ARSLVT Terá Mais 10 USF Modelo A, 22 Centros de Saúde em Construção e 5 Novas Aberturas

Lisboa e Vale do Tejo terá 22 novas unidades, 5 já em 2017

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) terá dez novas unidades de saúde familiar (USF) modelo A em 2017, ano em que estarão em construção 22 novos centros de saúde, cinco já em 2017, de acordo com um comunicado emitido ontem, dia 11 de janeiro.

A ARSLVT terá este ano 22 novos centros de saúde em construção: Algés, Ourém, Pinhal Novo, Peniche, Corroios, Sesimbra, Agualva, Algueirão, Queluz, Sintra, Torres Novas, Ventosa, Barcarena, Rossio ao Sul do Tejo, Benedita, Águas Livres, Venteira, Cadaval, Chamusca, Mafra Leste, Mafra Norte e Nazaré.

De acordo com a ARSLVT, cinco destes centros de saúde (Algés, Queluz, Barcarena, Benedita e Mafra Leste) irão abrir ainda em 2017, enquanto a abertura dos restantes está prevista para 2018.

Em 2017, a ARSLVT pretende:

  • Aumentar a cobertura da população com médico de família e alargamento das consultas de médico-dentista nos centros de saúde.
  • Alargar os rastreios de saúde de base populacional iniciados em 2016 e lançar novos programas, nomeadamente de rastreio dos cancros da mama, cólon e reto e colo do útero.
  • Prosseguir a dotação dos centros de saúde da região com meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT), nomeadamente, radiologia, eletrocardiograma, análises clínicas, espirometria e retinografia.
  • Criar mais dez USF (modelo A) e passar oito USF a modelo B.
  • Intensificar o esforço de modernização e apetrechamento dos centros de saúde da região, num total de 35 edifícios.

O documento refere que vão ser elaborados projetos de execução para oito novos centros de saúde, em parceria com as respetivas autarquias: Setúbal, Almargem do Bispo, Mina de Água, Samora Correia, Caldas da Rainha, Vialonga, Baixa da Banheira e Santa Iria da Azóia.

No concelho de Lisboa devem estar concluídos os projetos para cinco novos centros de saúde, em parceria com a autarquia lisboeta: Campo de Ourique, Campolide, Montinho de S. Gonçalo (Alta de Lisboa), Parque das Nações e Benfica.

A ARSLVT tem a intenção de, este ano, proceder também à renovação e modernização da rede de climatização em unidades de três agrupamentos de centros de saúde, assim como a reestruturação do parque informático e a aquisição de 2.500 novos computadores.

Num balanço de 2016, a ARSLVT refere que aprofundou o trabalho de reforma, modernização e reforço da prestação integrada de cuidados de saúde aos cidadãos na região.

Entre as medidas desenvolvidas está o aumento da cobertura da população da região (3,6 milhões) por médico de família, mais 142 médicos de medicina geral e familiar, o que permitiu, segundo a ARSLVT, aumentar a taxa de cobertura para 81,4% (relativamente a 2015).

Em 2016, foram abertas dez novas USF modelo A e quatro USF modelo B, concretizou-se a abertura de quatro novos centros de saúde e foram elaborados vinte projetos de execução de novos centros de saúde, na sua maioria em parceria com os municípios locais.

Para saber mais, consulte:

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo – Notícias

Assembleia Legislativa da Madeira Recomenda ao Governo da República Incluir no Orçamento do Estado para 2017 a Construção do Novo Hospital da Madeira

«Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 2/2017/M

Pela inclusão da construção do novo hospital da Madeira no Orçamento do Estado para 2017

A construção de um novo hospital é uma necessidade imperativa para a Madeira. Foi nesse sentido que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aprovou por unanimidade, a 26 de novembro de 2015, a Resolução n.º 1/2016/M, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 1, de 4 de janeiro, que classificou o novo hospital para a Madeira como projeto prioritário.

Na defesa da construção do novo hospital, outras deliberações foram aprovadas na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e na Assembleia da República, com o objetivo de garantir mais e melhor saúde e de dotar a Região de uma adequada assistência hospitalar, de um hospital de fim de linha, que sirva todos os utentes, quer sejam residentes ou turistas.

Esta prioridade foi, desde logo, assumida pelo Governo Regional no atual mandato e, em conformidade com esse objetivo, a Região Autónoma da Madeira apresentou, a 29 de junho de 2016, ao Ministério das Finanças, a candidatura do Hospital Central da Madeira (HCM) a projeto de interesse comum (PIC), para efeitos de financiamento por parte do Orçamento do Estado, nos termos do disposto no artigo 51.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, na sua atual redação, que aprova a Lei das Finanças das Regiões Autónomas, uma vez que a área da saúde é uma das matérias constitucionalmente da competência do Estado.

Estabelecida a necessária convergência institucional que este processo exigia e criada a plataforma de entendimento entre o Governo Regional e o Governo da República, para o concretizar do compromisso político de construção da nova unidade hospitalar, não podemos deixar de registar o parecer não favorável por parte do Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras à proposta do novo hospital como projeto de interesse comum.

Este parecer não deixa de nos causar estranheza, pois as razões técnicas apontadas pelo Conselho, nomeadamente, de que a candidatura não preencheu os requisitos legalmente exigidos, não são devidamente fundamentadas, o que revela que não existiram motivos de natureza técnica, mas sim de natureza política.

Esta posição por parte de um Conselho cujos representantes são maioritariamente membros dependentes do Ministério das Finanças (presidido por um representante do membro do Governo responsável pela área das finanças, um da Direção-Geral do Orçamento, um da Autoridade Tributária e Aduaneira, um do Gabinete de Planeamento, Estratégia e Avaliação e Relações Internacionais e um da Direção-Geral do Tesouro), a par da circunstância de que se o parecer fosse favorável vincularia e obrigaria o Conselho de Ministros a aprovar o projeto de interesse comum do novo hospital para a Madeira até ao final do mês de setembro de 2016 e a inscrever o montante do financiamento para o novo hospital no OE de 2017 e respetiva transferência orçamental para a Região Autónoma da Madeira, colide com o compromisso político do Primeiro-Ministro em março de 2016 e lança dúvidas sobre a verdadeira vontade política do atual Governo da República.

Julgamos que a construção do novo hospital reveste-se de demasiada importância para que seja objeto de quaisquer motivações políticas e afirmações partidárias, pelo que, independentemente da posição do Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras, a sua concretização depende exclusivamente da decisão política.

Para tal desígnio e para que se faça cumprir o compromisso político assumido com a Região, consideramos que deve o Governo da República proceder à inscrição do novo hospital como projeto de interesse comum no Orçamento do Estado (OE) para 2017 e devem todas as forças políticas, com especial incidência nas que compõem a atual maioria parlamentar, o BE e o PCP, a par do PS nas suas funções governativas a nível nacional e seus representantes regionais, atuar com responsabilidade e em conformidade com o que têm publicitado e defendido, exigindo o concretizar desta importante infraestrutura hospitalar para a Região no OE 2017.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo da República a inclusão da construção do novo hospital da Madeira no Orçamento do Estado para 2017, de acordo com o calendário apresentado pelo Governo Regional e concretizando, deste modo, o compromisso político assumido com a Região Autónoma da Madeira.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 6 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.»

108 Mil Euros Para a Construção de Unidade de Ambulatório de Neurologia – CH Leiria

«MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

509822932 – Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Serviço de Aprovisionamento

Endereço: Rua das Olhalvas

Código postal: 2410 241

Localidade: Leiria

Telefone: 00351 966639926

Endereço Eletrónico: aprovisionamento.geral@chleiria.min-saude.pt

2 – OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: 7001A17 – Empreitada de Construção de Unidade de Ambulatório de Neurologia

Descrição sucinta do objeto do contrato: Empreitada de Construção de Unidade de Ambulatório de Neurologia

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 108000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45210000

Valor: 108000.00 EUR

3 – INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 – ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 – LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Centro Hospitalar de Leiria, EPE

País: PORTUGAL

Distrito: Leiria

Concelho: Leiria

Código NUTS: PT163

7 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 60 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

9 – ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 – Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Serviço de aprovisionamento do CHL, EPE

Endereço desse serviço: Rua das Olhalvas

Código postal: 2410 241

Localidade: Leiria

Endereço Eletrónico: aprovisionamento.geral@chleiria.min-saude.pt

9.2 – Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

10 – PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 18 : 00 do 11 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 – PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 – CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

13 – DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Centro Hospitalar de Leiria, EPE

Endereço: Rua das Olhalvas

Código postal: 2410 241

Localidade: Leiria

Endereço Eletrónico: secca@chleiria.min-saude.pt

15 – DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/01/04

16 – O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 – OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 – IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Licínio Oliveira de Carvalho

Cargo: Vogal Executivo»

Autorização para Celebrar Contrato-Programa entre a ARSLVT e o Município de Alcobaça para a Construção da Unidade de Saúde da Benedita

  • DESPACHO N.º 13885/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 222/2016, SÉRIE II DE 2016-11-18
    Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado das Autarquias Locais, do Orçamento e Adjunto e da Saúde

    Autoriza, sob proposta do Ministério da Saúde nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, com a redação em vigor, a celebração do contrato-programa entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. e o Município de Alcobaça, tendo por objeto a construção da Unidade de Saúde da Benedita

Reconhecimento do interesse público da construção, no Município de Sintra, da UCSP de Almargem do Bispo

A construção envolve a ocupação de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN).

Cuidados Paliativos: Alteração à Portaria de Caracterização dos Serviços, Admissão nas Equipas Locais e Requisitos de Construção e Segurança das Instalações

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