ARS Centro renova parque informático

09/10/2017

A Administração Regional de Saúde (ARS) do Centro vai investir mais de um milhão de euros na instalação de 1.200 novos computadores nos centros de saúde da região.

A renovação do parque informático está a decorrer e implica a substituição do «equipamento obsoleto» das unidades de cuidados de saúde primários do centro, no âmbito da Operação Megabyte, iniciada pelo Ministério da Saúde em 2016, explica o comunicado da ARS Centro.

«A distribuição e instalação dos novos equipamentos, realizada através do Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicações da ARS do Centro, em articulação com os agrupamentos de centros de saúde (ACES), já está terminada nos ACES do Pinhal Interior Norte e Pinhal Litoral, prosseguindo agora nos ACES do Baixo Mondego», Dão Lafões e do Baixo Vouga, acrescenta.

Com o reforço de meios informáticos, «a prática clínica torna-se mais eficaz e eficiente, proporcionando uma melhoria nos serviços prestados» aos utentes. Os equipamentos foram «adquiridos no âmbito do processo nacional de renovação do parque de hardware» do Serviço Nacional de Saúde.

Visite:

Administração Regional de Saúde do Centro – http://www.arscentro.min-saude.pt/

Modelo de governação relativo à implementação da política de cibersegurança da saúde


«Despacho n.º 8877/2017

A crescente utilização de meios tecnológicos na área da saúde permite disponibilizar informação aos cidadãos e profissionais de saúde em tempo útil, incrementando, no entanto, a sua exposição ao risco.

O atual nível de complexidade dos sistemas de informação e os riscos que lhes são inerentes, reclamam a criação e manutenção de meios que permitam a vigilância permanente do estado desses mecanismos e sempre que possível a sua otimização, a fim de garantir a adequada segurança dos mesmos.

Neste contexto, torna-se crucial dotar todo o ecossistema de saúde dos meios, dos recursos técnicos e logísticos e das competências necessárias à melhor preservação dos meios tecnológicos ao serviço do cidadão, garantindo a proteção da informação e a preservação da qualidade dos recursos que contribuem para a prestação contínua de serviços públicos de cuidados de saúde.

A proteção, a vigilância e as avaliações de segurança do sistema nacional de saúde devem ser uma constante, quer para a minimização do risco de perda de dados, quer como garantia da qualidade dos serviços prestados.

A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), nos termos do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, 209/2015, de 25 de setembro, e 32/2016, de 28 de junho, no âmbito dos serviços partilhados de sistemas e tecnologias de informação, tem por missão a cooperação, a partilha de conhecimentos e informação e o desenvolvimento de atividades de prestação de serviços nas áreas dos sistemas e tecnologias de informação e de comunicação, garantindo a operacionalidade e segurança das infraestruturas tecnológicas e dos sistemas de informação do Ministério da Saúde e promovendo a definição e utilização de normas, metodologias e requisitos que garantam a interoperabilidade e interconexão dos sistemas de informação da saúde, entre si e com os sistemas de informação transversais à Administração Pública.

O Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) é, nos termos do Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 162/2013, de 4 de dezembro, e 69/2014, de 9 de maio, a autoridade nacional em matéria de cibersegurança, relativamente ao Estado e aos operadores de infraestruturas críticas nacionais. Neste contexto:

Considerando a Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2015, de 12 de junho;

Considerando que se encontra em curso o processo de transposição da Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e dos sistemas de informação em toda a União, para o ordenamento jurídico nacional;

Sendo, ainda, fundamental garantir o cadastro periodicamente atualizado do parque aplicacional em operação no Ministério da Saúde e Serviço Nacional de Saúde, bem como o controlo da sua conformidade com o presente normativo;

Considerando o protocolo celebrado no dia 21 de fevereiro de 2017, entre o Gabinete Nacional de Segurança/Centro Nacional de Cibersegurança (GNS/CNCS) e a SPMS, E. P. E., que tem por objeto estabelecer as formas de cooperação entre estas duas entidades na troca de conhecimentos e no desenvolvimento e aprofundamento das capacidades nacionais de cibersegurança;

Tendo em conta a verificação de um crescente número de incidentes de segurança e considerando a ameaça que estes representam para o funcionamento das redes e dos sistemas de informação, torna-se premente reforçar os mecanismos de proteção desses sistemas, particularmente para proteção dos dados de saúde e do funcionamento do Serviço Nacional de Saúde e Ministério da Saúde.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 5, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 108/2011, de 17 de novembro, determino o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente despacho estabelece o modelo de governação relativo à implementação da política de cibersegurança da saúde.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente despacho é aplicável aos estabelecimentos, serviços e organismos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e do Ministério da Saúde (MS), bem como às entidades do setor empresarial do Estado da área da saúde.

Artigo 3.º

Modelo de Governação

1 – A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), deverá articular-se com o Gabinete Nacional de Segurança/Centro Nacional de Cibersegurança (GNS/CNCS), no âmbito das respetivas competências por forma a:

a) Promover a articulação intrainstitucional e interinstitucional, com vista a garantir a cibersegurança das redes e dos sistemas de informação de saúde, independentemente da sua localização, em função da conectividade existente;

b) Acompanhar, apoiar e monitorizar as medidas de proteção, deteção, resposta e recuperação dos recursos críticos do SNS;

c) Definir o modelo de avaliação para a gestão e monitorização das medidas de cibersegurança;

d) Desenvolver ações de formação, campanhas de sensibilização e desenvolvimento de planos e ações de comunicação para os riscos de cibersegurança junto às entidades do SNS e do MS;

e) Fomentar a gestão segura dos ativos de hardware, software e redes e comunicações, promovendo a cooperação entre instituições de saúde, a nível regional e local;

f) Promover uma cultura de gestão de risco em matéria de software ou do hardware e redes e comunicações, designadamente através da incorporação de requisitos de gestão de risco nas aquisições a realizar;

g) Definir estratégias de combate à fraude no âmbito da cibersegurança;

h) Monitorizar e publicar com caráter regular os resultados das medidas adotadas.

2 – A SPMS, E. P. E., define, após validação prévia do GNS/CNCS, as políticas de cibersegurança para as entidades referidas no artigo 2.º

3 – A SPMS, E. P. E., promove uma gestão participativa da segurança que assegure os normativos e modelos de gestão da função segurança nas entidades referidas no artigo 2.º

4 – A SPMS, E. P. E., convoca os responsáveis de segurança da informação das entidades referidas no artigo 2.º, ao longo do processo de definição normativa, e cria condições de participação destes responsáveis utilizando fóruns destinados ao diálogo e reflexão conjunta.

Artigo 4.º

Medidas e procedimentos de cibersegurança

1 – As medidas e procedimentos de cibersegurança a definir pela SPMS, E. P. E., em articulação com GNS/CNCS devem prever, designadamente:

a) Contributo para a criação de valor no setor da saúde e alinhamento com as estratégias e objetivos do MS e entidades locais;

b) Envolvimento e partilha de responsabilidades de todos os colaboradores, designadamente órgãos governamentais, órgãos dirigentes, profissionais de saúde, profissionais das Tecnologias de Informação e outros profissionais;

c) Utilização de boas práticas comuns e alinhamento com boas práticas de referência na área de cibersegurança e, em especial, no âmbito do setor da Saúde;

d) Adoção de uma visão holística da cibersegurança, considerando as dimensões de Organização, Processos, Pessoas e Tecnologias;

e) Ações de auditoria inicial e iniciativas de suporte à melhoria contínua;

f) Ações de mitigação de vulnerabilidades e reforço de controlos de curto e médio prazo;

g) Comportamentos organizacionais;

h) Benchmarking e partilha de experiências e informação internacional proveniente das agências especializadas neste âmbito, designadamente, a Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação;

i) Mecanismos de informação ao membro do Governo responsável pela área da saúde e aos utilizadores dos sistemas quanto aos riscos, medidas e ações a adotar;

j) A implementação de processos de melhoria contínua por forma a adaptar as políticas e os processos em função dos incidentes ocorridos;

k) Incentivos à investigação em matéria de cibersegurança em parceria com instituições públicas de ensino e investigação, nacionais ou internacionais;

l) Criação de um cadastro das aplicações informáticas do SNS/MS até 90 dias após publicação do presente despacho;

2 – A SPMS, E. P. E., mantém um repositório informático do cadastro mencionado na alínea supra, emitindo documento de registo, com validade anual, por cada aplicação e entidade.

Artigo 5.º

Responsabilidades

Compete às entidades abrangidas pelo presente despacho:

a) Adotar as medidas relativas ao Programa de Gestão de Risco e Segurança do eSIS;

b) Atribuir as funções e responsabilidades de responsável de segurança da informação (Chief Information Security Officer – CISO) e de responsável técnico de segurança (Chief Security Officer – CSO) para garantir a colaboração com o responsável máximo de sistemas de informação da respetiva entidade, e serem indicados à SPMS, E. P. E., no prazo máximo de 60 dias após a entrada em vigor do presente despacho;

c) Elaborar relatórios regulares sobre o perfil evolutivo da implementação das políticas e controlos de segurança na entidade, de forma a permitir avaliar e comparar níveis de maturidade;

d) Garantir a disponibilização dos recursos humanos, tecnológicos e financeiros, necessários para assegurar o cumprimento dos níveis de serviço definidos pela SPMS, E. P. E.;

e) Assumir um papel participativo e colaborativo na partilha de boas práticas e de melhoria contínua para responder à dinâmica evolutiva dos diversos contextos de cibersegurança;

f) Cumprir as medidas e procedimentos na área da cibersegurança;

g) Promover em tempo útil a disponibilidade dos meios de proteção, deteção, resposta e recuperação reportando aos órgãos competentes, sempre que confrontada com situações que comprometam a segurança;

h) Acompanhar, apoiar e monitorizar o desenvolvimento de medidas de proteção, deteção, resposta e recuperação dos recursos críticos locais;

i) Adotar o modelo de avaliação para a gestão e monitorização das medidas de segurança;

j) Colaborar com a SPMS, E. P. E., no processo de definição normativo e nos modelos de gestão da segurança a implementar.

k) Cumprir as indicações a emitir por circular normativa da SPMS, E. P. E., com vista à realização do disposto na alínea l) do artigo 4.º, garantindo assim toda a colaboração para a constituição do cadastro aplicacional do MS e sua atualização permanente, no espaço máximo de 30 dias após publicação do presente despacho.

Artigo 6.º

Aquisição e gestão de tecnologias com vista à cibersegurança

1 – Compete à SPMS, E. P. E., proceder à agregação das necessidades de aquisição de todos os bens e serviços necessários à implementação dos planos de cibersegurança na saúde, bem como assegurar a tramitação prévia dos procedimentos de aquisição nos termos definidos no contrato de mandato administrativo a celebrar entre a SPMS, E. P. E., e as entidades adquirentes.

2 – A agregação das necessidades prevista no número anterior é obrigatória para todas as entidades referidas no artigo 2.º

3 – Às instituições referidas no número anterior cumpre prever nos seus orçamentos as verbas necessárias para acautelar os investimentos necessários no âmbito da modernização tecnológica crítica em cada momento, que resultam da implementação de uma política de segurança e levantamento de necessidades indicadas pela SPMS, E. P. E.

Artigo 7.º

Auditorias e avaliações de cibersegurança

Sem prejuízo das competências do GNS/CNCS, compete à SPMS, E. P. E., efetuar ou determinar auditorias e avaliações de cibersegurança às entidades abrangidas pelo presente despacho para determinar o nível tecnológico adequado a garantir o nível de segurança definido, bem como a coerência entre iniciativas processuais e tecnológicas, sistemas legados e novos sistemas e as aquisições futuras com vista a racionalização dos esforços financeiros.

Artigo 8.º

Financiamento

1 – O custo com as auditorias de cibersegurança, que venham a ser determinadas ao abrigo do artigo 7.º, é suportado pela entidade auditada, no âmbito do seu plano de investimentos em tecnologias de informação.

2 – As ações efetuadas pela SPMS, E. P. E., ao abrigo do artigo 7.º são suportadas pelas verbas do contrato programa entre Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.) e a SPMS, E. P. E.

Artigo 9.º

Recursos Humanos e Capacitação

1 – As entidades garantem formação e certificação dos seus quadros técnicos em matéria de cibersegurança, garantir formação e sensibilização dos profissionais de saúde e outros trabalhadores em matéria de segurança da informação e indicar um responsável de alto nível para a segurança da informação.

2 – A SPMS, E. P. E., disponibiliza um quadro de referência na formação em cibersegurança com recursos próprios ou recorrendo a parcerias com universidades públicas, e um programa inicial de formação geral sem encargos para as entidades do SNS.

3 – A ACSS, I. P., no âmbito das suas competências para gestão dos Recursos Humanos no SNS e MS, garante a capacidade de reforço dos quadros internos que garantam a existência de meios humanos para implementação das medidas e procedimentos de cibersegurança referidas no presente despacho.

Artigo 10.º

Adesão voluntária

As entidades convencionadas com o SNS, bem como outras entidades públicas ou privadas, designadamente as que integrem as Regiões Autónomas, podem aderir ao programa de cibersegurança objeto do presente despacho, mediante contrato de adesão a celebrar com a SPMS, E. P. E.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de setembro de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»


Informação do Portal SNS:

Modelo de governação para a política de cibersegurança

Tendo em conta a verificação de um crescente número de incidentes de segurança e considerando a ameaça que estes representam para o funcionamento das redes e dos sistemas de informação, o Governo considera que torna-se premente reforçar os mecanismos de proteção desses sistemas, particularmente para proteção dos dados de saúde e do funcionamento do Serviço Nacional de Saúde e Ministério da Saúde.

Assim, através do Despacho n.º 8877/2017, publicado esta segunda-feira, dia 9 de outubro, é estabelecido o modelo de governação relativo à implementação da política de cibersegurança da saúde, aplicável aos estabelecimentos, serviços e organismos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e do Ministério da Saúde, bem como às entidades do setor empresarial do Estado da área da saúde.

De acordo com o diploma, que entra em entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, deverá articular-se com o Gabinete Nacional de Segurança/Centro Nacional de Cibersegurança, no âmbito das respetivas competências por forma a:

  • Promover a articulação intrainstitucional e interinstitucional, com vista a garantir a cibersegurança das redes e dos sistemas de informação de saúde, independentemente da sua localização, em função da conectividade existente;
  • Acompanhar, apoiar e monitorizar as medidas de proteção, deteção, resposta e recuperação dos recursos críticos do SNS;
  • Definir o modelo de avaliação para a gestão e monitorização das medidas de cibersegurança;
  • Desenvolver ações de formação, campanhas de sensibilização e desenvolvimento de planos e ações de comunicação para os riscos de cibersegurança junto às entidades do SNS e do Ministério da Saúde;
  • Fomentar a gestão segura dos ativos de hardware, software e redes e comunicações, promovendo a cooperação entre instituições de saúde, a nível regional e local;
  • Promover uma cultura de gestão de risco em matéria de software ou do hardware e redes e comunicações, designadamente através da incorporação de requisitos de gestão de risco nas aquisições a realizar;
  • Definir estratégias de combate à fraude no âmbito da cibersegurança;
  • Monitorizar e publicar com caráter regular os resultados das medidas adotadas.

A SPMS, define, após validação prévia do Gabinete Nacional de Segurança/Centro Nacional de Cibersegurança, as políticas de cibersegurança para os estabelecimentos, serviços e organismos do Serviço Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde, bem como às entidades do setor empresarial do Estado da área da saúde.

Consulte:

Despacho n.º 8877/2017 – Diário da República n.º 194/2017, Série II de 2017-10-09
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Estabelece o modelo de governação relativo à implementação da política de cibersegurança da saúde

Centro de Informação Antivenenos: Intoxicações por medicamentos são o principal motivo de contacto

Entre as mais de 20 mil chamadas recebidas no Centro de Informação Antivenenos (CIAV) do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) em 2017, mais de 80 % tiveram como motivo uma intoxicação por medicamentos. Uma das razões para este facto relaciona-se com os enganos que ocorrem na toma dos medicamentos, como por exemplo a troca dos horários ou a duplicação da dose terapêutica.

Os dados de 2017 revelam ainda que foram atendidas mais de 82 chamadas por dia, sendo que é entre as 18 e as 23 horas que se regista o maior volume de serviço – altura em que as pessoas e principalmente as crianças se encontram nas suas casas e têm um acesso mais facilitado a todo o tipo de produtos, desde detergentes a medicamentos ou produtos de cosmética. Também pela mesma razão se explica que o CIAV, durante os meses do verão, registe um maior número de consultas.

Grande parte das chamadas recebidas no CIAV são efetuadas por profissionais de saúde, a partir de Centros de Saúde e Hospitais ou encaminhadas pelo Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde, SNS 24.

Os profissionais de saúde contam com o apoio do CIAV na prestação de informações, tanto em situações de intoxicações agudas como crónicas, relativamente ao diagnóstico, quadro clínico, tratamento e prognóstico da exposição a tóxicos.

O Centro de Informação Antivenenos é um centro médico especializado em toxicologia, presta as informações e o aconselhamento necessários para uma abordagem correta e eficaz em situações de intoxicação, tanto em humanos como em animais.

Na documentação do CIAV consta toda a informação necessária sobre os mais variados produtos existentes em Portugal, nomeadamente o que se refere à respetiva composição química, desde medicamentos a produtos de utilização doméstica ou industrial, pesticidas, produtos naturais, plantas ou animais.

O CIAV está disponível 24 horas por dia, todos os dias do ano, e, em caso de intoxicação, deve ser contactado através do número 808 250 143.

Para saber mais, consulte:

CHBM apela à doação de sangue e de medula óssea

06/10/2017

Se ainda não é dador de sangue, nem está registado como dador de medula óssea, pode fazê-lo no Centro Hospitalar Barreiro Montijo (CHBM), no Serviço de Imuno-hemoterapia, que se localiza no Hospital de Nossa Senhora do Rosário, no piso 1, junto à entrada principal.

Para ser dador de sangue, é preciso ter entre 18 e 65 anos (até aos 60 anos, se for uma primeira dádiva), hábitos de vida saudáveis e peso igual ou superior a 50 kg. Os homens podem dar sangue quatro vezes por ano, as mulheres três vezes por ano, ambos com um intervalo mínimo de dois meses entre dádivas. A doação pode ser feitas nos dias úteis e no 2.o e 4.o sábados de cada mês, entre as 9 e as 12 horas.

O Serviço de Imuno-hemoterapia realiza, ainda, colheitas de sangue a potenciais dadores de medula óssea, segundo um protocolo assinado com o Centro de Histocompatibilidade do Sul. Pode ser dador de medula óssea se tiver entre 18 e 45 anos, peso igual ou superior a 50 kg, não for portador de doenças crónicas ou autoimunes e não tiver recebido uma transfusão de sangue desde 1980. As colheitas são feitas de segunda a quinta-feira, entre as 9 e as 12 horas, exceto nas vésperas de feriado.

Com um pequeno gesto pode fazer a diferença. Dê sangue e registe-se como dador de medula óssea!

Para saber mais, consulte:

Centro Hospitalar Barreiro Montijo > Notícias

Área do cidadão | Portal SNS: Mais de 5000 consultas diárias marcadas na plataforma online

06/10/2017

Os mais de 1,637 milhões de cidadãos já inscritos na Área do Cidadão marcam mais de cinco mil consultas por dia para os centros de saúde. Com várias vantagens associadas, o número de inscritos tem tendência e margem para aumentar, acompanhando o crescimento da literacia digital.

Esta plataforma online permite efetuar uma melhor gestão dos dados de saúde, por parte dos utentes, e aceder a um conjunto de funcionalidades, como a consulta de registos clínicos, do boletim de vacinas digital, do tempo de espera para uma cirurgia, ou a marcação de consultas com o médico de família.

Entre outros serviços, é possível também aceder ao testamento vital, caso o cidadão o tenha feito, pedir o comprovativo digital de presença numa consulta, solicitar a isenção de taxas moderadoras ou a renovação da medicação crónica.

Desde julho deste ano, o SNS 24 – Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde -, passou a integrar a Área do Cidadão do Portal SNS, assim como outros canais. A marcação de consultas para médico de família, através do SNS 24, é possível desde setembro, registando uma média diária de 150 chamadas, mas com tendência para crescer.

Marcar consultas, informar o utente e tratar de diversas matérias administrativas, que hoje ainda obrigam a deslocação às unidades de saúde, são alguns dos objetivos do SNS 24 e da Área do Cidadão. Em comum, o compromisso de continuar a desenvolver mais e melhores serviços, promovendo a proximidade do profissional de saúde e do utente ao SNS.

A título de exemplo, o SNS 24 vai passar a contactar telefonicamente os cidadãos que estão a aguardar por uma intervenção cirúrgica, numa instituição pública, para informar sobre as alternativas disponíveis existentes noutras instituições do SNS, bem como nos setores privado e social, contribuindo, assim, para melhorar os tempos de espera.

Inserida no processo de Transformação Digital, a Área do Cidadão do Portal SNS foi desenvolvida pelo Ministério da Saúde com o objetivo prioritário de simplificar a vida dos cidadãos, disponibilizando um conjunto de serviços, e, deste modo, evitar deslocações e perdas de tempo.

Programa Nacional de Vacinação Celebra 52 Anos

04/10/2017

O Programa Nacional de Vacinação (PNV) celebra esta quarta-feira, dia 4 de outubro, 52 anos.

Foi criado em 1965 e desde essa data está em permanente revisão e melhoria, com o objetivo de vacinar o maior número de pessoas com as vacinas mais adequadas, o mais precocemente possível, de forma duradoura, promovendo a proteção individual e assumindo-se como uma mais-valia para a Saúde Pública.

A Direção-Geral da Saúde, coordenadora do Programa, sublinha que uma elevada cobertura vacinal permite imunizar quem é vacinado, mas também evitar a propagação de doenças, uma vez que a imunidade de grupo impede a circulação de agentes patogénicos.

O PNV já mudou o perfil das doenças infeciosas em Portugal. É um assinalável sucesso: reduziu a mortalidade infantil, erradicou a varíola e eliminou a paralisia infantil, a rubéola e o sarampo. Com a vacinação, outras doenças seguirão o mesmo caminho.

A vacinação deve ser entendida como um direito e um dever dos cidadãos, participando ativamente na decisão de se vacinarem, com a consciência de que estão a defender a sua saúde e a Saúde Pública e a praticar um ato de cidadania.

Estamos todos de parabéns, porque estamos vacinados e vacinamos!

Para saber mais, consulte:

Direção-Geral da Saúde – Programa Nacional de Vacinação

Infeção pelo VPH: Liga Portuguesa Contra o Cancro lança campanha digital

04/10/2017

A Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC) lançou, no dia 2 de outubro, a campanha «Há cancros que podem ser prevenidos». Esta iniciativa visa alertar e sensibilizar a população para os cancros e as doenças associadas à infeção pelo vírus do papiloma humano (VPH) e para as formas de prevenção.

A campanha pretende reforçar, junto da população portuguesa, que o VPH não escolhe género (pois provoca doença no sexo masculino e feminino), nem idade (não há limite de idade para se poder desenvolver doença), mas a prevenção é possível.

Para o Presidente da LPCC, Vítor Veloso, «um dos mais importantes eixos de atuação da LPCC é, efetivamente, a prevenção primária, em que pretendemos falar, sensibilizar e disponibilizar informação».

De acordo com o oncologista, «25 % dos cancros são evitáveis se a prevenção for efetiva. É possível sobreviver a um cancro. E são projetos como este que nos ajudam a reforçar esta mensagem todos os dias, pois, para evitar a doença, é preciso procurar saber mais sobre a mesma».

Através do site da campanha, jovens e adultos poderão aceder a informação completa e detalhada sobre o que é o VPH, sobre os cancros e doenças provocadas pelo vírus, que sintomas provocam, quem está em risco e quais as formas de prevenção.

A iniciativa terá também uma presença nas redes sociais, através da página de Facebook HPV.sem. Especialistas, bloggers e youtubers serão convidados a partilhar opinião, experiência e dicas de prevenção, com os seus seguidores, no site HPV.pt e nas suas plataformas online. A informação estará também disponível em escolas e unidades de saúde.

Estima-se que 75 a 80 % das mulheres e homens sexualmente ativos sejam infetados pelo VPH em alguma altura das suas vidas. Em Portugal, 20 % das mulheres com idades entre os 18 e os 64 anos estão infetadas.

Para saber mais, consulte: