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Diário da República
Médicos: Concurso Aberto, Lista Final, Acumulações de Funções, Nomeações de Delegados de Saúde, Autorizações de Exercício a Aposentados e Contrato de Trabalho de 24 a 28/07/2017
- Aviso n.º 8268/2017 – Diário da República n.º 141/2017, Série II de 2017-07-24
Saúde – Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
Declaração nos termos do n.º 1 da cláusula 8.ª do ACT n.º 2/2009, a intenção de iniciar a prestação de atividade privada remunerada com caráter habitual, em diversos locais – João Pedro Henriques Cardoso - Deliberação (extrato) n.º 709/2017 – Diário da República n.º 141/2017, Série II de 2017-07-24
Saúde – Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
Acumulação de funções públicas – Pedro Manuel Ferreira Castro Rodrigues - Deliberação (extrato) n.º 710/2017 – Diário da República n.º 141/2017, Série II de 2017-07-24
Saúde – Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
Acumulação de funções privadas – Maria Alice Medeiros Madeira Nobre - Despacho n.º 6395/2017 – Diário da República n.º 141/2017, Série II de 2017-07-24
Saúde – Direção-Geral da Saúde
Designa, em comissão de serviço, Delegado de Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Baixo Vouga, o Dr. Ricardo Jorge Alcobia Duarte Eufrásio, médico Assistente de Saúde Pública - Despacho n.º 6396/2017 – Diário da República n.º 141/2017, Série II de 2017-07-24
Saúde – Direção-Geral da Saúde
Designa, em comissão de serviço, Delegada de Saúde da Unidade Local de Saúde da Guarda, EPE, a Dra. Benilde Fátima Vaz Mendes, Médica de Saúde Pública - Aviso n.º 8275/2017 – Diário da República n.º 141/2017, Série II de 2017-07-24
Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.
Lista de classificação do concurso para 2 lugares de assistente graduado sénior de medicina interna - Aviso n.º 8276/2017 – Diário da República n.º 141/2017, Série II de 2017-07-24
Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.
Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente de Psiquiatria da Infância e da Adolescência, da carreira médica hospitalar – Publicação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - Despacho n.º 6431/2017 – Diário da República n.º 142/2017, Série II de 2017-07-25
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Autoriza o exercício de funções médicas a tempo parcial pelo aposentado Alexandre José Cândido Gomes - Despacho n.º 6432/2017 – Diário da República n.º 142/2017, Série II de 2017-07-25
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Autoriza o exercício de funções médicas a tempo parcial pelo aposentado António Gabriel Ferreira Santos - Despacho n.º 6433/2017 – Diário da República n.º 142/2017, Série II de 2017-07-25
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Autoriza o exercício de funções médicas a tempo parcial pela aposentada Maria José Vaz Guterres - Despacho n.º 6434/2017 – Diário da República n.º 142/2017, Série II de 2017-07-25
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Autoriza o exercício de funções médicas a tempo parcial pela aposentada Maria Luiza Constante Rosado - Contrato (extrato) n.º 524/2017 – Diário da República n.º 142/2017, Série II de 2017-07-25
Saúde – Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
Adenda ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado entre o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa e Maria Inês Carvalho Bandeira e Cunha - Aviso n.º 8406/2017 – Diário da República n.º 144/2017, Série II de 2017-07-27
Saúde – Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Nomeação dos júris no âmbito do procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor da carreira especial médica, aberto pelo Aviso n.º 1146-B/2015, de 30 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2015 - Aviso n.º 8460/2017 – Diário da República n.º 145/2017, Série II de 2017-07-28
Saúde – Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o assistente da carreira especial médica, Dr. David Pantoja Iglésias
Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 27/07/2017
- Anúncio de procedimento n.º 6457/2017 – Diário da República n.º 144/2017, Série II de 2017-07-27
22/02250/2017-DIVERSO MATERIAL CLINICO – ESTERILIZAÇÃO
- Anúncio de procedimento n.º 6459/2017 – Diário da República n.º 144/2017, Série II de 2017-07-27
22/02257/2017-ACORDO QUADRO DE DIVERSAS LENTES OFTALMOLÓGICAS
- Anúncio de procedimento n.º 6460/2017 – Diário da República n.º 144/2017, Série II de 2017-07-27
22/02266/2017-DIVERSO MATERIAL CLINICO – SUTURAS ABSORVÍVEIS E NÃO ABSORVÍVEIS
- Anúncio de procedimento n.º 6461/2017 – Diário da República n.º 144/2017, Série II de 2017-07-27
22/02267/2017-DIVERSO MATERIAL CLINICO – UCIP
- Anúncio de procedimento n.º 6462/2017 – Diário da República n.º 144/2017, Série II de 2017-07-27
22/02268/2017-ESPAÇADORES INTERSOMATICOS CERVICAIS
- Anúncio de procedimento n.º 6463/2017 – Diário da República n.º 144/2017, Série II de 2017-07-27
22/02262/2017-ACORDO QUADRO PARA DIVERSO MATERIAL CLINICO – COLHEITA DE SANGUE (SISTEMA POR ASPIRAÇÃO)
- Anúncio de procedimento n.º 6464/2017 – Diário da República n.º 144/2017, Série II de 2017-07-27
32/02265/2017-DIVERSO MATERIAL CLINICO – CONSUMO DIVERSO
- Anúncio de procedimento n.º 6477/2017 – Diário da República n.º 144/2017, Série II de 2017-07-27
010400072017 – Roupa para doentes
- Anúncio de procedimento n.º 6479/2017 – Diário da República n.º 144/2017, Série II de 2017-07-27
010400042017 – Batas de proteção e fardas verde-claro
- Anúncio de procedimento n.º 6480/2017 – Diário da República n.º 144/2017, Série II de 2017-07-27
010400082017 – Roupa de bloco
- Anúncio de procedimento n.º 6488/2017 – Diário da República n.º 144/2017, Série II de 2017-07-27
1-2.0019/18 – Aquisição de Luvas Cirúrgicas de Látex para o ano de 2018
- Anúncio de procedimento n.º 6489/2017 – Diário da República n.º 144/2017, Série II de 2017-07-27
1-2.0022/18 – Ligaduras e Mangas de Rede Tubular para o ano de 2018
- Anúncio de procedimento n.º 6491/2017 – Diário da República n.º 144/2017, Série II de 2017-07-27
1-2.0017/18 – Aquisição de Seringas de Gasimetria para o ano de 2018
- Anúncio de procedimento n.º 6492/2017 – Diário da República n.º 144/2017, Série II de 2017-07-27
1-2.0015/18 – Aquisição de Sensores descartáveis para Técnologia Oximax para o ano de 2018
- Anúncio de procedimento n.º 6493/2017 – Diário da República n.º 144/2017, Série II de 2017-07-27
1-2.0021/18 – Algálias, Dispositivos Urinários e Sacos de Urina para o ano de 2018
- Anúncio de procedimento n.º 6503/2017 – Diário da República n.º 144/2017, Série II de 2017-07-27
Aquisição de Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação (VMER) para várias entidades do Serviço Nacional de Saúde
- Aviso de prorrogação de prazo n.º 1171/2017 – Diário da República n.º 144/2017, Série II de 2017-07-27
CP 2017/25 – Acordo Quadro para fornecimento de material de incontinência, proteção cutânea e alívio de pressão às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde
- Aviso de prorrogação de prazo n.º 1172/2017 – Diário da República n.º 144/2017, Série II de 2017-07-27
CP 2017/65 – Acordo Quadro para fornecimento de Medicamentos de Várias áreas Terapêuticas, às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde
- Anúncio de procedimento n.º 6455/2017 – Diário da República n.º 144/2017, Série II de 2017-07-27
Processo n.º CP/BVB001/AHBVB – Requalificação do Quartel dos Bombeiros Voluntários de Barcelos
Aviso de Abertura dos Cursos de Mestrado em Enfermagem – ESEL
- Aviso n.º 8414/2017 – Diário da República n.º 144/2017, Série II de 2017-07-27
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Curso de Mestrado em Enfermagem- Declaração de Retificação n.º 547/2017 – Diário da República n.º 160/2017, Série II de 2017-08-21
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Por ter saído com inexatidão o Aviso n.º 8414/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 27 de julho de 2017, retifica-se e republica-se o Anexo II
- Declaração de Retificação n.º 547/2017 – Diário da República n.º 160/2017, Série II de 2017-08-21
«Aviso n.º 8414/2017
Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 junho e do Despacho n.º 1345/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13 de 20 de janeiro, faz-se público que se encontra aberto concurso para candidatura ao Curso de Mestrado em Enfermagem, com início no ano letivo 2017-2018 de acordo com as seguintes vagas, condições, procedimentos e prazos constantes do Anexo I.
1 – Vagas:
Vagas para o curso de Mestrado em Enfermagem, por área de especialização:
Enfermagem Comunitária – trinta (30) vagas:
a) Dez (10) vagas para candidatos licenciados em Enfermagem, ou equivalente legal;
b) Vinte (20) vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso aos cursos de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária.
Enfermagem Médico-cirúrgica – setenta e cinco (75) vagas, distribuídas da seguinte forma:
Área de Intervenção de Enfermagem Oncológica – 25 vagas;
Área de Intervenção de Enfermagem Nefrológica – 25 vagas;
Área de Intervenção de Enfermagem à Pessoa Idosa – 25 vagas.
a) Dez (10) vagas para candidatos licenciados em Enfermagem ou equivalente legal;
b) Quinze (15) vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso aos cursos de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-cirúrgica nas respetivas vertentes.
Enfermagem de Reabilitação – trinta (30) vagas:
a) Dez (10) vagas para candidatos licenciados em Enfermagem, ou equivalente legal;
b) Vinte (20) vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso aos cursos de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação;
c) Os Titulares de Curso de Pós-Licenciatura em Enfermagem de Reabilitação concluído na ESEL e ou nas ex-escolas que lhe deram origem, poderão ser admitidos como supranumerários até ao limite de dois (2).
Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria – trinta (30) vagas:
a) Dez (10) vagas para candidatos licenciados em Enfermagem, ou equivalente legal;
b) Vinte (20) vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso aos cursos de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem Infantil e Pediatria.
Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria – trinta (30) vagas:
a) Dez (10) vagas para candidatos licenciados em Enfermagem ou equivalente legal;
b) Vinte (20) vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso aos cursos de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria.
Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica – vinte e cinco (25) vagas, para candidatos licenciados em Enfermagem ou equivalente legal.
Gestão em Enfermagem – trinta (30) vagas, para candidatos licenciados em Enfermagem, ou equivalente legal.
As vagas atribuídas ao Curso de Mestrado em Enfermagem que não forem supridas reverterão a favor das vagas dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.
2 – Condições de Acesso:
Ao Curso de Mestrado em Enfermagem podem concorrer os candidatos que satisfaçam as seguintes condições:
a) Ser titular de uma licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal, obtido em instituição de ensino superior portuguesa;
b) Ser titular de um grau académico superior estrangeiro em Enfermagem conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a esse processo (documento e/ou tradução em língua portuguesa ou inglesa, exclusivamente).
2.1 – A frequência exclusiva do curso de Mestrado não confere o curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.
2.2 – Os candidatos admitidos ao curso de Mestrado, que não satisfaçam os requisitos da portaria n.º 268/2002, de 13 de março, não poderão transitar para o Curso de Pós-Licenciatura, mesmo que venham a satisfazer as condições previstas nas condições de acesso.
2.3 – O Mestrado em Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica habilita à concessão do Título de Especialista em Enfermagem Médico-cirúrgica, desde que os titulares deste Mestrado cumpram os requisitos da portaria n.º 268/2002, de 13 de março, nomeadamente, ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.
3 – Constituição do processo de candidatura:
3.1 – Candidatura online em www.esel.pt no prazo constante do Anexo I, submetendo os documentos previstos em 3.5.
3.2 – A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 1.2.2 da tabela de emolumentos em vigor nesta Escola, no montante de oitenta euros e quarenta cêntimos (80,40(euro)) por área de especialização.
3.3 – A candidatura a diferentes áreas exige uma formalização e processo independentes e pagamento dos respetivos emolumentos.
3.4 – A candidatura é apenas válida para o ano letivo 2017-2018.
3.5 – Para a realização da candidatura devem ser submetidos os seguintes documentos:
3.5.1 – Apresentação do documento de identificação (Cartão de Cidadão; Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência) e N.º de Identificação Fiscal.
3.5.2 – Cédula profissional ou declaração comprovativa da inscrição na ordem dos enfermeiros válida (fotocópia simples).
3.5.3 – Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, indicando a respetiva classificação final, ou do seu equivalente legal.
3.5.4 – Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma (emitida em língua portuguesa ou inglesa, exclusivamente).
4 – Procedimentos e Prazos:
4.1 – Os prazos a considerar são os que constam do Anexo I do presente Edital.
5 – Seriação e Seleção:
5.1 – A seriação e seleção dos candidatos respeitará sequencialmente os seguintes critérios:
1.º Tempo de experiência profissional;
2.º Tempo de experiência na área de especialização a que se candidata.
5.2 – Se após a aplicação dos parâmetros de seriação enunciados se verificar uma situação de empate aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:
1.º Ter feito a licenciatura na ESEL ou nas Ex-escolas que lhe deram origem;
2.º Maior nota final da licenciatura;
3.º Maior idade.
5.3 – Na área de especialização à Pessoa em Situação Crítica, doze (12) vagas serão afetas prioritariamente a enfermeiros provenientes de instituições de saúde que tenham Protocolos de Formação com a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (Anexo II), no máximo de uma (1) vaga por instituição, sendo os Candidatos ordenados por ordem decrescente de classificação.
5.4 – Na área de especialização de Gestão em Enfermagem, quinze (15) vagas serão afetas prioritariamente a enfermeiros provenientes de instituições de saúde que tenham Protocolos de Formação com a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (Anexo II), no máximo de uma (1) vaga por instituição, sendo os candidatos ordenados por ordem decrescente de classificação.
5.5 – A seriação e seleção será realizada por um júri nomeado pelo Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.
6 – Reclamações:
6.1 – Do resultado da seleção divulgado em lista provisória, poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo constante do Anexo I, dirigido ao Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
6.2 – Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.
6.3 – Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.
6.4 – A publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos ocorre no prazo constante do Anexo I.
7 – Formalização da Matrícula e Inscrição:
7.1 – Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período previsto no Anexo I para este efeito.
7.2 – A formalização da matrícula obriga à autenticação dos documentos previamente submetidos mediante prova dos documentos originais e pagamento dos respetivos emolumentos de acordo com a tabela em vigor.
7.3 – Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, o Núcleo de Serviços Académicos, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos, através de correio eletrónico.
7.4 – Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a receção da notificação por através de correio eletrónico, para procederem à sua matrícula e inscrição.
8 – Propinas e emolumentos a pagar:
8.1 – Cursos de Mestrado em Enfermagem nas áreas de especialização de Enfermagem Comunitária, Enfermagem Médico-cirúrgica, Enfermagem de Reabilitação, Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria e Gestão em Enfermagem.
8.1.1 – Matrícula – ver ponto 2.3 da tabela de emolumentos.
8.1.2 – Seguro – 12 Euros.
8.1.3 – Propina – 3.750 Euros (que poderá ser dividida em 15 prestações mensais de 250 Euros).
8.2 – Curso de Mestrado em Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica.
8.2.1 – Matrícula – ver ponto 2.3 da tabela de emolumentos.
8.2.2 – Seguro – 12 Euros.
8.2.3 – Propina – 3.750 Euros (que poderá ser dividida em 15 prestações mensais de 250 Euros).
8.2.4 – Certificação em Suporte Avançado de Vida – 250 Euros (1).
8.2.5 – Certificação em Suporte Avançado de Vida em Trauma – 250 Euros (1).
8.2.6 – Certificação em Suporte Básico de Vida DAE – 60 Euros (1).
8.3 – A propina pode ter descontos, nos termos e condições previstas nos regulamentos em vigor e disponíveis em www.esel.pt.
9 – Horário de funcionamento:
Os Cursos terão início a 16 de outubro, funcionarão com uma carga horária mínima de 15 horas e máxima de 25 horas semanais: (2) das 16h às 21 horas distribuídas por três (3) dias úteis.
Os períodos de Ensino Clínico funcionarão com uma carga horária mínima de 25 horas semanais.
(1) Quando solicitado serão atribuídas equivalências a estes cursos desde que válidos e certificados pelas seguintes entidades:
Conselho Português de Ressuscitação;
INEM;
Associação Portuguesa de Enfermeiros de Urgência;
Society of Trauma Nurses;
Outras entidades reconhecidas pelas anteriores;
Outras entidades reconhecidas pelo M.E.C.
(2) O horário poderá ser alterado de acordo com as necessidades do Projeto de Formação.
ANEXO I
Informa-se que os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, seleção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente aos Cursos de Mestrado em Enfermagem nas Áreas de Especialização em Enfermagem Comunitária, Médico-Cirúrgica, Reabilitação, Saúde Infantil e Pediatria, Saúde Mental e Psiquiatria, Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica e Gestão em Enfermagem a iniciar nesta Escola no ano letivo 2017/2018, são os que constam do quadro seguinte:
ANEXO II
Entidades com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa tem protocolos de Formação
Entidades Hospitalares
Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE
Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE
Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE
Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE
Centro Hospitalar do Oeste
Centro Hospitalar de Setúbal, EPE – Hospital de São Bernardo
Hospital CUF Descobertas/Hospital CUF Infante Santo
Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa
Hospital SAMS
Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, EPE
Hospital Garcia de Orta, EPE
Hospital do Mar
Hospital Vila Franca de Xira
Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE
Entidades de Saúde mental e psiquiátrica
Casa de Saúde do Telhal
Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
Instituto de Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus.
Agrupamentos de Centros de Saúde
ARSLVT – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Agrupamento de Centros de Saúde Alentejo Litoral
Associações
Associação “Spina Bífida e Hidrocefalia de Portugal”
Associação Cultural Moinho da Juventude
Associação de Apoio aos Doentes Depressivos e Bipolares (ADEB)
Associação pela Dignidade na Vida e na Morte – AMARA
Associação Portuguesa de Doentes de Parkinson
Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer
Associação Protetora de Diabéticos de Portugal
Outras Entidades
Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão – Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Centro de Paralisia Cerebral de Lisboa
Instituto Nacional de Emergência Médica – INEM
Instituto de Ação Social das Forças Armadas – (IASFA)
7 de julho de 2017. – A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.»
«Declaração de Retificação n.º 547/2017
Por ter saído com inexatidão o Aviso n.º 8414/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série – N.º 144 – 27 de julho de 2017, retifica-se e republica-se o Anexo II:
Entidades com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa tem protocolos de Formação
Entidades Hospitalares
Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE
Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE
Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE
Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE
Centro Hospitalar do Oeste
Centro Hospitalar de Setúbal, EPE – Hospital de São Bernardo
Centro Hospitalar do Algarve, EPE
Hospital CUF Descobertas/Hospital CUF Infante Santo
Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa
Hospital SAMS
Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, EPE
Hospital Garcia de Orta, EPE
Hospital do Mar
Hospital Vila Franca de Xira
Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE
Entidades de Saúde mental e psiquiátrica
Casa de Saúde do Telhal
Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
Instituto de Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus
Agrupamentos de Centros de Saúde
ARSLVT – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Agrupamento de Centros de Saúde Alentejo Litoral
Associações
Associação «Spina Bífida e Hidrocefalia de Portugal»
Associação Cultural Moinho da Juventude
Associação de Apoio aos Doentes Depressivos e Bipolares (ADEB)
Associação pela Dignidade na Vida e na Morte – AMARA
Associação Portuguesa de Doentes de Parkinson
Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer
Associação Protetora de Diabéticos de Portugal
Outras Entidades
Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão – Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Centro de Paralisia Cerebral de Lisboa
Instituto Nacional de Emergência Médica – INEM
Instituto de Ação Social das Forças Armadas – (IASFA)
27 de julho de 2017. – A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.»
Aviso de Abertura dos Cursos de Especialização em Enfermagem – ESEL
- Aviso n.º 8413/2017 – Diário da República n.º 144/2017, Série II de 2017-07-27
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem- Declaração de Retificação n.º 542/2017 – Diário da República n.º 159/2017, Série II de 2017-08-18
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Por ter saído com inexatidão o Aviso n.º 8413/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 27 de julho de 2017, retifica-se e republica-se o anexo ii
- Declaração de Retificação n.º 542/2017 – Diário da República n.º 159/2017, Série II de 2017-08-18
«Aviso n.º 8413/2017
Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem
Nos termos do disposto na Portaria n.º 268/2002 publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º61 de 13 de março, faz-se público que está aberto concurso para admissão à candidatura aos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, a ter início no ano letivo 2017-2018, para as seguintes áreas de especialização:
Enfermagem Comunitária; (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria n.º 6/2010 de 4 de janeiro).
Enfermagem Médico-cirúrgica; (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria n.º 130/2010 de 1 de março).
Enfermagem de Reabilitação; (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da portaria n.º 296/2005, de 22 de março, alterada pelo Despacho n.º 12815/2010 de 9 de agosto e declaração de retificação n.º 883/2013, de 16 de agosto).
Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria; (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria n.º 1182/2010 de 16 de novembro).
Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria; (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria n.º 5/2010 de 4 de janeiro).
1 – Vagas
Número de vagas por Curso de Pós-Licenciatura de Especialização:
Enfermagem Comunitária – Vinte (20) vagas
Enfermagem de Reabilitação – Vinte (20) vagas
Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria – Vinte (20) vagas
Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria – Vinte (20) vagas
Enfermagem Médico-cirúrgica – Quarenta e cinco (45) vagas, distribuídas da seguinte forma:
Área de Intervenção de Enfermagem Oncológica – Quinze (15) vagas
Área de Intervenção de Enfermagem Nefrológica – Quinze (15) vagas
Área de Intervenção de Enfermagem à Pessoa Idosa – Quinze (15) vagas
Os candidatos selecionados para a frequência aos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária, Enfermagem Médico-cirúrgica, Enfermagem de Reabilitação, Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria, serão automaticamente também matriculados no Curso de Mestrado, sem qualquer encargo adicional de emolumentos de matrícula e propina, na respetiva área de especialização, com exceção dos que, no ato da matrícula, declararem, que apenas pretendam frequentar o curso de Pós-Licenciatura. No caso dos estudantes que declararem, no ato da matrícula, que não pretendam frequentar o curso de Mestrado, os mesmos não poderão vir a transitar posteriormente para aquele.
As vagas sobrantes revertem automaticamente para o curso de Mestrado.
O presente concurso é válido apenas para o ano letivo de 2017/2018.
2 – Condições de acesso
Aos cursos de Pós-Licenciatura de especialização em Enfermagem podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
2.1 – Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;
2.2 – Ser detentor do título profissional de Enfermeiro;
2.3 – Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como Enfermeiro, à data do último dia da candidatura.
3 – Constituição do processo de candidatura
3.1 – Candidatura online em www.esel.pt no prazo constante do Anexo I, submetendo os documentos previstos em 3.5.
3.2 – A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 1.2.2 da tabela de emolumentos em vigor nesta Escola, no montante de oitenta euros e quarenta cêntimos (80,40(euro)) por área de especialização.
3.3 – A candidatura a diferentes áreas de especialização exige uma formalização e processo independentes e pagamento dos respetivos emolumentos.
3.4 – A candidatura é apenas válida para o ano letivo de 2017/2018.
3.5 – Para a realização da candidatura devem ser submetidos os seguintes documentos:
3.5.1 – Apresentação do documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência) e N.º de Identificação Fiscal;
3.5.2 – Cédula profissional ou declaração comprovativa da inscrição na ordem dos enfermeiros válida (fotocópia simples);
3.5.3 – Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, indicando a respetiva classificação final, ou do seu equivalente legal;
3.5.4 – Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma (emitida em língua portuguesa ou inglesa, exclusivamente).
4 – Procedimentos e Prazos
Os prazos a considerar são os que constam do Anexo I do presente Edital.
5 – Seleção e Seriação
5.1 – A seriação e seleção dos candidatos respeitará sequencialmente os seguintes critérios:
1.º Tempo de experiência profissional;
2.º Tempo de experiência na área de especialização a que se candidata.
5.2 – Se após a aplicação dos parâmetros de seriação enunciados se verificar uma situação de empate aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:
1.º Ter feito a licenciatura na ESEL ou nas Ex-escolas que lhe deram origem;
2.º Maior nota final da licenciatura;
3.º Maior idade.
5.3 – De acordo com o artigo 14.º da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, e por decisão da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, a afetação das vagas obedecerá à seguinte ordem:
5.3.1 – Conforme alínea a) do n.º 1 do Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 268/2002 de 13 de março, as primeiras 25 % de vagas serão afetadas a candidatos oriundos das instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa estabeleceu protocolos de formação no âmbito do curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, de acordo com o Anexo II.
5.3.2 – As restantes vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos não seriados pela alínea anterior.
5.4 – A seriação e seleção será realizada por um júri nomeado pelo Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.
6 – Reclamações
6.1 – Do resultado da seleção divulgado em lista provisória, poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo constante do Anexo I, dirigida ao Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
6.2 – Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.
6.3 – Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.
7 – Formalização da Matrícula e Inscrição
7.1 – Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período previsto no Anexo I para este efeito.
7.2 – A formalização da matrícula obriga à autenticação dos documentos previamente submetidos mediante prova dos documentos originais e pagamento dos respetivos emolumentos de acordo com a tabela em vigor.
7.3 – Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, o Núcleo de Serviços Académicos, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos, através de correio eletrónico.
7.4 – Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a receção da notificação por correio eletrónico para procederem à sua matrícula e inscrição.
8 – Propinas e emolumentos a pagar:
8.1 – Cursos de Pós-Licenciatura (1) em Enfermagem Comunitária, Enfermagem Médico-cirúrgica, Enfermagem de Reabilitação, Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria:
8.1.1 – Matrícula – ver ponto 2.3 da tabela de emolumentos
8.1.2 – Seguro – 12 Euros
8.1.3 – Propina – 3.750 Euros (que poderá ser dividida em 15 prestações mensais de 250 Euros).
8.2 – A propina pode ter desconto nos termos e condições previstas nos regulamentos em vigor e disponíveis em www.esel.pt.
9 – Horário de funcionamento
Os Cursos terão início a 16 de outubro, funcionarão com uma carga horária mínima de 15 horas e máxima de 25 horas semanais: (2) das 16h às 21 horas distribuídas por três (3) dias úteis.
Os períodos de Ensino Clínico funcionarão com uma carga horária mínima de 25 horas semanais.
(1) Para os estudantes que efetuem matrícula ao curso de pós-licenciatura, e embora matriculados automaticamente ao curso de mestrado, não haverá lugar ao pagamento de emolumentos de matrícula e propina, para além dos mencionados no ponto 8.1.
(2) O horário poderá ser alterado de acordo com as necessidades do Projeto de Formação
ANEXO I
Informa-se que os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, seleção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente aos Cursos de Pós-Licenciatura em Enfermagem nas Área de Especialização em Enfermagem Comunitária, Médico – Cirúrgica, Reabilitação, Saúde Infantil e Pediatria, Saúde Mental e Psiquiatria, a iniciar nesta Escola no ano letivo 2017/2018, são os que constam do quadro seguinte:
ANEXO II
Entidades com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa tem protocolos de Formação
Entidades Hospitalares
Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE
Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE
Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE
Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE
Centro Hospitalar do Oeste
Centro Hospitalar de Setúbal, EPE – Hospital de São Bernardo
Hospital CUF Descobertas/Hospital CUF Infante Santo
Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa
Hospital SAMS
Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, EPE
Hospital Garcia de Orta, EPE
Hospital do Mar
Hospital Vila Franca de Xira
Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE
Entidades de Saúde mental e psiquiátrica
Casa de Saúde do Telhal
Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
Instituto de Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus
Agrupamentos de Centros de Saúde
ARSLVT – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Agrupamento de Centros de Saúde Alentejo Litoral
Associações
Associação “Spina Bífida e Hidrocefalia de Portugal”
Associação Cultural Moinho da Juventude
Associação de Apoio aos Doentes Depressivos e Bipolares (ADEB)
Associação pela Dignidade na Vida e na Morte – AMARA
Associação Portuguesa de Doentes de Parkinson
Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer
Associação Protetora de Diabéticos de Portugal
Outras Entidades
Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão – Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Centro de Paralisia Cerebral de Lisboa
Instituto Nacional de Emergência Médica – INEM
Instituto de Ação Social das Forças Armadas – (IASFA)
7 de julho de 2017. – A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.»
«Declaração de Retificação n.º 542/2017
Por ter saído com inexatidão o Aviso n.º 8413/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 27 de julho de 2017, retifica-se e republica-se o Anexo II:
Entidades com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa tem protocolos de Formação
Entidades Hospitalares
Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE
Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE
Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE
Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE
Centro Hospitalar do Oeste
Centro Hospitalar de Setúbal, EPE – Hospital de São Bernardo
Centro Hospitalar do Algarve, EPE
Hospital CUF Descobertas/Hospital CUF Infante Santo
Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa
Hospital SAMS
Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, EPE
Hospital Garcia de Orta, EPE
Hospital do Mar
Hospital Vila Franca de Xira
Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE
Entidades de Saúde mental e psiquiátrica
Casa de Saúde do Telhal
Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
Instituto de Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus
Agrupamentos de Centros de Saúde
ARSLVT – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Agrupamento de Centros de Saúde Alentejo Litoral
Associações
Associação “Spina Bífida e Hidrocefalia de Portugal”
Associação Cultural Moinho da Juventude
Associação de Apoio aos Doentes Depressivos e Bipolares (ADEB)
Associação pela Dignidade na Vida e na Morte – AMARA
Associação Portuguesa de Doentes de Parkinson
Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer
Associação Protetora de Diabéticos de Portugal
Outras Entidades
Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão – Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Centro de Paralisia Cerebral de Lisboa
Instituto Nacional de Emergência Médica – INEM
Instituto de Ação Social das Forças Armadas – (IASFA)
27 de julho de 2017. – A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.»
Aviso de Abertura da Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia – ESEL
- Aviso n.º 8415/2017 – Diário da República n.º 144/2017, Série II de 2017-07-27
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia- Declaração de Retificação n.º 553/2017 – Diário da República n.º 162/2017, Série II de 2017-08-23
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Por ter saído com inexatidão o Aviso n.º 8415/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 27 de julho de 2017, retifica-se e republica-se o ponto 9 e o anexo ii
- Declaração de Retificação n.º 553/2017 – Diário da República n.º 162/2017, Série II de 2017-08-23
«Aviso n.º 8415/2017
Nos termos do disposto no Despacho n.º 1482/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º14 de 21 de janeiro e a Portaria 297/2005 de 22 de março alterada pelo Despacho n.º 12814/2010, Diário da República, 2.ª série, n.º153 de 9 de agosto e declaração de retificação n.º 943/2013 de 4 de setembro, faz-se público que está aberto concurso para admissão à candidatura ao Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, a ter início no ano letivo 2017/2018.
1 – Vagas:
Número de vagas para o Curso de Pós-Licenciatura de Especialização de Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia – vinte (20) vagas.
O presente concurso é válido apenas para o ano letivo de 2017/2018.
2 – Condições de acesso:
Ao curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
2.1 – Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;
2.2 – Ser detentor do título profissional de Enfermeiro;
2.3 – Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como Enfermeiro, à data do último dia da candidatura.
3 – Constituição do processo de candidatura:
3.1 – Candidatura online em www.esel.pt no prazo constante do Anexo I, submetendo os documentos previstos em 3.4.
3.2 – A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 1.2.2 da tabela de emolumentos em vigor nesta Escola, no montante de oitenta euros e quarenta cêntimos (80,40 (euro)) por área de especialização.
3.3 – A candidatura é apenas válida para o ano letivo de 2017/2018.
3.4 – Para realização da candidatura deverão ser submetidos os seguintes documentos:
3.4.1 – Apresentação do documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência) e N.º de Identificação Fiscal;
3.4.2 – Cédula profissional ou declaração comprovativa da inscrição na ordem dos enfermeiros válida (fotocópia simples);
3.4.3 – Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, indicando a respetiva classificação final, ou do seu equivalente legal;
3.4.4 – Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma (emitida em língua portuguesa ou inglesa, exclusivamente).
4 – Procedimentos e Prazos:
Os prazos a considerar são os que constam do Anexo I do presente Edital.
5 – Seleção e Seriação:
5.1 – A seriação e seleção dos candidatos respeitará sequencialmente os seguintes critérios:
1.º Tempo de experiência profissional;
2.º Tempo de experiência na área de especialização a que se candidata.
5.2 – Se após a aplicação dos parâmetros de seriação enunciados se verificar uma situação de empate aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:
1.º Ter feito a licenciatura na ESEL ou nas Ex-escolas que lhe deram origem;
2.º Maior nota final da licenciatura;
3.º Maior idade.
5.3 – De acordo com o artigo 14.º da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, e por decisão do Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, a afetação das vagas obedecerá à seguinte ordem:
5.3.1 – Conforme alínea a) do n.º 1 do Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 268/2002 de 13 de março, as primeiras 25 % de vagas serão afetadas a candidatos oriundos das instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa estabeleceu protocolos de formação no âmbito do curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, de acordo com o Anexo II.
5.3.2 – As restantes vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos não seriados pela alínea anterior.
5.4 – A seriação e seleção será realizada por um júri nomeado pelo Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.
6 – Reclamações:
6.1 – Do resultado da seleção divulgado em lista provisória, poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo constante do Anexo I, dirigido ao Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
6.2 – Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.
6.3 – Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.
6.4 – A publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos ocorre no prazo constante do Anexo I.
7 – Formalização da Matrícula e Inscrição:
7.1 – Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período previsto no Anexo I para este efeito.
7.2 – A formalização da matrícula obriga à autenticação dos documentos previamente submetidos mediante prova dos documentos originais e pagamento dos respetivos emolumentos de acordo com a tabela em vigor.
7.3 – Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, o Núcleo de Serviços Académicos, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos, através de correio eletrónico.
7.4 – Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a receção da notificação por correio eletrónico para procederem à sua matrícula e inscrição.
8 – Propinas e emolumentos a pagar:
8.1 – Matrícula – 1.º ano (semestres 1 e 2) – ver 2.3 da tabela de emolumentos;
8.2 – Matrícula – 2.º ano (semestres 3 e 4) ver 2.3 da tabela de emolumentos;
8.3 – Seguro – 12 Euros;
8.4 – Propina – 5 000 Euros repartida em duas prestações anuais de 2 500 Euros (que poderão ser divididas em 10 prestações mensais de 250 Euros).
8.5 – A propina pode ter descontos nos termos e condições previstas nos regulamentos em vigor e disponíveis em www.esel.pt.
9 – Horário de Funcionamento:
O Curso terá início a 16 de outubro de 2017, funcionará com uma carga horária mínima de 15 horas e máxima de 25 horas semanais (1): Um dia da semana das 10h às 21 horas e noutro dia das 16h às 21 horas.
(1) O horário poderá ser alterado de acordo com as necessidades do Projeto de Formação.
ANEXO I
Informa-se que os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, seleção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente aos Curso de Pós-Licenciatura em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, a iniciar nesta Escola no ano letivo 2017/2018, são os que constam do quadro seguinte:
ANEXO II
Entidades com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa tem protocolos de Formação
Entidades Hospitalares
Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE
Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE
Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE
Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE
Centro Hospitalar do Oeste
Centro Hospitalar de Setúbal, EPE – Hospital de São Bernardo
Hospital CUF Descobertas/Hospital CUF Infante Santo
Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa
Hospital SAMS
Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, EPE
Hospital Garcia de Orta, EPE
Hospital do Mar
Hospital Vila Franca de Xira
Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE
Entidades de Saúde mental e psiquiátrica
Casa de Saúde do Telhal
Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
Instituto de Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus
Agrupamentos de Centros de Saúde
ARSLVT – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Agrupamento de Centros de Saúde Alentejo Litoral
Associações
Associação “Spina Bífida e Hidrocefalia de Portugal”
Associação Cultural Moinho da Juventude
Associação de Apoio aos Doentes Depressivos e Bipolares (ADEB)
Associação pela Dignidade na Vida e na Morte – AMARA
Associação Portuguesa de Doentes de Parkinson
Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer
Associação Protetora de Diabéticos de Portugal
Outras Entidades
Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão – Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Centro de Paralisia Cerebral de Lisboa
Instituto Nacional de Emergência Médica – INEM
Instituto de Ação Social das Forças Armadas – (IASFA)
7 de julho de 2017. – A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.»
«Declaração de Retificação n.º 553/2017
Por ter saído com inexatidão o Aviso n.º 8415/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, 27 de julho de 2017, retifica-se e republica-se o ponto 9:
Onde se lê:
«9 – Horário de Funcionamento:
O Curso terá início a 16 de outubro de 2017, funcionará com uma carga horária mínima de 15 horas e máxima de 25 horas semanais (1): Um dia da semana das 10h às 21 horas e noutro dia das 16h às 21 horas.
(1) O horário poderá ser alterado de acordo com as necessidades do Projeto de Formação.»
deve ler-se:
«9 – Horário de Funcionamento:
O Curso terá início a 16 de outubro de 2017, funcionará com uma carga horária mínima de 15 horas e máxima de 25 horas semanais (1): Um dia da semana das 10h às 21 horas e noutro dia das 16h às 21 horas.
Os Ensinos clínicos serão realizados na área de influência da ESEL ou na região da grande Lisboa.
(1) O horário poderá ser alterado de acordo com as necessidades do Projeto de Formação.»
Igualmente retifica e republica o anexo ii:
«Entidades com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa tem protocolos de Formação
Entidades Hospitalares
Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE
Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE
Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE
Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE
Centro Hospitalar do Oeste
Centro Hospitalar de Setúbal, EPE – Hospital de São Bernardo
Centro Hospitalar do Algarve, EPE
Hospital CUF Descobertas/Hospital CUF Infante Santo
Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa
Hospital SAMS
Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, EPE
Hospital Garcia de Orta, EPE
Hospital do Mar
Hospital Vila Franca de Xira
Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE
Entidades de Saúde mental e psiquiátrica
Casa de Saúde do Telhal
Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
Instituto de Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus
Agrupamentos de Centros de Saúde
ARSLVT – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Agrupamento de Centros de Saúde Alentejo Litoral
Associações
Associação “Spina Bífida e Hidrocefalia de Portugal”
Associação Cultural Moinho da Juventude
Associação de Apoio aos Doentes Depressivos e Bipolares (ADEB)
Associação pela Dignidade na Vida e na Morte – AMARA
Associação Portuguesa de Doentes de Parkinson
Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer
Associação Protetora de Diabéticos de Portugal
Outras Entidades
Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão – Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Centro de Paralisia Cerebral de Lisboa
Instituto Nacional de Emergência Médica – INEM
Instituto de Ação Social das Forças Armadas – (IASFA)»
17 de agosto de 2017. – A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.»
Alteração às normas e especificações do sistema de qualidade dos serviços de sangue em transposição de Diretiva Comunitária
- Decreto-Lei n.º 86/2017 – Diário da República n.º 144/2017, Série I de 2017-07-27
Saúde
Altera as normas e especificações do sistema de qualidade dos serviços de sangue, transpondo a Diretiva (UE) n.º 2016/1214
«Decreto-Lei n.º 86/2017
de 27 de julho
O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade melhorar a qualidade dos cuidados de saúde, através de uma aposta em modelos de governação da saúde baseados na melhoria contínua da qualidade e na garantia da segurança do doente.
A utilização do sangue humano como terapêutica de substituição tem colocado exigências crescentes de garantia de qualidade e de segurança, quer no espaço europeu quer em Portugal. Neste sentido, várias diretivas comunitárias estabelecem o regime jurídico da qualidade e segurança do sangue humano e dos componentes sanguíneos, as respetivas exigências técnicas, os requisitos de rastreabilidade e notificação de reações e incidentes adversos graves, bem como as normas e especificações relativas ao sistema de qualidade dos serviços de sangue, com vista assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana. Trata-se das Diretivas n.os 2002/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de janeiro de 2003, 2004/33/CE, da Comissão, de 22 de março de 2004, 2005/61/CE, da Comissão, de 30 de setembro de 2005, e 2005/62/CE, da Comissão, de 30 de setembro de 2005, transpostas para a ordem jurídica interna através do Decreto-Lei n.º 267/2007, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 185/2015, de 2 de setembro, estabelecem o regime jurídico da qualidade e segurança do sangue humano e dos componentes sanguíneos, as respetivas exigências técnicas, os requisitos de rastreabilidade e notificação de reações e incidentes adversos graves, bem como as normas e especificações relativas ao sistema de qualidade dos serviços de sangue, com vista assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana.
O artigo 2.º da Diretiva n.º 2005/62/CE, da Comissão, transposto para a ordem jurídica interna através do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 267/2007, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 185/2015, de 2 de setembro, determina que o sistema de qualidade utilizado em todos os serviços de sangue observa as normas e especificações estabelecidas no anexo daquela diretiva, e de que a Comissão deve elaborar diretrizes em matéria de boas práticas, com vista à interpretação dessas normas e especificações.
Neste sentido, a Diretiva (UE) n.º 2016/1214, da Comissão, de 25 de julho de 2016, que altera a Diretiva n.º 2005/62/CE, da Comissão, de 30 de setembro de 2005, vem impor aos Estados-Membros a emissão de diretrizes no âmbito da aplicação das normas e especificações do sistema de qualidade dos serviços de sangue, de acordo com as boas práticas desenvolvidas conjuntamente pela Comissão e pela Direção Europeia da Qualidade dos Medicamentos e dos Cuidados de Saúde, do Conselho da Europa, as quais devem ser seguidas por todos os serviços de sangue.
Neste sentido, importa transpor a Diretiva (UE) n.º 2016/1214, da Comissão, de 25 de julho de 2016, que altera a Diretiva n.º 2005/62/CE, da Comissão, de 30 de setembro de 2005, para a ordem jurídica interna, alterando o Decreto-Lei n.º 267/2007, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 185/2015, de 2 de setembro.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 267/2007, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 185/2015, de 2 de setembro, de forma a transpor para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) n.º 2016/1214, da Comissão, de 25 de julho de 2016, que altera a Diretiva n.º 2005/62/CE, da Comissão, de 30 de setembro de 2005, no que se refere a normas e especificações do sistema de qualidade dos serviços de sangue.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 267/2007, de 24 de julho
O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 267/2007, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 185/2015, de 2 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
[…]
1 – […].
2 – Para efeitos do disposto no número anterior, a DGS define através de norma, no prazo máximo de 30 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei, as boas práticas que devem ser seguidas pelos serviços de sangue e serviços de medicina transfusional, de acordo designadamente com as boas práticas desenvolvidas conjuntamente pela Comissão e pela Direção Europeia da Qualidade dos Medicamentos e dos Cuidados de Saúde, do Conselho da Europa.
3 – (Anterior n.º 2.)»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de junho de 2017. – Augusto Ernesto Santos Silva – Augusto Ernesto Santos Silva – Mário José Gomes de Freitas Centeno – Helena Maria Mesquita Ribeiro – Adalberto Campos Fernandes.
Promulgado em 28 de junho de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 30 de junho de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»



