Resolução da Assembleia da República Sobre o Programa de Estabilidade 2015-2019

« Resolução da Assembleia da República n.º 50/2015
Sobre o Programa de Estabilidade 2015 -2019

A Assembleia da República, tendo apreciado o Programa de Estabilidade para 2015 -2019, resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 — Assumir como prioridade para o próximo quadriénio a promoção de um crescimento económico verdadeiramente sustentado, criador de emprego e facilitador de uma mais rápida inclusão social, reconhecendo que o mesmo assenta necessariamente em finanças públicas sólidas, num sistema financeiro estável, na constante transformação estrutural da economia e na promoção de uma maior justiça e equidade sociais.
2 — Reconhecer que a disciplina orçamental que permite a saída de Portugal de um Procedimento por Défice Excessivo, em paralelo com uma estratégia de crescimento económico que privilegie o aumento de produtividade potenciador da melhoria da remuneração do trabalho, deverão ser sempre a base de orientação da política de finanças públicas, constatando ainda que a sua continuidade abre caminho ao uso responsável das
condições de flexibilidade do Pacto de Estabilidade e Crescimento.
3 — Aprovar a estratégia orçamental definida no Programa de Estabilidade para 2015-2019, reconhecendo que assegura simultaneamente a necessária redução gradual da dívida pública, o maior crescimento económico e a recuperação do emprego, bem como a
indispensável recuperação do rendimento dos portugueses, constituindo assim uma nova fase de progresso económico e social.

Aprovada em 24 de abril de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da
Assunção A. Esteves. »

AR e PR Ratificam e Aprovam Trabalho Digno para as Trabalhadoras e Trabalhadores do Serviço Doméstico

É o momento de reforçar e reafirmar a mesma questão relativamente às profissões da saúde, nomeadamente da Enfermagem, entre outras.

Eleição para o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

«ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 22/2015
Eleição para o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, designar, para o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, os seguintes membros:

Efetivos:
António Manuel de Sousa Pereira.
Lucília Rosa Mateus Nunes.
Luís António Proença Duarte Madeira.
Daniel Torres Gonçalves.
José Tolentino Calaça de Mendonça.
André Gonçalo Dias Pereira.

Suplentes:
Carlos Manuel da Costa Gomes.
Álvaro José Barbosa Moreira da Silva.
Maria Augusta Neves da Cunha Areias Sobrinho Simões.
Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre
Correia.
Heloísa Gonçalves dos Santos.
Tiago José Pires Duarte.

Aprovada em 20 de fevereiro de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves. »

AR Recomenda ao Governo Garantir Ensino Secundário aos Alunos com Necessidades Educativas Especiais