Alteração à Portaria Que Estabelece os Termos de Operacionalização do Funcionamento do Fundo de Reestruturação do Setor Social

Registo Individual do Condutor (RIC)

«(…) O presente decreto-lei procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 130/2009, de 1 de junho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 27/2015, de 14 de abril, que organiza o registo individual do condutor. (…)»

Imprensa:

Notícias ao Minuto:

Registo Individual do Condutor vai ser alterado devido à carta por pontos
A organização do Registo Individual do Condutor (RIC), uma espécie de cadastro dos automobilistas que contém as infrações, vai ser alterada devido ao regime da carta por pontos, segundo o novo decreto-lei hoje publicado em Diário da República.

O decreto-lei refere que se “impõe a necessidade de adaptação” da organização da base de dados do RIC, tendo em conta o novo regime da carta por pontos, que entrou em vigor a 01 de junho.

Segundo a nova legislação, que entra em vigor no final de dezembro, esta adaptação “visa agilizar e simplificar” o registo, gestão e consulta dos pontos detidos por cada condutor no âmbito do novo regime.

O RIC sofreu ainda alterações para aperfeiçoar e corrigir algumas inexatidões detetadas, além de terem sido ouvidos para a redação do novo decreto-lei as Regiões Autónomas e a Comissão Nacional de Proteção Dados.

Com as novas alterações, a base de dados RIC, da responsabilidade da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), passa a conter, além do registo de infrações, a pontuação associada ao título de condução do condutor, a qual consta de ficheiro central informatizado.

A base de dados passa também a organizar e manter atualizada a informação necessária ao exercício das competências da ANSR e dos serviços competentes das Regiões Autónomas, em especial nos processos de contraordenação e de cassação do título de condução resultantes da aplicação do Código da Estrada e legislação complementar.

O novo decreto-lei estabelece também que o RIC vai permitir o acesso à informação sobre o registo de infrações dos condutores e a emissão automática de certidões de registo de infrações e da pontuação dos títulos de condução dos condutores.

Nesse sentido, de acordo com as alterações publicadas em Diário da República, o RIC passa a registar o número de pontos subtraídos, data da notificação de que o condutor tem menos de cinco e de três pontos, frequência voluntária de ação de formação de segurança rodoviária, realização da prova teórica do exame de condução, Indicação de falta injustificada à ação de formação ou ao exame de código e indicação da reprovação.

O condutor pode consultar online os registos das infrações e da pontuação associados aos títulos de condução, bem como ser-lhe facultada a reprodução do registo informático, podendo para o efeito ser utilizada a via eletrónica, que não substitui a certidão do RIC.

Segundo o decreto-lei, os dados inseridos no RIC são conservados pelo prazo dos cinco anos subsequentes à decisão de se tornar definitiva ou ao trânsito em julgado da sentença, findo o qual são eliminados de imediato.

Podem aceder à informação contida na base de dados a ANSR, Regiões Autónomas, magistrados judiciais e do Ministério Público para fins de investigação criminal, de instrução de processos criminais ou no âmbito de recursos de decisões proferidas pela ANSR e o Instituto da Mobilidade e dos Transportes para efeitos de revalidação, troca, substituição e emissão de segunda via da carta de condução, além da GNR e PSP no âmbito de ações de fiscalização do trânsito.

Concurso para 108 Médicos de Medicina Geral e Familiar da ACSS: Lista Unitária de Ordenação Final Homologada

  • Aviso n.º 14871-A/2016 – Diário da República n.º 227/2016, 2º Suplemento, Série II de 2016-11-25
    Saúde – Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
    Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de 108 postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica ou da carreira médica dos estabelecimentos de saúde com a natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrados no Serviço Nacional de Saúde, área de Medicina Geral e Familiar

Veja todas as publicações deste concurso em:

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Acesso a consultas, ações de formação, campanhas informativas, acesso a medicamentos e informatização são os objetivos prioritários do Programa Nacional para a Prevenção e Controlo do Tabagismo e do Programa Tipo de atuação em Cessação Tabágica

  • DESPACHO N.º 14202-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 227/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-11-25
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Determina como objetivos prioritários, no âmbito do Programa Nacional para a Prevenção e Controlo do Tabagismo e do Programa Tipo de atuação em Cessação Tabágica, assegurar o acesso a consultas de apoio intensivo à cessação tabágica, desenvolver ações de formação e campanhas informativas, promover o acesso a medicamentos e concluir o processo de informatização dos registos das intervenções e das consultas de apoio intensivo à cessação tabágica

Veja também:

Resultados de 5 Meses de Funcionamento da Linha Saúde 24 na Cessação Tabágica

Até Final de 2017 Todos os ACES Terão Consultas de Cessação Tabágica e Acesso a Espirometria e a Tratamentos de Reabilitação Respiratória

Manual “Cessação Tabágica e Ganho Ponderal – Linhas de Orientação” – DGS

Criada a Rede de Prestação de Cuidados de Saúde e de Referenciação em Cessação Tabágica (RPCSRCT)

Relatório: Portugal – Prevenção e Controlo do Tabagismo em Números 2015 – DGS

Criado Grupo de Trabalho Para Apresentar os Projetos de Portarias Que Fixem os Requisitos Técnicos de Funcionamento dos Estabelecimentos Prestadores de Cuidados de Saúde

Enfermeiros e Outros Funcionários: Contratos Celebrados, Conclusão de Período Experimental, Exoneração e Acumulação de Funções em 25/11/2016