Concurso para 27 Técnicos Superiores da ACSS: Admitidos e Excluídos

Aviso n.º 614-A/2015 – Diário da República n.º 12/2015, 1º Suplemento, Série II de 2015-01-19
Ministério da Saúde – Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Admitidos e excluídos – Aviso n.º 11565/2014, D.R., 2.ª série, n.º 201, 17 de outubro (Ref.as 2014/G1 a 2014/G10)

«MINISTÉRIO DA SAÚDE
Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Aviso n.º 614-A/2015

Nos termos e para os efeitos do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, informam-se os candidatos aos procedimentos concursais publicados através do aviso n.º 11565/2014, no D.R., 2.ª série, n.º 201, de 17 de outubro (Ref.as 2014/G1 a 2014/G10), que foram notificados por e -mail todos os candidatos excluídos para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Mais se informa que as listas provisórias de candidatos admitidos e excluídos encontram -se publicitadas em www.ina.pt/acss.

9 de janeiro de 2015. — O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Santos Ivo.»

Veja aqui o site www.ina.pt/acss

Veja a abertura do concurso

Veja a legislação e a bibliografia para a prova de conhecimentos

Procedimentos Para a Celebração de Convenções pela ACSS em Endoscopia Gastrenterológica

Atualização do Valor de Taxas Moderadoras de Acordo com o Índice de Inflação – ACSS

Esta norma é dirigida às ARS, Hospitais e ULS.

Circular Normativa n.º1 ACSS de 15/01/2015
Atualização do valor de taxas moderadoras de acordo com índice de inflação.

«ASSUNTO: Atualização do valor de taxas moderadoras de acordo com índice de inflação

Nos termos do disposto do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, alterado pelos Decreto-Lei n.º 117/2014, de 5 de agosto, Decreto-Lei n.º 128/2012, de 21 de junho, e Decreto-Lei n.º 117/2014, de 5 de agosto, e pelas Leis n.ºs 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 51/2013, de 24 de julho, conjugado com o n.º 5 e o n.º 7 do artigo 3.º da Portaria n.º 306-A/2011, de 20 de dezembro, os valores das taxas moderadoras são atualizados automaticamente à taxa de inflação relativa ao ano civil anterior, divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE). Esta atualização e sua divulgação compete à Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.

Contudo, nos termos do n.º 1 do artigo 155.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015), a referida atualização em 2015 só terá lugar se a taxa de inflação for negativa, no que respeita às taxas moderadoras referentes a:
a) Consultas de medicina geral e familiar ou outra consulta médica que não a de especialidade realizada no âmbito dos cuidados de saúde primários;
b) Consultas de enfermagem ou de outros profissionais de saúde realizada no âmbito dos cuidados de saúde primários;
c) Consultas ao domicílio no âmbito dos cuidados de saúde primários;
d) Consulta sem a presença do utente no âmbito dos cuidados de saúde primários.

Ainda de acordo com o n.º 2 do artigo 155.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, quanto aos atos não previstos no seu n.º 1, vigoram em 2015 os valores de 2013 das respetivas taxas moderadoras, salvo se da atualização prevista no mesmo número resultarem valores inferiores, caso em que esta é aplicável.

Considerando que a taxa de inflação de 2014, divulgada pelo INE, se fixou em -0.3%, importa determinar o valor das taxas moderadoras a aplicar pelas entidades responsáveis pela cobrança, tendo ainda em atenção as regras de arredondamento previstas no n.º 5 do artigo 3.º da Portaria n.º 306-A/2011, de 20 de dezembro.

Na sequência do exposto, define-se para 2015 que:
1. Os valores das taxas moderadoras a aplicar pelas entidades responsáveis pela cobrança são os que constam da tabela seguinte:»

Abra o documento para ver a tabela.

 

Balanço Social SNS e do Ministério da Saúde de 2013


No final de 2013 o Ministério da Saúde contava com 124 423 trabalhadores, de acordo com os dados do Balanço Social do Ministério da Saúde e do SNS de 2013, divulgado hoje pela Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.

 

Consulte aqui o Balanço Social do SNS e do Ministério da Saúde de 2013

No final de 2013 o Ministério da Saúde contava com 124 423 trabalhadores, de acordo com os dados do Balanço Social do Ministério da Saúde e do SNS de 2013, divulgado hoje pela Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (disponível em www.acss.min-saude.pt). Daquele total, 96% estava afeto a instituições prestadoras de cuidados de saúde primários e hospitalares e, 4%, a serviços centrais e regionais de natureza técnica e administrativa.Em termos absolutos, em 2013 no SNS verificou-se uma redução de apenas 0,8%, em contraponto à redução de 4,1% registada em toda a Administração Central. Ao nível dos serviços centrais do Ministério da Saúde verificou-se uma redução de 26,9%, valores que traduzem redução global no SNS de 1,7%, correspondendo ao Ministério que menor diminuição de trabalhadores verificou face a 2012. É também de salientar o reforço do número de trabalhadores da carreira médica em 2%, carreira que registou o maior aumento de profissionais em toda a Administração Central no ano passado.

De referir as contratações já observadas para o SNS em 2014, de 3.198 médicos, 1.090 enfermeiros e de 1.009 trabalhadores de outras categorias profissionais.

O Balanço Social do Ministério da Saúde e do SNS resulta da consolidação dos dados de 66 instituições integradas no SNS, através da qual se apresenta um conjunto de indicadores sociais.

A carreira de enfermagem é a que detém o maior número de trabalhadores, representando cerca de um terço do total dos trabalhadores do Ministério da Saúde (38 937, 31,3%). Seguida do pessoal médico (26.544, 21,3%), que passou a ocupar o lugar que em 2012 era ocupado pelos assistentes operacionais (26 040, 20,9%).

A região de Lisboa e Vale do Tejo registava, a 31 de dezembro de 2013, o maior número de profissionais (42 966), seguida das regiões Norte (42.369), Centro (23.708), Alentejo (6.316) e o Algarve (5.631).

As entidades públicas empresariais abrangem a maioria dos trabalhadores (90.751 trabalhadores, 73% do total), seguindo-se o sector público administrativo do SNS (24.856, 20%), os serviços centrais da administração direta e indireta do Estado e ARS (5.423, 4,4%) e as parcerias público-privadas (3.393 trabalhadores, 2,7%).

No que respeita à prestação de cuidados de saúde, cerca de 78% dos trabalhadores (93.121) exerciam funções nos cuidados hospitalares e 22% (25.879) nos cuidados de saúde primários.

Salienta-se a significativa redução verificada ao nível dos contratos de prestações de serviços que, de 2.412 em 2012, diminuíram para 2.172, em 2013. Importa referir que, mais de 70% dos profissionais com contratos de prestações de serviços refere-se a pessoal médico.

De igual modo se sublinha o decréscimo do número de situações precárias, evidenciadas pela diminuição da taxa de trabalhadores com contratos a termo (0,9% em relação a 2012) e da taxa de contratos de prestação de serviços (0,2% face a 2012), bem como o aumento registado na taxa de contratos por tempo indeterminado (1%). No ano passado prestaram-se 1.566.663 horas efetuadas por trabalhadores com contratos de prestação de serviços, menos 0,4% que em 2012.

Em 2013, foram contabilizadas 227.711.226 horas normais, mais cerca de 7,5 % do que em 2012, o que reflete o alargamento do período normal de trabalho para as 40 horas, bem como a transição dos médicos para o regime de 40 horas semanais (cerca de dois mil no biénio 2012/2013), valor que continuará a crescer significativamente em 2014.

Verificou-se uma diminuição de 8% no número de horas de trabalho extraordinário efetuado – 8.410.122 horas, e de 25% relativamente a 2011.

É ainda de notar o aumento de 23% da participação de trabalhadores da saúde em ações de formação, que em 2013 se situou nos 72% e em 2012 era de 49% – salienta-se que 82% corresponderam a ações de formação internas e 18% a formações externas.

No que respeita à estrutura remuneratória dos trabalhadores do Ministério da Saúde, cerca de 66% auferia uma remuneração superior a 1.000 €, sendo que destes 96% são licenciados. As remunerações superiores a 2.000 € apenas abrangem cerca de 18% dos trabalhadores.

No ano passado, os encargos com pessoal contabilizaram gastos de 3.002.020.023 €, mais 4,5% do que em 2012, refletindo o pagamento dos subsídios de férias a todos os trabalhadores.

Consulte aqui o Balanço Social do SNS e do Ministério da Saúde de 2013