Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)

Alterada a Composição da Comissão de Acompanhamento do Processo de Devolução dos Hospitais das Misericórdias

” (…) O n.º 3 do Despacho n.º 13001-A/2014, de 24 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

«3 — A Comissão de Acompanhamento é constituída pelos seguintes elementos:

a) Presidente do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em representação do Ministério da Saúde;

b) Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., em representação da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

c) Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., em representação da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;

d) Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., em representação da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

e) Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., em representação da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;

f) Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., em representação da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.;

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […].»

2 — O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura. (…)”

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Alteração de Unidade Orgânica da ADSE

«Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas

Despacho n.º 2272/2016

O Decreto Regulamentar n.º 44/2012, de 20 de junho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 152/2015, de 7 de agosto, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção-Geral aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE).

A estrutura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas foram fixadas pela Portaria n.º 122/2013, de 27 de março.

Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e tendo em conta o disposto no artigo 10.º da Portaria n.º 122/2013, de 27 de março, determino o seguinte:

1 — A Divisão de Gestão Documental (DGD) da Direção de Serviços de Informação e Relações Públicas (DSIRP) é integrada na Direção de Serviços de Administração de Benefícios (DSAB), com as competências definidas nas alíneas i) a m) do artigo 7.º da Portaria n.º 122/2013, de 27 de março.

2 — O presente despacho produz efeitos desde 1 de fevereiro de 2016.

1 de fevereiro de 2016. — O Diretor-Geral, Carlos Liberato Baptista»

Veja também:

Decreto-Lei que Transfere a ADSE do Ministério das Finanças para o Ministério da Saúde –Decreto-Lei n.º 152/2015