Comparticipação de medicamentos: Artrite reumatoide tem nova substância ativa comparticipada

25/09/2017

O Ministério da Saúde incluiu uma nova substância ativa na lista de medicamentos abrangidos pelo regime excecional de comparticipação destinado ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas.

Pela Portaria n.º 282/2017, publicada no dia 25 de setembro, em Diário da República, o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, procede, assim, à segunda alteração da Portaria n.º 48/2016, de 22 de março, alterada pela Portaria n.º 198/2016, de 20 de julho, que determina que os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas beneficiem de um regime excecional de comparticipação.

Os medicamentos que beneficiam do regime excecional de comparticipação são os que contêm as denominações comuns internacionais (DCI) constantes do anexo i da presente portaria.

Os medicamentos abrangidos pelo atual diploma só podem ser utilizados nas indicações terapêuticas artrite reumatoide, espondiloartrite axial (espondilite anquilosante e espondiloartrite axial não radiográfica), artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas, conforme informação constante no sítio eletrónico do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP.

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A implementação do sistema informático do VIH (SI.VIDA) deve encontrar-se concluída até 31 de dezembro de 2017, em todos os estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde que seguem pessoas que vivem com VIH


«Despacho n.º 8379/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades promover a saúde através de uma nova ambição para a saúde pública, reforçando a vigilância epidemiológica, a promoção da saúde, a prevenção primária e a prevenção secundária e melhorar a qualidade dos cuidados de saúde.

A infeção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (VIH) é reconhecida internacionalmente como uma ameaça ao desenvolvimento social e económico das populações. Esta noção resulta da dimensão abrangente dos determinantes da transmissão, das implicações da infeção em todos os níveis de saúde e na integração social dos indivíduos infetados, entre as quais se incluem o estigma e a discriminação, bem como a alteração dos padrões de qualidade de vida.

Neste contexto, a ONUSIDA e os seus parceiros propuseram um conjunto de metas para orientar e acelerar a resposta à epidemia VIH, designados como os objetivos 90-90-90, para serem atingidos até ao ano de 2020: 90 % das pessoas que vivem com VIH serem diagnosticadas; 90 % das pessoas diagnosticadas estarem em tratamento antirretroviral; 90 % das pessoas em tratamento se encontrarem com carga viral indetetável.

A infeção por VIH representa um importante problema de saúde pública na Europa e em Portugal. De acordo com o relatório elaborado pelo Programa de Saúde Prioritário para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose da Direção-Geral da Saúde (DGS), durante o ano de 2016, foram diagnosticados e notificados, 841 novos casos de infeção por VIH, de acordo com a base de dados nacional de vigilância epidemiológica (não ajustada para o atraso da notificação), correspondendo a uma taxa de 8,1 novos casos por 100.000 habitantes, sendo que o número total de pessoas que vivem com VIH em Portugal continua a aumentar, em função do incremento na longevidade com as novas abordagens terapêuticas.

Apesar de se ter vindo a verificar uma diminuição considerável da incidência de VIH em Portugal, os grupos mais vulneráveis continuam a apresentar indicadores preocupantes e que evidenciam a necessidade de desenvolvimento de novas estratégias de prevenção e tratamento que acelerem a eliminação do VIH a nível nacional. Neste sentido, através do Despacho n.º 4835/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2017, a promoção do acesso à Profilaxia Pré-Exposição da Infeção por VIH (PrEP), tendo em vista a redução do número de novos casos, foi definida como uma prioridade no âmbito do Programa Prioritário para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose.

Na política seguida de combate ao VIH é fulcral a existência de informação epidemiológica de qualidade que permita uma efetiva monitorização das metas definidas nesta área. Neste contexto, ficou concluído, em março de 2007, o processo de desenvolvimento do modelo informático para a recolha e tratamento dos dados referentes às pessoas que vivem com VIH em seguimento hospitalar, dando origem à ferramenta informática, designada SI.VIDA.

Após a fase experimental de utilização do SI.VIDA, o sistema foi progressivamente instalado nas diversas instituições onde decorre o seguimento destes doentes, sendo que à data de junho de 2017, o SI.VIDA se encontra implementado e em utilização na maioria das instituições hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que seguem pessoas que vivem com VIH, representando mais de 90 % dos doentes em seguimento atual no SNS.

O Despacho n.º 6716/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 17 de maio de 2012, estabelece regras específicas para a dispensa das terapêuticas com antirretrovirais às pessoas que vivem com VIH e a adequada utilização do sistema SI.VIDA, fazendo depender a prescrição e dispensa dos medicamentos ao registo no sistema informático.

No entanto, constata-se que, apesar desta estratégia, existe um conjunto de doentes que, estando diagnosticados e tendo os casos sido notificados, atualmente não há evidência de se encontrarem em seguimento nas diferentes instituições hospitalares. Nesse sentido, é necessário um esforço na melhoria da qualidade da informação que assegure a fiabilidade e rastreabilidade dos dados constantes do SI.VIDA e o devido acompanhamento dos doentes, nomeadamente na identificação e registo de eventuais óbitos, doentes que se confirmam terem abandonado o país, duplicados intra e inter-hospitalares, incorreta transmissão da informação entre as aplicações locais e o SI.VIDA, entre outras causas.

Para esse efeito, foi determinada em fevereiro de 2017, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, a constituição de um Grupo de Trabalho, coordenado pela DGS que integrou também representantes da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., assim como especialistas de estabelecimentos hospitalares do SNS, e investigadores do Imperial College of London, com o objetivo de avaliar os constrangimentos atuais e as oportunidades de melhoria associadas ao sistema de registo, reporte, notificação e monitorização dos doentes com infeção por VIH, designado por SI.VIDA.

O referido grupo de trabalho evidenciou a necessidade de uma intervenção multidimensional com vista à melhoria do SI.VIDA, no sentido de dar resposta à necessidade de um sistema de vigilância epidemiológica adequado às necessidades nacionais e internacionais, que permitisse conhecer a dinâmica e os determinantes da infeção por VIH e assegurar indicadores epidemiológicos válidos, que proporcionassem aos diferentes níveis do sistema de saúde dados pertinentes ao planeamento.

O desenvolvimento de legislação e políticas robustas na área da saúde depende fortemente da qualidade da evidência científica de suporte disponível. Portanto, pelo impacto que o VIH tem no SNS apresenta-se como imperiosa uma intervenção pelas diferentes instituições do Ministério da Saúde com vista ao desenvolvimento de informação robusta e credível.

Neste sentido, importa garantir a adequada implementação do SI.VIDA em todos estabelecimentos hospitalares do SNS que seguem pessoas que vivem com o VIH, ultrapassando os constrangimentos existentes e adequando o mesmo, enquanto ferramenta de monitorização clínica e de gestão, bem como avaliar a informação disponível sobre doentes que aparentemente não se encontram em seguimento hospitalar.

Assim, determina-se o seguinte:

1 – A implementação do sistema informático do VIH (SI.VIDA) deve encontrar-se concluída até 31 de dezembro de 2017, em todos os estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que seguem pessoas que vivem com VIH de acordo com a Rede Nacional Hospitalar de Referenciação para a Infeção por VIH, conforme definido no Plano de Atividades de 2017 dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), e no Programa de Saúde Prioritário para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose da Direção-Geral da Saúde (DGS).

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, a SPMS assegura a implementação do SI.VIDA nos estabelecimentos hospitalares em que o mesmo não seja ainda utilizado, devendo essas instituições garantir as condições técnicas e humanas necessárias nos termos da legislação em vigor.

3 – Compete à DGS e à SPMS, assegurar a formação adequada no sistema informático SI.VIDA, aos profissionais dos estabelecimentos hospitalares do SNS que seguem pessoas que vivem com VIH.

4 – A SPMS deve desenvolver, até 31 de outubro de 2018, nos termos da legislação em vigor, um modelo de acesso ao sistema de informação SI.VIDA, integrado no sistema SClínico Hospitalar ou similar, onde serão efetivamente realizados todos os registos clínicos, de forma a tornar desnecessário o registo em duplicado de informação no SI.VIDA.

5 – A SPMS em articulação com a DGS e o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA), devem promover, até 31 de outubro de 2018, a integração dos sistemas locais de registo e acompanhamento das pessoas que vivem com VIH com o Sistema Nacional de Informação de Vigilância Epidemiológica (SINAVE), de acordo com a legislação em vigor, de forma a garantir a automatização da notificação dos novos diagnósticos de infeção por VIH e dos novos casos de Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA), sem necessidade de duplicação de registos ou plataformas para o efeito.

6 – Para efeitos do disposto no número anterior, a notificação dos novos diagnósticos de infeção por VIH e dos novos casos de SIDA, através do SINAVE, de acordo com a Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, deve ocorrer de forma automática, no momento da confirmação de cada novo diagnóstico e registo dos dados essenciais, no sistema SClínico Hospitalar ou similar.

7 – A SPMS em articulação com a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), e o INSA devem promover, até 31 de outubro de 2018, que a notificação dos novos diagnósticos de infeção por VIH ou de SIDA ao INSA passe a ser desmaterializada e efetivar-se de forma automática através do sistema SClínico Hospitalar ou similar, articulada com o SINAVE, nos termos da legislação em vigor.

8 – A SPMS procede até 31 de outubro de 2018 às necessárias adaptações no âmbito do SINAVE, nos termos da legislação em vigor, que permitam a recolha de informação pertinente para a vigilância epidemiológica nacional, a partilhar com a DGS e com o INSA, no âmbito das suas competências.

9 – A SPMS em articulação com a ACSS, a DGS e a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED), desenvolve e implementa no sistema SClínico ou similar, até 31 de dezembro de 2017, os meios informáticos para a monitorização e avaliação dos utentes utilizadores de Profilaxia Pré-Exposição da Infeção por VIH (PrEP), assegurando ainda a formação necessária aos utilizadores.

10 – Por forma a garantir a qualidade da informação, os estabelecimentos hospitalares do SNS devem proceder à atualização dos dados das pessoas que vivem com VIH, até 31 de dezembro de 2017, através da identificação, contacto, atualização e validação das listas de utentes com diagnóstico de VIH ou SIDA reportado, que não se encontrem em seguimento por um período superior a 12 meses, de acordo com circular conjunta da DGS e do INSA, a emitir no prazo de 15 dias a contar da data da entrada em vigor do presente despacho.

11 – A SPMS reporta mensalmente à ACSS, a DGS e ao INSA relatórios de gestão relativos à informação e à qualidade dos dados inseridos nos sistemas de informação locais e no SI.VIDA, nos termos a definir pela DGS e ACSS.

12 – No âmbito do processo de contratualização e financiamento dos cuidados de saúde que se encontra implementado no SNS na área do VIH, cumpre à ACSS estabelecer os mecanismos de incentivo e penalização associados a uma adequada prática de registo no SI.VIDA, bem como definir o conjunto de dados e os indicadores de suporte ao programa de tratamento de doentes com infeção por VIH através de circular conjunta da ACSS, DGS e INSA.

13 – No âmbito da modalidade de pagamento por doente tratado na área do VIH, a partir de 1 de janeiro de 2018, não é passível de pagamento por parte da ACSS a atividade não registada no SI.VIDA e não notificada.

14 – No contexto do Programa de Saúde Prioritário para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose, a DGS deve constituir um Grupo de Trabalho responsável pelo acompanhamento da implementação do SI.VIDA e melhoria da qualidade dos dados das pessoas que vivem com VIH, o qual deve integrar, entre outros, representantes da ACSS, do INSA e da SPMS.

15 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de setembro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»


Informação do Portal SNS:

Implementação do sistema informático concluída até 31 dezembro

O Ministério da Saúde determina que a implementação do sistema informático do  VIH (SI.VIDA) deve encontrar-se concluída até 31 de dezembro de 2017, em todos os estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde que seguem pessoas que vivem com o Vírus da Imunodeficiência Humana (VIH), de acordo com a Rede Nacional Hospitalar de Referenciação para a Infeção por VIH.

A decisão visa garantir a adequada implementação do SI.VIDA, ultrapassando os constrangimentos existentes e adequando o mesmo, enquanto ferramenta de monitorização clínica e de gestão, bem como avaliar a informação disponível sobre doentes que aparentemente não se encontram em seguimento hospitalar.

De acordo com Despacho n.º 8379/2017, publicado em Diário da República no dia 25 de setembro, e que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde assegura a implementação do SI.VIDA nos estabelecimentos hospitalares em que o mesmo não seja ainda utilizado, devendo essas instituições garantir as condições técnicas e humanas necessárias nos termos da legislação em vigor.

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades promover a saúde através de uma nova ambição para a saúde pública, reforçando a vigilância epidemiológica, a promoção da saúde, a prevenção primária e a prevenção secundária e melhorar a qualidade dos cuidados de saúde.

Consulte:

Despacho n.º 8379/2017 – Diário da República n.º 185/2017, Série II de 2017-09-25
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina que a implementação do sistema informático do VIH (SI.VIDA) deve encontrar-se concluída até 31 de dezembro de 2017, em todos os estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde que seguem pessoas que vivem com VIH»

Roda da Alimentação Mediterrânica: Ferramenta pedagógica interativa disponível em vários formatos

22/09/2017

A Roda da Alimentação Mediterrânica é uma ferramenta pedagógica interativa que foi desenvolvida pela Direção-Geral da Saúde (DGS) e o Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS), em colaboração com o Grupo de Acompanhamento para a Salvaguarda e Promoção da Dieta Mediterrânica.

No início do novo ano letivo, a Roda da Alimentação Mediterrânica Interativa surge de cara lavada e acessível em vários formatos, para que possa ser utilizada pelos profissionais de educação, no contexto de sala de aula, como uma ferramenta para auxiliar os professores na abordagem ao tema.

A ferramenta permite explorar os vários grupos de alimentos característicos do padrão alimentar mediterrânico, juntamente com os princípios associados ao estilo de vida mediterrânico.

Este material pedagógico encontra-se disponível em www.alimentacaosaudavel.dgs.pt e pode ser gratuitamente acedida e utilizada por todos.

De forma a facilitar o seu acesso e utilização, considerando as dificuldade no acesso à Internet por muitas instituições, a roda é disponibilizada em vários formatos de uso:

A Roda da Alimentação Mediterrânica Interativa, concebida pelo PNPAS e Active Media, utilizou como referência o conceito original criado por investigadores da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto com o apoio da Direção-Geral do Consumidor.

Para saber mais, consulte:

Saúde visual infantil: alargamento do rastreio a várias regiões

22/09/2017

O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, anunciou hoje, dia 22 de setembro, na Maia, o alargamento do Rastreio da Saúde Visual Infantil em 2018 a outras regiões do país, na sequência dos resultados obtidos num projeto-piloto realizado no Grande Porto.

«Em 2018 vamos iniciar este rastreio noutras regiões e garantir uma equidade a todas as crianças portuguesas», declarou, em declarações à Lusa.

O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde discursava na apresentação dos resultados do rastreio piloto para despiste da ambliopia em crianças aos dois e aos quatro anos, na área da circunscrição de quatro agrupamentos de saúde (ACES), nomeadamente de Gondomar, Maia/Valongo, Porto Oriental e Porto Ocidental.

«Falamos aqui hoje das 5.249 crianças com dois anos em 2016 que foram convocadas. Destas, 2.865 fizeram o rastreio, 493 foram orientadas para oftalmologia e foram prescritos óculos a 110», sublinhou Fernando Araújo.

Os resultados deste rastreio piloto mostram que 18 % das crianças rastreadas foram encaminhadas para consulta hospitalar e destas 26 % (110 crianças) tiveram prescrição de óculos, permitindo «corrigir em tempo uma patologia que silenciosamente se ia instalando e que se não tratada poderia ter sequelas irreversíveis na saúde visual das crianças».

Alem dos centros de saúde participaram neste projeto-piloto o Centro Hospitalar de São João e o Centro Hospitalar do Porto, concretamente na leitura dos exames de rastreio e na garantia do tratamento atempado de todos os casos com essa necessidade.

“Apesar de ser um projeto-piloto, correspondeu a 20% das crianças da região norte, estamos agora a alargar já este ano a outros ACES e hospitais” da região, salientou o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.

Neste âmbito foram hoje assinados protocolos para o alargamento regional deste programa de rastreio a mais oito ACES, com a participação de quatro novos hospitais, alargando a abrangência a cerca de 15 mil crianças, o que equivale aproximadamente a metade do total de crianças que perfazem 02 anos neste ano civil.

Os ACES que a partir deste mês fazem parte do programa são os de Barcelos/Esposende, Vale do Sousa Norte, Vale do Sousa Sul, Baixo Tâmega, Feira/Arouca, Aveiro Norte, Póvoa de Varzim/Vila do Conde e Matosinhos. Estão também incluídos o Hospital de Barcelos, Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, Centro Hospitalar Entre Douro e Vouga e Hospital Pedro Hispano/Matosinhos.

Segundo explicou o especialista do Hospital de São João Augusto Magalhães, a ambliopia é uma disfunção de todo o processamento visual, que quando não corrigida em tempo útil, deixa sequelas cerebrais que se prolongam durante toda a vida, com implicações na vida pessoal das crianças afetadas e com custos sociais elevados.

«A primeira fase deste rastreio ainda que em forma piloto confirmou a importância da ambliopia enquanto problema de saúde pública” porque “mostrou a elevada prevalência desta patologia visual infantil [que evolui e agrava de forma silenciosa] e a necessidade de intervir precocemente em elevado número de crianças», acrescentou.

Fonte: Lusa

IPO Lisboa acreditado: Serviço de Medicina Nuclear recebe distinção internacional

22/09/2017

A unidade de PET-TC (tomografia por emissão de positrões com tomografia computorizada) do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil (IPO Lisboa) foi acreditada pela Sociedade Europeia de Medicina Nuclear, tonando-se assim a primeira do país a receber esta distinção. É o reconhecimento da qualidade do trabalho dos profissionais do Serviço de Medicina Nuclear.

O Serviço de Medicina Nuclear do IPO Lisboa é o primeiro do país a receber a acreditação da sua unidade de PET-TC. Esta distinção foi concedida pela Sociedade Europeia de Medicina Nuclear, que trabalha sob a égide da Associação Europeia de Medicina Nuclear.

Trata-se de uma acreditação técnica da qualidade dos estudos realizados no equipamento (PHILIPS Gemini TF16 com TOF), um reconhecimento que deixou a responsável do serviço muito satisfeita. «Esta acreditação garante a boa prática técnica na execução dos exames, constituindo o Serviço de Medicina Nuclear como centro de excelência e garantindo as condições para participar em estudos clínicos multicêntricos», explica Lucília Salgado, Diretora do Serviço de Medicina Nuclear.

Na unidade de PET-TC realizam-se exames de diagnóstico com recurso à tomografia por emissão de positrões, um moderno equipamento de medicina nuclear, não invasivo e indolor, que utiliza moléculas com componente radioativo. Através deste tipo de exame é possível detetar e localizar lesões oncológicas, auxiliando o diagnóstico e a escolha de terapêutica futura. Para além da oncologia, este tipo de exame é igualmente importante noutras áreas, nomeadamente em cardiologia e neurologia.

Anualmente, no IPO Lisboa, efetuam-se mais de quatro mil exames PET-TC, um número que está em crescendo, pois, para além dos doentes do instituto, também recebem doentes de outras unidades de saúde: «Damos apoio ao Centro Hospitalar Lisboa Norte, com o qual temos um protocolo desde 2014, e também realizamos alguns exames para o Centro Hospitalar de Lisboa Central, Hospital do Litoral Alentejano e Hospital do Funchal», afirma Lucília Salgado.

Para saber mais, consulte:

IPO Lisboa – www.ipolisboa.min-saude.pt

Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS) vai ser reforçada com mais oito peritos

22/09/2017

A Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS) vai ser reforçada com mais oito peritos. Para viabilizar uma avaliação célere e de qualidade das propostas de financiamento de tecnologias de saúde, nomeadamente medicamentos e dispositivos médicos, com o objetivo de fornecer informação de suporte à tomada de decisão, é necessário que a CATS seja constituída por um vasto conjunto de peritos de natureza multifacetada que possam vir a ser chamados a intervir com a sua perícia nestes processos.

A CATS é um órgão consultivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, criada no âmbito da implementação do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde, à qual incumbe emitir pareceres e apreciar estudos de avaliação económica e propor medidas adequadas aos interesses da saúde pública e do Serviço Nacional de Saúde relativamente a tecnologias de saúde.

Para saber mais, consulte:

INFARMED > Newsletter n.º 64

Doenças Oncológicas: Programas de rastreio oncológico aumentam em Portugal

21/09/2017

A apresentação do Relatório do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas relativo a 2017 decorreu no dia 21 de setembro, pelas 10 horas, no Instituto de Patologia e Imunologia Molecular da Universidade do Porto – IPATIMUP.

Os autores do relatório referiram que, em 2016, os programas de rastreio oncológico evoluíram significativamente, com expansão da cobertura geográfica, aumento do número de utentes rastreados e melhoria significativa das taxas de adesão (+ 5 %).

Durante o último ano, na região Norte, atingiu-se a cobertura geográfica de 100 % no rastreio do cancro da mama, ficando o programa completo como nas regiões Centro, Alentejo e Algarve. Na região de Lisboa e Vale do Tejo, está previsto o seu alargamento em 2018. O programa de rastreio do cancro do colo do útero ficou também concluído na região Norte, juntando-se às regiões Centro, Alentejo e Algarve. Em 2017, será iniciado este rastreio na região de Lisboa e Vale do Tejo, estando prevista a sua implementação total durante o ano de 2018.

No rastreio do cancro do cólon e reto, refere que estão em desenvolvimento programas piloto disseminados nacionalmente, destacando o projeto-piloto iniciado na Região Norte em dois agrupamentos de centros de saúde (ACES), no final do ano de 2016, e que será alargado, durante os anos de 2017/2018, e os dois projetos-piloto que estão a ser implementados nas regiões do Algarve, no ACES Central, e em Lisboa e Vale do Tejo, em quatro ACES, três da Península de Setúbal e o Lisboa Norte.

Estes projetos juntam-se aos rastreios já implementados na região Centro, em quatro ACES, e na região do Alentejo, no ACES Central. Desta forma, teremos, em 2017, e pela primeira vez, o rastreio do cancro do cólon e reto implementado em todas as regiões do país.

De acordo com o relatório da OCDE, Health at a Glance 2016, Portugal apresentava em 2014 uma taxa de 70,7 % de mulheres rastreadas para o cancro do colo do útero, quando a média europeia foi de 63 %.

Já no rastreio do cancro da mama, em 2013, Portugal foi o país europeu com maior taxa de rastreio, com 84,2 % das mulheres rastreadas, bem acima da média europeia, que foi de 62,8 %. De referir ainda que, no mesmo período, a taxa de sobrevida do cancro do colo do útero a cinco anos foi de 64,5 %, em linha com a média europeia, e a taxa de sobrevida a cinco anos no cancro da mama foi de 87,9 %, quatro pontos percentuais acima da média europeia.

Ainda no âmbito dos programas de rastreio oncológico, salienta-se o desenvolvimento de uma solução informática nacional única, que já se encontra em fase de implementação, e a uniformização técnica nas várias regiões, que foi objeto do Despacho n.º 8254/2017, publicado esta quinta-feira, 21 de setembro, em Diário da República, e deverá aumentar a equidade no acesso a nível nacional.

Para saber mais, consulte:

Direção-Geral da Saúde > Notícias

Despacho n.º 8254/2017 – Diário da República n.º 183/2017, Série II de 2017-09-21
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Estabelece os critérios técnicos para os rastreios oncológicos de base populacional realizados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), nomeadamente no que diz respeito ao recrutamento e métodos de seleção. Revoga o n.º 2 do Despacho n.º 4808/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 8 de abril de 2013