- Anúncio de procedimento n.º 706/2017 – Diário da República n.º 22/2017, Série II de 2017-01-31
Diverso Material Hoteleiro de Higiene e Limpeza
- Anúncio de procedimento n.º 710/2017 – Diário da República n.º 22/2017, Série II de 2017-01-31
N CP 20160020 – LENTES INTRAOCULARES E LENTES MACULA(2017)
- Anúncio de procedimento n.º 727/2017 – Diário da República n.º 22/2017, Série II de 2017-01-31
Próteses da Anca
- Anúncio de procedimento n.º 728/2017 – Diário da República n.º 22/2017, Série II de 2017-01-31
Aquisição de Sacos de Plástico para Acondicionamento de Resíduos da ULSG 2017
- Anúncio de procedimento n.º 729/2017 – Diário da República n.º 22/2017, Série II de 2017-01-31
CP n.º 172A000018 – Aquisição de câmaras expansoras p/ o ano de 2017
- Anúncio de procedimento n.º 730/2017 – Diário da República n.º 22/2017, Série II de 2017-01-31
Aquisição de Material de Higiene para ULS Guarda ano Guarda ano 2017
- Anúncio de procedimento n.º 731/2017 – Diário da República n.º 22/2017, Série II de 2017-01-31
Aquisição de reagentes de gasometria, c/disp., inst e montagem de equipamentos
- Anúncio de procedimento n.º 735/2017 – Diário da República n.º 22/2017, Série II de 2017-01-31
24/00403/2017 – DIV. MATERIAL HOTELEIRO – PROD. HIGIENE PESSOAL
- Anúncio de procedimento n.º 736/2017 – Diário da República n.º 22/2017, Série II de 2017-01-31
22/00426/2017-DIVERSO MATERIAL CLINICO P/ IMAGIOLOGIA
- Anúncio de procedimento n.º 741/2017 – Diário da República n.º 22/2017, Série II de 2017-01-31
Concurso Público N 17K00009
- Anúncio de procedimento n.º 743/2017 – Diário da República n.º 22/2017, Série II de 2017-01-31
Concurso Público Internacional 17K00012
- Aviso de prorrogação de prazo n.º 127/2017 – Diário da República n.º 22/2017, Série II de 2017-01-31
CP 2016/99 – Acordo Quadro para fornecimento de Testes de Clínica Laboratorial, nas áreas de Microbiologia, Imunologia, Hematologia, Bioquímica e outras, para os Laboratórios da Administração Regional de Saúde do Centro
Categoria: DR
Diário da República
2 Mestrados em Enfermagem da Universidade de Évora Deixam Cair a Expressão “Profissional”
- Declaração de Retificação n.º 85/2017 – Diário da República n.º 22/2017, Série II de 2017-01-31
Retificação da designação do nome do Mestrado em Enfermagem de Comunitária
«Declaração de Retificação n.º 85/2017
O Despacho n.º 9031/2013 [Erro – é o Despacho n.º 6031/2013 ], publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2013, referente à republicação do plano de estudos do Curso de Mestrado Profissional em Enfermagem Comunitária, ministrado na Universidade de Évora, contém a incorreção na designação do curso, pelo que, onde se lê, em todo o texto «Mestrado Profissional em Enfermagem Comunitária» deve ler-se «Mestrado em Enfermagem Comunitária».
6/12/2016. – A Diretora dos Serviços Académicos, Maria Alexandra Belo Ramos Courinha Martins Lopes Fernandes.»
- Declaração de Retificação n.º 86/2017 – Diário da República n.º 22/2017, Série II de 2017-01-31
Retificação da designação do nome do Mestrado em Saúde Mental e Psiquiatria
«Declaração de Retificação n.º 86/2017
O Despacho n.º 4945/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2012, referente à republicação do plano de estudos do Curso de Mestrado Profissional em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria, ministrado na Universidade de Évora, contém a incorreção na designação do curso, pelo que, onde se lê, em todo o texto «Mestrado Profissional em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria» deve ler-se «Mestrado em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria».
6/12/2016. – A Diretora dos Serviços Académicos, Maria Alexandra Belo Ramos Courinha Martins Lopes Fernandes.»
Enfermeiros e Outros Funcionários: Mobilidade, IHMT, Contratos Celebrados e Renovados e Nomeação de 27 a 31/01/2017
- Aviso n.º 1177/2017 – Diário da República n.º 21/2017, Série II de 2017-01-30
Consolidação de mobilidade de Enfermeira, no mapa de pessoal do Agrupamento de Centros de Saúde do Dão Lafões
- Aviso n.º 1177/2017 – Diário da República n.º 21/2017, Série II de 2017-01-30
Consolidação de mobilidade de Enfermeira, no mapa de pessoal do Agrupamento de Centros de Saúde do Dão Lafões
- Despacho (extrato) n.º 1066/2017 – Diário da República n.º 20/2017, Série II de 2017-01-27
Renovação de contrato de trabalho a termo certo
- Despacho (extrato) n.º 1067/2017 – Diário da República n.º 20/2017, Série II de 2017-01-27
Celebração de contrato de trabalho a termo certo
- Despacho (extrato) n.º 1068/2017 – Diário da República n.º 20/2017, Série II de 2017-01-27
Nomeação da Chefe de Divisão Académica
- Despacho (extrato) n.º 1069/2017 – Diário da República n.º 20/2017, Série II de 2017-01-27
Renovação de contrato de trabalho a termo certo
- Aviso n.º 1173/2017 – Diário da República n.º 21/2017, Série II de 2017-01-30
Consolidação de mobilidades de assistentes operacionais no mapa de pessoal do ACES Cova da Beira
RNCCI: Revogação e Celebração de 2 Contratos-Programa
- Despacho n.º 1135/2017 – Diário da República n.º 22/2017, Série II de 2017-01-31
Revogação da autorização para a assunção dos compromissos plurianuais e celebração de contratos-programa no Âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)
«Despacho n.º 1135/2017
A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), criada pelo Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, tem como objetivo a prestação de cuidados integrados a pessoas em situação de dependência e com perda de autonomia. Com base na lógica da cooperação, o funcionamento da RNCCI assenta na celebração de importantes contratos-programa entre as áreas governamentais da Saúde e da Segurança Social com os seus parceiros locais especializados, que pretendem dinamizar a implementação de unidades e equipas de cuidados, dirigidas às pessoas em situação de dependência, visando contribuir para a melhoria do acesso do cidadão com perda de funcionalidade ou em situação de risco de a perder, através da prestação de cuidados técnica e humanamente adequados.
Em face da extrema relevância destes contratos-programa para o funcionamento da RNCCI, nos termos das nossas competências atribuídas pelo Despacho n.º 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, pelo Despacho n.º 1300/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, e pelo Despacho n.º 120/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016, determina-se o seguinte:
1 – É revogada a autorização para a assunção dos compromissos plurianuais e celebração de contratos-programa no âmbito da RNCCI, concedida através dos Despachos n.os 1928/2015, publicado no Diário da República (DR), 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro, 6897-A/2016, publicado no Diário da República (DR), 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio, e 10418-A/2016, publicado no Diário da República (DR), 2.ª série, n.º 158, de 18 de agosto, relativamente à Associação Fernão Mendes Pinto.
2 – Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 22/2015, de 17 de março, o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), e a Administração Regional de Saúde, I. P. (ARS, I. P.), ficam autorizados a assumir o compromisso plurianual no âmbito do contrato-programa a celebrar, com efeitos a 1 de janeiro de 2017, com a entidade Propriarmonia, Lda., que passa a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), no âmbito do funcionamento das Unidades previstas no Anexo 1 ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
3 – O disposto no n.º 1 do presente despacho não dispensa o cumprimento do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho.
4 – O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.
19 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – 18 de janeiro de 2017. – A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim. – 19 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.
ANEXO 1
Contrato-programa a celebrar com a Propiarmonia, Lda.
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Exoneração e Nomeação do Diretor de Saúde Militar – Ministério da Defesa
- Despacho n.º 1138/2017 – Diário da República n.º 22/2017, Série II de 2017-01-31
Exoneração e nomeação no cargo do Diretor de Saúde Militar
«Despacho n.º 1138/2017
Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 4 do artigo 24.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1 de setembro, determino, sob proposta do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas:
1 – A exoneração do Major-general Médico RES José Maria Gouveia Duarte do cargo de Diretor de Saúde Militar, que transitou para a situação de reserva fora da efetividade de serviço, em 31 de dezembro de 2016.
2 – A nomeação do Contra-almirante Médico Naval Nelson Octávio Castela Lourenço dos Santos para o cargo de Diretor de Saúde Militar.
3 – O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
6 de janeiro de 2017. – O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.»
Regulamento Interno da Bolsa de Voluntariado da Universidade de Évora
- Despacho n.º 1156/2017 – Diário da República n.º 22/2017, Série II de 2017-01-31
Regulamento Interno da Bolsa de Voluntariado da Universidade de Évora
«Despacho n.º 1156/2017
O voluntariado exercido pelos estudantes no contexto da Universidade de Évora é entendido como o conjunto das atividades de interesse educativo, social ou comunitário, enquadradas por projetos, programas ou outras formas de intervenção que visem responder a necessidade individuais, grupais ou da comunidade académica em geral, desenvolvidas sem fins lucrativos.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo n.º 10/2014 (2.ª série), de 5 de agosto, por despacho de 03/01/2017 da Vice-Reitora Professora Ausenda de Cáceres Balbino, por delegação, ao abrigo do n.º 2 do Despacho n.º 15385/2015 (2.ª série),
de 22 de dezembro, foi aprovado e posto em vigor o “Regulamento Interno da Bolsa de Voluntariado da Universidade de Évora”, anexa ao
presente despacho.
É revogada a Ordem de Serviço n.º 5/2008, de 1 de julho.
ANEXO
Artigo 1.º
Objetivos
A Bolsa de Voluntariado da Universidade de Évora tem como principais objetivos:
a) Promover a formação e o desenvolvimento pessoal dos estudantes da Universidade de Évora;
b) Dotar os estudantes da Universidade de Évora de competências práticas e teóricas que, podendo não estar diretamente relacionadas com a formação académica daqueles, se irão revelar úteis no seu percurso escolar e profissional;
c) Proporcionar a participação e envolver os estudantes no funcionamento da Universidade de Évora;
d) Contribuir para o desenvolvimento do sentido de responsabilidade social e cívica e de competências de relacionamento interpessoal;
e) Promover uma aprendizagem pessoal e coletiva, permitindo a autorrealização dos estudantes da Universidade de Évora;
f) Incentivar a integração e participação na estrutura interna e na comunidade, dos estudantes da Universidade de Évora;
g) Estabelecer dinâmicas abrangentes de cooperação e desenvolvimento social e comunitário.
Artigo 2.º
Coordenação
A Bolsa de Voluntariado é promovida pelos Serviços Académicos e coordenada pelo Gabinete de Apoio ao Estudante.
Artigo 3.º
Destinatários
A Bolsa de Voluntariado destina-se a todos os estudantes da Universidade de Évora interessados em colaborar.
Artigo 4.º
Inscrições
Os interessados deverão inscrever-se na Bolsa de Voluntariado através do preenchimento de uma ficha de inscrição disponível no Gabinete de Apoio ao Estudante dos Serviços Académicos, onde constará a identificação do estudante, curso, ano que frequenta, contacto e indicação do(s) dia(s) da semana e horário em que o aluno se encontra disponível para colaborar, assim como conhecimentos gerais, competências transversais e áreas de interesse relevantes para a sua inscrição.
Artigo 5.º
Direitos dos estudantes voluntários
Sem prejuízo do que está previsto na Subsecção VII, artigos 56.º a 59.º do Regulamento Académico da Universidade de Évora, os estudantes voluntários têm direito a:
a) Informação constante no Suplemento ao Diploma, após conclusão dos estudos, relativa ao número de horas prestadas no âmbito da Bolsa;
b) Formação inicial promovida por entidade competente;
c) Extensão do seguro escolar, sempre que seja necessária a deslocação dos estudantes voluntários a locais externos às instalações da Universidade de Évora.
Artigo 6.º
Deveres dos estudantes voluntários
São deveres dos estudantes voluntários:
a) Comparecer com assiduidade e pontualidade nos locais de realização das atividades, de acordo com o horário estabelecido e acordado inicialmente;
b) Tratar com urbanidade todas as pessoas com que entre em contacto em virtude da realização do voluntariado;
c) Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados durante a realização do voluntariado;
d) Não transmitir para as exteriores informações a que tenha acesso durante a realização das atividades de voluntariado, mesmo após o termo destas;
e) Respeitar as normas de funcionamento e conduta estabelecidas e acordadas inicialmente;
f) Garantir a correta realização das atividades que lhe são indicadas, recorrendo ao apoio do(s) funcionário(s) competente(s) na área específica, sempre que necessário.
Artigo 7.º
Áreas de intervenção
As áreas de intervenção são as seguintes:
1) Colaboração com os diversos serviços e departamentos da Universidade de Évora, que necessitem do apoio voluntário de estudantes, desde que devidamente autorizados superiormente;
2) Cumprimento do disposto no ponto 1 do artigo 8.º do Regulamento do Fundo de Apoio Social aos Estudantes da Universidade de Évora (FASUÉ), desde que devidamente acordado entre o estudante, Serviços de Ação Social e Gabinete de Apoio ao Estudante dos Serviços Académicos;
3) Colaboração com a Associação Académica da Universidade de Évora, no âmbito da realização de ações inclusivas ou outro tipo de evento de cariz social e cívico, desde que devidamente acordado entre aluno, Associação Académica e Gabinete de Apoio ao Estudante dos Serviços Académicos;
4) Colaboração com outras entidades direcionadas para este tipo de atividade, que necessitem de apoio voluntário de estudantes, desde que o pedido das mesmas seja autorizado superiormente e o recrutamento dos estudantes seja efetuado através do Gabinete de Apoio ao Estudante dos Serviços Académicos.
Artigo 8.º
Formação e Acompanhamento dos voluntários
1 – O Gabinete de Apoio ao Estudante dos Serviços Académicos, em articulação com entidades externas, promoverá a realização de formação na área do voluntariado, direcionada aos estudantes inscritos na bolsa, com o intuito de que os mesmos adquiram competências que enriqueçam a sua prestação nas atividades para os quais foram selecionados.
2 – Sempre que as entidades ou serviços requisitantes entendam necessário, será dada uma formação inicial aos estudantes voluntários, cujo conteúdo abordará a descrição das atividades a realizar pelos mesmos, assim como a aprendizagem das competências teóricas e práticas necessárias ao correto desempenho das atividades. Para além desta formação inicial, os estudantes voluntários poderão esclarecer dúvidas que surjam ou obter auxílio na execução das tarefas junto de um funcionário ou docente competente na área respetiva, que acompanhará o trabalho dos voluntários.
3 – Na sequência do disposto no artigo 6.º do presente Regulamento, os estudantes voluntários disporão de acompanhamento por parte da estrutura proponente.
4 – O Gabinete de Apoio ao Estudante dos Serviços Académicos será o serviço mediador de todo o processo de prestação de trabalho voluntário, desde a inscrição do estudante, à seleção e integração do mesmo na atividade desenvolvida e respetivo acompanhamento no decorrer das atividades.
Artigo 9.º
Início e duração do Banco de Voluntariado da Universidade de Évora
1 – A Bolsa de Voluntariado funcionará durante todo o ano letivo, com interrupção no período de férias académicas previstas no calendário escolar, salvo exceções devidamente justificáveis.
2 – A colaboração dos estudantes voluntários deverá ter a duração mínima de quatro horas semanais, não estando prevista duração máxima.
Artigo 10.º
Local de realização das atividades
1 – As atividades de voluntariado realizar-se-ão nas instalações da Universidade de Évora, podendo pressupor a deslocação entre os vários edifícios da mesma e/ou a outros locais de manifesto interesse académico, social, ou outro, que promova um melhor desenvolvimento/ exercício das tarefas.
2 – As atividades poderão realizar-se ainda noutro local, indicado por outra instituição colaborante com a Universidade de Évora, capaz de promover um melhor e mais adequado desenvolvimento das tarefas a desempenhar.
Artigo 11.º
Interrupção da colaboração em regime de voluntariado
1 – Os estudantes voluntários poderão interromper a sua colaboração em qualquer altura, devendo, no entanto, informar com antecedência mínima de 24 horas a pessoa responsável e o Gabinete de Apoio ao Estudante dos Serviços Académicos, de modo a permitir a finalização da tarefa específica entretanto iniciada, evitando eventuais transtornos à continuação do trabalho desenvolvido.
2 – A Universidade de Évora poderá decidir, a qualquer momento, suspender ou cessar a colaboração dos estudantes voluntários, sempre que estes revelem o constante não cumprimento das normas de conduta estabelecidas inicialmente.
3 – Caso os estudantes voluntários ultrapassem 20 % de faltas injustificadas, sob o total de horas acordadas inicialmente, a colaboração será cessada.
Artigo 12.º
Representação
Exceto nos casos de obtenção de autorização prévia o estudante voluntário não representa a Universidade de Évora.
19/01/2017. – A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade Louro.»
Médicos: Concurso Aberto, Lista Final, Autorizações de Exercício a Aposentados e Mobilidade de 26 a 31/01/2017
- Aviso n.º 1217/2017 – Diário da República n.º 22/2017, Série II de 2017-01-31
Concurso Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna
- Aviso (extrato) n.º 1218/2017 – Diário da República n.º 22/2017, Série II de 2017-01-31
Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico
- Despacho n.º 1029/2017 – Diário da República n.º 19/2017, Série II de 2017-01-26
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo parcial, pela aposentada Maria Cristina Sales Viana Ferreira, no Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE
- Despacho n.º 1030/2017 – Diário da República n.º 19/2017, Série II de 2017-01-26
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo parcial, pela aposentada Filomena de Fátima Rodrigues de Sousa, no Agrupamento de Centros de Saúde Loures-Odivelas
- Despacho n.º 1031/2017 – Diário da República n.º 19/2017, Série II de 2017-01-26
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo parcial, pelo aposentado António Parames Gomez, no Hospital Garcia de Orta, E. P. E.
- Despacho n.º 1152/2017 – Diário da República n.º 22/2017, Série II de 2017-01-31
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo parcial, pela aposentada Isabel Maria Rego Silva Henriksson, no Hospital Garcia de Orta, E. P. E.
- Deliberação n.º 68/2017 – Diário da República n.º 21/2017, Série II de 2017-01-30
Consolidação de mobilidade na categoria de assistente de medicina geral e familiar