6 Alertas Relevantes para os Profissionais de Saúde – Infarmed

 Recolha voluntária de lotes do medicamento Hidrocortisona Color, pó e solvente para solução injetável, 100mg/2ml

Circular Informativa N.º 28/CD/550.20.001. Data: 23/02/2016

Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

A empresa Color Pharma, Lda. irá proceder à recolha voluntária de todos os lotes produzidos nos anos de 2014, 2015 e 2016 do medicamento Hidrocortisona Color, pó e solvente para solução injetável, 100mg/2ml por terem sido detetadas não conformidades com as Boas Práticas de Fabrico.

Assim, o Infarmed determina a suspensão imediata da comercialização dos lotes indicados na tabela em anexo.

Este medicamento está indicado para qualquer estado para o qual é necessário um efeito corticosteróide rápido e intenso.

Atendendo a que este medicamento é utilizado apenas em meio hospitalar, as entidades que disponham deste lote não o poderão vender ou administrar, devendo proceder à sua devolução.

O Conselho Diretivo
Rui Santos Ivo

 

Recolha de medicamentos fabricados pela Farma Mediterrània, S.L.

Circular Informativa N.º 27/CD/550.20.001. Data: 24/02/2016

Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

Na sequência da inspeção realizada pela Agência Espanhola ao fabricante Farma Mediterrània, S.L. (Espanha) foram detetadas não conformidades críticas e maiores às Boas Práticas de Fabrico.

Este fabricante produz as substâncias ativas e/ou os produtos intermédios utilizados no fabrico dos medicamentos identificados na tabela anexa, pelo que o Infarmed determina a suspensão da comercialização e recolha imediatas de todos os lotes produzidos pela referido fabricante, nos anos de 2014, 2015 e 2016.

Atendendo a que estes medicamentos são utilizados apenas em meio hospitalar, as entidades que disponham destes lotes não os poderão vender ou administrar, devendo proceder à sua devolução.

O Conselho Diretivo
Rui Santos Ivo

 

Recolha voluntária de lotes dos medicamentos Jaba B12, pó e solvente para solução injetável, 10mg/2ml e 20mg/2ml

Circular Informativa N.º 26/CD/550.20.001. Data: 23/02/2016

Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

A empresa Jaba Recordati, S.A., irá proceder à recolha voluntária de todos os lotes produzidos nos anos de 2014, 2015 e 2016, dos medicamentos Jaba B12 (cobamamida), pó e solvente para solução injetável, 20mg/2ml e 10mg/2ml, por terem sido detetadas não conformidades com as Boas Práticas de Fabrico.

Assim, o Infarmed determina a suspensão imediata da comercialização dos lotes indicados na tabela em anexo.

Este medicamento destina-se à prevenção e tratamento de estados carenciais de vitamina B12.

Face ao exposto:
– As entidades que possuam estes medicamentos em stock não os podem vender, dispensar ou administrar, devendo proceder à sua devolução.
– Os doentes que estejam a utilizar estes medicamentos devem interromper o tratamento e consultar o médico assistente, para que este possa, se assim o entender, prescrever uma alternativa terapêutica.

O Conselho Diretivo
Rui Santos Ivo

 

Recolha voluntária de lotes do medicamento Claritromicina Pharmis, pó para solução injetável, 500 mg

Circular Informativa  N.º 25/CD/550.20.001. Data: 24/02/2016

Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

A empresa Pharmis – Biofarmacêutica, Lda., irá proceder à recolha voluntária de todos os lotes, produzidos nos anos de 2014, 2015 e 2016, do medicamento Claritromicina Pharmis (claritromicina), pó para solução injetável, 500mg, por terem sido detetadas não conformidades com as Boas Práticas de Fabrico.

Assim, o Infarmed determina a suspensão imediata da comercialização dos lotes indicados na tabela em anexo, destes medicamentos.

Este medicamento é um antibiótico, destinado ao tratamento de infeções graves.

Atendendo a que este medicamento é utilizado apenas em meio hospitalar, as entidades que disponham deste lote não o poderão vender ou administrar, devendo proceder à sua devolução.

O Conselho Diretivo
Rui Santos Ivo

Anexo

Nome do Medicamento

Nº registo

Lotes (validade)

Claritromicina Pharmis

5085170

J-01 (mar-17)
J-02 (ago-17)
J-03 (ago-17)
I-01 (jan-16)
I-02 (jul-16)

Hydrapress (hidralazina) – Alerta aos profissionais de saúde decorrente da recolha de mercado

Circular Informativa N.º 30/CD/100.20.200. Data: 24/02/2016

Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

Na sequência da retirada do mercado de todos os lotes de medicamentos fabricados pela Farma Mediterrània, S.L. (Espanha), divulgada na circular informativa n.º 27/CD/550.20.001, de 24/02/2016, verificou-se que um dos medicamentos abrangidos – Hydrapress, hidralazina, pó para solução injetável, 20 mg – adquirido através de uma autorização de utilização excecional (AUE) por alguns hospitais, não dispõe de alternativa terapêutica.

Este medicamento é utilizado para as seguintes situações:
– Hipertensão arterial (HTA) induzida pela gravidez (pré-eclampsia/eclampsia), quando a nifedipina (oral) não pode ser utilizada nas gestantes com intolerância oral ou em estado crítico;
– Hipertensão arterial neonatal moderada ou ligeira, quando o esmolol (intravenoso) está contraindicado.

Face à indisponibilidade da hidralazina em Portugal e à inexistência de alternativas terapêuticas para as situações acima referidas, o Infarmed está a desenvolver todos os esforços no sentido de encontrar uma solução com brevidade.

O Infarmed continuará a acompanhar a indisponibilidade deste medicamento e a atualizar todas as informações pertinentes.

O Conselho Diretivo
Rui Santos Ivo

 

Prednisolona, pó e solvente para solução injetável, 250 mg/2 ml – alternativas terapêuticas

Circular Informativa N.º 029/CD/100.20.200. Data: 24/02/2016

Para: Profissionais de saúde
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

Na sequência da retirada do mercado de todos os lotes de medicamentos fabricados pela Farma Mediterrània, S.L. (Espanha), divulgada na circular informativa n.º 27/CD/550.20.001, de 24/02/2016, verificou-se não existirem similares terapêuticos ao medicamento Lepicortinolo, prednisolona, pó e solvente para solução injetável, 250 mg/2 ml.

Este medicamento está indicado no tratamento de curta duração e/ou em exacerbações e complicações sistémicas refratárias a outras medidas terapêuticas de doenças reumáticas e do colagénio, doenças respiratórias, alergias, doenças hematológicas, doenças neoplásicas, doenças dermatológicas, doenças renais, doenças hepáticas e gastrintestinais, doenças neurológicas e doenças oftalmológicas .

Para minimizar o eventual impacto desta recolha, o Infarmed esclarece que a metilprednisolona, na forma injetável, poderá ser considerada uma alternativa terapêutica à prednisolona:
– As diferenças farmacocinéticas não são relevantes porque ambos têm uma elevada ligação às proteínas, uma ampla distribuição atravessando as barreiras hemato-encefálicas e transplancentária e ambas são metabolizadas no fígado em metabolitos inativos.
– As indicações terapêuticas aprovadas são semelhantes às do Lepicortinolo.
– O perfil farmacodinâmico é ligeiramente diferente, atendendo a que a metilprednisolona tem um efeito anti-inflamatório mais potente e mineralocorticoide menos potente. Assim, uma eventual substituição carece do ajuste de dose (4mg de metilprednisolona equivalem a 5 mg de prednisolona).

Realça-se que a escolha da melhor alternativa terapêutica depende da avaliação clínica das necessidades de cada doente, não obstante as recomendações acima descritas.

O Infarmed continuará a acompanhar a indisponibilidade deste medicamento e a atualizar todas as informações pertinentes.

O Conselho Diretivo
Rui Santos Ivo

 

Artigo: Diagnóstico Laboratorial do Sarampo em Portugal 2011 – 2013 – INSA

 ARTIGO: DIAGNÓSTICO LABORATORIAL DO SARAMPO EM PORTUGAL, 2011-2013

O Laboratório Nacional de Referência de Doenças Evitáveis pela Vacinação do Departamento de Doenças Infeciosas elaborou um estudo com o objetivo de descrever os casos prováveis de sarampo enviados ao Instituto Ricardo Jorge para confirmação laboratorial entre 2011 e 2013 em Portugal. Uma das conclusões aponta para a necessidade de se reforçar a vacinação em indíviduos adultos não imunes, nomeadamente em situações de deslocação ao estrangeiro.

Em Portugal, entre 2011 e 2013, o diagnóstico laboratorial confirmou oito dos 34 casos possíveis de sarampo (23.5%). Um caso (2,9%) sem confirmação laboratorial foi classificado como provável face à ligação epidemiológica a um caso confirmado.

Os casos notificados em 2011 e em 2013 foram importados e nenhum deu origem a casos secundários. Em 2012 houve três casos importados, tendo um deles sido responsável por um surto. Dos casos notificados, 75% (6/8) foram em indivíduos adultos e os restantes em crianças sem idade para serem vacinadas.

O sarampo é uma doença grave, altamente contagiosa causada por um vírus da família Paramyxovirinae. O vírus do sarampo transmite-se por via aérea, através de gotículas de aerossóis ou por contacto direto com as secreções respiratórias de indivíduos infetados. A infeção é adquirida ao nível do trato respiratório ou da conjuntiva.

Para conhecer melhor o trabalho de Paula Palminha, Elsa Vinagre, Rita Cordeiro, Carlos Ribeiro e Carla Roque, clique aqui.

Aberto Concurso para TDT de Fisioterapia – ULS Norte Alentejano

Saiu hoje, 25/02/2016, no jornal Correio da Manhã, o aviso de abertura de um Concurso para Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de Fisioterapia na Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, que abaixo transcrevemos:

O prazo corre de 26 de Fevereiro a 02 de Março de 2016.

«MINISTÉRIO DA SAÚDE

UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO NORTE ALENTEJANO, E.P.E

OFERTA DE EMPREGO

Por deliberação de 27/11/2015 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E.PE, se procede à abertura de processo de recrutamento com vista a posterior celebração de Contrato de Trabalho a termo resolutivo incerto, para substituição temporária de trabalhadores ausentes, sendo este processo aberto como reserva de recrutamento, pelo período de dois anos, ao abrigo da Lei n.° 7/2009 de 12 de Fevereiro, para o exercício de funções de técnico de diagnóstico e terapêutica – área de fisioterapia.

Condições exigidas:

  • Licenciatura em fisioterapia;
  • Portador de cédula profissional

Local de trabalho e horário:

  • Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E.P.E;
  • Horário de trabalho – 40 horas semanais.

Oferece-se:

  • Remuneração mensal – 1020,06 €
  • Subsídio de refeição, subsídio de férias e férias natal.

Método de selecção:

  • Avaliação curricular;
  • Entrevista.

Apresentação das candidaturas:

Mediante requerimento dirigido á Sr* Presidente do Conselho de Administração da ULSNA, EPE, onde deverão constar os seguintes elementos:

  • Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência e telefone, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, ou número e validade do cartão de cidadão e número fiscal) e referência à publicitação no jornal;
  • 1 Curriculum Vitae, datado e assinado;
  • Fotocópia do documento de habilitações literárias;
  • Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
  • Fotocópia da Cédula Profissional;
  • Endereço electrónico para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao processo de recrutamento.

As candidaturas deverão ser entregues directamente nos Serviços de Expediente da ULSNA, EPE, durante o horário de atendimento, das 9:00h às 12:30h e das 14:00h às 18:00h, no período de 26 de Fevereiro a 02 de Março de 2016, ou enviadas por correio, registado com aviso de recepção, endereçadas à Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E.P.E., Avenida de Santo António – 7301-853 Portalegre, durante o período de candidatura.

Unidade Local de Saúde Norte Alentejano, E.P.E., 16 de Fevereiro de 2016

A Presidente do Conselho de Administração da ULSNA, E.P.E.

Dr.ª Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha»

Todas as questões deverão ser dirigidas à  Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano.

Concurso para 96 Enfermeiros do CH Oeste: Projeto de Lista de Classificação Final

Veja aqui o Projeto de Lista de Classificação Final

Formulário para o exercício do direito de participação de interessados

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar do Oeste.

Veja o Aviso do Diário da República:

«Centro Hospitalar do Oeste

Aviso (extrato) n.º 2409/2016

Em cumprimento do disposto no artigo 26.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, e para conhecimento dos interessados, torna-se público que o projeto de lista de classificação final dos candidatos admitidos ao procedimento concursal para 96 (noventa e seis) postos de trabalho na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Oeste, aberto pelo Aviso n.º 7314/2015, publicado do Diário da República 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2015, se encontra disponível para consulta pública no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar do Oeste (Hospital das Caldas da Rainha, Hospital de Peniche e Hospital de Torres Vedras) e publicitado na página eletrónica deste Centro Hospitalar em www.choeste.min-saude.pt.

Os candidatos ficam notificados para, querendo, dizerem por escrito e no prazo de 10 dias úteis, a contar a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, o que se lhes oferecer sobre os respetivos resultados.

As alegações a apresentar pelos candidatos e a deliberação a proferir sobre as mesmas pelo júri, têm obrigatoriamente por suporte o formulário, para o efeito, publicado no site deste Centro Hospitalar (www. choeste.min-saude.pt), e endereçadas ao júri.

16 de fevereiro de 2016. — A Presidente do Conselho de Administração, Doutora Ana Paula Harfouche.»

Veja aqui o Projeto de Lista de Classificação Final

Formulário para o exercício do direito de participação de interessados

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar do Oeste.

Veja os Gostos, Comentários e Partilhas no nosso Facebook.

Veja as outras publicações relativas a este concurso:

Concurso para 96 Enfermeiros do CH Oeste: Lista de Classificação da Entrevista Profissional de Seleção

Concurso para 96 Enfermeiros do CH Oeste: Lista da Avaliação Curricular, Data da Entrevista e Ata n.º 7

Concurso para 96 Enfermeiros do CH Oeste: Lista Definitiva de Admitidos e Excluídos e Aviso do DR

Concurso para 96 Enfermeiros do CH Oeste: Lista Definitiva de Admitidos e Excluídos e Aviso do DR

Concurso para 96 Enfermeiros do CH Oeste: Lista de Admitidos e Excluídos e Aviso do Diário da República

Aberto Concurso para 96 Enfermeiros para o Centro Hospitalar do Oeste

Registo Nacional de Anomalias Congénitas (RENAC) – Relatório 2011 – 2013 – INSA

REGISTO NACIONAL DE ANOMALIAS CONGÉNITAS – RELATÓRIO 2011-2013 

O Instituto Ricardo Jorge divulga o relatório do Registo Nacional de Anomalias Congénitas (RENAC), elaborado pelo Departamento de Epidemiologia deste Instituto, referente aos anos 2011 a 2013.

O RENAC é um registo nosológico de base populacional que recebe notificações da ocorrência de Anomalias Congénitas (AC) em Portugal, sendo registados os casos com AC diagnosticadas em recém-nascidos vivos, em fetos mortos e nos fetos submetidos a interrupção médica da gravidez.

São objetivos deste registo: i) determinar a prevalência das AC no País e caracterizar a sua distribuição geográfica, por residência das mães; ii) estabelecer e manter um sistema de vigilância epidemiológica que permita detetar a ocorrência de agregados de AC no espaço e no tempo, promover a sua análise epidemiológica e divulgar o resultado dessa análise às entidades que poderão intervir sobre essa situação; iii) manter uma base de dados nacional a partir da qual seja possível realizar estudos epidemiológicos nesta área.

Do relatório agora apresentado destacam-se os seguintes resultados:

  • As cardiopatias congénitas continuam a constituir o grupo de AC mais prevalente (63,6 casos/10.000 nascimentos) seguido do grupo das anomalias do sistema músculo-esquelético (36,6 casos/10.000 nascimentos). Também se evidenciam com frequências elevadas, as anomalias cromossómicas e as AC do sistema urinário (cerca de 25 casos por 10.000 nascimentos para cada grupo).
  • Observou-se um aumento da percentagem de deteção de AC na fase pré-natal, tendo sido detetadas nesta fase 91,8% das AC do sistema urinário, 88,0% das anomalias cromossómicas, 84,9% das patologias do aparelho genital e 80,8% das patologias do grupo das fendas labiais e/ou do palato.

Consulte o Relatório RENAC 2011-2013.

Veja o Repositório deste Relatório aqui.

Informação do Portal da Saúde:

Registo Nacional de Anomalias Congénitas
Pormenor do cartaz
Instituto Ricardo Jorge divulga relatório do Registo Nacional de Anomalias Congénitas referente aos anos 2011 a 2013.

O Instituto Ricardo Jorge divulga o relatório do Registo Nacional de Anomalias Congénitas (RENAC), elaborado pelo Departamento de Epidemiologia deste Instituto, referente aos anos 2011 a 2013.

O RENAC é um registo nosológico de base populacional que recebe notificações da ocorrência de anomalias congénitas (AC) em Portugal, sendo registados os casos com AC diagnosticadas em recém-nascidos vivos, em fetos mortos e nos fetos submetidos a interrupção médica da gravidez.

São objetivos deste registo: i) determinar a prevalência das AC no País e caracterizar a sua distribuição geográfica, por residência das mães; ii) estabelecer e manter um sistema de vigilância epidemiológica que permita detetar a ocorrência de agregados de AC no espaço e no tempo, promover a sua análise epidemiológica e divulgar o resultado dessa análise às entidades que poderão intervir sobre essa situação; iii) manter uma base de dados nacional a partir da qual seja possível realizar estudos epidemiológicos nesta área.

Do relatório destacam-se os seguintes resultados:

  • As cardiopatias congénitas continuam a constituir o grupo de AC mais prevalente (63,6 casos/10.000 nascimentos) seguido do grupo das anomalias do sistema músculo-esquelético (36,6 casos/10.000 nascimentos). Também se evidenciam com frequências elevadas, as anomalias cromossómicas e as AC do sistema urinário (cerca de 25 casos por 10.000 nascimentos para cada grupo).
  • Observou-se um aumento da percentagem de deteção de AC na fase pré-natal, tendo sido detetadas nesta fase 91,8% das AC do sistema urinário, 88,0% das anomalias cromossómicas, 84,9% das patologias do aparelho genital e 80,8% das patologias do grupo das fendas labiais e/ou do palato.

Encerramento da Escola Superior de Saúde Jean Piaget / Nordeste

« Aviso n.º 2386/2016

Torna-se público que, ao abrigo do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior), o Instituto Piaget — Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., procedeu ao encerramento voluntário da Escola Superior de Saúde Jean Piaget / Nordeste, estabelecimento de ensino superior politécnico não integrado reconhecido oficialmente pela Portaria n.º 602/93, de 24 de junho, e cuja denominação foi alterada pelo Despacho n.º 7228/2002 (2.ª série), de 9 de abril.

O encerramento produz efeitos desde o final do ano letivo de 2014 -2015.

Nos termos do n.º 1 do artigo 58.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, a documentação fundamental da Escola Superior de Saúde Jean Piaget / Nordeste fica à guarda da sua entidade instituidora, o Instituto Piaget — Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L.

16 de fevereiro de 2016. — O Diretor-Geral, Prof. Doutor João Queiroz »

Alterada a Composição da Comissão de Acompanhamento do Processo de Devolução dos Hospitais das Misericórdias

” (…) O n.º 3 do Despacho n.º 13001-A/2014, de 24 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

«3 — A Comissão de Acompanhamento é constituída pelos seguintes elementos:

a) Presidente do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em representação do Ministério da Saúde;

b) Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., em representação da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

c) Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., em representação da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;

d) Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., em representação da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

e) Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., em representação da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;

f) Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., em representação da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.;

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […].»

2 — O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura. (…)”

Veja as relacionadas:

Comissão de Acompanhamento do Processo de Devolução dos Hospitais das Misericórdias

Comissão de Acompanhamento do Processo de Devolução dos Hospitais das Misericórdias Vai Exercer as Atividades da Comissão Paritária