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Enfermeira Nomeada Vogal do Conselho Diretivo da ARS Norte


«Despacho n.º 9623/2017

Considerando a vacatura do cargo de Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., na sequência de cessação da comissão de serviço, a pedido do anterior titular, mestre José Carlos de Jesus Pedro;

Considerando que é necessário assegurar o normal funcionamento do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., até à conclusão do respetivo procedimento concursal, efetuado pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública;

Nestes termos e ao abrigo do disposto nos artigos 19.º e 25.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na redação vigente, no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 22/2012 de 30 de janeiro, e no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, na sua atual redação, determino o seguinte:

1 – Designo, em regime de substituição, para exercer o cargo de Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a licenciada Paula Alexandra Sousa Duarte, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

2 – A presente designação produz efeitos a 1 de novembro de 2017.

26 de outubro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

Nota curricular

Paula Alexandra Sousa Duarte

Data de nascimento: 11 de outubro de 1966

Curso Geral de Enfermagem pela Escola de Enfermagem da Imaculada Conceição (1990)

Curso de Estudos Superiores Especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica (1998)

Pós-Graduação em Bioética e Ética Médica – FMUP (2001)

Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores (2003)

Enfermeira no Serviço de Cuidados Intensivos Neonatais e Pediátricos do CHP – HGSA (1990-2002 e 2005-2010)

Enfermeira da Equipa do INEM de Transporte de Recém-Nascidos de Alto Risco (1991-2007)

Enfermeira Responsável da Consulta da Dor Crónica do CHP – HGSA (2002-2005)

Enfermeira responsável pela formação em serviço CHP – HGSA (2002-2010)

Formadora de Suporte Básico de Vida Pediátrico no CHP, EPE (2004-2010)

Responsável de parametrização dos sistemas de informação e documentação dos cuidados de enfermagem do Departamento da Mulher e da Criança no CHP, EPE (2007-2010)

Membro da Comissão de Ética da Saúde do CHP desde 2009

Integra a Equipa Coordenadora Regional de Cuidados Continuados da ARS Norte, IP (2010)

Coordenadora da Equipa Coordenadora Regional de Cuidados Continuados da ARS Norte, IP (2013-presente)

Integra a Equipa Técnica de Apoio à Coordenação Nacional da RNCCI»


«Despacho n.º 1030/2018

O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista.

A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.

Para a prossecução das atribuições da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., os seus dirigentes e demais trabalhadores têm de efetuar frequentes deslocações em serviço externo.

Para o efeito, a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., dispõe de viaturas afetas ao seu serviço, mas não dispõe de assistentes operacionais, com funções de motorista, em número suficiente para assegurar as deslocações necessárias.

Nestes termos, justifica-se que seja autorizada a condução de viaturas oficiais pelos dirigentes exclusivamente para deslocações motivadas pela prestação de serviço, por forma a garantir o regular funcionamento do organismo, e bem assim a eficaz prossecução das respetivas competências.

Assim nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e dos Despachos n.os 8138/2017, de 19 de setembro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, e 120/2016, de 22 de dezembro de 2015, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016, determina-se o seguinte:

1 – É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a Paula Alexandra Sousa Duarte, Vogal do Conselho Diretivo.

2 – A permissão conferida nos termos do número anterior destina-se exclusivamente à satisfação das necessidades de transporte do serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.

3 – A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que se encontra investida à data da autorização.

18 de janeiro de 2018. – A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca. – 22 de janeiro de 2018. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Poderes e Competências Delegados no Conselho Diretivo da Caixa Geral de Aposentações (CGA)

Atualização de 04/04/2018: este diploma foi revogado e substituído, veja: Poderes e Competências dos diretores dos serviços da Caixa Geral de Aposentações – CGA


«Deliberação n.º 739/2017

O Conselho Diretivo da Caixa Geral de Aposentações, I. P., reunido em sessão de 26 de junho de 2017, usando das faculdades conferidas pelos artigos 44.º, n.º 3, e 46.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delibera delegar, com poderes de subdelegação, em cada um dos diretores dos serviços da Caixa Geral de Aposentações, I. P., Serafim Ribeiro Amorim, Orlando Manuel Conceição Fernandes, Vasco Sérgio Capelo Nascimento Costa e Margarida Paula Fragata Garrido Carvalho, os poderes para praticar atos de administração ordinária atinentes à atividade da Caixa Geral de Aposentações, I. P., e, exemplificativamente, os relativos às seguintes matérias: direito de inscrição na Caixa Geral de Aposentações, I. P., designadamente aquisição, conservação e perda da qualidade de subscritor ou contribuinte; contagem de tempo de serviço, nomeadamente por acréscimo e por retroação, com os inerentes apuramento de dívidas de quotas e autorização do pagamento daquelas e dos encargos com pensões em prestações; gestão administrativa dos processos para atribuição de pensões e demais prestações, isto é, abertura, instrução e arquivo dos autos, nos termos do Estatuto da Aposentação e do Estatuto das Pensões de Sobrevivência; autorização da realização e presidência de juntas médicas, incluindo as extraordinárias, de revisão e de recurso; atribuição, incluindo o reconhecimento e a negação do direito, a fixação do montante, a comunicação aos interessados dos despachos proferidos sobre as pretensões por si deduzidas e o pagamento, nomeadamente a terceiro idóneo, de pensões e outras prestações, designadamente de pensões de aposentação e de reforma, de sobrevivência, de subsídios por morte e compensação de despesas de funeral, de prestações familiares, de subsídios vitalícios, de pensões de preço de sangue, de pensões por condecorações e de subvenções mensais vitalícias e de sobrevivência, bem como a fixação do montante e pagamento das pensões por serviços excecionais e relevantes prestados ao País e das pensões por méritos excecionais na defesa da liberdade e da democracia e das pensões cuja competência, originariamente do Ministério das Finanças, foi transferida para o extinto Montepio dos Servidores do Estado; delegação no Instituto da Segurança Social, I. P., e em médicos relatores por estes indicados, de entre os médicos que, nessa qualidade, integram o sistema de verificação de incapacidades no âmbito da segurança social, da fase preparatória da intervenção das juntas médicas da Caixa Geral de Aposentações; retificação, alteração e revogação das decisões finais; revisão, modificação do valor, designadamente por redução, e reversão de pensões; extinção da qualidade de aposentado, reformado, pensionista ou beneficiário; recuperação dos valores a mais creditados; cobrança coerciva de importâncias em dívida à Caixa Geral de Aposentações, I. P.; autorização e processamento dos pedidos de transferência de direitos à pensão nos termos do Decreto-Lei n.º 285/2009, de 7 de outubro; confirmação e aceitação de encargos com pensões estabelecidos por legislação específica, nomeadamente pelos Decretos-Leis n.os 141/79, de 22 de maio, 361/98, de 18 de novembro, e Regulamentos (CE) n.os 883/2004, de 29 de abril, e 987/2009, de 16 de setembro; instrução dos processos, fixação e pagamento de prestações por acidentes de trabalho ou doenças profissionais; abono e remição de pensões por desastre no trabalho e processamento de quaisquer outras pensões ou prestações cujo encargo ou pagamento tenha transitado ou venha a transitar para a Caixa Geral de Aposentações, I. P.

E mais lhes delega, nas mesmas condições, os poderes relativos à receção de citações e notificações judiciais, à constituição de mandatários com poderes gerais forenses, com a faculdade de substabelecer, e ainda os de confessar, transigir e desistir em quaisquer causas em que a Caixa Geral de Aposentações, I. P., seja interessada; à constituição de mandatários com poderes para praticar todos os atos que tenham por fim alienar quaisquer frações autónomas aos moradores adquirentes no âmbito do regime consagrado no Decreto-Lei n.º 42951, de 27 de abril de 1960, constituir ou alterar a propriedade horizontal dos prédios submetidos ao regime daquele decreto-lei, celebrar contratos de compra e venda e requerer junto dos serviços de finanças e das conservatórias de registo predial tudo o que for necessário para a celebração da respetiva escritura pública e para a realização dos registos respetivos, bem como em todos os atos que tenham por fim declarar liquidadas as responsabilidades dos moradores adquirentes e autorizar o correspondente averbamento à transmissão dos empréstimos contraídos ao abrigo do referido Decreto-Lei n.º 42951; ao exercício do direito de queixa, de constituição de assistente e de acusação particular, especialmente nos processos contra os autores de levantamentos ilícitos de importâncias creditadas em nome dos beneficiários de quaisquer prestações, após o falecimento destes; à designação de empregados da Caixa para, em representação desta, intervirem nos respetivos processos judiciais; à instauração e investigação de crimes contra a segurança social, designadamente os previstos no Regime Geral das Infrações Tributárias, bem como à instrução e decisão, incluindo a aplicação de coimas, dos processos de contraordenação; à aquisição, oneração ou alienação de bens ou direitos da Caixa Geral de Aposentações, I. P., e à restituição de quotas; à anulação de dívidas, designadamente com fundamento em prescrição; à abertura e movimentação de contas de depósito à ordem; e ao desenvolvimento e administração do portal da Caixa Geral de Aposentações, I. P., na Internet, tendo, designadamente, em vista a sua utilização como canal de comunicação entre a CGA, instituições congéneres e os seus utentes e respetivos empregadores.

O Conselho Diretivo delibera, ainda, ratificar os atos praticados, nas matérias acima descritas, pelos diretores dos serviços da Caixa Geral de Aposentações, I. P., desde 1 de junho de 2016 até à entrada em vigor da presente delegação.

27 de junho de 2017. – A Presidente, Dr.ª Maria João Borges Carioca Rodrigues. – Os Vogais: Dr. José António da Silva de Brito – Dr. João José Amaral Tomaz.»

Poderes e competências delegados no conselho diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses


«Despacho n.º 6667/2017

1 – Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 977/2016, de 14 de janeiro, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, subdelego no conselho diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., as seguintes competências:

a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às competências genéricas do respetivo serviço, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;

b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar nos termos do previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;

c) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e no n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 18/2001, de 19 de abril;

d) Autorizar deslocações ao estrangeiro que não envolvam encargos para o Instituto ou, tendo encargos, que sejam de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projetos já superiormente aprovados, nos termos do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, e do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, nas suas atuais redações, conjugados com o estabelecido nos decretos-leis de execução orçamental;

e) Autorizar o pagamento das indemnizações devidas para compensação de danos causados a terceiros ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientes veículos afetos ao Instituto;

f) Autorizar a celebração de protocolos com organismos públicos da administração central e autónoma, autarquias locais e outras pessoas coletivas públicas e privadas, quando não importem em encargos para o Instituto.

2 – Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a subdelegação das competências referidas nas alíneas b) a f) do número anterior.

3 – O presente despacho produz efeitos a 15 de março de 2017.

24 de julho de 2017. – A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.»

Nomeação dos membros do conselho diretivo da Caixa Geral de Aposentações

«Despacho n.º 5461/2017

Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 131/2012, de 25 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 28/2015, de 10 de fevereiro, o conselho diretivo da Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA, I. P.) é composto por um presidente e dois vogais designados de entre os membros do conselho de administração da Caixa Geral de Depósitos, S. A. (CGD), caducando automaticamente o seu mandato com a cessação das funções de administrador da CGD.

Face às recentes alterações no conselho de administração da CGD, torna-se necessário proceder à designação dos novos membros do conselho diretivo da CGA, I. P.

Assim, ao abrigo do artigo 19.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 131/2012, de 25 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 28/2015, de 10 de fevereiro, determina-se:

1 – São designados os membros do conselho diretivo da Caixa Geral de Aposentações, I. P. como a seguir se indica:

Presidente: Dra. Maria João Borges Carioca Rodrigues

Vogais:

Dr. José António da Silva de Brito

Dr. João José Amaral Tomaz

2 – As presentes designações são fundamentadas na reconhecida aptidão e experiência profissional dos nomeados, evidenciadas nas notas curriculares anexas ao presente despacho.

3 – O presente despacho produz efeitos a 23 de março de 2017.

8 de junho de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. – 9 de junho de 2017. – O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

Nota curricular

Maria João Borges Carioca Rodrigues

Data de Nascimento:

10 de agosto de 1971

Cargos que Exerce:

Vogal do Conselho de Administração e da Comissão Executiva da Caixa Geral de Depósitos, S. A., desde março de 2017;

Cargos que Exerceu:

Presidente do Conselho de Administração da Euronext Lisboa, da Interbolsa e da Euronext Tecnologies de junho de 2016 a fevereiro de 2017;

Membro do Conselho de Administração da Euronext NV, de junho de 2016 a fevereiro de 2017;

Vogal do Conselho de Administração e da Comissão Executiva da Caixa Geral de Depósitos, S. A., de julho de 2013 a maio de 2016;

Vogal não executivo do Conselho Diretivo da CGA – Caixa Geral de Aposentação, I. P. (CGD), de julho de 2013 a maio de 2016;

Presidente não executivo do Conselho de Administração da Caixatec – Tecnologia de Comunicações, S. A. (CGD), de julho de 2013 a maio de 2016;

Presidente não executivo do Conselho de Administração da Sogrupo – Sistemas de Informação, S. A. (CGD), de julho de 2013 a maio de 2016.

Vogal não executivo do Conselho de Administração da SIBS, SGPS e da SIBS – Forward Payment Solutions, S. A., de julho de 2013 a maio de 2016;

Membro Executivo do Conselho de Administração da SIBS PAGAMENTOS, de 2011 a julho de 2013;

Membro Não Executivo do Conselho de Administração da MULTICERT – Serviços de Certificação Eletrónica, S. A., de 2009 a julho de 2013;

Diretora do Gabinete Corporativo e de Estratégia da SIBS Forward Payment Solutions/SIBS SGPS, de 2008 a julho de 2013;

Diretora Coordenadora do Gabinete de Análise Estratégica (GAE) da UNICRE – Instituição Financeira de Crédito, S. A., de 2004 a 2008;

Consultora e posteriormente Associate Principal da McKinsey & Company, de 1994 a 2004.

Habilitações Académicas:

Leading Change and Organisational Renewal (LCOR), Harvard Business School, em 2012;

Master in Business and Administration (MBA), pela INSEAD, em 1996;

Licenciatura em Economia pela Universidade Nova de Lisboa, de 1989 a 1993.

Nota curricular

José António da Silva de Brito

Data de Nascimento

9 de fevereiro de 1965

Cargos que Exerce:

Vogal executivo do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos, com as funções de CFO, com início em 1 de fevereiro de 2017

Cargos que Exerceu:

Cargos Empresariais:

Diretor Central da Direção de Mercados Financeiros da Caixa Geral de Depósitos, exercendo funções como primeiro responsável pelas áreas de Tesouraria, emissão e gestão de dívida, e gestão das carteiras de investimento e trading (jun 2009-jan 2017).

Administrador executivo do MTS – Portugal, Sociedade Gestora do Mercado Especial da Dívida Pública, SGMR, S. A., em representação da Caixa Geral de Depósitos (2004-2009).

Diretor da Direção de Mercados Financeiros da Caixa Geral de Depósitos (jan 2001-jun 2009).

Vogal do Conselho de Administração da Caixagest – Técnicas de Gestão de Fundos, S. A., em representação da Caixa Geral de Depósitos (jan a ago 2000).

Vogal do Conselho de Administração da Servimédia, Sociedade Mediadora de Capitais, S. A., em representação da Caixa Geral de Depósitos (mar 1995-mar 2000).

Diretor-adjunto da Direção de Tesouraria e Mercado de Capitais da Caixa Geral de Depósitos (jan 1995-jan 2001).

Subdiretor da Caixa Geral de Depósitos, como responsável pela Sala de Mercados (nov 1993-jan 1995).

Chefe de Sala de Mercados Monetários da Caixa Geral de Depósitos (mai 1990-nov 1993).

Assistente Técnico, com funções no âmbito do mercado de capitais na Direção de Gestão de Tesouraria e Títulos da Caixa Geral de Depósitos (mar 1988-mai 1990).

Técnico na Direção Financeira do Banco Português do Atlântico, exercendo funções na âmbito do Mercado Secundário de Capitais (set 1987-mar 1988).

Colaborador regular do Suplemento de Economia do Diário de Notícias (mai 1988-dez 1991).

Colaborador do Suplemento de Economia do Comércio do Porto e da Revista das Empresas (jan 1990-mai 1991).

Vogal da Direção do Forex Club de Portugal (mar 1996-jan 1998).

Cargos Governamentais e Para-Governamentais:

Adjunto do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional, durante o cumprimento do serviço militar obrigatório e após processo de requisição, exercendo funções de análise económica de empresas do sector da defesa (set 1989-mai 1990)

Habilitações Académicas:

Licenciatura: Em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, em 1987, com a média final de 16 valores.

Pós-Graduação: Curso Superior de Direção Bancária do Instituto de Formação Bancária e da Universidade Católica Portuguesa, em 1991/92, com a média final de 17 valores.

Outras Habilitações: Participação no «International Banking Programme», edição de 1990, organizado pela Surrey Summer School em Londres.

Línguas: Domínio do Inglês falado e escrito e bons conhecimentos de Francês e Espanhol.

Informática: Domínio na ótica do utilizador e alguns conhecimentos de programação.

Nota curricular

Dados Biográficos

Nome: João José Amaral Tomaz

Data de nascimento: 7 de outubro de 1949

Naturalidade: Caria – Belmonte – Castelo Branco

Estado civil: casado – 2 filhos

Formação Académica e Complementar

Licenciatura em Finanças pelo Instituto Superior de Economia de Lisboa (atualmente Instituto Superior de Economia e Gestão)

Estágio no Institut National d’Administration Publique – Paris -1982

Estágio na Comissão Europeia – DG Fiscalité – Bruxelas 1986

Participante no Seminário «Tax Aspects of Banking, Financial and Treasury Management» IBFD Tax Academy, Amsterdam, março de 1991

Associações e Organizações de que é associado/membro

International Fiscal Association

Associação Fiscal Portuguesa

Ordem dos Economistas

Ordem dos Contabilistas Certificados

Associação dos Antigos Alunos do ISEG

Experiência Docente

Assistente do Instituto Universitário dos Açores – 1980

Docente em diversos cursos do Instituto Nacional de Administração, 1982 a 1988

Docente da cadeira de Fiscalidade Internacional no Instituto Superior de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais de 1991 a 1999

Docente no I Curso de Pós-Graduação em Direito Fiscal da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, ano letivo 2004/2005

Conferencista no Instituto do FMI, 1995 e 1999

Assistente no ISEG 1986-1992 e Professor Associado Convidado 2008 a 2013

Experiência Profissional nos últimos 20 anos

Conselheiro Técnico Principal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia com a função do coordenador do Núcleo de Economia e Finanças (abril de 1993 a dezembro de 2001)

Membro do Comité de Política Económica – Bruxelas – abril de 1993 a julho de 2000

Membro do grupo de «Alternates» do Comité Económico e Financeiro – Bruxelas, julho de 2000 a janeiro de 2002

Conselheiro Económico da Embaixada de Portugal em Londres – janeiro de 2002 a junho de 2003

Membro do painel de especialistas do Departamento de Finanças Públicas do FMI

Consultor da Agência Portuguesa para o Investimento (API), 2004

Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de março de 2005 a janeiro de 2008

Membro do Grupo para o Estudo da Política Fiscal, 2009

Mediador do Crédito, de junho de 2009 a setembro de 2011

Membro cooptado do Conselho de Prevenção da Corrupção, desde 2011

Presidente do Colégio de Especialidade dos Impostos sobre o Consumo da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, de fevereiro de 2010 a setembro de 2011

Vogal do Conselho de Especialidades do Colégio de Especialidade de Economia e Gestão Empresariais para o triénio 2015-2017

Administrador do Banco de Portugal de setembro de 2011 a maio de 2016

Vogal não Executivo do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos desde 20 de março de 2017.

Publicações

Livros:

A contabilização do IVA, Edições da APOTEC, 1981

Código do IVA – Notas explicativas e Legislação Complementar, coautoria com diversos membros da Comissão e do Núcleo do IVA, edição da INCM, 1985

Manual Prático do IVA, coautoria com Raul Jorge Correia Esteves, Sociedade Editora de «O Comércio de Víveres», 1985

Manual do Imposto sobre o Valor Acrescentado, em coautoria com António Joaquim de Carvalho, edição da Porto Editora, 1986

A Declaração Periódica do IVA – seu preenchimento, coautoria com António Augusto Guerra Nunes dos Reis, edição da Sociedade Editora «O Comércio de Víveres», 1986

Incentivos Fiscais e Financeiros em Portugal, coautoria com Artur Duarte Vieira e Luís Filipe Teixeira, Editora Eugénio Branco, 1987

L’Investissement au Portugal – Les Secteurs Stratégiques de l’Investissement au Portugal, edição Domingos Marques, 1989

EURO – Aspectos Legais e Questões Práticas Fundamentais, coautoria com Carlos Baptista Lobo, Editora Rei dos Livros, 1998

A Administração Tributária e as Novas Tecnologias in Jornadas de Homenagem ao Professor Doutor Pitta e Cunha, Almedina, 2005

A Redescoberta do Imposto proporcional, in Homenagem a José Guilherme Xavier de Basto, Coimbra Editora, 2006

O mecanismo de autoliquidação do IVA (“reverse charge”) e o combate à fraude ao IVA, in Memória de Teresa Lemos, Ciência e Técnica Fiscal, n.º 202, 2007

Discurso de Homenagem, in Jornadas Fiscais em Homenagem a William Cunningham, Ciência e Técnica Fiscal n.º 205, 2009

O Plano de Relançamento da Economia Europeia, in Conferência Crise, Justiça Social e Finanças Públicas, Colóquios IDEFF, n.º 1, Almedina, 2010. Colóquios IDEFF, n.º 1

Contributo para as Comemorações dos 160 anos da DGCI, Ciência e Técnica Fiscal n.º 211, dezembro de 2011

Artigos:

Largas dezenas de artigos publicados em diversos jornais e revistas, designadamente nas seguintes:

Cadernos de Ciência e Técnica Fiscal

Cadernos de Economia

Fiscália

Intertax – International Tax Review

Jornal de Contabilidade

Jornal do Técnico de Contas e da Empresa

Revista de Contabilidade e Comércio

Revista FISCALIDADE

Revista FISCO

Revista de Finanças Públicas e Direito Fiscal

Revista O ECONOMISTA»

Poderes e Competências dos Membros do Conselho Diretivo do INEM

«Deliberação n.º 364/2017

Torna-se público que, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio, do artigo 17.º do decreto-lei n.º 197/99, de 8 de junho, alínea f) do artigo 14.º, artigos 109.º e 110.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o do Código dos Contratos Públicos, e do Despacho n.º 14732/2015, de 24 de novembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 11 de dezembro de 2015, o Conselho de Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), em reunião de 25 de janeiro de 2017, através da Deliberação n.º 1/2017, procedeu à distribuição das responsabilidades de coordenação genérica e de gestão das delegações regionais, departamentos e unidades orgânicas, do INEM, I. P., e à delegação de competências nos seguintes termos:

1 – Ao Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Luís Alberto Rodrigues Alves Meira, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes delegações regionais, departamentos, unidades orgânicas e áreas funcionais:

a) Delegação Regional do Norte (Porto);

b) Delegação Regional do Centro (Coimbra);

c) Delegação Regional do Sul (Lisboa e Faro);

d) Departamento de Emergência Médica;

e) Departamento de Formação em Emergência Médica;

f) Gabinete de Investigação Científica, Relações Internacionais e Supervisão;

g) Gabinete Jurídico;

h) Gabinete de Marketing e Comunicação;

i) Gabinete de Logística e Operações.

2 – Ao Vogal do Conselho Diretivo, Dr. José Manuel Lourenço Mestre, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes departamentos, unidades orgânicas e áreas funcionais:

a) Departamento de Gestão de Recursos Humanos;

b) Departamento de Gestão Financeira;

c) Gabinete de Gestão de Compras e Contratação Pública;

d) Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão;

e) Gabinete de Qualidade;

f) Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação.

3 – De acordo com as áreas de gestão identificadas e seus respetivos membros, o Conselho Diretivo deliberou delegar as seguintes competências:

3.1 – No âmbito de gestão dos recursos humanos

a) Aprovar e adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

b) Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respetivos pedidos, nos termos da lei;

c) Autorizar o exercício de funções na modalidade de tempo parcial e de isenção de horário;

d) Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho suplementar, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com as normas específicas relativas às carreiras especiais ou integradas em corpos especiais que tenham regimes específicos em matéria de trabalho suplementar, incluindo o que exceda um terço da remuneração principal, em situações excecionais devidamente justificadas;

e) Autorizar o processamento de vencimentos;

f) Conceder licenças sem vencimento, nos termos do estabelecido na LTFP;

g) Mandar verificar o estado de doença comprovada por Certificado de Incapacidade Temporária, bem como mandar submeter trabalhadores a junta médica;

h) Aprovar o mapa de férias, bem como autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e a acumulação de férias;

i) Dinamizar o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores, garantindo a aplicação uniforme daquele, com exceção da presidência do conselho coordenador de avaliação e homologação das avaliações anuais, que está conferida ao Presidente do Conselho Diretivo, em conformidade com as normas legais aplicáveis;

j) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;

k) Aprovar a lista de antiguidade dos trabalhadores e decidir as respetivas reclamações;

l) Decidir processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores;

m) Decidir processos relacionados com a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

n) Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídio por morte;

o) Autorizar ou revogar a concessão do Estatuto de Trabalhador Estudante, nos termos da lei;

p) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e em geral, todos os atos relativos ao regime de segurança social dos trabalhadores em funções públicas;

q) Autorizar a realização de estágios profissionais, praticando todos os atos respeitantes ao recrutamento e seleção de candidaturas;

r) Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril;

s) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de agosto;

t) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito europeu, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho n.º 6411/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2015;

u) Autorizar o subsídio de lavagem de viaturas nos termos previsto na lei;

v) Apreciar e decidir sobre recursos hierárquicos;

w) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.

3.2 – No âmbito da gestão financeira e patrimonial

a) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 100.000,00 (euro);

b) Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços de preço de valor igual ou superior a (euro) 100.000,00, desde que respeitados os condicionalismos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;

c) Designar os júris no âmbito do Código dos Contratos Públicos, aprovado pela Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao previsto na Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro;

d) Proceder à prática de atos subsequentes à decisão de escolha do procedimento, no âmbito do Código dos Contratos Públicos, cujo valor não exceda o agora subdelegado mesmo relativamente a procedimentos cuja decisão foi de membro de governo em data anterior à presente deliberação;

e) Autorizar a constituição de fundo de maneio;

f) Despachar assuntos de gestão corrente relativamente a todas os serviços, nomeadamente, praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesa e movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo assinatura de cheques, em conjunto com outro membro do Conselho Diretivo, ou com o diretor ou trabalhador com poderes delegados ou subdelegados para o efeito, bem assim como as ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;

g) Autorizar a utilização de veículo o próprio em serviço oficial, nos termos da legalmente permitidos.

h) Autorizar, caso a caso, e mediante fundamentação adequada, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de dezembro;

i) Autorizar a utilização de veículos próprios da frota do INEM nos termos previsto no Regulamento de Uso de Veículos do INEM, aprovado pela Deliberação n.º 3/2011, do Conselho Diretivo;

j) Autorizar a aquisição de fardamentos, resguardos e calçados, findo os períodos legais de duração;

k) Autorizar a reposição em prestações prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;

3.3 – No âmbito do Regulamento de Transporte de Doentes

a) Autorizar a emissão de certificados de vistoria nos termos previsto no Regulamento de Transporte de Doentes aprovado pela Portaria n.º 260/2014, de 15 de dezembro;

b) Determinar a instauração, instrução e processamento de processos de contraordenação, bem como as diligências necessárias para a sua conclusão e a consequente submissão a decisão final;

c) Arquivar processos de contraordenação sempre que:

i) Se prove a inexistência de matéria indiciária da prática de infração pelo arguido;

ii) A infração cometida pelo arguido esteja amnistiada ou prescrita nos termos legais aplicáveis;

iii) Exista, relativamente à mesma matéria, duplicação de procedimentos de contraordenações;

iv) As diligências necessárias à localização do paradeiro do arguido se revelem infrutíferas.

d) Autorizar o pagamento das coimas aplicadas em prestações a requerimento dos arguidos e quando existir fundamento que o justifique.

3.4 – No âmbito de outras competências:

a) Autenticar os livros de reclamações, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/96, de 31 de outubro.

b) Outorgar protocolos visando a realização de estágios profissionais ou académicos desde que a entidade beneficiária disponha de protocolo celebrado nesta área com o INEM e que da celebração do protocolo não decorram encargos financeiros.

c) Constituir mandatários do instituto em juízo e fora dele, incluindo o poder de estabelecer.

4 – A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação sem que de tal facto resulte a derrogação, ainda que parcial, da mesma.

5 – A presente delegação não prejudica o exercício por estes dirigentes das competências próprias, previstas no Anexo I da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, ao abrigo do disposto na alínea d), n.º 1) do artigo 7.º

6 – Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam os membros do Conselho Diretivo autorizados a subdelegar as competências atribuídas em todos os níveis de pessoal dirigente.

7 – Considerando que o Conselho Diretivo é composto por 2 elementos, nos casos de ausência, falta ou impedimento de qualquer dos seus membros, as responsabilidades de coordenação e de gestão e as competências ora delegadas serão assumidas pelo outro membro do Conselho em funções.

8 – A presente deliberação produz efeitos desde 30 de outubro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos membros do Conselho Diretivo.

11 de abril de 2017. – O Coordenador do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva.»

Poderes e Competências dos Membros do Conselho Diretivo da ARS Norte

«Deliberação (extrato) n.º 237/2017

No uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro de 2012, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., por deliberação datada de 21/12/02016 delibera delegar e subdelegar no seu presidente, vice-presidente e em cada um dos seus vogais os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 – No âmbito das competências em matéria da prestação de cuidados de saúde na região:

1.1 – Dar parecer sobre os orçamentos das instituições e serviços públicos prestadores de cuidados de saúde;

1.2 – Efetuar auditorias, sem prejuízo das competências legalmente conferidas a outras entidades, designadamente a competência sancionatória da Entidade Reguladora da Saúde e as competências inspetivas da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde;

1.3 – Promover as medidas necessárias para a melhoria do funcionamento dos serviços e ao pleno aproveitamento da capacidade dos recursos humanos e materiais;

1.4 – Autorizar a mobilidade do pessoal das instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde, dentro da região, nos termos previstos na lei;

1.5 – Licenciar unidades prestadoras de cuidados de saúde da área das dependências e comportamentos aditivos do setor social e privado;

1.6 – Instaurar e decidir processos de contraordenação, bem assim como aplicar as respetivas sanções, quando estes sejam atribuição da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

1.7 – Negociar, celebrar e acompanhar, de acordo com as orientações nacionais, os contratos, protocolos e convenções de âmbito regional, bem como efetuar a respetiva avaliação e revisão, incluindo aqueles que se referem à redução do consumo de substâncias psicoativas, à prevenção de comportamentos aditivos, à diminuição das dependências e no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

2 – No âmbito das competências de orientação e gestão geral do instituto:

2.1 – Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida, designadamente responsabilizando os diferentes serviços pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos;

2.2 – Exercer os poderes de direção, gestão e disciplina do pessoal;

2.3 – Praticar os demais atos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços;

2.4 – Elaborar pareceres, estudos e informações que lhe sejam solicitados pelo membro do Governo da tutela;

2.5 – Constituir mandatários do Instituto, em juízo e fora dele, incluindo com o poder de substabelecer.

3 – No âmbito das competências de gestão dos recursos humanos:

3.1 – Elaborar o balanço social, nos termos da lei;

3.2 – Homologar listas de ordenação final no âmbito de procedimentos concursais que sejam da competência do Conselho Diretivo;

3.3 – Proceder à outorga de contratos de trabalho em funções públicas quando sejam da competência do Conselho Diretivo;

3.4 – Homologar a conclusão do período experimental na sequência de procedimento concursal que seja da competência do Conselho Diretivo;

3.5 – Autorizar de mobilidade interna nos termos da lei;

3.6 – Autorizar o recurso às medidas “Contrato emprego inserção” e “Contrato emprego inserção+”, nos termos da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, com a redação introduzida pela Portaria n.º 164/2011, de 18 de abril, e outorgar o Termo de aceitação da decisão de aprovação e do contrato emprego inserção;

3.7 – Intervir no processo de exercício dos direitos conferidos para a proteção da maternidade e da paternidade;

3.8 – Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos previsto no Código do Trabalho;

3.9 – Autorizar licenças sem remuneração;

3.10 – Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores com relação jurídica de emprego público, em regime de comissão gratuita de serviço, em cursos, semanários, encontros, jornadas ou outras ações de formação de idêntica natureza, realizadas no País ou no estrangeiro, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho n.º 867/2002 (2.ª série).

4 – Ainda no âmbito da gestão dos recursos humanos:

4.1 – Submeter a despacho de concordância do Ministro da Saúde, proposta de celebração ou renovação de contratos de trabalho ou de prestação de serviços de profissionais de saúde, acompanhada de uma apreciação clara e objetiva que demonstre estarem preenchidos os critérios de necessidade imperiosa de recrutamento e, bem assim, a informação que a este título lhe for presente, ao abrigo do n.º 4 e 5 do Despacho Conjunto n.º 12083/2011 dos Ministérios das Finanças e da Saúde, publicado na 2.ª série, n.º 178, de 15 de setembro de 2011;

4.2 – Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário e suplementar, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

4.3 – Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos da lei geral em conjugação com as normas específicas relativas às carreiras especiais ou integradas em corpos especiais que tenham regimes específicos em matéria de trabalho extraordinário, após obtida necessária cabimentação orçamental;

4.4 – Autorizar, no âmbito do Decreto-Lei n.º 62/79, de 30 de março, o pagamento de trabalho extraordinário, incluindo o que exceda um terço da remuneração principal, em situações excecionais devidamente justificadas, sempre após obtida necessária cabimentação orçamental;

4.5 – Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril;

4.6 – Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho n.º 6411/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho;

4.7 – Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de agosto, e 282/89, de 23 de agosto;

4.8 – Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, em transporte de avião, a título excecional, devidamente fundamentado, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, e pagamento de abonos, antecipados ou não, nos termos da legislação em vigor desde que seja o meio de transporte mais económico;

4.9 – Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.

5 – No âmbito da gestão orçamental e realização de despesa:

5.1 – Gerir as receitas;

5.2 – Elaborar a conta de gerência;

5.3 – Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;

5.4 – Autorizar a condução genérica de viaturas oficiais aos trabalhadores da instituição que exercem funções públicas, independentemente da respetiva modalidade de vinculação;

5.5 – Autorizar a aquisição de fardamento, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração;

5.6 – Autorizar a constituição de fundos de maneio.

6 – Ainda no domínio da gestão financeira e patrimonial, ao abrigo do disposto no artigo 38.º, n.º 3 da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, o Conselho Diretivo delibera subdelegar no seu presidente, vice-presidente e restantes membros a competência para autorizar as despesas com a aquisição de bens e serviços e a realização de empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 300,000,00.

7 – No âmbito dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde, com a natureza de entidade pública empresarial:

7.1 – Dar orientações, recomendações e diretivas para a prossecução das atribuições dos hospitais, E. P. E.;

7.2 – Definir normas de organização e atuação hospitalar;

7.3 – Exigir todas as informações julgadas necessárias ao acompanhamento da atividade dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde, com a natureza de entidade pública empresarial, assim como determinar auditorias inspeções ao seu funcionamento.

8 – No domínio de outras competências legalmente detidas:

8.1 – Apreciar e decidir sobre recursos cuja decisão seja da competência do Conselho Diretivo;

8.2 – Autorizar a realização de estudos clínicos previamente aprovados pela Comissão de Ética para a Saúde.

9 – Os atos praticados ao abrigo das competências delegadas devem ser informados ao Conselho Diretivo pelo respetivo membro autorizador na reunião imediatamente seguinte à data em que são exercidos.

A presente deliberação produz efeitos desde 4 de fevereiro de 2016 para os Vogais, e para o Vice-Presidente produz efeitos a partir de 16 de maio de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito destes poderes ora delegados e subdelegados tenham sido praticados pelos dirigentes.

08/02/2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.»