Poderes para Aprovação da Metodologia dos Inquéritos de Satisfação dos Profissionais do H Vila Franca de Xira

  • DESPACHO N.º 2345/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 46/2015, SÉRIE II DE 2015-03-06
    Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

    Subdelega no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., os poderes necessários para o ato decisório do pedido de aprovação da Metodologia dos Inquéritos de Satisfação dos Profissionais do Hospital de Vila Franca de Xira, apresentado pela Escala Vila Franca – Sociedade Gestora do Estabelecimento, S. A.

Aprovação das Declarações de Suficiência Orçamental e de Cativação de Verbas das EPE do SNS

«MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA SAÚDE
Gabinetes da Secretária de Estado do Tesouro
e do Secretário de Estado da Saúde
Despacho n.º 729/2015

Considerando que o n.º 2 do artigo 145.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015, estabelece que a declaração de suficiência orçamental e de cativação de verbas, necessária à instrução do pedido de fiscalização junto do Tribunal de Contas do cabimento orçamental de atos e contratos, deve ser aprovada pelos órgãos de tutela da entidade fiscalizada;
Considerando que, nos termos do Decreto -Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 244/2012, de 9 de novembro, que aprova o regime jurídico e os estatutos aplicáveis às unidades de saúde com a natureza de entidades públicas empresariais, estas são pessoas coletivas de direito público de natureza empresarial dotadas de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, cuja tutela sectorial e financeira é da competência dos membros do Governo responsáveis pela área da saúde e das finanças;
Considerando que, de acordo com a alínea q) do n.º 1 do artigo 7.º dos referidos Estatutos, compete ao conselho de administração acompanhar a execução do orçamento, aplicando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas.
Assim, ao abrigo do artigo 6.º -A do Decreto -Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, aditado pelo artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 244/2012, de 9 de novembro, bem como no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 11841, de 6 de setembro de 2013, de S. Ex.ª a Ministra do Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 12 de setembro de 2013, alterado pelo Despacho n.º 10606/2014, de 11 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 18 de agosto de 2014, e do Despacho n.º 9209/2011, de 18 de julho, de S. Ex.ª o Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2001, determina -se o seguinte:
1. São aprovadas as declarações de suficiência orçamental e de cativação de verbas a que se refere o n.º 2 do artigo 145.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, emitidas pelas entidades públicas empresariais do Serviço Nacional de Saúde, até ao limite máximo de 2 milhões de euros.
2. Informar mensalmente os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde dos processos autorizados ao abrigo do número anterior.
3. O presente despacho produz efeitos à data de publicação.

13 de janeiro de 2015. — A Secretária de Estado do Tesouro, Maria
Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco. — O Secretário de Estado da
Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.»

Alteração ao Plano de Estudos da Especialização em Enfermagem de Reabilitação – ESS Viana do Castelo – IPVC

Despacho n.º 14408/2014 – Diário da República n.º 230/2014, Série II de 2014-11-27
Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Publica a aprovação das alterações ao plano de estudos da pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação, ministrada na Escola Superior de Saúde deste Instituto

Retribuição Mínima Mensal Garantida para Vigorar a Partir de Outubro de 2014 na Região Autónoma da Madeira

DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL N.º 13/2014/M – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 214/2014, SÉRIE I DE 2014-11-05

Região Autónoma da Madeira – Assembleia Legislativa

Aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar a partir de outubro de 2014 na Região Autónoma da Madeira

Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2015

Desta vez as contas estão presentes no documento.

RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES N.º 25/2014/A – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 204/2014, SÉRIE I DE 2014-10-22

Região Autónoma dos Açores – Assembleia Legislativa

Aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2015

Centros de Referência Nacionais para Diagnóstico e Tratamento de Doenças Raras