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Criação do curso de Pós-graduação em Intervenção em Violência de Género na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria
- Despacho n.º 1074/2017 – Diário da República n.º 20/2017, Série II de 2017-01-27
Criação do curso de Pós-graduação em Intervenção em Violência de Género na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria
«Despacho n.º 1074/2017
Sob proposta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto, aprovo a criação do curso de Pós-graduação em Intervenção em Violência de Género.
Artigo 1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Leiria através da sua Escola Superior de Saúde, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 95/97, de 23 de abril, no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respetivamente de 11 de maio e de 31 de março, cria o curso de Pós-Graduação em Intervenção em Violência de Género.
Artigo 2.º
Objetivos
A formação pós-graduada em Intervenção em Violência de Género pretende contribuir para:
A formação avançada na área da violência de género;
A atualização científica e tecnológica, ao abrigo das diretrizes e regulamentação europeia e mundial, tendo como alicerce a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres;
A capacitação de profissionais das áreas da saúde, psicossocial, jurídica e afins, para a aplicação das boas práticas e procedimentos normativos específicos no domínio da violência contra as crianças, jovens, adultos e pessoas idosas.
Artigo 3.º
Organização do curso
O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).
Artigo 4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente despacho.
Artigo 5.º
Normas de funcionamento
As normas de funcionamento do curso serão aprovadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto Politécnico de Leiria.
Artigo 6.º
Início de funcionamento do curso
O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2016-2017.
16 de janeiro de 2017. – O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira
ANEXO
1 – Instituto Politécnico de Leiria: Escola Superior de Saúde.
2 – Grau – Pós-Graduação.
3 – Curso – Intervenção em Violência de Género.
4 – Número de Créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau – 42 ECTS.
5 – Duração normal do curso: 2 Semestres.
6 – Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
7 – Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Saúde
Curso de Pós-Graduação em Intervenção em Violência de Género
Área Científica predominante: Saúde e Proteção social
1.º semestre
QUADRO N.º 1
2.º semestre
QUADRO N.º 2
Criada a Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima
- Despacho n.º 962-B/2017 – Diário da República n.º 16/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-01-23
Constitui a Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima, integrada por representantes dos diversos organismos do Ministério da Saúde com atribuições no domínio da saúde e da gestão dos seus meios, e peritos nomeados a título individual para coadjuvar nos trabalhos
«Despacho n.º 962-B/2017
Em maio de 2017 terá lugar a celebração religiosa anual no Santuário de Nossa Senhora do Rosário de Fátima, com a presença de Sua Santidade o Papa Francisco, celebrando o Centenário das Aparições de Fátima.
Considerando a singularidade e a dimensão deste evento religioso, com o previsível aumento da afluência de peregrinos em virtude da presença de Sua Santidade o Papa Francisco, o número e a diversidade de pessoas e instituições envolvidas e a extensa participação de Altas Entidades, a proteção da saúde pública relacionada com o evento constitui uma iniciativa da maior responsabilidade por parte do Estado.
Nesse domínio, nas fases de planeamento, preparação e execução, devem ser mobilizados os meios e os recursos na área da saúde em função da experiência nacional e internacional na organização de grandes eventos, com capacidade para responder de forma adequada às necessidades expectáveis e a acontecimentos inesperados.
Para este efeito, importa constituir uma Comissão tendo em vista a elaboração e acompanhamento de um Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima e para a visita de Sua Santidade o Papa Francisco, a ter lugar durante o mês de maio de 2017, e garantir assim uma resposta atempada, estruturada e eficaz no âmbito da saúde e da gestão dos seus recursos.
Assim, determino:
1 – É constituída uma Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima, integrada por representantes dos diversos organismos do Ministério da Saúde com atribuições no domínio da saúde e da gestão dos seus meios, e peritos nomeados a título individual para coadjuvar nos trabalhos.
2 – Compete à Comissão de Gestão do Plano de Contingência para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima, prosseguir os seguintes objetivos:
a) Efetuar um levantamento das necessidades e elaborar a avaliação de risco, com a respetiva planificação de meios e procedimentos de resposta no âmbito das Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima;
b) Desenvolver um Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima, a ter lugar durante o mês de maio de 2017, com um dispositivo de apoio que abranja:
i) Os peregrinos, com a implementação de um sistema de vigilância epidemiológica que permita a deteção precoce de doenças antes, durante e na fase imediata após o evento, bem como a promoção da acessibilidade a cuidados de saúde primários no caso de patologia aguda não urgente e a cuidados pré-hospitalares e hospitalares nos casos urgentes e emergentes;
ii) As entidades convidadas, incluindo dignitários, Chefes de Governo e Chefes de Estado, cumprindo com o disposto nas abordagens a estes processos.
3 – Para efeitos dos objetivos referidos no número anterior, são objeto de planificação:
a) As situações previsíveis que requerem medidas específicas, como as de doença, com o impacto no aumento de afluência às estruturas de saúde locais;
b) As situações de exceção, potencialmente com múltiplas vitimas, incluindo de natureza traumática, biológica e química, ou outra.
4 – O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM), deve planear, dimensionar e implementar um dispositivo de apoio médico pré-hospitalar e de acompanhamento de altas individualidades, num primeiro eixo do plano, inserido de forma integrada no Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima.
5 – Valorizando-se o papel especialmente relevante dos hospitais em maior proximidade da área geográfica em causa, deve ser dada especial atenção aos preparativos e mecanismos de resposta a prever no Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., no Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., no Centro Hospitalar do Oeste, no Centro Hospitalar Médio Tejo, E. P. E., no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e no Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., num segundo eixo do plano.
6 – Considerando a eventualidade de uma situação de exceção, que possa obrigar à mobilização nacional de meios mais diferenciados, devem ser integrados ainda, num terceiro eixo do plano, todos os hospitais universitários com urgência polivalente, nomeadamente o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., o Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, E. P. E., e o Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E., cujos planos de situação de catástrofe devem ser atualizados e testados.
7 – Na prossecução dos seus objetivos, a Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima deve assegurar a necessária articulação com os serviços e organismos dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, e da Economia, atendendo às respetivas competências, com os órgãos de gestão do Santuário de Nossa Senhora do Rosário de Fátima em articulação com a Conferência Episcopal Portuguesa, e dar especial relevo à auscultação e participação das Câmaras Municipais da área geográfica circundante ao Santuário.
8 – A Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima é, em função da ampla experiência e saber acumulado no âmbito das atribuições cometidas à presente Comissão, presidida pelo Licenciado António Marques da Silva cuja nota curricular é publicada em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, integrando ainda os seguintes elementos:
a) Licenciado Rui Gentil Portugal e Vasconcelos Fernandes, na qualidade de representante da Direção-Geral da Saúde;
b) Licenciado Nuno Filipe Cabrita Vieira Simões, na qualidade de representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;
c) Licenciado Luís Augusto Coelho Pisco, na qualidade de representante da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
d) Licenciado João Pedro Travassos de Carvalho Pimentel, na qualidade de representante da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;
e) Licenciada Maria Constantina Carvalho de Sousa e Silva, na qualidade de representante da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;
f) Licenciado Luís Miguel Meirinhos Cruz Cardoso Soares, na qualidade de representante do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;
g) Licenciado Ricardo Filipe Barreiros Mexia, na qualidade de representante do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.;
h) Licenciada Raquel Cristina Cosme Ramos, na qualidade de representante do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.;
i) Licenciado Ana Paula Correia Henriques de Sousa, na qualidade de representante do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.;
j) Licenciado Ângela Isabel de Jesus Dias, na qualidade de representante dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
9 – A Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima pode convidar peritos a título individual para coadjuvar nos trabalhos.
10 – A Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima pode constituir um grupo executivo, de âmbito mais restrito, responsável pela gestão operacional do Plano no decurso do evento, sob a coordenação do seu Presidente.
11 – A Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima funciona junto do meu Gabinete.
12 – A Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima deve apresentar um plano de abordagem do evento até trinta dias após a publicação deste despacho e depois relatórios mensais de acompanhamento, terminando o seu mandato a 30 de junho de 2017, com a apresentação de um relatório de avaliação da concretização do Plano de Contingência do Ministério da Saúde, incluindo recomendações para futuros acontecimentos no domínio da medicina de catástrofe.
13 – O exercício de funções na Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde não é remunerado, sem prejuízo do pagamento de ajustas de custo e deslocações a que tenham direito, nos termos legais.
14 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.
Nota curricular
Nome: António Marques da Silva
Funções principais atuais:
Médico, Assistente Hospitalar Graduado Sénior de Anestesiologia, no Centro Hospitalar Universitário do Porto (CHP);
Diretor do Departamento de Anestesiologia, Cuidados Intensivos e Emergência, no CHP;
Adjunto do Diretor Clínico, no Centro Hospitalar Universitário do Porto;
Professor Associado Convidado, Curso de Medicina, Instituto Ciências Biomédicas Abel Salazar, Universidade do Porto (ICBAS UP);
Vice-Presidente da SPCI Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos;
Presidente do Conselho Superior do GPT Grupo Português de Triagem na Urgência;
Auditor do CHKS Caspe Healthcare Knowledge Systems (Health Quality Service – King’s Fund).
Pós-Graduações e Cursos mais relevantes para a temática de gestão em situações de exceção:
Mestrado em Medicina de Catástrofe, ICBAS UP;
Curso Pós-Graduado de Medicina de Catástrofe, ICBAS UP;
Curso de Defesa Nacional, do Instituto de Defesa Nacional, Ministério da Defesa;
Curso Fundamentals of Disaster Management, da Society of Critical Care Medicine e da Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos;
OTAN Organização do Tratado do Atlântico Norte Advanced Research Workshop, Israel.
Cargos exercidos:
Diretor do Centro Materno-Infantil Norte, do Centro Hospitalar Universitário do Porto;
Diretor do Departamento de Anestesiologia, Cuidados Intensivos e Emergência, do CHP;
Diretor do Departamento de Urgência, Hospital de Santo António;
Diretor da Unidade de Urgência Geral, Hospital de Santo António;
Presidente da Comissão de Humanização e Qualidade dos Serviços, Hospital de Santo António;
Diretor dos Serviços Médicos do Instituto Nacional Emergência Médica, I. P., (INEM);
Responsável pelo Centro de Orientação de Doentes Urgentes do Porto, INEM;
Assessor da Presidência do INEM;
Assessor do Gabinete do Secretário de Estado e Adjunto do Ministro da Saúde;
Assessor da Administração Regional de Saúde Norte (ARSN);
Presidente da Comissão Técnica de Acompanhamento do Processo de Requalificação das Urgências, Ministério da Saúde;
Membro da Comissão para a Reavaliação da Rede Nacional de Emergência e Urgência, Ministério da Saúde;
Presidente do Colégio da Competência em Emergência Médica, da Ordem dos Médicos;
Membro da Direção do Colégio da Especialidade de Anestesiologia, da Ordem dos Médicos;
Membro da Direção do Conselho Português de Ressuscitação;
Colaborador da Associação Médica Brasileira e do Governo de Minas Gerais (organização da emergência médica – Campeonato Mundial de Futebol 2014);
Colaborador da Federação Portuguesa de Futebol (formação da União Europeia de Associações de Futebol em recursos clínicos e emergência).
Comissões e Grupos de Trabalho que integrou:
No Hospital Santo António – Centro Hospitalar Universitário do Porto: Grupo de Implementação da Estratégia de Gestão de Risco Clínico; Comissão Plano Diretor do Hospital de Santo António: Comissão de Reclamações e Resolução de Conflitos; Grupo Gestor do Parque de Equipamentos; Bolsa Interna de Auditores da Qualidade (Sistema ISO);
Plano Contingência do Hospital para o Campeonato de Futebol
Euro 2004; Comissão de Normalização de Material de Consumo e Equipamentos Clínicos; Comissão Instaladora do Centro Integrado de Cirurgia Ambulatória; Grupo de Trabalho para a Organização do Trabalho Médico; Comissão Coordenadora da Avaliação dos Médicos.
No Ministério da Saúde: Comissão Nacional Traumatismos Crâneo-encefálicos; Grupo de Acompanhamento da Reforma da Urgência e Emergência Médica; Grupo de Trauma da ARSN; Grupo de Trabalho das Urgências, Unidade Missão Hospitais SA; Grupo de Acompanhamento da Reforma da Urgência e Emergência Médica; Colaboração com a Coordenação Nacional para as Doenças Cardiovasculares; Colaboração com a Direção Geral de Instalações e Equipamentos da Saúde; Comissão Nacional do Doente Critico, Colaboração com a Direção Geral Saúde; Comissão Regional do Doente Critico, ARSN; Comissão Técnico-Científica, INEM; Grupo para a Rede de Referenciação de Anestesiologia, Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., (ACSS); Representante dos Hospitais EPE – Acordo Coletivo de Trabalho para Médicos, ACSS; Plano Nacional de Desfibrilhação Automática Externa, INEM; Comissão Nacional Reavaliação da Rede de Urgência e Emergência; Comissão para a Operacionalização do Programa de Colheita de Órgãos em Dador com Paragem Cardio-Circulatória, Instituto Português de Sangue e Transplantação, I. P. (IPST); Projeto SINAS@Urgências, Entidade Reguladora da Saúde.
Na Ordem dos Médicos: Normas para a DAE – Desfibrilhação Automática Externa por Não Médicos; Comissão da Competência em Emergência Médica; Comissão Consultiva do Conselho Regional Norte; Grupo de Trabalho do Transporte de Doente Crítico; Grupo de Trabalho de Normas de Boa Prática em Trauma; Grupo de Auditores da Ordem dos Médicos.
Docência e colaboração no Ensino Superior:
Docente do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, Universidade do Porto. Colaborações em diversas entidades: Faculdade de Medicina, Universidade do Porto; Faculdade de Medicina, Universidade de Coimbra; Faculdade de Medicina, Universidade da Beira Interior; Faculdade de Medicina, Universidade de Lisboa; Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, Lisboa; Escola Superior de Saúde, Instituto Politécnico de Viana de Castelo; Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, Famalicão; Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto; Escola Superior de Enfermagem D. Ana Guedes, Porto; Escola de Enfermagem D. Ângela Fonseca, Coimbra.
Outras atividades de Ensino:
Colaboração com diversas entidades com responsabilidades formativas: Grupo Português de Triagem (Curso Triagem na Urgência); Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos (Curso Fundamentals of Critical Care Support e Curso Fundamentals of Disaster Management); Instituto Nacional de Emergência Médica (implementação do Curso Advanced Trauma Life Support, Curso da Viatura Médica de Emergência e Reanimação e Curso do Serviço de Helicópteros de Emergência Médica, entre outros); American Heart Association (Curso de Suporte Avançado de Vida Adulto e Pediátrico).»
Informação do Portal SNS:

Ministério da Saúde vai ter plano de contingência para apoio
O Ministério da Saúde vai ter um plano de contingência para a visita do Papa Francisco a Fátima, em maio de 2017, que inclui o apoio aos peregrinos e às entidades oficiais que participam nas celebrações do Centenário das Aparições.
Foi publicado, no dia 23 de janeiro, em Diário da República, o Despacho n.º 962-B/2017, que cria a Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima, integrada por representantes dos diversos organismos do Ministério da Saúde com atribuições no domínio da saúde e da gestão dos seus meios, e peritos nomeados a título individual para coadjuvar nos trabalhos.
De acordo com o diploma, assinado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, a singularidade e a dimensão do evento religioso, com o previsível aumento da afluência de peregrinos e o número e a diversidade de pessoas e instituições envolvidas e a extensa participação de altas entidades, devido à presença do Papa Francisco, nos dias 12 e 13 de maio, fazem com que a proteção da saúde pública relacionada com o evento constitua uma iniciativa da maior responsabilidade por parte do Estado.
O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) ficará responsável por planear, dimensionar e implementar um dispositivo de apoio médico pré-hospitalar e de acompanhamento de altas individualidades, que será integrado no plano de contingência.
O despacho determina que seja dada especial atenção aos preparativos e mecanismos de resposta dos hospitais situados em maior proximidade a Fátima, onde se incluem o Hospital Distrital de Santarém e os Centros Hospitalares de Leiria, do Oeste, do Médio Tejo, de Coimbra e de Lisboa Norte, num segundo eixo do plano.
A comissão agora criada, para além do plano de contingência, fará o levantamento das necessidades e a avaliação de risco, com a respetiva planificação de meios e procedimentos de resposta, no âmbito das comemorações do Centenário das Aparições de Fátima. Será presidida por António Marques da Silva, especialista em medicina de catástrofe e Diretor do Departamento de Anestesiologia, Cuidados Intensivos e Emergência do Centro Hospitalar do Porto.
Integram ainda a referida comissão, que vai funcionar junto do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, outros dez elementos, em representação da Direção-Geral da Saúde, Administração Central do Sistema de Saúde, Administrações Regionais de Saúde do Norte, Centro e Lisboa e Vale do Tejo, Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed), INEM, Instituto Ricardo Jorge, Instituto Português do Sangue e da Transplantação e SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde.
O diploma sublinha ainda que a comissão deve assegurar a necessária articulação com os serviços e organismos dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, e da Economia, atendendo às respetivas competências, e com os órgãos de gestão do Santuário de Nossa Senhora do Rosário de Fátima, em articulação com a Conferência Episcopal Portuguesa. Deve também dar especial relevo à auscultação e participação das Câmaras Municipais da área geográfica circundante ao Santuário.
Para saber mais, consulte:
Despacho n.º 962-B/2017 – Diário da República n.º 16/2017, Série II de 2017-01-23
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Constitui a Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima, integrada por representantes dos diversos organismos do Ministério da Saúde com atribuições no domínio da saúde e da gestão dos seus meios, e peritos nomeados a título individual para coadjuvar nos trabalhos
Criado Grupo de Trabalho Para Melhorar o Processo de Produção e Análise da Informação dos Certificados de Incapacidade Temporária (CIT)
- Despacho n.º 910/2017 – Diário da República n.º 14/2017, Série II de 2017-01-19
Constitui um grupo de trabalho, com representantes da segurança social e da saúde, com o objetivo de melhorar o processo inerente à produção e à análise da informação no âmbito dos Certificados de Incapacidade Temporária
«Despacho n.º 910/2017
O XXI Governo Constitucional estabeleceu no seu programa, como prioridades, a defesa do regime de proteção social, traduzido na área da segurança social na rigorosa atribuição e manutenção de prestações sociais, bem como a defesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS), através de um reforço do poder do cidadão e da disponibilidade, acessibilidade, comodidade e humanização dos serviços, simplificando procedimentos relativos ao acesso e à utilização do SNS no quadro do novo programa SIMPLEX. Para a prossecução destes fins é fundamental a criação de instrumentos de produção de informação, monitorização e análise, necessários a um sistema eficaz e transparente.
A atribuição do subsídio por doença é efetuada mediante a emissão dos Certificados de Incapacidade Temporária (CIT), por parte dos médicos do SNS. A transmissão dos CIT encontra-se desmaterializada, o que permitiu uma diminuição relevante dos tempos médios de pagamento do subsídio por doença.
Alcançado esse objetivo importa avaliar a emissão dos CIT, quer em termos de evolução macro, quer a um nível territorial e orgânico micro, e correspondente atribuição do subsídio por doença, bem como a manutenção do direito a esta prestação social até o trabalhador se encontrar apto para o trabalho. Esta verificação, efetuada após atribuição do subsídio por doença, é da responsabilidade dos Serviços de Verificação de Incapacidade Temporária (SVIT) da Segurança Social.
No âmbito do presente grupo de trabalho, importa essencialmente criar as condições para que os serviços competentes do SNS detenham a informação estatística necessária para uma correta e permanente avaliação, para o apoio à tomada de decisão e para a introdução de melhorias no sistema, na perspetiva do utente e dos profissionais envolvidos.
Neste sentido, é constituído através do presente despacho um grupo de trabalho para o estudo e apresentação de propostas nestas matérias.
Assim, determina-se:
1 – É constituído um grupo de trabalho com representantes da segurança social e da saúde com o objetivo de:
a) Melhorar o processo inerente à produção e à análise da informação no âmbito dos certificados de incapacidade temporária, de forma a assegurar um sistema mais eficaz e transparente na perspetiva do utente e dos profissionais envolvidos;
b) Proceder a uma análise da emissão de certificados de incapacidade temporária desde 2010, por Administração Regional de Saúde, por agrupamentos de centros de saúde, por unidade funcional dos cuidados de saúde primários e por hospital e elaborar relatório com os resultados e as conclusões;
c) Elaborar uma proposta de relatório mensal com indicadores relevantes para a monitorização e análise dos certificados de incapacidade temporária, por cada uma das instituições e unidades referidas na alínea anterior, podendo o grupo de trabalho propor desagregação territorial distinta.
2 – Concluídos os trabalhos do presente grupo de trabalho, tendo por base a proposta de relatório a que se refere a alínea c) do número anterior, os serviços competentes da segurança social elaboram mensalmente um relatório, o qual é remetido aos serviços competentes do ministério da saúde.
3 – O grupo de trabalho é constituído pelos seguintes elementos:
a) Conceição Ferraz, na qualidade de presidente do Conselho Médico do Instituto da Segurança Social, I. P., que coordena;
b) Elisabete Mateus, diretora do Gabinete de Planeamento e Estatística, do Instituto da Segurança Social, I. P.;
c) Arlindo Cardoso, do Departamento de Prestações e Contribuições, do Instituto da Segurança Social, I. P.;
d) Adérito Barros, do Gabinete de Análise e Gestão da Informação, do Instituto da Segurança Social, I. P.;
e) Paula Amaral, do Departamento de Análise e Gestão da Informação, do Instituto de Informática, I. P.;
f) Etelvina Calé, em representação da Direção-Geral da Saúde;
g) Carlos Nunes, da Coordenação Nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde, na área dos Cuidados de Saúde Primários;
h) Bruno Trigo, da Direção de Sistemas de Informação, dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;
i) Susana Magalhães Rodrigues, da Direção de Sistemas de Informação, dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
4 – Para o grupo de trabalho a que se refere o número anterior podem ainda ser designados elementos dos gabinetes ministeriais que tutelam as áreas da saúde e do trabalho, solidariedade e segurança social.
5 – O grupo de trabalho inicia o seu trabalho 5 dias a contar da data de assinatura do presente despacho, apresentando, no prazo de 45 dias, os trabalhos previstos no n.º 1.
6 – Sem prejuízo do disposto no número anterior e mediante proposta do grupo de trabalho, a aprovar pelos membros do Governo das áreas da saúde e do trabalho, solidariedade e segurança social, pode o mesmo continuar a desenvolver os seus trabalhos pelo prazo máximo de 90 dias, contados a partir da data da referida aprovação.
7 – A proposta a que se refere o número anterior deve especificar objetivos, metas e calendarização de medidas adicionais, numa lógica de simplificação do sistema para os utentes e para os profissionais e de controlo dos processos.
8 – O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pelo Instituto da Segurança Social, I. P.
9 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de janeiro de 2017. – A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim. – 4 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»
Informação do Portal SNS:

Governo cria grupo de trabalho introduzir melhorias no sistema
O Governo constituiu um grupo de trabalho, para analisar toda a informação sobre as baixas médicas desde 2010, com representantes da segurança social e da saúde, com o objetivo de melhorar o processo inerente à produção e à análise da informação no âmbito dos Certificados de Incapacidade Temporária.
No âmbito do presente grupo de trabalho, de acordo com o diploma, será importante criar as condições para que os serviços competentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) detenham a informação estatística necessária para uma correta e permanente avaliação, para o apoio à tomada de decisão e para a introdução de melhorias no sistema, na perspetiva do utente e dos profissionais envolvidos.
Neste sentido, o grupo de trabalho com representantes da segurança social e da saúde foi criado com os seguintes objetivos:
- Melhorar o processo inerente à produção e à análise da informação no âmbito dos certificados de incapacidade temporária, de forma a assegurar um sistema mais eficaz e transparente na perspetiva do utente e dos profissionais envolvidos;
- Proceder a uma análise da emissão de certificados de incapacidade temporária desde 2010, por Administração Regional de Saúde, por agrupamentos de centros de saúde, por unidade funcional dos cuidados de saúde primários e por hospital e elaborar relatório com os resultados e as conclusões;
- Elaborar uma proposta de relatório mensal com indicadores relevantes para a monitorização e análise dos certificados de incapacidade temporária, por cada uma das instituições e unidades referidas na alínea anterior, podendo o grupo de trabalho propor desagregação territorial distinta.
O XXI Governo Constitucional estabeleceu no seu programa, como prioridades, a defesa do regime de proteção social, traduzido na área da segurança social na rigorosa atribuição e manutenção de prestações sociais, bem como a defesa do SNS, através de um reforço do poder do cidadão e da disponibilidade, acessibilidade, comodidade e humanização dos serviços, simplificando procedimentos relativos ao acesso e à utilização do SNS no quadro do novo programa SIMPLEX.
Para a prossecução destes fins, sublinha o despacho, é fundamental a criação de instrumentos de produção de informação, monitorização e análise, necessários a um sistema eficaz e transparente.
O diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Para saber mais, consulte:
Despacho n.º 910/2017 – Diário da República n.º 14/2017, Série II de 2017-01-19
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde – Gabinetes da Secretária de Estado da Segurança Social e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Constitui um grupo de trabalho, com representantes da segurança social e da saúde, com o objetivo de melhorar o processo inerente à produção e à análise da informação no âmbito dos Certificados de Incapacidade Temporária
Portaria Que Dá Um Apoio Financeiro Aos Patrões Para Contratar Desempregados Dentro da Medida Contrato-Emprego
Criado Grupo de Trabalho Para a Reestruturação Dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do INEM
- Despacho n.º 837/2017 – Diário da República n.º 10/2017, Série II de 2017-01-13
Cria o Grupo de Trabalho para a reestruturação dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM), designado por GTR-CODU
- Despacho n.º 1343/2017 – Diário da República n.º 28/2017, Série II de 2017-02-08
Altera o Despacho n.º 837/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2017, que cria o Grupo de Trabalho para a reestruturação dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM), designado por GTR-CODU
- Despacho n.º 1343/2017 – Diário da República n.º 28/2017, Série II de 2017-02-08
«Despacho n.º 837/2017
O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades melhorar a gestão dos hospitais e a articulação com outros níveis de cuidados e outros agentes do setor, reduzindo as ineficiências do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e apostando em modelos de governação da saúde baseados na melhoria contínua da qualidade e na garantia da segurança do doente.
O Despacho n.º 14041/2012, de 29 de outubro, veio regular a atividade dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), cuja missão e atividade são centrais em todo o Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM). Este despacho define os CODU como estruturas de coordenação operacional centralizadas de toda a atividade do SIEM e determina as respetivas atribuições, definindo também os profissionais que asseguram a sua atividade, bem como as instalações e os recursos tecnológicos.
Quatro anos volvidos desde a implementação desta estratégia, torna-se necessário analisar a adequação dos seus processos internos e dos interfaces com outros elementos essenciais do SIEM, criando condições para aumentar a sua eficiência e qualidade.
Pretende-se deste modo, criar as condições para melhorar o seu funcionamento, assegurando simultaneamente a eficácia da resposta do SIEM.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, na alínea a) do artigo 2.º e no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, determino:
1 – É criado o Grupo de Trabalho para a reestruturação dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., (INEM), adiante designado por GTR-CODU.
2 – O GTR-CODU tem como missão a análise do funcionamento dos CODU e a elaboração de um relatório com propostas devidamente fundamentadas que permitam melhorar a eficiência, a eficácia e a qualidade do serviço prestado pelos CODU.
3 – Sem prejuízo do disposto no número anterior os principais objetivos do GTR-CODU são os seguintes:
a) Analisar a atividade dos CODU, identificando os principais indicadores que possibilitem a monitorização da atividade por eles desenvolvida;
b) Elaborar um diagnóstico sobre os atuais constrangimentos com impacto na resposta dos CODU;
c) Identificar e propor medidas que permitam ultrapassar os problemas identificados;
d) Propor alterações ao atual modelo de funcionamento dos CODU que melhorem a eficiência, a eficácia e a qualidade do serviço prestado.
4 – O relatório referido no n.º 2 deve ser concluído até 31 de março de 2017.
5 – Constituem o GTR-CODU:
a) O Diretor do Departamento de Emergência Médica do INEM, que coordena;
b) O Coordenador Nacional dos CODU do INEM;
c) Um representante dos médicos do CODU;
d) Um representante dos TEPH/Operadores dos CODU;
e) Dois especialistas hospitalares com reconhecida experiência no âmbito da emergência médica;
f) Um representante da Ordem dos Médicos;
g) Um representante da sociedade civil, com conhecimentos na área da resposta em emergência médica.
6 – Os elementos referidos nas alíneas c), d), e) e g) são designados pelo INEM, mediante despacho fundamentado do Conselho Diretivo.
7 – Poderão ser chamados a colaborar com o GTR-CODU outros elementos e/ou outras entidades, devendo o INEM, para o efeito, proceder à respetiva convocatória.
8 – O apoio administrativo para o funcionamento deste Grupo de Trabalho, bem como a disponibilização de toda a informação pertinente relativa à atividade dos CODU serão garantidos pelo INEM.
9 – Aos membros do GTR-CODU, bem como aos representantes das entidades convidadas a participar nos trabalhos nos termos do n.º 7, não é devida qualquer remuneração ou abono pelo exercício destas funções.
10 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
6 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»
«Despacho n.º 1343/2017
Através do Despacho n.º 837/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2017, foi criado o Grupo de Trabalho para a reestruturação dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), que tem como missão a análise do funcionamento dos CODU e a elaboração de um relatório com propostas devidamente fundamentadas que permitam melhorar a eficiência, a eficácia e a qualidade dos serviços prestados pelos CODU.
Considerando que os CODU são fundamentais no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), e que o mesmo implica a cooperação de um conjunto de entidades com o objetivo de prestar assistência às vítimas de acidente ou doença súbita, como a Polícia de Segurança Pública a quem compete a gestão operacional do serviço 112, a Autoridade Nacional de Proteção Civil, os Bombeiros, e outros, para além do INEM, I. P., responsável pelo funcionamento dos CODU.
Neste sentido, importa proceder a integração de representantes dessas entidades no presente Grupo de Trabalho assim como de um representante da Ordem dos Enfermeiros, reconhecendo-se a importância do papel destes profissionais de saúde no SIEM.
Assim, determina-se:
1 – O Grupo de Trabalho constituído através do Despacho n.º 837/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2017, integra para além dos elementos mencionados no referido despacho, os seguintes elementos:
a) Um representante da Autoridade Nacional de Proteção Civil;
b) Um representante da Polícia de Segurança Pública;
c) Um representante da Liga dos Bombeiros Portugueses;
d) Um representante da Ordem dos Enfermeiros.
2 – As atividades dos elementos referidos no número anterior que integram o Grupo de Trabalho não são remuneradas.
3 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
27 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes. – 31 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»
«Despacho n.º 1343/2017
Através do Despacho n.º 837/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2017, foi criado o Grupo de Trabalho para a reestruturação dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), que tem como missão a análise do funcionamento dos CODU e a elaboração de um relatório com propostas devidamente fundamentadas que permitam melhorar a eficiência, a eficácia e a qualidade dos serviços prestados pelos CODU.
Considerando que os CODU são fundamentais no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), e que o mesmo implica a cooperação de um conjunto de entidades com o objetivo de prestar assistência às vítimas de acidente ou doença súbita, como a Polícia de Segurança Pública a quem compete a gestão operacional do serviço 112, a Autoridade Nacional de Proteção Civil, os Bombeiros, e outros, para além do INEM, I. P., responsável pelo funcionamento dos CODU.
Neste sentido, importa proceder a integração de representantes dessas entidades no presente Grupo de Trabalho assim como de um representante da Ordem dos Enfermeiros, reconhecendo-se a importância do papel destes profissionais de saúde no SIEM.
Assim, determina-se:
1 – O Grupo de Trabalho constituído através do Despacho n.º 837/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2017, integra para além dos elementos mencionados no referido despacho, os seguintes elementos:
a) Um representante da Autoridade Nacional de Proteção Civil;
b) Um representante da Polícia de Segurança Pública;
c) Um representante da Liga dos Bombeiros Portugueses;
d) Um representante da Ordem dos Enfermeiros.
2 – As atividades dos elementos referidos no número anterior que integram o Grupo de Trabalho não são remuneradas.
3 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
27 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes. – 31 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»
Informação do Portal SNS:

Grupo vai reestruturar os Centros de Orientação de Doentes Urgentes
O Ministério da Saúde decidiu criar um grupo de trabalho para melhorar e reestruturar dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do Instituto Nacional de Emergência Médica, IP (INEM), designado por GTR-CODU.
De acordo com o Despacho n.º 837/2017, publicado em Diário da República, no dia 13 de janeiro, este grupo tem missão de apresentar propostas que permitam melhorar a eficiência, a eficácia e a qualidade do serviço prestado.
O grupo de trabalho deve apresentar até ao fim do mês de março de 2017 um relatório com o diagnóstico dos constrangimentos atuais dos CODU e com propostas para ultrapassar os problemas identificados.
Integram esta estrutura de trabalho o Diretor do Departamento de Emergência Médica do INEM, o Coordenador Nacional dos CODU, um representante dos médicos dos centros de orientação, um representante dos operadores, dois especialistas hospitalares em emergência médica, um representante da Ordem dos Médicos e um representante da sociedade civil que tenha conhecimentos na área.
O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades melhorar a gestão dos hospitais e a articulação com outros níveis de cuidados e outros agentes do setor, reduzindo as ineficiências do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e apostando em modelos de governação da saúde baseados na melhoria contínua da qualidade e na garantia da segurança do doente.
O diploma, assinado a 6 de janeiro de 2017, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, e publicado em Diário da República no dia 13 de janeiro, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Para saber mais, consulte:
Despacho n.º 837/2017 – Diário da República n.º 10/2017, Série II de 2017-01-13
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Cria o Grupo de Trabalho para a reestruturação dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM), designado por GTR-CODU
Universidade da Beira Interior Cria Unidade de Farmacovigilância Para Abranger Castelo Branco, Guarda e Viseu

Universidade da Beira Interior cria unidade para toda a região
A Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior (FCS-UBI) inaugura, no dia 12 de janeiro, a unidade de Farmacovigilância da Beira Interior (UFBI). A cerimónia de abertura está marcada para dia 12 de janeiro, pelas 15 horas, e contará com as presenças do Secretário de Estado da Saúde, Manuel Delgado, e do Presidente do Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, Henrique Luz Rodrigues.
A unidade de Farmacovigilância pretende contribuir para aumentar a segurança na utilização de medicamentos e dará resposta a todos os 49 municípios dos distritos de Castelo Branco, Guarda e Viseu. “Irá abranger todas as unidades de saúde dos três distritos e uma população superior a 735.000 pessoas”, refere o comunicado emitido pela FCS-UBI.
Esta unidade integrará o Sistema Nacional de Farmacovigilância, que é gerido pelo Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde e que conta com mais seis unidades a funcionar em território nacional.
Entre as atribuições desta unidade estão a recolha, processamento e análise de reações adversas a medicamentos que sejam comunicadas, por exemplo, por médicos ou doentes, a realização de estudos de farmacoepidemiologia ou segurança de medicamentos, a colaboração na deteção de sinal de segurança e/ou qualidade e a realização de atividades de divulgação e promoção do sistema.
Ao nível dos recursos humanos, a estrutura terá afetos seis docentes da FCS-UBI (três médicos e três farmacêuticos), além de um outro técnico.
Para saber mais, consulte:
Universidade da Beira Interior – http://www.ubi.pt

