- AVISO N.º 8246/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 145/2015, SÉRIE II DE 2015-07-28
Lista de Classificação Final – Medicina Geral e Familiar
Categoria: DR
Diário da República
Médicos: 2 Listas Finais e 3 Concursos Desertos – CH Médio Tejo
- AVISO N.º 8244/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 145/2015, SÉRIE II DE 2015-07-28
Lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, dos candidatos admitidos ao procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de Assistente de Oftalmologia da Carreira Especial Médica
- AVISO N.º 8245/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 145/2015, SÉRIE II DE 2015-07-28
Lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, dos candidatos admitidos ao procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente de Nefrologia da Carreira Especial Médica
- AVISO N.º 8241/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 145/2015, SÉRIE II DE 2015-07-28
Cessação de procedimento concursal na Categoria de Assistente de Imuno-hemoterapia da Carreira Especial Médica por inexistência de candidatos
- AVISO N.º 8242/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 145/2015, SÉRIE II DE 2015-07-28
Cessação de procedimento concursal na Categoria de Assistente de Ortopedia da Carreira Especial Médica por inexistência de candidatos
- AVISO N.º 8243/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 145/2015, SÉRIE II DE 2015-07-28
Cessação de procedimento concursal na Categoria de Assistente de Gastrenterologia da Carreira Especial Médica por inexistência de candidatos
Abertos Concursos Médico (Gastrenterologia e Nefrologia) – ARS Centro
- AVISO N.º 8227/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 145/2015, SÉRIE II DE 2015-07-28
Procedimento simplificado de seleção conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira especial médica de Gastrenterologia
- AVISO N.º 8228/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 145/2015, SÉRIE II DE 2015-07-28
Procedimento simplificado de seleção conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira especial médica de Nefrologia
Regime Jurídico das Regras de Prescrição e Dispensa de Medicamentos e Produtos de Saúde
Procedimento de Pagamento da Comparticipação do Estado no Preço dos Medicamentos Dispensados a Beneficiários do SNS
- PORTARIA N.º 223/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 144/2015, SÉRIE I DE 2015-07-27
Regula o procedimento de pagamento da comparticipação do Estado no preço de venda ao público (PVP) dos medicamentos dispensados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS)
- PORTARIA N.º 417/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 238/2015, SÉRIE I DE 2015-12-04
Primeira alteração à Portaria n.º 223/2015, de 27 de julho, que regula o procedimento de pagamento da comparticipação do Estado no preço de venda ao público (PVP) dos medicamentos dispensados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e à Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, que estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes
- PORTARIA N.º 255/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 186/2016, SÉRIE I DE 2016-09-27
Altera a Portaria n.º 223/2015, de 27 de julho [Regula o procedimento de pagamento da comparticipação do Estado no preço de venda ao público (PVP), dos medicamentos dispensados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS)]
Veja também:
- PORTARIA N.º 417/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 238/2015, SÉRIE I DE 2015-12-04
Lei da Investigação Clínica: Condições de Acesso ao Registo dos Participantes em Estudos Clínicos
- LEI N.º 73/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 144/2015, SÉRIE I DE 2015-07-27
Primeira alteração à Lei n.º 21/2014, de 16 de abril, que aprova a lei da investigação clínica, no sentido de fixar as condições em que os monitores, auditores e inspetores podem aceder ao registo dos participantes em estudos clínicos
Veja as nossas publicações relacionadas:
Parecer do CNECV Relativo à Proposta de Lei que Altera a Lei da Investigação Clínica
Taxas a Cobrar Pelos Atos Prestados no Âmbito da Lei da Investigação Clínica
Lei da Investigação Clínica: Criada a Comissão de Ética para a Investigação Clínica
Nomeação dos Membros da Comissão de Ética para a Investigação Clínica
Remuneração dos Membros da Comissão de Ética para a Investigação Clínica
Criação da Unidade de Acompanhamento dos Hospitais (UAH)
«Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Deliberação n.º 1484/2015
O Decreto-Lei n.º 35/2015, de 15 de fevereiro, aprova a lei orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, IP, estabelecendo, entre outros, a sua missão e atribuições, designadamente ao determinar que a ACSS, IP tem por missão assegurar a gestão dos recursos financeiros e humanos do Ministério da Saúde (MS) e do Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como das instalações e equipamentos do SNS, proceder à definição e implementação de politicas, normalização, regulamentação e planeamento em saúde, nas áreas da sua intervenção, em articulação com as Administrações Regionais de Saúde IP, no domínio da contratação da prestação de cuidados.
Com o objetivo de assegurar em pleno as suas funções de coordenação e gestão dos cuidados de saúde, de avaliação e acompanhamento da execução da atividade dos hospitais do setor empresarial do Estado e do setor público administrativo, o Conselho Diretivo entende ser necessário criar uma nova estrutura orgânica vocacionada especialmente para este efeito.
Assim:
O Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, IP, na sua reunião de 11 de junho de 2015, ao abrigo do n.º 2, do artigo 1.º dos Estatutos da ACSS, IP, aprovados pela Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, delibera o seguinte:
1 — No âmbito do Departamento de Planeamento e Gestão de Recursos Humanos na Saúde (DRH) é extinta a Unidade de Regimes de Trabalho e Exercício Profissional (URT);
2 — É criada a Unidade de Acompanhamento dos Hospitais (UAH), com as competências previstas nas alíneas m) e n) do artigo 4.º e n) do artigo 5.º da Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio;
3 — A Unidade criada nos termos do número anterior fica na dependência direta do Presidente do Conselho Diretivo;
4 — Dotar esta Unidade dos recursos humanos indispensáveis ao seu funcionamento, nomeadamente, um Coordenador e uma equipa multidisciplinar no sentido de assegurar as competências definidas.
11 de junho de 2015. — O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Santos Ivo. »
- DELIBERAÇÃO N.º 1484/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 144/2015, SÉRIE II DE 2015-07-27
Criação da Unidade de Acompanhamento dos Hospitais (UAH)
Veja também:
Nomeação do Coordenador da Unidade de Acompanhamento dos Hospitais – ACSS
