Assembleia da República Recomenda ao Governo que apresente relatório, e elabore um estudo visando a criação de incentivos para a remoção do amianto em instalações de natureza privada


«Resolução da Assembleia da República n.º 240/2017

Recomenda ao Governo que apresente relatório sobre a execução da Resolução da Assembleia da República n.º 170/2016, de 4 de agosto, e elabore um estudo visando a criação de incentivos para a remoção do amianto em instalações de natureza privada.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Apresente à Assembleia da República, no prazo de 90 dias, um relatório circunstanciado sobre a execução de cada uma das recomendações constantes da Resolução da Assembleia da República n.º 170/2016, de 4 de agosto.

2 – Proceda à identificação dos edifícios, instalações e equipamentos de natureza privada que tenham na sua construção materiais contendo amianto, e neles seja exercida uma atividade de comércio, indústria ou armazenamento.

3 – Proceda à elaboração de um estudo visando a criação de incentivos de natureza fiscal ou parafiscal para a remoção do amianto nas instalações referidas no número anterior.

Aprovada em 4 de outubro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Termos das iniciativas relacionadas com o diagnóstico, monitorização, substituição, remoção e destino final de amianto

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2017

A Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro, estabeleceu procedimentos e objetivos para a remoção de produtos que contêm fibras de amianto ainda presentes em edifícios, instalações e equipamentos públicos – lei essa que determinou que, num prazo de um ano, o Governo deveria proceder ao diagnóstico de todos os edifícios, instalações e equipamentos públicos que contivessem amianto na sua construção. A referida lei contemplava ainda a publicação de uma listagem dos locais em que tal acontecesse, com base na qual a Autoridade para as Condições do Trabalho definiria, num prazo de três meses, quais os que deveriam ser sujeitos a monitorização ou à retirada de materiais contendo amianto; e estabelecia ainda que, nos três meses subsequentes, o Governo regulamentaria a aplicação de um plano calendarizado quanto à monitorização regular e às ações corretivas, incluindo a remoção, definindo a respetiva hierarquia e as prioridades das ações a promover.

De todos os referidos compromissos, o Governo anterior limitou-se a elaborar uma listagem limitada invariavelmente a uma avaliação presuntiva face à presença de fibrocimento – a qual, na maioria dos casos, não constitui ameaça imediata à saúde pública -, tendo ficado um conjunto significativo de edifícios por avaliar, e não tendo sido as autarquias locais envolvidas no processo.

Assim, em face do incumprimento da referida lei e do consequente risco para a saúde pública e o ambiente, o XXI Governo Constitucional criou um grupo de trabalho, em funcionamento desde maio de 2016, que conta com a participação de representantes de todas as áreas governativas, sob coordenação da área do Ambiente, com os seguintes objetivos: (i) atualizar e completar a listagem de materiais que contêm amianto nos edifícios, instalações e equipamentos onde se prestam serviços públicos, (ii) elencar, segundo graus de prioridade, as intervenções a efetuar, (iii) e encontrar soluções para o seu financiamento e célere execução.

Em setembro de 2016, o referido grupo de trabalho apresentou um relatório, contemplando a hierarquização das intervenções e a estimativa dos respetivos custos de intervenção. Depois, a 30 de março de 2017, apurou-se que, desde o início do seu funcionamento, foi concluída a remoção de amianto em 166 edifícios – sendo que, desse universo, 51 foram intervenções prioritárias, o que corresponde a 11 % do total de remoções de amianto em edifícios de intervenção prioritária. Adicionalmente, encontram-se a decorrer intervenções de remoção de amianto em 86 edifícios.

Também a atualização do diagnóstico da situação, com o apoio das ações de formação promovidas pelo Instituto Ricardo Jorge, tem sido notório, com diagnósticos em mais 2660 edifícios – 6202 no total – face aos 3542 edifícios avaliados entre 2011 e 2015. De entre este número total, verifica-se que 2357 foram sujeitos a uma avaliação completa e não apenas presuntiva, face a 339 entre 2011 e 2015.

Importa também, neste contexto, referir a Resolução da Assembleia da República n.º 170/2016, de 8 de abril, que recomendou que o Governo desse continuidade e concluísse o processo de identificação e remoção integral do amianto em edifícios, instalações e equipamentos onde sejam prestados serviços públicos, bem como o artigo 164.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, e que determinou que, durante o ano de 2017, as entidades públicas responsáveis por esses edifícios procedessem às devidas iniciativas relacionadas com o diagnóstico, monitorização, substituição, remoção e destino final do mesmo, nos termos a definir por resolução do Conselho de Ministros.

Salienta-se, por fim, que o Programa Nacional de Reformas, aprovado em Conselho de Ministros de 27 de abril de 2017, contempla a remoção de materiais contendo amianto nos edifícios onde se prestam serviços públicos.

De acordo com o relatório do grupo de trabalho do amianto de 30 de março de 2017, o número de edifícios já diagnosticados que carece de intervenção ascende a 3739, estimando-se que, após conclusão do diagnóstico, esse número se cifre em 4263 edifícios, sendo: (i) 13 % de prioridade de intervenção 1; (ii) 19 % de prioridade de intervenção 2; e (iii) 68 % de prioridade de intervenção 3.

O custo estimado das intervenções nestes 4263 edifícios é de cerca de 422 milhões de euros.

Estando verificada a elegibilidade do investimento por parte do Banco Europeu de Investimento e do Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa, o Programa Nacional de Reformas prevê um nível de financiamento das referidas instituições que pode ascender até 75 % do custo total, sendo o restante financiamento assegurado por fundos europeus e verbas do Orçamento do Estado.

Assim:

Nos termos do artigo 164.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Dar cumprimento ao Programa de Remoção do Amianto, previsto no Programa Nacional de Reformas, aprovado em Conselho de Ministros de 27 de abril de 2017, dando início à remoção de materiais contendo amianto nos edifícios onde se prestam serviços públicos.

2 – Determinar que, para efeitos do disposto no número anterior, serão apresentadas, pela República Portuguesa, candidaturas ao Banco Europeu de Investimento e ao Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa, de forma a assegurar o respetivo financiamento.

3 – Estabelecer que as candidaturas a apresentar contemplam um universo estimado em 4263 edifícios discriminados por graus de prioridade, devendo ser preparadas e submetidas no prazo de 120 dias após a publicação da presente resolução.

4 – Determinar que, em caso de aprovação das candidaturas referidas no n.º 2, os respetivos contratos de financiamento são assinados num prazo máximo de 90 dias.

5 – Determinar que, em sede dos concursos de apoios do Portugal 2020, é assegurada a discriminação positiva dos investimentos na remoção de amianto nos edifícios públicos, nas tipologias de apoio relativas à reabilitação dos edifícios públicos e à promoção da eficiência energética na Administração Pública.

6 – Determinar que as entidades públicas responsáveis pelos edifícios, instalações ou equipamentos onde se prestam serviços públicos devem atualizar a listagem de materiais ali presentes que contêm amianto, de acordo com as especificações do módulo «Amianto» na plataforma eletrónica do Sistema de Informação dos Imóveis do Estado (SIIE), com vista ao termo do diagnóstico até 31 de dezembro de 2017.

7 – Determinar que ao Grupo de Trabalho do Amianto compete, relativamente aos edifícios, instalações e equipamentos onde se prestam serviços públicos com caráter permanente, designadamente:

a) Efetuar a atualização da listagem de materiais que contêm amianto;

b) Definir os critérios de ordenação segundo graus de prioridade das intervenções e, consequentemente, classificar as intervenções a efetuar de acordo com os critérios definidos;

c) Efetuar a estimativa dos custos associados à remoção de amianto;

d) Efetuar propostas para a calendarização das intervenções de remoção de amianto;

e) Procurar soluções de financiamento para as intervenções de remoção de amianto;

f) Reportar a execução das intervenções de remoção de amianto.

8 – Estabelecer que a ordenação segundo graus de prioridade, a proposta de calendarização das intervenções de remoção de amianto, bem como o ponto de situação da execução das intervenções de remoção do amianto deve ser atualizada por meio de relatórios semestrais do Grupo de Trabalho do Amianto, a apresentar ao membro do Governo responsável pelo ambiente em abril e outubro de cada ano.

9 – Estabelecer que deve ser dada prioridade às intervenções de remoção de amianto classificadas como Prioridade 1, de acordo com os critérios aprovados pelo Grupo de Trabalho do Amianto, disponíveis no sítio da Internet da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, e que correspondem a edifícios com materiais friáveis não revestidos ou cujo revestimento não se encontre em bom estado de conservação.

10 – Determinar que as entidades públicas responsáveis diligenciam pela remoção do amianto nos edifícios, instalações e equipamentos classificados como Prioridade 1, num total de 134, quando estejam garantidas as necessárias dotações orçamentais no ano de 2017, de acordo com as indicações transmitidas ao Grupo de Trabalho do Amianto por cada área governativa.

11 – Determinar, em complemento ao disposto no número anterior, que as entidades públicas responsáveis procedem às intervenções de remoção de amianto classificadas como Prioridade 2 e Prioridade 3, sempre que exista disponibilidade orçamental.

12 – Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de junho de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Instituto Ricardo Jorge colabora no diagnóstico de amianto em edifícios públicos

imagem do post do Instituto Ricardo Jorge colabora no diagnóstico de amianto em edifícios públicos

09-06-2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge tem vindo a participar no Grupo de Trabalho Amianto, desde a sua criação em maio de 2016. Constituído para complementar o diagnóstico da situação relativa à presença de amianto em edifícios públicos e elaborar um plano de ação com vista à prevenção dos riscos associados, este grupo é coordenado pelo Ministério do Ambiente e conta com a participação de representantes de todos os ministérios e também dos municípios.

No âmbito do Grupo de Trabalho Amianto, o Instituto Ricardo Jorge, através da Unidade de Ar e Saúde Ocupacional do seu Departamento de Saúde Ambiental, colaborou na definição de metodologia a adotar na priorização de intervenção nos edifícios, tendo em conta o risco associado à presença de materiais contendo amianto.

Dada a sua vasta experiência nesta área, e ainda no âmbito do Grupo de Trabalho Amianto, o Instituto Ricardo Jorge ministrou várias ações de formação de carácter técnico, tendo em vista dotar os técnicos dos vários ministérios de conhecimentos que lhes permitem reconhecer as propriedades, aplicações e riscos para a saúde do amianto, assim como avaliar o risco em função do tipo de aplicação, estado de conservação e acessibilidade dos materiais contendo amianto.

Estas ações desenvolvidas pelo Instituto Ricardo Jorge permitiram reavaliar os edifícios sob a alçada de cada ministério, consolidando a informação previamente recolhida. Posteriormente, as formações foram também estendidas aos municípios, que iniciaram entretanto a caracterização dos seus edifícios.

Na sequência da informação recolhida pelo Grupo de Trabalho Amianto, o Conselho de Ministros aprovou, dia 8 de junho, uma resolução que estabelece as regras para se proceder, até 2020, à remoção de materiais contendo amianto nos edifícios onde se prestam serviços públicos. Determina, ainda, que sejam efetuadas candidaturas ao Banco Europeu de Investimentos e ao Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa, de forma a financiar o programa. Está prevista a remoção de amianto de, pelo menos, 134 edifícios considerados prioritários.

Assembleia da República Recomenda ao Governo que dê continuidade e conclua o processo de identificação e remoção integral do amianto em edifícios, instalações e equipamentos onde sejam prestados serviços públicos

Documento: Amianto – Perguntas Mais Frequentes – INSA

 AMIANTO: TUDO O QUE PRECISA SABER SOBRE ESTE AGENTE

O amianto e a sua presença em edifícios públicos é muitas vezes notícia nos órgãos de comunicação social. A informação veiculada, muitas vezes incompleta e algumas vezes incorreta, gera frequentemente grande preocupação na população.

Para evitar alarmismos desnecessários, a Unidade de Ar e Saúde Ocupacional (UASO) do Departamento de Saúde Ambiental do Instituto Ricardo Jorge elaborou um documento com as perguntas mais frequentes sobre amianto, juntamente com as respostas, de modo a que possa esclarecer as suas questões. Caso não encontre resposta às suas perguntas, por favor contacte a UASO.

O Instituto Ricardo Jorge desenvolve há mais de 40 anos estudos relacionados com a exposição a amianto, tendo sido pioneiro, a nível nacional, na resposta a pedidos de avaliação da exposição profissional e ambiental a este agente. Até 2005, enquanto foi permitida o fabrico/utilização de amianto ou materiais com amianto, os pedidos de estudo tinham como objetivo, essencialmente, a avaliação da exposição profissional dos trabalhadores (avaliação efetuada durante as atividades de fabrico ou manuseamento direto de amianto ou de materiais com amianto).

Após a proibição total de amianto no nosso país, em janeiro de 2005, os pedidos de estudo têm como objetivo, essencialmente, a avaliação da exposição ambiental. Destes pedidos, a maioria está associada a locais onde existe fibrocimento, material não friável considerado de baixo risco, como comprovado pelos resultados de estudos efetuados pelo Instituto Ricardo Jorge.

A UASO promove também ações de formação teóricas relativa a amianto nos edifícios, com destaque para os temas localização, aplicação, risco e avaliação da exposição. A UASO dispõe de laboratórios em Lisboa e Porto. Para mais informações, consultar Amianto – Perguntas mais frequentes.

Modelo de Relatório Para Uniformização de Metodologias Face à Presença de Materiais com Amianto em Edifícios

Na sequência do levantamento de edifícios públicos suspeitos de conter materiais com amianto é imperativo dispor de uma ferramenta única que permita uniformizar modos de atuação face aos materiais em presença e seu risco potencial para a saúde humana.

Com este objetivo a Unidade e Ar e Saúde Ocupacional do Departamento de Saúde Ambiental do INSA criou um modelo de relatório para ser utilizado nas ações de identificação de risco e orientar sobre as medidas a tomar.

Modelo de relatório (ZIP-30Kb)

Unidade de Ar e Saúde Ocupacional
Departamento de Saúde Ambiental do INSA
uaso.lisboa@insa.min-saude.pt

 

Amianto

Amianto. A Enfermagem também Passa por aqui.

Portaria n.º 40/2014
Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Estabelece as normas para a correta remoção dos materiais contendo amianto e para o acondicionamento, transporte e gestão dos respetivos resíduos de construção e demolição gerados, tendo em vista a proteção do ambiente e da saúde humana

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