Assembleia da República Recomenda ao Governo a Celebração de um Acordo de Cooperação Entre a ACSS e a Associação Protectora dos Diabéticos de Portugal

«Resolução da Assembleia da República n.º 6/2017

Recomenda ao Governo a celebração de um acordo de cooperação de âmbito nacional entre a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e a Associação Protectora dos Diabéticos de Portugal.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que seja celebrado um acordo de cooperação de âmbito nacional entre a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e a Associação Protectora dos Diabéticos de Portugal, por um período de cinco anos, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 2.º, do n.º 2 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro.

Aprovada em 22 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

5,8 Milhões de Euros Para Acordo de Cooperação Entre os Serviços Prisionais e a Santa Casa da Misericórdia do Porto para a Gestão do Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2017

O Decreto-Lei n.º 145/2004, de 17 de junho, que procedeu à criação do Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo, prevê no n.º 2 do artigo 2.º que as atividades de apoio à gestão prisional, relativas à logística e prestação de serviços à população reclusa, tais como as de manutenção e conservação de instalações e equipamentos, lavandaria e engomadoria, restauração, cantina, assistência médico-sanitária, apoio ao tratamento penitenciário, creche, assistência religiosa e espiritual, ensino e formação profissional, podem ser confiadas a entidades privadas. Salvaguardam-se, contudo, as funções específicas e exclusivas do Estado nas áreas da segurança, da vigilância, da articulação com os tribunais e da coordenação do tratamento prisional.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2011, de 22 de março, o Conselho de Ministros autorizou a despesa e a celebração pela extinta Direção-Geral dos Serviços Prisionais de um acordo de cooperação com a Santa Casa da Misericórdia do Porto para a gestão partilhada do Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo.

Em 31 de maio de 2011, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 145/2004, de 17 de junho, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2011, de 22 de março, foi celebrado entre a extinta Direção-Geral dos Serviços Prisionais e a Santa Casa da Misericórdia do Porto um Acordo de Cooperação para a Gestão do Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo, com produção de efeitos reportada a 1 de março de 2011.

Este acordo de cooperação foi celebrado pelo prazo de cinco anos, automaticamente renovável por sucessivos períodos de três anos, até ao máximo de 20 anos.

Através daquela Resolução, o Conselho de Ministros autorizou a despesa estimada para os primeiros cinco anos de vigência do Acordo de Cooperação no montante de 9.662.205 Euros, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, corrigido do valor do índice de preços no consumidor apurado em cada ano e de eventual revisão de preços.

Tendo em conta as limitações orçamentais existentes, em setembro de 2011, por determinação da Ministra da Justiça, foi encetado, entre as partes, um processo de renegociação das condições da prestação dos serviços, que culminou com a celebração, em 24 de janeiro de 2012, de um Adicional ao Acordo de Cooperação inicialmente subscrito.

Através da outorga daquele adicional, a prestação fixa anual de (euro) 1 240 474 foi reduzida para (euro) 1 162 052 e a prestação variável diária por reclusa, fixada em (euro) 6,68, foi reduzida para (euro) 1,66, por reclusa, acrescida do IVA à taxa legal em vigor.

Também foram introduzidas outras alterações no clausulado do Acordo de Cooperação inicial, de forma a dar cumprimento às observações do Tribunal de Contas, em sede de fiscalização prévia. Foi, designadamente, reduzido para três anos o prazo de vigência do Acordo de Cooperação, a partir de 1 de março de 2011, podendo o mesmo ser prorrogado apenas por dois períodos sucessivos de três anos cada, se nenhuma das partes o denunciasse (nove anos de duração máxima).

A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais tenciona proceder à segunda e última renovação deste Acordo, com termo em 2020.

Importa, pois, neste momento, obter a autorização da despesa para os próximos quatro anos de vigência do Acordo, assim como autorizar a repartição da respetiva despesa plurianual.

Assim:

Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e na alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Autorizar a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a assumir o encargo global estimado para os restantes quatro anos de vigência do Acordo de Cooperação celebrado em 31 de maio de 2011 com a Santa Casa da Misericórdia do Porto para a Gestão do Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo, no montante de (euro) 5 889 121, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, sujeito a eventual revisão de preços.

2 – Determinar que os encargos orçamentais referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

Ano de 2016 – (euro) 1 226 764,00;

Ano de 2017 – (euro) 1 475 610,00;

Ano de 2018 – (euro) 1 471 052,00;

Ano de 2019 – (euro) 1 471 052,00;

Ano de 2020 – (euro) 244 643,00.

3 – Autorizar que a despesa prevista realizar em cada ano económico possa ser acrescida do saldo apurado nos anos anteriores.

4 – Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

5 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de dezembro de 2016. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

33 Milhões de Euros Para aquisição de vacinas e tuberculinas, serviços de limpeza e fornecimento de consumíveis de casa de banho, acordo de cooperação com a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal e serviços combinados de vigilância e segurança humana e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes – ARSLVT

Diabetes: ARSLVT e APDP Assinam Acordo de Cooperação

Acordo entre ARSLVT e APDP assinado no dia 25 de novembro

Realizou-se no dia 25 de novembro, nas instalações do Ministério da Saúde, a assinatura do Acordo de Cooperação que vigorará até 2019 entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) e a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal (APDP).

O acordo visa a prestação de cuidados de saúde aos doentes com diabetes inscritos nas unidades de cuidados de saúde primários da região de saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

Estes cuidados de saúde abrangem consultas de diabetologia e apoio diabetológico, sessões de hospital de dia para tratamento do pé diabético, rastreio e tratamento da retinopatia diabética, colocação de bombas de insulina e acompanhamento destes doentes.

O acordo foi assinado pela Presidente da ARSLVT, Rosa Valente de Matos, e pelo Presidente da APDP, Luíz Gardete Correia. A assinatura deste protocolo contou também com as presenças do Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, e do Secretário de Estado da Saúde, Manuel Delgado.

A APDP presta cuidados de saúde integrados e diferenciados na área da diabetologia, posicionando-se no apoio e complementariedade relativamente às estruturas do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Esta associação integra uma equipa multidisciplinar especializada, vocacionada para a prevenção e tratamento das pessoas com diabetes, distribuída por vários departamentos, equipados com tecnologia adequada para dar resposta eficaz no âmbito da luta contra a diabetes.

Para saber mais, consulte:

Entidade Reguladora da Saúde Assina Protocolos de Cooperação com a Ordem dos Enfermeiros, Ordem dos Médicos e Ordem dos Farmacêuticos

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Na prossecução da sua missão de regulação da actividade dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) pode estabelecer, à luz dos seus Estatutos, formas de cooperação com outras entidades de direito público ou privado.

Nesse sentido, teve hoje lugar, nas instalações da ERS, a assinatura de dois protocolos de colaboração institucional:

– Um com a Ordem dos Médicos, a Ordem dos Enfermeiros e a Ordem dos Farmacêuticos, que facilitará a partilha de conhecimento e de recursos, humanos e técnicos, tendo em vista o bom exercício das suas atribuições. Em particular, procurar-se-á criar, paulatinamente, uma bolsa de peritos especializados, que possam vir a integrar as equipas de intervenção da ERS no terreno, sempre que tal se revele útil.

– Um outro com a Inspeção Geral das Atividades em Saúde, a Ordem dos Médicos, a Ordem dos Enfermeiros e a Ordem dos Farmacêuticos, que facilitará, nomeadamente, a articulação entre as partes relativamente a temas transversais e o desenvolvimento de acções concertadas, sempre que delas advenham mais-valias para o sistema de saúde e para a qualidade dos cuidados prestados.

Durante a vigência de ambos os protocolos, a ERS garantirá a total independência e autonomia, no exercício dos seus poderes regulatórios.

Informação da Ordem dos Enfermeiros:

21-11-2016
Ordem ganha poderes de inspecção e fiscalização

As Ordens da Saúde vão poder inspeccionar e fiscalizar unidades do sector público, privado e social sempre que acompanhadas pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS) ou pela Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS). A novidade consta de dois protocolos promovidos pela Ordem dos Enfermeiros (OE) e assinados na passada sexta-feira, no Porto, em conjunto com a Ordem dos Médicos, Ordem dos Farmacêuticos, ERS e IGAS.

“É um acordo muito importante. Pela primeira vez conseguimos colocar-nos todos em sintonia relativamente a uma matéria de difícil consenso. Vamos poder passar a participar em fiscalizações, inspecções e vistorias com a ERS e com a IGAS, tanto nas unidades públicas, como no sector privado e social. Valeu a pena ter acreditado”, sublinha Luís Barreira, Vice-presidente da Ordem dos Enfermeiros.

No protocolo assinado com a Entidade Reguladora da Saúde, fica claro que as Ordens passam a “participar e cooperar em acções de fiscalização, inspecções, vistorias, monitorizações e avaliações periódicas promovidas e coordenadas pela ERS”.

Já no que diz respeito ao protocolo também assinado entre as Ordens, a IGAS e a ERS, fica definido que as partes vão cooperar na “partilha de informação, de dados, conhecimentos técnico-científicos e, bem assim, do desenvolvimento de acções conjuntas”.

Circular Informativa ACSS: Cooperação entre o Ministério da Saúde e a Secretaria Regional da Saúde do Governo Regional dos Açores – Protocolo de cooperação que estabelece a reciprocidade na dispensa de medicamentos

Circular dirigida às Administrações Regionais de saúde, Estabelecimentos do SNS e Farmácias.

Circular Informativa n.º 30/2016/ACSS
Cooperação entre o Ministério da Saúde e a Secretaria Regional da Saúde do Governo Regional dos Açores – Protocolo de cooperação que estabelece a reciprocidade na dispensa de medicamentos

Protocolo de Cooperação e Acordo Específico de Colaboração – Universidade do Algarve / CH Algarve