Concurso para 164 Assistentes Técnicos em Mobilidade da ARSLVT: Mais 9 Contratos Celebrados e Início do Período Experimental

«Aviso (extrato) n.º 3568/2017

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum para o preenchimento de 164 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, pertencentes ao mapa de pessoal da ARSLVT, I. P. – aviso n.º 8316/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 30 de julho, retificado pela Declaração de retificação n.º 705/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 19 de agosto, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 9 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ ACES Arco Ribeirinho, de acordo com o seguinte:

(ver documento original)

O período experimental inicia-se com a celebração do contrato e tem duração de 120 dias, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 49.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Carreiras Gerais, publicado no Diário da República n.º 188, 2.ª série, parte J3, de 28 e setembro de 2009.

23 de janeiro de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Ribeiro de Matos Venade.»

Veja as nossas outras publicações deste concurso:

Concurso para 164 Assistentes Técnicos em Mobilidade da ARSLVT: Mais 24 Contratos Celebrados e Início do Período Experimental

Concurso para 164 Assistentes Técnicos em Mobilidade da ARSLVT: Mais 7 Contratos Celebrados e Início do Período Experimental

Concurso para 164 Assistentes Técnicos em Mobilidade da ARSLVT: Contratos Celebrados e Início do Período Experimental

Concurso para 164 Assistentes Técnicos em Mobilidade da ARSLVT: Aviso de Publicação da Lista de Ordenação Final Homologada

Concurso para 164 Assistentes Técnicos em Mobilidade da ARSLVT: Lista de Admitidos à Prova de Conhecimentos e Data da Prova

Concurso para 164 Assistentes Técnicos em Mobilidade da ARSLVT: Lista de Candidatos Admitidos, Excluídos e Desistentes

Aberto Concurso para 164 Assistentes Técnicos em Mobilidade / Requalificação – ARSLVT

Nomeação de Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM)

«Despacho n.º 2844/2017

Considerando a vacatura do lugar de vogal do conselho diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., na sequência da cessação da comissão de serviço do licenciado José Manuel Mestre.

Considerando que, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, o conselho diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. é composto por um presidente e um vogal;

Considerando a importância da missão e das atribuições cometidas a este Instituto e a consequente necessidade de assegurar o funcionamento do seu conselho diretivo até à conclusão do respetivo procedimento concursal em curso na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública;

Considerando que a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos, em regime de substituição, em caso de vacatura do lugar;

Nestes termos e ao abrigo do disposto nos artigos 19.º e 25.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação vigente, no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro e no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, determino o seguinte:

1 – Designo, em regime de substituição, o licenciado Paulo Jorge Espiga Alexandre para o cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., cujo currículo académico e profissional, consta da nota curricular publicada em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 – Autorizo o designado a exercer, em acumulação, a atividade de docência em estabelecimentos do ensino superior, cumpridos os requisitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

3 – O presente despacho reporta efeitos a 1 de abril de 2017.

30 de março de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

ANEXO

Nota curricular

Paulo Jorge Espiga Alexandre

Formação Académica:

GESAGE – Curso de Alta Direção em Gestão de Unidades de Saúde para Gestores. Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.

PADIS – Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde – AESE Escola de Direção e Negócios

Programa Avançado de Gestão para Diretores Executivos dos ACES – Instituto Nacional de Administração, I. P.

Diplomado em Administração Hospitalar pela Escola Nacional de Saúde Pública – Universidade Nova de Lisboa.

Licenciado em Geografia e Planeamento Regional, variante Geografia Humana, pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Atividade Profissional:

Exerce, desde 15 de fevereiro de 2016, as funções de Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, EPE.

Exerceu funções de Diretor Executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Arco Ribeirinho, entre 1 de dezembro de 2013 e 14 de fevereiro de 2016.

Exerceu funções de Diretor Executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Litoral, entre fevereiro de 2009 e setembro de 2012.

Trabalhou entre maio de 2007 e fevereiro de 2009 na Administração Central do Sistema de Saúde, com responsabilidades de coordenação das áreas da contratualização pública de serviços de saúde (Convenções) e da Gestão Integrada da Doença.

Trabalhou entre dezembro de 2005 e maio de 2007 na Direção Saúde Santa Casa – Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, onde desempenhou as funções de Assessor.

Trabalhou entre julho de 2004 e dezembro de 2005 no Hospital do Litoral Alentejano, onde desempenhou funções de Administrador Hospitalar.

Trabalhou entre agosto de 2003 e julho de 2004 na Maternidade Dr. Alfredo da Costa, onde desempenhou funções de Administrador Hospitalar.

Trabalhou entre setembro de 1998 e agosto de 2003 na Geoideia – Estudos de Organização do Território, Lda.

Outros Elementos:

Leciona enquanto preletor convidado, na Escola Nacional de Saúde Pública, sessões de formação de Contratualização e Financiamento em Saúde e Gestão Integrada da Doença.

Foi membro da Direção da Associação Portuguesa de Desenvolvimento Hospitalar (APDH).

Membro da comissão organizadora do “Prémio de boas práticas em saúde”

Integrou em 2008, por nomeação do Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o grupo de trabalho encarregue da revisão do regime de aquisição de serviços de saúde por parte do Serviço Nacional de Saúde.

Foi entre março de 2008 e fevereiro de 2009, por nomeação Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, representante da Administração Central do Sistema de Saúde na Comissão Nacional de Acompanhamento de Diálise.»

Louvor ao Presidente Cessante do Conselho Diretivo do INFARMED

«Despacho n.º 2843/2017

No momento em que o Prof. Doutor Henrique Luz Rodrigues cessa funções como Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, por motivos de aposentação tendo atingido o limite de idade, quero expressar publicamente o apreço pelo trabalho desenvolvido enquanto responsável máximo pela Autoridade Nacional do Medicamento.

Com um vasto conhecimento nas áreas em que o INFARMED desenvolve a sua atividade, foi com muito empenho e determinação que o Prof. Doutor Henrique Luz Rodrigues abraçou a missão que lhe foi confiada, salientando-se pela sua lealdade, rigor, honestidade e retidão. As suas competências técnicas, científicas e éticas devem ser merecidamente relevadas.

Agradeço profundamente ao Prof. Doutor Henrique Luz Rodrigues, o espírito de missão evidenciado na liderança da autoridade responsável pela regulação e supervisão e os contributos para a formulação e execução de políticas relativas a medicamentos de uso humano, dispositivos médicos e produtos cosméticos.

A sua intervenção foi essencial para os resultados que se têm vindo a obter, tanto na sustentabilidade e otimização dos recursos, como na melhoria do acesso dos Portugueses a medicamentos e produtos de saúde, inovadores, seguros e de elevada qualidade.

30 de março de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Médicos: Concurso Aberto, Concurso Deserto, Autorizações de Exercício a 5 Aposentados, FMUL, Transição 40 Horas e Dispensa de Serviço de Urgência de 3 a 05/04/2017

Nomeação de Coordenador do Internato Médico de Saúde Pública da Zona Norte

«Deliberação n.º 256/2017

Nomeação de Coordenador da Coordenação do Internato Médico de Saúde Pública da Zona Norte

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho, por deliberação de 17 de novembro de 2016, o Conselho Diretivo desta instituição nomeou a Dr.ª Marta Losada Salgado, Assistente Graduada de Saúde Pública, como Coordenadora do Internato Médico de Saúde Pública da Zona Norte, pelo período de 3 anos, atendendo a que reúne as qualificações adequadas ao exercício das funções inerentes àquele cargo, conforme resulta da nota curricular que se publica em anexo.

A nomeação produz efeitos à data de 1 de agosto de 2016.

Nota curricular

1 – Identificação

Marta Losada Salgado, nascida na Corunha, Espanha, em 18 de abril de 1968.

Cédula profissional n.º 37239/12002, Ordem dos Médicos Portuguesa, Secção Regional do Norte, desde 11 de setembro de 1997.

Colégio da Especialidade de Saúde Pública, desde 23 de abril de 2002.

2 – Habilitações

Licenciatura em Medicina e Cirurgia, pela Universidade de Santiago de Compostela (Espanha), a 18 de novembro de 1994.

Reconhecimento da equivalência ao Internato Geral, em 18 de setembro de 1997, ao abrigo da Diretiva 93/16/CEE.

Especialista, com o grau de Assistente em Saúde Pública, desde fevereiro de 2001.

Detentora do grau de consultor em Saúde Pública, desde abril de 2015.

3 – Cargos e funções desempenhadas

Médica assistente de Saúde Pública no Centro de Saúde de Melgaço, de abril de 2001 a dezembro de 2002, e no Centro de Saúde de Viana do Castelo, de setembro de 2006 a maio de 2010.

Assessora da Coordenação do Internato Médico de Saúde Pública da Zona Norte, de dezembro de 2002 a setembro de 2006 e Diretora do Internato Médico de Saúde Pública na Coordenação da Zona Norte, desde setembro de 2006 até julho de 2013.

Membro do Gabinete de Promoção da Saúde do Serviço de Saúde Pública do Alto Minho, de fevereiro de 2001 a julho de 2003, com funções de gestora do Programa Distrital de Saúde Escolar e de interlocutora sub-regional de saúde para a Rede Nacional de Escolas Promotoras de Saúde (RNEPS).

Membro do Gabinete de Administração em Saúde e Epidemiologia (GASEPI) da Unidade de Saúde Pública do Alto Minho, desde dezembro de 2003 a julho de 2013, participando na elaboração dos planos estratégicos da ULSAM 2008-2011 e 2011-2013 e, ainda, do Plano Local de Saúde 2013-2016.

Coordenadora da Qualidade a tempo parcial para os projetos de Certificação ISO 9001, desde março de 2009 a julho de 2013, integrando a Comissão de Gestão da Qualidade da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E..

Coordenadora do Internato Médico de Saúde Pública da Zona Norte, desde 1 de agosto de 2013.

4 – Júris de Avaliação final do Internato Médico de Saúde Pública

Vogal suplente do júri de avaliação final do IMSP da época de janeiro/fevereiro de 2007, substituindo um dos vogais efetivos na prova curricular de um candidato.

Vogal efetivo do júri de avaliação final do IMSP das épocas de: janeiro/fevereiro de 2009; junho/julho de 2009; janeiro/fevereiro de 2010; junho/julho de 2010; janeiro/fevereiro de 2011; junho/julho de 2011; fevereiro/abril de 2012; setembro/outubro de 2012; fevereiro/abril de 2013; fevereiro/abril de 2015 e setembro/outubro de 2015

Presidente do júri de avaliação final do IMSP das épocas de: setembro/outubro de 2013; fevereiro/abril de 2014; setembro/outubro de 2014 e fevereiro/abril de 2016.

16/02/2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.»

Autorização da despesa relativa à promoção, gestão e execução do Programa Empreende Já – Rede de Perceção e Gestão de Negócios

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2017

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro, aprovou o Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia para a Juventude (PNI-GJ), com o objetivo de proporcionar a todos os jovens, até aos 30 anos, uma oportunidade de qualidade, seja de emprego, de formação permanente, de educação e formação profissional ou estágio, no prazo de quatro meses após ficarem desempregados ou saírem da educação formal.

Naquele Plano determinou-se o apoio ao fomento de negócios assentes numa cultura de criatividade e de inovação, e de promoção do empreendedorismo em contexto associativo, social e cultural, através da criação da iniciativa Empreende Já – Rede de Perceção e Gestão de Negócios.

A Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, adotou o regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego, tendo definido os projetos de empreendedorismo da Rede de Perceção e Gestão de Negócios enquanto operações elegíveis para financiamento através do Programa Operacional Temático Inclusão Social e Emprego (PO ISE), e identificando o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., como seu beneficiário na qualidade de organismo responsável pela concretização daquele instrumento de política pública.

Finalmente, a Portaria n.º 308/2015, de 25 de setembro, criou o Programa Empreende Já – Rede de Perceção e Gestão de Negócios, destinado a estimular uma cultura empreendedora, centrada na criatividade e na inovação, e a apoiar a criação e o desenvolvimento de empresas e de entidades da economia social, bem como a criação de postos de trabalho, por e para jovens.

Este Programa compreende a existência de duas ações: a) Ação 1 – Apoio ao desenvolvimento de projetos com vista à criação de empresas e de entidades da economia social, com base em ideias próprias ou disponibilizadas através da Rede de Fomento de Negócios; b) Ação 2 – Apoio à sustentabilidade de entidades e de postos de trabalho criados ao abrigo do Programa, resultante de projetos desenvolvidos na ação 1.

O Programa Empreende Já – Rede de Perceção e Gestão de Negócios enquadra-se no Programa Nacional de Reformas adotado pelo XXI Governo Constitucional, no âmbito do pilar da Promoção da Inovação na Economia, enquanto instrumento de estímulo ao potencial criador em novas empresas e de apoio ao empreendedorismo.

Para garantir a promoção, gestão e execução do Programa Empreende Já – Rede de Perceção e Gestão de Negócios, o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., precisa de efetuar a atribuição de bolsas a jovens empreendedores e de celebrar contratos de prestação de serviços com outras entidades, os quais dão origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Autorizar o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), a realizar a despesa relativa à promoção, gestão e execução do Programa Empreende Já – Rede de Perceção e Gestão de Negócios, no montante total de (euro) 4 829 857,80, a que acresce IVA à taxa aplicável:

a) Em 2017: (euro) 1 514 788,90;

b) Em 2018: (euro) 3 315 068,90.

2 – Estabelecer que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano económico anterior.

3 – Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas no orçamento do IPDJ, I. P.

4 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de março de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Estratégia de disseminação e implementação do SNC-AP

«Portaria n.º 128/2017

de 5 de abril

O Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, doravante SNC-AP, encontra-se em aplicação piloto por um conjunto de entidades representativas dos diferentes setores das administrações públicas.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de dezembro, a adoção do SNC-AP foi prorrogada por um ano, sendo assim aplicável a partir de 1 de janeiro de 2018.

Sem prejuízo dos desenvolvimentos já concretizados ao longo de 2016 neste domínio, nomeadamente ao nível da preparação de um conjunto normativos de suporte à aplicação do SNC-AP, assim como da publicação do manual de implementação do SNC-AP pela Comissão de Normalização Contabilística, entendeu-se que à plena transição para o SNC-AP deveria estar associada a garantia de requisitos técnicos e institucionais que permitam uma efetiva aplicação deste novo referencial contabilístico.

Deste modo, ficou estabelecido que o Governo apresentaria, através de portaria, um plano de ação para a disseminação e implementação gradual e consistente do SNC-AP durante o ano de 2017 junto das entidades às quais o mesmo é aplicável.

Esta estratégia, de cariz multidimensional e transversal a vários setores das administrações públicas, concretizar-se-á através do envolvimento da Unidade de Implementação da Lei do Enquadramento Orçamental na coordenação e avaliação do processo de adaptação do SNC-AP. Este processo envolverá o acompanhamento de dimensões críticas como seja a formação, adaptação de sistemas contabilísticos e de informação, bem como a disseminação da aplicação experimental do próprio SNC-AP em 2017.

Deste modo, o período experimental de aplicação do SNC-AP aplicar-se-á a todas as entidades das administrações públicas, garantindo-se a aplicação dos mecanismos de apoio e acompanhamento até agora instituídos para as entidades piloto.

A publicação da presente portaria constituirá mais um passo no sentido de garantir as condições à operacionalização de uma ambiciosa reforma da contabilidade pública e do processo orçamental.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto e responsabilidade

1 – A presente portaria estabelece a estratégia de disseminação e implementação do SNCAP, bem como da reforma da contabilidade e contas públicas em geral.

2 – Durante o ano de 2017, as entidades abrangidas pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, aplicam o SNC-AP a título experimental, sem prejuízo da prestação de contas relativa a 2017 obedecer aos normativos de contabilidade pública que serão revogados nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, com efeitos a 1 de janeiro de 2018.

3 – A responsabilidade pela disseminação e implementação do SNC-AP e da reforma da contabilidade e contas públicas em geral é cometida à Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental, criada pelo Decreto-Lei n.º 77/2016, de 23 de novembro, doravante UniLEO.

Artigo 2.º

Competências

1 – No quadro da implementação e disseminação do SNC-AP e da reforma da contabilidade e contas públicas em geral, compete à UniLEO:

a) Implementar o Sistema Central de Contabilidade e Contas Públicas, garantindo a integração com os sistemas locais e outros sistemas de natureza central;

b) Implementar a Entidade Contabilística Estado;

c) Definir o novo modelo de prestação de contas das entidades públicas, sem prejuízo das competências próprias do Tribunal de Contas;

d) Definir o novo modelo da Conta Geral do Estado;

e) Definir os requisitos técnicos e funcionais para os sistemas de informação contabilística;

f) Definir os requisitos técnicos e funcionais para a integração dos sistemas de informação contabilística utilizados pelas entidades públicas com o Sistema Central de Contabilidade e Contas Públicas;

g) Certificar o cumprimento dos requisitos das diferentes aplicações informáticas que sirvam de suporte ao processo contabilístico e de prestação de contas das entidades públicas;

h) Participar no desenvolvimento do modelo de contabilidade pública no seio da Comissão de Normalização Contabilística;

i) Participar nos fóruns internacionais relativos à Contabilidade Pública;

j) Preparar instruções e manuais contabilísticos por áreas, ao nível do reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação;

k) Organizar e participar em ações de divulgação da reforma da contabilidade pública;

l) Colaborar com o Tribunal de Contas no âmbito das suas atribuições;

m) Elaborar um plano de formação em articulação com as entidades públicas e ordens profissionais relevantes;

n) Coordenar a reforma ao nível das administrações públicas.

2 – As competências referidas no n.º 1 são exercidas através do Gabinete de Gestão e Coordenação de Projetos da UniLEO.

Artigo 3.º

Formação

1 – É aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças um plano global de formação, tendo em conta diferentes destinatários e respetivas necessidades de formação, em articulação com a entidade responsável pela formação profissional na Administração Pública, ordens profissionais e instituições do ensino superior.

2 – O plano global de formação referido no número anterior não prejudica a regulamentação autónoma da formação inicial e subsequente do contabilista público, a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de dezembro.

Artigo 4.º

Adaptação dos sistemas de informação

1 – As entidades públicas abrangidas pela aplicação do SNC-AP têm acesso aos mecanismos de apoio para a adaptação dos sistemas de informação.

2 – As entidades referidas no número anterior e que ainda não têm acesso aos referidos mecanismos devem solicitar ao Coordenador da UniLEO as credenciais de acesso ao Portal do Sistema Central de Contabilidade e Contas Públicas no prazo de 10 dias úteis após a publicação da presente portaria.

3 – Os sistemas de informação das entidades públicas deverão cumprir até 30 de julho de 2017 com os requisitos técnicos e funcionais para efeitos de integração com o Sistema Central de Contabilidade e Contas Públicas, definidos nos termos do artigo 2.º

Artigo 5.º

Esclarecimento de questões contabilísticas

1 – As entidades públicas abrangidas pela aplicação do SNC-AP têm acesso ao Portal residente na Comissão de Normalização Contabilística (CNC) para efeitos de esclarecimento de questões contabilísticas.

2 – As entidades referidas no número anterior e que ainda não têm acesso ao referido Portal devem solicitar à CNC as credenciais de acesso no prazo de 10 dias úteis após a publicação da presente portaria.

Artigo 6.º

Controlo da implementação

1 – Junto do Gabinete Técnico da UniLEO é criado um subgabinete específico para o acompanhamento da implementação da reforma da contabilidade pública, com a seguinte composição:

a) Administração Central do Sistema de Saúde;

b) Autoridade Tributária e Aduaneira;

c) Banco de Portugal;

d) Direção-Geral das Autarquias Locais;

e) Direção-Geral do Orçamento;

f) Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública;

g) Inspeção-Geral de Finanças;

h) Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça;

i) Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;

j) Instituto de Gestão Financeira da Educação;

k) Instituto Nacional de Estatística;

l) Região Autónoma dos Açores;

m) Região Autónoma da Madeira;

n) Ministério da Defesa Nacional;

o) Comissão de Normalização Contabilística;

p) O Coordenador da UniLEO;

q) O Responsável Técnico da UniLEO;

r) Um representante do membro do Governo responsável pela área tributária;

s) Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;

t) Ordem dos Contabilistas Certificados;

u) Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;

v) Associação Portuguesa de Software;

w) Outras entidades que sejam consideradas pertinentes em razão da matéria.

2 – À comissão de acompanhamento compete assegurar a correta transição para o SNC-AP.

3 – O subgabinete de acompanhamento referido no n.º 1 reúne regularmente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Coordenador da UniLEO o convocar, com uma antecedência mínima de 10 dias.

4 – A UniLEO, em articulação com a Inspeção-Geral de Finanças, no âmbito das suas atribuições de apoio técnico especializado e autoridade de auditoria, procede à monitorização junto das entidades públicas sujeitas ao SNC-AP dos mecanismos e processos em curso de transição para o SNC-AP.

5 – As entidades públicas remetem ao Coordenador da UniLEO, até ao final de outubro, um relatório de transição para o SNC-AP, de acordo com modelo a definir.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 30 de março de 2017.»