

Artigo 16.º

Registo das viaturas na plataforma GPFMS

Para além dos dados referidos no artigo 12.º do presente regulamento, as viaturas de cada organismo ou serviço utilizador devem ser registadas na plataforma GPFMS, tendo em conta, nomeadamente, as seguintes especificidades:

a) Tipologia de transporte;

b) Lotação;

c) Situações de inoperacionalidade das viaturas, decorrentes de reparações, sinistros ou outras condicionantes.

Artigo 17.º

Registos inerentes às deslocações e utilização e manutenção das viaturas

1 – Devem ser registadas na plataforma GPFMS todas as deslocações efetuadas em viaturas dos organismos e serviços referidos no artigo 2.º do presente regulamento, partilháveis ou não, independentemente da sua finalidade ou frequência, desde que em distâncias superiores a cinco quilómetros.

2 – Estão sujeitas a registo, designadamente, as seguintes informações referentes às deslocações:

a) Origem e destino da deslocação;

b) Data e hora de partida e de chegada, quer na ida, quer no regresso;

c) Número de quilómetros percorridos;

d) Número de pessoas;

e) Quaisquer incidentes ocorridos durante a deslocação, quer haja ou não lugar a participação junto da respetiva seguradora;

f) As ocorrências que envolvam a intervenção de autoridades policiais ou outras competentes;

g) A indicação de a deslocação ter sido ou não partilhada.

3 – Devem também ser registadas na plataforma GPFMS as despesas com os produtos e/ou serviços inerentes ou complementares à sua utilização, de acordo com a respetiva categoria e com a identificação do fornecedor.

Artigo 18.º

Partilha de deslocações

1 – O procedimento inicia-se pelo requisitante de deslocação com o preenchimento na plataforma GPFMS do pedido de deslocação, com a máxima antecedência possível.

2 – O requisitante de deslocação, o aprovador e/ou o gestor de frota indicam se a deslocação pretendida é ou não partilhável.

3 – As deslocações partilháveis ficam visíveis para os demais gestores de frota.

4 – Quando a deslocação requerida é partilhável, o gestor de frota deve procurar outras deslocações partilháveis já agendadas por forma a otimizar os recursos disponíveis.

5 – A partilha de viatura é efetiva apenas após solicitação na plataforma GPFMS pelo gestor de frota do organismo ou serviço requisitante e subsequente confirmação pelo gestor de frota do organismo ou serviço requisitado.

6 – O agendamento das deslocações e a confirmação da partilha devem ser efetuados com a necessária e razoável antecedência.

Artigo 19.º

Geolocalização e outras tecnologias da mobilidade

Por forma a permitir um superior nível de eficiência e alocação dos recursos disponíveis em tempo real, deve a plataforma GPFMS, garantir a adequada compatibilização com os sistemas de geolocalização (GPS) ou outras tecnologias de mobilidade implementadas pelas entidades proprietárias das viaturas.

Artigo 20.º

Anomalias

1 – O registo incompleto ou incorreto do cadastro das viaturas, das deslocações e/ou dos demais dados de cada Entidade é da exclusiva responsabilidade das respetivas Entidades, não podendo a SPMS ser responsabilizada pela veracidade, qualidade e/ou atualidade dessa informação.

2 – Os organismos e serviços utilizadores da plataforma GPFMS devem reportar à SPMS as anomalias que eventualmente venham a detetar.

3 – Não é imputável à SPMS a suspensão ou interrupção da plataforma provocada por anomalias em serviços, equipamentos e/ou linhas de comunicações sob gestão de terceiros, competindo-lhe, no entanto, tomar todas as medidas necessárias ao restabelecimento do serviço com a maior brevidade possível.

CAPÍTULO V

Envio periódico de informação à ESPAP

Artigo 21.º

Envio de informação à ESPAP

As entidades podem delegar na SPMS o envio para a ESPAP da informação legalmente obrigatória, no âmbito do Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 22.º

Custos e despesas

1 – Os custos e despesas associados às deslocações e às viaturas são encargos dos organismos e serviços responsáveis pela respetiva viatura.

2 – Podem ser aplicados custos aos serviços previstos nos Capítulo II e III do presente Regulamento, em modelo e montante a definir, após aprovação prévia do membro do governo responsável.

3 – A utilização da plataforma GPFMS e a partilha de deslocações previstas no Capítulo IV é gratuita para os organismos e serviços referidos no artigo 2.º

Artigo 23.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.»