Outubro | Mês de sensibilização: Aula de Pilates para sobreviventes de cancro da mama

26/10/2017

O Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho (CHVNG/E) promoveu, no dia 25 de outubro, uma aula de Pilates para sobreviventes do cancro da mama, para assinalar o Mês de Sensibilização para o Cancro da Mama (outubro).

A atividade pretendeu sensibilizar para a importância do exercício físico e da adoção de hábitos de vida saudáveis. Está provado que a atividade física regular reduz substancialmente o risco de recaída e aumenta a taxa de sobrevivência ao cancro.

pilates_sns

«Há vida para além do cancro foi o mote para uma aula de Pilates para sobreviventes de cancro da mama», indica em comunicado o CHVNGE.

A Unidade de Patologia Mamária do CHVNG/E recebe entre 150 e 200 novos casos de cancro da mama por ano. A grande maioria é diagnosticada em fases iniciais de doença, nas quais o tratamento tem intenção curativa, sendo que entre 70 e 90 % das doentes estão livres de doença aos 10 anos de seguimento.

No entanto, as várias etapas de tratamento acarretam sequelas físicas e psicológicas, que podem ser limitantes da qualidade de vida destas sobreviventes. «Falamos da alteração da autoimagem e do edema do membro superior associados à cirurgia e radioterapia e da queda do cabelo condicionada pela quimioterapia. Falamos também dos medos da recorrência, do sofrimento, do isolamento e da incompreensão social», explica a oncologista Ana Joaquim, uma das responsáveis pela iniciativa.

No CHVNG/E, a taxa de reconstrução imediata da mama com tecidos autólogos é elevada, permitindo uma mais rápida recuperação funcional e psicológica, nomeadamente ao nível da autoestima. O CHVNGE foi pioneiro na cirurgia do linfedema (inchaço do braço) destas sobreviventes, outra forma de minimizar as sequelas deixadas pelo cancro.

Para saber mais, consulte:

Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE – http://www.chvng.pt/

Criação de um grupo de trabalho com o objetivo de estudar e propor medidas para a instalação em Portugal de uma nova unidade de saúde para o tratamento de doentes com cancro com recurso a tecnologias de partículas de alta energia

Continue reading

Relatório do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas 2017: Programas de rastreio oncológico aumentam

Programas de rastreio oncológico aumentam

Em 2016, os programas de rastreio oncológico evoluíram significativamente, com expansão da cobertura geográfica, aumento do número de utentes rastreados e melhoria significativa das taxas de adesão (+5%). Durante o último ano, na região Norte, atingiu-se a cobertura geográfica de 100% no rastreio do cancro da mama, ficando o programa completo como nas regiões Centro, Alentejo e Algarve. Na região de Lisboa e Vale do Tejo, está previsto o seu alargamento em 2018. O programa de rastreio do cancro do colo do útero ficou também concluído na região Norte, juntando-se às regiões Centro, Alentejo e Algarve. Em 2017, será iniciado este rastreio na região de Lisboa e Vale do Tejo, estando prevista a sua implementação total durante o ano de 2018.

No rastreio do cancro do cólon e reto estão em desenvolvimento programas piloto disseminados nacionalmente, de destacar o projeto piloto iniciado na Região Norte em dois ACES, no final do ano de 2016, e que será alargado, durante os anos de 2017/2018, e os dois projetos pilotos que estão a ser implementados nas regiões do Algarve, no ACES Central, e em Lisboa e Vale do Tejo em quatro ACES, três da Península de Setúbal e o ACES Lisboa Norte. Estes projetos juntam-se aos rastreios já implementados na região Centro, em quatro ACES, e na região do Alentejo, no ACES Central. Desta forma, teremos, em 2017, e pela primeira vez, o rastreio do cancro do cólon e reto implementado em todas as regiões do país.

Importa destacar que, de acordo com o relatório da OCDE, Health at a Glance 2016, Portugal apresentava em 2014 uma taxa de 70, 7% de mulheres rastreadas para o cancro do colo do útero quando a média europeia foi de 63%. Já no rastreio do cancro da mama, em 2013, Portugal foi o país da europa com maior taxa de rastreio, com 84,2% das mulheres rastreadas, bem acima da média europeia que foi de 62,8%. De referir ainda que, no mesmo período, a taxa de sobrevida do cancro do colo do útero a cinco anos foi de 64,5%, em linha com a média europeia, e a taxa de sobrevida a cinco anos no cancro da mama foi de 87,9%, quatro pontos percentuais acima da média europeia.

Ainda no âmbito dos programas de rastreio oncológicos salienta-se o desenvolvimento de uma solução informática nacional única para os rastreios, que já se encontra em fase de implementação, e a uniformização técnica dos programas de rastreio nas várias regiões, que será objeto de um Despacho do Ministério da Saúde, que será publicado ainda este mês de setembro, e que permitirá aumentar a equidade no acesso a nível nacional.

Para mais informações consulte o Relatório do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas 2017

Critérios técnicos para os rastreios oncológicos de base populacional realizados no SNS – recrutamento e métodos de seleção


  • Despacho n.º 8254/2017 – Diário da República n.º 183/2017, Série II de 2017-09-21
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
    Estabelece os critérios técnicos para os rastreios oncológicos de base populacional realizados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), nomeadamente no que diz respeito ao recrutamento e métodos de seleção. Revoga o n.º 2 do Despacho n.º 4808/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 8 de abril de 2013

«Despacho n.º 8254/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade promover a saúde através de uma nova ambição para a saúde pública, reforçando a vigilância epidemiológica, a promoção da saúde, a prevenção primária e a prevenção secundária.

O Plano Nacional de Saúde 2012-2016 (extensão a 2020) estabelece como dois dos seus eixos estratégicos a «equidade e o acesso adequado aos cuidados de saúde» e a «qualidade na saúde». No âmbito oncológico, propõe um reforço na disponibilidade e na garantia de qualidade na realização de rastreios de base populacional, assegurando-se assim o acesso a estratégias de prevenção e diagnóstico precoce, e o desenvolvimento e implementação dos processos assistenciais de diagnóstico e tratamento, de modo que o cidadão receba cuidados de saúde adequados e de forma atempada.

Nas Orientações Programáticas do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas da Direção-Geral da Saúde (DGS), são definidas como metas expandir a cobertura dos rastreios oncológicos de base populacional, a todo o território nacional, aumentar as taxas de adesão dos utentes, e reduzir a percentagem de cirurgias e outras intervenções oncológicas que ultrapassem o Tempo Máximo de Resposta Garantido. Encontra-se ainda previsto nas referidas Orientações como estratégia a elaboração de uma norma nacional para os rastreios do cancro da mama, do colo do útero e do cólon e reto, de acordo com as diretrizes europeias e a monitorização dos rastreios em relação à respetiva taxa de cobertura, à qualidade e ao custo-benefício associado.

Ao Diretor do Programa Prioritário para a área das Doenças Oncológicas da DGS compete especialmente, nos termos do Despacho n.º 7433/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 6 de junho de 2016, promover e dinamizar a monitorização dos programas de rastreio, no que se refere à eficácia e equidade dos mesmos e aos ganhos em saúde proporcionados e promover o acesso a cuidados de saúde de qualidade, no tratamento destas patologias.

As doenças oncológicas são atualmente causa significativa de morbilidade e mortalidade, com um peso crescente na nossa sociedade e para o Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Em Portugal, o cancro constitui a segunda causa de morte depois das doenças cérebro-cardiovasculares, apesar de quer a incidência quer a mortalidade associada a doenças oncológicas em Portugal ser hoje inferior à média europeia, atestando a qualidade dos cuidados hoje prestados.

Os programas de rastreio de doenças oncológicas de base populacional para além de promoverem a saúde através da literacia e controlo de fatores de risco, permitem a identificação de lesões precursoras de situações malignas ou estádios iniciais da doença, através do diagnóstico precoce e com utilização de técnicas terapêuticas menos agressivas melhorar os resultados em saúde.

Os rastreios oncológicos têm assim como objetivo aumentar o sucesso da abordagem da doença oncológica, diminuindo a sua morbilidade e mortalidade, constituindo um instrumento de reconhecida importância no combate ao cancro e na diminuição dos gastos com tratamentos.

Neste contexto, e tendo sido identificadas oportunidades de melhoria ao nível dos rastreios, uma vez que se verificavam assimetrias significativas na cobertura geográfica, foi determinado através do Despacho n.º 4771-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 7 de abril de 2016, que as Administrações Regionais de Saúde deviam desenvolver, na respetiva área geográfica, medidas coordenadas para implementar os rastreios de base populacional nas áreas do cancro da mama, do cancro do colo do útero e do cancro do cólon e reto.

Neste sentido, em 2016, os programas de rastreio oncológicos de base populacional, implementados no nosso país, evoluíram significativamente, com expansão da cobertura geográfica, aumento do número de utentes rastreados e melhoria significativa das taxas de adesão, com um impacto na saúde dos portugueses e na própria sustentabilidade do SNS.

No entanto, reconhece-se a existência de uma heterogeneidade no plano técnico dos programas de rastreio implementados a nível regional, pelo que importa assegurar a sua homogeneidade a nível nacional, procedendo-se à uniformização dos critérios de cada um dos programas de rastreio oncológico, garantindo-se assim um acesso equitativo.

Por outro lado, apesar dos esforços de harmonização na recolha de dados regionais, é necessário investir nos sistemas de informação que permitam a obtenção de dados que possam ser agregados em termos nacionais com indicadores bem definidos e critérios de cálculo preestabelecidos e idênticos para todas as regiões, promovendo-se a melhoria na monitorização e a avaliação periódica da situação dos rastreios oncológicos em Portugal.

Assim, considerando a proposta do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas da DGS, determina-se:

1 – Os rastreios oncológicos de base populacional realizados no Serviço Nacional de Saúde (SNS) obedecem a critérios técnicos, uniformes a nível nacional, nomeadamente no que diz respeito ao recrutamento e métodos de seleção, nos termos do presente despacho.

2 – Os programas de rastreio destinam-se ao diagnóstico precoce dos cancros da mama feminina, do colo do útero e do cólon e reto, em população assintomática, e sem outros fatores de risco para além da idade e do sexo.

3 – O programa de rastreio do cancro da mama destina-se à população do sexo feminino, com idade igual ou superior a 50 anos e igual ou inferior a 69 anos, obedecendo aos seguintes critérios técnicos:

a) Os critérios de exclusão definitiva do programa são a realização prévia de mastectomia e o diagnóstico prévio de cancro da mama;

b) Os critérios de exclusão temporária são a realização de mamografia, com resultado normal, nos dois anos anteriores, a presença de próteses mamárias, a existência de processos inflamatórios ativos ou a gravidez ou aleitamento;

c) O teste primário é a mamografia com dupla leitura, a realizar de dois em dois anos;

d) As mamografias devem ser classificadas segundo o protocolo internacional BI-RADS;

e) As utentes com mamografias classificadas com BI-RADS 1 ou 2 repetem a mamografia em dois anos;

f) As utentes com mamografias classificadas com BI-RADS 3 devem ser referenciadas para consulta de aferição, bem como os resultados díspares em dupla leitura;

g) As utentes com mamografias classificadas com BI-RADS 4 ou 5 devem ser referenciadas para consulta de patologia mamária.

4 – As utentes com idade igual ou superior a 45 anos e igual ou inferior a 50 anos, que já tenham iniciado o programa de rastreio do cancro da mama antes da produção de efeitos do presente despacho, devem ser mantidas no programa de rastreio.

5 – O programa de rastreio do cancro do colo do útero destina-se à população do sexo feminino com idade igual ou superior a 25 anos e igual ou inferior a 60 anos, obedecendo aos seguintes critérios técnicos:

a) Os critérios de exclusão definitiva do programa são a realização prévia de histerectomia total ou o diagnóstico de cancro do colo do útero;

b) Os critérios de exclusão temporária do programa são a presença de sinais ou sintomas ginecológicos;

c) O teste primário é a pesquisa de ácidos nucleicos, dos serotipos oncogénicos, do vírus do papiloma humano (HPV), em citologia vaginal, a realizar de 5 em 5 anos;

d) Nos casos em que a pesquisa for positiva para os serotipos 16 e 18, as utentes devem ser encaminhadas para consulta de patologia cervical;

e) Nos casos positivos para os restantes serotipos oncogénicos, deve ser realizada citologia, sendo que as utentes com presença de células atípicas escamosas de significado indeterminado ou de alto grau, que apresentem células atípicas glandulares, bem como as que apresentem lesão intra-epitelial de baixo ou alto grau, devem ser referenciadas para consulta de patologia cervical;

f) As utentes que tiverem citologia negativa, com teste prévio positivo para o HPV, devem repetir a colheita no prazo de um ano.

6 – O programa de rastreio do cancro do cólon e reto destina-se à população de ambos os sexos com idade igual ou superior a 50 anos e igual ou inferior a 74 anos, obedecendo aos seguintes critérios técnicos:

a) Os critérios de exclusão definitiva do programa são o diagnóstico de cancro do cólon e reto, de doença inflamatória intestinal ou de síndromes heredofamiliares relacionados com o cancro do cólon e reto;

b) Os critérios de exclusão temporária são a existência de queixas gastrointestinais, nomeadamente alterações significativas do trânsito gastrointestinal nos últimos 6 meses ou a evidência de hemorragia digestiva, bem como a realização de colonoscopia normal nos últimos 10 anos ou de retosigmoidoscopia normal nos últimos 5 anos;

c) O teste primário é a pesquisa de sangue oculto nas fezes, pelo método imunoquímico, a realizar de 2 em 2 anos;

d) Aos casos positivos deve ser proposta a realização de colonoscopia total, a qual deve obedecer a critérios de qualidade adequados ao nível dos procedimentos e da unidade que a realiza, incluindo a adequada preparação cólica, intubação cecal e visualização de todos os segmentos, assim como uma taxa de deteção de pólipos de acordo com os parâmetros estabelecidos.

7 – No âmbito do convite para participar em programas de rastreio, deve ser garantida informação sobre as vantagens e riscos dos programas de rastreio.

8 – A participação nos programas de rastreio é precedida do consentimento informado dado pelo utente nos termos da legislação em vigor.

9 – Aos casos positivos diagnosticados no âmbito de programas de rastreio deve ser garantido o acesso em tempo adequado às consultas hospitalares, aos meios complementares de diagnóstico e aos tratamentos indicados, de acordo com os Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) no SNS.

10 – No âmbito dos programas de rastreio e nos termos da legislação em vigor, devem ser registados em aplicação informática dedicada aos rastreios, de âmbito nacional, os convites para o programa, as exclusões ao programa, as adesões ao programa, os resultados dos testes primários, o encaminhamento subsequente do utente e os tempos em que as intervenções foram realizadas.

11 – Para efeitos do disposto no número anterior, compete aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), proceder às adaptações necessárias nas aplicações informáticas que possibilite esse registo, devendo as mesmas permitir o reporte de dados estatísticos importantes para a gestão do programa, bem como articular com o Registo Oncológico Nacional, nos termos da legislação em vigor.

12 – A Direção-Geral da Saúde (DGS) deve assegurar a qualidade de todo processo nos programas de rastreios, devendo realizar auditorias que permitam efetuar ajustes se necessários no sentido de alcançar melhorias nos resultados obtidos.

13 – A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), deve suportar, através dos mecanismos de contratualização e financiamento, a atividade relacionada com os programas de rastreio, assegurando a qualidade em todos os procedimentos desenvolvidos nos vários programas de rastreio.

14 – A ACSS, I. P., deve garantir a uniformização dos preços da atividade de rastreios, nomeadamente no que concerne à valorização dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica associados aos programas de rastreio e das consultas de aferição.

15 – A DGS, conjuntamente com as Administrações Regionais de Saúde, deve produzir um relatório anual de avaliação e monitorização dos rastreios oncológicos de base populacional com as atividades e resultados dos programas de rastreio, o qual é divulgado no sítio da Internet das instituições referidas, até 30 de abril do ano seguinte a que se reporta.

16 – É revogado o n.º 2 do Despacho n.º 4808/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 8 de abril de 2013.

17 – As adaptações necessárias aos novos programas de rastreio devem encontrar-se implementadas até 31 de dezembro de 2018.

18 – Os programas de rastreio implementados antes da entrada em vigor do presente despacho mantêm-se em vigor até à conclusão das adaptações referidas no número anterior.

18 de setembro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Apresentação do Relatório do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas 2017 a 21 de Setembro no Porto

Relatório do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas - 2017

A apresentação do Relatório do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas –  2017 terá lugar no próximo dia 21 de setembro, no Instituto de Patologia e Imunologia Molecular da Universidade do Porto – IPATIMUP, com início agendado para as 10 horas. No seguimento desta sessão será, de igual modo, apresentado o Relatório Nacional dos Rastreios e Programa de Rastreios de Base Populacional.

Para mais informações consulte o Programa.

Rastreio ao cancro da mama: ARS Algarve promove rastreio gratuito no concelho de Silves

18/09/2017

A Administração Regional de Saúde do Algarve (ARS Algarve) promove, em colaboração com a Associação Oncológica do Algarve, até ao final de outubro, rastreio gratuito de cancro da mama, no concelho de Silves.

A iniciativa, que decorre no âmbito do Programa de Rastreio do Cancro da Mama no Algarve, é dirigida a mulheres com idades compreendidas entre os 50 e os 69 anos,  inscritas no Centro de Saúde e residentes no concelho de Silves.

As utentes vão receber uma carta do Núcleo de Rastreios Oncológicos da ARS Algarve com a marcação/convite para realizarem gratuitamente uma mamografia digital na unidade móvel instalada junto ao Centro de Saúde de Silves, com o horário de funcionamento das 9h30 às 12h30 e das 14 horas às 16h30 (dias úteis).

O rastreio é efetuado, desde o passado mês de julho, na nova Unidade Móvel de Rastreio do Cancro da Mama a 3D, com tomossíntese e diagnóstico assistido por computador (CAD), única a nível nacional e europeu, tornando o Algarve a primeira região do país a realizar o rastreio em todo o seu território com esta tecnologia de última geração, o que permite aumentar significativamente a taxa de deteção de cancros da mama, reduzir os falsos positivos e o número de mulheres chamadas à consulta de aferição, reduzir a dose de radiação aplicada em cada exame e reduzir os custos do programa.

Este rastreio de base populacional, iniciado em setembro de 2005, é realizado na Unidade Móvel que percorre todos os concelhos do Algarve, em parceria com a AOA (Associação Oncológica do Algarve) e com o Centro Hospitalar Universitário do Algarve, sendo a convocatória, a referenciação, a gestão e a monitorização do programa efetuadas pelo Núcleo de Rastreios Oncológicos da ARS Algarve, encontrando-se neste momento na 6.ª volta.

Em caso de dúvida, as interessadas deverão contactar o Núcleo de Rastreio da ARS Algarve, através da linha de atendimento 289 889 912, nos dias úteis, das 10 às 12 horas.

Visite:

ARS do Algarve – http://www.arsalgarve.min-saude.pt/

Retirada a Norma DGS: Rastreio Oportunístico e Diagnóstico do Cancro do Cólon e do Reto no Adulto

Norma nº 003/2014 de 31/03/2014 atualizada a 12/09/2017

Retirada a Norma nº 003/2014 DGS de 31/03/2014 atualizada a 12/09/2017

Atendendo a que existe um processo legislativo em curso, durante o mês de setembro, que regulará os rastreios do Cancro do Cólon e do Reto, a nível nacional, informa-se que é retirada a Norma nº 003/2014 de 31/03/2014 atualizada a 12/09/2017 sobre Rastreio Oportunístico e Diagnóstico do Cancro do Cólon e do Reto no Adulto”, uma vez que será substituída pela referida legislação.