Médicos: Aberto Concurso Para Oficiais Médicos Navais dos Quadros Permanentes da Marinha Portuguesa

«Aviso n.º 16137-B/2016

Concurso extraordinário de admissão para ingresso na categoria de oficiais da classe de médicos navais dos quadros permanentes da Marinha

Ao abrigo da Lei do Serviço Militar e respetivo Regulamento aprovados, respetivamente, pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro, e nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, do Estatuto da Carreira Médico-Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 519-B/77, de 17 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 332/86, de 2 de outubro, e ao abrigo das condições de ingresso reguladas na Portaria n.º 632/78, de 21 de outubro, e regulamentadas pelo Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 73/96, de 4 de novembro, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da publicação no Diário da República, o concurso externo para acesso ao curso de formação de oficiais (CFO), que habilita ao ingresso na categoria de oficiais da classe de médicos navais (MN) dos quadros permanentes (QP) da Marinha.

1. O concurso é aberto a todos os cidadãos civis e militares de qualquer ramo das Forças Armadas, que reúnam as condições de admissão para o preenchimento de 3 (três) vagas na especialidade médica de Medicina Geral e Familiar.

2. Constituem condições de admissão as seguintes:

a) Condições gerais:

1) Ter nacionalidade portuguesa;

2) Ter aptidão física e psicotécnica;

3) Ter a situação militar regularizada ou ser militar dos quadros permanentes;

4) Ter bom comportamento moral e civil.

b) Condições especiais:

1) Ter idade igual ou inferior a 36 anos no dia 31 de dezembro do corrente ano, exceto no que respeita aos militares dos quadros permanentes;

2) Ter o Grau de Especialista em Medicina Geral e Familiar, reconhecido pela Ordem dos Médicos.

3. Com vista à admissão ao concurso, a candidatura deve ser inicializada online, através do link disponível em http://recrutamento.marinha.pt, e formalizada com a entrega dos documentos indicados em 4., até ao 20.º dia útil após publicação do presente aviso no Diário da República, por e-mail para recrutamento@marinha.pt, de forma presencial, ou por correio (CTT), para o seguinte endereço:

Direção de Pessoal, Repartição de Recrutamento e Seleção, Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa.

4. Documentação necessária para admissão ao concurso:

a) Comprovativo da candidatura online;

b) Fotocópia do cartão do cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte e número da segurança social;

c) Certificado de habilitações literárias original, que será devolvido, ou fotocópia autenticada (1) passado por estabelecimento de ensino oficial nacional. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação;

d) Curriculum Vitae;

e) Certidão do Registo Criminal, emitido nos 90 dias anteriores à data de encerramento do concurso;

f) Fotocópia da cédula militar ou declaração do Centro de Recrutamento a que pertence a atestar que se encontra com a sua situação militar regularizada;

g) Folha de Matrícula ou Nota de Assentos, respetivamente, para os militares que prestem ou tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea;

h) Autorização do Chefe do Estado-Maior, do respetivo ramo, para os candidatos militares.

5. No 1.º dia de provas os candidatos devem ser portadores de:

1) Auto Questionário de Saúde (AQS) devidamente preenchido, cujo formulário se encontra disponível no link http://recrutamento.marinha.pt;

2) Eletrocardiograma e RX ao Tórax, com respetivos relatórios;

3) Cartão do cidadão ou bilhete de identidade, cartão de contribuinte e número da segurança social;

4) Boletim de vacinas ou equivalente, atestando o cumprimento do previsto no plano nacional de vacinação;

5) Originais dos documentos indicados em 4.

6. Os candidatos que não satisfaçam alguma condição de admissão ou que não entreguem algum dos documentos indicados no ponto anterior, até 5 dias úteis após a data de encerramento do concurso, não são admitidos a concurso, sendo notificados desta decisão por correio eletrónico (e-mail).

7. A lista dos candidatos admitidos a concurso é publicada na página do recrutamento da Marinha na Internet (http://recrutamento.marinha.pt), sendo os candidatos notificados desse ato por correio eletrónico (e-mail).

8. A verificação da inaptidão médica para o serviço militar é efetuado tendo por base as «Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas», conforme Portaria n.º 790/99, de 7 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 7 de dezembro, e n.º 1195/2001, de 16 de outubro (disponíveis em http://recrutamento.marinha.pt), resultando na classificação de «Apto» ou «Não apto». O candidato classificado como «Não apto» é excluído do concurso.

9. A avaliação dos requisitos estabelecidos para a avaliação da capacidade psicotécnica é efetuada através da realização de provas normalizadas, selecionadas do sistema de Testes de Viena, de forma a avaliar aptidões, características e competências do candidato para aquisição dos conhecimentos presentes nos objetivos do curso e para o exercício das funções para as quais o curso habilita, sendo classificada em «Suficiente» ou «Insuficiente». A classificação «Insuficiente», na avaliação da capacidade psicotécnica, resulta na exclusão do concurso.

10. A avaliação da aptidão física é verificada através da realização de provas de aptidão física (PAF) que se realizam de acordo com o Despacho do ALM CEMA, n.º 02/02, de 17 de janeiro (disponível no link http://recrutamento.marinha.pt). O candidato que não obtenha os mínimos estabelecidos nas PAF é classificado como «Não apto», ficando excluído do concurso.

11. A apreciação e ordenamento dos candidatos são realizados de acordo com o estabelecido na Portaria n.º 632/78, de 21 de outubro, conjugado com o Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 73/96, de 4 de novembro de 1996, (disponíveis no link http://recrutamento.marinha.pt).

12. A seleção e apreciação dos candidatos compete ao júri nomeado por Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada.

13. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14. Para qualquer esclarecimento, contactar:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa;

Telefone: 213 945 469/213 429 408;

Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa);

Página da Internet: http://recrutamento.marinha.pt;

Facebook: https://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha;

E-mail: recrutamento@marinha.pt

(1) De acordo com o artigo 47.º da Lei n.º 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para organização dos processos para fins militares. No termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março, podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT – Correios de Portugal, S. A.

28 de dezembro de 2016. – O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Paulo Manuel Gonçalves da Silva, Capitão-de-mar-e-guerra.»

 


Veja o Concurso que foi anulado:

Alteração do Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses

«Regulamento (extrato) n.º 1119-A/2016

Alteração do Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado em anexo ao Regulamento n.º 258/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República em 20 de abril de 2011

Nos termos e para os efeitos da alínea f) do artigo 28.º e da alínea d) do artigo 33.º do Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pela Lei n.º 57/2007, de 4 de setembro, com a redação da Lei n.º 138/2015, de 7 de setembro, a Direção da Ordem dos Psicólogos Portugueses propôs à Assembleia de Representantes da Ordem a alteração do Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado em anexo ao Regulamento n.º 258/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República em 20 de abril de 2011.

A necessidade de alteração surge na sequência de compromissos assumidos pela Ordem dos Psicólogos Portugueses perante a Autoridade da Concorrência no âmbito do PRC/2015/6 (processo interno daquela Autoridade), no âmbito do qual a Autoridade da Concorrência concluiu que a versão dos pontos 3.5 e 3.7 do Código Deontológico até agora em vigor poderia ser suscetível de suscitar algumas preocupações jusconcorrenciais, visando os referidos compromissos responder às referidas preocupações.

Assim, na sequência da aceitação pela Autoridade da Concorrência dos compromissos assumidos pela Ordem dos Psicólogos Portugueses e do consequente arquivamento do processo, por parte da Autoridade da Concorrência, em 7 de outubro de 2016 a Assembleia de Representantes da Ordem dos Psicólogos Portugueses aprovou a seguinte alteração ao Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses:

Artigo 1.º

Alteração

É alterado o Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado em anexo ao Regulamento n.º 258/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República em 20 de abril de 2011, nos seguintes termos:

1 – O Princípio E – Beneficência e não-maleficência passa a ter a seguinte redação:

«Princípio E – Beneficência e não-maleficência

[…]

Tendo em conta os princípios da beneficência e da não maleficência, os/as psicólogos/as podem recusar-se a estabelecer relações profissionais com clientes que estejam a ser assistidos simultaneamente por um colega para o mesmo fim, sempre que entenderem que tal duplicação de intervenções possa ser prejudicial para o cliente.

Os/as psicólogos/as obtêm o consentimento informado do cliente antes de contactar outros colegas com quem o cliente estabeleceu uma relação profissional, ou com quem estabeleça presentemente para outros fins.

2 – O ponto «3 – Relações profissionais» do Código Deontológico passa a ter a seguinte redação:

«[…]

3.1 – […]

3.2 – […]

3.3 – […]

3.4 – […]

3.5 – Integridade profissional. Os/as psicólogos/as pautam as suas relações profissionais pela integridade, não desviando casos de instituição pública para a prática privada, e não julgando ou criticando outros colegas ou outros profissionais de forma não fundamentada.

3.6 – […]

3.7 – (Revogado.)

3.8 – […]»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

As presentes alterações ao Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pelo Regulamento n.º 258/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República em 20 de abril de 2011, entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

7 de outubro de 2016. – O Bastonário, Telmo Mourinho Baptista.»

Veja todas as relacionadas em:

Nomeação de Enfermeiros Para o Cargo de Enfermeiros Coordenadores de Departamento em Comissão de Serviço de Direito Privado – Hospital de Santarém

«Aviso n.º 16035/2016

Por despacho do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E. de 22 de novembro de 2016, foram nomeados para o cargo de enfermeiros coordenadores de departamento em comissão de serviço de direito privado, os enfermeiros Maria Helena Carvalho Lobo, Maria Helena Sampaio Sal, Maria Teresa Prata Massano, Ana Paula Brunheira Lino com efeitos a 01-12-2016.

15 de dezembro de 2016. – O Vogal Executivo do Conselho de Administração, João Maria Roxo Vaz Rico.»

Veja a publicação relacionada:

Nomeação de Enfermeiros Para o Cargo de Enfermeiros Chefes em Comissão de Serviço de Direito Privado – Hospital de Santarém

Aberto Concurso Interno Para Técnicos Ajudantes de 2.ª Classe de Medicina Legal – INMLCF

Este concurso ficou deserto, veja aqui.

Autorização Para Comercialização de Substâncias Estupefacientes – Região Autónoma da Madeira

  • Aviso n.º 43/2016/M – Diário da República n.º 244/2016, Série II de 2016-12-22
    Região Autónoma da Madeira – Secretaria Regional da Saúde – Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM
    Autoriza a firma Cfarma – Centro Farmacêutico da Madeira, Lda., com sede à Rua das Hortas, n.º 2, Funchal, a manter a autorização para comercializar por grosso substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, das firmas «Cfarma – Centro Farmacêutico da Madeira, Lda., e Nxgen – Consultores e Serviços, Lda.

687 Mil Euros Para a Aquisição de Cópia e Impressão – CH Lisboa Central