Cuidados paliativos: IPO Porto lança pós-graduação para profissionais da área

23/10/2017

O Instituto Português de Oncologia do Porto (IPO Porto) vai lançar a sua primeira pós-graduação em cuidados paliativos, com o objetivo de “responder às necessidades reais” dos profissionais e doentes.

Este curso, que foi apresentado durante o 7.º Congresso de Cuidados Paliativos, que se realizou nos dias 20 e 21 de outubro, pretende satisfazer as necessidades formativas dos profissionais que trabalham em cuidados paliativos e incidirá numa vertente prática que dará a conhecer os principais desafios que se colocam aos profissionais desta área.

«A experiência adquirida ao longo de 23 anos permite-nos organizar um curso intensivo que satisfaça em pleno as necessidades formativas, sobretudo dos profissionais que já trabalham em cuidados paliativos ou dos serviços da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados», explicou Ferraz Gonçalves, Diretor do Serviço de Cuidados Paliativos do IPO Porto.

De acordo com Ferraz Gonçalves, Diretor do Serviço de Cuidados Paliativos do IPO Porto, a «chamada de atenção» do Presidente da República, no Dia Mundial dos Cuidados Paliativos, «foi importante para estimular o desafio da igualdade social perante os cuidados paliativos».

No 7.º Congresso de Cuidados Paliativos, realizado no Auditório Principal do IPO Porto, foram também debatidos temas como dispneia, investigação, ética, ventilação não invasiva na esclerose lateral amiotrófica, burnout, luto nos profissionais e a morte e as religiões, entre outros.

O Instituto Português de Oncologia do Porto dispõe de um serviço de cuidados paliativos desde 1994. Atualmente, tem 40 camas de internamento e, para além da consulta externa e equipa intra-hospitalar, dispõe de um serviço de assistência domiciliária.

Em 2016, registaram-se 1.043 internamentos, 1.241 consultas externas, 1.757 consultas internas e na assistência domiciliária cerca de 1.084 visitas de enfermagem e 557 visitas médicas.

A iniciativa foi organizada pela Associação de Cuidados Paliativos do IPO Porto.

Visite:

IPO Porto  – http://www.ipoporto.pt/

Cuidados Paliativos: Nova Alteração à Portaria das Condições em Que o SNS Assegura os Encargos Com o Transporte Não Urgente de Doentes


«Portaria n.º 194/2017

de 21 de junho

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades reduzir as desigualdades entre cidadãos no acesso à saúde, através de medidas específicas de combate às desigualdades de acesso e de diferenciação positiva, e reforçar o poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde, promovendo a disponibilidade, a acessibilidade, a comodidade e a humanização dos serviços.

Neste sentido, as Portarias n.os 83/2016, de 12 de abril, e 275/2016, de 18 de outubro, vieram proceder, respetivamente, à quarta e quinta alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o SNS assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde, eliminando desigualdades então criadas, e garantindo a equidade no acesso ao SNS através da implementação de medidas assentes na diferenciação positiva dos grupos mais vulneráveis, e com necessidades específicas de prestação de cuidados de saúde.

Neste âmbito, e tendo em vista o desenvolvimento dos cuidados paliativos no SNS, no quadro do Plano Estratégico para o Desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017-2018, aprovado pelo Despacho n.º 14311-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 28 de novembro de 2016, e definido pela Comissão Nacional de Cuidados Paliativos, importa abranger especificamente nas situações clínicas que necessitam impreterivelmente da prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e continuada, os doentes que recebem cuidados paliativos pelas equipas específicas de cuidados paliativos, clarificando assim que o transporte não urgente destes doentes é assegurado pelo SNS, e assegurando a proteção dos utentes que padecem de uma doença grave e/ou prolongada, incurável e progressiva.

Importa, ainda, clarificar a articulação do regime previsto nesta portaria com o regime dos encargos com transferências de doentes no âmbito do sistema integrado de gestão de inscritos para cirurgias.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, na sua atual redação, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à sexta alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, alterada pelas Portarias n.os 178-B/2012, de 1 de junho, 184/2014, de 15 de setembro, 28-A/2015, de 11 de fevereiro, 83/2016, de 12 de abril, e 275/2016, de 18 de outubro.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio

Os artigos 4.º, 8.º e 11.º da Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, alterada pelas Portarias n.os 178-B/2012, de 1 de junho, 184/2014, de 15 de setembro, 28-A/2015, de 11 de fevereiro, 83/2016, de 12 de abril, e 275/2016, de 18 de outubro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[…]

1 – […].

2 – […]:

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) Doentes que necessitem de cuidados paliativos, a prestar pelas equipas prestadoras de cuidados paliativos da Rede Nacional de Cuidados Paliativos;

f) [A anterior alínea e).]

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

Artigo 8.º

[…]

1 – […].

2 – […]:

3 – […]:

4 – [Revogado.]

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].

9 – […].

Artigo 11.º

[…]

1 – […]:

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) Transporte não urgente de doentes no âmbito de produção adicional, transferida para hospitais de destino, realizada no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia.

2 – […].

3 – […].»

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 4 do artigo 8.º da Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, alterada pelas Portarias n.os 178-B/2012, de 1 de junho, 184/2014, de 15 de setembro, 28-A/2015, de 11 de fevereiro, 83/2016, de 12 de abril, e 275/2016, de 18 de outubro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo, em 5 de junho de 2017.»


Informação do Portal SNS:

Transporte gratuito para doentes que precisam de paliativos

Os doentes que necessitem de cuidados paliativos, a prestar pelas equipas prestadoras de cuidados paliativos da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, vão deixar de pagar pelo transporte não urgente.

De acordo com a Portaria n.º 194/2017 publicada no dia 21 de junho, em Diário da República, a partir de 1 de julho de 2017, os encargos com o transporte destes doentes são assegurados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Esta portaria altera o diploma de 2012, que define as condições em que o SNS assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde, eliminando desigualdades então criadas, e garantindo a equidade no acesso ao SNS através da implementação de medidas assentes na diferenciação positiva dos grupos mais vulneráveis, e com necessidades específicas de prestação de cuidados de saúde.

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades reduzir as desigualdades entre cidadãos no acesso à saúde, através de medidas específicas de combate às desigualdades de acesso e de diferenciação positiva, e reforçar o poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde, promovendo a disponibilidade, a acessibilidade, a comodidade e a humanização dos serviços.

Consulte:

Portaria n.º 194/2017 – Diário da República n.º 118/2017, Série I de 2017-06-21
Saúde
Procede à sexta alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde

I Encontro Regional de Cuidados Paliativos no Alentejo a 21 de Junho

I Encontro Regional de Cuidados Paliativos no Alentejo

Os Cuidados Paliativos são uma especialidade clínica, onde intervêm médicos, enfermeiros, assistentes sociais, psicólogos e outros técnicos, e que visa melhorar a qualidade de vida de pessoas com doenças graves, avançadas e progressivas e das suas famílias e cuidadores.

Na Região Alentejo existem há vários anos, Equipas de Suporte de Cuidados Paliativos, (comunitárias e hospitalares), Unidades de Cuidados Paliativos da Rede Nacional de Cuidados Continuados e Integrados, existindo atualmente um programa de desenvolvimento regional em curso na ARS Alentejo.

Com o intuito de promover o compromisso de todo o Alentejo neste desafio, irá realizar-se o 1º Encontro Regional de Cuidados Paliativos, que terá lugar em Évora, no Auditório da Direção  – Geral dos Estabelecimentos Escolares – Direção de Serviços da Região Alentejo (DGEstE – DSRA), no dia 21 de junho de 2017, com início pelas 14horas.

Açores discutem Cuidados Paliativos

Açores discutem Cuidados Paliativos

Decorre no próximo dia 1 de Junho o “Open Day – Cuidados Paliativos – Um desafio para a Região Autónoma dos Açores”, a ter lugar entre as 10h00 e as 17h30, no Auditório do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada. Em paralelo, estão agendados workshops nos dias 31 de maio, e 2 e 3 de junho, com o objetivo de aprofundar a discussão deste tema.

Para mais informações consulte o programa em anexo.

Plano de estudos do mestrado em Cuidados Paliativos – ESS Dr. Lopes Dias / IP Castelo Branco

«Despacho n.º 4241/2017

De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, se 13/09, publica-se em anexo o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Cuidados Paliativos da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

O referido ciclo de estudos foi objeto de acreditação por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado, na Direção-Geral do Ensino Superior, com o número R/A-Cr 183/2011/AL01, a 19 de abril de 2017.

26 de abril de 2017. – O Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Carlos Manuel Leitão Maia.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Castelo Branco

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias

3 – Grau ou diploma: Mestre

4 – Ciclo de estudos: Cuidados Paliativos

5 – Área científica predominante: Ciências da Saúde

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 3 Semestres

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Observações:

11 – Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Castelo Branco – Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias

Ciclo de estudos em Cuidados Paliativos

Grau de mestre

1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)»

Gratuito: 1º Seminário Nacional Cuidados Paliativos: Ética, Prática e Educação, a 26 e 27 de Maio, no Porto

1º Seminário Nacional Cuidados Paliativos: Ética, Prática e Educação

A 26 e 27 de maio de 2017, no Auditório CIM, da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, vai realizar-se o 1º Seminário Nacional Cuidados Paliativos: Ética, Prática e Educação.

Para informação mais detalhada consulte o documento em anexo.