- DESPACHO N.º 6835/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 99/2016, SÉRIE II DE 2016-05-23
Regulamento da prova de ingresso específica nos cursos de licenciatura do Instituto Politécnico de Setúbal
Categoria: DR
Diário da República
Nomeação de Vogal do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Lezíria – ARSLVT
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 6798/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 99/2016, SÉRIE II DE 2016-05-23
Designação do licenciado Joaquim Gonçalves Marques, assistente graduado sénior da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, para o exercício do cargo de Vogal do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Lezíria
Cessação da Nomeação do Coordenador da Unidade de Orçamento e Controlo – ACSS
- AVISO N.º 6477/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 99/2016, SÉRIE II DE 2016-05-23
Cessação da nomeação em regime de substituição do cargo de Coordenador da Unidade de Orçamento e Controlo
Veja também:
Lei Que Protege a Casa de Morada de Família no Âmbito de Processos de Execução Fiscal
- LEI N.º 13/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 99/2016, SÉRIE I DE 2016-05-23
Altera o Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, e a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, e protege a casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal
Número Máximo de Unidades de Saúde Familiar (USF) a Constituir e Número Máximo de USF Que Transitam do Modelo A Para o Modelo B no Ano de 2016
- DESPACHO N.º 6739-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 98/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-05-20
Fixa o número máximo de Unidades de Saúde Familiar (USF) a constituir e determina o número máximo de USF que transitam do modelo A para o modelo B no ano de 2016
- DESPACHO N.º 14523/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 231/2016, SÉRIE II DE 2016-12-02
Altera os artigos 2.º e 3.º do Despacho n.º 6739-A/2016, de 20 de maio de 2016, que fixa o número máximo de Unidades de Saúde Familiar (USF) a constituir e determina o número máximo de USF que transitam do modelo A para o modelo B no ano de 2016
- DESPACHO N.º 14523/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 231/2016, SÉRIE II DE 2016-12-02
Veja a informação do Portal SNS:

Cinco novas USF homologadas, dia 2, totalizam objetivo traçado
No cumprimento do Programa do Governo e no âmbito da expansão, reforço e qualificação da rede de cuidados de saúde primários, cumpriu-se o valor global para as unidades de saúde familiar (USF) modelo B, definido no Despacho n.º 6739-A/2016. Foram homologadas, no dia 2 de dezembro, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, cinco novas USF modelo B, com efeitos a 16 de dezembro, totalizando 25 USF que iniciam atividade nesta modalidade em 2016, ou seja, representando uma taxa de execução de 100% face ao objetivo traçado inicialmente.
O número de USF que transitaram para modelo B, 25 em 2016, foi o maior dos últimos anos: 19 em 2013, 12 em 2014 e 15 em 2015.
As cinco USF modelo B homologadas mais recentemente são as seguintes:
- USF de Penela – Administração Regional de Saúde (ARS) Centro;
- USF Fernando Namora – ARS Centro;
- USF Lusitânia – ARS Alentejo;
- USF S. João de Braga – ARS Norte;
- USF Montelongo – ARS Norte.
As 25 USF homologadas em 2016 distribuem-se por todas as ARS:
- Catorze (14) na ARS Norte,
- Quatro (4) na ARS Centro
- Quatro (4) na ARS Lisboa e Vale do Tejo
- Uma (1) na ARS Alentejo
- Duas (2) na ARS Algarve
O modelo B de USF é aquele em que equipas com maior amadurecimento organizacional e maiores exigências de contratualização garantem maior disponibilidade e flexibilidade para atingir níveis avançados de acesso para os utentes, elevado desempenho clínico e eficiência económica.
O processo de transição destas 25 USF modelo B, para além de melhores resultados, permite um ganho de cobertura de mais 10.369 cidadãos, com atribuição de uma equipa de saúde familiar e efetivos ganhos assistenciais e em saúde.
“Com esta iniciativa, o Ministério da Saúde reafirma a sua aposta no relançamento da reforma dos cuidados de saúde primários, convicto de que este contexto de cuidados é fundamental para a promoção da equidade e garantia da sustentabilidade do Serviço Nacional Saúde”.
Para saber mais, consulte:
Fixa o número máximo de Unidades de Saúde Familiar (USF) a constituir e determina o número máximo de USF que transitam do modelo A para o modelo B no ano de 2016
Veja também:
2 Unidades de Saúde Familiar do Algarve Transitaram do Modelo A para o Modelo B a 1 de Julho
33 USF Serão Constituídas em 2015, 18 Transitam do Modelo A para o Modelo B
Nomeação dos Responsáveis pela Elaboração das Redes de Referenciação Hospitalar (RRH) em 16 Especialidades
«SAÚDE
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Despacho n.º 6696/2016
O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades, reforçar o poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde (SNS), melhorar a gestão dos hospitais e a governação do SNS.
Através da Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, é reconhecida a importância de investir na construção de uma rede hospitalar coerente, racional e eficiente, consubstanciada num sistema integrado de prestação de cuidados.
Neste sentido, a referida Portaria define um processo claro e transparente de classificação dos serviços e estabelecimentos do SNS tendo por base as Redes de Referenciação Hospitalar (RRH), num modelo atualizado de reorganização hospitalar, mais eficiente e mais sustentável, revogando as Portarias n.os 82/2014, de 10 de abril, e 123-A/2014, de 19 de junho. Assim define-se, igualmente, o processo de criação e revisão das RRH. Determina-se que a criação e revisão das RRH deve seguir a metodologia desenvolvida e divulgada pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., sendo elaborada por peritos designados para o efeito por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Neste âmbito, encontrando-se por criar e rever as RRH referidas na parte IV do anexo da Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, importa designar os peritos responsáveis pela sua elaboração.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º e da parte IV do anexo da Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, determino:
1 — Os responsáveis pela elaboração das Redes de Referenciação Hospitalar (RRH), a seguir designadas por Redes, nas seguintes especialidades são:
a) Angiologia e Cirurgia Vascular — Prof. Doutor José Fernandes e Fernandes;
b) Cirurgia Maxilo-Facial — Prof. Doutor Paulo Jorge Valejo Coelho;
c) Cirurgia Plástica, Reconstrutiva e Estética — Dr. Victor Manuel Moreira dos Santos Fernandes;
d) Dermatovenereologia — Dr.ª Maria Manuela Selores Azevedo Gomes Meirinhos;
e) Endocrinologia e Nutrição — Prof.ª Doutora Maria Helena Cardoso Pereira da Silva;
f) Estomatologia — Dr.ª Maria do Rosário Vilela Cardoso Malheiro;
g) Genética Médica — Dr. Jorge António Gonçalves Pinto Basto;
h) Imunoalergologia — Dr.ª Helena Maria Falcão Pereira Gonçalves;
i) Imuno-hemoterapia — Dr. Álvaro Ferreira da Cunha Monteiro;
j) Infeciologia — Dr. Fernando Manuel Tavares Maltez;
k) Medicina Interna — Prof. Doutor Armando Simões Pereira de Carvalho;
l) Neurocirurgia — Prof. Doutor Rui Manuel Cardoso Vaz;
m) Neurologia — Dr. José Fernando da Rocha Barros;
n) Otorrinolaringologia — Dr. Artur Manuel de Sousa Condé;
o) Psiquiatria da Infância e da Adolescência — Dr. Álvaro Andrade de Carvalho.
2 — Os responsáveis referidos no número anterior devem constituir grupos de trabalho para a elaboração das Redes com representantes da Direção-Geral da Saúde, da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), das Administrações Regionais de Saúde e dos Colégios de Especialidade da Ordem dos Médicos, podendo incluir, para além de médicos, outros profissionais de saúde nomeadamente enfermeiros, farmacêuticos, nutricionistas e psicólogos.
3 — Compete aos responsáveis referidos no n.º 1, apresentar uma proposta de RRH na respetiva área, de acordo com a metodologia desenvolvida e divulgada pela ACSS, I. P.
4 — A proposta referida no número anterior deve estar concluída até ao dia 31 de dezembro de 2016.
5 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.
12 de maio de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»
- DESPACHO N.º 6696/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 98/2016, SÉRIE II DE 2016-05-20
Designa os responsáveis pela elaboração das Redes de Referenciação Hospitalar (RRH) nas especialidades de Angiologia e Cirurgia Vascular, Cirurgia Maxilo-Facial, Cirurgia Plástica, Reconstrutiva e Estética, Dermatovenereologia, Endocrinologia e Nutrição, Estomatologia, Genética Médica, Imunoalergologia, Imuno-hemoterapia, Infeciologia, Medicina Interna, Neurocirurgia, Neurologia, Otorrinolaringologia e Psiquiatria da Infância e da Adolescência
Veja as relacionadas:
Portaria n.º 82/2014 – Nova Classificação dos Hospitais do SNS
Estrutura de Organização dos Cuidados de Saúde Primários na Região Autónoma da Madeira
Republicação a partir da página 2 do Documento.
- DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL N.º 22/2016/M – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 98/2016, SÉRIE I DE 2016-05-20
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2016/M, de 9 de março, que estabelece a estrutura de organização dos cuidados de saúde primários na Região Autónoma da Madeira