Avaliação da Comparticipação de Medicamentos para Uso Humano em Ambulatório – Infarmed

Decisão de deferimento

Avaliação da comparticipação de medicamento para uso humano em ambulatório

Constella (DCI: Linaclotida)

O medicamento Constella (DCI: Linaclotida) obteve autorização da comparticipação em ambulatório.

Simponi(DCI: Golimumab)

O medicamento Simponi(DCI: Golimumab) obteve autorização da comparticipação em ambulatório.

Os relatórios encontram-se disponíveis em Relatórios de avaliação de pedidos de comparticipação.

Regime de Preços e Comparticipações dos Reagentes e Materiais Destinados a Pessoas com Diabetes

PORTARIA N.º 222/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 213/2014, SÉRIE I DE 2014-11-04

Ministérios da Economia e da Saúde

Define o regime de preços e comparticipações a que ficam sujeitos os reagentes (tiras-teste) para determinação de glicemia, cetonemia e cetonúria e as agulhas, seringas e lancetas destinadas a pessoas com diabetes

Esta Portaria foi revogada e substituída, veja aqui.

SNS Assume Comparticipações da GNR e PSP às Farmácias

DESPACHO N.º 12976/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 206/2014, SÉRIE II DE 2014-10-24

Ministérios da Administração Interna e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna e da Saúde

Determina que a comparticipação às farmácias, por parte dos sistemas de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública, é assumida pelo Serviço Nacional de Saúde

Relatórios de Avaliação de Pedidos de Comparticipação – Infarmed

Comparticipação de medicamento de uso humano – Yodiquer (iodeto de potássio)

O medicamento Yodiquer (DCI: iodeto de potássio) obteve autorização de comparticipação em 06/09/2014 na correção de deficiências nutritivas e na prevenção de defeitos do tubo neural e de transtornos neurológicos no feto durante a gravidez e aleitamento, nos casos de deficiência de iodo abaixo de 50 μg/L.O relatório de avaliação prévia da comparticipação encontra-se disponível na página
Relatórios de avaliação de pedidos de comparticipação.

Medicação Para Doença de Crohn e Colite Ulcerosa Comparticipada a 100%

Atualização de 15/11/2017: Este despacho foi revogado e substituído, veja: Os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com doença de Crohn ou colite ulcerosa são comparticipados a 100%

  • Despacho n.º 9767/2014
    Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
    Determina a comparticipação a 100 % dos medicamentos destinados ao tratamento de doentes com doença de Crohn ou Colite Ulcerosa. Revoga o Despacho n.º 4466/2005, de 10 de fevereiro 

Este despacho foi revogado e substituído, veja: Os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com doença de Crohn ou colite ulcerosa são comparticipados a 100%

Comparticipações em Medicamentos da ADSE Passam a Ser Encargo do SNS

Despacho n.º 7486-A/2014
Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde
Determina que o pagamento das comparticipações do Estado na compra de medicamentos por parte dos beneficiários da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), constitui encargo do Sistema Nacional de Saúde (SNS)