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Aberto Concurso de Técnico Superior Farmacêutico – CH Póvoa Vila do Conde

Abriu hoje, 27/01/2016 um Concurso de Técnico Superior Farmacêutico no Centro Hospitalar Póvoa Vila do Conde.
O prazo para concorrer são 5 dias úteis, excluindo o da publicação. Termina a 03/02/2017.
Recrutamento de Farmacêutico – área farmácia hospitalar (27/01/2017)
Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar Póvoa Vila do Conde.
Veja todas as publicações deste concurso em:
Concurso de Técnico Superior Farmacêutico do CH Póvoa Vila do Conde
50 Mil euros Para Prestação de Serviços Médicos de Cardiologia-Pacing – CH Leiria
- Anúncio de concurso urgente n.º 20/2017 – Diário da República n.º 20/2017, Série II de 2017-01-27
0009A17 – Prestação Serviços Médicos de Cardiologia-Pacing
«MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE
1 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
509822932 – Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.
Endereço: Rua das Olhalvas
Código postal: 2410 197
Localidade: Leiria
Endereço Eletrónico: ilda.costa@chleiria.min-saude.pt
2 – OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: 0009A17 – Prestação Serviços Médicos de Cardiologia-Pacing
Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços
Valor do preço base do procedimento 51000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 79625000
3 – LEILÃO ELETRÓNICO
É utilizado um leilão eletrónico: Não
5 – LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.
País: PORTUGAL
Distrito: Leiria
Concelho: Leiria
Código NUTS: PT163
6 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo contratual de 11 meses a contar da celebração do contrato
8 – ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 – Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Serviço de Aprovisionamento do CHL, EPE
Endereço desse serviço: Rua das Olhalvas
Código postal: 2410 197
Localidade: Leiria
Endereço Eletrónico: ilda.costa@chleiria.min-saude.pt
8.2 – Meio eletrónico de apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante
Vortal (http://portugal.vortal.biz/)
9 – PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 18 : 00 do 8 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
10 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Conselho de Administração do CHL, EPE
Endereço: Rua das Olhalvas
Código postal: 2410 197
Localidade: Leiria
Endereço Eletrónico: secca@chleiria.min-saude.pt
11 – DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2017/01/27
12 – PROGRAMA DO CONCURSO
O Programa do Concurso encontra-se disponível para consulta na plataforma eletrónica Vortal em : http://pt.vortal.biz
13 – CADERNO DE ENCARGOS
O Caderno de Encagos encontra-se disponível para consulta na plataforma eletrónica Vortal em : http://pt.vortal.biz
14 – OUTRAS INFORMAÇÕES
Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01
15 – IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Licínio Oliveira de Carvalho
Cargo: Vogal Executivo»
Criado o Grupo de Trabalho de Apoio à Avaliação Externa das Políticas de Saúde
- Despacho n.º 1052/2017 – Diário da República n.º 20/2017, Série II de 2017-01-27
Constitui o Grupo de Trabalho de Apoio à Avaliação Externa das Políticas de Saúde, com o objetivo de colaborar com a Organização Mundial da Saúde e o Observatório Europeu dos Sistemas e Políticas de Saúde, no planeamento e preparação da avaliação externa das políticas de saúde do país (2010-2018) a desenvolver no período 2016-2019, competindo-lhe acompanhar a execução dos trabalhos, elaboração de documentos e divulgar os seus resultados
«Despacho n.º 1052/2017
O XXI Governo estabelece no seu Programa que o Serviço Nacional de Saúde é a grande conquista do Estado Social no nosso País, tendo gerado ganhos em saúde que nos colocaram ao nível do resto da Europa.
Todavia, a crise e a fraca definição de políticas não permitiram a utilização mais eficiente dos recursos escassos e da correção das desigualdades no acesso, faltando visão estratégica e capacidade para executar as reformas organizativas indispensáveis.
O revigoramento e a recuperação do SNS e do seu desempenho constituem, por isso, um dos mais árduos desafios para a próxima década, sendo um teste decisivo à determinação política na defesa do Estado Social.
Neste contexto, a avaliação sistemática da evolução do desempenho dos sistemas de saúde e das políticas de saúde associadas a esse desempenho constitui um exercício necessitário à boa governança na saúde.
Considerando que foram estabelecidos em Protocolo de 30 de novembro de 2016 celebrado entre o Ministério da Saúde, a Organização Mundial da Saúde e o Observatório Europeu dos Sistemas e Políticas de Saúde, os termos de referência da avaliação externa das políticas de saúde do país (2010-2018) a desenvolver no período 2016-2019;
Considerando o objetivo de essa avaliação ser apresentada antes do final da presente legislatura e a necessária disponibilidade de apoio nacional na recolha de informação, preparação de documentos e análise crítica de informação, importa criar um grupo de trabalho que colabore, facilite e apoie as organizações internacionais acima referidas, neste exercício.
Assim, determino:
1 – É constituído um grupo de trabalho técnico – Grupo de Trabalho de Apoio à Avaliação Externa das Políticas de Saúde – com o objetivo de colaborar com a Organização Mundial da Saúde e o Observatório Europeu dos Sistemas e Políticas de Saúde, no planeamento e preparação da avaliação externa das políticas de saúde do país (2010-2018) a desenvolver no período 2016-2019, competindo-lhe acompanhar a execução dos trabalhos, elaboração de documentos e divulgar os seus resultados;
2 – Este grupo de trabalho será constituído pelas seguintes entidades ou respetivos representantes:
Núcleo de Apoio Estratégico do Ministério da Saúde (NAE), que coordena;
Direção-Geral da Saúde (DGS);
Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS);
Autoridade Nacional de Medicamentos e Produtos de Saúde (INFARMED);
Coordenador Nacional para a reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Primários;
Coordenador Nacional para a reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Hospitalares;
Coordenador Nacional para a reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados Continuados Integrados.
3 – Este Grupo de Trabalho articular-se-á com outras organizações no âmbito nacional, que possam ser relevantes para a realização deste exercício avaliativo, cabendo à DGS, no seu papel coordenador das relações internacionais, tomar as iniciativas necessárias junto das instituições acima referidas para facilitar o desenvolvimento desta avaliação.
4 – Os elementos que constituem o referido Grupo de Trabalho não auferirão qualquer remuneração no exercício desta atividade, sendo todo o apoio logístico e administrativo necessário disponibilizado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
5 – O presente despacho produz efeitos desde 2 de janeiro de 2017.
20 de janeiro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»
Informação do Portal SNS:

Grupo de trabalho vai colaborar com OMS e Observatório Europeu
O Ministério da Saúde constituiu o grupo de trabalho de apoio à Avaliação Externa das Políticas de Saúde, com o objetivo de colaborar com a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Observatório Europeu dos Sistemas e Políticas de Saúde, no planeamento e preparação da avaliação externa das políticas de saúde do país (2010-2018) a desenvolver no período 2016-2019, competindo-lhe acompanhar a execução dos trabalhos, elaboração de documentos e divulgar os seus resultados.
De acordo com o Despacho n.º 1052/2017, publicado no dia 27 de janeiro, em Diário da República, o grupo de trabalho será constituído pelas seguintes entidades ou respetivos representantes:
- Núcleo de Apoio Estratégico do Ministério da Saúde (NAE), que coordena;
- Direção-Geral da Saúde (DGS);
- Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS);
- Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed);
- Coordenador Nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Primários;
- Coordenador Nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Hospitalares;
- Coordenador Nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados Continuados Integrados.
O grupo de apoio à Avaliação Externa das Políticas de Saúde articular-se-á com outras organizações, no âmbito nacional, que possam ser relevantes para a realização deste exercício avaliativo, cabendo à DGS, no seu papel coordenador das relações internacionais, tomar as iniciativas necessárias junto das instituições acima referidas para facilitar o desenvolvimento desta avaliação, lê-se no despacho.
O diploma produz efeitos desde 2 de janeiro de 2017.
Para saber mais, consulte:
Despacho n.º 1052/2017 – Diário da República n.º 20/2017, Série II de 2017-01-27
Saúde – Gabinete do Ministro
Constitui o Grupo de Trabalho de Apoio à Avaliação Externa das Políticas de Saúde, com o objetivo de colaborar com a Organização Mundial da Saúde e o Observatório Europeu dos Sistemas e Políticas de Saúde, no planeamento e preparação da avaliação externa das políticas de saúde do país (2010-2018) a desenvolver no período 2016-2019, competindo-lhe acompanhar a execução dos trabalhos, elaboração de documentos e divulgar os seus resultados
Criação e Definição das Competências da Comissão Externa Para o Acompanhamento do Programa Estratégico Nacional de Fracionamento de Plasma Humano 2015-2019
Criação do curso de Pós-graduação em Intervenção em Violência de Género na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria
- Despacho n.º 1074/2017 – Diário da República n.º 20/2017, Série II de 2017-01-27
Criação do curso de Pós-graduação em Intervenção em Violência de Género na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria
«Despacho n.º 1074/2017
Sob proposta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto, aprovo a criação do curso de Pós-graduação em Intervenção em Violência de Género.
Artigo 1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Leiria através da sua Escola Superior de Saúde, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 95/97, de 23 de abril, no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respetivamente de 11 de maio e de 31 de março, cria o curso de Pós-Graduação em Intervenção em Violência de Género.
Artigo 2.º
Objetivos
A formação pós-graduada em Intervenção em Violência de Género pretende contribuir para:
A formação avançada na área da violência de género;
A atualização científica e tecnológica, ao abrigo das diretrizes e regulamentação europeia e mundial, tendo como alicerce a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres;
A capacitação de profissionais das áreas da saúde, psicossocial, jurídica e afins, para a aplicação das boas práticas e procedimentos normativos específicos no domínio da violência contra as crianças, jovens, adultos e pessoas idosas.
Artigo 3.º
Organização do curso
O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).
Artigo 4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente despacho.
Artigo 5.º
Normas de funcionamento
As normas de funcionamento do curso serão aprovadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto Politécnico de Leiria.
Artigo 6.º
Início de funcionamento do curso
O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2016-2017.
16 de janeiro de 2017. – O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira
ANEXO
1 – Instituto Politécnico de Leiria: Escola Superior de Saúde.
2 – Grau – Pós-Graduação.
3 – Curso – Intervenção em Violência de Género.
4 – Número de Créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau – 42 ECTS.
5 – Duração normal do curso: 2 Semestres.
6 – Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
7 – Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Saúde
Curso de Pós-Graduação em Intervenção em Violência de Género
Área Científica predominante: Saúde e Proteção social
1.º semestre
QUADRO N.º 1
2.º semestre
QUADRO N.º 2
Assembleia da República Faz Cessar o Decreto-Lei de Redução da Taxa Social Única dos Patrões
- Resolução da Assembleia da República n.º 11/2017 – Diário da República n.º 20/2017, Série I de 2017-01-27
Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 11-A/2017, de 17 de janeiro, que cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora
«Resolução da Assembleia da República n.º 11/2017
Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 11-A/2017, de 17 de janeiro, que cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º, dos n.os 1 e 4 do artigo 169.º da Constituição, do n.º 2 do artigo 193.º e do artigo 194.º do Regimento, fazer cessar a vigência do Decreto-Lei n.º 11-A/2017, de 17 de janeiro, que cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora.
Aprovada em 25 de janeiro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»
Veja também:
Decreto-Lei de Redução da Taxa Social Única dos Patrões – Decreto-Lei n.º 11-A/2017 de 17/01/2017
