Infarmed Recebe Poderes para Decidir o Preço, Comparticipação e Avaliação Prévia de Medicamentos Genéricos – SiNATS

«(…) Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 16.º e do n.º 6 do artigo 25.º do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho:

a) Decidir sobre o preço, a comparticipação e a avaliação prévia de medicamentos genéricos e medicamentos biológicos similares;

b) Decidir a exclusão de comparticipação de medicamentos. (…)»

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«(…) O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de setembro de 2012, ficando deste modo ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados. (…)»

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