Centro Hospitalar Oeste implementa plano de formação para profissionais cofinanciada

O Centro Hospitalar do Oeste (CHOeste) já iniciou o seu plano de formação, no âmbito da aprovação da candidatura ao Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (PO ISE), na Tipologia 3.30 – Formação de Profissionais do Setor da Saúde (2016-2018).

Esta iniciativa decorre de acordo com as diretrizes dos programas de saúde prioritários, anunciadas pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).

No âmbito deste programa, coordenado pelo Centro de Formação do CHOeste, vão decorrer 95 ações de formação até setembro de 2018, que representam um total de 773 horas de formação, tendo em conta 1.276 formandos.

As formações destinam-se a todos os ativos empregados do CHOeste, nomeadamente gestores, chefias, médicos, enfermeiros, técnicos de diagnóstico e terapêutica, técnicos superiores de saúde, assistentes técnicos, assistentes operacionais e técnicos superiores.

A primeira ação de formação, que decorreu no dia 23 de outubro, na Unidade de Torres Vedras, teve como tema «Violência e maus-tratos a pessoas vulneráveis», tendo sido ministrada pelas psicólogas clínicas Alexandra Seabra e Maria Manuel Carvalho e pela enfermeira Cristiana Costa.

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A sessão formativa pretendeu proporcionar conhecimentos sobre as diferentes tipologias de maus-tratos e respetivo impacto no desenvolvimento psicoemocional das pessoas vulneráveis, bem como promover conhecimentos sobre indicadores de risco e identificar estratégias de intervenção nas diferentes tipologias de violência.

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O Centro Hospitalar do Oeste considera a formação profissional um contributo importante para a promoção da saúde, para o desenvolvimento da instituição, dos serviços e dos profissionais. Nesse sentido, aposta na valorização e no aperfeiçoamento profissional das pessoas enquanto fator principal da mudança nas organizações. Atualmente também se encontra em funcionamento o Centro de Formação na Unidade de Torres Vedras, para além do já existente na Unidade de Caldas da Rainha.

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Aberto Concurso Para 11 Enfermeiros em Mobilidade – CH Oeste


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«Aviso n.º 12556/2017

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, para preenchimento de 11 postos de trabalho na categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem para o Mapa de Pessoal do Centro Hospitalar do Oeste.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º e artigos 33.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração, de 18 de agosto de 2017, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 11 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro da carreira de especial de enfermagem, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, lugares previstos e não preenchidos do Mapa de Pessoal do Centro Hospitalar do Oeste.

Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014 de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) que, em 11 de setembro de 2017, informou acerca da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação.

1 – Identificação e caracterização do posto de trabalho e atividades a cumprir

O conteúdo funcional é o constante do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro (Regime da Carreira Especial de Enfermagem), para a categoria de enfermeiro.

2 – Local de trabalho

As funções serão exercidas nas instalações do Centro Hospitalar do Oeste, compreendendo todas as suas unidades hospitalares, com sede na Rua Diário de Noticias, 2500-176 Caldas da Rainha.

3 – Remuneração

3.1 – A remuneração a atribuir é a prevista para a categoria de enfermeiro, no anexo ao Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, em conjugação com a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sem prejuízo do disposto em normativos legais imperativos que sejam aplicáveis.

3.2 – As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para trabalhadores da Administração Pública.

4 – Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, pela Portaria n.º 242/2011, de 21 de junho, pela Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, pela Portaria n.º 323/2016, de 19 de dezembro, pela Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e ainda Código do Procedimento Administrativo.

5 – Âmbito de recrutamento

5.1 – Podem ser opositores ao presente concurso os enfermeiros possuidores do grau de licenciado em enfermagem, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, ainda que colocados na situação de mobilidade especial.

6 – Requisitos de admissão

6.1 – São requisitos gerais de admissão, os definidos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 – É requisito especial de admissão a posse de Cédula Profissional, atualizada, emitida pela Ordem dos Enfermeiros.

6.3 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objeto do presente procedimento.

7 – Prazo de validade

O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos 11 postos de trabalho colocados a concurso, caducando com o seu preenchimento.

8 – Formalização das candidaturas

8.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, disponibilizado em www.choeste.min-saude.pt, na funcionalidade “Recursos Humanos”, com indicação do posto de trabalho a que se candidata e remetidas através de correio registado com aviso de receção para o Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar do Oeste, Rua Diário de Notícias, 2500-176 Caldas da Rainha, dentro do prazo de candidatura, podendo também ser entregue, pessoalmente na mesma morada, durante o horário normal de expediente (das 9 h às 12 h e das 14 h às 17 h). Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.2 – A apresentação do formulário de candidatura, integralmente preenchido, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à Administração Pública, a identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular, a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, o tempo na carreira, e a posição remuneratória.

b) Fotocópia legível da cédula profissional válida;

c) Três exemplares do currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, apresentado em modelo europeu datilografado a espaço de 1,5 – letra 12 – num máximo de 5 páginas, com anexos apresentados em separado adequadamente referenciados no currículo e onde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes:

c.1) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c.2) Documentos comprovativos da formação profissional – cursos e ações de formação – com indicação das entidades promotoras e respetiva duração.

c.3) Avaliação do desempenho relativa ao último período de avaliação (três anos) ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação de um ou mais anos.

8.3 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

9 – Composição e identificação do Júri

O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente: João António da Conceição Domingos, Enfermeiro Chefe, do Centro Hospitalar do Oeste – Unidade de Caldas da Rainha.

1.º Vogal efetivo: Ilídio Pagaimo de Matos, Enfermeiro Chefe, do Centro Hospitalar do Oeste – Unidade de Torres Vedras;

2.º Vogal efetivo: António Júlio Dias Branco, Enfermeiro Chefe, do Centro Hospitalar do Oeste – Unidade de Caldas da Rainha;

1.º Vogal suplente: Anabela Jesus Pereira Vala, Enfermeira Chefe, do Centro Hospitalar do Oeste – Unidade de Peniche;

2.º Vogal suplente: José Manuel Almeida Figueiredo, Enfermeiro Chefe, do Centro Hospitalar do Oeste – Unidade de Caldas da Rainha;

O presidente do júri será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo.

10 – Métodos de Seleção

10.1 – O método de seleção aplicável é a avaliação curricular, nos termos do disposto nos artigos 6.º e 7.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro alterada pela Portaria n.º 323/2016, de 19 de dezembro.

A classificação final será resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF = ((EP x5) + (FP x3) + (OAR x2))/10

em que:

CF = Classificação final

EP = Experiência profissional, com ponderação de cinco

FP = Formação Profissional, com ponderação de três

OAR = Outras Atividades Relevantes, com ponderação de dois

10.2 – Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar e o sistema de valoração final dos métodos de seleção, constam das atas de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitado, estando ainda disponível na internet, no sitio do Centro Hospitalar do Oeste.

10.3 – A classificação final será a resultante da aplicação do método de seleção, com uma escala de 0 a 20 valores, sendo considerados excluídos, os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.4 – Em caso de igualdade de classificação final, para efeitos de desempate e sem prejuízo do disposto no artigo 27.º da Portaria N.º 250/2014 de 28 de novembro, será aplicado o critério de desempate, maior tempo de experiência profissional.

10.5 – As listas dos candidatos admitidos ou excluídos e de classificação final serão publicitadas na 2.ª série do Diário da República.

11 – Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de outubro de 2017. – A Presidente do Conselho de Administração, Professora Doutora Ana Paula de Jesus Harfouche.»


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Concurso Para 66 Assistentes Operacionais em Mobilidade do CH Oeste Fica Deserto


«Aviso (extrato) n.º 9418/2017

Para os devidos efeitos, torna-se público que o procedimento concursal comum para ocupação de sessenta e seis (66) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, no mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Oeste, aberto por aviso n.º 2743/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54 de 16 de março de 2017, ficou deserto por ausência de candidatos admitidos.

26 de julho de 2017. – A Presidente do Conselho de Administração, Prof.ª Doutora Ana Paula de Jesus Harfouche.»

Obras no CH Oeste: Remodelação na urgência de Torres Vedras e farmácia hospitalar

14/07/2017

As obras de remodelação da urgência do Hospital de Torres Vedras e da farmácia do Centro Hospitalar do Oeste (CHOeste) vão avançar, anunciou o Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

O Governo quer garantir que o CHOeste «chega ao inverno com melhores condições», declarou Adalberto Campos Fernandes, no final de uma reunião em que anunciou a intenção de avançar com as obras nas urgências de Torres Vedras, a par com «um conjunto importante de investimentos», entre os quais «a formulação da farmácia hospitalar».

Após a reunião com a administração do CHOeste e com os Presidentes dos três concelhos onde se localizam as unidades hospitalares daquele centro [Caldas da Rainha, Torres Vedras e Peniche], o Ministro afirmou que «é prioritário reformular a farmácia, tal como é prioritário reabilitar as condições do bloco operatório das Caldas da Rainha».

Ana Paula Harfouche, Presidente do Conselho de Administração do CHOeste, expressou no final satisfação pelos investimentos anunciados pelo Ministro da Saúde, sem especificar valores do investimento que, no caso das urgências de Torres Vedras, incidirá numa remodelação «muito similar à do serviço das Caldas da Rainha», orçamentada em 1,7 milhões de euros.

Sobre o CHOeste

O CHOeste foi criado no dia 1 de outubro de 2012, em resultado da fusão dos Centros Hospitalares do Oeste Norte e de Torres Vedras, e integra os hospitais das Caldas da Rainha, Peniche e Torres Vedras.

Serve uma população de mais de 300 mil habitantes dos concelhos das Caldas da Rainha, Óbidos, Peniche,  Bombarral, Torres Vedras, Cadaval e Lourinhã  e de parte dos concelhos de Alcobaça (freguesias de Alfeizerão, Benedita e São Martinho do Porto) e de Mafra (com exceção das freguesias de Malveira, Milharado, Santo Estevão das Galés e Venda do Pinheiro).

Fonte: Lusa

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CH Oeste equipado com serviço Baby Care: Pais acompanham bebés internados 24 horas por dia

12/07/2017

O Centro Hospitalar do Oeste (CHO) divulgou, no dia 11 de julho de 2017, que já está equipado com o serviço Baby Care, que permite aos pais dos bebés internados no Serviço de Neonatologia das Caldas da Rainha acompanharem os filhos, via Internet, 24 horas por dia.

De acordo com o centro hospitalar, das dez camas e berços existentes no serviço, oito estão atualmente «equipadas com câmaras de vídeo, ligadas a um servidor de IP, que permite aos pais verem em casa, no computador, a incubadora onde se encontra o bebé».

O acesso é feito através de uma palavra-passe atribuída pelo hospital a cada incubadora e que é alterada sempre que a mesma é ocupada por um novo bebé, acrescentou o Centro Hospitalar do Oeste.

O serviço é disponibilizado gratuitamente aos pais, mantendo-se as câmaras ligadas ao longo de todo o período de internamento dos bebés e sendo a imagem «tapada apenas quando são feitos processos invasivos ou cuja visão possa perturbar os pais», acrescentou o CHO.

O serviço, instalado pela Fundação PT (Portugal Telecom), no âmbito da estratégia de responsabilidade social da empresa, é o 10.º a ser instalado a nível nacional e o primeiro na zona Centro do país.

O primeiro Baby Care foi instalado na Maternidade Doutor Alfredo da Costa, em Lisboa, no ano de 2002.

Criado no dia 1 de outubro de 2012, o Centro Hospitalar do Oeste serve uma população de mais de 300 mil habitantes e integra os hospitais das Caldas da Rainha, Peniche e Torres Vedras.

Centro Hospitalar do Oeste renova vestuário dos colaboradores

16/06/2017

Novo fardamento no CHOeste

Desde o início do mês de junho, os colaboradores do Centro Hospitalar do Oeste (CHOeste) dispõem de um novo fardamento institucional nas três unidades hospitalares que constituem o CHOeste: Caldas da Rainha, Peniche e Torres Vedras.

O CHOeste, ciente de que a imagem e a qualidade percecionadas pelos doentes têm uma forte relação no contacto estabelecido com cada profissional, criou vários modelos de vestuário que diferem consoante o grupo profissional: médicos, enfermeiros, técnicos superiores de saúde, técnicos de diagnóstico e terapêutica, assistentes operacionais e assistentes técnicos.

Este novo fardamento, além de assumir um papel de relevo na proteção de cada profissional, permite de forma clara a identificação dos mesmos enquanto elementos integrantes da instituição, fomentando a confiança dos doentes na sua atuação.

Aliado ao novo fardamento, foi também criado um novo modelo de cartão de identificação profissional, que, por simples observação, transmite ao doente e aos seus familiares a função de cada profissional na estrutura interna da instituição.

Com a implementação do novo fardamento e do novo cartão de identificação profissional, o CHOeste pretende adaptar, melhorar e dignificar a imagem dos seus profissionais, tornando-os embaixadores de uma imagem de qualidade e de confiança perante os doentes, seus familiares e a comunidade.

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Assembleia da República Recomenda ao Governo que defina um conjunto de políticas que invertam a situação atualmente existente no Centro Hospitalar do Oeste

«Resolução da Assembleia da República n.º 114/2017

Recomenda ao Governo que defina um conjunto de políticas que invertam a situação atualmente existente no Centro Hospitalar do Oeste

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Proceda à mudança do estatuto jurídico-organizacional do Centro Hospitalar do Oeste de SPA (Setor Público Administrativo) para EPE (Entidade Pública Empresarial).

2 – Procure otimizar as valências médicas disponíveis nas três unidades hospitalares que constituem o Centro Hospitalar do Oeste, de forma a adequá-las à dimensão e faixa etária populacional da região, com o objetivo de tornar este Centro mais atrativo para a fixação, na região, de vários profissionais de saúde em geral, e de médicos em particular.

3 – Encontre uma solução de compromisso de modo a evitar a contratação de profissionais através de empresas de trabalho temporário, abrindo concursos para o quadro de pessoal contratado e evitando a precariedade.

4 – Requalifique a estrutura física hospitalar tendo em conta o cumprimento das normas básicas de combate à infeção hospitalar, com a adequação das áreas de internamento e definição de circuitos de circulação.

5 – Preveja a instalação de um número de camas de internamento que sejam, no mínimo, iguais ao rácio camas/1000 habitantes que se verifica na região de Lisboa e Vale do Tejo, onde o Centro Hospitalar do Oeste se insere.

6 – Assegure o investimento necessário à instalação do Hospital de Dia Oncológico, a fim de evitar a deslocação dos doentes a outras estruturas hospitalares, de acordo com as boas práticas internacionais e as recomendações do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

7 – Reforce as equipas médicas de especialidades, como oftalmologia, urologia, cardiologia, anestesia, radiologia, ginecologia/obstetrícia e dermatologia, entre outras igualmente carentes.

8 – Reforce o conjunto de equipamentos básicos que se encontram desatualizados e em fim de vida, bem como a área dos MCDT (Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica), de forma a possibilitar a internalização dos mesmos e assegurar a melhor utilização dos recursos.

Aprovada em 21 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»