- PORTARIA N.º 295/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 228/2016, SÉRIE I DE 2016-11-28
Procede à primeira alteração da Portaria n.º 31/2014, de 5 de fevereiro, que estabelece os termos de operacionalização do funcionamento do Fundo de Reestruturação do Setor Social
- Portaria n.º 218-C/2019 – Diário da República n.º 133/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-07-15
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Portaria que procede à segunda alteração à Portaria n.º 31/2014, de 5 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 295/2016, de 28 de novembro, que estabelece os termos de operacionalização do funcionamento do Fundo de Reestruturação do Setor Solidário (FRSS), bem como a respetiva política de investimento, e define as condições de acesso ao FRSS, os termos e as condições da concessão do apoio financeiro e a forma de reembolso
Categoria: DR
Diário da República
Estatutos da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões
- AVISO N.º 14910/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 228/2016, SÉRIE II DE 2016-11-28
Estatutos da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões
Registo Individual do Condutor (RIC)
«(…) O presente decreto-lei procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 130/2009, de 1 de junho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 27/2015, de 14 de abril, que organiza o registo individual do condutor. (…)»
- DECRETO-LEI N.º 80/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 228/2016, SÉRIE I DE 2016-11-28
Altera o registo individual do condutor
Imprensa:
Notícias ao Minuto:
Registo Individual do Condutor vai ser alterado devido à carta por pontos
A organização do Registo Individual do Condutor (RIC), uma espécie de cadastro dos automobilistas que contém as infrações, vai ser alterada devido ao regime da carta por pontos, segundo o novo decreto-lei hoje publicado em Diário da República.
O decreto-lei refere que se “impõe a necessidade de adaptação” da organização da base de dados do RIC, tendo em conta o novo regime da carta por pontos, que entrou em vigor a 01 de junho.
Segundo a nova legislação, que entra em vigor no final de dezembro, esta adaptação “visa agilizar e simplificar” o registo, gestão e consulta dos pontos detidos por cada condutor no âmbito do novo regime.
O RIC sofreu ainda alterações para aperfeiçoar e corrigir algumas inexatidões detetadas, além de terem sido ouvidos para a redação do novo decreto-lei as Regiões Autónomas e a Comissão Nacional de Proteção Dados.
Com as novas alterações, a base de dados RIC, da responsabilidade da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), passa a conter, além do registo de infrações, a pontuação associada ao título de condução do condutor, a qual consta de ficheiro central informatizado.
A base de dados passa também a organizar e manter atualizada a informação necessária ao exercício das competências da ANSR e dos serviços competentes das Regiões Autónomas, em especial nos processos de contraordenação e de cassação do título de condução resultantes da aplicação do Código da Estrada e legislação complementar.
O novo decreto-lei estabelece também que o RIC vai permitir o acesso à informação sobre o registo de infrações dos condutores e a emissão automática de certidões de registo de infrações e da pontuação dos títulos de condução dos condutores.
Nesse sentido, de acordo com as alterações publicadas em Diário da República, o RIC passa a registar o número de pontos subtraídos, data da notificação de que o condutor tem menos de cinco e de três pontos, frequência voluntária de ação de formação de segurança rodoviária, realização da prova teórica do exame de condução, Indicação de falta injustificada à ação de formação ou ao exame de código e indicação da reprovação.
O condutor pode consultar online os registos das infrações e da pontuação associados aos títulos de condução, bem como ser-lhe facultada a reprodução do registo informático, podendo para o efeito ser utilizada a via eletrónica, que não substitui a certidão do RIC.
Segundo o decreto-lei, os dados inseridos no RIC são conservados pelo prazo dos cinco anos subsequentes à decisão de se tornar definitiva ou ao trânsito em julgado da sentença, findo o qual são eliminados de imediato.
Podem aceder à informação contida na base de dados a ANSR, Regiões Autónomas, magistrados judiciais e do Ministério Público para fins de investigação criminal, de instrução de processos criminais ou no âmbito de recursos de decisões proferidas pela ANSR e o Instituto da Mobilidade e dos Transportes para efeitos de revalidação, troca, substituição e emissão de segunda via da carta de condução, além da GNR e PSP no âmbito de ações de fiscalização do trânsito.
Concurso para 108 Médicos de Medicina Geral e Familiar da ACSS: Lista Unitária de Ordenação Final Homologada
- Aviso n.º 14871-A/2016 – Diário da República n.º 227/2016, 2º Suplemento, Série II de 2016-11-25
Saúde – Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de 108 postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica ou da carreira médica dos estabelecimentos de saúde com a natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrados no Serviço Nacional de Saúde, área de Medicina Geral e Familiar
Veja todas as publicações deste concurso em:
Concurso para 108 Médicos de Medicina Geral e Familiar da ACSS,
Acesso a consultas, ações de formação, campanhas informativas, acesso a medicamentos e informatização são os objetivos prioritários do Programa Nacional para a Prevenção e Controlo do Tabagismo e do Programa Tipo de atuação em Cessação Tabágica
- DESPACHO N.º 14202-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 227/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-11-25
Determina como objetivos prioritários, no âmbito do Programa Nacional para a Prevenção e Controlo do Tabagismo e do Programa Tipo de atuação em Cessação Tabágica, assegurar o acesso a consultas de apoio intensivo à cessação tabágica, desenvolver ações de formação e campanhas informativas, promover o acesso a medicamentos e concluir o processo de informatização dos registos das intervenções e das consultas de apoio intensivo à cessação tabágica
Veja também:
Resultados de 5 Meses de Funcionamento da Linha Saúde 24 na Cessação Tabágica
Manual “Cessação Tabágica e Ganho Ponderal – Linhas de Orientação” – DGS
Criada a Rede de Prestação de Cuidados de Saúde e de Referenciação em Cessação Tabágica (RPCSRCT)
Relatório: Portugal – Prevenção e Controlo do Tabagismo em Números 2015 – DGS
Criado Grupo de Trabalho Para Apresentar os Projetos de Portarias Que Fixem os Requisitos Técnicos de Funcionamento dos Estabelecimentos Prestadores de Cuidados de Saúde
- DESPACHO N.º 14174/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 227/2016, SÉRIE II DE 2016-11-25
Cria um Grupo de Trabalho coordenado pelo Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, com o objetivo de apresentar os projetos de Portarias, que fixem os requisitos técnicos de funcionamento, aplicáveis a cada uma das tipologias de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde
Enfermeiros e Outros Funcionários: Contratos Celebrados, Conclusão de Período Experimental, Exoneração e Acumulação de Funções em 25/11/2016
- AVISO (EXTRATO) N.º 14804/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 227/2016, SÉRIE II DE 2016-11-25
Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 1 de março de 2016, com a trabalhadora Filipa Cristina Paulino Soares, para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ACES Médio Tejo
- AVISO (EXTRATO) N.º 14805/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 227/2016, SÉRIE II DE 2016-11-25
Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 01 de março de 2016, com a trabalhadora Marta Gabriela Gil de Oliveira, para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ACES Médio Tejo
- AVISO (EXTRATO) N.º 14806/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 227/2016, SÉRIE II DE 2016-11-25
Conclusão com sucesso do período experimental da Técnica de Diagnóstico e Terapêutica de Radiologia Inês Raquel Sebastião Dias
- AVISO N.º 14807/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 227/2016, SÉRIE II DE 2016-11-25
Torna público que Daniel José Henriques Almeida do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., cessou o exercício de funções, por denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 1819/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 227/2016, SÉRIE II DE 2016-11-25
Autorização de acumulação de funções públicas