- REGULAMENTO N.º 513/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 100/2016, SÉRIE II DE 2016-05-24
Regulamento Idade D’ Ouro
Categoria: DR
Diário da República
Regulamento do Fundo de Emergência Social de Marvila – Freguesia de Marvila
- AVISO N.º 6553/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 100/2016, SÉRIE II DE 2016-05-24
Regulamento do Fundo de Emergência Social de Marvila
Renovação do Mandato do Fiscal Único da ARS Alentejo
- DESPACHO N.º 6840/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 100/2016, SÉRIE II DE 2016-05-24
Renova o mandato, com a duração de cinco anos, do fiscal único da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., da sociedade António Borges & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas
Concurso de 4 Enfermeiros do CMRRC Rovisco Pais: Conclusão dos Períodos Experimentais
- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 874/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 100/2016, SÉRIE II DE 2016-05-24
Conclusão do Período Experimental da trabalhadora Sandra Susana Ribeiro Melo Gonçalves
- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 875/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 100/2016, SÉRIE II DE 2016-05-24
Conclusão do Período Experimental da trabalhadora Ana Raquel Moinho Oliveira
- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 876/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 100/2016, SÉRIE II DE 2016-05-24
Conclusão do Período Experimental do trabalhador Rui Fernando Laranjo Silva
Veja também as nossas publicações anteriores relativas a este concurso:
Lista Final do Concurso de 4 Enfermeiros do CMRRC Rovisco Pais
Aviso da Lista de Admitidos e Excluídos do Concurso Para 4 Enfermeiros – CMRRC Rovisco Pais
Regulamento de Registo e Inscrição na Ordem dos Engenheiros Técnicos
- REGULAMENTO N.º 511/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 100/2016, SÉRIE II DE 2016-05-24
Alteração ao Regulamento n.º 621/2015 – Regulamento de Registo e Inscrição na Ordem dos Engenheiros Técnicos
Formatos Para a Comunicação e Disponibilização de Informações Sobre Produtos do Tabaco e Cigarros Eletrónicos e Recargas
Saiu fora de horas.
- PORTARIA N.º 148-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 99/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2016-05-23
Estabelece os formatos comuns para a comunicação e disponibilização de informações sobre produtos do tabaco e cigarros eletrónicos e recargas, bem como o valor das taxas a pagar pelos fabricantes e importadores, relativamente à receção, conservação, tratamento, análise e publicação das informações
- PORTARIA N.º 278/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 204/2016, SÉRIE I DE 2016-10-24
Primeira alteração da Portaria n.º 148-A/2016, de 23 de maio, que estabelece os formatos comuns para a comunicação e disponibilização de informações sobre produtos do tabaco e cigarros eletrónicos e recargas, bem como o valor das taxas a pagar pelos fabricantes e importadores, relativamente à receção, conservação, tratamento, análise e publicação das informações
- PORTARIA N.º 278/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 204/2016, SÉRIE I DE 2016-10-24
Veja a informação da DGS:

Informação para os fabricantes e importadores.
Conforme disposto nos artigo 9.º -A, 14.º -B, 14.º -C e 14.º -H da Lei 37/2007, de 14 de agosto, alterada pela Lei 109/2015, de 26 de agosto, os fabricantes e importadores de produtos do tabaco, de cigarros eletrónicos e recargas, e de produtos à base de plantas para fumar devem apresentar à Direção-Geral da Saúde, antes da sua comercialização, informação relativa, conforme aplicável, a ingredientes, emissões e volume de vendas.
Para produtos que já estejam a ser comercializados em 20 de maio de 2016, essa notificação deverá ser efetuada até 20 de novembro de 2016.
Para produtos a comercializar após 20 de maio de 2016 essa notificação deve ter lugar antes da sua comercialização, com uma antecedência de 6 meses no caso de novos produtos do tabaco e de cigarros eletrónicos e recargas.
A notificação de informação relativa ao volume de vendas de produtos do tabaco deve ser efetuada até 30 de setembro de cada ano.
A referida comunicação de informação será efetuada num ponto de acesso eletrónico comum acessível através da página da Comissão Europeia (EU-CEG).
A Comissão Europeia disponibiliza informação sobre os procedimentos a adotar para registo dos operadores económicos responsáveis pelas notificações em apreço no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/health/euceg/.
Assim os operadores económicos acima referidos devem solicitar um número de identificação (ID) conforme informação disponível neste endereço.
Na eventualidade de alguns operadores económicos já terem solicitado o respetivo ID, e numa fase transitória, até que o sistema fique plenamente operacional, os passos a seguir são os seguintes:
- Fazer o download e preencher a folha Excel publicada na referida página eletrónica: http://ec.europa.eu/health/euceg/
- Remeter a folha Excel preenchida para SANTE-PRODUCT-EUCEG@EC.EUROPA.EU
- O operador económico receberá de seguida um e-mail de confirmação de receção da referida folha Excel. A data deste e-mail será considerada como a data da submissão de dados.
Contudo, esta submissão só ficará válida quando for totalmente realizada através do ponto de acesso eletrónico comum (EU-CEG), logo que este fique operacional.
A Comissão Europeia e a DGS divulgarão mais informação sobre o processo de comunicação de informação, bem como a data limite para validação da informação provisoriamente apresentada com recurso à referida folha em Excel.
Veja também a Portaria nº 148-A/2016
Programa de Simplificação Administrativa: Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil | Programa Nacional de Vacinação | Projetos Nascer Utente, Notícia Nascimento, eBoletim de Saúde Infantil e Juvenil, e eBoletim de Vacinas
- DESPACHO N.º 6744/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 99/2016, SÉRIE II DE 2016-05-23
Estabelece disposições sobre o programa de simplificação administrativa, no âmbito do Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil e do Programa Nacional de Vacinação, que inclui os seguintes projetos: “Nascer Utente”, “Notícia Nascimento”, “eBoletim de Saúde Infantil e Juvenil” e “eBoletim de Vacinas”
Informação do Portal da Saúde:
Simplex Saúde

Governo cria programa de simplificação administrativa no âmbito dos Programas Nacionais de Saúde Infantil e Juvenil e de Vacinação.
O XXI Governo Constitucional afirma como fundamental relançar o Simplex, com o objetivo de tornar mais simples a vida dos cidadãos e das empresas na sua interação com os serviços públicos, bem como, de tornar o Estado mais ágil e eficaz, prestando melhores serviços aos cidadãos e às empresas.
No seu programa para a saúde o XXI Governo Constitucional estabelece como prioridade,reforçar o poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde (SNS), promovendo disponibilidade, acessibilidade, comodidade e humanização dos serviços, através da implementação de medidas de simplificação na saúde facilitando o acesso e a utilização do SNS.
Assim, é criado um programa de simplificação administrativa, no âmbito do Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil e do Programa Nacional de Vacinação, que pretende aproximar o Sistema de Saúde ao Cidadão, beneficiando do avanço das tecnologias de informação, composto pelos seguintes projetos:
- “Nascer Utente”, o qual irá permitir a inscrição imediata no Registo Nacional de Utente, procedendo -se à atribuição do respetivo número de utente, a constar do cartão do cidadão, e de médico de família;
- “Notícia Nascimento”, que se traduz num instrumento de comunicação entre os Cuidados de Saúde Hospitalares e Cuidados de Saúde Primários (CSP), permitindo um maior e mais célere acompanhamento dos novos utentes, bem como a identificação de alertas;
- “eBoletim de Saúde Infantil e Juvenil”, que constitui a versão digital do boletim de saúde infantil e juvenil o qual permite, para além das consultas e registos da informação relevante, a emissão de alertas e notificações para os pais e cuidadores;
- “eBoletim de Vacinas”, traduzindo a versão digital do boletim de vacinas o qual permite, para além das consultas e registos da informação relevante, a emissão de alertas e notificações.
O diploma, Despacho n.º 6744/2016, assinado pela Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, foi publicado, em Diário da República, no dia 23 de maio de 2016, e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.