Poderes e Competências dos Membros do Conselho Diretivo da ACSS

«Deliberação n.º 79/2017

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.º 173/2014, de 19 de novembro, e n.º 206/2015, de 23 de setembro, e nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), atenta a organização interna prevista na Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, e nas Deliberações n.º 800/2012, de 25 de maio de 2012 (Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 15 de junho de 2012), n.º 20/2014, de 5 de dezembro de 2013 (Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2014), n.º 2064/2014, de 16 de outubro de 2014 (Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro de 2014) n.º 79/2015, de 18 de dezembro de 2014 (Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2015), n.º 1484/2015, de 11 de junho de 2015 (Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 27 de julho de 2015) e n.º 797/2016, de 14 de abril de 2016 (Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2016), bem como a subdelegação conferida pelo Despacho n.º 3427/2016 (Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 7 de março de 2016), delibera proceder à delegação ou subdelegação de competências, nos seguintes termos:

1 – Na Presidente do Conselho Diretivo, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, são delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegar, as competências:

a) Conferidas por lei, pelos Estatutos da ACSS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, e pelos respetivos instrumentos de criação, bem como as competências subdelegadas no Conselho Diretivo da ACSS, I. P., relativamente à esfera de intervenção dos seguintes departamentos, unidades, áreas de projeto, comissões e conselhos consultivos:

i) Departamento de Gestão e Administração Geral e Unidade de Apoio à Gestão;

ii) Departamento de Gestão da Rede de Serviços e de Recursos em Saúde, na vertente de Unidade de Instalações e Equipamentos de Saúde (alíneas p) a z) e bb) a ee) do artigo 5.º, da Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio);

iii) Gabinete de Auditoria Interna;

iv) Unidade de Acompanhamento dos Hospitais;

v) Assessoria Executiva e de Comunicação;

vi) Equipa de Fundos Estruturais e Quadro Comunitário 2014-2020;

vii) Equipa do Projeto EEA Grants;

viii) Equipa de Acompanhamento do contrato-programa com a SPMS, E. P. E.;

ix) Comissão de Acompanhamento dos Hospitais com Acordos de Cooperação com o SNS;

x) Colégio de Governação dos Subsistemas Públicos de Saúde;

b) Para, no âmbito da gestão interna de recursos humanos:

i) Praticar os atos que incumbem à ACSS, I. P., relativamente aos procedimentos concursais para o preenchimento de postos de trabalho pertencentes ao seu mapa de pessoal;

ii) Outorgar contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou a termo resolutivo;

iii) Nomear os júris e praticar todos os atos necessários no decurso do período experimental dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

iv) Autorizar as situações de mobilidade e praticar todos os atos subsequentes;

v) Outorgar acordos de cedência de interesse público e contratos emprego-inserção;

vi) Autorizar a realização de estágios profissionais e curriculares e praticar todos os atos respeitantes aos mesmos, incluído a outorga dos respetivos contratos;

vii) Aprovar os horários de trabalho, nos termos da legislação em vigor, desde que não acarretem aumento de encargos;

viii) Autorizar o trabalho por turnos, o exercício de funções a tempo parcial e meia jornada, o teletrabalho e conceder o estatuto de trabalhador-estudante;

ix) Autorizar a dispensa para amamentação e aleitação e a licença especial para assistência a filhos menores;

x) Conceder licenças sem remuneração;

xi) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no Pais ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de agosto;

xii) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram fora do território nacional;

xiii) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico e promover a realização de juntas médicas;

xiv) Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídio por morte;

xv) Autorizar o gozo e acumulação de férias dos titulares de cargos de direção superior;

xvi) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

xvii) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;

c) Para, no âmbito da aquisição de bens ou serviços pela ACSS, I. P.:

i) Autorizar a liberação de cauções;

ii) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.

2 – Na Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Carla Alexandra de Menezes Moutinho Henriques Gonçalo Catarino, são delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegar, as competências:

a) Conferidas por lei, pelos Estatutos da ACSS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, e pelos respetivos instrumentos de criação, bem como as competências subdelegadas no Conselho Diretivo da ACSS, I. P., relativamente à esfera de intervenção dos seguintes departamentos, unidades e comissões:

i) Departamento de Gestão Financeira, Unidade de Contabilidade, Unidade de Orçamento e Controlo e Unidade de Gestão do Risco;

ii) Departamento de Gestão da Rede de Serviços e de Recursos em Saúde, na vertente de avaliação de investimentos (alíneas k), l) e aa) do artigo 5.º da Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio);

iii) Unidade de Gestão da Conta do Medicamento e Dispositivos Médicos;

iv) Comissão de Acompanhamento da Receita Sem Papel;

v) Comissão de Acompanhamento no Âmbito do Processo de Faturação;

b) Para autorizar a realização de despesa com a atribuição dos subsídios previstos no orçamento do Serviço Nacional de Saúde, desde que enquadrados em programas verticais previamente aprovados.

3 – No Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Emanuel Ventura Alexandre, são delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegar, as competências:

a) Conferidas por lei e pelos Estatutos da ACSS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, e pelos respetivos instrumentos de criação, bem como as competências subdelegadas no Conselho Diretivo da ACSS, I. P., relativamente à esfera de intervenção dos seguintes departamentos, unidades, comissões, conselhos consultivos e áreas de atividade:

i) Departamento de Planeamento e Gestão e de Recursos Humanos;

ii) Unidade de Regime Jurídico de Emprego e das Relações Coletivas de Trabalho;

iii) Departamento de Gestão da Rede de Serviços e de Recursos em Saúde, na vertente da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (alínea o) do artigo 5.º da Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio);

iv) Gabinete Jurídico;

v) Joint Action on Health Work Force da União Europeia;

vi) Conselho Nacional do Internato Médico;

vii) Conselho Consultivo do Inventário dos Profissionais de Saúde;

viii) Grupo de Trabalho de Avaliação Curricular dos Profissionais das Terapêuticas não Convencionais;

ix) Comissão Nacional de Cuidados Paliativos;

x) Processos negociais de carreiras no SNS;

b) Para praticar os atos que incumbem à ACSS, I. P., nos procedimentos concursais de recrutamento e seleção de profissionais de saúde para postos de trabalho, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde;

c) Para praticar os atos que incumbem à ACSS, I. P., relativamente ao reconhecimento de qualificações no âmbito do Despacho Normativo n.º 33/2002, publicado em 2 de maio de 2002, e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Portugal e o Brasil, incluindo a decisão sobre os pedidos formulados;

d) Para autorizar o fornecimento de informação, com exceção da proveniente do Registo Nacional de Utentes, às autoridades judiciais e policiais e agentes de execução, assinando a respetiva correspondência.

4 – No Vogal do Conselho Diretivo, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre, são delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegar, as competências:

a) Conferidas por lei e pelos Estatutos da ACSS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, relativamente à esfera de intervenção dos seguintes departamentos, unidades áreas funcionais e projetos transversais e comissões:

i) Departamento de Gestão e Financiamento de Prestações de Saúde;

ii) Departamento de Gestão da Rede de Serviços e de Recursos em Saúde, nas vertentes de planeamento da oferta e de desenvolvimento de informação para a gestão (alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i), j), m), n) e q) do artigo 5.º da Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio);

iii) Unidade de Gestão do Centro de Conferência de Faturas;

iv) Unidade de Gestão do Acesso;

v) Comissão Nacional para os Centros de Referência;

b) Para autorizar o fornecimento aos órgãos de polícia criminal informação obtida junto do Centro de Controlo e Monitorização e da Unidade de Exploração de Informação e assinar a respetiva correspondência;

c) Para autorizar o fornecimento de dados anonimizados provenientes da Base de Dados Nacional de Grupos de Diagnósticos Homogéneos (BD GDH), de acordo com a respetiva autorização e notificação de tratamento de dados pessoais.

5 – Em cada um dos seus membros, de acordo com as áreas de gestão identificadas nos números 1 a 4, são delegadas ou subdelegadas as seguintes competências em relação aos trabalhadores e pessoal dirigente intermédio:

a) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;

b) Autorizar, nos termos legais, deslocações em serviço no território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos da lei;

c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

d) Justificar ou injustificar faltas;

e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias.

6 – O Conselho Diretivo delibera delegar, em matéria de gestão orçamental, em cada um dos seus membros, com a faculdade de subdelegar, as competências para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante previsto na alínea a) do n.º 1, do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, no valor de (euro) 99.759,58, incluindo todos os atos que dependem do órgão competente para a decisão de contratar.

7 – O Conselho Diretivo delibera delegar em cada um dos seus membros a assinatura de toda a correspondência destinada à comunicação aos interessados dos despachos emitidos no âmbito dos respetivos pelouros, excluindo a dirigida aos gabinetes dos membros do Governo.

8 – Em matéria de suplência dos membros do conselho diretivo, para os efeitos previstos no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, observar-se-á o seguinte:

a) A Presidente do Conselho Diretivo, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, é substituída nas suas faltas, ausências e impedimentos, pela Vice-Presidente, Carla Alexandra de Menezes Moutinho Henriques Gonçalo Catarino, na ausência desta, pelo Vogal Pedro Emanuel Ventura Alexandre e, na ausência deste, pelo Vogal Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre;

b) A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Carla Alexandra de Menezes Moutinho Henriques Gonçalo Catarino, é substituída nas suas faltas, ausências e impedimentos, pela Presidente, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, na ausência desta, pelo Vogal Pedro Emanuel Ventura Alexandre e, na ausência deste, pelo Vogal Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre;

c) O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Emanuel Ventura Alexandre, é substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos, pela Presidente, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, na ausência desta, pela Vice-Presidente, Carla Alexandra de Menezes Moutinho Henriques Gonçalo Catarino e, na ausência deste, pelo Vogal Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre;

d) O Vogal do Conselho Diretivo, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre, é substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos, pela Presidente, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, na ausência desta, pela Vice-Presidente, Carla Alexandra de Menezes Moutinho Henriques Gonçalo Catarino e, na ausência deste, pelo Vogal Pedro Emanuel Ventura Alexandre.

9 – A presente delegação e subdelegação não prejudicam os poderes de avocação e superintendência do Conselho Diretivo, da Presidente do Conselho Diretivo ou dos subdelegantes, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, bem como das suas competências próprias.

10 – A presente deliberação reporta os seus efeitos a 29 de março de 2016, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde a mesma data ao abrigo das competências ora delegadas ou subdelegadas.

23 de janeiro de 2017. – A Presidente do Conselho Diretivo, Marta Temido.»

Médicos: Concurso Aberto e Lista Final em 03/02/2017

Informação da ACSS:

Em cumprimento do disposto, in fine, no n.º 6 do artigo 24.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro e, recentemente, pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, bem como o disposto nas correspondentes cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 28 de dezembro de 2011, alterado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, tornam–se públicas, conforme anexo ao Aviso n.º 1347/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 3 de fevereiro, as listas unitárias de ordenação final do procedimento aberto Aviso n.º 16060-B/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, 2.º suplemento, de 26 de dezembro.

Publicado em 3/2/2017

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 02/02/2017

Concurso para Especialistas de Informática do IPO do Porto: Lista Provisória de Admitidos e Excluídos

Proc. 014/2016 – Lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos ao processo de seleção conducente à contratação de dois Especialistas de Informática. Data da publicação: 02 de fevereiro de 2017. Informamos que os candidatos excluídos, querendo, podem pronunciar-se, por escrito, em sede de audiência prévia, através da conta de correio eletrónico recrutamento@ipoporto.min-saude.pt, no prazo de 3 dias úteis contados a partir da publicação.

Todas as questões deverão ser colocadas ao IPO do Porto.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Lista Definitiva Dos Candidatos Admitidos e Excluídos

Veja aqui a lista definitiva dos candidatos admitidos e excluídos

Informação da ACSS:

Em sequência da publicação do Aviso n.º 1292/2017, publicado no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 24, de 2 de fevereiro, divulga-se a lista definitiva dos candidatos admitidos e excluídos, no âmbito do procedimento concursal para o preenchimento de até 774 postos de trabalho de pessoal de enfermagem, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, dos mapas de pessoal das diversas Administrações Regionais de Saúde, aberto por aviso n.º 10946 -A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro.

Publicado em 2/2/2017»


Aviso do Diário da República:

«Aviso n.º 1292/2017

Na sequência da publicitação da lista provisória de candidatos admitidos e excluídos, pelo Aviso n.º 283/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro, retificado pela Declaração de retificação n.º 62-B/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 25 de janeiro e em cumprimento do disposto nos artigos 22.º e 23.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, alterada pela Portaria n.º 323/2016, de 19 de dezembro, após análise e deliberação do júri do procedimento concursal sobre as pronúncias havidas em sede de audiência de interessados, informa-se que a lista definitiva dos candidatos admitidos e excluídos, referente ao procedimento concursal para o preenchimento de até 774 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções pública por tempo indeterminado, para a categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, no âmbito dos mapas de pessoal das diversas Administrações Regionais de Saúde, aberto por aviso n.º 10946-A/2015, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro, além de se encontrar disponível, em local visível e público, nas instalações da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., sitas na Av. do Brasil, n.º 53, Edifício 16, Parque de Saúde, em Lisboa, encontra-se igualmente disponível na sua página eletrónica, na área reservada a Profissionais, Concurso, Concursos da Carreira de Enfermagem, in www.acss.min-saude.pt.

6 de janeiro de 2017. – A Presidente do Conselho Diretivo, Marta Temido.»

Veja aqui a lista definitiva dos candidatos admitidos e excluídos


Todas as questões deverão ser colocadas à ACSS.

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Estamos atentos e continuaremos a dar novidades deste concurso.

Veja aqui todas as publicações sobre este concurso:

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Não Vai Existir Entrevista Profissional Como Método de Seleção

Aberto Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s com 10 Dias Úteis para Concorrer

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: 7 Mil Candidaturas Através da Plataforma e 3 mil Candidaturas em Papel – ACSS

Candidaturas para Concurso de Enfermagem já Terminaram – ACSS

Candidaturas para Concurso de Enfermagem Terminam Hoje – ACSS

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 08/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 07/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 06/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: DICAD e Outros Serviços Também Serão Contemplados

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 02/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Atualização das Perguntas Frequentes

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Novas Perguntas Frequentes

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Aditamento ao Processo (Formulário)

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s – Candidatura: Perguntas Frequentes e Respostas da ACSS

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Parâmetros de Avaliação – Ata n.º 1

Concurso Interno Para Técnicos Ajudantes de 2.ª Classe de Medicina Legal do INMLCF: Deserto Por Falta de Candidatos

«Aviso n.º 1282/2017

Torna-se público que o concurso interno de ingresso para ocupação de três postos de trabalho na categoria de Técnico Ajudante de 2.ª classe de Medicina Legal, da carreira não revista de Técnico Ajudante de Medicina Legal, aberto pelo aviso n.º 16017/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 26 de dezembro, ficou deserto por inexistência de candidatos.

20 de janeiro de 2017. – A Diretora do Departamento de Administração Geral, Isabel Santos.»

Veja a abertura deste concurso:

Aberto Concurso Interno Para Técnicos Ajudantes de 2.ª Classe de Medicina Legal – INMLCF

Nomeação da Chefe do Gabinete de Administração da Delegação do Norte do INMLCF

«Deliberação n.º 74/2017

Torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), de 2 de dezembro de 2016:

Lic. Sandra Maria Fernandes Rodrigues de Pão Alves Pereira, técnica superior – designada, em comissão de serviço, no cargo de Chefe do Gabinete de Administração da Delegação do Norte do INMCF, I. P., cargo de direção intermédia de 2.º grau, nos termos do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e da alínea a) do n.º 3 da Deliberação n.º 1217/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho, com efeitos a 2 de dezembro de 2016, pelo período de 3 anos, após procedimento concursal, em concordância com a proposta apresentada pelo júri, por reunir os requisitos legais exigidos e se considerar ser possuidora de perfil pretendido para o exercício do cargo posto a concurso, conforme decorre do respetivo currículo académico e profissional.

(Não carece de visto ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas).

20 de janeiro de 2017. – A Diretora do Departamento de Administração Geral, Isabel Santos.

Nota curricular

Sandra Maria Fernandes Rodrigues de Pão Alves Pereira

Formação Académica: Licenciatura em Direito e Curso Superior de Medicina Legal

Experiência profissional: Exercício de funções, em regime de substituição, com efeitos a partir de 16 de julho de 2015, no cargo de chefe de Gabinete de Administração da Delegação do Norte do INMLCF, I. P.; Coordenação da Unidade de Recursos Humanos da Delegação do Norte do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., de 1 de janeiro de 2006 a 15 de julho de 2015; Técnica superior a exercer funções na unidade de recursos humanos da Delegação do Norte do então Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., desde 18 de dezembro de 2003 (data de ingresso na carreira); Apoio jurídico, em regime de prestação de serviço, no então Instituto de Medicina Legal do Porto, de 1 de outubro de 1999 a 31 de agosto de 2000; Estágio profissional, em contexto real de trabalho, na função de Técnica Superior-Área Jurídica no então Instituto de Medicina Legal do Porto, de 1 de setembro de 1998 a 31 de agosto de 1999.

Formação profissional relevante: Aplicação da eliminação progressiva da redução “remuneratória” e de PPV nas aquisições de Serviços em 2016. (fevereiro de 2016); O regime da Contratação Pública no âmbito da celebração de contratos de empreitadas de obras Públicas pela AP-EM revisão. (setembro de 2016); O regime da Contratação Pública no âmbito da celebração de contratos de Aquisição de Bens e Serviços pela AP-EM revisão. (outubro de 2016); A Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas e as limitações da LOE 2015. (fevereiro de 2015); Regime de férias, faltas e licenças: atualizado no âmbito da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovado. (julho de 2014); Processamento de suplementos remuneratórios e outros abonos. (outubro de 2012); Reduções remuneratórias face à nova legislação para a Administração Pública Central e Local. (fevereiro de 2011); Tramitação do Procedimento Concursal de Pessoal na Administração Pública. (janeiro de 2010); O regime do contrato de trabalho em funções públicas (Lei 59/2008). (março de 2009); Os Regimes de Vinculação, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas. (julho de 2008); O SIADAP e o Novo Sistema de Gestão de Carreiras e de Estrutura Remuneratória. (outubro de 2007); SPID – Sistema de Processamento de Deslocações. (junho de 2005); Gestão por objetivos na Administração Pública. (junho de 2004); O Contrato Individual de Trabalho na Administração Pública. (dezembro de 2004); Novo Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços da Administração Central. (junho de 2004); Regime Jurídico da Função Pública. (setembro de 2003); Estatuto da Aposentação. (março de 2003); A Relação Jurídica de Emprego na Administração Pública. (março de 2000); O Balanço Social da Administração Pública. (fevereiro de 2002).»