Concurso para Assistentes Técnicos do CHUC: Lista de Classificação Final da 1.ª Tranche de Candidatos

Saiu a Acta n.º 7 – Lista de Classificação Final relativa à 1.ª tranche de Candidatos relativa ao concurso para Assistentes Técnicos do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.

Veja a Acta n.º 7 – Lista de Classificação Final relativa à 1.ª tranche de Candidatos

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.

Veja as nossas publicações anteriores sobre este concurso:

Concurso para Assistentes Técnicos do CHUC: Lista de Classificação da Avaliação Curricular dos Candidatos Admitidos

Concurso para Assistentes Técnicos do CHUC: Lista de Admitidos e Excluidos

3 Dias Úteis: Aberto Concurso para Assistentes Técnicos – CHUC

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre casos de Legionella na Região Norte

Casos de Legionella na Região Norte
Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre casos de Legionella na Região Norte.

Veja aqui o Comunicado

Informação do Portal da Saúde:

DGS esclarece que situação notificada não é comparável ao surto que ocorreu, em novembro de 2014, em Vila Franca de Xira.

A Direção-Geral da Saúde anunciou ter sido notificada, pela Delegada de Saúde Regional do Norte, de que foram diagnosticados, desde a última semana de julho, doze casos de doença dos Legionários em cidadãos residentes na região Norte. Em período homólogo do ano anterior verificaram-se sete casos na mesma região.

No comunicado, que foi emitido esta sexta-feira, sublinha-se que a situação notificada não é comparável ao surto que ocorreu em novembro de 2014 em Vila Franca de Xira, quer pela magnitude e gravidade, quer ainda pela expressão rápida que caracterizou a curva epidemiológica.

A informação epidemiológica disponível indica que dois daqueles casos estiveram fora de Portugal durante o período provável de ocorrência da infeção, podendo, assim, estar associados a viagens. Os restantes dez casos ocorreram em pessoas residentes no Grande Porto.

A investigação epidemiológica está a ser conduzida, incluindo a georreferenciação, de forma a caraterizar com detalhe os locais e os percursos que os doentes fizeram durante os catorze dias antes do início da sintomatologia, a fim de identificar a fonte de infeção.

Neste momento estão internados dois casos e não se registou a ocorrência de nenhum óbito.

Veja todas as relacionadas em:

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Novo Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos

Informação do Portal da Saúde:

Lei n.º 131/2015, publicada em Diário da República, no dia 4 de setembro, altera Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos.

Foi publicada esta sexta-feira, 4 de setembro, a Lei n.º 131/2015, que procede à quarta alteração ao Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.O disposto no diploma não afeta a atual composição dos órgãos da Ordem dos Farmacêuticos, mantendo-se os atuais mandatos em curso com a duração inicialmente definida.Até à aprovação de novos regulamentos, no prazo de 180 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei, mantêm-se em vigor os regulamentos emitidos pela Ordem dos Farmacêuticos que não contrariem o disposto no Estatuto aprovado no âmbito da presente lei.

Médicos: Distribuição de 150 Lugares de Assistente Graduado Sénior – Vagas Para Todo o País

Estatuto da Vítima e Alteração ao Código de Processo Penal