Veja Quanto Custou Manter a Assembleia da República em 2013

Agora sim, as contas:

Veja o Orçamento para 2013, para poder comparar com a conta acima.

Assembleia da República Recomenda Medidas em Defesa dos Cuidados de Saúde Primários no Algarve

Resolução da Assembleia da República n.º 85/2014 – Diário da República n.º 199/2014, Série I de 2014-10-15
Assembleia da República
Recomenda ao Governo medidas concretas em defesa dos Cuidados de Saúde Primários no Algarve, dos utentes e dos profissionais de saúde

AR dá Orientações para a Atualização da Estratégia Nacional para as Florestas

Resolução da Assembleia da República n.º 81/2014 – Diário da República n.º 189/2014, Série I de 2014-10-01
Assembleia da República
Recomenda ao Governo um conjunto de orientações em torno da atualização da Estratégia Nacional para as Florestas

Comissão de Inquérito Parlamentar para o BES e Grupo Espírito Santo

Resolução da Assembleia da República n.º 83/2014 – Diário da República n.º 189/2014, Série I de 2014-10-01
Assembleia da República
Constituição de uma Comissão de Inquérito Parlamentar à gestão do BES e do Grupo Espírito Santo, ao processo que conduziu à aplicação da medida de resolução e às suas consequências, nomeadamente quanto aos desenvolvimentos e opções relativos ao GES, ao BES e ao Novo Banco

AR faz Lei para Interpretar a Lei que fez Sobre os Gastos nas Campanhas Eleitorais

Isto das campanhas eleitorais é coisa complicada, sobretudo quando lhes mexem no dinheiro. Ao que parece a primeira Lei não foi suficiente.

Interpretação autêntica é quando o feitor da Lei, a Assembleia da República neste caso, vem ele próprio explicar o que queria dizer quando a escreveu.

Uma lei interpretativa tem por único fim interpretar uma lei já existente sobre a qual têm surgido dúvidas.

Lei n.º 62/2014
Assembleia da República
Procede à interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, que Reduz as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais, na redação dada pela Lei n.º 1/2013, de 3 de janeiro