Tabela de Emolumentos do Instituto Politécnico de Beja

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«Deliberação n.º 287/2017

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 95.º, e na alínea l) do n.º 1, do artigo 115.º, da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, diploma que aprovou o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior e na alínea k), do n.º 1, do artigo 13.º, e no n.º 2, do artigo 50.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja (IPBeja), o Conselho de Gestão, reunido a 02 de março de 2017, deliberou aprovar a Tabela de Emolumentos do Instituto Politécnico de Beja que em anexo se publica na íntegra.

A presente tabela entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se revogada a tabela constante do Aviso n.º 16197/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 13 de agosto, alterada pelo Aviso n.º 19792/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 155, de 10 de agosto, e pelo Aviso n.º 4904/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 11 de abril de 2013.

ANEXO

Tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Beja

1 – Certidões:

1.1 – Certidão de matrícula – 4,00 (euro).

1.2 – Certidão de inscrição ou frequência – 4,00 (euro).

1.3 – Certidão narrativa, teor, ou outra, qualquer que seja a sua natureza – 5,00 (euro).

1.4 – Averbamento – 5,00 (euro).

1.5 – Certidão por fotocópia autenticada – 5,00 (euro).

1.6 – Certidão de programas e cargas horárias para efeitos de mudança de par instituição /curso:

a) Não excedendo uma página – 15,00 (euro);

b) Por fotocópia autenticada anexa – 0,50 (euro).

1.7 – Certidão de frequência ou aprovação de unidades curriculares realizadas por estudantes externos, com ou sem discriminação das classificações obtidas – 7,50 (euro).

1.8 – Certidão do resultado de provas de ingresso em cursos do IPBeja- 10,00 (euro).

1.9 – Certidão de aproveitamento com discriminação das classificações obtidas, equivalências ou creditação (sem conclusão de curso) – 7,50(euro).

1.10 – Certidão de conclusão de curso (todos os tipos de curso) com ou sem discriminação das classificações obtidas – 15,00 (euro).

1.11 – Certidão de aceitação e confirmação pelo conselho técnico – científico do IPBeja, de ser considerado especialista de reconhecida experiência e competência profissional – 30,00 (euro).

1.12 – Taxa de urgência aplicada sobre cada ato/documento requerido, desde que praticado no prazo de dois dias úteis – 10,00 (euro).

1.13 – Taxa suplementar por emissão de certidão em inglês – 10,00 (euro).

2 – Descritores de unidades curriculares:

2.1 – Por descritor de unidade curricular em língua portuguesa – 5,00 (euro).

2.2 – Por descritor de unidade curricular em língua inglesa – 5,00 (euro).

3 – Diplomas (inclui suplemento ao diploma quando aplicável):

3.1 – Técnico Superior Profissional – 30,00 (euro).

3.2 – Grau de Licenciado – 40,00 (euro).

3.3 – Grau de Mestre – 40,00 (euro).

3.4 – Especialização na área científica do Curso de Mestrado – 40,00 (euro).

3.5 – Diplomas de outros cursos não incluídos nos números anteriores – 30,00 (euro).

3.6 – Taxa suplementar por emissão de diploma em inglês – 10,00 (euro).

4 – Cartas de Curso:

4.1 – Mestrado – 80,00 (euro).

4.2 – Licenciatura – 80,00 (euro).

4.3 – Técnico Superior Profissional – 60,00 (euro).

4.4 – Taxa suplementar por emissão de carta de curso em inglês – 20,00 (euro).

5 – Registo de diplomas estrangeiros, reconhecimento de habilitações estrangeiras e equivalências de habilitações estrangeiras de nível superior:

5.1 – Requerimento de registo de diplomas estrangeiros ao abrigo do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro e Portaria n.º 29/2008 de 10 de janeiro – 25,00 (euro).

5.2 – Requerimento de reconhecimento de habilitações estrangeiras e equivalência ao grau de mestre, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho – 400,00 (euro).

5.3 – Requerimento de reconhecimento de habilitações estrangeiras e equivalência aos graus de licenciado e bacharel e aos cursos de ensino superior não conferentes de grau, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho – 250,00 (euro).

5.4 – Inscrição em prova de avaliação, se necessário, para efeitos de equivalência – 160,00 (euro).

5.5 – Estágio pedagógico, se necessário, para efeitos de equivalência ou reconhecimento – 300,00 (euro)/mês (valor a pagar no início de cada mês de estágio).

6 – Integração curricular e creditação de competências

6.1 – Requerimento para definição de um plano de estudos para não estudantes do Instituto Politécnico de Beja, para efeitos de prosseguimento de estudos no Instituto Politécnico de Beja – 150,00 (euro).

6.2 – Requerimento para pedido de creditação de competências para estudantes do Instituto Politécnico de Beja:

a) De uma unidade curricular de cursos ministrados no IPBeja – 5,00 (euro);

b) De uma unidade curricular de cursos de outras instituições de ensino superior – 10,00 (euro);

c) Creditação de experiência profissional, formação pós-secundária e outra formação não abrangida nas anteriores – 100,00 (euro).

6.3 – Reclamação do resultado obtido no processo de creditação de competências (a quantia será devolvida em caso de provimento do pedido) – 35,00 (euro).

7 – Provas de ingresso em cursos

7.1 – Inscrição nas provas:

a) Destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores dos maiores de 23 anos (até duas provas) – 50,00 (euro);

b) Previstas no acesso às licenciaturas no âmbito do Estatuto de Estudante Internacional – 00,00 (euro);

c) Previstas no acesso às licenciaturas por parte de diplomados de Cursos de Especialização Tecnológica (CET) ou de Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) (por prova) – 10,00 (euro);

d) Previstas no acesso a CTeSP (por prova) – 10,00 (euro);

e) Destinadas à avaliação das condições de ingresso no curso de mestrado em Educação Pré-escolar e Ensino do 1.º ciclo do Ensino Básico:

i) Para estudantes do IPBeja – 5,00 (euro);

ii) Para não estudantes do IPBeja – 15,00 (euro);

f) Outro tipo de provas de ingresso (por prova) – 10,00 (euro).

7.2 – Pedido de consulta de provas – 3,00 (euro).

7.3 – Fotocópias das provas – 5,00(euro).

7.4 – Pedido de reapreciação de provas (a quantia será devolvida em caso de provimento do pedido) – 35,00 (euro).

7.5 – Requerimento de equivalência ou de validação de provas documentais comprovativas da satisfação da qualificação académica específica no âmbito do Estatuto de Estudante Internacional ou em outra situação – 10,00(euro).

7.6 – Requerimento de adequação de provas de ingresso realizadas em outras instituições de ensino superior – 10,00(euro).

8 – Candidaturas:

8.1 – Taxa de candidatura aos Concursos Especiais para acesso e ingresso em licenciaturas – 30,00 (euro).

8.2 – Taxa de candidatura aos ciclos de estudo de Mestrado – 40,00 (euro).

8.3 – Taxa de candidatura aos cursos de pós-graduação e de pós-licenciatura – 50,00 (euro).

8.4 – Taxa de candidatura aos CTeSP – 20,00 (euro).

8.5 – Os candidatos de nacionalidade enquadrada no estatuto de estudante internacional estão isentos do pagamento das taxas de candidatura referidas nos números anteriores.

8.6 – Taxa de candidatura a um curso não previsto nos números anteriores – 40,00 (euro).

8.7 – Taxa de candidatura aos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso – 30,00 (euro).

8.8 – Taxa de candidatura a mudança de regime – 30,00 (euro).

8.9 – Taxa de candidatura à frequência de Unidades Curriculares em regime extraordinário ou extra curricular – 20,00 (euro)/semestre.

8.10 – Reclamação sobre resultado da candidatura (a quantia será devolvida em caso de provimento do pedido) – 35,00 (euro).

9 – Matrícula e Inscrição num curso:

9.1 – Taxa de matrícula e de inscrição em cursos de Mestrado – 50,00 (euro).

9.2 – Taxa de matrícula e de inscrição em cursos de Pós-Licenciatura – 50,00 (euro).

9.3 – Taxa de matrícula e de inscrição em cursos de Pós-Graduação – 50,00 (euro).

9.4 – Taxa de matrícula e de inscrição em cursos de Licenciatura – 20,00 (euro).

9.5 – Taxa de matrícula e de inscrição em CTeSP – 15,00 (euro).

9.6 – Taxa de matrícula e de inscrição em curso preparatório de acesso ao ensino superior – 40,00 (euro).

9.7 – Taxa de inscrição em cursos de Mestrado – 20,00 (euro).

9.8 – Taxa de inscrição em cursos de Licenciatura – 15,00 (euro).

9.9 – Taxa de inscrição em CTeSP – 10,00 (euro).

9.10 – As taxas de matrícula e inscrição, para estudantes de nacionalidade enquadrada no estatuto de estudante internacional são as referidas nos números anteriores multiplicadas por 2,5.

9.11 – Inscrição em ações de formação contínua – 50,00 (euro) (se aplicável).

9.12 – Alteração de inscrição em unidade curricular, exceto alterações decorrentes de processos de mobilidade, creditação de competência, ou decorrentes de situações não imputáveis aos estudantes – 5,00(euro).

9.13 – Anulação de inscrição em uma unidade curricular, por decisão do estudante – 5,00 (euro).

10 – Inscrição em unidades curriculares em regime extraordinário:

10.1 – Estudantes internos, por unidade curricular de CTeSP – 30,00 (euro).

10.2 – Ex-estudantes do IPBeja, por unidade curricular de CTeSP – 70,00 (euro).

10.3 – Estudantes externos, (todos os não incluídos no número anterior) por unidade curricular de CTeSP – 80,00 (euro).

10.4 – Estudantes internos, por unidade curricular de licenciatura – 40,00 (euro).

10.5 – Ex-estudantes do IPBeja, por unidade curricular de licenciatura – 90,00 (euro).

10.6 – Estudantes externos, (todos os não incluídos no número anterior) por unidade curricular de licenciatura – 100,00 (euro).

10.7 – Estudantes internos ou Ex-estudantes do IPBeja, por unidade curricular de mestrado – 100,00 (euro).

10.8 – Estudantes externos, (todos os não incluídos no número anterior) por unidade curricular de mestrado – 150,00 (euro).

11 – Provas de avaliação de unidades curriculares:

11.1 – Inscrição em prova, por unidade curricular, na época de recurso – 2,00 (euro).

11.2 – Inscrição em prova, por unidade curricular, na época especial – 8,00 (euro).

11.3 – Inscrição em prova, por unidade curricular, para melhoria de nota (a quantia será devolvida em caso de obtenção de classificação mais elevada que a anteriormente conseguida) – 18,00 (euro).

11.4 – Pedido de reavaliação de elemento de avaliação (a quantia será devolvida em caso de provimento do pedido) – 25,00 (euro).

11.5 – Inscrição em prorrogação do prazo de entrega da prova de mestrado, em cursos de 90 ECTS – 285,00(euro).

12 – Atribuição do título de especialista

12.1 – Candidatura às Provas:

a) Por trabalhadores do IPBeja – 250,00 (euro);

b) Por outros trabalhadores, não incluídos na alínea anterior – 750,00 (euro);

c) No caso da atribuição do título de especialista ocorrer no âmbito de um consórcio a que o IPBeja pertença, os emolumentos são pagos no valor, termos e condições definidas no consórcio.

12.2 – Certificado de atribuição de título de especialista – 100 (euro).

13 – Penalidade pela prática de atos ou de pagamentos fora de prazo (desde que não haja impedimento legal):

13.1 – Os valores a pagar pela prática de atos fora do prazo, acrescem de:

a) Nos primeiros 5 dias de calendário a seguir ao último dia do prazo – 5,00 (euro);

b) Do 6.º ao 15.º dia de calendário – 10,00 (euro);

c) Mais de 15 dias – 30,00 (euro).

13.2 – Os valores das propinas ou das respetivas prestações, pagos fora dos prazos estabelecidos, estão sujeitos a juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas à taxa legal em vigor, publicitada através de aviso no Diário da República até ao dia 31 de dezembro do ano anterior.

14 – Cópia de documentos administrativos – De acordo com o estabelecido no Despacho n.º 8617/2002 (2.ª série), de 1 de abril, publicado no Diário da República n.º 99, de 29 de abril.

15 – Biblioteca do IPBeja:

15.1 – Serviço de reprodução de documentos:

a) Impressão a preto e branco – 0,06 (euro), por página;

b) Impressão a cores – 0,21 (euro), por página;

c) Emissão de cartão de fotocópias e impressões (não carregado) – 1,00 (euro);

d) Carregamento de cartão de fotocópias e impressões – 5,00 (euro).

15.2 – Serviço de empréstimo entre bibliotecas – para instituições solicitantes que cobram ao IPBeja pelo mesmo serviço, ou nas situações previstas no n.º 2 do artigo 26, do Regulamento da Biblioteca:

a) Envio de livros – 4,00 (euro) ou 1/2 voucher International Federation of Library Associations and Institutions (IFLA);

b) Fotocópias de artigos e digitalização:

i) Até 10 páginas – 0,50 (euro) por página;

ii) Mais de 10 páginas – 0,35 (euro) por página;

c) Artigo de revista eletrónica ou de base de dados, subscrita pelo IPBeja – 4,00 (euro) ou 1/2 voucher IFLA.

16 – Outros/Atos/Diversos:

16.1 – Por emissão de segunda via de cartões pelos Serviços Académicos – 8,00 (euro).

16.2 – Documentos a enviar pelo correio para território nacional – serão acrescidos de 5,00(euro).

16.3 – Documentos a enviar pelo correio para o estrangeiro – serão acrescidos de 15,00(euro).

17 – Isenção e reduções:

17.1 – Estão isentas de emolumentos, as certidões para fins de ADSE, renovação do título de autorização de residência, subsídio familiar a crianças e jovens, IRS, efeitos militares, pensões de sangue e sobrevivência, passes sociais e bolsas de estudo.

17.2 – Os docentes e não docentes do IPBeja beneficiam de isenção de emolumentos previstos nos números 6, 7 e 8 da presente tabela.

17.3 – Os estudantes bolseiros de qualquer tipo beneficiam de uma redução de 50 % dos valores previstos na presente tabela, salvaguardando-se o disposto no número seguinte, verificando-se igual situação no período de 1 ano a contar do termo dos cursos, desde que comprovem a condição de bolseiro.

17.4 – A redução prevista no número anterior não se aplica aos emolumentos previstos nos números 8, 9, 13 e 15.

18 – Casos omissos ou considerados excecionais – o Presidente do IPBeja pode autorizar situações de exceção ao presente despacho.

23 de março de 2017. – O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito José de Jesus Carioca.»

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 13/04/2017

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Concurso Para 2 Enfermeiros da Ilha das Flores Açores Fica Deserto

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Veja todas as publicações deste concurso em:

«Listagem n.º 1/2017/A

Processo concursal para admissão a contrato a termo Resolutivo Certo para dois lugares na categoria de Enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, da Unidade de Saúde da Ilha das Flores, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 21 de 30 de janeiro de 2017 e Bolsa de Emprego Publico dos Açores sob o aviso 8616 de 31 de janeiro de 2017

Candidatos Admitidos:

Não há

Candidatos Excluídos:

Milton Medeiros Teves a).

a) Não reúne as condições previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ou seja, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou seja no ponto 10 do aviso de abertura do presente procedimento

8 de março de 2017. – A Presidente do Júri, Natália de Lurdes Rodrigues Mendonça.»

Veja todas as publicações deste concurso em:

Enfermeiros e Outros Funcionários: Conclusão de Períodos Experimentais, Situações de Mobilidade, Sanção Disciplinar, Equiparações a Bolseiro, FFUL, IMHT e ESS da U Algarve de 10 a 13/04/2017

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Disposições e Princípios de Governança e Gestão da Estratégia Nacional para o Ecossistema de Informação de Saúde (ENESIS) 2020

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«Despacho n.º 3156/2017

Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2016, de 17 de outubro, aprova a Estratégia Nacional para o Ecossistema de Informação de Saúde 2020 – ENESIS 2020.

Considerando que este diploma prevê, no seu n.º 3, a necessidade de estabelecer o modelo de funcionamento e coordenação operacional com vista à realização dos objetivos da ENESIS 2020, doravante designado modelo de governança e gestão do eSIS, assim como um quadro de indicadores quantitativos, metas anuais a atingir e benefícios expectáveis.

Considerando que o modelo de governança e gestão do eSIS tem como objetivo criar o enquadramento e as condições através dos quais os diversos atores e componentes do ecossistema de informação de saúde possam contribuir para a realização dos objetivos da ENESIS 2020 importa defini-lo e torná-lo público.

Visa-se que este modelo de governança e gestão do eSIS se torne uma referência de boas práticas e promova a entrega de benefícios e a otimização de riscos e recursos.

Assim, ao abrigo do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2016, de 17 de outubro, determina-se:

1 – Os princípios de governança e gestão do eSIS representam os valores que devem ser conhecidos, entendidos e aplicados por todas as entidades que interagem com o eSIS, e são os seguintes:

a) Responsabilidade – Todos os indivíduos ou entidades com responsabilidades, diretas ou indiretas, no eSIS compreendem e aceitam as suas responsabilidades no que diz respeito à solicitação e disponibilização de Tecnologias de Informação. Todos aqueles que têm responsabilidade por atividades, também têm autoridade para realização dessas atividades.

b) Satisfação das necessidades atuais e futuras – a definição de estratégias aos vários níveis tem em consideração as necessidades e capacidades atuais e futuras do eSIS.

c) Desempenho – as capacidades do eSIS devem ser adequadas para suportar os serviços, níveis de serviço e qualidade de serviço necessários aos requisitos da atividade atual e futura.

d) Conformidade – as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) devem estar em conformidade com toda a legislação e regulamentos relacionados. As Políticas e Normas são claramente definidas, implementadas e executadas.

e) Racionalidade e Transparência – Os investimentos e aquisições TIC são realizados por razões válidas, com base numa análise adequada e contínua e através de um processo de decisão claro e transparente. Existe um equilíbrio adequado entre os benefícios, oportunidades, custos e riscos, a curto, médio e longo prazo.

f) Fatores humanos – as políticas e normas relacionadas com as TIC demonstram respeito pelo comportamento dos recursos humanos, considerando a realidade atual e a evolução das necessidades de todas as partes interessadas.

2 – O modelo de governança e gestão do eSIS apoia-se numa estrutura organizacional que abrange os níveis estratégico, tático e operacional visando a orientação estratégica, o planeamento, a implementação, a manutenção e a melhoria contínua do eSIS. A estrutura garante a participação e colaboração das diferentes entidades do eSIS, a definição formal das responsabilidades das várias entidades envolvidas e o reporte e monitorização. A estrutura é composta pelos seguintes órgãos:

a) Comissão de Acompanhamento do eSIS (CAeSIS) – Órgão permanente do eSIS que visa garantir o alinhamento dos objetivos e estratégias do eSIS com as necessidades das entidades e o envolvimento destas nas políticas e iniciativas definidas. Incentiva uma cultura de colaboração e partilha que promova a melhoria contínua das entidades em particular e do eSIS em geral;

b) Coordenação do eSIS (CeSIS) – Órgão permanente do eSIS com recursos humanos e financeiros dedicados, responsável por planear, monitorizar e coordenar o desenvolvimento e implementação de iniciativas, programas, projetos e serviços no âmbito da ENESIS que promovam a melhoria contínua do eSIS e a criação de sinergias, partilha e colaboração entre as entidades envolvidas, otimizando e gerindo riscos e recursos. Pelo disposto no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2016, de 17 de outubro, este órgão é corporizado na SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;

c) Conselho Consultivo do eSIS – Órgão permanente do eSIS que visa recolher a opinião e recomendações de representantes de partes interessadas do eSIS;

d) Fórum ENESIS 2020 – Órgão permanente do eSIS a quem compete contribuir para a dinamização e partilha de boas práticas no eSIS, abrangendo os diversos âmbitos da atividade das entidades do eSIS;

e) Comissões Locais de Informatização Clínica – Órgãos integrados em cada instituição do Ministério da Saúde ou entidades voluntárias do setor privado ou social, com a responsabilidade de conduzir e monitorizar no seio interno da sua organização as iniciativas e boas práticas no âmbito da ENESIS 2020;

f) Grupos de Trabalho – órgãos não permanentes que poderão ser constituídos para analisar e propor ações num âmbito específico.

3 – A Comissão de Acompanhamento do eSIS (CAeSIS) detém a autoridade executiva da ENESIS 2020 e é responsável pela liderança e envolvimento das entidades do eSIS, especialmente no que diz respeito à:

a) Avaliação do interesse público e das necessidades dos diversos intervenientes eSIS;

b) Aprovação dos objetivos estratégicos relacionados com o eSIS e respetivas metas;

c) Aprovação dos relatórios de acompanhamento da ENESIS;

d) Direção e controlo da implementação, manutenção e melhoria contínua do eSIS;

e) Comunicação da importância de uma gestão eficaz e integração dos requisitos do eSIS nos sistemas de informação das entidades do eSIS.

4 – Integram a CAeSIS as seguintes entidades:

a) Um Representante do membro do Governo responsável pela área da saúde;

b) O Presidente do Conselho Diretivo da ACSS, I. P.;

c) O Diretor-Geral da Saúde;

d) O Presidente do Conselho de Administração da SPMS, E. P. E.

5 – Para cada iniciativa do Portfolio ENESIS 2020, a CAeSIS nomea um sponsor que fica responsável pelo acompanhamento direto dos trabalhos, assim como pela divulgação dos resultados alcançados. Este elemento deve pertencer a um dos grupos de stakeholders identificados para a iniciativa em causa.

6 – Todo o apoio de secretariado e logística das atividades da CAeSIS fica a cargo da CeSIS.

7 – A CAeSIS deve reunir semestralmente para acompanhar os indicadores de execução da ENESIS 2020 e emanar direções estratégicas, podendo reunir extraordinariamente sempre que considere oportuno.

8 – A Coordenação do eSIS (CeSIS) é responsável pela coordenação, promoção e monitorização da ENESIS 2020, tendo em consideração as indicações comunicadas pela Comissão de Acompanhamento do eSIS (CAeSIS). Assegura:

a) O alinhamento, planeamento e organização do eSIS

b) O desenvolvimento e monitorização do portfólio de iniciativas globais que contribuem para a ENESIS 2020

c) A definição de expectativas de requisitos mínimos de capacidade das práticas adotadas pelas diferentes entidades;

d) A articulação entre as estruturas centrais de governança e gestão do eSIS e as estruturas locais, cabendo-lhe a disseminação de políticas e procedimentos pelas entidades locais e o acompanhamento e monitorização das respetivas iniciativas enquadradas na ENESIS 2020.

9 – A CeSIS é parte integrante da SPMS, E. P. E.

10 – A CeSIS é responsável pela gestão de portfólio de iniciativas da ENESIS 2020, incluindo a monitorização dos seus indicadores, assim como pela elaboração de relatórios de acompanhamento previstos no n.º 5 da RCM n.º 62/2016 e do n.º 6.1 da ENESIS 2020, que devem ser aprovados pela CAeSIS.

11 – A CeSIS é responsável pela construção e divulgação do Plano de Comunicação da ENESIS 2020.

12 – A CeSIS é responsável por definir uma arquitetura de referência dos Sistemas de Informação de Saúde, em alinhamento com a arquitetura de referência TIC da Administração Pública, com as orientações da AMA, I. P., e do Conselho para as TIC.

a) A CeSIS deverá promover e incentivar iniciativas associadas com a «Saúde em Todas as Políticas», em articulação e alinhamento com outros setores da Administração Pública.

b) A CeSIS participa nas reuniões da CAeSIS, sendo responsável por preparar a informação necessária aos pontos em agenda, assim como pela inclusão das orientações emanadas na gestão da ENESIS.

c) A CeSIS é responsável pela dinamização do Fórum da ENESIS, em articulação com as CLIC e eventuais grupos de trabalho que possam ser constituídos por solicitação da CAeSIS ou da CeSIS.

13 – O Conselho Consultivo do eSIS (CCeSIS) tem por missão prover aconselhamento sobre a ENESIS 2020 e apoiar a sua operacionalização no terreno.

14 – Integra o CCeSIS:

a) Um representante da Ordem dos Médicos;

b) Um representante da Ordem dos Enfermeiros;

c) Um representante da Ordem dos Farmacêuticos;

d) Um representante da Ordem dos Médicos Dentistas;

e) Um representante da Ordem dos Psicólogos;

f) Um representante da Ordem dos Nutricionistas;

g) Um representante de Associações de Doentes;

h) Um representante da Associação Nacional de Farmácias;

i) Um representante da Associação de Farmácias de Portugal;

j) Um representante de Associações de Gestores ou Administradores da área da saúde ou outros profissionais;

k) Representantes de outras entidades cujos contributos venham a ser considerados relevantes.

15 – Os representantes mencionados no ponto supra são indicados à SPMS, E. P. E., no prazo máximo de 30 dias após a publicação do presente despacho.

16 – Para a concretização da sua missão, o CCeSIS pode recolher informação junto dos membros das organizações representadas ou através de outros mecanismos, nomeadamente estudos e inquéritos que venha a considerar pertinentes, recorrendo para tal ao apoio logístico da CeSIS.

17 – O CCeSIS redige o seu regulamento interno no prazo de 60 dias após a data da publicação do presente despacho.

18 – O CCeSIS é secretariado pela CeSIS que deve apoiar a operacionalização das atividades do CCeSIS.

19 – O CCeSIS deve reunir semestralmente, podendo reunir extraordinariamente sempre que considere oportuno.

20 – O Fórum ENESIS tem como principal atribuição o alinhamento de expectativas das entidades entre si, a promoção de conhecimento e entendimento comum das boas práticas e a identificação de sinergias e partilha de soluções que contribuam para o cumprimento dos objetivos da ENESIS 2020.

21 – O Fórum ENESIS colabora com os grupos de trabalho que venham a ser constituídos na análise de aspetos específicos e definição de boas práticas a implementar no âmbito da ENESIS 2020.

22 – O Fórum ENESIS apoia a CeSIS nas iniciativas de promoção de uma cultura de alinhamento e partilha de boas práticas relacionadas com a governança, gestão e operação de sistemas de informação no seio das respetivas organizações, apoiando a execução do Plano de Comunicação da ENESIS produzido pela CeSIS e ajudando a dirimir eventuais dificuldades que possam ocorrer ao nível da implementação das iniciativas TIC da ENESIS 2020.

23 – Cada entidade do Ministério da Saúde designa um representante para integrar o Fórum ENESIS, que deve ser o responsável máximo pela informação e transformação digital no seio da sua Organização e outro que o possa substituir.

24 – Podem aderir ao Fórum ENESIS representantes de entidades prestadoras de cuidados de saúde dos setores privado e social, se assim pretenderem, devendo manifestar esse interesse junto da SPMS, E. P. E., enquanto entidade coordenadora.

25 – Compete a cada membro do Fórum ENESIS:

a) Promover uma cultura de alinhamento e partilha de boas práticas relacionadas com a governança, gestão e operação de sistemas de informação no seio da sua organização;

b) Designar elementos da sua organização para colaboração com os grupos de trabalho que venham a ser constituídos.

26 – O Fórum ENESIS elabora o seu regulamento interno no prazo de 90 dias após a data da publicação do presente despacho.

27 – O Fórum ENESIS reúne trimestralmente, ou sempre que solicitado pela CeSIS.

28 – As questões logísticas e preparação de agenda são da responsabilidade da CeSIS.

29 – Os Grupos de Trabalho eSIS são constituídos por forma a dar resposta a questões suscitadas pelo Conselho Consultivo eSIS e pelo Fórum ENESIS, sempre que se verifique importante a recolha de opiniões a um número alargado de intervenientes ou a pareceres de peritos.

30 – Os grupos de trabalho são dinamizados pela equipa da CeSIS, recorrendo preferencialmente a ferramentas colaborativas para obtenção de consensos, e complementadas por sessões de trabalho, analisando temas e resultados num curto espaço de tempo.

31 – Os grupos de trabalho extinguem-se automaticamente quando entregam o relatório de análise do tema para o qual foram constituídos.

32 – Os membros integrantes dos grupos de trabalho, mesmo quando externos ao Ministério da Saúde, não auferem remuneração suplementar, e as despesas de deslocação ou outras são suportadas pelas respetivas organizações a que pertencem, sendo a sua formalização efetuada por ofício da SPMS, E. P. E.

33 – As Comissões Locais de Informatização Clínica (CLIC) são responsáveis por garantir que a estratégia TIC da respetiva entidade considera os objetivos da ENESIS 2020, integra as suas iniciativas e incorpora as boas práticas do eSIS.

34 – As CLIC são responsáveis pela implementação na sua Organização das iniciativas no âmbito da ENESIS 2020, coordenando atividades dos diversos departamentos e serviços envolvidos e atribuindo responsabilidades locais pelo cumprimento dos objetivos do eSIS.

35 – As CLIC são responsáveis por monitorizar na sua Organização a implementação das iniciativas no âmbito da ENESIS 2020, incluindo a análise de indicadores de acompanhamento e risco, e reportar essa avaliação através da plataforma de Gestão de Portfólio de Iniciativas disponibilizada pela CeSIS.

36 – Os elementos das estruturas organizacionais do eSIS exercem as suas funções no seu horário de trabalho, não lhes sendo devida remuneração adicional, mas têm direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos da Comissão, bem como ao abono de ajudas de custo e deslocações suportadas pelos seus respetivos locais de origem.

37 – Todas as entidades do Ministério da Saúde devem adotar o modelo centralizado de gestão de portfólio de programas, projetos e serviços TIC e orçamento TIC consolidado, de acordo com orientações a divulgar pela Coordenação do eSIS.

38 – No âmbito da iniciativa citada no ponto anterior, cada entidade entrega à Coordenação do eSIS, até 30 de maio de 2017, o seu plano de atividades, no formato a designar pela CeSIS, incorporando iniciativas, metas e orçamento e contemplando, entre outras, as iniciativas locais de resposta à ENESIS 2020.

39 – A Coordenação do eSIS elabora, até 30 de junho de 2017, o plano de atividades e orçamento consolidado para aprovação pelo meu Gabinete.

40 – É aprovado o quadro de indicadores de acompanhamento e avaliação da ENESIS, de acordo com a Tabela 1, constante do Anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

41 – É revogado o Despacho do Secretário de Estado da Saúde n.º 132/2015, de 15 de setembro.

42 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de abril de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

ANEXO

Tabela 1

Quadro de Acompanhamento ENESIS 2020

(ver documento original)»

Despachos do Governo Para a Construção ou Remodelação de 8 Unidades de Saúde

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  • Despacho n.º 3112/2017 – Diário da República n.º 74/2017, Série II de 2017-04-13
    Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado das Autarquias Locais, do Orçamento e Adjunto e da Saúde

    Autoriza a celebração do protocolo de colaboração entre a Administração Regional de Saúde do Centro e o Município de Mortágua, tendo por objeto a remodelação do Centro de Saúde de Mortágua

  • Despacho n.º 3113/2017 – Diário da República n.º 74/2017, Série II de 2017-04-13
    Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado das Autarquias Locais, do Orçamento e Adjunto e da Saúde

    Autoriza a celebração do protocolo de cooperação entre a Administração Regional de Saúde do Centro e o Município de Aveiro, tendo por objeto a remodelação da Unidade de Saúde de Aradas

  • Despacho n.º 3114/2017 – Diário da República n.º 74/2017, Série II de 2017-04-13
    Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado das Autarquias Locais, do Orçamento e Adjunto e da Saúde

    Autoriza a celebração do protocolo de colaboração entre a Administração Regional de Saúde do Centro e o Município de Pedrógão Grande, tendo por objeto a remodelação do Centro de Saúde de Pedrógão Grande

  • Despacho n.º 3115/2017 – Diário da República n.º 74/2017, Série II de 2017-04-13
    Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado das Autarquias Locais, do Orçamento e Adjunto e da Saúde

    Autoriza a celebração do protocolo de cooperação entre a Administração Regional de Saúde do Centro e o Município de Aveiro, tendo por objeto a remodelação da Unidade de Saúde de Oliveirinha

  • Despacho n.º 3116/2017 – Diário da República n.º 74/2017, Série II de 2017-04-13
    Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado das Autarquias Locais, do Orçamento e Adjunto e da Saúde

    Autoriza a celebração do protocolo de cooperação entre a Administração Regional de Saúde do Centro e o Município de Santa Comba Dão, tendo por objeto a construção da Unidade de Saúde de São João de Areias

  • Despacho n.º 3117/2017 – Diário da República n.º 74/2017, Série II de 2017-04-13
    Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado das Autarquias Locais, do Orçamento e Adjunto e da Saúde

    Autoriza a celebração do contrato-programa entre a Administração Regional de Saúde do Centro e o Município de Ovar, tendo por objeto a construção Unidade de Saúde de Válega

  • Despacho n.º 3118/2017 – Diário da República n.º 74/2017, Série II de 2017-04-13
    Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado das Autarquias Locais, do Orçamento e Adjunto e da Saúde

    Autoriza a celebração do protocolo de cooperação entre a Administração Regional de Saúde do Centro e o Município de Aveiro, tendo por objeto a remodelação da Unidade de Saúde de São Jacinto

  • Despacho n.º 3119/2017 – Diário da República n.º 74/2017, Série II de 2017-04-13
    Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado das Autarquias Locais, do Orçamento e Adjunto e da Saúde

    Autoriza a celebração do protocolo de cooperação entre a Administração Regional de Saúde do Centro e o Município de Aveiro, tendo por objeto a remodelação da Unidade de Saúde de São Bernardo

Nomeação de Vogal do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Lisboa Norte – ARSLVT

Logo ARSLVT

«Deliberação (extrato) n.º 283/2017

Por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, de 20 de janeiro de 2017, ao abrigo do n.º 5 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 27 de fevereiro alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2013, de 7 de outubro e, considerando a renúncia ao mandato de Vogal do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Lisboa Norte, da Dr.ª Maria Helena Martins Amaral Brunheta, com efeitos a 20 de dezembro de 2016;

Considerando ainda que a Senhora Diretora Executiva do ACES Lisboa Norte, propõe a designação da Dr.ª Maria Susana Gomes Nunes Andrade para o desempenho daquele cargo, por reunir os requisitos legais necessários para o efeito, conforme nota curricular em anexo, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 28/2008 citado;

Designou a Dr.ª Maria Susana Gomes Nunes Andrade, licenciada em serviço social, para o exercício do cargo de Vogal do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Lisboa Norte, com efeitos reportados a 20 de dezembro de 2016

1 de fevereiro de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Venade.

Nota curricular

1 – Dados pessoais:

Nome: Maria Susana Gomes Nunes Andrade;

Naturalidade: Lisboa;

Data de nascimento: 1 de julho de 1975;

Estado Civil: casada.

2 – Habilitações académicas: Licenciatura em Serviço Social pelo Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa, de setembro de 1995 a setembro de 2000.

3 – Situação profissional atual:

Assistente Social no ACES – Lisboa Norte – na UCSP do Lumiar desde 1 de abril de 2004;

Efetua atendimento personalizado de Serviço Social nas áreas: medicina familiar, saúde materna, saúde infantil, saúde escolar, saúde pública, saúde mental;

Efetua atividades inerentes aos atendimentos nas diversas áreas acima descritas;

Visitas domiciliárias; entrevista/diagnostico, contacto funcional (presencial/telefónico), apoio psicossocial, informação/orientação, articulação/ encaminhamento, discussão de caso, informação social/parecer técnico, registos de serviço social, participação em reuniões intra/extra institucionais.

Membro da equipa do Núcleo de Apoio a Crianças e Jovens em Risco da UCSP do Lumiar;

Membro da Equipa dos Cuidados Continuados Integrados da UCSP do Lumiar;

Membro do Gabinete local do Cidadão da UCSP do Lumiar;

Representante da UCSP do Lumiar no Núcleo local de Inserção na SCML – Programa Rendimento Social de Inserção.

Representante do Centro de Saúde na Comissão Social de Freguesia Lumiar – Rede Social de Lisboa.

4 – Atividade profissional: 10 de julho de 2001 até 31 de dezembro de 2003, Assistente Social na instituição – GIRA – Grupo de Intervenção e Reabilitação Ativa. GIRA é uma instituição de solidariedade social sem fins lucrativos vocacionada para o apoio a pessoas com problemas psiquiátricos severos e persistentes, e suas famílias. Colaboração com a equipa técnica nos diagnósticos de reabilitação, planeamento e respetiva intervenção; coordenação de uma das residências protegidas, desempenho de tarefas instituídas de carácter orgânico, acompanhamento dos residentes, apoia na organização da sua vida diária.

Janeiro a dezembro de 2000, estágio profissional como Assistente Social na instituição IDEIA – Instituto para o Desenvolvimento Educativo Integrado na Ação, valência «Escola oficina, o nosso sonho». Escola profissional para a inserção de jovens em situação de risco com mais de 16 anos. Coordenação da valência de formação, intervenção ao nível organizacional, acompanhamento psicossocial dos formandos e famílias, orientação técnica aos formadores. Colaboração técnica na valência empresa de inserção «Impulsos multi-objetivos», mercado social de emprego, pretendendo-se promover a inserção profissional de desempregados de longa duração devido a problemáticas de deficiência física e mental. Avaliação em equipa (formadores, orientadores de estágio) do desempenho dos referidos indivíduos, contactos com empresas para integração/estágio dos indivíduos da empresa de inserção.

5 – Estágios académicos/formação complementar: outubro de 1997 a julho de 1998, no Centro de Saúde da Amora-Seixal foi estagiária académica de Serviço Social, efetuou observação, colaboração na abertura do Gabinete do Utente e Gabinete de Serviço Social; organização de processos sociais, atendimentos, e visitas domiciliárias.

Outubro de 1998 a julho de 1999, foi estagiária – Câmara Municipal de Cascais – Divisão dos Assuntos Sociais – área da educação para a saúde; acompanhou e apoiou a implementação de projetos de prevenção primária no âmbito do Plano Municipal de Prevenção da Toxicodependência.

Trabalho final de curso: 1999-2000 «A Reabilitação Psicossocial e a Integração Social da Pessoa com Doença Mental», realizado no Hospital Miguel Bombarda – serviço de saúde mental, unidade de internamento e reabilitação e na instituição ARIA – Associação de Reabilitação e Integração da Ajuda e Oeiras.

Classificação do trabalho: 15 valores.»