Criação de um Grupo de Trabalho que proceda à análise da sinistralidade com tratores e defina medidas de combate a essa sinistralidade

«Despacho n.º 295/2017

A sinistralidade relacionada com veículos ocupacionais, especificamente no que diz respeito à sinistralidade associada ao uso de tratores agrícolas, quer em acidentes de viação, quer em acidentes laborais, tem constituído um fator de preocupação e envolvido várias entidades na procura de soluções que visem diminuir as fatalidades e as consequências graves deste tipo de acidentes.

Uma das primeiras causas de acidentes mortais com tratores agrícolas é o capotamento durante a realização de trabalhos agrícolas ou resultante de acidente rodoviário, associado à não utilização do arco de proteção e do cinto de segurança.

Atendendo ao número de mortos resultantes de acidentes envolvendo tratores registado no primeiro semestre de 2016 (42 vítimas mortais, que corresponde a 67 % do número total de vítimas mortais registado no ano 2015) revelou-se urgente a necessidade de analisar as causas desta sinistralidade e definir medidas de combate a esta problemática.

Deste modo, justifica-se a criação de um grupo de trabalho que proceda à análise da sinistralidade com tratores e defina medidas de combate a essa sinistralidade.

Assim, determina-se o seguinte:

1 – Criar um Grupo de Trabalho com a missão de analisar a sinistralidade com tratores, definir medidas de combate a essa sinistralidade, devendo apresentar um relatório com as suas conclusões, propostas e calendarização das medidas, bem como um relatório final de implementação das mesmas aquando da sua conclusão.

2 – O Grupo de Trabalho é coordenado pelos Secretários de Estado da Administração Interna e das Florestas e Desenvolvimento Rural e é constituído por:

a) Um representante da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;

b) Um representante da Guarda Nacional Republicana;

c) Um representante da Autoridade para as Condições do Trabalho;

d) Um representante do Instituto da Mobilidade e dos Transportes;

e) Um representante da Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural;

3 – O Grupo de Trabalho pode, através dos seus coordenadores e na medida em que tal se revele necessário à prossecução dos seus trabalhos, solicitar a participação e audição de outras entidades públicas e privadas, incluindo os parceiros sociais, bem como de personalidades a título individual de reconhecido mérito, sempre que o entenda conveniente.

4 – O primeiro relatório mencionado no n.º 1 deverá estar concluído no prazo de 60 dias.

5 – A constituição e funcionamento do Grupo de Trabalho não conferem àqueles que o integram ou que com ele colaboram o direito ao pagamento de qualquer remuneração, nem à assunção de qualquer encargo adicional.

6 – A Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna assegura o apoio logístico e administrativo, necessários ao funcionamento do Grupo de Trabalho.

7 – O mandato do Grupo de Trabalho tem início com a entrada em vigor do presente despacho, devendo manter o seu funcionamento pelo período de dois anos, a contar daquela data.

8 – O presente despacho produz efeitos desde a sua assinatura.

29 de junho de 2016. – O Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes. – O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita. – O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d’Oliveira Martins. – O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres.»

  • Despacho n.º 295/2017 – Diário da República n.º 4/2017, Série II de 2017-01-05
    Administração Interna, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Planeamento e das Infraestruturas e Agricultura, Florestas e do Desenvolvimento Rural – Gabinetes dos Secretários de Estado da Administração Interna, do Emprego, das Infraestruturas e das Florestas e Desenvolvimento Rural

    Criação de um Grupo de Trabalho que proceda à análise da sinistralidade com tratores e defina medidas de combate a essa sinistralidade

Criação do Serviço de Ciência e Tecnologia – Universidade dos Açores

«Despacho n.º 212/2017

Criação do Serviço de Ciência e Tecnologia

Ao abrigo do disposto no artigo 78.º n.º 4 e no artigo 62.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo n.º 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto:

1 – É criado o Serviço de Ciência e Tecnologia, adiante designado por SCT, sediado no campo universitário de Ponta Delgada, dirigido por um diretor de serviços a que corresponde o cargo de direção intermédia de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 130.º dos Estatutos;

2 – O SCT compreende uma delegação no campo universitário de Angra do Heroísmo, dirigida por um coordenador de área a que corresponde o cargo de direção intermédia de 3.º grau, nos termos previstos na alínea c) do mesmo artigo;

3 – O SCT depende da Pró-Reitoria para a Ciência e Tecnologia;

4 – São revogados os n.os 2 e 3 do Despacho Reitoral n.º 13313/2014, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 3 de novembro, extinguindo.

5 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de dezembro de 2016. – O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.»

Criado Grupo de Trabalho Para a Elaboração de Uma Política Nacional de Ciência Aberta

«Despacho n.º 15389/2016

Um dos pilares do programa do XXI Governo Constitucional é o do investimento no Conhecimento, na Ciência, na Inovação, na Educação, na Formação e na Cultura, devolvendo ao país uma visão de futuro na economia global do Século XXI, concretizando-se através do reforço do investimento em ciência e tecnologia e da implementação de programas e instrumentos de promoção da cultura científica e tecnológica.

O acesso à ciência e ao conhecimento é indispensável a uma sociedade mais informada e mais consciente do Mundo que habita, contribuindo para a tornar mais humana, mais justa e mais democrática e onde o bem-estar seja partilhado por todos. O acesso ao conhecimento, acompanhado da garantia da acessibilidade à formação, constituem um direito fundamental e desempenham um fator de valorização e de mobilidade social e de democratização essencial aos estados democráticos das sociedades contemporâneas. Quando, para além do mais, o conhecimento produzido resulta do financiamento público. A sua partilha, em acesso aberto, torna-se inequivocamente imperativa.

Neste sentido, o Conselho de Ministros aprovou, a 24 de março, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2016, que define os princípios orientadores para a implementação de uma Política Nacional de Ciência Aberta e que determina que o Estado e as entidades por si tuteladas assumam como princípios fundamentais no desenvolvimento das suas atribuições o acesso aberto às publicações e aos dados científicos resultantes de investigação financiada por fundos públicos, bem como a garantia da sua preservação, por forma a permitir a sua reutilização e o acesso continuado.

Nestes termos, determina-se o seguinte:

1 – É criado o Grupo de Trabalho para a elaboração de uma Política Nacional de Ciência Aberta, adiante designado Grupo de Trabalho.

2 – O Grupo de Trabalho tem como missão o aconselhamento dos membros do Governo da área da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior na definição de uma Política Nacional de Ciência Aberta.

Nesse sentido, o Grupo de Trabalho deverá:

a) Aconselhar os membros do Governo da área da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ao nível da implementação de uma Política Nacional de Ciência Aberta;

b) Elaborar um diagnóstico sobre o estado atual das práticas de Ciência Aberta em Portugal nas suas múltiplas componentes;

c) Promover o diálogo com a comunidade científica e a sociedade em geral em torno das problemáticas associadas à Ciência Aberta, designadamente sobre acesso aberto a publicações e dados, infraestruturas de informação para publicações e dados, repositórios digitais, preservação digital, políticas institucionais, avaliação e incentivos, propriedade intelectual, práticas de investigação colaborativas e envolvimento social;

d) Identificar as melhores práticas em torno da Ciência Aberta e desenvolver orientações, programas de formação e sensibilização dirigidos a diversos perfis;

e) Propor metas setoriais e indicadores com o objetivo de promover uma transição monitorizada e transparente para a Ciência Aberta.

3 – O Grupo de Trabalho é constituído por duas comissões: uma Comissão Consultiva à qual cabe dar pareceres não vinculativos sobre os relatórios da Comissão Executiva e uma Comissão Executiva à qual cabe a coordenação dos eixos e a harmonização das atividades destes com os seguintes termos de referência:

Posicionar a Ciência Aberta enquanto veículo privilegiado para o acesso generalizado ao conhecimento, entendido enquanto bem público;

Interpretar a Ciência Aberta como forma de promover a eficiência e o progresso da investigação e da ciência, facilitar a inovação e garantir um maior retorno, incluindo económico, do investimento na ciência;

Envolver a comunidade científica e a sociedade em geral na definição de uma agenda para a elaboração de uma Política Nacional de Ciência Aberta;

Garantir o acesso aberto imediato aos resultados das investigações financiadas através de fundos públicos (publicações e dados), bem com a possibilidade de reutilização, de acordo com os princípios FAIR (findable, acccessible, interoperable, re-usable);

Alinhar os modelos de avaliação científica com os princípios da Ciência Aberta;

Articular a definição de uma Política Nacional de Ciência Aberta com as políticas existentes ou em desenvolvimento no quadro internacional, com particular destaque para a União Europeia;

Articular, harmonizar e promover a interoperabilidade das infraestruturas existentes no sistema científico e tecnológico nacional (e.g., repositórios, arquivos, outros serviços de computação), bem como das que operam na sua fronteira, induzindo lógicas e práticas de certificação e preservação digital das infraestruturas e conteúdos, que constituem um espólio inestimável do património científico e tecnológico português;

Reforçar a adequação de práticas de responsabilidade social que envolvam a comunidade científica, os cidadãos, as empresas e outros agentes na identificação de problemas comuns, na construção de agendas de investigação e na cocriação do conhecimento;

Assegurar a renovação dos métodos científicos e da comunicação da ciência no ensino superior e nas comunidades produtoras e curadoras de conhecimento;

Assegurar o respeito pelo normativo da propriedade intelectual, procurando promover o seu ajustamento aos princípios da Ciência Aberta, no sentido da utilização de licenças para a publicação, distribuição, uso e reutilização de trabalhos científicos e académicos.

4 – No âmbito da Comissão Executiva definem-se 4 eixos temáticos estruturados da seguinte forma:

a) Acesso aberto e dados abertos;

b) Infraestruturas e preservação digital;

c) Avaliação científica;

d) Responsabilidade social científica.

5 – A Comissão Consultiva é composta por representantes das seguintes entidades:

a) Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;

b) Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;

c) Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;

d) ANI – Agência Nacional de Inovação, S. A.;

e) Associação Portuguesa de Instituições de Ensino Superior Privado;

f) Ciência Viva – Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica;

g) Comissão Nacional da Proteção de Dados;

h) Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.;

i) Associação Portuguesa de Editores e Livreiros;

j) Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência;

k) Direção-Geral do Ensino Superior;

l) A3Es – Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;

m) Associação Portuguesa de Editores do Ensino Superior;

n) Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas;

o) Biblioteca Nacional de Portugal;

p) Associações Académicas e Estruturas Estudantis.

6 – A Comissão Executiva é composta por:

a) Ana Alves Pereira, do Gabinete da Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que coordena;

b) Filipe Guimarães da Silva, do Gabinete da Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

c) Cristina Caldeira, do Gabinete da Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

d) Eloy Rodrigues, da Universidade do Minho;

e) João Nuno Ferreira, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;

f) Lígia Ribeiro, da Universidade do Porto;

g) Pedro Príncipe, da Universidade do Minho.

7 – Os eixos temáticos referidos no n.º 4 supra serão desenvolvidos por subgrupos de trabalho compostos da seguinte forma:

a) Acesso aberto e dados abertos:

Eloy Rodrigues, Coordenador, da Universidade do Minho;

Vasco Vaz, Relator, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;

Delfim Leão, da Universidade de Coimbra;

Dulce Correia, do Instituto Politécnico de Leiria;

José Manuel Santos de Magalhães, do Observatório do Mundo Digital;

Maria João Amante, do ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa;

Pedro Campos, Sociedade Portuguesa de Autores;

Paula Silva, da Direção-Geral de Património Cultural;

b) Infraestruturas e preservação digital:

João Nuno Ferreira, Coordenador, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;

Cristina Ribeiro, Relator, da Universidade do Porto;

Inês Cordeiro, da Biblioteca Nacional de Portugal;

Francisco Barbedo, da Direção-Geral do Livro dos Arquivo e das Bibliotecas;

João Mendes Moreira, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;

Anabela Borges Teles Ribeiro, da Direção-Geral do Livro dos Arquivo e das Bibliotecas;

c) Avaliação científica:

Lígia Ribeiro, Coordenadora, da Universidade do Porto;

Maria Manuel Borges, Relatora, da Universidade de Coimbra;

Ana Sanchez, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;

Diana Silva, do Instituto Politécnico do Porto;

Karin Wall, da Universidade de Lisboa;

Nuno Lima, da Universidade Nova de Lisboa;

d) Responsabilidade social científica:

Pedro Príncipe, Coordenador, da Universidade do Minho;

Ivo Neto, Relator, da Associação de Bolseiros de Investigação Científica;

Carlos Catalão, da Ciência Viva – Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica;

Filipe Leal, da Câmara Municipal de Oeiras;

Gonçalo Madail, da Rádio e Televisão de Portugal, S. A.;

Manuela Silva, da Rede de Bibliotecas Escolares;

Margarida Oleiro, da Rede de Bibliotecas Públicas;

Mónica Pedro, da Associação para o Polo de Tecnologias de Informação, Comunicação e Eletrónica.

8 – Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidadas a participar nos trabalhos personalidades ou entidades estrangeiras com reconhecido mérito nas matérias envolvidas.

9 – A nomeação de cada um dos representantes das entidades referidas no n.º 5 supra deve ser comunicada à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior no prazo de 5 dias úteis após a publicação do presente despacho.

10 – O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela Secretaria-Geral da Educação e Ciência.

11 – O presente Grupo de Trabalho é constituído pelo período de 12 meses, cabendo-lhe a apresentação de um relatório intermédio até 31 de dezembro de 2016 e um relatório final até 30 de abril de 2017.

12 – Aos membros do Grupo de Trabalho, ainda que na qualidade de convidados, não é devido o pagamento de honorários ou senhas de presença, sem prejuízo do direito à perceção do abono de ajudas de custo e ao pagamento das despesas de transporte, nos termos da legislação em vigor.

13 – O presente despacho produz efeitos a partir de 20/04/2016.

6 de dezembro de 2016. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – 25 de novembro de 2016. – O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes. – 12 de dezembro de 2016. – A Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Maria Fernanda Fernandes Garcia Rollo.

210087038»

Criado Grupo de Trabalho Para o Levantamento do Património Científico e Tecnológico

«Despacho n.º 15388/2016

Um dos pilares do programa do XXI Governo Constitucional é o de relançar o investimento na Ciência, na Inovação, na Educação, na Formação e na Cultura, devolvendo ao país uma visão de futuro na economia global do Século XXI, concretizado através do reforço do investimento em ciência e tecnologia, democratizando assim a inovação bem como através do reforço dos programas e instrumentos de promoção da cultura científica e tecnológica.

Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar a política nacional para a ciência, a tecnologia e o ensino superior, compreendendo a inovação de base científica e tecnológica, as orientações em matéria de repositórios digitais, a computação científica, a difusão da cultura científica e tecnológica e a cooperação científica e tecnológica internacional, nomeadamente, com os países de língua oficial portuguesa.

Com efeito, várias instituições, em Portugal, são detentoras de património científico e tecnológico com características muito diversas, que existe de forma dispersa, sem que haja um esforço coordenador que promova o seu conhecimento e benefício pelos potenciais interessados. Torna-se, assim, essencial e premente proceder ao levantamento do património científico e tecnológico nacional por forma a promover e ampliar a cultura científica e tecnológica; difundir e divulgar este tipo de património, através da sua identificação, mapeamento e disponibilização; reforçar a responsabilidade patrimonial e cultural das instituições detentoras de património científico e tecnológico.

Nestes termos, determina-se o seguinte:

1 – É criado o Grupo de Trabalho para o Levantamento do Património Científico e Tecnológico (GT-PCT), adiante designado por Grupo de Trabalho.

2 – O Grupo de Trabalho é constituído por:

a) Ana Alves Pereira, do Gabinete da Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que coordena;

b) Filipe Guimarães da Silva, do Gabinete da Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

c) Paulo Jorge Tavares Soares, do Gabinete da Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

d) António Carvalho, da Direção-Geral de Património Cultural – Museu de Arqueologia;

e) Elisa da Conceição Silveira Calado Correia Pinheiro – Universidade da Beira Interior;

f) Marta Lourenço, da Direção Geral de Património Cultural – Museu Nacional da História Natural e da Ciência;

g) Nuno Ferrand, da Universidade do Porto – CIBIO/InBIO);

h) Paula Meireles, da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P.;

i) Susana Domingues, da Universidade Nova de Lisboa, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Instituto de História Contemporânea.

3 – Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a participar nos trabalhos outras personalidades ou entidades com reconhecido mérito nas matérias envolvidas.

4 – O Grupo de Trabalho tem como principal atribuição apoiar os membros do Governo da área da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior na preparação e acompanhamento da criação de um portal que agregue a informação sobre o património científico e tecnológico, existente em Portugal.

Nesse sentido, o Grupo de Trabalho deverá:

a) Promover uma reflexão teórica sobre o conceito de património científico e tecnológico, delimitando uma grelha de análise;

b) Identificar a tipologia das entidades públicas e privadas detentoras de património científico e tecnológico;

c) Definir os requisitos para a caracterização do património identificado;

d) Definir as características do Portal para recolha, gestão e disponibilização de informação de forma coerente e sustentável;

e) Produzir recomendações de identificação e preservação patrimonial;

f) Apoiar na realização de testes de usabilidade do Portal;

g) Apoiar na implementação de um plano de divulgação, tendo como público-alvo a comunidade científica nacional e internacional, a comunidade académica e agentes culturais, o turismo cultural e científico e o público em geral.

5 – O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela Secretaria-Geral da Educação e Ciência.

6 – O presente Grupo de Trabalho é constituído pelo período de 12 meses.

7 – Aos membros do Grupo de Trabalho, ainda que na qualidade de convidados, não é devido o pagamento de honorários ou senhas de presença, sem prejuízo do direito à perceção do abono de ajudas de custo e ao pagamento das despesas de transporte, nos termos da legislação em vigor.

8 – O presente despacho produz efeitos a partir de 23/03/2016.

6 de dezembro de 2016. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – 25 de novembro de 2016. – O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes. – 12 de dezembro de 2016. – A Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Maria Fernanda Fernandes Garcia Rollo.

210087013»

Regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial na Região Autónoma da Madeira e a criação do Inventário do Património Cultural Imaterial

Governo Reconhece a Importância das Academias «Universidades Séniores»

«(…) o Conselho de Ministros resolve:

1 — Reconhecer a importância das academias designadas «universidades seniores» como respostas socioeducativas que visam criar e dinamizar regularmente atividades nas áreas sociais, culturais, do conhecimento, do saber e de convívio, a partir dos 50 anos de idade, prosseguidas por entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos.

2 — Determinar que, na prossecução desse objetivo, o membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social reconhece e apoia o desenvolvimento de atividades das universidades seniores que visem:

a) Criar oportunidades que proporcionem um envelhecimento ativo e saudável;

b) Proporcionar atividades regulares de convívio, sociais, do conhecimento, do saber, desportivas, culturais, lazer e científicas;

c) Incentivar a formação ao longo da vida e estimular a troca de conhecimentos;

d) Promover a inclusão social, a participação e a cooperação cívicas;

e) Prevenir o isolamento, desenvolvendo a participação social.

3 — Apoiar as universidades seniores que proporcionem aos seus utilizadores os seguintes serviços:

a) Iniciativas teóricas e práticas de diversas áreas do conhecimento e saber;

b) Seminários e cursos multidisciplinares;

c) Passeios e viagens culturais;

d) Grupos recreativos e artísticos;

e) Divulgação e informação de serviços destinados aos seniores;

f) Atividades sócio culturais em conformidade com os interesses dos utilizadores.

4 — Determinar que a Associação Rede de Universidades da Terceira Idade é a entidade enquadradora das universidades seniores e parceira para o desenvolvimento das políticas de envelhecimento ativo e da economia social.

5 — Estabelecer que a aprovação das normas regulamentares é efetuada por despacho normativo do membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de outubro de 2016. — O Primeiro -Ministro, António Luís Santos da Costa.»