Boletim Informativo Semanal do Plano Nacional de Saúde – Neoplasia Maligna do Estômago – DGS

Boletim Informativo Semanal do Plano Nacional de Saúde

O Plano Nacional de Saúde divulga, semanalmente, um boletim informativo dedicado a cada um dos indicadores (European Core Health Indicators) em Portugal.

Governo declara a situação de calamidade em vários distritos e concelhos com índice de risco elevado ou extremo de incêndio, e determina a adoção de medidas que permitam disponibilizar recursos adicionais para ações de prevenção, bem como de proteção civil


«Despacho n.º 7313-A/2017

Declaração de Calamidade – Medidas Preventivas

O País tem sido severamente fustigado por incêndios florestais de grande dimensão, que têm colocado enormes exigências ao Dispositivo Operacional de Combate a Incêndios Florestais e a todos os agentes de proteção civil dos concelhos afetados.

De acordo com as previsões meteorológicas para os próximos dias, em particular para o fim de semana, o risco de incêndio será extremamente elevado, com especial incidência nos distritos do interior do Centro e Norte do País e em alguns concelhos dos distritos de Beja e do Algarve.

Em face do perigo elevado, importa adotar desde já excecionais medidas destinadas a prevenir tais situações, sem prejuízo da declaração de calamidade por Resolução do Conselho de Ministros em relação a concelhos que tenham sido já severamente afetados por incêndios florestais e não se encontrem agora sujeitos a elevado risco de incêndio florestal.

Assim, ao abrigo dos artigos 20.º e 30.º da Lei de Bases da Proteção Civil, o Primeiro-Ministro e a Ministra da Administração Interna:

1 – Reconhecem a necessidade de Declaração de situação de calamidade nos distritos e concelhos com índice de risco elevado ou extremo de incêndio, a partir das 14 horas de 18 de agosto e até às 24 horas de 21 de agosto, nomeadamente os concelhos dos distritos de Bragança, Castelo Branco, Guarda, Vila Real e Viseu, bem como os concelhos seguintes:

a) Distrito de Aveiro: Águeda, Arouca, Castelo de Paiva, Sever do Vouga e Vale de Cambra;

b) Distrito de Beja: Almodôvar, Mértola e Odemira;

c) Distrito de Braga: Amares, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho, Vila Verde e Vizela;

d) Distrito de Coimbra: Arganil, Condeixa-a-Nova, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Tábua e Vila Nova de Poiares;

e) Distrito de Faro: Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Lagos, Loulé, Monchique, Portimão, S. Brás de Alportel, Silves, Tavira e Vila do Bispo;

f) Distrito de Leiria: Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Porto de Mós e Pedrógão Grande;

g) Distrito de Portalegre: Castelo de Vide, Gavião, Marvão, Nisa e Ponte de Sor;

h) Distrito do Porto: Amarante, Baião, Felgueiras, Gondomar, Lousada, Marco de Canaveses, Paredes, Penafiel, Santo Tirso, Trofa e Valongo;

i) Distrito de Santarém: Abrantes, Alcanena, Chamusca, Constância, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Rio Maior, Sardoal, Tomar e Vila Nova da Barquinha;

j) Distrito de Viana do Castelo: Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima e Valença;

2 – Sem prejuízo dos demais efeitos legais e daqueles previstos nos artigos 14.º e 17.º da Lei de Bases da Proteção Civil, determinam a adoção imediata de medidas que permitam disponibilizar recursos adicionais para ações de prevenção, bem como de proteção civil, em caso de necessidade, para as áreas do território objeto da presente declaração:

a) O aumento do grau de prontidão e mobilização das Forças Armadas em operações de vigilância, patrulhamento dissuasor, rescaldo e apoio logístico;

b) Elevação do grau de prontidão e resposta operacional da GNR e da PSP, com preposicionamento e reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores, apoio a evacuações, cortes e desvios de trânsito, desembaraçamento de trânsito e demais ações de apoio à proteção civil, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e/ou suspensão de folgas e períodos de descanso;

c) Mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;

d) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos PMDFCI, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessam;

e) Proibição total da utilização de fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão;

f) Suspensão de todas as autorizações de lançamento de fogos de artifício que possam ter sido emitidas, nos referidos concelhos e enquanto vigorar o estado de calamidade;

g) Proibição total da utilização em todos os espaços rurais de máquinas de combustão interna ou externa, onde se incluem todo o tipo de tratores e máquinas agrícolas ou florestais, bem como realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a motorroçadoras, corta-matos e destroçadores;

h) Aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadores de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição); e

i) Recurso aos meios disponíveis previstos nos Planos Distritais e Municipais de Emergência e Proteção Civil dos distritos e concelhos abrangidos pela presente declaração, acionados automaticamente por efeito do presente despacho.

3 – Aprovam ainda, como medidas de carácter excecional:

a) A promoção do aumento da mobilização dos bombeiros voluntários do quadro ativo dos corpos de bombeiros para reforço da capacidade de resposta operacional; e

b) A dispensa do serviço público dos trabalhadores da Administração Pública (direta, indireta e autónoma), bem como dos trabalhadores do sector privado que integrem como bombeiros voluntários o dispositivo de combate aos incêndios, nos termos do disposto no artigo 25.º da Lei de Bases da Proteção Civil, tendo os mesmos direito a dois dias de descanso compensatório por cada dia de empenhamento certificado pelo respetivo comandante de bombeiros.

4 – A presente declaração de calamidade implica a obrigação de todos os cidadãos e demais entidades privadas a prestar às autoridades de proteção civil a colaboração pessoal que lhes for requerida e a respeitar as ordens e orientações que lhes forem dirigidas, nos termos do artigo 11.º da Lei de Bases da Proteção Civil.

5 – Nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da Lei de Bases da Proteção Civil, sem prejuízo da necessidade de publicação, o presente despacho produz efeitos imediatos.

18 de agosto de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. – A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.»

Calor Intenso. Proteja-se! Temperaturas muito altas nos dias 19 e 20 de agosto

18/08/2017

O Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) anunciou que, devido ao transporte de uma massa de ar quente e seco do interior da Península Ibérica, prevê-se uma subida gradual dos valores da temperatura do ar no próximo fim de semana. Assim, as temperaturas máximas deverão subir a partir de dia 19 e até dia 20 de agosto, especialmente no litoral norte e centro, com valores da máxima que, no dia 20, tendem a variar entre 33 e 40 graus na generalidade do território, excetuando a faixa costeira, onde a temperatura será genericamente inferior a 30 graus.

No entanto, de acordo com as previsões do IPMA, poder-se-ão atingir valores de 40 a 42 graus, em particular na zona do vale do Tejo, na parte interior da região Centro e interior do Alentejo.

Proteja-se dos efeitos negativos do calor intenso e siga as recomendações da Direção-Geral da Saúde:

  • Procurar ambientes frescos e arejados ou climatizados;
  • Aumentar a ingestão de água ou de sumos de fruta natural sem açúcar e evitar o consumo de bebidas alcoólicas;
  • Evitar a exposição direta ao sol, principalmente entre as 11 e as 17 horas;
  • Utilizar protetor solar com fator igual ou superior a 30 e renovar a sua aplicação de 2 em 2 horas e após os banhos na praia ou piscina;
  • Utilizar roupa solta, opaca e que cubra a maior parte do corpo, chapéu de abas largas e óculos de sol com proteção ultravioleta;
  • Evitar atividades que exijam grandes esforços físicos, nomeadamente, desportivas e de lazer, no exterior;
  • Escolher as horas de menor calor para viajar de carro. Não permanecer dentro de viaturas estacionadas e expostas ao sol;
  • Dar atenção especial a grupos mais vulneráveis ao calor, tais como crianças, idosos, doentes crónicos, grávidas, pessoas com mobilidade reduzida, trabalhadores com atividade no exterior, praticantes de atividade física e pessoas isoladas;
    • Seguir as recomendações do médico assistente ou do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde (808 24 24 24) no caso de doentes crónicos ou sujeitos a terapêuticas e/ou dietas especificas;
    • Assegurar que as crianças consomem frequentemente água ou sumos de fruta natural e que permanecem em ambiente fresco e arejado;
    • As crianças com menos de 6 meses não devem estar sujeitas a exposição solar, direta ou indireta;
    • Contactar e acompanhar os idosos e outras pessoas que vivam isoladas. Assegurar a sua correta hidratação e permanência em ambiente fresco e arejado;
    • Ter cuidados especiais no caso das grávidas: moderar a atividade física, evitar a exposição direta ou indireta ao sol e garantir a ingestão frequente de líquidos.

Se persistirem dúvidas, ligue para o Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde – 808 24 24 24.

Para saber mais, consulte:

História da Saúde em Portugal: Ministério da Saúde inaugura mostra em Lisboa

18/08/2017

Está patente, desde o dia 11 de agosto de 2017, no edifício-sede do Ministério da Saúde, um painel informativo com a História da Saúde em Portugal.

O painel pretende ilustrar os principais momentos da história da saúde pública e do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Abarca os responsáveis institucionais, a evolução das instituições e dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, a legislação mais relevante e o desenvolvimentos dos recursos humanos e tecnológicos.

Para além de um painel informativo, contém objetos cedidos pela Direção-Geral da Saúde, pelo Museu da Saúde (Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge) e pelo Centro Hospitalar de Lisboa Central. Os visitantes podem ver, entre outros objetos, a pasta utilizada pelo primeiro Diretor-Geral da Saúde, João Ferraz de Macedo, entre 1899 e 1907, um esfigmomanómetro de Recklinghausen (1.ª metade do século XX), um estetoscópio do século XIX, um mala de médico, vulgo maleta, que pertenceu a Firmino Canellas da Silva, médico rural em Coruche, bem como um conjunto de loiça das enfermarias e de objetos de farmácia dos Hospitais Civis de Lisboa, da Vista Alegre.

O espaço pode ser visitado todos os dias úteis, na Avenida João Crisóstomo, n.º 9, entre as 9 e as 17 horas.

Dispositivos médicos | Supervisão: Portugal entre 15 Estados-Membros participantes no COENJA2014

18/08/2017

Foi concluído o primeiro projeto europeu no âmbito da fiscalização do mercado de dispositivos médicos (COEN JA2014), aprovado através do 3.º Programa Quadro Europeu para a Saúde. Esta primeira ação conjunta e formal desenvolvida a nível europeu foi liderada pela Áustria e contou com a participação de 15 Estados-Membros da União Europeia, entre os quais Portugal.

Este projeto foi desenvolvido no contexto da cooperação europeia, nomeadamente em matéria de fiscalização do mercado de dispositivos médicos reprocessáveis e/ou reesterilizáveis, tendo como objetivos avaliar a conformidade e segurança deste tipo de dispositivos médicos e melhorar e reforçar as atividades conjuntas de fiscalização de mercado entre Estados-Membros.

O INFARMED  – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, enquanto Autoridade Competente em Portugal, responsável pela fiscalização do mercado dos dispositivos médicos, teve uma participação de relevo, tendo sido responsável pela coordenação de um dos blocos de trabalho, designadamente pela definição da estratégia que permitiu uma abordagem harmonizada na recolha conjunta de dados e avaliação da informação disponibilizada pelos fabricantes aos utilizadores/profissionais de saúde, no que respeita ao processo de reprocessamento e/ou reesterilização.

Para a definição da referida estratégia «muito contribuiu o facto de o INFARMED possuir um dos sistemas de informação mais abrangentes e evoluídos da Europa, cuja informação resulta do registo/notificação dos dispositivos médicos por parte de diferentes operadores económicos», revela a autoridade do medicamento.

Além de outras conclusões, este estudo evidencia a necessidade de trabalhar conjuntamente para promover a conformidade dos dispositivos médicos no mercado europeu, bem como a sua utilização segura.

Por seu turno, o  INFARMED revela que «continuará a acompanhar e a participar nas ações que venham a ser realizadas a nível europeu e promoverá as necessárias diligências a nível nacional».

Para saber mais, consulte:

Protocolo de cooperação: Hospital de Guimarães vai tratar atletas do Vitória SC

18/08/2017

O Hospital da Senhora da Oliveira Guimarães (HSOG) e o Vitória Sport Clube (VSC) assinaram um protocolo de cooperação, no dia 18 de agosto, que contempla a prestação de cuidados de saúde aos atletas.

Este protocolo tem a duração de pelo menos dois anos e tem como objetivo principal a prestação de serviços de saúde diferenciados, compreendidos na especialidade de Medicina Desportiva, por parte do Hospital aos atletas do VSC, nomeadamente na realização de exames auxiliares de diagnóstico, atos cirúrgicos e consultas de especialidade.

O acompanhamento será realizado para os atletas do VSC vinculados por contrato profissional de futebol, um universo estimado de 60 atletas.

O Hospital de Guimarães designou também uma equipa multidisciplinar de especialistas que irá acompanhar e monitorizar os tratamentos prestados aos atletas, tendo já sido realizados os exames da pré-época.

A prestação destes serviços de saúde ao VSC será efetuada em adicional ao normal atendimento aos cidadãos que procuram o Hospital, não influindo no acesso ao mesmo. Apenas reflete o reconhecimento da qualidade dos cuidados prestados e que estão disponíveis no dia-a-dia para qualquer cidadão.

A Medicina Desportiva é uma área que o HSOG pretende desenvolver, respondendo às necessidades da população que, cada vez mais, pratica desporto. Sendo a prática moderada de desporto um conselho básico em saúde, ajudando por exemplo na prevenção de várias doenças, o Hospital tem como objetivo criar um Centro de Medicina Desportiva a médio prazo.

Um centro com resposta de tratamento multidisciplinar e também formador, apoiado em várias especialidades médicas, cujo primeiro passo é a assinatura deste protocolo com o VSC.

Para saber mais, consulte:

Hospital da Senhora da Oliveira Guimarães > Notícias

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 18/08/2017