Criada Comissão Especializada para proceder à avaliação do regime especial de proteção na invalidez

«Despacho n.º 1280/2017

A Lei n.º 6/2016, de 17 de março, procedeu à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de outubro que, por sua vez, procedeu à primeira alteração à Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto, que aprovou o regime especial de proteção na invalidez, tendo igualmente efetuado a terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de julho, que criou o complemento por dependência.

A referida Lei n.º 6/2016, de 17 de março, alterou a redação dos artigos 2.º, 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de outubro.

De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de outubro, na sua atual redação, resultante da Lei n.º 6/2016, de 17 de março, prevê-se a aplicação a título experimental, por um período de seis meses, da Tabela Nacional de Funcionalidade pelos peritos médicos como meio de avaliação complementar, sem prejuízo dos seus efeitos se encontrarem suspensos para efeitos de certificação médica das situações de incapacidade permanente para o trabalho, dependência ou deficiência, no âmbito do sistema de verificação de incapacidades, da junta médica da Caixa Geral de Aposentações, I. P., e dos serviços de verificação de incapacidades das regiões autónomas.

A aplicação pelos peritos médicos da Tabela Nacional de Funcionalidade, a título experimental, teve início a 1 de maio de 2016.

No n.º 2 do referido artigo 4.º prevê-se a criação de uma Comissão Especializada, constituída por despacho do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, com o objetivo de avaliar a aplicação da Tabela Nacional de Funcionalidade e apresentar um relatório, no prazo de três meses após o período de aplicação experimental da referida tabela.

Resulta ainda do n.º 3 do referido artigo a incumbência daquela Comissão Especializada proceder à avaliação do regime especial de proteção na invalidez e apresentar o respetivo relatório, em prazo idêntico ao anteriormente mencionado.

Assim,

Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de outubro, na sua atual redação, determina-se o seguinte:

1 – A criação de uma Comissão Especializada, com o objetivo de:

a) Avaliar o resultado da aplicação da Tabela Nacional de Funcionalidade, bem como a sua eficácia como meio de avaliação, de natureza complementar, para efeitos de certificação médica no âmbito do regime especial de proteção na invalidez;

b) Avaliar o regime especial de proteção na invalidez na sua globalidade, propondo eventuais alterações com vista à sua melhoria.

2 – Em resultado das avaliações a realizar pela Comissão nos termos do número anterior, deverão ser elaborados os respetivos relatórios, a apresentar ao Governo até ao final de fevereiro de 2017.

3 – A Comissão é constituída pelos seguintes elementos:

a) Um representante indicado pela Direção-Geral da Segurança Social;

b) Quatro representantes indicados pelo Instituto da Segurança Social, I. P.;

c) Dois representantes indicados pela Caixa Geral de Aposentações, I. P.;

d) Um representante indicado pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.

4 – A Comissão é presidida e coordenada por um dos representantes, indicado para o efeito pelo Instituto da Segurança Social, I. P., entidade a quem compete assegurar o apoio logístico e técnico necessário ao seu funcionamento.

5 – Sempre que o entenda necessário, a Comissão pode convidar a tomar parte nas reuniões, sem direito a voto, individualidades especialmente qualificadas nas matérias em apreço, nomeadamente da Direção-Geral da Saúde e da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, bem como solicitar os pareceres que repute necessários.

6 – Três dos representantes previstos nas alíneas b) e c) do ponto 3 devem ser médicos especialistas em doenças incapacitantes.

7 – Os elementos da Comissão são indicados pelos respetivos organismos, no prazo de 5 dias úteis após a publicação do presente despacho.

8 – A atividade dos representantes que integram a Comissão, ou que nela sejam convidados a participar, não confere direito a remuneração ou qualquer outra compensação.

9 – A primeira reunião da Comissão realiza-se no prazo máximo de 10 dias úteis após a data da publicação do presente despacho.

20 de janeiro de 2017. – O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.»

Criado o Grupo de Trabalho de Apoio à Avaliação Externa das Políticas de Saúde

  • Despacho n.º 1052/2017 – Diário da República n.º 20/2017, Série II de 2017-01-27
    Saúde – Gabinete do Ministro

    Constitui o Grupo de Trabalho de Apoio à Avaliação Externa das Políticas de Saúde, com o objetivo de colaborar com a Organização Mundial da Saúde e o Observatório Europeu dos Sistemas e Políticas de Saúde, no planeamento e preparação da avaliação externa das políticas de saúde do país (2010-2018) a desenvolver no período 2016-2019, competindo-lhe acompanhar a execução dos trabalhos, elaboração de documentos e divulgar os seus resultados

«Despacho n.º 1052/2017

O XXI Governo estabelece no seu Programa que o Serviço Nacional de Saúde é a grande conquista do Estado Social no nosso País, tendo gerado ganhos em saúde que nos colocaram ao nível do resto da Europa.

Todavia, a crise e a fraca definição de políticas não permitiram a utilização mais eficiente dos recursos escassos e da correção das desigualdades no acesso, faltando visão estratégica e capacidade para executar as reformas organizativas indispensáveis.

O revigoramento e a recuperação do SNS e do seu desempenho constituem, por isso, um dos mais árduos desafios para a próxima década, sendo um teste decisivo à determinação política na defesa do Estado Social.

Neste contexto, a avaliação sistemática da evolução do desempenho dos sistemas de saúde e das políticas de saúde associadas a esse desempenho constitui um exercício necessitário à boa governança na saúde.

Considerando que foram estabelecidos em Protocolo de 30 de novembro de 2016 celebrado entre o Ministério da Saúde, a Organização Mundial da Saúde e o Observatório Europeu dos Sistemas e Políticas de Saúde, os termos de referência da avaliação externa das políticas de saúde do país (2010-2018) a desenvolver no período 2016-2019;

Considerando o objetivo de essa avaliação ser apresentada antes do final da presente legislatura e a necessária disponibilidade de apoio nacional na recolha de informação, preparação de documentos e análise crítica de informação, importa criar um grupo de trabalho que colabore, facilite e apoie as organizações internacionais acima referidas, neste exercício.

Assim, determino:

1 – É constituído um grupo de trabalho técnico – Grupo de Trabalho de Apoio à Avaliação Externa das Políticas de Saúde – com o objetivo de colaborar com a Organização Mundial da Saúde e o Observatório Europeu dos Sistemas e Políticas de Saúde, no planeamento e preparação da avaliação externa das políticas de saúde do país (2010-2018) a desenvolver no período 2016-2019, competindo-lhe acompanhar a execução dos trabalhos, elaboração de documentos e divulgar os seus resultados;

2 – Este grupo de trabalho será constituído pelas seguintes entidades ou respetivos representantes:

Núcleo de Apoio Estratégico do Ministério da Saúde (NAE), que coordena;

Direção-Geral da Saúde (DGS);

Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS);

Autoridade Nacional de Medicamentos e Produtos de Saúde (INFARMED);

Coordenador Nacional para a reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Primários;

Coordenador Nacional para a reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Hospitalares;

Coordenador Nacional para a reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados Continuados Integrados.

3 – Este Grupo de Trabalho articular-se-á com outras organizações no âmbito nacional, que possam ser relevantes para a realização deste exercício avaliativo, cabendo à DGS, no seu papel coordenador das relações internacionais, tomar as iniciativas necessárias junto das instituições acima referidas para facilitar o desenvolvimento desta avaliação.

4 – Os elementos que constituem o referido Grupo de Trabalho não auferirão qualquer remuneração no exercício desta atividade, sendo todo o apoio logístico e administrativo necessário disponibilizado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

5 – O presente despacho produz efeitos desde 2 de janeiro de 2017.

20 de janeiro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Informação do Portal SNS:

Grupo de trabalho vai colaborar com OMS e Observatório Europeu

O Ministério da Saúde constituiu o grupo de trabalho de apoio à Avaliação Externa das Políticas de Saúde, com o objetivo de colaborar com a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Observatório Europeu dos Sistemas e Políticas de Saúde, no planeamento e preparação da avaliação externa das políticas de saúde do país (2010-2018) a desenvolver no período 2016-2019, competindo-lhe acompanhar a execução dos trabalhos, elaboração de documentos e divulgar os seus resultados.

De acordo com o Despacho n.º 1052/2017, publicado no dia 27 de janeiro, em Diário da República, o grupo de trabalho será constituído pelas seguintes entidades ou respetivos representantes:

  • Núcleo de Apoio Estratégico do Ministério da Saúde (NAE), que coordena;
  • Direção-Geral da Saúde (DGS);
  • Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS);
  • Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed);
  • Coordenador Nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Primários;
  • Coordenador Nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Hospitalares;
  • Coordenador Nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados Continuados Integrados.

O grupo de apoio à Avaliação Externa das Políticas de Saúde articular-se-á com outras organizações, no âmbito nacional, que possam ser relevantes para a realização deste exercício avaliativo, cabendo à DGS, no seu papel coordenador das relações internacionais, tomar as iniciativas necessárias junto das instituições acima referidas para facilitar o desenvolvimento desta avaliação, lê-se no despacho.

O diploma produz efeitos desde 2 de janeiro de 2017.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 1052/2017 – Diário da República n.º 20/2017, Série II de 2017-01-27
Saúde – Gabinete do Ministro
Constitui o Grupo de Trabalho de Apoio à Avaliação Externa das Políticas de Saúde, com o objetivo de colaborar com a Organização Mundial da Saúde e o Observatório Europeu dos Sistemas e Políticas de Saúde, no planeamento e preparação da avaliação externa das políticas de saúde do país (2010-2018) a desenvolver no período 2016-2019, competindo-lhe acompanhar a execução dos trabalhos, elaboração de documentos e divulgar os seus resultados

Criação do curso de Pós-graduação em Intervenção em Violência de Género na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria

«Despacho n.º 1074/2017

Sob proposta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto, aprovo a criação do curso de Pós-graduação em Intervenção em Violência de Género.

Artigo 1.º

Criação

O Instituto Politécnico de Leiria através da sua Escola Superior de Saúde, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 95/97, de 23 de abril, no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respetivamente de 11 de maio e de 31 de março, cria o curso de Pós-Graduação em Intervenção em Violência de Género.

Artigo 2.º

Objetivos

A formação pós-graduada em Intervenção em Violência de Género pretende contribuir para:

A formação avançada na área da violência de género;

A atualização científica e tecnológica, ao abrigo das diretrizes e regulamentação europeia e mundial, tendo como alicerce a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres;

A capacitação de profissionais das áreas da saúde, psicossocial, jurídica e afins, para a aplicação das boas práticas e procedimentos normativos específicos no domínio da violência contra as crianças, jovens, adultos e pessoas idosas.

Artigo 3.º

Organização do curso

O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).

Artigo 4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente despacho.

Artigo 5.º

Normas de funcionamento

As normas de funcionamento do curso serão aprovadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto Politécnico de Leiria.

Artigo 6.º

Início de funcionamento do curso

O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2016-2017.

16 de janeiro de 2017. – O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira

ANEXO

1 – Instituto Politécnico de Leiria: Escola Superior de Saúde.

2 – Grau – Pós-Graduação.

3 – Curso – Intervenção em Violência de Género.

4 – Número de Créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau – 42 ECTS.

5 – Duração normal do curso: 2 Semestres.

6 – Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

7 – Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Leiria

Escola Superior de Saúde

Curso de Pós-Graduação em Intervenção em Violência de Género

Área Científica predominante: Saúde e Proteção social

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)»

Criada a Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima

  • Despacho n.º 962-B/2017 – Diário da República n.º 16/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-01-23
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Constitui a Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima, integrada por representantes dos diversos organismos do Ministério da Saúde com atribuições no domínio da saúde e da gestão dos seus meios, e peritos nomeados a título individual para coadjuvar nos trabalhos

«Despacho n.º 962-B/2017

Em maio de 2017 terá lugar a celebração religiosa anual no Santuário de Nossa Senhora do Rosário de Fátima, com a presença de Sua Santidade o Papa Francisco, celebrando o Centenário das Aparições de Fátima.

Considerando a singularidade e a dimensão deste evento religioso, com o previsível aumento da afluência de peregrinos em virtude da presença de Sua Santidade o Papa Francisco, o número e a diversidade de pessoas e instituições envolvidas e a extensa participação de Altas Entidades, a proteção da saúde pública relacionada com o evento constitui uma iniciativa da maior responsabilidade por parte do Estado.

Nesse domínio, nas fases de planeamento, preparação e execução, devem ser mobilizados os meios e os recursos na área da saúde em função da experiência nacional e internacional na organização de grandes eventos, com capacidade para responder de forma adequada às necessidades expectáveis e a acontecimentos inesperados.

Para este efeito, importa constituir uma Comissão tendo em vista a elaboração e acompanhamento de um Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima e para a visita de Sua Santidade o Papa Francisco, a ter lugar durante o mês de maio de 2017, e garantir assim uma resposta atempada, estruturada e eficaz no âmbito da saúde e da gestão dos seus recursos.

Assim, determino:

1 – É constituída uma Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima, integrada por representantes dos diversos organismos do Ministério da Saúde com atribuições no domínio da saúde e da gestão dos seus meios, e peritos nomeados a título individual para coadjuvar nos trabalhos.

2 – Compete à Comissão de Gestão do Plano de Contingência para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima, prosseguir os seguintes objetivos:

a) Efetuar um levantamento das necessidades e elaborar a avaliação de risco, com a respetiva planificação de meios e procedimentos de resposta no âmbito das Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima;

b) Desenvolver um Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima, a ter lugar durante o mês de maio de 2017, com um dispositivo de apoio que abranja:

i) Os peregrinos, com a implementação de um sistema de vigilância epidemiológica que permita a deteção precoce de doenças antes, durante e na fase imediata após o evento, bem como a promoção da acessibilidade a cuidados de saúde primários no caso de patologia aguda não urgente e a cuidados pré-hospitalares e hospitalares nos casos urgentes e emergentes;

ii) As entidades convidadas, incluindo dignitários, Chefes de Governo e Chefes de Estado, cumprindo com o disposto nas abordagens a estes processos.

3 – Para efeitos dos objetivos referidos no número anterior, são objeto de planificação:

a) As situações previsíveis que requerem medidas específicas, como as de doença, com o impacto no aumento de afluência às estruturas de saúde locais;

b) As situações de exceção, potencialmente com múltiplas vitimas, incluindo de natureza traumática, biológica e química, ou outra.

4 – O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM), deve planear, dimensionar e implementar um dispositivo de apoio médico pré-hospitalar e de acompanhamento de altas individualidades, num primeiro eixo do plano, inserido de forma integrada no Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima.

5 – Valorizando-se o papel especialmente relevante dos hospitais em maior proximidade da área geográfica em causa, deve ser dada especial atenção aos preparativos e mecanismos de resposta a prever no Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., no Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., no Centro Hospitalar do Oeste, no Centro Hospitalar Médio Tejo, E. P. E., no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e no Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., num segundo eixo do plano.

6 – Considerando a eventualidade de uma situação de exceção, que possa obrigar à mobilização nacional de meios mais diferenciados, devem ser integrados ainda, num terceiro eixo do plano, todos os hospitais universitários com urgência polivalente, nomeadamente o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., o Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, E. P. E., e o Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E., cujos planos de situação de catástrofe devem ser atualizados e testados.

7 – Na prossecução dos seus objetivos, a Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima deve assegurar a necessária articulação com os serviços e organismos dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, e da Economia, atendendo às respetivas competências, com os órgãos de gestão do Santuário de Nossa Senhora do Rosário de Fátima em articulação com a Conferência Episcopal Portuguesa, e dar especial relevo à auscultação e participação das Câmaras Municipais da área geográfica circundante ao Santuário.

8 – A Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima é, em função da ampla experiência e saber acumulado no âmbito das atribuições cometidas à presente Comissão, presidida pelo Licenciado António Marques da Silva cuja nota curricular é publicada em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, integrando ainda os seguintes elementos:

a) Licenciado Rui Gentil Portugal e Vasconcelos Fernandes, na qualidade de representante da Direção-Geral da Saúde;

b) Licenciado Nuno Filipe Cabrita Vieira Simões, na qualidade de representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

c) Licenciado Luís Augusto Coelho Pisco, na qualidade de representante da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

d) Licenciado João Pedro Travassos de Carvalho Pimentel, na qualidade de representante da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;

e) Licenciada Maria Constantina Carvalho de Sousa e Silva, na qualidade de representante da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

f) Licenciado Luís Miguel Meirinhos Cruz Cardoso Soares, na qualidade de representante do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;

g) Licenciado Ricardo Filipe Barreiros Mexia, na qualidade de representante do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.;

h) Licenciada Raquel Cristina Cosme Ramos, na qualidade de representante do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.;

i) Licenciado Ana Paula Correia Henriques de Sousa, na qualidade de representante do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.;

j) Licenciado Ângela Isabel de Jesus Dias, na qualidade de representante dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

9 – A Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima pode convidar peritos a título individual para coadjuvar nos trabalhos.

10 – A Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima pode constituir um grupo executivo, de âmbito mais restrito, responsável pela gestão operacional do Plano no decurso do evento, sob a coordenação do seu Presidente.

11 – A Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima funciona junto do meu Gabinete.

12 – A Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima deve apresentar um plano de abordagem do evento até trinta dias após a publicação deste despacho e depois relatórios mensais de acompanhamento, terminando o seu mandato a 30 de junho de 2017, com a apresentação de um relatório de avaliação da concretização do Plano de Contingência do Ministério da Saúde, incluindo recomendações para futuros acontecimentos no domínio da medicina de catástrofe.

13 – O exercício de funções na Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde não é remunerado, sem prejuízo do pagamento de ajustas de custo e deslocações a que tenham direito, nos termos legais.

14 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

Nota curricular

Nome: António Marques da Silva

Funções principais atuais:

Médico, Assistente Hospitalar Graduado Sénior de Anestesiologia, no Centro Hospitalar Universitário do Porto (CHP);

Diretor do Departamento de Anestesiologia, Cuidados Intensivos e Emergência, no CHP;

Adjunto do Diretor Clínico, no Centro Hospitalar Universitário do Porto;

Professor Associado Convidado, Curso de Medicina, Instituto Ciências Biomédicas Abel Salazar, Universidade do Porto (ICBAS UP);

Vice-Presidente da SPCI Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos;

Presidente do Conselho Superior do GPT Grupo Português de Triagem na Urgência;

Auditor do CHKS Caspe Healthcare Knowledge Systems (Health Quality Service – King’s Fund).

Pós-Graduações e Cursos mais relevantes para a temática de gestão em situações de exceção:

Mestrado em Medicina de Catástrofe, ICBAS UP;

Curso Pós-Graduado de Medicina de Catástrofe, ICBAS UP;

Curso de Defesa Nacional, do Instituto de Defesa Nacional, Ministério da Defesa;

Curso Fundamentals of Disaster Management, da Society of Critical Care Medicine e da Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos;

OTAN Organização do Tratado do Atlântico Norte Advanced Research Workshop, Israel.

Cargos exercidos:

Diretor do Centro Materno-Infantil Norte, do Centro Hospitalar Universitário do Porto;

Diretor do Departamento de Anestesiologia, Cuidados Intensivos e Emergência, do CHP;

Diretor do Departamento de Urgência, Hospital de Santo António;

Diretor da Unidade de Urgência Geral, Hospital de Santo António;

Presidente da Comissão de Humanização e Qualidade dos Serviços, Hospital de Santo António;

Diretor dos Serviços Médicos do Instituto Nacional Emergência Médica, I. P., (INEM);

Responsável pelo Centro de Orientação de Doentes Urgentes do Porto, INEM;

Assessor da Presidência do INEM;

Assessor do Gabinete do Secretário de Estado e Adjunto do Ministro da Saúde;

Assessor da Administração Regional de Saúde Norte (ARSN);

Presidente da Comissão Técnica de Acompanhamento do Processo de Requalificação das Urgências, Ministério da Saúde;

Membro da Comissão para a Reavaliação da Rede Nacional de Emergência e Urgência, Ministério da Saúde;

Presidente do Colégio da Competência em Emergência Médica, da Ordem dos Médicos;

Membro da Direção do Colégio da Especialidade de Anestesiologia, da Ordem dos Médicos;

Membro da Direção do Conselho Português de Ressuscitação;

Colaborador da Associação Médica Brasileira e do Governo de Minas Gerais (organização da emergência médica – Campeonato Mundial de Futebol 2014);

Colaborador da Federação Portuguesa de Futebol (formação da União Europeia de Associações de Futebol em recursos clínicos e emergência).

Comissões e Grupos de Trabalho que integrou:

No Hospital Santo António – Centro Hospitalar Universitário do Porto: Grupo de Implementação da Estratégia de Gestão de Risco Clínico; Comissão Plano Diretor do Hospital de Santo António: Comissão de Reclamações e Resolução de Conflitos; Grupo Gestor do Parque de Equipamentos; Bolsa Interna de Auditores da Qualidade (Sistema ISO);

Plano Contingência do Hospital para o Campeonato de Futebol

Euro 2004; Comissão de Normalização de Material de Consumo e Equipamentos Clínicos; Comissão Instaladora do Centro Integrado de Cirurgia Ambulatória; Grupo de Trabalho para a Organização do Trabalho Médico; Comissão Coordenadora da Avaliação dos Médicos.

No Ministério da Saúde: Comissão Nacional Traumatismos Crâneo-encefálicos; Grupo de Acompanhamento da Reforma da Urgência e Emergência Médica; Grupo de Trauma da ARSN; Grupo de Trabalho das Urgências, Unidade Missão Hospitais SA; Grupo de Acompanhamento da Reforma da Urgência e Emergência Médica; Colaboração com a Coordenação Nacional para as Doenças Cardiovasculares; Colaboração com a Direção Geral de Instalações e Equipamentos da Saúde; Comissão Nacional do Doente Critico, Colaboração com a Direção Geral Saúde; Comissão Regional do Doente Critico, ARSN; Comissão Técnico-Científica, INEM; Grupo para a Rede de Referenciação de Anestesiologia, Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., (ACSS); Representante dos Hospitais EPE – Acordo Coletivo de Trabalho para Médicos, ACSS; Plano Nacional de Desfibrilhação Automática Externa, INEM; Comissão Nacional Reavaliação da Rede de Urgência e Emergência; Comissão para a Operacionalização do Programa de Colheita de Órgãos em Dador com Paragem Cardio-Circulatória, Instituto Português de Sangue e Transplantação, I. P. (IPST); Projeto SINAS@Urgências, Entidade Reguladora da Saúde.

Na Ordem dos Médicos: Normas para a DAE – Desfibrilhação Automática Externa por Não Médicos; Comissão da Competência em Emergência Médica; Comissão Consultiva do Conselho Regional Norte; Grupo de Trabalho do Transporte de Doente Crítico; Grupo de Trabalho de Normas de Boa Prática em Trauma; Grupo de Auditores da Ordem dos Médicos.

Docência e colaboração no Ensino Superior:

Docente do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, Universidade do Porto. Colaborações em diversas entidades: Faculdade de Medicina, Universidade do Porto; Faculdade de Medicina, Universidade de Coimbra; Faculdade de Medicina, Universidade da Beira Interior; Faculdade de Medicina, Universidade de Lisboa; Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, Lisboa; Escola Superior de Saúde, Instituto Politécnico de Viana de Castelo; Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, Famalicão; Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto; Escola Superior de Enfermagem D. Ana Guedes, Porto; Escola de Enfermagem D. Ângela Fonseca, Coimbra.

Outras atividades de Ensino:

Colaboração com diversas entidades com responsabilidades formativas: Grupo Português de Triagem (Curso Triagem na Urgência); Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos (Curso Fundamentals of Critical Care Support e Curso Fundamentals of Disaster Management); Instituto Nacional de Emergência Médica (implementação do Curso Advanced Trauma Life Support, Curso da Viatura Médica de Emergência e Reanimação e Curso do Serviço de Helicópteros de Emergência Médica, entre outros); American Heart Association (Curso de Suporte Avançado de Vida Adulto e Pediátrico).»

Informação do Portal SNS:

Ministério da Saúde vai ter plano de contingência para apoio

O Ministério da Saúde vai ter um plano de contingência para a visita do Papa Francisco a Fátima, em maio de 2017, que inclui o apoio aos peregrinos e às entidades oficiais que participam nas celebrações do Centenário das Aparições.

Foi publicado, no dia 23 de janeiro, em Diário da República, o Despacho n.º 962-B/2017, que cria a Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima, integrada por representantes dos diversos organismos do Ministério da Saúde com atribuições no domínio da saúde e da gestão dos seus meios, e peritos nomeados a título individual para coadjuvar nos trabalhos.

De acordo com o diploma, assinado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, a singularidade e a dimensão do evento religioso, com o previsível aumento da afluência de peregrinos e o número e a diversidade de pessoas e instituições envolvidas e a extensa participação de altas entidades, devido à presença do Papa Francisco, nos dias 12 e 13 de maio, fazem com que a proteção da saúde pública relacionada com o evento constitua uma iniciativa da maior responsabilidade por parte do Estado.

O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) ficará responsável por planear, dimensionar e implementar um dispositivo de apoio médico pré-hospitalar e de acompanhamento de altas individualidades, que será integrado no plano de contingência.

O despacho determina que seja dada especial atenção aos preparativos e mecanismos de resposta dos hospitais situados em maior proximidade a Fátima, onde se incluem o Hospital Distrital de Santarém e os Centros Hospitalares de Leiria, do Oeste, do Médio Tejo, de Coimbra e de Lisboa Norte, num segundo eixo do plano.

A comissão agora criada, para além do plano de contingência, fará o levantamento das necessidades e a avaliação de risco, com a respetiva planificação de meios e procedimentos de resposta, no âmbito das comemorações do Centenário das Aparições de Fátima. Será presidida por António Marques da Silva, especialista em medicina de catástrofe e Diretor do Departamento de Anestesiologia, Cuidados Intensivos e Emergência do Centro Hospitalar do Porto.

Integram ainda a referida comissão, que vai funcionar junto do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, outros dez elementos, em representação da Direção-Geral da Saúde, Administração Central do Sistema de Saúde, Administrações Regionais de Saúde do Norte, Centro e Lisboa e Vale do Tejo, Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed), INEM, Instituto Ricardo Jorge, Instituto Português do Sangue e da Transplantação e SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde.

O diploma sublinha ainda que a comissão deve assegurar a necessária articulação com os serviços e organismos dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, e da Economia, atendendo às respetivas competências, e com os órgãos de gestão do Santuário de Nossa Senhora do Rosário de Fátima, em articulação com a Conferência Episcopal Portuguesa. Deve também dar especial relevo à auscultação e participação das Câmaras Municipais da área geográfica circundante ao Santuário.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 962-B/2017 – Diário da República n.º 16/2017, Série II de 2017-01-23
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Constitui a Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima, integrada por representantes dos diversos organismos do Ministério da Saúde com atribuições no domínio da saúde e da gestão dos seus meios, e peritos nomeados a título individual para coadjuvar nos trabalhos